Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (33) – 5
f) Adolescente que já cumpriu programa de internação;
g) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
h) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
i) Adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção.
IV - Área de abrangência do atendimento:
IV. 1 - Atendimento Inicial - artigo 175 - da Lei 8.069/90:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de São
Paulo, São Bernardo do Campo (2ª), Santo André (3ª), Osasco
(4ª); Jundiaí (5ª), municípios de Bragança Paulista, Jarinu, Tuiuti,
Pinhalzinho e Pedra Bela pertencentes à circunscrição judiciária
de Bragança Paulista (6ª), municípios de Arujá, Guarulhos e Mai-
riporã pertencentes à circunscrição judiciária de Guarulhos (44ª),
municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes, Poá e Suzano pertencentes à circunscrição judiciária de
Mogi das Cruzes (45ª) e municípios pertencentes à circunscrição
judiciária de Itapecerica da Serra (52ª).
IV. 2 - Internação provisória - artigo 108 e Internação San-
ção - artigo 122 III, ambos da Lei 8.069/90:
Município de São Paulo, Grande São Paulo, Litoral e Interior
do Estado.
Artigo 4º - O referido Centro de Atendimento permanece
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Metropolita-
na Sudeste - DRMSE.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria Administrativa 135/2021.
Portaria Administrativa - 244, de 17-2-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, Determina:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da Subcomissão de
Avaliação de Documentos da Divisão Regional Metropolitana
Sudeste - DRMSE, que passa a ser constituída pelos seguintes
membros:
I- Ricardo Joaquim Galvão - RE 22.390-6, Chefe de Seção II,
da Divisão Regional Metropolitana Sudeste, como Coordenador
da Subcomissão.
II- Margarete Barroso Trentino - RE 41.295-8, Encarregado
Administrativo III da Divisão Regional Metropolitana Sudeste, o
qual compete substituir o Coordenador da Subcomissão em suas
ausências e impedimentos;
III - Sheyla Cristina Barbosa Silveira - RE 17.082-3, Agente
de Apoio Socioeducativo III Reabilitada da Divisão Regional
Metropolitana Sudeste;
IV - Márcio Bitencourt - RE 17.025-2, Agente de Apoio
Socioeducativo III Reabilitada da Divisão Regional Metropoli-
tana Sudeste;
V - Marcos Brunini - RE 20.961-2, Especialista Técnico III da
Divisão Regional Metropolitana Sudeste;
VI - Simone Ribeiro do Nascimento - RE 43.852-2, Encar-
regado Administrativo III do Centro de Atendimento Inicial
Gaivota - CAI Gaivota;
VII - Bruna Rocha de Castro Gomes - RE 41.946-1, Encarre-
gado Administrativo III do CAIP Ruth Pistori;
VIII - Caio Vinícius Barros Dias Nicolau - RE 41.507-8, Encar-
regado Administrativo III do CASA Chiquinha Gonzaga;
IX - Andréa Aparecida Messias Guimarães - RE 17.461-0,
Agente de Apoio Administrativo III do CASA de Semiliberdade Araré;
X - Wanderli Moraes Sampaio - RE 10.397-4, Agente Admi-
nistrativo III do CASA de Semiliberdade Azaleia;
XI - Miriam Brasso Romanciuc - RE 17.903-6, Agente de
Apoio Administrativo III do CASA de Semiliberdade Caetanos;
XII - Cláudia Regina Fucitalo de Assis - RE 37.932-3, Agente
Administrativo I do CASA de Semiliberdade Fênix - Zona Leste;
XIII - Lucas Ferreira Ribeiro - RE 42.019-0, Agente de Apoio
Administrativo I do CASA de Semiliberdade Guararema;
XIV - Cristiane Araújo Cabral Santos - RE 27.408-2, Agente
de Apoio Administrativo II do CASA de Semiliberdade Ibituruna;
XV - Odília Petrina do Nascimento - RE 37.505-6, Agente Admi-
nistrativo I do CASA de Semiliberdade São Mateus - Zona Leste;
XVI- Cassandra Kuntz Soares - RE 11.362-1, Agente Admi-
nistrativo I do CASA de Semiliberdade Uraí - Zona Leste;
XVII- Robson Marques Pereira - RE 37.795-8, Encarregado
Administrativo III do CASA Feminino Bom Retiro;
