Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação26 Fevereiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (39) – 7
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despacho do Corregedor Geral da Fundação CASA,
de 25-2-2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 0224/20
Processados (as): Claudio Girenz Abreu – RE. 41804-3 e
Odirlei Lucio Valentim Cilencio – RE. 40554-1
Advogado: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Considerando a manifestação do Defensor Dr. Igor Cana-
zzarro Amêndola – OAB/SP 251.296, ocorrida em 18-02-2021
por meio de vídeo chamada, requerendo redesignação de
nova data para audiência de instrução processual, alegando
que o recebimento de substabelecimento ocorreu em data
próxima a audiência, e não houve tempo hábil para ter
acesso aos autos.
Dessa forma, reagenda-se audiência para inquirição dos
processados e testemunhas, que deverá ser realizada por video-
conferência dia 10-03-2021 conforme horários abaixo descritos:
Oitiva dos Processados, as 10h
Claudio Girenz Abreu
Odirlei Lucio Valentim Cilencio
Oitiva das testemunhas, as 11h
Carlos Alberto Nogueira – RE 43535-1;
Carina Pereira da Silva – RE 43148-5;
Maira Simone Vicente de Araújo – RE 27561-0;
Oitiva das testemunhas, as 12h
Fabiana Martins Sanches – RE 38395-8;
Edmar Lopes dos Santos Junior – RG 485633036;
Almir Lopes Ferraz – RG 16839555-1.
Caberá aos processados apresentarem, na data e horário
designado para audiência, as testemunhas por eles arroladas,
sob pena de preclusão, conforme preceitua o Art. 24, III da
Portaria Normativa 253/2013.
Ciência à Defesa.
À Secretaria.
Despachos do Corregedor-Geral da Fundação Casa,
de 25-02-2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 0226/20
Processados (as): Angelo Minutelli Neto – RE. 37.915-3
Advogado: Daniel Carlos de Toledo Roque – OAB/SP n.
293.655
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia do processado, como garantia à
sua ampla defesa e contraditório, atendendo ao princípio do
devido processo legal, acostadas às fls. 26 a 29 e instrumento
de procuração acostado as fls. 24.
Desta feita, os argumentos trazidos pela Douta defesa
que não foram apreciadas se confundem com o mérito e
serão sopesadas em momento oportuno, no curso do pro-
cesso.
Ademais, nos termos do § 2º do artigo 24 da Portaria
Normativa 253/2013, considerando-se que a prova documental
juntada é suficiente para a instrução do presente procedimento
em razão da matéria tratada nos autos, apresente o processado,
se desejar, Alegações Finais em 07 dias, conforme artigo 26 da
Portaria Normativa 253/2013 da Fundação Casa.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1451/20
Processados (as): André Nunes Medeiros dos Santos – RE.
37668-1, Carlos Alberto Marigheti – RE. 40453-6, Gilberto
Inácio – RE. 35776-5 e Marcos César Ramos Fernandes da
Costa – RE. 41797-0
Advogados: Izildo Inácio da Silva – OAB/SP 264.502
Deliberação
Declaro encerrada a fase instrutória do presente procedi-
mento. Notifico os processados, para, querendo, apresentarem
suas Alegações Finais em 07 dias, nos termos do Artigo 26 da
Portaria Normativa 253/2013. À Secretaria para providencias
de alçada.
Extrato de Cooperação Técnica
Processo SDE 0144/21
Pareceres GTAJ 1221/2020 de 05-11-2020 e 060/2020 de
25-11-2020
Espécie: Termo de Cooperação Técnica 002/2021-SCP
Convenente: Fundação CASA-SP
Conveniada: Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Objeto: Acesso ao Portal da Fundação CASA para a execu-
ção das medidas socioeducativas em meio aberto.
Vigência: 09-02-2021 a 08-02-2026
Data da assinatura: 09-02-2021
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA SUDESTE
Despacho da Diretora de Divisão, de 25-2-2021
Nos termos do art.8º inciso II do anexo da Portaria Norma-
tiva 339/2020, de 20-08-2020, despacho da Diretora da DRMSE,
aplicando Multa à empresa ABF Comercio e Serviços de Conser-
vação e Limpeza Eireli, inscrita no CNPJ/MF 30.838.356/0001-
60, por descumprimento injustificado de prazo fixado, decor-
rente do Pedido de Fornecimento 0071/20, no valor total de
R$326,60 a ser descontada por ocasião do pagamento da nota
fiscal 467. Fundamento legal: art. 86 da Lei federal 8.666/93 e
respectivas alterações c.c. art. 8º inciso II do anexo da Portaria
Normativa 339/2020. (Processo RM30021/20)
trâmite, providencie, no prazo de 07 dias, a apresentação dos
Atos Constitutivos da empresa.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3532/20-AI- AI 48383 D8 - Conveniência Bairos Eireli -
36.154.742/0001-19 - R$ 1.042,09 - Sem Advogado.
De 26-1-2021
Acolhendo o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto
com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipó-
tese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1926/20-AI- AI 50515 D8 - Auto Posto Vaz de Lima
Ltda - 10.466.454/0001-06 - R$ 10.293,35 - Nathalia de Almeida
Fernandes - 381.692/SP;
Proc. 2086/20-AI- AI 49862 D8 - Bandeiras Presidente
Prudente Auto Posto Ltda - 21.402.663/0001-02 - R$ 16.816,15
- Marcos Augusto Gonçalves - 154.967/SP;
Proc. 2331/20-AI- AI 49263 D8 - Reludivi JK - Rio Preto
Comércio de Combustíveis Ltda. - 16.702.880/0001-88 - R$
19.431,37 - Marcelo Gomes Faim - 151.615/Sp - Vinicius Felix
da Silva - 424.857/SP;
Proc. 2361-0/20-AI- AI 08600 D9 - Supermercado Semar de
São Sebastião Ltda - 03.221.466/0002-96 - R$ 65.535,35 - Cris-
tina Katsuko Sakai - 349.234/SP;
Proc. 2679/20-AI- AI 51030 D8 - Vale Sorte Distribuidora e
Intermediadora de Negocios Eireli - 21.560.371/0001-06 - R$
17.666,52 - Gisely Brajão de Oliveira - 52.982/PR;
Proc. 2997/20-AI- AI 50715 D8 - São José Auto Posto
Ltda - 43.376.169/0001-53 - R$ 7.820,63 - Rodrigo Motta dos
Santos - 194.766/SP;
Proc. 3355/20-AI- AI 50919 D8 - Centro Automotivo Viamar
Ltda - 11.011.703/0001-31 - R$ 2.639,13 - Carolina Dutra -
258.656/SP.
De 29-1-2021
Acolhendo o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto
com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipó-
tese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3207/20-AI- AI 50358 D8 - Sonda Supermerca-
dos Exportação e Importação S.A - 01.937.635/0018-20 - R$
92.469,40 - Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes - 235.179/
Sp - Ivan Lacava Filho - 59.473/SP;
Proc. 3590/20-AI- AI 46581 D8 - Auto Posto Avenida Guará
Ltda. - 09.306.682/0001-30 - R$ 8.996,94 - Reginaldo Luiz
Estephanelli - 25.677/SP;
Proc. 3618/20-AI- AI 51496 D8 - Sintex Oil Comercio de
Combustiveis Ltda - 30.488.303/0001-66 - R$ 6.090,77 - Sem
Advogado.
Extrato de Convênio
Proconsp-PRC-2021/00079
Partícipes: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -
Procon/SP e Prefeitura Municipal de Diadema/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05
anos.
Data da Assinatura - 23-2-2021
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Despacho do Diretor Adjunto de Políticas de Desen-
volvimento, de 24-2-2021
Expediente: Processo/Itesp-PRC-2021/00148
Interessados: Julia Camargo e José Miguel da Costa
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 10,
Quadra P, Setor IV Do Assentamento Gleba Xv de Novembro,
Município de Euclides da Cunha Paulista/SP
Termo de Exclusão de Beneficiário 025/2021
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - Itesp, conforme a Portaria Itesp 131, de
09-11-2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de
08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985,
alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regulamentada
pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, considerando os docu-
mentos acostados ao Processo Itesp Itesp-PRC-2021/00148,
Declara a Exclusão de José Miguel da Costa, portador(a) da
Cédula de Identidade portador(a) da Cédula de Identidade
RG 8.387.671-6 SSP/SP e CPF 117.534.838-40, do lote rural
nº ° 10, Quadra P, Setor IV do Assentamento Gleba XV de
Novembro, município de Euclides da Cunha Paulista/SP P,
em razão da desistência da exploração do lote em virtude
da separação conjugal e, em consequência, determina a
expedição do Termo Autorização/Permissão de Uso em favor
do(a) beneficiário(a) Julia Camargo, portador(a) da Cédula de
Identidade nº RG 16.515.919-4 SSP/SP e CPF 148.318.958-90,
que continua explorando o lote.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1091/20-AI - 48167 D8 - Maxmix Comercial Ltda -
03.002.339/0129-89 - Thiago Mahfuz Vezzi - 228.213/SP.
De 24-2-2021
Vistos. I – Fls. 60/63 - Não conheço o recurso, tendo em
vista a certidão de fl. 86, considerando o que dispõe o artigo 41
da Portaria Normativa Procon/SP 57/19. II – Intime-se a Autuada
para ciência desta decisão e, após, arquivem-se os autos com as
formalidades de praxe.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1159/20-AI - 47039 D8 - Centro Automotivo Elos de
Ouro Ltda - 14.530.805/0001-51 - Wladimir Cassani Junior -
231.417/SP.
Despachos do Assessor Executivo
De 15-12-2020
Acolhendo o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O
boleto com o valor recalculado está disponível no site da
Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoin-
fracao. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2183/20-AI- AI 49670 D8 - Petromarkka Auto Posto
Ltda - 07.308.325/0001-85 - R$ 24.296,23 - Emilson Vander
Barbosa - 152.599/SP;
Proc. 3014/20-AI- AI 51114 D8 - Formula Automotivo
Ltda - 10.202.980/0001-69 - R$ 21.477,13 - Marina Moreno
Mota - 187.624/SP;
Proc. 3141/20-AI- AI 47949 D8 - Posto de Serviços Profis-
sionalismo Ltda. - 16.868.099/0001-88 - R$ 12.181,71 - Marina
Moreno Mota - 187.624/SP.
Acolhendo o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto
com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Intime-se
o autuado, ainda, para que, na ausência de pagamento, hipótese
em que o processo seguirá seu regular trâmite, providencie, no
prazo de 07 (sete) dias, a apresentação dos Atos Constitutivos
da empresa.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3086/20-AI- AI 49914 D8 - Terra Pires & Cia Ltda
- 61.292.959/0001-32 - R$ 23.839,25 - Jaeme Lucio Gemza
Brugnorotto - 248.330/SP;
Proc. 3326/20-AI- AI 49359 D8 - Valdir Evangelista dos
Reis 03221153880 - 15.555.510/0001-00 - R$ 813,48 - Sem
Advogado;
Proc. 3401/20-AI- AI 49375 D8 - Auto Posto Vista Alegre Rio
Preto Ltda. - 16.616.687/0001-24 - R$ 28.616,40 - Jaeme Lucio
Gemza Brugnorotto - 248.330/SP.
De 18-12-2020
Acolhendo o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O
boleto com o valor recalculado está disponível no site da
Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoin-
fracao. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 7923/19-AI- AI 46691 D8 - Auto Posto Osasco Country
Ltda - 02.254.494/0001-66 - R$ 15.281,79 - Sem Advogado;
Proc. 2392/20-AI- AI 48345 D8 - Valdecir Generoso Eireli -
57.870.792/0001-72 - R$ 2.751,69 - Sem Advogado;
Proc. 3328/20-AI- AI 49379 D8 - Wagatsuma Materiais para
Construção Ltda. - 02.449.670/0001-15 - R$ 6.148,40 - Anareli
Ribeiro Campagnoli - 291.635/SP;
Proc. 3535/20-AI- AI 49932 D8 - Auto Posto Comar Ltda -
53.749.867/0001-00 - R$ 27.410,35 - Sem Advogado;
Proc. 3565/20-AI- AI 51415 D8 - Auto Posto Petro-Nuno
Ltda. - 05.664.820/0001-00 - R$ 5.484,59 - Sem Advogado;
Proc. 3706/20-AI- AI 49311 D8 - Maria Bernadete Nogueira
Milane - 08.236.818/0001-10 - R$ 780,25 - Sem Advogado.
Acolhendo o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto
com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipó-
tese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Intime-se, ainda, o autuado para apresentar os Atos Constituti-
vos da empresa.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0208/20-AI- AI 47918 D8 - HT Cabelo e Estetica Ltda
- 07.986.015/0001-10 - R$ 1.219,20 - Dorival Francisco Cesário
Junior - 430.697/SP;
Proc. 0654/20-AI- AI 48210 D8 - Celuc Auto Tintas Ltda. -
67.461.764/0001-55 - R$ 2.152,63 - Sem Advogado;
Proc. 1938/20-AI- AI 48417 D8 - Posto de Serviços Santa
Rita do Monte Azul Ltda - 07.695.106/0001-04 - R$ 19.047,53 -
Rodrigo Motta dos Santos - 194.766/SP.
Acolhendo o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl.
17. O boleto com o valor recalculado está disponível no site
da Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoin-
fracao. Intime-se o autuado, ainda, para que, na ausência de
pagamento, hipótese em que o processo seguirá seu regular
fiscal do Termo de Permissão de Uso de 7 máquinas de cos-
tura, com a finalidade de desenvolver o Projeto “Candelária
– Roupas Étnicas – Resgatando a Autoestima e Autoimagem
dos Afrodescendentes”.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despacho do Chefe de Gabinete, de 22-2-2021
Trata-se de petição estranha aos autos, uma vez que o pro-
cesso já foi julgado em todas instâncias possíveis, não havendo
nenhum requerimento fundamentado e com previsão legal.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1969/17-AI - 25698 D8 - Smartdata Santo Amaro
Treinamentos Ltda - EPP - 18.267.425/0001-27 - Claudia Millan
Peinador - 145.993/SP.
Despachos do Assessor Executivo
De 15-2-2021
Considerando petição protocolada indevidamente na
Fundação Procon/SP, tendo em vista que nos casos de autu-
ações por infração à Lei Estadual 12.685/07 - Programa de
Incentivo à Cidadania Fiscal "Nota Fiscal Paulista" todo o
processo deve ser feito de forma exclusivamente eletrônica
no sítio da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.
br), conforme determinação da Lei Estadual 12.685/07,
regulamentada pelo Decreto 53.085/2008 e demais atos nor-
matizadores, intime-se, no prazo de 07 dias, para a retirada
do documento, na Assessoria de Controle de Processos, Rua
Barra Funda, 930, 4º andar, de segunda à sexta-feira, horário
das 8h às 17h, sob pena de descarte.
Interessado – CNPJ – Advogado - OAB
Sixty Six Refeições Ltda – EPP - 04.908.576/0001-02 -
Renan Ghiraldello Silva - 344.846/SP.
Conforme se verifica do Demonstrativo de Cálculo de
Multa de fl. 20, a receita mensal do Autuado foi estimada
em R$ 12.676.360.000,00. Apresentados os documentos
para fins de impugnação ao valor estimado, restou compro-
vada a receita mensal de R$ 1.942.705.833,33, de acordo
com o recálculo de fl. 180. Ocorre que, por um equívoco,
afirmou-se na decisão de fls. 181/182 que a documenta-
ção apresentada pelo Autuado indicou receita superior
à estimada. Verifica-se, pois, evidente erro material na
referida decisão, apenas no que tange à afirmação de que
a documentação apresentada pelo Autuado indica receita
superior à estimada. Porém, no que diz respeito ao valor
da pena de multa nada há o que retificar, a despeito da
receita comprovada ser inferior à estimada. E isso porque,
por força da limitação imposta pelo parágrafo único do
artigo 57 da Lei 8.078/90, a multa não poderá ser supe-
rior a três milhões de vezes o valor da unidade fiscal de
referência – UFIR. No caso em tela, em ambos os cálculos
(fls. 20 e 180), a pena individualizada excedeu a limitação
imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo
qual aplicou-se a redução legal e reajuste devido. Assim,
de acordo com a tabela anexa, em fevereiro/2020, data da
elaboração do cálculo de fl. 20, o valor máximo da pena-
-base foi de R$ 10.118.679,45. Já para o recálculo de fl.
180, datado de setembro/2020, incidiu o reajuste legal pelo
IPCA-e, resultando no valor de R$ 10.155.730,94. Portanto,
demonstrado está que a pena pecuniária foi calculada com
base em documento hábil apresentado pelo Autuado e nos
termos do disposto na Lei 8.078/90 e Portaria Normativa
Procon 57/2019. Em consonância com a Súmula 473 do Eg.
STF e o princípio da autotutela, estando evidenciado apenas
o equívoco na afirmação que a documentação apresentada
pela empresa indicou receita superior à estimada, retifica-se
a Decisão de fls. 181/182 para que dela conste que, tendo
em vista o disposto no artigo 57, parágrafo único da Lei
8.078/90, a majoração do valor da multa se deve ao reajuste
trimestral aplicado ao limite máximo imposto, ratificando-
-se seus demais termos. O boleto com o valor recalculado
está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao. Intime-se o autuado para
ciência. Na hipótese de não pagamento o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0600/20-AI - 50431 D8 - Magazine Luiza S.A. -
47.960.950/0001-21 - Patricia Helena Marta Martins - 164.253/
Sp - Bruna Borghi Tomé - 305.277/SP;
De 19-2-2021
Vistos. I – Fls. 53/59: Tendo em vista a certidão de fl. 80
e o estágio que o feito se encontra (com decisão em primeira
instância transitada em julgado e débito inscrito na Dívida
Ativa), nada a prover. Esclarece-se à Autuada que a obtenção
de cópias das peças deste processo dá-se às expensas da
interessada, mediante carga dos autos em cartório (Rua
Barra Funda 930, 4º andar, sala 406, São Paulo/SP). Quanto
às intimações e notificações, as mesmas são feitas pelo
Diário Oficial do Estado, Seção I – Poder Executivo, conforme
dispõe o artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP 57/19.
II – Intime-se a Autuada para ciência desta decisão, devendo
constar na publicação o nome do ilustre patrono, Dr. Thiago
Mahfuz Vezzi, OAB/SP 228.213, diante da ausência de indica-
ção expressa de outro advogado.
As publicações dos atos of‌iciais desde 1891
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 às 01:50:34

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