Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 131 (96) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de maio de 2021
81 344940 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 125,33
82 344948 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 125,33
83 345061 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 125,33
84 345352 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 125,33
85 371120 VENTILADOR DE MESA 60,00
86 371984 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 100,00
87 372095 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 132,00
88 372097 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 132,00
89 372098 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 132,00
90 372100 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 132,00
91 372202 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 132,00
92 384172 VENTILADOR DE MESA 30,00
TOTAL 7.938,56
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-5-2021
Ref.: Processo SDE-0264/21 - Fundcasasp-Prc-2021/00230.
Int.: Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística/GPMI
- Seção de Patrimônio Mobiliário.
Ass.: Doação de bens inservíveis para o Fundo Social de
São Paulo.
Nos termos do § 1º, do artigo 1º, da Portaria Normativa
335/2020, Autorizo a doação dos materiais declarados inser-
víveis ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, no valor de R$
25.581,00, conforme descrição abaixo:
SEQ. PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO VALOR R$
1 307138 Televisor Led 24" 799,00
2 331681 Televisor Led 32" 1.190,00
3 331683 Televisor Led 32" 1.190,00
4 331694 Televisor Led 32" 1.190,00
5 331764 Televisor Led 32" 1.190,00
6 331767 Televisor Led 32" 1.190,00
7 331769 Televisor Led 32" 1.190,00
8 331778 Televisor Led 32" 1.190,00
9 331821 Televisor Led 32" 1.190,00
10 331850 Televisor Led 32" 1.190,00
11 351845 Televisor Led 32" 990,00
12 351863 Televisor Led 32" 990,00
13 351865 Televisor Led 32" 990,00
14 351866 Televisor Led 32" 990,00
15 351867 Televisor Led 32" 990,00
16 351869 Televisor Led 32" 990,00
17 371928 Televisão Led 32" 935,00
18 371934 Televisão Led 32" 935,00
19 371938 Televisão Led 32" 935,00
20 371945 Televisão Led 32" 935,00
21 382396 Televisor Led 24" 698,00
22 382410 Televisão Led 32" 820,00
23 382413 Televisão Led 32" 820,00
24 384147 Televisor Lcd 32" em cores 355,00
25 382664 Televisor Led 1.699,00
TOTAL 25.581,00
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-5-2021
Ref.: Processo SDE-0314/21 - Fundcasasp-Prc-2021/00329.
Int.: Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística/GPMI
- Seção de Patrimônio Mobiliário.
Ass.: Doação de bens inservíveis para o Fundo Social de
São Paulo.
Nos termos do § 1º, do artigo 1º, da Portaria Normativa
335/2020, Autorizo a doação dos materiais declarados inser-
víveis ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, no valor de R$
10.494,99, conforme descrição abaixo:
SEQ. PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO VALOR R$
1 96346 TELEVISOR COLORIDO 14 POLEGADAS 256,00
2 101322 TELEVISOR COLORIDO 20 POLEGADAS 421,00
3 106382 TELEVISOR COLORIDO 20 POLEGADAS 532,00
4 118415 TELEVISOR COLORIDO 20 POLEGADAS 330,00
5 148091 TELEVISOR COLORIDO 20 POLEGADAS 589,00
6 199847 TELEVISOR EM CORES COM 20" TELA SEMI-PLANA 426,66
7 219993 TELEVISOR TELA MONITOR PLANA 20" 295,33
8 234495 TELEVISOR EM CORES C/21" TELA/MONITOR PLANA 399,00
9 234504 TELEVISOR EM CORES C/21" TELA/MONITOR PLANA 399,00
10 234506 TELEVISOR EM CORES C/21" TELA/MONITOR PLANA 399,00
11 263019 TELEVISOR 21" TELA PLANA 392,00
12 263068 TELEVISOR 21" TELA PLANA 392,00
13 263111 TELEVISOR 21" TELA PLANA 392,00
14 263154 TELEVISOR 21" TELA PLANA 392,00
15 263163 TELEVISOR 21" TELA PLANA 392,00
16 318709 TELEVISOR 21" TELA PLANA 370,00
17 318754 TELEVISOR 21" TELA PLANA 370,00
18 318762 TELEVISOR 21" TELA PLANA 370,00
19 318763 TELEVISOR 21" TELA PLANA 370,00
20 318815 TELEVISOR 21" TELA PLANA 370,00
21 318842 TELEVISOR 21" TELA PLANA 370,00
22 322910 TELEVISOR 21" TELA PLANA 347,00
23 322924 TELEVISOR 21" TELA PLANA 347,00
24 322946 TELEVISOR 21" TELA PLANA 347,00
25 322951 TELEVISOR 21" TELA PLANA 347,00
26 364609 TELEVISOR 29" 250,00
27 364938 TELEVISOR 20" 150,00
28 371878 TELEVISOR 14" 200,00
29 374470 TELEVISOR 20" 180,00
30 384141 TELEVISOR 100,00
TOTAL 10.494,99
13 - Os processados que estão atuando em autodefesa
poderão constituir advogado a qualquer momento.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-5-2021
Ref.: Processo SDE-0263/21 - Fundcasasp-Prc-2021/00229.
Int.: Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística/GPMI
- Seção de Patrimônio Mobiliário.
Ass.: Doação de bens inservíveis para o Fundo Social de
São Paulo.
Nos termos do § 1º, do artigo 1º, da Portaria Normativa
335/2020, Autorizo a doação dos materiais declarados inser-
víveis ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, no valor de R$
7.938,56, conforme descrição abaixo:
SEQ. PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO VALOR R$
1 173418 VENTILADOR DE PAREDE 95,00
2 173443 VENTILADOR DE MESA 42,48
3 173502 VENTILADOR DE MESA 42,48
4 196395 VENTILADOR DE MESA 39,33
5 196415 VENTILADOR DE MESA 39,33
6 198524 VENTILADOR DE COLUNA EM AÇO 110,00
7 217381 VENTILADOR DE MESA 58,00
8 217498 VENTILADOR DE MESA 58,00
9 217685 VENTILADOR DE MESA 58,00
10 220485 VENTILADOR DE MESA 58,00
11 220558 VENTILADOR DE MESA 58,00
12 220561 VENTILADOR DE MESA 58,00
13 220654 VENTILADOR DE MESA 58,00
14 274076 VENTILADOR DE MESA 82,35
15 274078 VENTILADOR DE MESA 82,35
16 274204 VENTILADOR DE MESA 82,35
17 280602 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 99,00
18 280765 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 75,40
19 280792 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 75,40
20 280857 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 75,40
21 280859 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 75,40
22 280869 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 75,40
23 314378 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
24 314379 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
25 314383 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
26 314384 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
27 314632 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
28 314677 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
29 314683 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
30 314733 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
31 314799 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
32 314811 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
33 314812 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 89,00
34 318889 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
35 318897 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
36 319085 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
37 319087 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
38 319099 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
39 319220 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
40 319357 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
41 319429 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
42 319446 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
43 319457 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
44 319482 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 64,00
45 323786 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
46 323928 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
47 324094 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
48 324099 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
49 324101 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
50 324141 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
51 324173 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
52 324285 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
53 324288 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
54 324293 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
55 324300 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
56 324455 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
57 324657 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
58 324667 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
59 324669 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
60 324672 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
61 324736 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
62 324741 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
63 324800 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
64 324807 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
65 324821 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
66 324878 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
67 324972 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
68 325067 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
69 325071 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
70 325073 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
71 325172 VENTILADOR TIPO DE PAREDE 93,00
72 331231 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 96,28
73 331276 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 96,28
74 331502 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 96,28
75 331503 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 96,28
76 331530 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 96,28
77 331590 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 96,28
78 331616 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 96,28
79 331617 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 96,28
80 344938 VENTILADOR DE MESA E PAREDE 125,33
O processado não apresentou rol de testemunhas.
O processado requereu que, no momento da audiência,
sejam apresentados os livros de ocorrência compatível com o dia
dos fatos, o livro anterior e os demais depois desta data até o dia
da audiência; tendo em vista que as cópias do livro de ocorrência
dos dias das ocorrências dos fatos já se encontram nas fls. 63
(verso) a 67 acostada aos autos; concedo prazo de 3 dias para
que o processado justifique a relevância de seu requerimento.
6 - Recebo a defesa do processado Michel Antunes, RE
32.604-5, acostados nas fls. 447 a 449 (verso) dos autos, que
atua em autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pelo processado, referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
O processado não apresentou rol de testemunhas.
O processado requereu - que seja apresentado os livros de
ocorrência do ano de 2020 e os livros de 2021 até o momento da
audiência; tendo em vista, que as cópias do livro de ocorrência
dos dias das ocorrências dos fatos já se encontram nas fls. 63
(verso) a 67 acostada aos autos; concedo prazo de 3 dias para
que o processado justifique a relevância de seu requerimento.
7 - Recebo a defesa do processado Sandro Fogaça, RE
45.472-2, acostados nas fls. 451 a 453 (verso) dos autos, que
atua em autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pelo processado, referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
Indefiro da testemunha Regis Dias Delevedove, RE 36.346-
6, como testemunha, vez que esta figura como processado,
sendo, portanto, incompatível sua atuação neste como testemu-
nha, dado seu óbvio interesse na causa, o processado se assim
desejar se manifeste com prazo de 3 dias para substituição de
sua testemunha.
O processado requereu a apresentação do livro de ocor-
rência para demonstrar a situação da unidade nos meses antes,
no mês da ocorrência e nos meses posteriores até a data da
audiência; tendo em vista, que as cópias do livro de ocorrência
dos dias das ocorrências dos fatos já se encontram nas fls. 63
(verso) a 67 acostada aos autos; concedo prazo de 3 dias para
que o processado justifique a relevância de seu requerimento.
8 - Recebo a defesa dos processados Carlos Alberto Nunes,
RE 25.758-8, Devalcir de Moura Rocha Junior, RE 33.818-7,
Gilberto da Silva Costa, RE 37,295-0, José Eduardo da Silva, RE
38.781-2, Leandro Fraga, RE 34.227-0, Mareio Fonseca Bicudo,
RE 35.796-0 e Rodrigo César Rossini, RE 32.889-3, acostados
nas fls. 457 a 474 (verso) dos autos, por meio de seu Defensor.
A Defesa dos referidos processados aduz que Portaria
CG-96/2021 (fls. 03 a 08)" não descreve, satisfatoriamente, os
fatos ilícitos a serem apurados, apresentando-se de forma gené-
rica e imprecisa, não proporcionando ao acusado conhecimento
pleno das acusações que lhe são imputadas, impossibilitando-o
de promover a sua ampla defesa".
Não conheço da preliminar, a Portaria de Instauração deste
Processo Administrativo Disciplinar, é clara, direta, bem estrutu-
rada e precisa na descrição da conduta imputada ao processado.
Quanto ao mérito, as demais questões suscitadas serão
analisadas em momento oportuno.
A defesa dos processados requereu a juntada dos aten-
dimentos técnicos realizados no CASA Três Rios referentes
aos adolescentes transferidos do CASA Sorocaba III desde o
ingresso, no caso, em 1º-12-2020 até a presente data e a juntada
de eventuais procedimentos instaurados para apuração da con-
duta dos adolescentes no evento verificado no dia 1º-12-2021;
deste modo concedo o prazo de 3 dias para que a defesa se
manifeste quanto a relevância de tais documentos no presente
procedimento.
Defiro da oitiva do empregado Carlos Hienrique Martinetto,
RE 20.809-7.
Defiro da oitiva dos empregados Fernando Lopes, RE
33.753-5, Denis Batista Gomes, RE 35.307-3, e Miraci Dourado
da Silva, RE 25.515-4.
9 - Recebo a defesa do processado José Roberto Rodrigues
de Lima, RE 44.311-6, acostados nas fls. 483 a 490 (verso) dos
autos, por meio de seu defensor.
A Defesa do referido processado aduz que Portaria
CG-96/2021 (fls. 03 a 08) "não descreve, satisfatoriamente, os
fatos ilícitos a serem apurados, apresentando-se de forma gené-
rica e imprecisa, não proporcionando ao acusado conhecimento
pleno das acusações que lhe são imputadas, impossibilitando-o
de promover a sua ampla defesa".
Não conheço da preliminar, a Portaria de Instauração deste
Processo Administrativo Disciplinar, é clara, direta, bem estrutu-
rada e precisa na descrição da conduta imputada ao processado.
Quanto ao mérito, as demais questões suscitadas serão
analisadas em momento oportuno.
Defiro das oitivas dos empregados Jefferson de Jesus Victo-
rino, RE 45.200-2, e Kelly Cristina de Oliveira Machado Ferreira,
RE 18.188-2.
