Justiça e Cidadania - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 6 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (25) – 7
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote de Agrovila
10 Do Assentamento Emergencial 8 De Março, Município de
Riversul/SP
Termo de Atualização de Titularidade 012/2021
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria Itesp 131, de 09-11-2018, e nos termos do art. 3º,
II, da Lei 10.207, de 08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei
4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016
e regulamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, consi-
derando o Falecimento da beneficiária Neli Aparecida Garcês,
portadora da Cédula de Identidade RG 35.393.379-X-SSP/SP e
CPF 144.838.618-75, e os documentos acostados ao processo
Itesp 16/2020, determina a expedição de Termo de Autoriza-
ção de Uso referente ao lote de agrovila 10 do Assentamento
Emergencial 8 de março, município de Riversul-SP, em favor
do beneficiário, José Antônio da Silva, portador da Cédula de
Identidade RG 36.115.709-5-SSP/SP e CPF 410.910.789-04 que
continua explorando o lote regularmente.
De 4-2-2021
Expediente: Processo/Itesp/271/2018
Interessados: Romilda Domingues Gardim e Wilson Manoel
da Silva Gardim
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 83, do
Assentamento Governador André Franco Montoro, Município de
Marabá Paulista/SP
Termo de Exclusão de Beneficiário 008/20201
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207,
de 08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985,
alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regulamentada pelo
Decreto 62.738, de 31-07-2017, considerando os documentos
acostados ao Processo Itesp 271/2018, declara a exclusão de
Romilda Domingues Gardim, portadora da Cédula de Identidade
RG 42.065.459-8- SSP/SP e CPF 359.848.938-27, do lote rural
83, Assentamento Governador André Franco Montoro, Município
de Marabá Paulista/SP, em razão da desistência da exploração
do lote em virtude de Divórcio e, em consequência, revoga o
Termo de Autorização/Permissão de Uso 0190-0135/2018, e
determina a expedição do Termo Autorização/Permissão de Uso
em favor do beneficiário Wilson Manoel da Silva Gardim, por-
tador da Cédula de Identidade RG 33.060.898-8 SSP/SP e CPF
299.921.948-20, que continua explorando o lote.
Termo de Autorização de Uso
Itesp-03/2020/AMB.
Processo: Itesp-327/2020.
Autorizante: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” - Itesp.
Autorizatária: Concessionária de Rodovias do Interior Pau-
lista S/A.
Anuente: Assobio Soluções Socioambientais Ltda. - ME.
Objeto: Constitui objeto deste termo de outorga de autori-
zação de uso 1,27 ha de área ambientalmente protegida, reserva
legal, do Assentamento Cordeirópolis, localizado no município
de Cordeirópolis, SP, ora administrado pela Autorizante, para
implementação de projeto de recuperação ambiental, cujas des-
pesas correrão às expensas da Autorizatária, a qual se responsa-
bilizará por todos os ônus que porventura vierem a implicar ou
decorrerem da realização do objeto desta autorização.
Prazo de Vigência: O Termo de Autorização de Uso vigorará
a partir de sua assinatura até o cumprimento dos itens “a” e “d”
da cláusula quarta ou até sua revogação.
Data da Assinatura do Termo de Autorização de Uso:
29-12-2020.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Normativa – 349, de 5-2-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP,
Considerando o Provimento da CG 07/2021, datado de
01-02-2021;
Considerando a ampliação dos Centros de Atendimento
Inicial em todas as Divisões Regionais do Estado;
Considerando ser competência da Fundação Casa orientar,
controlar, captar, administrar as vagas, liberações e transferên-
cias, bem como atender prontamente as Varas da Infância e
Juventude da Capital e demais Comarcas do Estado de São Paulo
na remoção de adolescentes a quem se atribui a autoria de ato
infracional em cadeia pública ou congênere para os Centros de
Atendimento Inicial, determina:
Artigo 1º - Os Centros de Atendimento Inicial subordinados
às Divisões Regionais, prestarão os seguintes atendimentos:
I - Acolhimento de adolescentes na situação prevista no
II - Acolhimento de adolescente inserido em internação
provisória (artigo 108, do ECA), em medida socioeducativa de
internação (artigo 122 do ECA), internação sanção (artigo 122
III do ECA) e semiliberdade (artigo 120 do ECA), bem como
Mandados de Busca e Apreensão.