XVIII - Liz Guerino Santinelli - RE 37.128-2, Encarregado
Administrativo III do CASA Guaianazes II;
XIX - Nelson José Colavite Júnior - RE 42.024-4, Encarrega-
do Administrativo III do CASA Itaparica;
XX - Patrícia Angélica Nalin das Neves - RE 37.544-5, Encar-
regado Administrativo III do CASA Itaquera;
XXI - Silvana Aparecida da Costa Cardoso - RE 37.911-6,
Encarregado Administrativo III do CASA Juquiá;
XXII - Claudenice Ferreira de Almeida - RE 37.756-9, Encarre-
gado Administrativo III do CASA Novo Horizonte - Guaianazes I;
XXIII - Mavi Mitiko Arita - RE 37.737-5, Encarregado Admi-
nistrativo III do CASA Rio Paraná;
XXIV - Elaine Cristina Gonçalves Nunes - RE 24.298-6,
Encarregado Administrativo III do CASA Rio Tâmisa;
XXV - Jardesson Ferreira da Silva Torres - RE 37.546-9,
Encarregado Administrativo III do CASA Rio Tocantins;
XXVI - Fábio Gomes Cornazzani - RE 37.545-7, Encarregado
Administrativo III do CASA Rio Turiassu;
XXVII - Andréia Batista Leite - RE 18.073-7, Encarregado
Administrativo III do CASA Topázio.
Artigo 2º - Os membros da Subcomissão deverão dedicar-se
ao desenvolvimento das atividades, sem remuneração e sem
prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que ocupam.
Artigo 3° - A Coordenadora da Subcomissão poderá con-
vocar outros servidores caso se mostre necessário para a
consecução do trabalho.
Artigo 4º - As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
deverão ser endereçadas à presidência da Comissão de Ava-
liação de Documentos e Acesso - CADA, que efetuará análise
antecipada dos fatos e submeterá, caso julgue necessário, a
avaliação da Chefia de Gabinete.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria Administrativa 366/2017.
CORREGEDORIA GERAL DA FUNDAÇÃO CASA
Despachos do Corregedor Geral, de 17-2-2021
Processo Administrativo Disciplinar 3492/17.
Processados (as): Magda Isabel Castiglia, RE 22.835-7.
Advogados: Otavio Orsi Tuena, OAB/SP-342.339, e Igor
Canazzaro Amêndola, OAB/SP-251.296.
Deliberação
Cumpre informar que no início da audiência remota às 10h
do dia 8-2-2021, o Defensor Igor comunicou que não foi notifica-
do da audiência, sequer teve acesso aos autos, na oportunidade
requereu acesso ao sistema ERP//. Defiro o pedido devendo ser
liberado para consulta ao defensor constituído.
Diante da notícia resta redesignar a referida audiência
para o dia 6-4-2021, às 14h, para ouvir as testemunhas abaixo
relacionadas:
- Fabio Luiz de Andrade Ricco - RE 34.984-7;
- Frank Gagliani - Vigilante - prestando serviço no CASA Araçá;
Para evitar problemas de conexão e disponibilidade de
equipamento as testemunhas deverão comparecer nos Centros
de Atendimento onde prestam serviço onde será enviado convite
para reunião no sistema teans microsoft.
Ciência à Defesa.
À Secretaria
Processo Administrativo Disciplinar 0567/20.
Processados (as): Ricardo Lima dos Santos, RE 32.644-6,
Debora Cristina Ribeiro de Souza, RE 36.963-9, Gabriel Mar-
condes Otacílio, RE 41309-2, Carlos Alberto de Araújo Filho, RE
35.520-3, Cícero Mendes de Souza Junior, RE 38.499-9, Alex José
Nunes Prado, RE 43.093-6.
Advogado: Otávio Orsi Tuena - OAB/SP 342.339, Thiago
Cardoso Gregorio - OAB/SP 227.847, Thiago Alexandre Val
Cabral - OAB/SP 361.360.
31-7-2017, considerando os documentos acostados ao Processo
Itesp-773/06, Declara a Exclusão de Valdeci de Oliveira, RG
4.117.474-9-SSP/SP, CPF 361.231.969-87, do Lote Rural 22, do
Assentamento Nova Pontal, município de Rosana - SP, em razão
da desistência da exploração do lote em virtude da separação
conjugal e, em consequência, Revoga o Termo de Autorização/
Permissão de Uso e Determina a expedição do Termo Autoriza-
ção/Permissão de Uso em favor do(a) beneficiário(a) Eronides
Maria de Jesus, RG 6.968.593-3 SSP/SP, CPF 634.326.929-00,
que continua explorando o lote.
