Relatório de julgamentos da 135ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 27 de setembro de 2011

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

Relatório de julgamentos da 135ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 27 de setembro de 2011.

SUMÁRIO

1.1) Ministro Cezar Peluso abre a Sessão Plenária do CNJ com nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas na imprensa;

1.2) Julgado o Pedido de Providências em que a AMB pedia o cumprimento da Resolução nº 72 do CNJ (item nº 24 da pauta);

1.3) CNJ decide que TJ-ES não pode impor limites a pagamentos de diárias a magistrados (item nº 09 da pauta);

1. DESTAQUES DE JULGAMENTOS

1.1) Ministro Cezar Peluso abre a Sessão Plenária do CNJ com nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas na imprensa;

Abaixo a íntegra da nota:

A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência.

Assinam a nota*:

Ministro Cezar Peluso

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

José Roberto Neves Amorim

Fernando da Costa Tourinho Neto

Ney José de Freitas

José Guilherme Vasi Werner

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Wellington Cabral Saraiva

Gilberto Valente Martins

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

Bruno Dantas

* Os conselheiros José Lúcio Munhoz e Jefferson Luiz Kravchychyn, ausentes à sessão, aderiram à nota posteriormente, por telefone e por e-mail

(A informação está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ www.cnj.jus.br)

1.2) Julgado o Pedido de Providências em que a AMB pedia o cumprimento da Resolução nº 72 do CNJ (item nº 24 da pauta);

Após alguns pedidos de vista e adiamentos em Sessões anteriores do Conselho Nacional de Justiça, foi julgado, na 135ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 27 de setembro de 2011, o Pedido de Providências nº 0008045-71.2010.2.00.0000, onde a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB requereu o cumprimento da Resolução nº 72/CNJ, de 31 de março de 2009, que “dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.”

A Conclusão do voto do Ministro Relator Carlos Alberto Reis de Paula foi nos seguintes termos:

“(...)

III – CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, PROPONHO:

a) a revisão da Resolução n.º 72 do CNJ, quanto ao prazo estabelecido para a convocação de magistrados para prestar auxílio administrativo aos Tribunais, coadunando-o ao previsto regimentalmente neste Conselho, ou seja, de dois anos, podendo ser a convocação prorrogada uma vez;

b) a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para verificação detalhada dos Tribunais que mantêm magistrados de segundo grau em sua estrutura, com base em Leis Estaduais.”

Os Conselheiros, por unanimidade, decidiram pela revisão da Resolução nº 72/CNJ quanto ao prazo para convocação de magistrados e pela instauração de procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator.

E a ementa recebeu o seguinte texto:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – RESOLUÇÃO 72/2009 DO CNJ – CONVOCAÇÃO DE JUÍZES PARA AUXÍLIO NOS TRIBUNAIS. CONFLITO ENTRE A LOMAN E LEIS ESTADUAIS.

1. Dispõe a Resolução n.º 72/2009 do CNJ que a convocação de magistrados para o auxílio administrativo dos Tribunais não excederá um ano, podendo ser prorrogada uma vez caso persista o caráter excepcional que a ocasionou. Previsão que merece ser revista de modo a compatibilizar o prazo de convocação com o mandato bienal dos administradores dos Tribunais, promovendo a adequação da norma à realidade administrativa atual dos Tribunais, pautada no cumprimento de metas, otimização de recursos e celeridade na prestação jurisdicional.

2. A atuação de magistrados de segundo grau nos Tribunais de Justiça, em conflito com as disposições da Loman, enseja a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para verificação detalhada das Cortes que os mantém em sua estrutura com base em Leis Estaduais.

3. Proposta a revisão da Resolução n.º 72/2009 do CNJ e a instauração de PCA.

1.3) CNJ decide que TJ-ES não pode impor limites a pagamentos de diárias a magistrados (item nº 09 da pauta);

O Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso que questionava a imposição de limites pagamentos de diárias a magistrados no Estado do Espírito Santo[1], nos seguintes termos da ementa do Acórdão:

ACÓRDÃO

PAGAMENTO DE DIÁRIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. LIMITAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÕES. AFRONTA A DIREITO OBJETIVO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, ARTS. 65, IV, 119, 124 E 129.

