JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE RESOLUÇÃO 02/2019 O plenário da Junta Comercial de Pernambuco, na 5ª Sessão Ordinária na data de 13 de Maio de 2019, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos art.7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e art. 13 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o...
Data de publicação | 24 Maio 2019 |
Número da edição | 97 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 97 Recife, 24 de maio de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
RESOLUÇÃO 02/2019
O plenário da Junta Comercial de Pernambuco, na 5ª Sessão
Ordinária na data de 13 de Maio de 2019, no uso de suas
atribuições, nos termos da Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I,
combinado com os artigos art.7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº.
1.800/96 e art. 13 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento
de registro digital de empresas e de livros digitais.
RESOLVE:
1- Os atos levados ao registro digital deverão ser assinados
sempre por pessoa física e-cpf com certificado digital, de
segurança tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
2- Os certificados digitais são de responsabilidade dos
proprietários e a JUCEPE não se responsabiliza pela guarda e
pelo uso dos mesmos;
3- Os arquivos dos atos levados ao registro digital deverão estar
no formato PDF/A, e suas assinaturas seguindo o padrão PadES
ICP-Brasil baseado nas especificações do ESTI;
4- Os arquivos dos atos deverão conter no máximo 10MB de
tamanho;
5- Os atos levados ao registro digital deverão ser assinados por
aplicativo disponibilizado pela JUCEPE. A JUCEPE aceitará os
atos assinados por softwares de terceiros desde que contenha o
carimbo de tempo de um provedor ICP-Brasil;
6- Após o registro, a JUCEPE disponibilizará o ato deferido e o
termo de autenticação no portal e comunicará ao interessado por
e-mail e/ou “notificação em dispositivo móvel”;
7- O termo de autenticação conterá:
I - identificação do Processo (Protocolo de Registro, data);
II - identificação da empresa (nome empresarial, NIRE, CNPJ);
III - dados da(s) filial(ais), na UF e f ora da UF, se houver (NIRE,
CNPJ);
IV - assinaturas gerais: sócios, procuradores, administradores,
testemunhas, analistas (pessoa natural delegada do Presidente,
vogal, turma de vogais, Plenário), dentre outros;
V - assinatura do Secretário Geral e certificado digital da
respectiva Junta Comercial de segurança mínima tipo A1 emitido
por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil);
8- Os arquivos digitais deferidos e disponibilizados pela JUCEPE
constarão de chancela digital inseridas em todas as páginas do
arquivo;
9- Para inclusão da chancela digital nos arquivos PDF-A deverá
ser reservado no rodapé de t odas as páginas um espaço em
branco de 5 cm;
10- A JUCEPE disponibilizará aplicativo web e/ou dispositivo
móvel para acompanhamento do andamento do processo digital;
11- O documento eletrônico registrado ficará à disposição do
interessado no ambiente digital da JUCEPE por 30 (trinta) dias
após o registro do ato.
12- O arquivo digital do ato deferido pela JUCEPE poderá ser
validado por qualquer interessado mediante upload em software
disponibilizado no portal para comprovação as assinaturas
digitais contida nele e da integridade do arquivo;
13- O conteúdo do arquivo digital do ato se impresso poderá ser
conferido no portal da JUCEPE por meio de código de
autenticidade;
14- Os documentos DBE, Viabilidade e documento de
identificação no registro digital não deverão ser anexados,
apenas deverão ser informados o número do DBE e o número da
viabilidade;
15- Os atos e eventos de decisão singular e colegiada serão
disponibilizados para registro digital seguindo cronograma de
implantação a ser publicado no portal da JUCEPE;
16- A JUCEPE continuará recebendo os atos em papel mediante
agendamento prévio no portal conforme as regras atuais;
17- O Registro Digital pode ser feito por procuração. A JUCEPE
disponibilizará software de geração de procuração particular para
padronizar os modelos e automatizar a segurança do uso da
procuração pelo outorgado.
17.1- Nos casos do outorgante e do outorgado possuírem
certificados digitais, as procurações destinadas à pratica de atos
do registro digital no âmbito da JUCEPE deverão ser eletrônicas
e geradas pelo software disponibilizado no portal Digital da
JUCEPE, e serão protocoladas e registradas no portal digital da
JUCEPE.
17.2- Nos casos do outorgante não possuir o certificado digital, as
procurações destinadas à pratica de atos do registro digital no
âmbito da JUCEPE, deverão ser apresentadas em original, em
formato papel, protocoladas presencialmente nas suas unidades.
17.3- as procurações em papel, apresentadas sempre
presencialmente na JUCEPE, quando por instrumento particular,
deverão ter o reconhecimento de firma do outorgante por
autenticidade.
17.4- em todas as hipóteses acima, deverão as procurações
terem poderes específicos de representação perante a Junta
Comercial De Pernambuco.
17.5- Os instrumentos de procuração arquivados anteriormente
poderão ser utilizados para a prática de atos do registro digital,
desde que contenham os respectivos poderes. Para a pessoa
física outorgante que não possui certificado digital a procuração
deverá ser reconhecida em cartório (particular ou pública) e
levada a arquivamento presencial prévio na JUCEPE;
18- A análise do ato empresarial observa as mesmas regras do
registro em papel. A apresentação do ato no registro digital altera
a forma de assinar ( agora é feita por meio de uma certificação
digital), do protocolo ( não presencial) e do arquivamento. Dessa
forma, as pessoas que assinam os atos de formal manual
deverão assinar digitalmente o ato empresarial. Caso haja a
necessidade do ato ser praticado por procurador, este deve ser
indicado e qualificado no preâmbulo do instrumento, conforme
exigência requerida nos processos manuais;
19- Os livros digitais devem ser digitalizados em resolução entre
150 e 250 DPI para que caibam até 8000 páginas;
20- Caso o livro digital ultrapasse os 10MB, o interessado deverá
dividir em dois ou mais livros para que caibam no tamanho
exigido; ( ex. Livro 15 de janeiro a junho e 16 de julho a
dezembro);
21- Cada livro digital apresentado possui apenas um exercício. O
exercício pode ser subdivido durante um ano, por exemplo em 5
livros desde que o último livro do exercício contenha as
apurações contábeis que são balanço patrimonial e a
demonstração de resultado do exercício;
22- Livros em papel podem sem enviados digitalmente. Para isto
deve ser
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