JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE Portaria nº 28/2020/JUCEPE, de 20 de março de 2020. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA SANAR AS EXIGÊNCIAS DOS PROCESSOS REGISTRAIS. A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso XVII, do artigo 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996: CONSID...

Data de publicação21 Março 2020
Número da edição53
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 53 Recife, 21 de março de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
Portaria nº 28/2020/JUCEPE, de 20 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENO DOS PRAZOS PARA SANAR
AS EXIGÊNCIAS DOS PROCESSOS REGISTRAIS.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no inciso XVII, do artigo 25, do Decreto
nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou, em 11 de março de 2020, pandemia por conta do novo
Coronarus/COVID-19;
CONSIDERANDO o contido nos Decretos nº 48.809 de 14 de
março de 2020, alterado pelo Decreto nº 48.822, de 17 de março
de 2020;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco entrou na fase
de mitigação para a contenção da pandemia do novo
Coronarus/COVID-19 no território;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender no âmbito de atuação da Junta Comercial de
Pernambuco a cobrança do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no
art. 40, §2º da Lei 8.934/94, para sanar as exigências, até que
seja editada nova Portaria restabelecendo a continuação da
contagem dos prazos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de março de 2020. Taciana Coutinho Bravo-
Presidente.

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