A limitação contida no art. 9o, § 1o, da Resolução no 17/2009, alterada pela Resolução no 27/2010, ambas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, afronta os arts. 65, IV, 119, 124 e 129 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Essas normas não estabelecem limite máximo mensal de diárias devidas a juízes quando houver necessidade de afastamento em razão do serviço.

Cabe ao TJES administrar seus recursos, com obediência ao direito objetivo dos magistrados judiciais capixabas à percepção integral das diárias, quando a necessidade do serviço o exigir.

Pedido de providências conhecido em parte e, nessa parte, por maioria, julgado parcialmente procedente, para afastar a limitação indicada nas citadas resoluções.

2. OUTROS ITENS JULGADOS

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006050-23.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN

Requerente:

Neusa Balduino Pacheco

Débora Fernandes Cunha

Maria Disélia Silva de Carvalho

Maria Rita Vidal de Negreiros Pereira

Maria Leda Lins Guimarães

Maria de Lourdes Silva dos Santos Lima

Maria do Socorro Torquato de Amorim

Maria Thereza R. D. Lima

Hilma Fernandes de M. Serejo

Interessados:

Elione de Albuquerque Barbosa

Maria de Lourdes Pinheiro

Maria do Rosário Moura de Souza

Laura Bezerra de Medeiros Pinheiro

Miriam Pereira

Valquíria Avelino de Oliveira

Eunice Lessa Machado

Maria da Conceição Diógenes Nunes

Rosângela Torres Fernandes

Maria Helena Bezerra da Nóbrega

Jaime Aquino Filho

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: TJRN - Pagamento - Parcela Autônoma de Equivalência - PAE - Viúvas - Pensionistas.

(Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto)

(ADIADO a pedido do Ministro Vistor)

2) CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER

Requerente:

Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Requerido:

Conselho Nacional de Justiça

Assunto: TJMA - Poder Judiciário - Utilização - Parceria Público-Privada - Execução de Obras - Fornecimento - Instalação de Bens - Lei 11.079/04.

(Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto)

(ADIADO a pedido do Ministro Vistor)

3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004057-42.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS

Requerente:

C.N.J.

Requerido:

A.J.M.C.

Advogado:

Leonardo Sampaio de Almeida- DF029458

João Batista de Almeida – DF002067

Assunto: TREAM - Apuração - Magistrado.

(Vista Regimental ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva)

(ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor)

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Simone Janson Nejar

Interessados:

Vera Maria de Freitas Barcellos

Maria Augusta Santos E Santos Fayet de Souza

Mariana Vernieri Machado

Cynthia Fischer

Roger Fischer

Tatiana Schmidt de Arruda

Fernando de Jesus Rovani

Maria Teresa Nedel Duarte

Gervásio Barcellos Junior

Mônica da Silva Barcellos Filippini

Denise Nunes Meneghetti

Maria Lúcia Maraschin Santos

Ana Lia Vinhas Hervé

Rodrigo Vinhas Hervé

Ilza Terra Burlani

Luciana Pacheco dos Santos Chatkin

Vivian Pacheco dos Santos

Ivan Carlos Campos Ribeiro

Adriana Barcelos da Silva

Rogério Missel Vasques

Luciana Idiarte Tocchetto Vasques

José Carlos Kasper

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advogado:

Simone Janson Nejar - RS077033

Sandra Albuquerque Dino e Outros – DF018712

Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.

(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Cezar Peluso)

(RETIRADO DE PAUTA a pedido do Conselheiro Ministro Vistor)

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002662-78.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente:

Marcio Luis Andrade Sousa

Interessado:

Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Advogado:

Doriana dos Santos Camello - MA006170

Assunto: TJMA - Servidor - Licença Classista Remunerada - Cargo de Direção - Entidade Associativa - Segundo Secretário de Finanças - Federação - Portaria 2472/2009-TJ - Cassação - Decisão Administrativa - Processo n.º 198/2011.

(Vista Regimental ao Conselheiro José Lucio Munhoz)

(Adiado)

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002621-14.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA

Requerente:

Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT