Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação23 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 131 (15) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 23 de janeiro de 2021
dia 12-02-2021, na modalidade “Vídeo conferência”, por meio
da ferramenta “Microsoft Teams”, nos horários a seguir:
15h – Agostinho Guimarães Rosa – RE 45.492-8;
15h30 – Jonas Della Torre – RE 43.052-3 (CASA Mogi
Mirim);
16h – Rafael Donizetti da Silva – RE 43.042-0 (CASA
Limeira);
16h30 – Joel Barbosa Sobrinho – RE 33.781-0 (CASA
Limeira).
Reaberto prazo para que a Defesa apresentasse rol de
testemunha, deixou transcorrer in albis o prazo ofertado (fls.
100/102).
Processados e testemunhas prestarão depoimento do Cen-
tro de lotação, os quais receberão convite para ingressarem em
audiência que será realizada no formato Teleaudiência.
Ao Secretariado para as demais providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0215/20
Processados (as): Paulo Ricardo Amaral De Azevedo – RE.
40251-5
Advogado: David de Camargo Júnior – OAB/SP n. 394.461
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia apresentada (fls. 54/56).
Defiro as testemunhas arroladas:
Antônio Mendes da Silva Júnior – RE 32.518-1;
Fernando Henrique dos Santos – RE 44.124-7.
Intimo como testemunha da Administração, o servidor:
Evandro Lauro de Oliveira – RE 33.795-0.
A matéria de mérito será apreciada em momento oportuno.
O Secretariado desta Corregedoria deverá agendar audiên-
cia de instrução para oitiva do processado e das testemunhas, no
dia 19-02-2021, na modalidade “Vídeo conferência”, por meio
da ferramenta “Microsoft Teams”, nos horários a seguir:
10h – Paulo Ricardo Amaral de Azevedo – RE 40.251-5
(CASA Três Rios);
10h30 – Evandro Lauro de Oliveira – RE 33.795-0 (CASA
Rio Novo);
11h – Antônio Mendes da Silva Júnior – RE 32.518-1 (CASA
Botucatu);
11h30 – Fernando Henrique dos Santos – RE 44.124-7
(CASA Três Rios).
Processados e testemunhas prestarão depoimento do Cen-
tro de lotação, os quais receberão convite para ingressarem na
audiência, a ser realizada no formato Teleaudiência.
Ao Secretariado para as demais providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 4709/19
Processados (as): Douglas Da Silva Pierre – RE. 36293-1,
Marcio Junqueira Da Conceição – RE. 39894-9, William Rodri-
go Camargo – RE. 45517-9, Daniel Silva Santos – OAB/SP N.
43420-6, Adriano Daniel Pereira – RE. 34279-8, Benedito Dos
Santos – RE. 35751-0, Delano Correa Martins – RE. 27132-9,
Silvio De Souza Junior – RE. 43415-2 e Elisangela Martins Dos
Santos – RE. 18805-0
Advogado: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Notificados para apresentarem Defesa Prévia, houve mani-
festação tempestiva dos ora processados, Douglas da Silva Pier-
re, em autodefesa, Marcio Junqueira da Conceição, Daniel Silva
Santos, Adriano Daniel Pereira, Benedito dos Santos, Delano
Correa Martins, Silvio de Souza Junior e Elisangela Martins dos
Santos, por meio de seus Causídicos.
Já o processado Wiliam Rodrigo Camargo não atendeu
notificação pessoal e tampouco por telegrama e edital, deixando
transcorrer in albis o prazo para apresentação de Defesa Prévia.
Quanto ao mérito da demanda, será discutido em momento
oportuno.
Defiro as testemunhas arroladas pelos processados, a saber:
Agnes Roberta de Toledo Cabral Ribeiro – Agente Educa-
cional OSC;
Laura Cristina do Carmo Serone – RE 18.963-7;
Sandra Regina dos Anjos – RE 27.449-5;
Ilson José da Silva Godoy – RE 27.604-2;
Carlos Alberto Araújo dos Santos – RE 22.291-4;
Paulo Sergio Menosi – RE 43.411-5;
Gilson Miliozi – RE 27.612-1.
