Juceac

Data de publicação18 Agosto 2020
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12861
59
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.861
59 Terça-feira, 18 de agosto de 2020
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Mi-
nistério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de impor-
tância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus denominado SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Mi-
nistério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionali-
zação do disposto na Lei Federal nº 13�979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5�465, de 16 de março de 2020, do
Governo do Estado do Acre, que dispõe sobre medidas temporárias a
serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfretamento da
emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causa-
da pelo coronavírus SARS-Cov-2;
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial 002/2020, de 17 de
março de 2020, através da Promotoria de Justiça de Execução de Medi-
das Socioeducativas de Rio Branco; que dispõe sobre medidas a serem
adotadas, para enfretamento de emergência de saúde pública decor-
rente da doença COVID-19;
CONSIDERANDO o dever do Estado em zelar pela integridade física e
mental dos socioeducandos, cabendo adotar as medidas adequadas de
contenção e segurança, conforme previsão do artigo 125 do Estatuto da
CONSIDERANDO a atenção integral à saúde do adolescente em cum-
primento de medida socioeducativa visando a inclusão de ações e ser-
viços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e
recuperação da saúde previsto no art� 60 da lei nº 12�594, de 12 de
janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional Socioeducativo,
CONSIDERANDO a reunião realizada pelo Comitê Estadual Acre Sem
Covid, presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, no dia 05 de
agosto do ano de 2020, que classicou o Estado do Acre, no nível de
Atenção representado pela Faixa Amarela;
CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 13 de agosto do ano de
2020, por meio de videoconferência pela Comissão do Plano de Con-
tingência do ISE/AC, para enfrentamento à doença COVID-19, que de-
liberou pela manutenção da suspensão de entrada de visitantes nos
centros Socioeducativos do Estado do Acre até que a emergência de
saúde pública decorrente da COVID-19 esteja controlada�
RESOLVE:
Art� 1º - Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar do dia 17 de
agosto do ano de 2020, a suspensão de entrada de visitantes em todos os
centros socioeducativos do Estado do Acre previsto no art� 2º da portaria
ISE Nº 58/2020, podendo ser prorrogado por deliberação da Comissão do
Plano de Contingência do ISE/AC de enfrentamento a COVID-19�
Art. 2º - Dentro deste período, ca a Gerência de Saúde e demais setores
do ISE, responsável pela elaboração e articulação do Plano de Ação para
Retomada das Visitas nos Centros Socioeducativos do Estado do Acre�
Art� 3º - Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência�
Art� 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rogério Oliveira da Silva
Presidente do Instituto Socioeducativo do Acre�
EXTRATO DO CONTRATO N�º 03/2020 E PROCESSO N° 05/2020
ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2029 E ATA DE
REGISTRO DE PREÇO - SRP Nº 09/2019/TCE
PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE e a empresa
RABEL VIAGENS E TURISMO EIRELI
DO OBJETO
É a contratação de pessoa jurídica, para sob demanda, prestar serviços de
agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aé-
reas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços
de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de
bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de pas-
sagens, com o respectivo “código localizador”, destinados a atender as ne-
cessidades do Instituto Socioeducativo/ISE, tudo em conformidade com o
anexo I deste termo contratual, o Edital e seus anexos, bem corno a Ata de
Registro de Preços e a proposta da empresa vencedora�
DATA DA ASSINATURA: 10/08/2020�
DA VIGÊNCIA: A vigência deste termo contratual terá início na data de
sua assinatura e término no exercício nanceiro de 2020. O prazo, pode-
rá, excepcionalmente, e desde que devidamente justicado e autorizado
pela autoridade superior, ser prorrogado por igual período, através de
termos aditivos, na forma estabelecida no artigo 57, da Lei n2 8�666/93�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto
deste Termo de Referência ocorrerão por conta do orçamento: Progra-
ma de Trabalho: 14�122�1421�4286�0000 – Manutenção das Atividades
Administrativas e Operacionais; Elemento de Despesa: 3�3�90�33�0000 -
Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recursos: 100(RP)�
VALOR: R$ 120�000,00 (cento e vinte mil reais)�
ASSINAM: Sr� Rogério Oliveira da Silva, Presidente do ISE/AC, pelo
Contratante e o Sr� Raimundo Juscelino Alves Lavôr Júnior
ITERACRE
PORTARIA/ITERACRE/Nº 39 DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE- ITERACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 4�307 de 27
de setembro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar JOSIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA COELHO para
o cargo de Chefe da Divisão de Controle Interno no Instituto de Terras
do Acre-ITERACRE, sem ônus adicionais aos seus vencimentos�
Art� 2º - Tornar sem efeito a Portaria nº 02, de 21 de janeiro de 2020,
publicada no D O E nº 12�735, de 07 de fevereiro de 2020�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rio Branco - AC, 17 de agosto de 2020�
Alirio Wanderley Neto
Presidente do Iteracre
Decreto nº 4�307/2019
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 008/2020
Pregão Presencial Nº 009/2019/TCE-ACRE
Processo ITERACRE Nº 002/2020
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DO INSTITUTO DE
TERRAS DO ACRE - ITERACRE E A EMPRESA RABEL VIAGENS E
TURISMO EIRELI ME�
OBJETO: E a contratação de pessoa jurídica para Prestação de ser-
viços de agenciamento de viagens, compreendendo serviços de re-
servas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de
bilhetes, destinados a atender as necessidades me as descrições
constantes no Termo de Referência, proposta da Contratada e de-
mais documentos constantes do Processo nº 0028/2020�
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 200�000,00
(duzentos mil reais)�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
744�206�211271420330000, Fonte de Recursos 200, Elemento de Des-
pesa 33�90�33�00�00�
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até o término do exer-
cício podendo ser renovado se interesse das partes�
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 30 de junho de 2020�
Assinam: Contratante – Alirio Wanderley Neto – ITERACRE e Contrata-
do – Sr� Michel Messias Diniz�
JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – JUCEAC
PORTARIA/JUCEAC/Nº 28, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 4�737, de 02 de
dezembro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado n.º 12.692 de
03 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º Designar as servidoras abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
Nº 008/2011 celebrado entre a Junta Comercial do Estado do Acre -
JUCEAC, e a Empresa Rosa e Valladão Participações Ltda, assinado
no dia 07/06/2011, que tem por objeto a locação de um imóvel urbano,
situado na Av� Antônio da Rocha Viana, nº 1�579, Isaura Parente, nesta
capital, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de
Rio Branco/Acre, sob a matrícula nº 11�226, com área de 1�278,33m²
e edicação com área construída de 754,17m², destinado à sede da
Junta Comercial do Estado do Acre, no município de Rio Branco/Acre,
de acordo com as especicações contidas no Contrato, constante do
Processo, parte integrante deste instrumento, a m de atender às ne-
cessidades da CONTRATANTE:
I�Gestor: Keuly Tavares Queiroz Costa – Matricula 9072039-6
II�Fiscal: Edjane de Araújo Batista – Matricula 9344578-1
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-

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