10 - Recebo a defesa do processado Diego Alencar dos
Santos, RE 37.465-9, acostadas nas fls. 491 a 494 dos autos, que
atua em autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pelo processado referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
Defiro da oitiva dos empregados José Roberto de Lima
Rodrigues, RE 44.311-6, Luci Mara da Luz, RE 37.986-4, e Maria
Aparecida Sampaio, RE 22.213-6.
O processado requereu sejam apresentados os livros de
ocorrência compatível com o dia dos fatos, o livro anterior e o
posterior, para que assim possa ser demonstrado a veracidade
dos fatos trazidos nesta Defesa Prévia; tendo em vista, que as
cópias do livro de ocorrência dos dias das ocorrências dos fatos
já se encontram nas fls. 63 (verso) a 67 acostada aos autos;
concedo prazo de 3 dias para que o processado justifique a
relevância de seu requerimento.
11 - Recebo a defesa do processado Darci Pires Junior, RE
37.465-9, acostada às fls. 515 a 522 dos autos, que atua em
autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pelo processado referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
Indefiro das oitivas dos empregados Jefferson Carlos Poli-
carpo, RE 22.216-1, Vanderléia Gomes, RE 22.235-5, como
testemunhas, vez que estes figuram como processados, sendo,
portanto, incompatível sua atuação neste como testemunha,
dado seu óbvio interesse na causa, o processado se assim
desejar, se manifeste com prazo de 3 dias para substituição de
suas testemunhas.
Defiro da testemunha Carlos Henrique Martinetto, RE
20.809-7, arrolado pelo processado.
Requereu seu exame de Corpo Delito, entretanto esse docu-
mento não está acostado aos autos, não sendo um documento
pertencente a esta Fundação CASA, devendo o processado
requerer tal laudo junto ao órgão competente, para compor
sua defesa.
12 - O processado Rodrigo César Rossini, RE 32.889-3,
não compõe o mais quadro funcional desta Fundação CASA,
conforme Comunicado de Desligamento acostado nas fls. 495,
decorrente de seu falecimento.
legal da empresa Digital Comércio e Assistência Técnica de
Balanças Ltda.
Considerando a manifestação do Diretor do Departa-
mento de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) e o Parecer
38/2021/AGGEP/DRHU/IPEM-SP do Diretor do Centro de
Gestão de Processos (AGGEP), aprovado pela Diretora em
substituição do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam pelo deferimento do pedido de descre-
denciamento da empresa e o cancelamento da permissão
concedida;
Decido, com base no Decreto 55.964/2010 alterado
pelo Decreto 64.110/2019, com fulcro no item 10.1 do
Regulamento Técnico-Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro-65/2015, Revogar, a pedido, a Autorização 10000818
para o exercício da atividade da permissionária Digital
Comércio e Assistência Técnica de Balanças Ltda., CNPJ
57.366.940/0001-16, credenciada para executar os serviços
de manutenção e/ou reparo em balanças de até 3.300 kg,
classes de exatidão III e IIII.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
CORREGEDORIA GERAL DA FUNDAÇÃO CASA
Despacho do Corregedor Geral, de 19-5-2021
Processo Administrativo Disciplinar 0293/21.
Processados (as): Elenilson Fonseca da Silva - RE 325715,
Linconln Gomes Rodrigues - RE 217920, Silvio Rodrigues da
Silva - RE 241441, Evandro Ferreira da Silva - RE 454813,
Wagner Cordeiro de Macedo - RE 456391, Rubem Bispo
dos Santos Junior - RE 261671, Sergio Roberto Ferreira de
Oliveira - RE 435715, Daniel Benetti Dias Machado - RE
436161, José Luís Rodrigues - RE 325867, João Luiz Vidoto
Santos - RE 429132.
Advogados: Amanda Kezia Rodrigues - OAB/SP 408.534,
Otávio Orsi Tuena - OAB/SP 342.339, Igor Canazzaro Amêndola
- OAB/SP 251.296, Ronaldo Aparecido Leone - OAB/SP 147.282,
Heber de Paula Cruz - OAB/SP 292.922.
Defiro o requerido pelo Defensor, acostado as fls. 421/424
dos autos.
Reabra-se o prazo de 10 dias úteis ao processado para
apresentação de Defesa Prévia, a contar da publicação do
presente Despacho.
CORREGEDORIA GERAL DA FUNDAÇÃO CASA
Despachos do Corregedor Geral, de 14-5-2021
Processo Administrativo Disciplinar 0163/21.
Processados (as): José Roberto Rodrigues de Lima - RE
44311-6, Diego Alencar dos Santos - RE 39165-7, Carlos
Eduardo Ferreira Junior - RE 39138-4, Moysés Adriano
Martins - RE 233298, Darci Pires Junior - RE 374659, Sandro
Fogaça - RE 454722, Regis Dias Delevedove - RE 36346-6,
José Eduardo da Silva - RE 38781-2, Devalcir de Moura
Rocha Junior - RE 33818-7, Gilberto da Silva Costa - RE
37295-0, Leandro Fraga - RE 34277-0, Carlos Alberto Nunes
- RE 25758-8, Rodrigo Rossini - RE 32889-3, Jefferson Carlos
Policarpo - RE 22216-1, Vanderléia Gomes - RE 22235-5,
Michel Antunes - RE 32604-5 e Márcio Fonseca Bicudo - RE
35796-0
Advogado: Vinicius Mansur Sabbag - OAB/SP 210.037,
Denis de Oliveira Ramos Souza - OAB/SP 248.843
Deliberação
1 - Recebo a defesa do processado Moysés Adriano Martins,
RE 23.329-8, acostada nas fls. 408 a 410 dos autos, que atua
em autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pelo processado, referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
Defiro da oitiva das empregadas Silene Martiniuk Monteiro
RE 25.981-0 e Rosana da Silva Vieira RE 4.854-9, como testemu-
nhas arroladas pelo processado.
2 - Recebo a defesa do processado Carlos Eduardo Ferreira
Junior, RE 39.138-4, acostados nas fls. 419 a 423 dos autos, que
atua em autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pelo processado, referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
Indefiro da testemunha, Vanderléia Gomes, RE 22.235-5,
como testemunha, vez que esta figura como processada, sendo,
portanto, incompatível sua atuação neste como testemunha,
dado seu óbvio interesse na causa; deste modo, o processado se
assim desejar se manifeste com prazo de 3 dias para substitui-
ção de sua testemunha.
Defiro da testemunha Moacir Dias, RE 22.218-5, arrolado
pelo processado.
3 - Recebo a defesa da processada Vanderléia Gomes, RE
22.235-5, acostados nas fls. 425 a 430 dos autos, que atua em
autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pela processada, referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
Conforme artigo 23 da Portaria Normativa 253/2013, “o
servidor processado deverá apresentar o rol de testemunhas
que não ultrapassará o número 03”, entretanto a processada
não especificou suas testemunhas, deste modo, concedo a
processada que no prazo de 3 dias qualifique e apresente seu
rol de testemunhas.
A processada requereu e que fossem apresentadas em
audiência os livros de ocorrência do ano passado e deste ano
até a data da audiência; tendo em vista que as cópias do livro
de ocorrência dos dias das ocorrências dos fatos já se encontram
nas fls. 63 (verso) a 67 acostada aos autos; concedo prazo de
3 dias para que a processada justifique a relevância de seu
requerimento.
4 - Recebo a defesa do processado Regis Dias Delevedove,
RE 36.346-6, acostados nas fls. 432 a 435 dos autos, que atua
em autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pelo processado referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
Defiro da testemunha Adriana Leandro dos Santos, RE
24.206-8, quanto as Francelino e João Paulo, concedo o prazo
de 3 dias, para que o processado qualifique e apresente seu rol
de duas testemunhas.
Em sua defesa o processado requereu da apresentação,
no dia da audiência das pastas de saúde, segurança e se
possível, psicossocial, para ter acesso a cópia dos relatórios
enviados ao Judiciário sobre o comportamento do adoles-
cente Kayo, deste modo, concedo o prazo de 3 dias, para
que o processado se manifeste quanto a relevância de seu
requerimento.
5 - Recebo a defesa do processado Jefferson Carlos Policar-
po, RE 22.216-1, acostados nas fls. 443 a 445 (verso) dos autos,
que atua em autodefesa.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
As questões suscitadas pelo processado, referem-se ao
mérito deste procedimento e, portanto, serão apreciadas em
momento oportuno.
Comunicado
Considerando a necessidade de justificativa quanto as alterações que tenham sido feitas na ordem cronologica dos pagamentos,
conforme Seção III, artigo 114 ao 117 da Instrução TCE 001/2020 e em obediência ao art.5º da Lei 8.666/93, justificamos o não
pagamento no vencimento das Notas Fiscais abaixo, concernente as respectivas Pd's, por Insuficiencia Recursos.
UG EMPRESA Nº DO DOCTO VENCTO PD DATA PGTO Nº_PD TOTAL
171302 Colepav Ambiental Ltda 2169 31/12/20 05/01/21 2020PD00764 469,49
171302 Colepav Ambiental Ltda 2170 31/12/20 05/01/21 2020PD00765 58,35
171302 Colepav Ambiental Ltda 2172 31/12/20 05/01/21 2020PD00767 563,88
171302 Colepav Ambiental Ltda 2173 31/12/20 05/01/21 2020PD00768 105,14
171302 Colepav Ambiental Ltda 2185 31/12/20 05/01/21 2020PD00806 542,19
171302 Colepav Ambiental Ltda 2186 31/12/20 05/01/21 2020PD00808 469,49
171302 Colepav Ambiental Ltda 2187 31/12/20 05/01/21 2020PD00810 60,11
171302 Colepav Ambiental Ltda 2188 31/12/20 05/01/21 2020PD00813 124,25
171302 Prefeitura Municipal de Franco da Rocha 2171 31/12/20 05/01/21 2020PD00766 132,24
171302 Prefeitura Municipal de Franco da Rocha 4754 31/12/20 05/01/21 2020PD00815 186,42
171302 Prefeitura Municipal de Franco da Rocha 541 31/12/20 05/01/21 2020PD00827 4.002,18
171302 Prefeitura Municipal de Franco da Rocha 504 31/12/20 05/01/21 2020PD00830 978,02
171302 Prefeitura Municipal de Franco da Rocha 1185 31/12/20 05/01/21 2020PD00846 1.924,44
171304 Comercial Debéche Textil Eireli-Me 6322 31/12/20 05/01/21 2020PD01353 1.752,00
171304 Imperium Prestadora de Serviços Eireli 82 31/12/20 05/01/21 2020PD01367 9.625,21
171304 Parilimp Com. Prod. E Serv. Limpeza-Eireli 1279 31/12/20 05/01/21 2020PD01533 316,20
171304 Seven Assessoria e Serviços Especializados Lt 228 31/12/20 05/01/21 2020PD01345 44.048,09
171304 1 Nova Sao Jose Resíduos Eireli - Me 5511 01/01/21 05/01/21 2020PD01355 417,54
171304 1 Nova Sao Jose Resíduos Eireli - Me 5511 01/01/21 05/01/21 2020PD01362 1.069,97
171304 Bass Tech Comercio e Servicos em Elevadores L 5068 01/01/21 05/01/21 2020PD01490 1.951,25
171304 Imperium Prestadora de Serviços Eireli 84 01/01/21 05/01/21 2020PD01493 4.216,73
171304 Imperium Prestadora de Serviços Eireli 84 01/01/21 05/01/21 2020PD01494 645,30
171304 Rubi Azul Comercio de Bebidas Ltda 1364 01/01/21 05/01/21 2020PD01351 1.518,72
171304 Systec Serviços de Manutenção P Elevadores Lt 3239 01/01/21 05/01/21 2020PD01307 1.622,42
171304 Cia. Saneamento Bas. do Est. Sao Paulo Sabesp 6491009647341 02/03/21 08/03/21 2021PD00445 126.868,98
171304 Cia. Saneamento Bas. do Est. Sao Paulo Sabesp 6491009647351 02/03/21 08/03/21 2021PD00445 15.228,00
171304 Cia. Saneamento Bas. do Est. Sao Paulo Sabesp 6491009647361 02/03/21 08/03/21 2021PD00445 11.877,08
171304 Cia. Saneamento Bas. do Est. Sao Paulo Sabesp 6491070823271 02/03/21 08/03/21 2021PD00445 85,44
171304 Cia. Saneamento Bas. do Est. Sao Paulo Sabesp 1491016126461 02/03/21 08/03/21 2021PD00445 101,36
171304 Cia. Saneamento Bas. do Est. Sao Paulo Sabesp 1491021756971 02/03/21 08/03/21 2021PD00445 83,50
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quinta-feira, 20 de maio de 2021 às 00:34:00

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