Juceac

Data de publicação15 Agosto 2022
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13349
28
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.349
28 Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
Possuir escolaridade exigida pelo curso, no ato da inscrição�
5.O candidato será desclassicado caso não apresente todos os docu-
mentos solicitados como requisito para inscrição, exceto o comprovante
de inscrição no CadÚnico�
6�A forma de seleção será por ordem de inscrição� O IEPTEC/ Dom Mo-
acyr divulgará a lista dos candidatos contemplados no endereço eletrô-
nico http://ead�ieptec�ac�gov�br no dia 29 de agosto de 2022, bem como
a lista de candidatos em cadastro reserva�
7�Em caso de empate, será dado prioridade para:
Pessoas com inscrição no CadÚnico;
Maior idade no ato da inscrição�
8�O NEPT TARAUACÁ providenciará a matrícula dos contemplados e
o CEPT CEFLORA providenciará a conrmação no curso no Sistema
Nacional de Informações da Educação Prossional e Tecnológica – SIS-
TEC, com base na documentação enviada no ato da inscrição�
9�O candidato terá direito a apenas uma única inscrição�
10�Não é permitida a matrícula simultânea no SISTEC em mais de um cur-
so pela Bolsa-Formação, conforme artigo 60 da Portaria 817/2015 do MEC�
11�Caso o candidato contemplado possuir matrícula ativa no SISTEC
em outro curso, a Coordenação do CEPT responsável pelos cursos irá
informá-lo, via contato telefônico, concedendo um prazo de 12 horas
para resolver a pendência sob pena de não ter a matrícula efetivada�
12�Caso não seja preenchido o número de vagas disponibilizadas, se-
rão realizadas novas chamadas �
13.Antes de fazer a inscrição, o candidato deve vericar no Anexo I se
possui a escolaridade necessária para realizar o curso�
14�As inscrições, bem como os Cursos FICs oferecidos pelo IEPTEC/
Dom Moacyr é público e gratuito�O curso será ofertado na modalidade
presencial� Para receber o Diploma, o educando deverá preencher a
avaliação do curso e realizar a conrmação de sua frequência no Sistec,
com instruções a serem fornecidas posteriormente�
15�O início das aulas dos cursos está condicionado ao preenchimento
de 100% das vagas ofertadas em cada turma�
16�Os cursos serão realizados no período de aproximadamente 2 meses
(160h) podendo ser prorrogado o término por motivos de força maior.
17�Todas as divulgações e informações sobre esse processo serão divulgadas
na plataforma EaD do IEPTEC/ Dom Moacyr (https://ead.ieptec.ac.gov.br/).
18�Os interessados poderão consultar informações detalhadas sobre cada cur-
so através do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, disponível na internet�
19�O candidato deve acompanhar todas as informações através da pla-
taforma EaD do IEPTEC/ Dom Moacyr (https://ead.ieptec.ac.gov.br/).
20�É de inteira responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do
resultado da classicação do Processo Seletivo.