Artigo 2º - Os adolescentes apreendidos por autoridade
policial, após realizados os procedimentos junto ao distrito
policial, serão sempre removidos diretamente ao Centro de
Atendimento Inicial, correspondente Circunscrição Judiciária
a qual pertença o município da apreensão, conforme Anexo I.
Artigo 3º - Os adolescentes serão apresentados por policiais,
sem prévia solicitação de vagas e serão lançados em sistema
específico por entrada direta (Sistema de Movimentação de
Adolescente - SIMOVA).
Artigo 4º - A apresentação do adolescente nos Centros
de Atendimento Inicial deverá ser acompanhada da pertinente
documentação: Boletim de Ocorrência completo; Requisição de
IML (ou análogo) devidamente chancelado (carimbado e datado,
com registro de que a perícia foi realizada); documentos e bens
do adolescente, se houver; ofício de apresentação e atestado
de antecedentes.
Artigo 5º - Nos municípios onde está implantado o Boletim
Eletrônico, será suficiente a apresentação do número do proces-
so gerado no ato da confecção do Boletim de Ocorrência e a
Requisição do IML chancelada.
Artigo 6º - Para adolescentes que tenham recebido aten-
dimento médico e/ou hospitalar por ocasião da apreensão,
caberá aos policiais no ato da apresentação junto ao Centro de
Atendimento Inicial, a entrega de relatório médico onde conste
razão do atendimento, procedimentos realizados, condições de
alta medica e outras orientações que se fizerem necessárias ao
adequado acompanhamento desse adolescente no âmbito da
Fundação CASA.
Artigo 7º - Caberá aos profissionais dos Centros de Atendi-
mento Inicial, no momento do acolhimento, após a análise dos
documentos citados nos artigos 4º e 5º e avaliação da enferma-
gem, a recepção e formalização da entrada dos adolescentes por
meio da identificação digital, bem como providências quanto
a realização de demais procedimentos: higienização, troca de
roupa, guarda de documentos, pertences e atendimento técnico.
Artigo 8º - Aos Centros de Atendimento Inicial caberá
a apresentação do adolescente junto ao Representante do
Ministério Público, da Comarca onde foi apreendido, no prazo
de 24 horas.
representantes, os quais poderão fazer consignar individual-
mente seus apartes.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Despacho do Diretor Executivo, de 05-02-2021
Processo Fundação Procon-SP n. 411-2019.2. Interessado:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Considerando os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente do presente Processo
Administrativo Disciplinar, conforme folha anterior, concedo
180 dias de prorrogação de prazo, para o término do mesmo.
Publique-se.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Despachos do Diretor Adjunto de Políticas de Desen-
volvimento
De 3-2-2021
Expediente: Processo/157/2006
Interessados: Geraldo Vaz Filho e Lindinalva da Silva
Almeida
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 49, do
Assentamento Maturi, Município de Caiuá/SP
Termo de Exclusão de Beneficiário 004/2021
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria Itesp 131, de 09-11-2018, e nos termos do art. 3º,
II, da Lei 10.207, de 08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei
4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016
e regulamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, consi-
derando os documentos acostados ao Processo Itesp 157/2006
declara a exclusão de Lindinalva da Silva Almeida portador(a)
da Cédula de Identidade portador(a) da Cédula de Identidade
RG 23.988.283-0 SSP/SP e CPF 204.431.248-41 do lote rural
49, Assentamento Maturi, Município de Caiuá/SP, em razão
da desistência da exploração do lote em virtude da separação
conjugal e, em consequência, revoga o Termo de Autorização/
Permissão de Uso e determina a expedição do Termo Autoriza-
ção/Permissão de Uso em favor do(a) beneficiário(a) Geraldo Vaz
Filho portador(a) da Cédula de Identidade RG 16.197.132 SSP/SP
e CPF 045.784.788-31 que continua explorando o lote.
