Juceac

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoAutarquias
Número da edição12967
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.967
48 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Francisca Cintia Costa de Souza Pontes – Membro
Anexo I – Resolução nº 01/2021-CPP-Nivel Superior�
ASPECTO A SER AVALIADO CONCEITO
1CAPACIDADE DE EXPRESSÃO ORAL REGULAR BOM ÓTIMO
A apresentação teve uma sequencia lógica e uma coerência na transmissão das idéias?
2 O candidato demonstrou domínio do conteúdo apresentado?
3LINGUAGEM
Vocabulário, concordância e facilidade de expressão?
4 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS
5
UTILIZAÇÃO DO TEMPO
Deve ser avaliada a obediência ao tempo ou se apresentação foi muito curta/longa, abruptamente encerrada,
prejudicando a qualidade da apresentação�
6DESEMBARAÇO NA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (se houver)
Deve ser avaliada desenvoltura e segurança para responder�
Anexo II – Resolução nº 01/2021-CPP-Nivel Superior�
I ����
II - promoção para a Classe III:
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe II;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de no mínimo cento e
vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe II;
c) certicação em pós graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecida pelo ministério da educação – MEC, com carga horaria mínima de tre-
zentos e sessenta horas, e área de interesse do ISE;
d) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe II, conforme regulamento;
e) elaboração de proposta de melhoria da atuação da unidade que trabalhe, como ocupante da classe II; e
f) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe III, conforme
instrução da comissão de promoção�
JUCEAC
PORTARIA/JUCEAC/Nº003 DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 4�737 de 2 de
dezembro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.692 de 03 de dezembro de 2019,
Considerando as disposições da Lei n�º 2�266 e da Lei n�º 2�258, ambas de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para
servidores ocupantes dos cargos de nível superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual;
Considerando as disposições dos artigos 4º e 9º do Decreto 5�971, de 30 de dezembro de 2010, regulamenta a promoção dos servidores abrangi-
dos pelas leis uso mencionadas, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE, a Comissão de Promoção com a nalidade de orientar, coordenar,
supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de promoção dos servidores ocupantes dos cargos de nível superior, constituída pelos seguintes
servidores:
I – Presidente: Maria da Conceição França Maia, matricula 9170731-6
II – Membros: Shirley Altamira Gondim da Silva, matricula 913303-8
Erika Henrique Medina, matricula 9257349-1
Art� 2º - Revogar a Portaria/JUCEAC/Nº 020 de 22 de abril de 2020�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 18/01/2021�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Jurilande Aragão Silva
Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre
RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece a forma de avaliação de conhecimentos como um dos requisitos para concessão das promoções das Classes II para III, III para IV e da
IV para Especial dos servidores, em exercício na Junta Comercial do Estado Acre-JUCEAC, abrangidos pela Lei nº 2�258, de 31 de março de 2010
e pela Lei nº 2�266, de 31 de março de 2010, conforme regulamenta o Decreto nº 5�971, de 30 de dezembro de 2010�
A COMISSÃO DE PROMOÇÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE, instituída pela Portaria nº 003/2021/JUCEAC, de 18 de janeiro
de 2021, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art� 16, inciso VI, do Decreto nº 5�971, de 30 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos como um dos requisitos para concessão da promoção da
Classe II para III, III para IV e da IV para Especial dos servidores em exercício na Junta Comercial do Estado do Acre, nos termos do Decreto nº
5�971, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivo do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Expedir a seguinte Resolução a m de denir o tema e estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção dos
servidores ocupantes de cargo de nível superior da Administração Direta, Indireta e Fundacional, com fulcro no art� 16, inciso VI, do Decreto nº
5�971, de 30 de dezembro de 2010�
Art. 1º A avaliação dos conhecimentos para ns de Promoção será aferida por meio da produção individual de um relatório contendo: introdução,
desenvolvimento e conclusão, no qual o servidor avaliado deverá fazer a explanação acerca das atribuições que desenvolve, conforme a função e
a classe ocupada, e emitir sua opinião pessoal acerca da relevância dessas atribuições para a administração pública�
I - As atribuições desempenhadas pelo servidor avaliado deverão constar do relatório, que, é a parte introdutória do mesmo�
II - O servidor avaliado deverá deixar muito claro o seu posicionamento acerca da relevância de suas atribuições para a Administração Pública Estadual�
III – Será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade,

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