Indefiro a testemunha Douglas da Silva Pierre (fl. 297), por
se tratar de servidor que figura no polo passivo do presente
processo administrativo.
Indefiro também a testemunha Daniel Douglas (fl. 297), por
não constar exata qualificação.
O Secretariado desta Corregedoria deverá agendar audi-
ência de instrução para oitiva dos processados, para o dia
23-02-2021 e das testemunhas para o dia 24-02-2021, na moda-
lidade “Vídeo conferência”, por meio da ferramenta “Microsoft
Teams”, nos horários a seguir:
23/02/2021:
09h – Douglas da Silva Pierre – RE 36.293-1 (CAI Gaivota);
09h30 – Márcio Junqueira da Conceição – RE 39.894-9
(CAI Gaivota);
10h – Daniel Silva Santos – RE 43.420-6 (CASA Rio Tâmisa);
10h30 – Adriano Daniel Pereira – RE 34.279-8 (CASA Rio
Tâmisa);
11h – Benedito dos Santos – RE 35.751-0 (CASA Santo
André I);
11h30 – Delano Correa Martins – RE 27.132-9 (CASA
Atibaia);
12H – Silvio de Souza Júnior – RE 43.415-2 (CASA Rio
Piracicaba);
12h30 – Elisangela Martins dos Santos – RE 18.805-0
(CASA Novo Tempo);
13h – Wiliam Rodrigo Camargo – RE 45.517-9 (CASA Madre
Teresa de Calcutá II).
24/02/2021:
09h – Agnes Roberta de Toledo Cabral Ribeiro – Agente
Educacional OSC;
09h30. – Laura Cristina do Carmo Serone – RE 18.963-7
(CASA Atibaia);
10h – Sandra Regina dos Anjos – RE 27.449-5 (CASA
Atibaia);
10h30 – Ilson José da Silva Godoy – RE 27.604-2 (CASA
Atibaia);
11h – Carlos Alberto Araújo dos Santos – RE 22.291-4
(CASA Atibaia);
11h30 – Paulo Sergio Menosi – RE 43.411-5 (CASA Manacá
da Serra);
12h – Gilson Miliozi – RE 27.612-1 (CASA Novo Tempo). Pro-
cessados e testemunhas prestarão depoimento do Centro de
lotação, no formato Teleaudiência, os quais receberão convite
eletrônico para participação.
A condução das testemunhas ficará sob responsabilidade
da Defesa.
Ao Secretariado para as demais providências.
III.1 – MÓDULO A:
a) Adolescente que já tenha cumprido internação provisória;
b) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
c) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
d) Adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção.
III.2 – MÓDULO B:
a) Adolescente que já tenha cumprido internação provisória;
b) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade.
c) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
d) Adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
e) Adolescente que já tenha cumprido um programa de
internação.
IV-Área de abrangência do atendimento:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Osasco (4ª), Jundiaí (5ª), Mogi Mirim (7ª), Campinas (8ª), Rio
Claro (9ª), Limeira (10ª), Pirassununga (11ª), Piracicaba (34ª),
Casa Branca (43ª), município de Mairiporã, pertencente à cir-
cunscrição judiciária de Guarulhos (44ª), São João da Boa Vista
(50ª), Itapecerica da Serra (52ª), Americana (53ª), Amparo (54ª),
município de Indaiatuba, pertencente à circunscrição judiciária
de Itu (20ª), e Zonas Norte, Grande Norte, Oeste e Grande Oeste
do município de São Paulo.
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanece
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Metropolita-
na Campinas – DRMC.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa 1107/2020.
Despachos do Corregedor Geral da Fundação CASA,
de 22-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 1568/20
Interessado: Ercílio Genivaldo da Silva RE – RE 442793
Advogados: Mateus Wender Gonçalves – OAB/SP n. 358.656
e Gabriela Varoni Moscão – OAB/SP n. 355.711
Deliberação
Recebo a defesa prévia do processado acostada às fls.
