Relatório de julgamentos da 135ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 27 de setembro de 2011
Autor | Alexandre Pontieri |
Cargo | Membro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP |
Relatório de julgamentos da 135ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 27 de setembro de 2011.
SUMÁRIO
1.1) Ministro Cezar Peluso abre a Sessão Plenária do CNJ com nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas na imprensa;
1.2) Julgado o Pedido de Providências em que a AMB pedia o cumprimento da Resolução nº 72 do CNJ (item nº 24 da pauta);
1.3) CNJ decide que TJ-ES não pode impor limites a pagamentos de diárias a magistrados (item nº 09 da pauta);
1. DESTAQUES DE JULGAMENTOS
1.1) Ministro Cezar Peluso abre a Sessão Plenária do CNJ com nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas na imprensa;
Abaixo a íntegra da nota:
A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.
Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.
Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência.
Assinam a nota*:
Ministro Cezar Peluso
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
José Roberto Neves Amorim
Fernando da Costa Tourinho Neto
Ney José de Freitas
José Guilherme Vasi Werner
Sílvio Luís Ferreira da Rocha
Wellington Cabral Saraiva
Gilberto Valente Martins
Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Marcelo Nobre
Bruno Dantas
* Os conselheiros José Lúcio Munhoz e Jefferson Luiz Kravchychyn, ausentes à sessão, aderiram à nota posteriormente, por telefone e por e-mail
(A informação está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ www.cnj.jus.br)
1.2) Julgado o Pedido de Providências em que a AMB pedia o cumprimento da Resolução nº 72 do CNJ (item nº 24 da pauta);
Após alguns pedidos de vista e adiamentos em Sessões anteriores do Conselho Nacional de Justiça, foi julgado, na 135ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 27 de setembro de 2011, o Pedido de Providências nº 0008045-71.2010.2.00.0000, onde a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB requereu o cumprimento da Resolução nº 72/CNJ, de 31 de março de 2009, que “dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.”
A Conclusão do voto do Ministro Relator Carlos Alberto Reis de Paula foi nos seguintes termos:
“(...)
“III – CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, PROPONHO:
a) a revisão da Resolução n.º 72 do CNJ, quanto ao prazo estabelecido para a convocação de magistrados para prestar auxílio administrativo aos Tribunais, coadunando-o ao previsto regimentalmente neste Conselho, ou seja, de dois anos, podendo ser a convocação prorrogada uma vez;
b) a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para verificação detalhada dos Tribunais que mantêm magistrados de segundo grau em sua estrutura, com base em Leis Estaduais.”
Os Conselheiros, por unanimidade, decidiram pela revisão da Resolução nº 72/CNJ quanto ao prazo para convocação de magistrados e pela instauração de procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator.
E a ementa recebeu o seguinte texto:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – RESOLUÇÃO 72/2009 DO CNJ – CONVOCAÇÃO DE JUÍZES PARA AUXÍLIO NOS TRIBUNAIS. CONFLITO ENTRE A LOMAN E LEIS ESTADUAIS.
1. Dispõe a Resolução n.º 72/2009 do CNJ que a convocação de magistrados para o auxílio administrativo dos Tribunais não excederá um ano, podendo ser prorrogada uma vez caso persista o caráter excepcional que a ocasionou. Previsão que merece ser revista de modo a compatibilizar o prazo de convocação com o mandato bienal dos administradores dos Tribunais, promovendo a adequação da norma à realidade administrativa atual dos Tribunais, pautada no cumprimento de metas, otimização de recursos e celeridade na prestação jurisdicional.
2. A atuação de magistrados de segundo grau nos Tribunais de Justiça, em conflito com as disposições da Loman, enseja a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para verificação detalhada das Cortes que os mantém em sua estrutura com base em Leis Estaduais.
3. Proposta a revisão da Resolução n.º 72/2009 do CNJ e a instauração de PCA.
1.3) CNJ decide que TJ-ES não pode impor limites a pagamentos de diárias a magistrados (item nº 09 da pauta);
O Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso que questionava a imposição de limites pagamentos de diárias a magistrados no Estado do Espírito Santo[1], nos seguintes termos da ementa do Acórdão:
ACÓRDÃO
PAGAMENTO DE DIÁRIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. LIMITAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÕES. AFRONTA A DIREITO OBJETIVO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, ARTS. 65, IV, 119, 124 E 129.
