Judiciário de SP precisa de choque de gestão

AutorAlexandre Pontieri
CargoAdvogado em Brasília/DF; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG – Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

O Princípio da Celeridade Processual, que foi acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, assim dispõe: artigo 5º, LXXVIII, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”[1].

Assim, foi erigido a Princípio Constitucional a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, exigindo dos Tribunais medidas administrativas com escopo de racionalizar e agilizar a distribuição de Justiça.

Nessa esteira, o Poder Judiciário do país vem passando por constantes mudanças e em ritmo muito rápido. Atualmente, por exemplo, já é possível o envio de petições através do meio eletrônico sem a necessidade do profissional deslocar-se até o Tribunal onde se encontra o seu processo. A tendência será esta: a troca do papel pelo arquivo eletrônico.

O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, está trabalhando em ritmo acelerado para a implantação do processo eletrônico, que deve acontecer em breve.

Outras tantas ferramentas foram implantadas e facilitaram muito o dia-a-dia dos profissionais do Direito, como, por exemplo, o Sistema Push de acompanhamento processual; os Diários Oficiais Eletrônicos; peticionamento eletrônico etc.

São inegáveis as facilidades que estas ferramentas da tecnologia trazem para os que atuam junto ao Poder Judiciário. São reflexo da modernidade e do caminho que deve ser seguido por todos os que querem ver uma justiça rápida, moderna e bem distribuída.

Mas, apesar de todos os avanços tecnológicos que atravessa a justiça brasileira, não é possível deixar de citar que esses avanços ainda não atingiram o que realmente se espera da justiça: celeridade na prestação jurisdicional.

Um dos aspectos que talvez mais dificulte a rápida prestação jurisdicional está ligada ao enorme volume de processos. Para se ter uma idéia do volume de trabalho o Conselho Nacional de Justiça elaborou até o ano de 2006 um relatório com o título Justiça em Números.

Através deste relatório do Conselho Nacional de Justiça é possível ver a dimensão do volume de trabalho em todos os Estados da Federação. Abaixo apenas alguns dados referentes ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo (o maior Tribunal de Justiça do país):

Litigiosidade:

Casos novos por 100 mil habitantes no segundo grau[2]:

UF - São Paulo

CN 2° - 496.908

h2 - 410,56

Ch 2° - 1.210,33

CN 2 — Casos novos no segundo grau

h2 — Número total de...

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