52/58.
De acordo com o Art. 24, §2º da Portaria Normativa n.
253/2013 fica dispensada audiência de instrução, haja vista
a prova ser exclusivamente documental e já suficiente para
instrução do presente feito. Sendo assim, encerro a instrução e
intimo o processado para no prazo de 07 dias apresentar suas
alegações finais.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0432/20
Interessado: Mauro Vinicius Silva RE – RE 424511
Deliberação
O processado Mauro Vinicius Silva foi notificado para
apresentar Defesa Prévia. Porém, permaneceu inerte, permitindo
transcorrer “in albis” o prazo para a apresentação de defesa e
rol de testemunhas. Ocorrendo assim a sua preclusão. Conforme
se infere na certidão de fls. 39.
De acordo com o Art. 24, §2º da Portaria Normativa n.
253/2013 fica dispensada audiência de instrução, haja vista
a prova ser exclusivamente documental e já suficiente para
instrução do presente feito. Sendo assim, encerro a instrução e
intimo o processado para no prazo de 07 dias apresentar suas
alegações finais.
Ciência ao processado.
Despachos do Corregedor Geral da Fundação CASA,
de 22-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 0433/20
Processados (as): Reginaldo da Sila Souza – RE. 33395-5
Advogado: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia (fls. 66).
Em preliminar, alega o Defensor que a Portaria de instau-
ração não é satisfatória quanto a descrição fática, que teria
sido apresentada de forma genérica e imprecisa, o que não
proporcionaria ao ora processado o conhecimento pleno das
acusações, impossibilitando-o de promover a sua ampla defesa.
Não conheço da preliminar trazida pela Defesa, uma vez
que a Portaria de Instauração 199/2020 (fls. 03/05), descreve
pormenorizadamente a conduta faltosa que teria sido praticada
pelo processado, bem como, menciona que o relatório conclusivo
(fls. 49/56), compõe a referida Portaria.
Ademais, não apenas o relatório conclusivo, mas, todo o
teor da Apuração Preliminar 418/2019, foi disponibilizado à
Defesa, não violando, portanto, o seu direito de ampla defe-
sa. Destarte, sem efeito a preliminar suscitada.
Quanto ao mérito, será discutido em momento oportuno.
Defiro as testemunhas da Defesa (fls. 66v).
O Secretariado desta Corregedoria deverá agendar audiên-
cia de instrução para oitiva do processado e das testemunhas
arroladas, na modalidade “Vídeo conferência”, por meio da
ferramenta “Microsoft Teams”, para o dia, 12-02-2021, nos
horários a seguir:
10h – Reginaldo da Silva Souza – RE 33.395-5;
10h30 – Roberci Fernandes Franco – RE 24.723-6;
11h – Vilma Moreira de Oliveira – RE 27.491-4;
11h30 – Thais Cristina Pereira Silva – RG 41.682.210-1.
Ao Secretariado para as demais providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 4690/19
Processados (as): Agostinho Guimarães Silva – RE. 45492-8
Advogado: Eder de Oliveira – OAB/SP n. 362.126
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia (fls. 84/89).
Em preliminar, alega o Defensor, afronta grave ao orde-
namento jurídico pátrio e possível crime de falsificação de
documento público.
Alega ainda, nulidade por excesso de prazo.
Não conheço das preliminares trazidas pela Defesa, uma
vez que a servidora Josefa Elionete Leite de Medeiros, Chefe de
Seção do Expediente desta Corregedoria Geral, é a funcionária
responsável pela autuação dos processos em trâmite neste setor,
dessa forma, não há que se falar em falsificação ou afronta
grave, uma vez que consta a assinatura sobre o nome da res-
ponsável pelo ato.
No tocante a excesso de prazo, também não há que se
falar em nulidade, uma vez que o presente PAD está em regular
trâmite nesta Corregedoria Geral, na forma da Portaria Norma-
tiva 253/2013.
Portanto, sem efeito as preliminares suscitadas pela Defesa.
Quanto ao mérito, será discutido em momento oportuno.
Intimo como testemunhas da Administração, os servidores:
Jonas Della Torre – RE 43.052-3;
Rafael Donizetti da Silva – RE 43.042-0;
Joel Barbosa Sobrinho – RE 33.781-0.
O Secretariado desta Corregedoria deverá agendar audiên-
cia de instrução para oitiva do processado e das testemunhas, no
Silva, cadastro: 236; 11 - Edvaldo dos Santos, cadastro: 24249;
12 - Irene Aparecida Hernandez Bonfim e José Mauro Bonfim,
cadastro: 23379, com a ressalva quanto a exclusão do filho Fre-
derico Hernandez Bonfim do cadastro, devido a não apresenta-
ção de documentos; 13 - José Nilton Lima Dias e Maria Zilma
Nunes Dias, cadastro: 27442; 14 - José Batista da Costa e Maria
Rita Vitória, cadastro: 25044; 15 - Luiz Eduardo de Oliveira
Calixta e Marina Martins de Oliveira Calixta, cadastro: 24192; 16
- Maria Jaqueline dos Santos Ribeiro e Vanderson Cestari da
Silva, cadastro: 5178; 17 - Rogério Navarro Sanches, cadastro:
27049, com a ressalva quanto a inclusão no cadastro dos filhos
Gabriel Alves Sanches e Larissa Aparecida Cordeiro Sanches,
conforme documentos apresentados na entrevista técnica; 18 -
Rosangela Lopes Gomes e Ilton Cesar Gomes, cadastro: 1032; 19
- Simone Aparecida dos Santos e Flavio Geraldo Teixeira de
Sousa, cadastro: 24750, com a ressalva de que o candidato Flá-
vio Geraldo Teixeira de Sousa exerce as atribuições de vereador
no município de Caiuá, portanto, considerado como servidor
público, porém, com base no Parecer ACJ 201/2019, da Assesso-
ria e Consultoria Jurídica da Fundação Itesp, o cadastro dos
candidatos foi habilitado e, ainda, quanto a alteração do tempo
de moradia no cadastro, onde deverá ser excluído o período de
moradia no assentamento que coincide com o tempo de acam-
pamento e incluído como período de moradia no acampamento,
conforme declaração de acampado apresentada na entrevista
técnica; 20 - Suzerley Tonon Ferreira e Edson Ferreira de Souza,
cadastro: 26037; 21 - Vanesa dos Santos Ramos da Silva, cadas-
tro: 27604; 22 - Vania Lins de Souza e Ramiro Teixeira, cadastro:
26152; 23 - Vanilde Soares Pulieze e Gilmar Alex Pulieze, cadas-
tro: 16651, com a ressalva quanto a inclusão do período de
experiência rural no cadastro de Gilmar Alex Pulieze, de 9/2019
a 6/2020 e 7/2020 a 11/2020, conforme documentos apresen-
tados na entrevista técnica; 24 - Cosme José Dos Santos,
cadastro: 62; e, 25 - Ailton Santana de Oliveira e Marisa Carva-
lho de Oliveira, cadastro: 3928. Foram inabilitados os cadastros
dos seguintes candidatos: 1 - Bruno Nogueira Brito, cadastro
25664, em razão da não apresentação do CNIS e da página da
CTPS Digital, que informa acerca de contratos de trabalho,
permitindo a aferição dos vínculos empregatícios dentre outras
informações, a alteração do tempo de experiência rural no
cadastro, conforme declaração apresentada pelo candidato na
entrevista técnica, ou seja, a inclusão ampliando o tempo de
experiência rural até 04 de 2020; e a inclusão de dois (2) filhos
no cadastro, conforme certidões de nascimento apresentadas;
2 - Deise Lucid Fernandes de Almeida Ponciano, cadastro:
27646, por não comprovar o critério obrigatório de experiência
rural de 3 anos; 3 - Edilaine Rodrigues Cruz e Mauricio Antonio
Cruz, cadastro: 11679, por não comparecerem a entrevista e
entrega de documentos; 4 - Geraldo Ferreira de Brito e Apare-
cida Lorenceti Brito, cadastro: 26834, por não comparecerem a
entrevista e entrega de documentos; 5 - José Verinaldo dos
Santos e Regina Alves dos Reis, cadastro 772, candidatos ina-
bilitado em razão da não apresentação dos documentos CNIS
e CTPS de Regina Alves dos Reis; 6 - Irene Ferreira de Andrade
e Elenaldo Alves dos Santos, cadastro: 14425, por não compa-
recerem a entrevista e entrega de documentos. Na sequência,
os membros da Comissão de Seleção deliberaram pela inabili-
tação dos cadastros dos demais cadastrados no sistema de
cadastro do Itesp, por não terem comparecido, nos períodos
estabelecidos para a inscrição, o agendamento, a realização da
entrevista técnica e a comprovação das informações contidas
no cadastro, por meio da apresentação de documentos, confor-
me preconizado nos Editais 01/2020 e 02/2020, publicados no
Diário oficial do Estado de São Paulo, em 03-12-2020. Ao final,
os membros da comissão de seleção delegaram à Fundação
Itesp: a realização da atualização dos cadastros dos candidatos
inscritos no processo seletivo relativo aos Editais 01/2020 LVV
e 02/2020 LBD, junto ao sistema de cadastro, de acordo com as
decisões tomadas na reunião; a elaboração da Lista Provisória
dos Candidatos Pontuados e Inabilitados; a notificação dos
candidatos inabilitados, mediante comunicado a ser publicado
na imprensa oficial, consignando o prazo de 15 dias para a
interposição de recursos; a publicação comunicado contendo a
Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e Inabilitados na
imprensa oficial do Estado, além das demais providências
cabíveis, com a finalidade de atender ao disposto no art. 23 do
Decreto 62.738/2017. Nada mais havendo a ser tratado, o
Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reu-
nião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme,
segue assinada por todos os membros presentes.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa – 114, de 22-1-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP determina:
Artigo 1° - Suprimir o Parágrafo Único do artigo 15 da
Portaria Normativa 339/2020, publicada aos 21-08-2020, que
estabelece normas regulamentares a serem adotadas no regime
jurídico das licitações e contratos administrativos para aquisição
de bens e prestação de serviços, celebrados pela Fundação
CASA, relativamente à submissão do Estudo Técnico Preliminar.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa 1544/2020.
Portaria Administrativa – 115, de 22-1-2021
O Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo
Expediente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente – Fundação CASA-SP, “ad referendum” do
Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adoles-
cente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
21-01-2021, determina:
Artigo 1º - Ficam aprovadas a alterações da caracterização e
área de abrangência do Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente Tapajós – Casa Tapajós, em operação desde
10-04-2000.
Artigo 2º - O Casa Tapajós possui a seguinte caracterização:
I–Localização:
Estrada do Governo, s/nº – Pouso Alegre, Franco da Rocha/
SP, CEP 07859-340.
II–Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 84.11-6/00.
III–Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 88 adolescentes no programas
de internação, art. 122, da Lei 8.069/90, sendo 44 vagas no
módulo a e 44 vagas no módulo B;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: masculino.
que vierem a vagar, nos termos do Edital 01/2020 LVV, publicado
no Diário oficial do Estado de São Paulo, edição de 03-12-2020.
Foram habilitados os cadastros dos seguintes candidatos: 1 -
Ademilson de Moraes Gonçalves e Naiza Ferreira de Lima,
Cadastro: 27448; 2 - Anabel Alves de Jesus Silva e Marcos
Roberto de Jesus Silva, Cadastro: 24949; 3 - André Luiz Zago de
Freitas e Karoline Fernanda da Silva, Cadastro: 24949; 4 - Cauê
Felipe de Souza, Cadastro: 27072; 5 -Claudemi Correa de Lira e
Vera Lucia Barbosa Salgado de Lira, Cadastro: 27370; 6 - Claudi-
nei dos Santos Ferreira e Nayara Gonçalves dos Santos, Cadas-
tro: 24949; 7 - Corina Pereira Batista e Laércio Geraldo da Silva,
Cadastro: 24946; 8 - Dalva de Santana Siqueira e Renato Nunes
Siqueira, Cadastro: 3199; 9 - Denise Ramalho e Antonio Marcos
de Souza, cadastro: 13492, com a ressalva pela exclusão, no
cadastro, do tempo de experiência rural referente ao período de
8/2018 a 11/2020, em razão do período declarado no cadastro
não corresponder a trabalho rural, conforme consta na CTPS; da
exclusão, no cadastro, dos filhos Mariana Neves de Souza e
Mayara Neves de Souza, por não apresentarem documentos; e,
por fim, a inclusão no cadastro, do período referente a experiên-
cia rural de Antonio Marcos de Souza, correspondente a 38
meses, conforme documentos juntados na entrevista técnica; 10
- Emanuela Rodrigues Carvalho, Cadastro: 26368; 11 - Edilson
Gomes de Santana e Lucimara Costa da Silva, cadastro: 22799;
12 - Edvaldo dos Santos, cadastro: 24249; 13 - Irene Aparecida
Hernandez Bonfim e José Mauro Bonfim, cadastro: 23379, com
a ressalva quanto a exclusão do filho Frederico Hernandez Bon-
fim do cadastro, devido a ausência de documentos; 14 - Jair
Pereira de Macena e Bruna Lima Peixoto Soares, cadastro:
26241, com a ressalva quanto a inclusão da filha Lorena Peixoto
de Macena no cadastro, conforme documentos apresentados na
entrevista técnica; a correção do tempo de experiência rural de
Bruna Lima Peixoto Soares, referente ao período de 01/2009 a
12/2012, devendo ser atribuída a Jair Pereira de Macena, confor-
me documentos apresentados; e, a exclusão no cadastro do
tempo de acampado por falta de documentos comprobatórios;
15 - José Nilton Lima Dias e Maria Zilma Nunes Dias, cadastro:
27442; 16 - José Batista da Costa e Maria Rita Vitória, cadastro:
25044; 17 - João José Dos Santos, cadastro: 772; 18 - Luiz Carlos
da Silva e Maria Augusta da Silva, cadastro: 27456, com a res-
salva no sentido de incluir o tempo de acampamento no cadas-
tro, conforme declaração apresentada na entrevista técnica; 19
- Maria Jaqueline dos Santos Ribeiro e Vanderson Cestari da
Silva, cadastro: 5178; 20 - Rodrigo Leite da Silva Paulo, Cadastro:
21409; 21 - Rogério Navarro Sanches, cadastro: 27049, com a
ressalva referente a inclusão no cadastro, dos filhos Gabriel
Alves Sanches e Larissa Aparecida Cordeiro Sanches, conforme
documentos apresentados na entrevista técnica; 22 - Rosangela
Lopes Gomes e Ilton Cesar Gomes, cadastro: 1032; 23 - Silvio
Siqueira dos Santos e Juscilei Ledesma da Silva, cadastro: 1215;
24 - Simone Aparecida dos Santos e Flavio Geraldo Teixeira de
Sousa, cadastro: 24750, com a ressalva de que o candidato Flá-
vio Geraldo Teixeira de Sousa exerce as atribuições de vereador
no município de Caiuá, portanto, considerado como servidor
público, porém, com base no Parecer ACJ 201/2019, da Assesso-
ria e Consultoria Jurídica da Fundação Itesp, o cadastro dos
candidatos foi habilitado; e, quanto a alteração do tempo de