A limitação contida no art. 9o, § 1o, da Resolução no 17/2009, alterada pela Resolução no 27/2010, ambas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, afronta os arts. 65, IV, 119, 124 e 129 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Essas normas não estabelecem limite máximo mensal de diárias devidas a juízes quando houver necessidade de afastamento em razão do serviço.
Cabe ao TJES administrar seus recursos, com obediência ao direito objetivo dos magistrados judiciais capixabas à percepção integral das diárias, quando a necessidade do serviço o exigir.
Pedido de providências conhecido em parte e, nessa parte, por maioria, julgado parcialmente procedente, para afastar a limitação indicada nas citadas resoluções.
2. OUTROS ITENS JULGADOS
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006050-23.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Neusa Balduino Pacheco
Débora Fernandes Cunha
Maria Disélia Silva de Carvalho
Maria Rita Vidal de Negreiros Pereira
Maria Leda Lins Guimarães
Maria de Lourdes Silva dos Santos Lima
Maria do Socorro Torquato de Amorim
Maria Thereza R. D. Lima
Hilma Fernandes de M. Serejo
Interessados:
Elione de Albuquerque Barbosa
Maria de Lourdes Pinheiro
Maria do Rosário Moura de Souza
Laura Bezerra de Medeiros Pinheiro
Miriam Pereira
Valquíria Avelino de Oliveira
Eunice Lessa Machado
Maria da Conceição Diógenes Nunes
Rosângela Torres Fernandes
Maria Helena Bezerra da Nóbrega
Jaime Aquino Filho
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: TJRN - Pagamento - Parcela Autônoma de Equivalência - PAE - Viúvas - Pensionistas.
(Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto)
(ADIADO a pedido do Ministro Vistor)
2) CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJMA - Poder Judiciário - Utilização - Parceria Público-Privada - Execução de Obras - Fornecimento - Instalação de Bens - Lei 11.079/04.
(Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto)
(ADIADO a pedido do Ministro Vistor)
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004057-42.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
C.N.J.
Requerido:
A.J.M.C.
Advogado:
Leonardo Sampaio de Almeida- DF029458
João Batista de Almeida – DF002067
Assunto: TREAM - Apuração - Magistrado.
(Vista Regimental ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva)
(ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor)
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Simone Janson Nejar
Interessados:
Vera Maria de Freitas Barcellos
Maria Augusta Santos E Santos Fayet de Souza
Mariana Vernieri Machado
Cynthia Fischer
Roger Fischer
Tatiana Schmidt de Arruda
Fernando de Jesus Rovani
Maria Teresa Nedel Duarte
Gervásio Barcellos Junior
Mônica da Silva Barcellos Filippini
Denise Nunes Meneghetti
Maria Lúcia Maraschin Santos
Ana Lia Vinhas Hervé
Rodrigo Vinhas Hervé
Ilza Terra Burlani
Luciana Pacheco dos Santos Chatkin
Vivian Pacheco dos Santos
Ivan Carlos Campos Ribeiro
Adriana Barcelos da Silva
Rogério Missel Vasques
Luciana Idiarte Tocchetto Vasques
José Carlos Kasper
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado:
Simone Janson Nejar - RS077033
Sandra Albuquerque Dino e Outros – DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Cezar Peluso)
(RETIRADO DE PAUTA a pedido do Conselheiro Ministro Vistor)
5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002662-78.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
Marcio Luis Andrade Sousa
Interessado:
Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogado:
Doriana dos Santos Camello - MA006170
Assunto: TJMA - Servidor - Licença Classista Remunerada - Cargo de Direção - Entidade Associativa - Segundo Secretário de Finanças - Federação - Portaria 2472/2009-TJ - Cassação - Decisão Administrativa - Processo n.º 198/2011.
(Vista Regimental ao Conselheiro José Lucio Munhoz)
(Adiado)
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002621-14.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª...
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