Expediente: Processo/Itesp/254/2011
Interessado: José Felino de Almeida
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 33 Do
Assentamento Mário Covas, Município de São Simão/SP
Termo de Atualização de Titularidade 008/2021
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria Itesp 131, de 09-11-2018, e nos termos do art. 3º, II,
da Lei 10.207, de 08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957,
de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regu-
lamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, considerando
o Falecimento do beneficiário José Felino Almeida, portador da
Cédula de Identidade RG 12.351.649SSP/SP e CPF 264.983.085-
91, e os documentos acostados ao processo Itesp 254/2011,
revoga o Termo de Permissão de Uso 0181-0047/2013 e deter-
mina a expedição de Termo de Permissão de Uso referente ao
lote rural 33 do Assentamento Mário Covas, Município de São
Simão/SP, em favor do beneficiário, Diogo da Silva Almeida, por-
tador da Cédula de Identidade RG 59.400.011-7 SSP/SP e CPF
468.006.828-02 que continua explorando o lote regularmente.
Expediente: Processo/Itesp/038/1999
Interessado(A): Maria das Graças Salino Rodrigues
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 02 Do
Assentamento Vergel, Município de Araras/SP
Termo de Homologação de Avaliação de Benfeitorias
007/2021 A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento
da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, nos termos do artigo 15 da Lei 4.957,
de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regu-
lamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, e de acordo
com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido
Decreto, homologa o laudo de avaliação das benfeitorias, às fls.
90 a 111 do Processo Itesp 038/1999 existentes no lote rural
02, Assentamento Vergel, Município de Araras/SP, tendo como
beneficiário(as) Maria das Graças Salino Rodrigues portador(a)
da Cédula de Identidade RG 15.485.470-0SSP/SP e CPF 212.920-
908-47. O presente ato não gera qualquer obrigação para a
Fundação Itesp, em especial de ressarcir os assentados por ben-
feitorias e acessões. Dê-se ciência aos assentados desistentes e
à respectiva Comissão de Seleção.
Expediente: Processo/Itesp/806/2003
Interessados: Ivanilda Pereira dos Santos
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 04 Do
Assentamento Primavera I, Município de Presidente Venceslau/
SP
Termo de Atualização de Titularidade 009/2021.
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria Itesp 131, de 09-11-2018, enos termos do art. 3º, II,
da Lei 10.207, de 08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957,
de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e
regulamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, conside-
rando a união estável da beneficiária Ivanilda Pereira dos Santos,
portadora da Cédula de Identidade RG 32.282.736-X SSP/SP e
CPF 282.010.708-79 com Wagner Marques Figueirinha Júnior,
portador da Cédula de Identidade RG 22.017.127-0 SSP/SP e
CPF 121.085.488-07 e os documentos acostados ao processo
Itesp 806/2003 revoga o Termo de Permissão de Uso anterior e
determina a expedição de Termo de Permissão de Uso referente
ao lote rural 04 do Assentamento Primavera I, Município de
Presidente Venceslau/SP, em favor dos mesmos, que exploram
o lote regularmente.
Expediente: Processo/Itesp/457/2018
Interessados: Tatiane Pinto Santos e Silvio Oliveira Pereira
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 199,
do Assentamento Governador André Franco Montoro, Município
de Marabá Paulista/SP
Termo de Exclusão de Beneficiário 009/2021
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207,
de 08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985,
alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regulamentada pelo
Decreto 62.738, de 31-07-2017, considerando os documentos
acostados ao Processo Itesp 457/2018, Declara a Exclusão de
Tatiane Pinto Santos, portadora da Cédula de Identidade RG
40.430.252-X- SSP/SP e CPF 387.123.398-65, do lote rural 199,
Assentamento Governador André Franco Montoro, Município de
Marabá Paulista/SP, em razão da desistência da exploração do
lote em virtude da separação conjugal e, em consequência, revo-
ga o Termo de Autorização/Permissão de Uso 0190-0095/2018, e
Determina a expedição do Termo Autorização/Permissão de Uso
em favor do(a) beneficiário Silvio Oliveira Pereira, portador(a) da
Cédula de Identidade RG 41.049.623-6 e CPF 371.819.328-02,
que continua explorando o lote.
Expediente: Processo/Itesp/16/2020
Interessado: Nely Aparecida Garcês e José Antônio da Silva
nos. O presidente explicou que no caso da (1) Rede Nacional
de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, o representante
é o presidente do Conselho; nos demais casos, passou a fazer
indicações. O conselheiro (Associação Nova Heliópolis) se
voluntariou para ser suplente do conselheiro representante
do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos no Grupo de
Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse do Tribu-
nal de Justiça - GAORP. Assim, por unanimidade, foi aprovada
a nova composição dos Conselhos dos quais o Condepe faz
parte: (1) Rede Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos
Humanos, o representante é o presidente do Conselho; nos
demais casos, passou a fazer indicações para (2) o Grupo de
Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse do Tribu-
nal de Justiça - GAORP; (3) para a Comissão de Apoio ao
Programa de Incentivo à Leitura da Secretaria da Administra-
ção Penitenciária-CAPIL-SAP; (4) e para o Conselho Estadual
de Política Criminal e Penitenciária da Secretaria de Adminis-
tração Penitenciária. O último e 8º item da pauta é a Campa-
nha da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP pela Vaci-
nação Já, com apoio de mais de 300 entidades da sociedade
civil. Aberto o regime de votação. A conselheira e vice-presi-
dentA aprovou a proposta da Mesa Diretora para apoiar a
Campanha Vacinação Já, promovida pela Comissão de Direi-
tos Humanos da OAB-SP. Acompanharam-na os Conselheiros
da Associação Nova Heliópolis, do Movimento de Regulamen-
tação Fundiária e do Movimento LGBT, da Associação dos
Moradores do Jardim Número 1, do presidente do Condepe,
da representante do Poder Executivo e do Movimento dos
Trabalhadores sem Terra e da Cooperflora. A proposta foi
aprovada por unanimidade. Ao final, o conselheiro e repre-
sentante da Associação dos Moradores do Jardim Número 1
e do Movimento Contra a Redução da Maioridade Penal
indicou o conselheiro da Gestão 2018-2020, representante da
Sociedade Santos Mártires para ser integrado na Comissão
de Direitos Humanos, Criança, Adolescente e Juventude. O
Conselheiro e representante militante diretor da Associação
Nova Heliópolis, dos Moradores da Favela do Heliópolis, e da
Coordenação dos Movimentos Populares, do Padre Rigon
questionou a periodicidade das reuniões do Condepe, ao que
o presidente respondeu que serão realizadas toda segunda
terça-feira do mês, a partir das 14h. Ao final, a reunião foi
encerrada às 18h30, com discurso de união e motivação da
vice-presidenta.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Normativa 29, de 4-2-2021
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor - Procon-SP, resolve:
Artigo 1º - Alterar o artigo 33 da Portaria Normativa
57/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 33 - A condição econômica do autuado será estima-
da pelo Procon-SP pela sua receita bruta mensal e poderá ser
impugnada, no prazo de defesa, sob pena de preclusão, median-
te apresentação de uma das seguintes hipóteses:
I - Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIA, com
certificação da Receita Estadual e Declaração de arrecadação de
ISS, comprovado o recolhimento, ambos dos 3 meses anteriores
à data da lavratura do auto de infração, considerando a soma
das receitas.
II- Demonstrativo de Resultado do Exercício - DRE, publica-
do, do último calendário fiscal.
III - Declaração de Imposto de Renda com certificação da
Receita Federal, do último calendário fiscal
IV - DAS - Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - Declaratório e Recibo de Entrega da Apuração
PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional Declaratório), referente aos períodos de
apuração dos últimos 3 meses anteriores à data da lavratura
do auto de infração.
V - DASN-SIMEI - Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual, com respectivo Recibo de Entre-
ga para a Receita Federal, do último calendário fiscal.
§ 1º - Na impossibilidade do fornecedor apresentar os
comprovantes de recolhimento de ambos impostos, ICMS e ISS,
será exigida declaração simples subscrita pelo representante
da empresa, de que o estabelecimento não recolhe o imposto
referente ao comprovante faltante
§ 2º - No caso de conduta infrativa imputada a uma unidade
específica do autuado, será considerada como condição econô-
mica a receita bruta individual do estabelecimento indicado no
auto de infração.
§ 3º - No caso de conduta infrativa imputada a rede de
estabelecimentos, quando assim expressamente constar no
auto de infração, será considerada como condição econômica a
receita bruta da rede do autuado, apurada com base nos incisos
II ou III, e indicado o estabelecimento matriz como responsável.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DE-30, de 5-2-2021
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor;
Considerando que a Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança,
a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das
relações de consumo (art. 4º, caput, do Código de Defesa do
Consumidor);
Considerando ser princípio da Política Nacional das Rela-
ções de Consumo a ação governamental, por iniciativa direta, no
sentido de efetivamente proteger o consumidor (art. 4º, II, a, do
CDC); a educação e informação de fornecedores e consumidores,
quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do
mercado de consumo (art. 4º, IV, do CDC);
Considerando que o direito do consumidor está inserido no
art. 170 da Constituição Federal, que trata da ordem econômica
e trata da regulação da economia;
Considerando a necessidade de estudo constante das modi-
ficações do mercado de consumo;
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Estudos com objetivo de
analisar os aspectos regulatórios e econômicos do Código de
Artigo 2º - Será objeto de estudo interdisciplinar os meca-
nismos de coibição e repressão dos abusos praticados no merca-
do de consumo que possam causar prejuízos aos consumidores
e à concorrência.
Artigo 3º - O Grupo de Estudos será presidido pelo Pro-
con e contará com a participação dos seguintes juristas de
notório conhecimento em Direito do Consumidor e Regulação
Econômica:
I - Luciano Benetti Timm;
II - José Fernando Simão;
III - Alice Bernardo Voronoff;
Parágrafo Único - A coordenação administrativa dos traba-
lhos caberá ao Procon.
Artigo 4º - O grupo de estudo não excederá cinco reuniões,
salvo com autorização justificada.
Artigo 5º - Ao final da última reunião será elaborado rela-
tório conclusivo dos trabalhos realizados, subscrito por todos
Comissão de Direitos Humanos e Saúde Mental; (4) Comissão
de Direitos Humanos e Criança e Adolescente; (5) Comissão
de Direitos Humanos e Moradias e Questões Urbanas; (6)
Comissão de Direitos Humanos e Abolição da Tortura; (7)
Comissão de Direitos Humanos e Relações de Trabalho; (8)
Comissão de Direitos Humanos e Educação em Direitos
Humanos; (9) Comissão de Direitos Humanos e Sistema Pri-
sional; (10) Comissão de Direitos Humanos, Direitos Agrários
e Meio Ambiente; (11) Comissão de Direitos Humanos e
Igualdade Racial; (12) Comissão de Direitos Humanos e Direi-
tos LGBTI; (13) Comissão de Direitos Humanos e Gênero; (14)
Comissão de Direitos Humanos e IST-Aids; (15) Comissão de
Direitos Humanos e Violência Policial e Política, sendo que ao
longo do mandato foi criada a Comissão Especial de Paraisó-
polis. A proposta da Mesa Diretora é reduzir para 9: (1)
Comissão de Direitos Humanos, Violência Política, Violência
de Estado e Criminalização dos Movimentos Sociais; (2)
Comissão de Direitos Humanos, Sistema Penitenciário e Com-
bate à Tortura; (3) Comissão de Direitos Humanos e Direitos
das Mulheres; (4) Comissão de Direitos Humanos e Direitos
da População LGBT; (5) Comissão de Direitos Humanos e
Direitos da População Negra e Combate ao Racismo; (6)
Comissão de Direitos Humanos, Questões Agrárias e Meio
Ambiente; (7) Comissão de Direitos Humanos, Questões
Urbanas e População de Rua; (8) Comissão de Direitos Huma-
nos, Direitos das Crianças, Adolescentes e Juventudes; (9)
Comissão de Direitos Humanos e Educação em Direitos
Humanos. Assim, após muitas discussões e esclarecimentos
proclamada a reestruturação das Comissões do Condepe, por
7 votos a favor e 1 abstenção. Presidente esclarece como se
estrutura (funciona) as Comissões dentre do Condepe e que
o próximo momento é a indicação dos(as) conslheiros(as) que
comporão as Comissões, ficando definido relator/relatora das
9 Comissões na sequência foi aberto votação dos titulares
das Comissões Temáticas sendo aprovadas as relatorias das
Comissões Temáticas por 6 votos e 2 abstenções. Após, trata-
da sobre a Comissão Especial de Paraisópolis, criada após o
massacre, composta por representantes do Condepe, da
ALESP, OAB-SP, familiares das vítimas, representante da
Defensoria Pública e representante da UNIFESP. Na sequência
sugerido a criação de 1 Comissão Especial para tratar da
pandemia. Devido divergências foi sugerido chamar 1 audi-
ência pública. Após longa discussão o presidente procurou
encontrar meio termo entre a sugestão de criação de Comis-
são Especial e a Audiência Pública, sugeriu a criação de uma
Comissão Informal da Mesa Diretora para criar uma Audiên-
cia Pública para, se for o caso, criar uma Comissão Especial.
Rejeitada a sugestão e assunto em polêmica foi colocada em
votação a proposta para criação de Comissão Especial para
tratar da pandemia, sendo rejeitada a proposta de criação de
Comissão Especial para tratar da pandemia por 6 votos a 1.
Em seguida aberto novo regime de votação para criação de
Audiência Pública para tratar da pandemia, que será execu-
tada pela Mesa Diretora. Aprovada a proposta de criação de
Audiência Pública para tratar da pandemia por unanimidade.
Em seguida, o Presidente trouxe a proposta de criação de
Comissão Especial para estudar e trazer proposta para revisar
ou reformar o Regimento Interno, a ser submetida ao Pleno.
Dois dos conselheiros sugeriram que os 3 meses inicialmente
sugeridos pelo presidente fosse pouco tempo. Mas, por ser
período renovável, acataram. Neste interim, outro conselhei-
ro sugeriu que conste que os 3 meses são renováveis por
mais 3 meses. Na sequência, aberto o regime de votação da
proposta de criação de Comissão Especial de reforma do
Regimento Interno do Condepe, que foi aprovada a proposta
de criação de Comissão Especial para reforma do Regimento
Interno do Condepe por unanimidade. Neste ponto, pela
ordem, a representante da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, comunicou que terá que se abster de participar da
Comissão de Paraisópolis, em razão de já representar as
famílias judicialmente, seja nos Inquéritos Policiais, seja nas
Ações Cíveis Indenizatórias. Assim, eventual representação
no Condepe prejudicaria; que as vítimas reclamassem da
atuação da Defensoria via Condepe, vez que estariam repre-
sentadas pela mesma pessoa em ambos os Órgãos. O presi-
dente acolheu o ponto suscitado pela conselheira ad referen-
dum e o interpretou como motivo de foro pessoal, a fim de
agilizar a reunião. No próximo item, o 6º) discutiu-se sobre o
Fórum Permanente sobre Situação Carcerário, com proposta
de incluir (1) Sindicato dos Psicólogos do Estado de São
Paulo; (2) Projeto Remissão em Rede e (3) Sindicato dos
Funcionários do Sistema Carcerário do Estado de São Paulo.