21�É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
dos resultados das etapas do Processo Seletivo�
22�A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das
normas e instruções constantes neste Edital, bem como da Organização
Didática e demais Normas Didático-Pedagógicas do IEPTEC/ Dom Moacyr�
23�Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quais-
quer editais complementares que vierem a ser publicados pelo IEPTEC/
Dom Moacyr com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital�
24�Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital
serão analisados pela Coordenação Geral do Programa no IEPTEC/
Dom Moacyr e, se necessário, encaminhados à Presidência�
25�O candidato matriculado que após o inicio do curso não comparecer as
aulas em até 07 dias, a partir da data de inicio terá a matrícula revogada�
Rio Branco, 12 de agosto de 2022�
Carlos Sérgio Mendes Peres
Presidente do Instituto de Educação Profissional e Tecnológico –
IEPTEC/DOM MOACYR
Decreto nº 959 – P/2022
ANEXO I
QUADRO DE CURSOS E VAGAS
Unidade
de Ensino Curso Vagas Escolaridade
CEPT CE-
FLORA Auxiliar Administrativo 20 Ter concluído o
Ensino Médio
CEPT CE-
FLORA Assistente de Recursos Humanos 20 Ter concluído o
Ensino Médio
JUCEAC
ESTADO DO ACRE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/JUCEAC
Nº 011/2021
PROCESSO Nº 0067�007042�00033/2022-89- SEI
DAS PARTES: Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e a Em-
presa L� A� VIAGENS E TURISMO LTDA�
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva o acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) ao Contrato de nº 011/2021. Considerando des-
locamentos necessários para cumprimento de demandas e atribuições
da Junta Comercial do Estado, e também tendo como base a Lei nº
8�666/1993 em seu Artigo 65º § 1º�
DO VALOR: O valor aditado será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
o que corresponde aos 25% (vinte e cinco por cento) ao contrato 011/2021.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa correrá pelo
Código do Órgão/Unidade Executora – Programa de Trabalho:
715�205�4310�0000 – Execução de Registro do Comércio, Elemento de
Despesa: 33�90�33�00�00, Fonte de Recurso 700�
LOCAL E DATA ASSINATURA: Rio Branco, Acre, 11 de agosto de 2022�
ASSINAM: Jurilande Aragão Silva, pela CONTRATANTE, Lucila Men-
donça Valente, pela CONTRATADA�
SANEACRE
PORTARIA Nº 276, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO
ACRE - SANEACRE, em exercício, nomeado por meio da Portaria nº
273/2022, de 09 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais,
que lhe conferem a Lei Estadual nº 1�248 de 04 de dezembro de 1997,
alterada pela Lei Complementar n° 395 de 29 de março de 2022�
RESOLVE:
1º– Exonerar SALUANA BONFIM DO NASCIMENTO, sob matricula nº
9170561 – 12, nomeada por meio da Portaria nº 82, de 03 de março de
2022, do Cargo em Comissão – CEC - 4, no âmbito deste Serviço de
Água e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE�
2º – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a
contar de 04 de agosto de 2022�
Jader Maia Sobrinho
Presidente do Saneacre, em exercício�
Portaria nº 273, de 09 de agosto de 2022�
PORTARIA Nº DE 277, 10 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO
ACRE - SANEACRE, em exercício, nomeado por meio da Portaria nº
273/2022, de 09 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais,
que lhe conferem a Lei Estadual nº 1�248 de 04 de dezembro de 1997,
alterada pela Lei Complementar n° 395 de 29 de março de 2022�
RESOLVE:
1º– Nomear, em substituição, Josilene Claret Ramos Arancibia, sob ma-
tricula nº 9554181 – 01, para exercer Cargo em Comissão – CEC - 4, no
âmbito deste Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre – Saneacre�
2º – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a
contar de 04 de agosto de 2022�
Jader Maia Sobrinho
Presidente do Saneacre, em exercício�
Portaria nº 273, de 09 de agosto de 2022�
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FUNDHACRE
EXTRATO DO CONTRATO N° 228/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 025/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2022�
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039�007062�00085/2021-37
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE-
FUNDHACRE
CONTRATADA: SANCAR COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Gênero
Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as demandas
da FUNDHACRE, conforme as especicações constantes no Termo
de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pre-
gão Presencial para Registro de Preços nº SRP 025/2020, propos-
ta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo
nº� 0039�007062�00085/2021-37�
VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 192�140,94 (cento
e noventa e dois mil cento e quarenta reais e noventa e quatro centa-
vos), seu preço é xo e irreajustável.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, con-
tados a partir da data de assinatura�
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: Todas as despesas decorren-
tes do objeto do presente Contrato correrão à conta do Elemento de
Despesa: 33�90�30�00, Programa de Trabalho: 721�302�4289�0000,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT