Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação05 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (69) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de abril de 2022
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Decisão do Superintendente, de 1º-4-2022
Protocolo Ipem-SP 201939121 - 2019 – Proc. 2057
Interessado: Auto Posto Gran Prix Ltda.
Assunto: Auto de Apreensão e Interdição 0385458.
Considerando que a empresa Auto Posto Gran Prix Ltda.,
CNPJ 02.583.123/0001-28, foi notificada via publicação no
Diário Oficial do Estado (DOE) em 10 de fevereiro de 2022 e,
também, notificada via Correios em 15 de fevereiro de 2022
conforme Aviso de Recebimento (AR) juntado à folha 63, e seus
representantes legais foram notificados via Correios em 16 de
fevereiro de 2022, conforme Avisos de Recebimento (AR) junta-
dos às folhas 66 e 69, para manifestarem-se no prazo de 15 dias
úteis acerca do teor do Laudo Técnico DMLF 030/4-8-16/2022;
Considerando o Parecer 71/2022/AGGEP/DRHU/IPEM-SP do
Diretor do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), aprovado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam para que seja tornado definitivo o teor do
Laudo Técnico, dando por encerrado o procedimento administra-
tivo no âmbito do Ipem-SP;
Considerando a comprovação das infrações descritas no
Laudo Técnico DMLF 030/4-8-16/2022, que concluiu que as
alterações nas características dos materiais apreendidos acar-
retavam no fornecimento de volume de combustível diverso do
indicado, observando-se o limite aceitável das variações volumé-
tricas pertinentes, em desacordo com a legislação metrológica
vigente, ocasionando prejuízo aos consumidores;
Considerando que o prazo para interposição de impug-
nação ao Laudo Técnico transcorreu in albis e consoante o
disposto no artigo 4º da Portaria Ipem-SP 007/2021; DECIDO, no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019, com relação à
apuração e comprovação das infrações praticadas pela empresa
Auto Posto Gran Prix Ltda., CNPJ 02.583.123/0001-28, relativas
a volume de preço, na revenda de combustíveis líquidos, pela
utilização de dispositivos fraudadores.
I – ENCERRAR o procedimento administrativo de comprova-
ção da fraude que trata a Lei 16.416, de 11 de maio de 2017, e
o artigo 3º da Portaria CAT 102, de 16 de outubro de 2017, no
âmbito do Ipem-SP, que tramitou nos autos do Processo Ipem-SP
2057/2019 - Protocolo Ipem-SP 201939121;
II – TORNAR DEFINITIVO O TEOR DO LAUDO TÉCNICO DMLF
030/4-8-16/2022, cabendo à autuada, se houver interesse, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação
da presente Decisão, interpor recurso endereçado ao Secretário
da Justiça e Cidadania nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei
Estadual 9.286, de 22 de dezembro de 1995. A eventual inter-
posição de recurso ao Secretário da Justiça e Cidadania deverá
ser protocolada no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo (Ipem-SP), órgão que se encarregará de encaminhar o
recurso à Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC);
III – ENCAMINHAR cópia integral dos autos à Secretaria da
Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em atenção ao
contido na Lei 16.416/2017, aliado às disposições do artigo 3º da
Portaria CAT 102/2017 e do artigo 6º da Portaria Ipem-SP 007/2021;
IV – COMUNICAR ao Ministério Público do Estado de São
Paulo em face da prática delituosa por meio de remessa de cópia
integral dos autos.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 04.04.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 2128/21
Processada: LEANDRO ANDRETTA CAMPOS – RE. 34280-4
Advogado: Joselane Pedrosa dos Santos – OAB/SP n.
267.471
Deliberação
Tendo em vista o depoimento prestado em fase de sindi-
cância acostado as fls. 09, no qual o processado informou que
já teve 02 ou 03 contas clonadas com seus dados, e com isso
teria entrado em contato com o facebook para que tomassem
as devidas providencias, encaminhe-se para juntada aos autos
cópia do referido documento.
Ciência à Defesa.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 08-03-2022.
Interessado: Divisão Regional Oeste - CASA Presidente
Bernardes
Assunto: Doação de fogão doméstico 05 bocas
Número de referência: EXP-2022/00824 FUNDCASASP-
-PRC-2022/00560
Nos termos do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria Normativa nº
335/2020, alterado pela Portaria Administrativa nº 033/2021,
AUTORIZO a doação, bem como o recebimento de 01 (um) fogão
05 bocas da marca Atlas, no valor estimado de R$ 825,00 doado
pela Sra. Leila da Silva Francisco, CPF 117.163.168-55 para o
CASA Presidente Bernardes – DRO.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 30-03-2022.
Interessado: Divisão Regional Oeste - CASA Irapuru II
Assunto: Doação de aparelho condicionador de ar
Número de referência: Processo FUNDCASASP-
-PRC-2022/00611 - EXP-2022/00965
Nos termos do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria Normativa nº
386/2022, AUTORIZO a doação, bem como o recebimento de
01 (um) aparelho condicionador de ar da marca Samsung, no
valor de R$ 850,00 doado pela Sra. Claudineia Tejero de Oliveira
Martins, CPF 317.549.238-01 para o CASA Irapuru II – DRO.
Extrato de Doação
Processo FUNDCASASP-PRC-2022/00560
Objeto: Doação de fogão doméstico 05 bocas - CASA Pre-
sidente Bernardes
Doador: Leila da Silva Francisco
Donatário: Fundação CASA
Valor Total: R$ 825,00
Data do Contrato: 09/03/2022
Extrato de Doação
Processo FUNDCASASP-PRC-2022/00611
Objeto: Doação de aparelho condicionador de ar - CASA
Irapuru II
Doador: Claudineia Tejero de Oliveira Martins
Donatário: Fundação CASA
Valor Total: R$ 850,00
Data do Contrato: 01/04/2022
Despacho do Chefe de Gabinete, de 08-03-2022.
Interessado: Divisão Regional Metropolitana Sudeste -
CASA Rio Paraná
Assunto: Doação de cafeteira Britânia
Número de referência: EXP-2021/08716 FUNDCASASP-
-PRC-2022/00578
Nos termos do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria Normativa nº
335/2020, alterado pela Portaria Administrativa nº 033/2021,
AUTORIZO a doação, bem como o recebimento de 01 (uma)
Cafeteira da marca Britânia, no valor de R$ 89,99 doada pela
Sra. Liliana Bernardes da Fonseca Coelho, CPF 003.988.668-99
para o CASA Rio Paraná - DRMSE.
Extrato de Doação
Processo FUNDCASASP-PRC-2022/00578
Objeto: Doação de cafeteira - CASA Rio Paraná
Doador: Liliana Bernardes da Fonseca Coelho
Donatário: Fundação CASA
Valor Total: R$ 89,99
Data do Contrato: 09/03/2022
de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, se conceitua:
“( ) como um poder-dever de a Administração Pública zelar e
controlar – a posteriori, concomitante ou preventivamente – seus
atos, condutas e atividades, com vistas a evitar lesão a direitos
de terceiros, no desígnio de restaurar a legalidade e de atender
o interesse público.”. Desta forma, acolho os documentos de fls.
903/935 e 1096/1134, uma vez que se enquadram naqueles pre-
vistos no art. 33 da Portaria Normativa Procon n.º 57/2019, para
os fins de recálculo da multa imposta, sem prejuízo da apreciação
da defesa de fls. 867/887, no momento oportuno. Com o escopo
de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se
o Autuado desta decisão e também para ciência do cálculo de fl.
1137, esclarecendo que, na ausência de pagamento, o processo
seguirá seu regular trâmite. O boleto com o valor recalculado está
disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.
sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3021/21-AI- AI 55277 D8 - BARRACAO SUPERMER-
CADO LTDA - 62.375.191/0009-80 - R$ 25.365,16 - MICHELLE
GOMES ROVERSI DE MATOS - 301.356/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 21, bem
como para que, no prazo de 07 (sete) dias, apresente os atos
constitutivos da empresa e procuração ao advogado que subs-
creve a declaração de fl. 12. O boleto com o valor recalculado
está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não pagamento,
o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5775/21-AI- AI 55197 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0338-31 - R$ 6.998,01 - THIAGO
MAHFUZ VEZZI - 228.213/SP.
De 30-03-2022
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto com o
valor recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP,
no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5329/21-AI- AI 57580 D8 - COMERCIAL COMPRE
MELHOR DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - 11.132.474/0002-
94 - R$ 104.592,90 - MARCELO DE FARIAS - 237.861/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 30-03-2022
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de pri-
meira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o
autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de
auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página
da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1031/20-AI- AI 48138 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/1026-68 - R$ 527.594,47 -
RODRIGO FRANCO MONTORO - 147.575/SP - JOÃO PAULO
DUENHAS MARCOS - 257.400/SP;
Proc. 3623/20-AI- AI 51267 D8 - COOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO - 57.508.426/0007-63 - R$ 188.347,72 - EDUARDO LUIS
DA SILVA - 298.013/SP - LUIZ APARECIDO FERREIRA - 95.654/SP;
Proc. 4416/20-AI- AI 52186 D8 - MAIS ATACADO & MERCA-
DO LTDA - 30.994.642/0002-03 - R$ 452.034,54 - CLAUDIO LUIZ
URSINI - 154.908/SP;
Proc. 4897/20-AI- AI 48002 D8 - RESTAURANTE ROPERTO
LTDA - 26.712.964/0001-56 - R$ 5.570,71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4900/20-AI- AI 51656 D8 - RECOFARMA INDÚSTRIA
DO AMAZONAS LTDA - 61.454.393/0001-06 - R$ 10.255.569,90
- RICARDO MONTEIRO DE FRANÇA MIRANDA - 104.416/RJ;
Proc. 5038/20-AI- AI 52822 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECI-
DOS S.A. CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0088-41 - R$
39.174,67 - BRUNO BORIS CARLOS CROCE - 208.459/SP;
Proc. 5163/20-AI- AI 49194 D8 - VIAÇÃO COMETA S/A -
61.084.018/0001-03 - R$ 697.040,19 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0176/21-AI- AI 53264 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECI-
DOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0438-33 - R$
39.174,67 - BRUNO BORIS CARLOS CROCE - 208.459/SP;
Proc. 0257/21-AI- AI 53351 D8 - HAVAN LOJAS DE DEPAR-
TAMENTOS LTDA - 79.379.491/0062-03 - R$ 24.132,33 - CAS-
SIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA - 036.803/PR;
Proc. 0414/21-AI- AI 52916 D8 - PRISCILA DANIELLE
RAPACCI E CIA LTDA. - 52.435.989/0001-60 - R$ 13.408,54 -
NADJA FELIX SABBAG - 160.713/SP;
Proc. 0600-0/21-AI- AI 08781 D9 - IRMÃOS RUSSI LIMITA-
DA - 50.947.761/0016-00 - R$ 150.682,14 - JULIO DE ALMEIDA
- 127.553/SP;
Proc. 0631/21-AI- AI 53072 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECI-
DOS S.A CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0333-66 - R$
7.280,83 - BRUNO BORIS CARLOS CROCE - 208.459/SP;
Proc. 0816/21-AI- AI 48395 D8 - REAL SUPERMERCADO
VALPARAISO LTDA - 07.634.383/0002-80 - R$ 89.554,13 - MIRO
SÉRGIO MOREIRA - 94.043/SP;
Proc. 0824/21-AI- AI 53608 D8 - W & W BOULEVARD
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 09.376.437/0002-80 - R$
188.380,34 - MARCIO MANOEL MAIDAME - 187.207/SP;
Proc. 0887/21-AI- AI 50165 D8 - DROGARIA SAO PAULO S/A
- 61.412.110/0155-00 - R$ 15.704,27 - JULLIANA CHRISTINA
PAOLINELLI DINIZ - 182.302/SP - LUCIANA KELLY PAOLINELLI
DINIZ - 320.866/SP;
Proc. 0908/21-AI- AI 53065 D8 - GIOCAR SUPERMERCADO
LTDA - 09.172.382/0001-05 - R$ 109.959,60 - GABRIEL ANTO-
NIO SILVA FARIA - 429.891/SP;
Proc. 1542/21-AI- AI 04727 K2 - ADONIS FAST FOOD LTDA
- 11.600.479/0001-13 - R$ 798,08 - SANDRYA RODRIGUEZ
VALMANA - 250.321/SP.
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO, de 01/04/2022
CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO PROCON/SP E O MUNICÍ-
PIO DE PIRASSUNUNGA/SP
Resumo de Convênio - Estabelece Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor.
PROCONSP-PRC-2022/00242
Partícipes: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CON-
SUMIDOR - PROCON/SP e Prefeitura Municipal de PIRASSU-
NUNGA/SP
Objeto - Estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor
Vigência - O presente convênio vigorará pelo prazo de 05
anos.
Data da Assinatura - 01/04/2022
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização nº
33 de 31.03.2022
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº
9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96,
e Portaria Normativa Procon 27, de 11/12/2008, a partir de
31.03.2022 os servidores abaixo identificados na função de
Agente de Fiscalização.
Nome-Rg-Cif-Município
Eliana Rodrigues Giusti-23.823.412.5-1447-Santo André;
Marcelo Liporaci Sposito Machado-21.964.986-1121-Ituverava;
Silvio Amancio-25.310.049.5-1450-Valparaíso; Maurício Santi
Luciano-34.240.287.0-1451-Angatuba.
MOVIMENTOS DE
INGRESSOS
MOVIMENTOS DE
DISPENDIOS
MOVIMENTO
LÍQUIDO
1.809.974,76 6.598,37 1.803.376,39
Adiantamentos Concedidos, Restituições a Receber, valores em
Trânsito - - -
Despesas amtecipadas e repasses Financeiros - - -
Retenções, Consignações, Benefícios e Encargos sociais 8.223,70 6.598,37 1.625,33
Depósitos Diversos, Cauções, Restituições, Devoluções a Convênios 1.801.751,06 - 1.801.751,06
Variações Patrimoniais Extraorçamentárias - - -
Receitas Financeiras - - -
CONTADOR
CRC 1SP 142.710/0-5
LUCIANO FELIPE DE OLIVEIRA
DIRETOR ADJ. DE ADM.E FINANÇAS
R.G.: 16.853.582
FERNANDO CAPEZ
DIRETOR EXECUTIVO
R.G.: 12.513.382-0
SIDNEI FERREIRA PASSOS
ESPECIFICAÇÃO
Variações Extraorçamentárias
Créditos a Receber Saldo em 31/12/2020 Variações / Ajustes Saldo em 31/12/2021
Curto Prazo 172.843.223,55 1.566.838,59 174.410.062,14
Longo Prazo 166.970.218,40 (139.001.517,95) 27.968.700,45
Divida Ativa 2.010.448.307,13 457.971.772,98 2.468.420.080,11
Total 2.350.261.749,08 320.537.093,62 2.870.798.842,70
Observação: Lançamentos em 2021
Créditos de processos Homologados: R$ 438.181.226,66
Débitos Inscrito na Dívida Ativa: R$ 398.369.812,85
Por determinação do Decreto nº 66.288, de 02/12/2021,
encerramento da execução orçamentária e financeira das admi-
nistrações direta e indireta do Exercício de 2021, Seção IV – Das
Atualizações Patrimoniais e Conciliações, estabelece que o
registro dos ajustes contábeis de atualizações nos saldos relati-
vos aos demais ativos e passivos registrados no SIAFEM/SP, com
base em documentação hábil e controles da data base de 31 de
dezembro de 2021, deverão ser obrigatoriamente concluídas até
4 de Fevereiro de 2022.
Sendo assim, os valores de ajuste do Estoque da Dívida
Ativa, através do relatório anual do PROCON/SP, foram lançados
no sistema SIAFEM/SP, em janeiro de 2022.
D A T A U.G. GESTAO NUMERO EVENTO M O V I M E N T
O S A L D O
SALDO ANTERIOR A 01JAN2022 2.468.420.080,11D
03JAN2022 171101 17046 2022NL01064 550611
1.631.570.619,60D 4.099.990.699,71D
Nota 4 – Ativo Não Financeiro – Estoques
Neste item estão classificados os Valores em Estoques cuja
execução não interfere na movimentação financeira.
Nota 5. Ativo Permanente
A variação positiva de R$ 16.431,61, verificada no grupo
Bens de Diversas Naturezas
NOTAS EXPLICATIVAS
Nota 1. Principais Práticas Contábeis
Os Balanços foram elaborados seguindo os preceitos esta-
belecidos pela Lei 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui
normas gerais de Direito Financeiro e Controle dos Orçamentos
e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal e conforme determinações da Resolução nº 1.133/08,
que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 16.6
(NBC T 16.6).
a) Receitas e Despesas - Conforme Artigo 35 da Lei 4.320
pertencem ao exercício às receitas nele arrecadadas e as despe-
sas legalmente empenhadas
b) Ativo Permanente - Demonstrados pelo valor de custo de
aquisição e valor simbólico de doação.
c) Patrimônio Líquido - Representa o saldo Patrimonial
inicial ajustado pelo resultado obtido por meio das operações
orçamentárias e extra - orçamentárias realizadas no exercício.
Nota 2 – Ativo Financeiro
O Ativo Financeiro Líquido, em relação ao exercício de
2020, teve o acréscimo de R$ 56.000.167,49, uma variação a
maior de 35,67%, provenientes das transferências de financei-
ras da Administração Direta – Fonte 002 no valor total de R$
159.650.740,30 e na regularidade dos recebimentos de recursos
próprios no valor de R$ 34.857.797,35.
Nota 3 – Ativo Não Financeiro - Créditos Realizáveis de
Curto e Longo Prazo
a) O Balanço Patrimonial relativo aos Créditos a Receber
de curto e longo prazo encerrado em 31/12/2021 está com-
posto pelos valores escriturados no SIAFEM, e têm a seguinte
composição:
Os dados para lançamentos são fornecidos pela DEX/ACP,
extraídos do sistema GEDOC.
CONTA 31/12/2021 31/12/2020 Variação R$ Variação %
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO 54.753,11 80.617,10 25.863,99
APARELHO E EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO 191.944,92 276.714,77 84.769,85
APAR, EQUIP E UTEN MED, ODON, LAB E HOSP. 6.556,34 6.556,34
EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO 65.126,00 65.126,00
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS 169.778,11 50.528,00 119.250,11
MÁQUINAS, FERRAM. UTENS. LONGA DURACAO P/OFIC. 358,51 8.712,36 8.353,85
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS 57.169,93 57.169,93
EQUIPAMENTO P/COMBATE E PRESERV. DE SINISTRO 1.846,00 1.846,00
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO 287.230,79 303.446,09 16.215,30
OUTRAS MAQUINAS, APAR. EQUIP. E FERRAMENTAS 52.857,20 52.857,20
EQUIPAMENTOS PARA PROC.DADOS E MICROFILMAGEM 5.809.592,95 5.843.358,31 33.765,36
APARELHOS E UTENSILIOS DO TIPO DOMESTICO 494.764,41 746.010,08 251.245,67
MAQUINAS UTENSILIOS DE ESCRITORIO 27.423,31 14.095,21 13.328,10
MOBILIARIO EM GERAL 1.627.894,52 1.631.415,62 3.521,10
UTENSILIOS EM GERAL 21.792,61 21.792,61
BANDEIRAS, FLULAS E INSIGNIAS 254,20 254,20
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 107.347,58 107.347,58
VEICULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 14.881,20 10.753,80 4.127,40
OUTROS BENS MOVEIS 1.013,80 1.013,80
TOTAL BENS MOVEIS 8.990.739,49 8.974.307,88 16.431,61 18,31%
( - ) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO 6.202.590,95 0,00%
TOTAL DO IMOBILIZADO 2.788.148,54 0,00%
CONCESSAO DIR.USO COMUNIC.DIVULG.E SOFTWARE 1.217.044,67 1.217.044,67 0,00%
S
OFTWARES 10.458.841,98 8.630.550,21 1.828.291,77 21,18%
MARCAS, DIREITOS E PATENTES 81,00 81,00 0,00%
TOTAL BENS INTANGIVEIS: 11.675.967,65 9.847.675,88 1.828.291,77 21,18%
Nota 6. Receita e Despesa orçamentária
a) Em cumprindo ao Decreto nº 66.288, de 02/12/2021,
que estabeleceu normas relativas ao encerramento da execução
orçamentária e financeira das administrações direta e indireta
do exercício de 2021.
b) Em face às publicações da Emenda Constitucional nº 62, de
11 de novembro de 2009 e dos Decretos nº 55.300, de 30 de dezem-
bro de 2009 e nº 55.529, de 03 março de 2010, os pagamentos de
precatórios serão honrados pelo Tribunal de Justiça - SP, executados
por meio do DEPRE – Diretoria de Execução de Precatórios e moni-
torados pela Procuradoria do Estado de São Paulo.
São Paulo, 31 de dezembro de 2021
Sidnei Ferreira Passos
Contador
CRC 1SP142710/O-5
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 15-02-2022
Trata-se de impugnação formulada pelo Autuado, no prazo
previsto no art. 8º da Portaria Normativa Procon n.º 57/2019, em
face da multa aplicada por estimativa, conforme Demonstrativo
de Cálculo de fl. 94, no valor de R$ 16.917,30 (dezesseis mil
e novecentos e dezessete reais e trinta centavos). O Autuado,
em sua defesa/impugnação, trouxe aos autos documentos
pertinentes à sua receita (fls. 153/210). Ocorre que a referida
documentação indica receita superior à estimada, conforme
Demonstrativo de fl. 94. Como é cediço, a Administração pode
rever seus atos em razão do princípio da autotutela que, no
escólio de André Luiz Nascimento Parada, Auditor Federal de
Controle Externo do Tribunal de Contas da União, se conceitua:
“( ) como um poder-dever de a Administração Pública zelar e
controlar – a posteriori, concomitante ou preventivamente –
seus atos, condutas e atividades, com vistas a evitar lesão a
direitos de terceiros, no desígnio de restaurar a legalidade e
de atender o interesse público.”. Desta forma, acolho os docu-
mentos de fls. 153/210, uma vez que se enquadram naqueles
previstos no art. 33 da Portaria Normativa Procon n.º 57/2019
(consolidada com alterações pela Portaria 29/2021) para os fins
de recálculo da multa imposta, sem prejuízo da apreciação da
defesa de fls. 100/107, no momento oportuno. Com o escopo de
evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se o
Autuado desta decisão e também para ciência do cálculo de fl.
211, esclarecendo que, na ausência de pagamento, o processo
seguirá seu regular trâmite. O boleto com o valor recalculado
está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.
procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2041/21-AI- AI 55142 D8 - SUPERMERCADO LOU-
VEIRA LTDA - 52.193.737/0006-86 - R$ 23.175,31 - PRISCILA
BEZERRA MONTEIRO DE ANDRADE - 200.711/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 39. O bole-
to com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipó-
tese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4053/21-AI- AI 56217 D8 - AUTO POSTO DEMORI
LTDA - 64.170.822/0001-01 - R$ 9.336,67 - SEM ADVOGADO.
De 15-03-2022
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto com o
valor recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP,
no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2844/21-AI- AI 55454 D8 - AUTO POSTO TORTUGAS
LTDA - 32.963.871/0001-05 - R$ 5.092,70 - TALITA GABRIELA
CARTHAGINEZZI HADDAD - 302.946/SP;
Proc. 2930/21-AI- AI 55479 D8 - M C D - DROGARIA LTDA
- 15.666.962/0019-80 - R$ 4.464,13 - ALEXANDRE PEREIRA
MACIEL - 253.178/SP;
Proc. 3291/21-AI- AI 56411 D8 - AUTO POSTO APARECIDA
DE ITAPETININGA LTDA - 22.037.599/0001-70 - R$ 17.586,16
- VICENTE CALVO RAMIRES JÚNIOR - 249.400/SP - ADRIANA
CARNIETTO FURLAN - 125.411/SP;
Proc. 3483/21-AI- AI 55535 D8 - AUTO POSTO INDICO
LTDA - 29.972.447/0001-04 - R$ 5.869,48 - TALITA GABRIELA
CARTHAGINEZZI HADDAD - 302.946/SP;
Proc. 3738/21-AI- AI 55641 D8 - POSTO IPIRANGÃO LTDA.
- 05.144.925/0001-20 - R$ 5.483,09 - JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO - 248.330/SP;
Proc. 3908/21-AI- AI 56536 D8 - GOL LINHAS AEREAS S/A
- 07.575.651/0004-00 - R$ 207.244,79 - GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO - 186.458/SP;
Proc. 4010/21-AI- AI 56549 D8 - LIFE DRINKS E EVENTOS
EIRELI - 35.756.068/0001-80 - R$ 777,68 - AUGUSTO HIDEATO
C. TAKEDA - 187.321/SP;
Proc. 4097/21-AI- AI 56451 D8 - AUTO POSTO EWAMARO
LTDA - 43.177.872/0001-32 - R$ 3.599,51 - NATHALIA DE
ALMEIDA FERNANDES - 381.692/SP;
Proc. 5697/21-AI- AI 57809 D8 - AUTO POSTO REI DA CAS-
TELO - PORTO LTDA - 11.893.627/0001-35 - R$ 13.085,37 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5700-0/21-AI- AI 04150 D7 - SK SUPERMERCADOS LTDA.
- 17.349.548/0001-44 - R$ 68.125,64 - MAKOTO ENDO - 43.221/SP;
Proc. 5773/21-AI- AI 58405 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/2598-00 - R$ 1.132,89 - RODRI-
GO FRANCO MONTORO - 147.575/SP - JOÃO PAULO DUENHAS
MARCOS - 257.400/SP.
Trata-se de impugnação formulada pelo Autuado, no prazo
previsto no art. 8º da Portaria Normativa Procon n.º 57/2019, em
face da multa aplicada por estimativa, conforme Demonstrativo
de Cálculo de fl. 847, no valor de R$ 22.556,40 (vinte e dois mil
e quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). O
Autuado, em sua defesa/impugnação, trouxe aos autos documen-
tos pertinentes à sua receita (fls. 903/935 e 1096/1134). Ocorre
que a referida documentação indica receita superior à estimada,
conforme Demonstrativo de fl. 1137. Como é cediço, a Adminis-
tração pode rever seus atos em razão do princípio da autotutela
que, no escólio de André Luiz Nascimento Parada, Auditor Federal
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de abril de 2022 às 05:09:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT