Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
sexta-feira, 1º de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (65) – 25
de Coordenador de Área de Atendimento Pessoal durante a
ausência do titular Hudson Carlos Almeida, RG 20.937.835-
9, percebendo no período a remuneração correspondente.
(PORT.060/2022)
PORTARIA INTERNA DO DIRETOR EXECUTIVO DE 31-03-
2022.
Designar, nos termos do Artigo 60 do Regulamento Geral da
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor:
A funcionária Dirce da Silva Mainente, RG 16.450.497-7,
para exercer no período de 25.04.2022 a 09.05.2022, a função
de Coordenador da Regional de São José de Campos, durante as
férias da titular Maria Augusta Pontes Cardoso, RG 9.788.538-
1, percebendo no período a remuneração correspondente.
(PORT.061/2022)
PORTARIA INTERNA DO DIRETOR EXECUTIVO DE 31-03-
2022.
Designar, nos termos inciso XI do Artigo 9º do Regulamento
Geral da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor –
PROCON:
O funcionário Hudson Carlos Almeida, RG 20.937.835-9,
para exercer em substituição no período de 04.04.2022 a
08.04.2022, o cargo de Assessor Técnico, durante férias da
titular Mara Flavia Souza Araujo, RG 44.432.009, percebendo no
período a remuneração correspondente estabelecida no PCCES
da Fundação PROCON.
O funcionário Glauber Alvarenga Ribeiro, RG 21.330.429-
6, para exercer em substituição no período de 18.04.2022 a
22.04.2022, o cargo de Assessor de Comunicação Social, duran-
te as férias da titular Giovana Carla da Cunha, RG MG6939284,
percebendo no período a remuneração correspondente estabele-
cida no PCCES da Fundação PROCON.(PORT.061/2022)
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria do Superintendente 042/2022, de 31-3-2022
Interessado: Superintendente
EMENTA:
DETERMINAR, nos termos do artigo 62 da Lei 10.177, de 30
de dezembro de 1998, a instauração de PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR com o objetivo de apurar eventual res-
ponsabilidade disciplinar do empregado público OSH, por haver,
em data de 07 de março de 2022, nas dependências do DMCI,
recusado obediência ao Diretor do Departamento ao negar-se a
assinar a “Declaração de Compromisso com a Imparcialidade
e com a Confidencialidade”, deixando assim de comprometer-
-se funcionalmente com o resguardo dos dados e informações
sigilosas as quais eventualmente tiver acesso em face do exer-
cício de suas atribuições laborais. Agindo assim, tal empregado
público afrontou princípios deontológicos insculpidos no inciso
I do artigo 4º, bem como deveres previstos nos incisos IV e VI
do artigo 6º e inciso IX do artigo 7º, tudo do Código de Ética e
de Conduta Profissional dos Servidores do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de São Paulo, sujeitando-se assim à pena
disciplinar de Demissão por Justa Causa, conforme alínea “h” do
PORTARIA IPEM-SP 043/2022, de 31-3-2022
DISPENSANDO do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo (Ipem-SP), a partir de 1º de abril de 2022, nos
termos do § 14 do artigo do 37 da CF/88, a servidora PRESCILIA
NOBREGA DA CUNHA, RG 11.125.887 SSP/SP, ocupante do
emprego público permanente de Especialista em Metrologia
e Qualidade, Ref. E1, do Subquadro de Empregos Públicos
Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do Ipem-SP (QP-
-IPEM-SP), aprovado pela Lei Complementar 1.103/2010, con-
tratada sob o regime da CLT, cessando a prestação de serviços
na Delegacia de Ação Regional de Santos (RSANT) do Ipem-SP.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Decisão do Superintendente, de 31-3-2022
Protocolo 202202658
Interessado: Superintendente
EMENTA:
Protocolo IPEM-SP 202202658 – 2022 - Proc. 173. Interes-
sado: Superintendente. DECIDIR pelo arquivamento do presente
feito, em face do esgotamento das medidas investigativas
necessárias ao esclarecimento dos fatos; HOMOLOGAR o Termo
de Ajustamento de Conduta proposto pela CPP, em favor do
empregado público HAM, autorizando o desconto parcelado,
em sua folha de pagamento, do valor de R$ 705,55 (setecentos
e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), relativo à reparação
das avarias causadas no Coletor de Dados, Modelo Compex
PM60, patrimônio 221818, bem público a ele confiado para
exercício das atividades laborais.
Decisão do Superintendente, de 31-03-2022
Protocolo 202207573 - 2022
Interessado: Superintendente
EMENTA:
Protocolo IPEM-SP 202207573 – 2022 – Processo 385.
Interessado: Superintendente. APURAÇÃO PRELIMINAR. DECI-
DIR pelo encerramento do processo, em face do esgotamento
das medidas de caráter investigativo necessárias ao entendi-
mento da questão, determinando a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 62 da Lei
10.177, de 30 de dezembro de 1998 em face da existência, in
tese, de indícios de infração disciplinar na conduta do emprega-
do público OSH, por haver, em data de 07 de março de 2022,
nas dependências de seu Departamento, recusado obediência
ao Diretor ao negar-se a assinar a “Declaração de Compromisso
com a Imparcialidade e com a Confidencialidade”, deixando
assim de comprometer-se funcionalmente com o resguardo
dos dados e informações sigilosas as quais eventualmente tiver
acesso em face do exercício de suas atribuições laborais. Agindo
assim, tal empregado público afrontou princípios deontológicos
insculpidos no inciso I do artigo 4º, bem como deveres previstos
nos incisos IV e VI do artigo 6º e inciso IX do artigo 7º, tudo do
Código de Ética e de Conduta Profissional dos Servidores do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo. Os indícios
de práticas transgressionais, in tese, acima apontados, se com-
provados total ou parcialmente, sujeitarão o empregado público
OSH à pena de Dispensa por Justa Causa, conforme alíneas “h”
os autos eletrônicos no âmbito da CPP.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PRESIDÊNCIA
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania, responden-
do pelo Expediente da Fundação CASA/SP, de 31/03/2022.
Admitindo no Quadro de Pessoal da Fundação CASA/SP,
CLAUDIO GOMES, RG 15.766.934-8, com o cargo de Assistente
de Direção I, na vaga decorrente do desligamento efetuado por
meio da Portaria Administrativa nº 1240/2020, conforme Porta-
ria Administrativa 392/2022.
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania, responden-
do pelo Expediente da Fundação CASA/SP, de 31/03/2022.
Admitindo no Quadro de Pessoal da Fundação CASA/SP,
GISELLE DOS SANTOS ROQUE, RG 58.512.494-2, com o cargo
de Assistente de Direção I, na vaga decorrente do desligamento
efetuado por meio da Portaria Administrativa nº 1243/2020,
conforme Portaria Administrativa 393/2022.
20.737.054-0, Diretor Técnico II, o Prêmio de Desempenho Indi-
vidual – PDI, na proporção de 100% (cem por cento), calculada
mediante a aplicação do coeficiente 13,00 (treze inteiros), sobre
a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33 da Lei
Complementar 1080/2008. Cessando, a partir da mesma data,
nos termos do parágrafo 3º, artigo 3º, do Decreto 57.781/2.012,
os efeitos da Resolução SJC n° 151, de publicada em 14-3-2021
que lhe concedeu o Prêmio de Desempenho Individual no cargo
de Diretor Técnico II. 81/2022
Arbitrando, com fundamento no artigo 135, inciso III, da
Lei 10.261/1968, c.c. art. 2º, inciso II do Decreto 53.966/2009,
a partir de 24-3-2022, a JACQUELINE CHAVES BRAGA, RG
20.737.054-0, designada para o exercício da função de serviço
público de Diretor Técnico II, a Gratificação de Representação,
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco
inteiros), sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008. Cessando, a partir
da mesma data, os efeitos da Resolução de 10, publicada em
11-9-2019 que lhe arbitrou a Gratificação de Representação de
5,00. 82/2022
Designando, a partir de 25-03-2022, JACQUELINE CHAVES
BRAGA, RG 20.737.054-0, Assessor Técnico II, do SQC-I-QSJC,
para exercer a função de serviço público de Diretor Técnico II,
do Centro de Licitação e Compras – CLC, do Departamento de
Negócios da Coordenadoria Geral de Administração, prevista no
inciso III, alínea “a”, do artigo 7º, do Decreto 59.101, de 18 de
abril de 2.013, ficando-lhe atribuída a partir da mesma data, nos
termos do artigo 2º, da Resolução SJDC 293, de 15 de julho de
2.013, o “Pró-labore”, de que trata o artigo 28, da Lei 10.168 de
10 de julho de 1.968, correspondente a diferença entre o valor
da referência de seu cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
previstas no artigo 14, da Lei complementar 1.080, de 17 de
dezembro de 2.008 e o valor aplicável ao cargo de Diretor
Técnico II, Referência 11, Tabela I, da Escala de Vencimentos-
-Comissão. Cessando, a partir da mesma data, os efeitos da
Resolução 10, publicada no Diário Oficial em 11-9-2019, que lhe
concedeu o pró-labore. 83/2022
Concedendo, a partir de 24-3-2022, com fundamento nos
artigos 3º e 4º, da Lei complementar 1.158/2011 c.c. art. 6º do
Decreto 57.781/2012, a JAIRO BATISTA DUARTE, RG 45.765.391-
7, Assessor Técnico III, o Prêmio de Desempenho Individual
– PDI, na proporção de 50% (cinquenta por cento), calculada
mediante a aplicação do coeficiente 10,00 (dez inteiros), sobre
a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33 da Lei
Complementar 1080/2008. Cessando, a partir da mesma data,
nos termos do parágrafo 3º, artigo 3º, do Decreto 57.781/2.012,
os efeitos da Resolução SJC n° 6, de 03, publicada em 5-1-2022
que lhe concedeu o Prêmio de Desempenho Individual no cargo
de Assessor Técnico II. 84/2022
Concedendo, a partir de 24-3-2022, com fundamento nos
artigos 3º e 4º, da Lei complementar 1.158/2011 c.c. art. 6º
do Decreto 57.781/2012, a ROSANA VAZ DOS SANTOS, RG
14.218.524-3, Assessor Técnico III, o Prêmio de Desempenho
Individual – PDI, na proporção de 100% (cem por cento),
calculada mediante a aplicação do coeficiente 10,00 (dez
inteiros), sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo
art. 33 da Lei Complementar 1080/2008. Cessando, a partir da
mesma data, nos termos do parágrafo 3º, artigo 3º, do Decreto
57.781/2.012, os efeitos da Resolução SJC n° 151, de 13, publi-
cada em 14-8-2021 que lhe concedeu o Prêmio de Desempenho
Individual no cargo de Assessor Técnico II. 85/2022
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
PORTARIA INTERNA DO DIRETOR EXECUTIVO DE 31-03-
2022.
RESOLVE DESIGNAR, conforme previsto no Artigo 9º do
Regulamento Geral, os funcionários abaixo identificados para
exercerem em substituição aos titulares, à função de SUPERVI-
SOR DE EQUIPE ficando atribuída à remuneração corresponden-
te estabelecida no PCCES da Fundação PROCON.
Diretoria Adjunta de Atendimento e Orientação ao Con-
sumidor
Supervisor de Atendimento Pessoal Poupatempo Santo
Amaro
Nome: Aline Lopes Carneiro DRT: 675
Cargo: Técnico de Proteção e Defesa do Consumidor
Data de Início: 04/04/2022
Data de Término: 08/04/2022
(Substituição Luiza Taufic Ramia)
Supervisor de Equipe Técnica de Audiências de Conciliação
Nome: Beatriz Gonçalves Affonso Simões DRT: 858
Cargo: Especialista de Proteção e Defesa do Consumidor III
Data de Início: 11/04/2022
Data de Término: 20/04/2022
(Substituição férias Andrea Cristina Gonçalves de Matos)
Supervisor de Equipe de Atendimento Eletrônico
Nome: Fernando Lopes Bronze DRT: 1348
Cargo: Especialista de Proteção e Defesa do Consumidor I
Data de Início: 06/04/2022
Data de Término: 14/04/2022
(Substituição férias Jaques Jean Mateus Gallo)
Diretoria Adjunta de Administração e Finanças
Supervisor da Administração do Complexo
Nome: Marcelo Freitas Barbosa de Oliveira DRT: 549
Cargo: Técnico de Suporte Administrativo I
Data de Início: 25/04/2022
Data de Término: 10/05/2022
(Substituição férias Elaine Cristina Ferreira da Silva)
Diretoria Adjunta de Estudos e Pesquisas
Supervisor de Equipe de Estudos e Publicações
Nome: Leandro Rego Morita DRT: 1244
Cargo: Especialista de Proteção e Defesa do Consumidor I
Data de Início: 25/04/2022
Data de Término: 29/04/2022
(Substituição férias Claudia Ogata Takio)
Supervisor de Equipe de Pesquisas
Nome: Edilson Bezerra de Vasconcelos DRT: 324
Cargo: Técnico de Proteção e Defesa do Consumidor
Data de Início: 04/04/2022
Data de Término: 14/04/2022
(Substituição férias Cristina Aparecida Rafael Martinussi)
Assessoria de Comunicação Social
Supervisor de Equipe de Comunicação Social
Nome: Rosilene Gomes de Freitas Di Palma DRT: 134
Cargo: Especialista de Proteção e Defesa do Consumidor III
Data de Início: 18/04/2022
Data de Término: 22/04/2022
(Substituição Glauber Alvarenga Ribeiro)
Diretoria Adjunta de Fiscalização
Supervisor de Equipe de Fiscalização de Operações
Nome: Patrícia Aparecida de Oliveira DRT: 1057
Cargo: Especialista de Proteção e Defesa do Consumidor II
Data de Início: 25/04/2022
Data de Término: 29/04/2022
(Substituição férias Nadja Aparecida Alves)
Supervisor de Equipe de Operações de Analise
Nome: Sandra Regina Alves Ramos DRT: 1114
Cargo: Especialista de Proteção e Defesa do Consumidor II
Data de Início: 25/04/2022
Data de Término: 29/04/2022
(Substituição férias Ronald Marks Silva Marques)
(PORT.059/2022) PORTARIA INTERNA DO DIRETOR EXECU-
TIVO DE 31-03-2022.
Designar, nos termos do Artigo 62 do Regulamento Geral da
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor:
A funcionária Luiza Taufic Ramia, RG 16.663.319-7, para
exercer no período de 04.04.2022 a 08.04.2022, a função
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2021.01.142378
- Processo nº 1010231-41.2021.8.26.0032 - VFP de Araçatuba/
SP - João Francisco de Assis), que no título do autor 3º Sgt PM
87283-A João Francisco de Assis, passe a constar o direito para
que os descontos previdenciários incidam nos vencimentos do
requerente no patamar de 11% sobre o excedente ao teto do
RGPS (regramento anterior contido na Lei Complementar Esta-
dual nº 1.013/17). (Apostila DBM GIM/SJI 170/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2021.01.168661
- Processo nº 1008178-87.2021.8.26.0032 - VFP de Araçatuba/
SP - Mauro Guirau Parra), que no título do autor 1º Sgt PM
810674-6 Mauro Guirau Parra, passe a constar o direito à ces-
sação do desconto previdenciário nos moldes da Lei 13.954/19,
mantendo as regras até então vigentes, incidindo o desconto de
11% sobre o montante que exceder o teto do INSS, previsto no
art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/07. (Apostila DBM
GIM/SJI 190/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2020.01.247334 -
Processo nº 1058881-90.2020.8.26.0053 - 3ª VJEFP/SP - Gilmara
Carvalho Rodrigues), que no título da autora 3º Sgt PM 941612-
9 Gilmara Carvalho Rodrigues, passe a constar o direito à ces-
sação do desconto previdenciário nos moldes da Lei 13.954/19,
mantendo as regras até então vigentes, incidindo o desconto de
11% sobre o montante que exceder o teto do INSS, previsto no
art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/07. (Apostila DBM
GIM/SJI 201/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2019.01.094508),
Procedimento Ordinário nº 1014672-70.2019.8.26.0053/50002 -
4ª VJEFP/SP - FERNANDO ANTONIO DE MELLO BARTASEVICIUS),
que no título do autor CEL PM 851963-3 FERNANDO ANTONIO
DE MELLO BARTASEVICIUS, passe a constar o direito à isenção
parcial da contribuição previdenciária do recorrido, e a condena-
ção da SPPREV ao pagamento das parcelas sem observar esse
direito serão devidos somente até a edição da Lei Complementar
Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, que referendou
a revogação do parágrafo 21, do artigo 40, da Constituição
Federal, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Apostila DBM GIM/SJI 202/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2011.01.050035,
Cumprimento de Sentença nº 0006512-68.2022.8.26.0053 - 10ª
VFP/SP - José Bravin Filho e outros), que no título dos autores
abaixo relacionados, passe a constar o direito para que a sexta-
-parte seja percebida sobre os vencimentos integrais, excluídas
vantagens eventuais.
POSTO/GRAD RE NOME
3º Sgt PM 89273-4 Antonio Ciro Rodrigues
2º Ten PM 85749-1 Benedito Dirceu Pimentel
2º Ten PM 16903-0 José Bravin Filho (Fal em 24/05/2013)
(Apostila DBM GIM/SJI 181/22)
São Paulo, 25 de março de 2022
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
– SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2021.01.136283),
Procedimento Ordinário nº 1010130-04.2021.8.26.0032 – Vara
da Fazenda Publica de Araçatuba – PEDRO FELIX DA SILVA),
que no título do autor CB PM 86614-8 Pedro Felix da Silva
passe a constar o direito a afastar a contribuição previdenciá-
ria nos termos da EC 103/2019 e Lei Federal nº 13.954/2019,
retomando a cobrança na sistemática anterior, a contar da data
acima descrita.
(Apostila DBM GIM/SJI 188/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia – SPPREV declara, em virtude de decisão judicial exara-
da (PGE.Net nº 2020.01.081286, Procedimento Ordinário nº
1023685-59.2020.8.26.0053 - 3ª VJEFP/SP - RAIL DE MENDON-
ÇA JUNIOR), que no título do autor CEL PM 37194-7 RAIL DE
MENDONÇA JUNIOR passe a constar a improcedência do pedido
inicial que objetivou provimento jurisdicional para que se reco-
nhecesse a imunidade parcial da Contribuição Previdenciária nos
(Apostila DBM GIM/SJI 189/22)
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 30-3-2022:
Designando, a partir de 25-03-2022, DANIEL DA SILVA
BESERRA, RG 22.879.631-3, Assessor Técnico II, do SQC-I-QSJC,
para exercer a função de serviço público de Diretor Técnico II,
do Centro de Planejamento de Obras - CPO, do Grupo de Pla-
nejamento e Fiscalização de Obras e Serviços - GPFOS, prevista
no inciso XIV alínea "b", do artigo 23, do Decreto 52.833/2008,
ficando-lhe atribuída a partir da mesma data, nos termos do
artigo 2º, da Resolução SJDC 288, de 15 de julho de 2.013, o
“Pró-labore”, de que trata o artigo 28, da Lei 10.168 de 10
de julho de 1.968, correspondente a diferença entre o valor da
referência de seu cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
previstas no artigo 14, da Lei complementar 1.080, de 17 de
dezembro de 2.008 e o valor aplicável ao cargo de Diretor
Técnico II, Referência 11, Tabela I, da Escala de Vencimentos-
-Comissão. Cessando, a partir da mesma data, os efeitos da
Resolução 22, publicada no Diário Oficial em 23-2-2019, que lhe
concedeu o pró-labore. 78/2022
Concedendo, a partir de 25-3-2022, com fundamento nos
artigos 3º e 4º, da Lei complementar 1.158/2011 c.c. art. 6º
do Decreto 57.781/2012, a DANIEL DA SILVA BESERRA, RG
22.879.631-3, Diretor Técnico II, o Prêmio de Desempenho
Individual – PDI, na proporção de 90% (noventa por cento),
calculada mediante a aplicação do coeficiente 13,00 (treze
inteiros), sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo
art. 33 da Lei Complementar 1080/2008. Cessando, a partir da
mesma data, nos termos do parágrafo 3º, artigo 3º, do Decreto
57.781/2.012, os efeitos da Resolução SJC n° 151, de 13, publi-
cada em 14-8-2021 que lhe concedeu o Prêmio de Desempenho
Individual no cargo de Diretor Técnico II. 79/2022
Arbitrando, com fundamento no artigo 135, inciso III, da Lei
10.261/1968, c.c. art. 2º, inciso II do Decreto 53.966/2009, a par-
tir de 25-3-2022, a DANIEL DA SILVA BESERRA, RG 22.879.631-
3, Assessor Técnico II, do SQC-I-QSJC, designado para o exercício
da função de serviço público de Diretor Técnico II, a Gratificação
de Representação, calculada mediante a aplicação do coeficien-
te de 5,00 (cinco inteiros), sobre a Unidade Básica de Valor –
UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080/2008.