Outra parte deste ponto é a indicação de um relator para
presidir este Fórum. O presidente indicou o representante do
Movimento Nacional de Direitos Humanos e da Aliança
Nacional LGBTI, do Instituto Macuco para presidir este
Fórum. O próprio conselheiro informou que atua no Conselho
Nacional de Direitos Humanos com o tema e que pode haver
uma sinergia com a Comissão relatada pela conselheira e
representante do Movimento Tortura Nunca Mais - SP. A
conselheira que representa o Poder Executivo lembrou que,
na época sugeriu inserir representante da SAP, mas sua idéia
foi rejeitada. Ela ainda acha que seria importante ter proximi-
dade. Não havendo mais inscritos, passou para votação.
Assim, proclamado o resultado da votação: aprovada, por
unanimidade, a indicação do conselheiro representante do
Movimento Nacional de Direitos Humanos e da Aliança
Nacional LGBTI, do Instituto Macuco para presidir o Fórum
Permanente sobre Situação Carcerária, bem como para incluir
representantes das entidades (1) Sindicato dos Psicólogos do
Estado de São Paulo; (2) Projeto Remissão em Rede; e (3)
Sindicato dos Funcionários do Sistema Carcerário do Estado
de SP. No 7º) item o presidente discorreu sobre onde o Con-
depe tem assento e a sugestão de indicação dos conselheiros
que estarão à frente de cada assento: (1) Grupo de Apoio às
Ordens Judiciais de Reintegração de Posse do Tribunal de
Justiça - GAORP; (2) Comissão de Apoio ao Programa de
Incentivo à Leitura da Secretaria da Administração Penitenci-
ária - CAPIL-SAP; (3) Conselho Estadual de Política Criminal e
Penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária; e
(4) Rede Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Huma-
nos. Aberto o regime de votação sobre a reconfiguração das
Comissões das quais o Condepe faz parte: (1) Rede Nacional
de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, o representante
é o presidente do Conselho; nos demais casos, passou a fazer
indicações, quais sejam: (2) para o Grupo de Apoio às Ordens
Judiciais de Reintegração de Posse do Tribunal de Justiça -
GAORP: (3) Comissão de Apoio ao Programa de Incentivo à
Leitura da Secretaria da Administração Penitenciária - CAPIL-
-SAP; Deste modo, foi proclamado o resultado da votação:
aprovada, por unanimidade, a indicação do conselheiro Julian
Rodrigues para presidir o Fórum Permanente sobre Situação
Carcerária, bem como para incluir representantes das entida-
des (1) Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo; (2)
Projeto Remissão em Rede; e (3) Sindicato dos Funcionários
do Sistema Carcerário do Estado de SP. Chegou-se, então, ao
penúltimo item: o que vai ocorrer com os Conselhos onde o
Condepe tem assento, quais sejam (1) Grupo de Apoio às
Ordens Judiciais de Reintegração de Posse do Tribunal de
Justiça - GAORP; (2) Comissão de Apoio ao Programa de
Incentivo à Leitura da Secretaria da Administração Penitenci-
ária - CAPIL/SAP; (3) Conselho Estadual de Política Criminal e
Penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária; e
(4) Rede Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Huma-
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sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:24:27

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