Despachos do Diretor Adjunto de Políticas de Desen-
volvimento
De 16-2-2021
Expediente: Processo Itesp/620/1998.
Interessados: Valter de Melo Vieira e Sara Gonçalves da Costa
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 08
Do Assentamento Santa Rita da Serra, Município Deteodoro
Sampaio - SP
Termo de Exclusão de Beneficiário 016/2021
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fun-
dação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes
da Silva” - Itesp, de acordo com a Portaria Itesp-131, de 9-11-
2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de 8-1-1999, dos
artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei
16.115, de 14-1-2016, e regulamentada pelo Decreto 62.738,
de 31-7-2017, e de acordo com os parâmetros estabelecidos
pelo artigo 34 do referido Decreto, considerando os documen-
tos acostados ao Processo Itesp-620/1998 Declara a Exclusão
do(as) beneficiário(as) Valter de Melo Vieira, RG 28.540.247-X
SSP/SP e CPF 153.427.918-04, e Sara Gonçalves da Costa, RG
33.060.795-9 SSP/SP e CPF 287.237.278-45, do Lote Rural
08, Assentamento Santa Rita da Serra, Município de Teodoro
Sampaio, SP, em razão da desistência voluntária da exploração
do lote e, em consequência, Revoga o Termo de Autorização/
Permissão de Uso 0084-0001/2009.
De 17-2-2021
Expediente: Processo/Itesp/791/2009.
Interessados: Ilza Maria Avelino Pinto e José Ferreira Pinto.
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 07
Do Assentamento Santo Antônio dos Coqueiros Município de
Teodoro Sampaio - SP.
Termo de Exclusão de Beneficiário 6/2021.
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fun-
dação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes
da Silva” - Itesp, de acordo com a Portaria Itesp-131, de 9-11-
2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de 8-1-1999, dos
artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei
16.115, de 14-1-2016, e regulamentada pelo Decreto 62.738,
de 31-7-2017, e de acordo com os parâmetros estabelecidos
pelo artigo 34 do referido Decreto, considerando os documen-
tos acostados ao Processo Itesp-791/2009, Declara a Exclusão
do(as) beneficiário(as) Ilza Maria Avelino Pinto, RG 37.072.923-7
SSP/SP e CPF 380.954.498-14, e José Ferreira, RG 12.517.938-8
SSP/SP e CPF 725.503.768-20, do Lote Rural 07 do Assentamen-
to Santo Antônio dos Coqueiros Município de Teodoro Sampaio,
SP, em razão da desistência voluntária da exploração do lote e,
em consequência, Revoga o Termo de Autorização/Permissão de
Uso 0087-0003/2015.
Despacho do Diretor Adjunto de Políticas de Desen-
volvimento, de 16-2-2021
Expediente: Processo/Itesp/803/1998
Interessados: Maria Aparecida Pereira Lima e Luiz Cláudio
Moreira
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 17, do
Assentamento Primavera I, Município de Presidente Venceslau/SP
Termo de Atualização de Titularidade 005/2021
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fun-
dação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva”, de acordo com a Portaria Itesp 131, de 09-11-2018, e nos
termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de 08-01-1999, dos artigos
8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115,
de 14-01-2016 e regulamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-
2017, considerando o Falecimento do beneficiário Luiz Cláudio
Moreira, portador da Cédula de Identidade RG 23.649.981-6
- SSP/SP e CPF 311.922.031-00, e os documentos acostados ao
processo Itesp 803/1998, Revoga o Termo de Permissão de Uso
e Determina a expedição de Termo de Autorização/Permissão
de Uso referente ao lote rural 17, do Assentamento Primevra I,
Município de Presidente Venceslau/SP, em favor da beneficiária
supérstite Maria Aparecida Pereira Lima portador(a) da Cédula
de Identidade RG 23.800.746-7 SSP/SP e CPF 121.111.658-16,
que continua explorando o lote regularmente.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa - 242, de 17-2-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, “ad referendum”
do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Ado-
lescente, Determina:
Artigo 1º - Ficam Suspensas as atividades do Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Negro - CASA
Rio Negro, da Divisão Regional Metropolitana Campinas - DRMC.
Artigo 2º - A Diretoria de Gestão e Articulação Regional e
a Diretoria de Gestão Administrativa, junto com os respectivos
órgãos subordinados, deverão adotar as medidas necessárias
para garantia da continuidade das atividades programadas
com os adolescentes que cumpriam medida socioeducativa no
referido CASA e para a correta gestão dos recursos humanos,
materiais, financeiros, de contratos e bens patrimoniais vincu-
lados ao Centro e Regional respectiva, nos termos das normas
internas e legislações vigentes.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, tendo os seuas efeitos válidos a partir de 22-2-2021.
Portaria Administrativa - 243, de 17-2-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, “ad referendum”
do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Ado-
lescente, e Considerando o pedido formulado pela Diretoria
de Gestão e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico
datado de 16-2-2021, Determina:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do Centro de Atendi-
mento Socioeducativo ao Adolescente Ruth Pistori - Casa Ruth
Pistori, em operação desde 19-4-2013.
Artigo 2º - O CASA Ruth Pistori passa a ter a seguinte
denominação: Centro de Atendimento Inicial e Provisório Ruth
Pistori - CAIP Ruth Pistori.
Artigo 3º - O CAIP Ruth Pistori possui a seguinte caracterização:
I - Localização:
Avenida do Estado, 1.949 - Bom Retiro - São Paulo - SP -
CEP 01107-000.
II - Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 84.11-6/00.
III - Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 74 adolescentes no atendi-
mento inicial, art. 175 (adolescentes com mandado de busca e
apreensão e encaminhados pelas Varas da Infância e Juventude
da área de abrangência e DEIJ), internação provisória, art.
108, e programa de internação sanção, art. 122, III, todos da
Lei 8.069/90. Os programas serão desenvolvidos nos espaços
disponíveis no Centro de Atendimento;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: feminino;
d) Adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
e) Adolescente que já cumpriu internação provisória;
na Cláusula Oitava do Instrumento de Liberação de Crédito não
Reembolsável 011/2020 fica prorrogado por mais 12 meses.
Cláusula Segunda: O repasse de recursos do Fundocamp para o
próximo exercício estará condicionado à entrega, pelo Município
Beneficiário, de documentos que comprovem o lançamento dos
créditos orçamentários referentes à execução do projeto. Cláusu-
la Terceira: Ficam ratificadas as cláusulas e condições do Instru-
mento de Liberação de Crédito não Reembolsável 011/2020, não
alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o
mesmo conflitantes. Data da assinatura: 5-2-2021.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 16-2-2021
Número de referência: SJC-PRC-2021/00064 - Interessado:
Instituto Galo da Manhã - Assunto: Certificado de Reconheci-
mento de Entidade Promotora de Direitos Humanos À vista do
que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável
da Comissão Interna, às fls. 55/58 – SJC-PAR-2021/00008-A,
Defiro o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção
do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de
Direitos Humanos, com validade de 16-2-2021 a 15-2-2024.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização,
de 10-2-2021
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V, da Lei
9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto 41.170/96, e
Portaria Normativa Procon-27, de 11-12-2008, a partir de 10-2-
2021, os servidores abaixo identificados na função de Agente
de Fiscalização.
NOME RG CIF MUNICÍPIO
Luiz Carlos Araújo Pandozi 40.842.935 5-1222 Cubatão
Oswaldo Napoli do Couto 16.415.245 3-1212 Santos
(Portaria Externa 15/2021)
Decisão da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 30-12-
2020
Homologando e Julgando Subsistente o Auto de Infra-
ção abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s),
na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve
vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins-
trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Pocesso/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 7586/19-AI - AI 45295 D8 - N Saito Conveniência Eireli
- 07.882.094/0001-19 - R$ 1.183,34 - Sem Advogado.
Decisões do Assessor Executivo
De 30-11-2020
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de
primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto
de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da
internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ - Multa
em Reais - Advogado - OAB
Proc. 4722/17-AI- AI 30534 D8 - Via Varejo S.A. -
33.041.260/0652-90 - R$ 10.027.484,45 - Denise de Cássia
Zílio - 090.949/SP - Fabíola Meira de Almeida Breseghello -
184.674/SP.
De 18-12-2020
Vistos. I - Tendo em vista a manifestação de fl. 19, a qual
adoto como razão de decidir, Anulo a decisão de fl. 17. II -
Retornem os autos à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) para
prosseguimento do feito.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ - Advo-
gado - OAB
Proc. 7586/19-AI - 45295 D8 - N Saito Conveniencia Eireli -
07.882.094/0001-19 - Sem Advogado.
De 15-2-2021
Vistos. I - Tendo em vista a certidão de fl. 84 e a manifes-
tação de fl. 85, constata-se a existência de vício insanável na
tramitação do processo, ensejando a anulação dos atos prati-
cados a partir do momento em que deveria ter sido a Autuada
devidamente intimada para apresentação dos documentos que
corroborariam seus argumentos referentes à impugnação de sua
receita bruta. Isto posto, Anulo, com fundamento no artigo 10 da
Portaria Normativa Procon-SP-57/19, o processo a partir da fl.
32, inclusive, devendo os autos retornarem ao setor de análise
de impugnação da receita bruta, adotando-se as medidas de
praxe pertinentes ao caso. II - Intime-se a Autuada para ciência
desta decisão, sem prejuízo de posterior intimação para apre-
sentação da documentação pertinente referente à impugnação.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ - Advo-
gado - OAB
Proc. 1547-0/20-AI - 09544 D9 - Selma Khalil Kassouf -
21.753.556/0001-29 - Sem Advogado.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Despachos do Diretor Adjunto de Políticas de Desen-
volvimento, de 11-2-2021
Expediente: Processo/Itesp/11/1994.
Interessado: José Antonio do Nascimento.
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 30
Agrovila 14 Do Assentamento Monte Alegre I, Município de
Motuca - SP.
Termo de Atualização de Titularidade 015/2021.
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, de acordo com a Portaria Itesp-131,
de 9-11-2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de
8-1-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985,
alterada pela Lei 16.115, de 14-1-2016, e regulamentada pelo
Decreto 62.738, de 31-7-2017, considerando o Falecimento da
Beneficiária Nilza Rodrigues do Nascimento, RG 039.254 SSP/MS
e CPF 156.452.401-97, e o Beneficiário Supérstite José Antonio
do Nascimento, RG 39.056 SSP/MS e CPF 156.454.791-49, os
documentos acostados ao Processo Itesp-11/1994, Revoga o
Termo de Permissão de Uso 0009-0003/2016 e Determina a
expedição de Termo de Permissão de Uso referente ao Lote Rural
30 e Agrovila 14 do Assentamento Monte Alegre I, Município de
Motuca, SP, em favor da Beneficiária Bianca Nascimento Sousa,
RG 58.542.055-5-SSP/SP e CPF 434.338.228/16, que continua
explorando o lote regularmente.
Expediente: Itesp-773/06.
Interessados: Eronides Maria de Jesus e Valdeci de Oliveira.
Assunto: Termo de Permissão de Uso do Lote Rural 22, do
Assentamento Nova Pontal, Município de Rosana - SP.
Termo de Exclusão de Beneficiário 143/2020
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fun-
dação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes
da Silva” - Itesp, de acordo com a Portaria Itesp-131, de 9-11-
2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de 8-1-1999, dos
artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei
16.115, de 14-1-2016, e regulamentada pelo Decreto 62.738, de
Secretaria da Administração Penitenciária
Cesar Augusto Suzim Prado - RG 412458317 - Ag Seg Penit
Classe I - CSCF 29/2021 - Candidato Inapto para exercício no
cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme
constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado
a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta
publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei 10.261/68.
Flavio Augusto Borgato dos Santos - RG 291408850 - Ag
Seg Penit Classe I - CSCF 23/2021 - Candidato considerado
Apto para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
Jose Costa de Almeida Filho - RG 86904188 - Ag Seg Penit
Classe I - CSCF 26/2021 - Candidato considerado Apto para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
William Luciano Martins da Silva - RG 297055021 - Ag Seg
Penit Classe I - CSCF 24/2021 - Candidato considerado Apto para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
Universidade Estadual de Campinas
Pedro Jose Calille Sanches - RG 33643890 - Tecnico em
Administracao - CSCF 25/2021 - Candidato considerado Apto
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Contrato
Contrato: Iamspe DA-FAO-2020-Iamspe.
Processo: Iamspe-9.305/2020.
Parecer CJ-Iamspe-383, de 2-12-2020 - fls.91,
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - CNPJ 60.747.318/0001-62
Contratada: Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -
CNPJ 60.747.318/0001-62.
Objeto: Fornecimento de Gás Natural (GN) encanado.
Prazo: O contrato terá vigência de 12 meses, com início em
15-12-2020 e término em 14-12-2021.
Valor Mensal: R$ 93.382,49.
Valor Total: R$ 1.070.785,89.
Natureza Despesa: 33905014
Nota de Empenho: 2021NE00388
Funcional Programática: 10302512148600000
Fonte de Recursos: 004001001
Data de assinatura: 15-12-2020
Justificativa de Publicação Extemporânea
Justificamos a presente publicação somente nesta oportuni-
dade, pois ao manusear os autos do processo foi observado que,
por um lapso, à época da assinatura, não havia sido efetuada a
referida publicação, tendo em vista as diversas outras providên-
cias que precisaram ser adotadas, razão pela qual publicamos
nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
GESTÃO DE CONTRATOS
Termo de Encerramento de Contrato
Contrato: Iamspe-DA-115/2020.
Processo: Iamspe-2.964/2020.
Parecer CJ/Iamspe, dispensado.
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual
Contratada: Intermed Assistência Médica Domiciliar Ltda. -
EPP - CNPJ 04.527.631/0001-14.
Objeto: Através do presente Termo, ciente e de acordo, as
partes resolvem formalizar nesta data o Encerramento do Con-
trato DA-115/2020, firmado na data de 27-3-2020, em caráter
definitivo, motivado pelo Término de sua vigência em 26-9-2020.
Data de assinatura: 7-1-2021.
Justificativa de Publicação Extemporânea
Justificamos a presente publicação somente nesta oportuni-
dade, pois ao manusear os autos do processo foi observado, por
um lapso, que não havia sido efetuada a referida publicação à
época da assinatura do termo, tendo em vista as diversas outras
providências que precisaram ser adotadas, razão pela qual publi-
camos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Extrato de Contrato
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.
Contratada: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes.
Processo: 153/2020
Contrato: 03/2021
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica - Ecclissato, Fleury, Caver-
ni e Albino Neto Sociedade de Advogados, datado de 21-12-2020.
Objeto: Auditoria independente externa das demonstrações
contábeis.
Prazo: 12 meses.
Valor: R$ 155.160,35.
Classificação Contábil: 4.2.1.1.04.02.07.0035.
Data de assinatura: 12-2-2021.
Desenvolvimento
Regional
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS
Primeiro Termo de Aditamento de Contrato
Primeiro Termo de Aditamento ao Instrumento de liberação
de crédito não reembolsável, ao amparo de recursos do Fundo
de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - Fundo-
camp-010/2020. Proc. Agemcamp-Fundocamp-118/2012. Pare-
cer CJ/AGEMCAMP-4/2021. Agente Financeiro do Fundocamp:
Banco do Brasil. Agente Promotor e Técnico: Agência Metro-
politana de Campinas - Agemcamp. Beneficiária: Prefeitura
Municipal de Pedreira. Cláusula Primeira: O prazo estabelecido
na Cláusula Oitava do Instrumento de Liberação de Crédito Não
Reembolsável 010/2020 fica prorrogado por mais 12 meses.
Cláusula Segunda: O repasse de recursos do Fundocamp para o
próximo exercício estará condicionado à entrega, pelo Município
Beneficiário, de documentos que comprovem o lançamento dos
créditos orçamentários referentes à execução do projeto. Cláu-
sula Terceira: Ficam ratificadas as cláusulas e condições do Ins-
trumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável 010/2020,
não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem
com o mesmo conflitantes. Data da Assinatura: 5-2-2021.
Primeiro Termo de Aditamento
Primeiro Termo de Aditamento ao Instrumento de liberação
de crédito não reembolsável, ao amparo de recursos do Fundo
de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - Fundo-
camp-011/2020. Proc. Agemcamp-Fundocamp-117/2014. Pare-
cer CJ/AGEMCAMP-003/2021. Agente Financeiro do Fundocamp:
Banco do Brasil. Agente Promotor e Técnico: Agência Metro-
politana de Campinas - Agemcamp. Beneficiária: Prefeitura
Municipal de Pedreira. Cláusula Primeira: O prazo estabelecido
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:22:44

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