Cessando, a partir da mesma data, os efeitos da Resolução de
22, publicada em 23-2-2019 que lhe arbitrou a Gratificação de
Representação de 5,00. 80/2022
Concedendo, a partir de 24-3-2022, com fundamento nos
artigos 3º e 4º, da Lei complementar 1.158/2011 c.c. art. 6º
do Decreto 57.781/2012, a JACQUELINE CHAVES BRAGA, RG
São Paulo Previdência - SPPREV
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Aposentadoria
Despacho do Diretor de Benefícios civis de 29/03/2022
Gerência de Aposentadoria
Indeferimento do pedido de Isenção do Imposto de Renda
e de Isenção Parcial de Contribuição Previdenciária do(s)
requerente(s) abaixo relacionado(s), com base em laudo médico
pericial, o qual concluiu que o(s) requerente(s) não é(são)
portador(es) de patologia prevista na legislação pertinente: Lei
7713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI e as alterações da Lei
8541/1992, com redação dada pela Lei Federal 11.052/2004 e
art. 40, § 21 da Constituição Federal e art. 151 da Lei Federal
8213/1991, modificada pela portaria interministerial MPAS
2298/2001, amparado pelo parecer PGE/PA 144/2006.
ADEMIR PANCIERA, CPF: 78508886853, indefere o requeri-
do conforme laudo médico 2022227
AGENOR RIBAS GATO, CPF: 02126505804, indefere o reque-
rido conforme laudo médico 2022226
ALBERTO ANTONIO FUMES, CPF: 09082905868, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022222
ALCIDES DOMINGUES, CPF: 69654646820, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022311
AMAURI PRADO DO VAL, CPF: 07367210882, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022357
ANDRE LUIZ NEMER RAPADO, CPF: 01536053830, indefere
o requerido conforme laudo médico 2022308
ANTONIA BENEDITA FRANCISCHINELLI, CPF: 04171695821,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022210
ANTONIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF: 09419171850, indefe-
re o requerido conforme laudo médico 7627
ANTONIA FERREIRA DO AMARAL, CPF: 10500664803, inde-
fere o requerido conforme laudo médico 2022365
ANTONIO DOS SANTOS COSTA, CPF: 28337239891, indefe-
re o requerido conforme laudo médico 2022291
ANTONIO FERREIRA DOURADO FILHO, CPF: 78052181887,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022349
CARLOS ALBERTO GOMES DA ROCHA SILVA, CPF:
60759526834, indefere o requerido conforme laudo médico
2022233
CARLOS AUGUSTO PRIEDOLS, CPF: 00050202804, indefere
o requerido conforme laudo médico 2022366
CLELIA VIEIRA DA COSTA, CPF: 01460715810, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022212
ELIANA DIAS MANETTA MARQUEZIN, CPF: 05380469884,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022348
ELIETE DE CASSIA CARETTI, CPF: 08995783818, indefere o
requerido conforme laudo médico 7647
ELY NOBREGA, CPF: 20027338800, indefere o requerido
conforme laudo médico 2022217
ERNANI CESAR BOLFARINI, CPF: 23380519987, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022346
EUFRASIA MARIA POLLETI BETTINI, CPF: 75889366815,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022353
FELIPPE JORGE PINHEIRO, CPF: 13618059868, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022310
FRANCISCO BATISTA DA SILVA, CPF: 29086310834, indefere
o requerido conforme laudo médico 2022367
FRANCISCO PAULO PAPE, CPF: 80990843815, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022230
IVONE KAZUKO YAMAGUCHI, CPF: 25077538891, indefere
o requerido conforme laudo médico 7642
JANDIRA ARAUJO LIMA DE SOUZA, CPF: 82468826868,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022312
JAQUELINE DOS SANTOS AZEVEDO, CPF: 12025018851,
indefere o requerido conforme laudo médico 10.671
JORGE TAKASHI OSHIRO, CPF: 61538841800, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022219
JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF: 52621910882, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022339
KUMIKO UEHARA, CPF: 03816877834, indefere o requerido
conforme laudo médico 2022368
LUCIA APARECIDA COLNAGHI, CPF: 06950691874, indefere
o requerido conforme laudo médico 2022216
LUIZ CARLOS SGOBI, CPF: 79511040863, indefere o reque-
rido conforme laudo médico 2022211
MARCIO MARINHO, CPF: 10105862894, indefere o requeri-
do conforme laudo médico 2022234
MARIA CECILIA DINIZ DA ROCHA, CPF: 04989565800, inde-
fere o requerido conforme laudo médico 2022236
MARIO AMERICO ASSIS DA SILVA, CPF: 06212456828, inde-
fere o requerido conforme laudo médico 2022362
MARIO DE ABREU, CPF: 07232411804, indefere o requerido
conforme laudo médico 2022288
MARTA TERESINHA BICUDO CARNEIRO, CPF: 11732117802,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022209
MERCEDES SALMAZO, CPF: 38288494820, indefere o
requerido conforme laudo médico 20220113
NEIDE CORDERO CRISOL, CPF: 09896709882, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022289
NEIDE TEIXEIRA, CPF: 66513529891, indefere o requerido
conforme laudo médico 2022363
ORLANDO GUIMARAES, CPF: 51541939891, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022218
OTACILIO MARTINS DE OLIVEIRA, CPF: 48935239887, inde-
fere o requerido conforme laudo médico 2022232
PAULO APARECIDO PINTO, CPF: 05099888810, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022220
RICARDO RAMOS DE CARVALHO, CPF: 00522199844, inde-
fere o requerido conforme laudo médico 2022225
RITA DE CASSIA MARAN GEVENEZ, CPF: 08399399817,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022223
ROBERTO CORREA BARBOSA, CPF: 03042670821, indefere
o requerido conforme laudo médico 2022207
ROBERTO LUIZ GOUVEIA, CPF: 10748296891, indefere o
requerido conforme laudo médico 2022373
RONALDO LOPES DOS SANTOS, CPF: 40321509820, indefe-
re o requerido conforme laudo médico 2022287
ROSA MARIA RODRIGUES DA COSTA, CPF: 83598391820,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022228
ROSANE DE MATOS, CPF: 54575001872, indefere o requeri-
do conforme laudo médico 2022221
ROSEMEIRE GIROTTO, CPF: 11660857830, indefere o reque-
rido conforme laudo médico 2022133
SANDRA REGINA DE JESUS RABELLO, CPF: 06141388841,
indefere o requerido conforme laudo médico 2022
VALERIA GONCALVES AMORIM, CPF: 15217302100, indefe-
re o requerido conforme laudo médico 7639
VERA LUCIA DE JESUS OLIVEIRA, CPF: 50499491815, inde-
fere o requerido conforme laudo médico 2022347
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2021.01.147800
- Processo nº 1008410-02.2021.8.26.0032 - VFP de Araçatuba/
SP - Luis Carlos Rodrigues da Silva), que no título do autor 3º Sgt
PM 990671-1 Luis Carlos Rodrigues da Silva, passe a constar o
direito para que os descontos previdenciários incidam nos venci-
mentos do requerente no patamar de 11% sobre o excedente ao
teto do RGPS (regramento anterior contido na Lei Complementar
Estadual nº 1.013/17). (Apostila DBM GIM/SJI 168/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2021.01.161719
- Processo nº 1010778-81.2021.8.26.0032 - VFP de Araçatuba/
SP - Luiz Vitorio da Silva), que no título do autor 2º Ten PM
87582-1 Luiz Vitorio da Silva, passe a constar o direito para que
os descontos previdenciários incidam nos vencimentos do reque-
rente no patamar de 11% sobre o excedente ao teto do RGPS
(regramento anterior contido na Lei Complementar Estadual nº
1.013/17). (Apostila DBM GIM/SJI 169/22)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de abril de 2022 às 05:08:16

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