Jurisdições Contemporâneas

AutorFabíola Utzig Haselof
Páginas133-149
Jurisdições Contemporâneas
Fabíola Utzig Haselof
Áreas do Direito: Direito Comparado; Direito Público; Direito Proces-
sual.
Resumo: Fenômenos contemporâneos ocorridos a partir da segunda
metade do século XX, especialmente o constitucionalismo e a facilitação do
acesso à justiça, provocaram um movimento espontâneo de convergência re-
cíproca entre o sistema romano-germânico e o anglosaxão. Essa convergên-
cia pode dar origem a um novo tipo de jurisdição mista, que surge esponta-
neamente pela incorporação recíproca de mecanismos de proteção e apri-
moramento do sistema jurídico e da estrutura de administração da Justiça.
Jurisdição contemporânea, portanto, define adequadamente o sistema que,
diante de fenômenos contemporâneos, acompanha as mudanças e promove
ajustes que combinam o uso de códigos e casos e aplicação dos métodos de-
dutivo e indutivo na fundamentação do raciocínio jurídico, com o objetivo
de aprimoramento da segurança jurídica e racionalidade do sistema jurisdi-
cional.
Palavras-chave: jurisdição contemporânea; jurisdição mista; sistemas
mistos; common law; civil law.
Abstract: Contemporary phenomena occurring from the second half of
the twentieth century, especially constitutionalism and facilitation of access
to justice, have provoked a spontaneous movement of reciprocal convergen-
ce between the roman-germanic and the anglo saxon system models. This
convergence can give rise to a new type of mixed jurisdiction, which arises
spontaneously through the reciprocal incorporation of mechanisms of pro-
tection and improvement of the legal system and the structure of adminis-
tration of justice. Contemporary jurisdiction therefore appropriately defi-
nes the system which, in the face of contemporary phenomena, accompa-
nies changes and promotes adjustments that combine the use of codes and
cases and deductive and inductive methods, with the objective of improving
legal certainty and rationality of the judicial system.
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Keywords: contemporary jurisdiction; mixed jurisdiction; mixed sys-
tems; common law; civil law.
Sumário: 1. Introdução. Sistemas jurídicos misturados: jurisdição mista e juris-
dição contemporânea. 2. O uso combinado de códigos e casos e dos métodos
dedutivo e indutivo: uma característica das jurisdições contemporâneas (ou
mistas contemporâneas)? 3. A adoção de precedentes em países do civil law
(vinculação formal-vinculação de facto). 4. A distinção crítica feita por alguns
relativamente ao precedente e à decisão com eficácia vinculante (na prática não
tão evidente). 5. O efeito vinculante provoca o insulamento do debate jurídico?
6. Conclusões. 7. Referências.
Contents: 1. Introduction. Mixed Legal Systems: mixed jurisdictions
and contemporary jurisdictions. 2. The combined use of codes and cases
and deductive and inductive methods: contemporary jurisdictions? 3. The
precedents in civil law systems. 4. The critical distinction between the rea-
soning method in the common law systems (precedent) and in the civil law
systems (binding efficacy). 5. Does the binding effect cause the legal debate
to be insulated? 6. Conclusions. 7. References.
1. Introdução. Sistemas jurídicos misturados: jurisdição mista e jurisdição
contemporânea.
A mistura de sistemas jurídicos é um fenômeno global em expansão. Por
outro lado, não existe um sistema puro. O paradoxo que surge destas duas
ideias tem desafiado comparatistas ao redor do mundo a desenvolverem
classificações que acomodem, ao invés de excluírem, uma quantidade cada
vez maior de jurisdições que não encontram mais enquadramento preciso
nas famílias tradicionais.
Sistemas jurídicos mistos1, 2 é uma expressão que abrange todos os sis-
temas que possuem alguma mistura evidente na sua composição. Incluem,
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1 Segundo resultados apurados pelo grupo de pesquisa (World Legal Systems) da
Universidade de Ottawa, os sistemas mistos ocorrem nos seguintes percentuais relati-
vos à população mundial, apurada em 6.517.550.000: misturas de civil law e common
law (2.46% da população mundial); civil law e lei costumeira (28.10%); civil law e lei
muçulmana (4.34%); common law e lei costumeira (3.36%); common law e lei muçul-
mana (5.29%); civil law, lei muçulmana e lei costumeira (3.68%); common law, lei
muçulmana e lei costumeira (20.21%); civil law, common law e lei costumeira (0.79%);
common law, lei muçulmana, civil law e lei costumeira (0.48%); civil law, common law,
lei judaica e lei muçulmana (0.11%); lei muçulmana e lei costumeira (0.07%). Em:
http://www.juriglobe.ca/eng/syst-demo/tableau-mixte.php. Acesso: 08/2017.
2 Segundo registro feito por ESIN ÖRÜCÜ, os sistemas mistos envolvendo civil law
seriam 65 (19.12% dos sistemas legais); os sistemas mistos envolvendo common law
seriam 53 (15.59%); os sistemas mistos envolvendo lei costumeira seriam 54 (15.88%);

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