Juceac

Data de publicação05 Julho 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13077
38
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.077
38 Segunda-feira, 05 de julho de 2021
Art�9º É obrigatória a minuciosa conferência de dados da carteira de
identidade funcional por parte da chea imediata do servidor, e, em hi-
pótese alguma, a chea imediata deverá entregar ao servidor a carteira
de identidade funcional, caso nesta conste dados inconsistentes�
§1º Congura obrigação do servidor informar à Gerência de Segurança
qualquer erro material em sua carteira de identidade funcional�
§2º Caso o servidor solicite a carteira de identidade funcional e sua chea
imediata, ao recebê-la, vericar que o referido servidor não pertence mais
ao quadro desta, deverá remeter o documento à Gerência de Segurança�
Art�10 A carteira de identidade funcional será obrigatoriamente restituída
à Gerência de Segurança sob pena de se cometer ilícito administrativo,
nos casos de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- retorno ao órgão de origem;
IV- disponibilidade;
V- falecimento;
VI- término de contrato;
VII- aposentadoria e;
VIII- qualquer outra forma de cessação de vínculo com o Instituto So-
cioeducativo do Acre�
Art.11 Caberá à chea imediata do servidor recolher a carteira de iden-
tidade funcional e encaminhá-la, imediatamente, sob pena de respon-
sabilidade administrativa, à Gerência de Segurança, para registro nos
assentamentos funcionais do servidor�
§1º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente
ou inventariante será noticado pela chea imediata do servidor para
efetuar a devolução da carteira de identidade funcional ou justicar a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de quarenta e oito horas�
§2º O servidor que não efetuar a devolução da carteira de identidade
funcional será noticado por sua chea imediata a fazê-lo, no prazo
máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilícito ad-
ministrativo, sem prejuízo das sanções penais e civis previstas em lei,
a contar da data da publicação do ato e/ou da ciência do fato gerador�
§3º A carteira de identidade funcional devolvida à Gerência de Seguran-
ça será imediatamente inutilizada
Art�12 O servidor deverá requerer a substituição do novo modelo da
carteira de identidade funcional nos casos de:
I- nomeação ou designação para cargo comissionado ou função graticada;
II- alteração de dados biográcos;
III- mau estado de conservação do documento e;
IV- perda, extravio, furto ou roubo;
§1º Não serão expedidos documentos para os servidores temporaria-
mente designados em substituição ao titular da função ou cargo�
§2º A entrega da nova carteira de identidade funcional ca condicionada à de-
volução da via anterior à Gerência de Segurança, para que esta a inutilize�
§3º Em nenhuma hipótese será permitido ao servidor ter em sua posse
mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer sanções
administrativas, cíveis e penais previstas em lei
Art�13 O agente público deverá requerer à Gerência de Segurança a
emissão de segunda via da carteira de identidade funcional nos casos de:
I- perda ou extravio;
II- dilaceração ou inutilização;
III- furto ou roubo;
IV- desgaste natural em decorrência do uso; e
V- eventual prorrogação do contrato administrativo
§1º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade
funcional, o servidor deverá lavrar um Boletim de Ocorrência e apresen-
ta-lo no momento da solicitação de uma nova carteira�
§2º Havendo dilaceração, inutilização ou desgaste da carteira de identi-
dade funcional original, esta deverá ser devolvida, no estado em que se
encontre, à sua chea imediata no momento da solicitação da segunda
via, cabendo à chea imediata remeter a carteira para a Gerência de
Segurança, para que essa proceda à sua inutilização�
Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte a data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo do Acre�
JUCEAC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA/JUCEAC/Nº 24, DE 1º DE JULHO DE 2021
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 6�700/2020,
publicado no Diário Ocial nº 12.872 de 02 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
JUCEAC Nº� 07/2021, celebrado entre a Junta Comercial do Estado
do Acre – JUCEAC e a Empresa MVP Eletrodomésticos e Equipa-
mentos Eireli, inscrita no CNPJ nº 28�472�036/0001-97, assinado no
dia 29/06/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para
aquisição de 01 (um) aparelho de Condicionador de ar, tipo Split,
24�000 BTUS, incluindo materiais e serviços de instalação, visando
atender as demandas da Junta Comercial do Estado do Acre, no mu-
nicípio de Rio branco/AC�
I� Gestor: Shirley Altamira Gondim da Silva – Matrícula: 913303-8
II� Fiscal: Peter Nascimento de Aquino Júnior – Matricula: 9098895-09
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento, a m de proceder às dili-
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou
ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do
interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratado, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Ac, 1º de julho de 2021�
Nayara Maria Honorato de Souza do Nascimento
Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC - em exercício
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2021
PARTES: Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e a empresa
MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI�
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa
para aquisição de 01 aparelho condicionador de Ar, tipo Split 24�000
BTUS, incluindo materiais e serviços de instalação�
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência até
31 de dezembro de 2021�
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 715�205�42710000; Na-
tureza da Despesa: 44�90�52�00�00; Fonte de Recurso: 700 - Valor Total
R$ 4.990,00 (Quatro mil novecentos e noventa reais).
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021 - Rio Branco/AC�
ASSINAM: Nayara Maria H�S do Nascimento, pela CONTRATANTE e
Thais de Castro Pacheco Freitas pela CONTRATADA�
SISTEMA DE REGISTRO MERCANTIL - SRM
DEPARTAMENTO DE REGISTO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE
Ata Número: 4
Despachos de 01/04/2021 a 30/04/2021
DOCUMENTOS DEFERIDOS:
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1072459 ATIVA
COMERCIO DE VIDROS E METAIS LTDA�
1072627 VILLA CAMBUI EMPREENDIMENTO SPE LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 1072522 J�
P� DINIZ EIRELI�
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ALTERACAO: 1072828 AMAZONIACAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072708 LOTERIA VITORIA LTDA�
1072675 VERDE SERVICE LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): 12600035891 SL DISTRIBUIDORA EIRELI�
12600035999 J N MARTINS CONSTRUTORA COMERCIO E SERVI-
COS EIRELI�
1072934 LUZIVALDO C O SANTOS EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072733 ARGOS PARTICIPA-
COES LTDA�
1072813 BERKELEY PARTICIPACOES LTDA�
1072814 BURLINGTON PARTICIPACOES LTDA�
1072815 HAKONE PARTICIPACOES LTDA�
1072817 KIROV PARTICIPACOES LTDA�
1072821 RAVELLO PARTICIPACOES LTDA�
12200194160 SOL ENGENHARIA E SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): 1072683 F M TERCERIZACAO EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072659 BRV SERVICOS &
CONSERVACAO LTDA�
1072455 NEW BANK AGRO LTDA�
DESENQUADRAMENTO DE EPP: 1073325 CIRCUITOS ENGENHA-
RIA LTDA�
CONTRATO: 12200194151 CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZA-
DA LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ALTERACAO: 1072580 SCALLA ASSESSO-
RIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL E SOCIAL - EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072706 LIMA & ANDRADE
SERVICOS LTDA�
EMPRESARIO: INSCRICAO: 12100334237 L� E� R� DOS SANTOS IM-
PORTACAO E EXPORTACAO�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE
NATUREZA EMPRESARIA): ALTERACAO: 12600035590 CONSULT
ACRE ASSESSORIA TECNICA RURAL E EMPRESARIAL EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072744 L T SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): 1072928 T� C� OLIVEIRA - EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONTRATO: 12200194186
ARAUJO & SOUZA LTDA�
EMPRESARIO: ALTERACAO: 1072535 WELLINGTON DE ARAUJO
SOUZA 00816289271�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): EXTINCAO/DISTRATO: 1072532 CHACARA
LUA NOVA EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1072454 R� BIS-
PO DE BARROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): 12600035883 ZIG ELETRICIDADE E CONS-
TRUCOES IMP� E EXP� EIRELI�
ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600035433 DIEYMES O� SANTOS
CAR LAVA JATO - EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1072542 G & M
IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600035441
SHOPPING RURAL EIRELI�
A LTERACAO: 12600035522 CONSTRUTORA GBM - EIRELI�
1072466 J S CORDEIRO EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072554 ACRE SAUDE LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): 1072845 VM PROJETOS AMBIENTAIS E AS-
SESSORIA JURIDICA - EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072818 MF CONSTRUCOES LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): 12600035581 TOUAREG CORRETORA DE
SEGUROS RIO BRANCO EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072544 SA CONSTRUTORA LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): EXTINCAO/DISTRATO: 1072507 COLONIA
SEIS IRMAOS EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072464 LEMES E SARAIVA LTDA�
EMPRESARIO: ALTERACAO: 1072680 ARTUR RAMOS DE ALMEIDA
DA SILVA�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072513 IPE PARTICIPACO-
ES SOCIETARIAS SPE 008 LTDA�
1072536 CONTAMIGOS ORGANIZACOES LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600035450
KARINA DISTRIBUIDORA EIRELI�
EMPRESARIO: ALTERACAO: 1072463 V� SPEROTTO IMPORTACAO
E EXPORTACAO�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONTRATO: 12200194216 3A
NEGOCIOS LTDA�
EMPRESARIO: EXTINCAO/DISTRATO: 1072572 M� M� BEZERRA - ME�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600035549
L� C� DANTAS EIRELI�
ALTERACAO: 1072521 J� P� DINIZ EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 12200194488 L� A� DOS AN-
JOS CONSIGNADO & TURISMO LTDA�
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE EMPRESA/EMPRESARIO:
1072970 POLICOMP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ALTERACAO: 12600035425 INDUSTRIA DE
BEBIDAS CRISTAL EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072839 INDUSTRIA E CO-
MERCIO MADEIREIRA YUNES LTDA�
COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 1072465
COOPERATIVA DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DO
ACRE - COOPERVEL�
EMPRESARIO: ALTERACAO: 1072472 REJANE G� DOS SANTOS�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072524 ALFATECH ENGE-
NHARIA LTDA�
1072452 CONSULAD-2FL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA�
BALANCO: 1072871 EXTRACAO LATERITA QUINARI LTDA�
ALTERACAO: 1072453 A� C� D� A� IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA�
1072583 DERZE & VIDAL LTDA�
EXTINCAO/DISTRATO: 1072457 HRF SERVICOS LTDA�
ALTERACAO: 1073265 MERCANTIL DO BAIRRO LTDA�
CONTRATO: 12200194194 NOSSO PARTICIPACOES E ADMINIS-
TRACAO DE BENS LTDA�
ALTERACAO: 1072517 AUTO POSTO QUINARI LTDA�
1072734 QUALITY COMERCIO DE MATERIAIS PARA INFORMATICA LTDA�
1072842 CONFECCOES BRASIL LTDA�
1072603 S� PORTELA NOGUEIRA LTDA�
1072543 H� C� MELO JUNIOR SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NATU-
REZA EMPRESARIA): 1072479 CONSTRUTORA MANUELLA - EIRELI�
12600035514 BRASCON EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072553 VISTO ACRE VISTO-
RIA VEICULAR DO ACRE LTDA�
EMPRESARIO: 1072456 M� A� BATISTA COM� SERV� AUTOMOTIVO�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONTRATO: 12200194143
LEMOS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600035506
HIDRAUTEC ACRE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI�
EMPRESARIO: ALTERACAO: 1072508 ROBERTO TOMAZ COSTA
61288985215�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 12200194267 R� L� P
D’ANZICOURT LTDA�
EMPRESARIO: 1072451 PABLO O LIMA�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONTRATO: 12200194135
QUASARS LTDA�
ALTERACAO: 1072570 ROSAMELIA PANIFICADORA E CONFEITA-
RIA LTDA - EPP�
1072633 SANTISTA DISTRIBUICOES LTDA�
BALANCO: 1072503 RM CONSTRUCOES LTDA�
EMPRESARIO: ALTERACAO: 1072458 DIEYMES DE OLIVEIRA SAN-
TOS 00532313259�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: BALANCO: 1072449 L� C� L�
DA SILVA SERVICOS - LTDA�
ALTERACAO: 1072882 CLINICA CARDIOLOGICA INFANTIL LTDA�
1072523 SCORPION MOTEL LTDA�
EMPRESARIO: 1072462 A� BARBOSA DE SOUZA - ME�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 1072945 COTERMA CONS-
TRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): EXTINCAO/DISTRATO: 1072468 COMER-
CIAL E DISTRIBUIDORA DEUS E FIEL EIRELI�
EMPRESARIO: 1072469 E� LEMOS DE SOUZA�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: BALANCO: 1072447 L & M
CONSTRUCOES LTDA�
1072448 F� & E� CONSTRUTORA LTDA�EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NATUREZA EMPRESARIA): ATO
CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600035484 G� C� CASTRO JUNIOR EIRELI�
ALTERACAO: 1073319 ROLPEQ ROLAMENTOS PECAS E EQUIPA-
MENTOS - EIRELI�
EMPRESARIO: 1072470 MARIA DALVA SOARES DE OLIVEIRA - ME�
EXTINCAO/DISTRATO: 1072471 F A NOGUEIRA�

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