moradia no cadastro, onde deverá ser excluído o período de
moradia em assentamento, que coincide com o tempo de mora-
dia em acampamento, incluído como período de moradia no
acampamento, conforme declaração de acampado apresentada
na entrevista técnica; 25 - Suzerley Tonon Ferreira e Edson Fer-
reira de Souza, cadastro: 26037; 26 - Vanesa dos Santos Ramos
da Silva, cadastro: 27604; 27 - Vania Lins de Souza e Ramiro
Teixeira, cadastro: 26152; 28 - Vanilde Soares Pulieze e Gilmar
Alex Pulieze, cadastro: 16651, com a ressalva quanto a inclusão
do período de experiência rural no cadastro de Gilmar Alex
Pulieze, de 9/2019 a 6/2020 e 7/2020 a 11/2020, conforme
documentos apresentados na entrevista técnica; 29 - Juliana
Batista Leite e Ricardo Francisco Borges, cadastro: 1261; 30 -
Cosme José Dos Santos, cadastro: 62; e, 31 - Ailton Santana de
Oliveira e Marisa Carvalho de Oliveira, cadastro: 1032. Na
sequência foram inabilitados os cadastros dos seguintes candi-
datos: 1 - Bruno Nogueira Brito, cadastro 25664, em razão da
não apresentação do CNIS e da página da CTPS Digital, que
informa acerca de contratos de trabalho, permitindo a aferição
dos vínculos empregatícios dentre outras informações, a altera-
ção do tempo de experiência rural no cadastro, conforme decla-
ração apresentada pelo candidato na entrevista técnica; a
inclusão do tempo de experiência rural até 04 de 2020; e, a
inclusão de dois (2) filhos no cadastro, conforme certidões de
nascimento apresentadas; 2 - Carlos Alberto Pereira de Carvalho
e Josiane Souza de Carvalho, cadastro: 27573, por não compare-
cerem a entrevista e entrega de documentos; 3 - Deise Lucid
Fernandes de Almeida Ponciano, cadastro: 27646, por não com-
provar o critério obrigatório de experiência rural de 3 anos; 4 -
Edilaine Rodrigues Cruz e Mauricio Antonio Cruz, cadastro:
11679, por não comparecerem a entrevista e entrega de docu-
mentos; 5 - Geraldo Ferreira de Brito e Aparecida Lorenceti Brito,
cadastro: 26834, por não comparecerem a entrevista e entrega
de documentos; 6- José Lira Paz e Maria José Rodrigues, cadas-
tro: 22944, por não comprovarem experiência na atividade rural
na entrevista; 7 - José Verinaldo dos Santos e Regina Alves dos
Reis, cadastro 772, em razão da não apresentação do CNIS e da
CTPS de Regina Alves dos Reis; 8 - Irene Ferreira de Andrade e
Elenaldo Alves dos Santos, cadastro: 14425, por não comparece-
rem a entrevista e entrega de documentos. Na sequência, de
acordo com o segundo item da pauta, os membros da comissão
de seleção passaram à análise e deliberação acerca das entrevis-
tas técnicas e dos documentos apresentados pelos candidatos
inscritos no processo seletivo para a obtenção de lotes através
de Indenização de Benfeitorias, nos termos do Edital 02/2020
LBD, publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo, edição
de 03-12-2020. Foram habilitados os cadastros dos seguintes
candidatos: 1 - Ademilson de Moraes Gonçalves e Naiza Ferreira
de Lima, cadastro: 27448; 2 - Anabel Alves de Jesus Silva e
Marcos Roberto de Jesus Silva, cadastro: 24949; 3 - André Luiz
Zago de Freitas e Karoline Fernanda da Silva, cadastro: 24949;
4- Cauê Felipe de Souza, cadastro: 27072; 5 -Claudemi Correa de
Lira e Vera Lucia Barbosa Salgado de Lira, cadastro:27370; 6 -
Cristiane Alves de Souza, cadastro: 25668; 7 - Corina Pereira
Batista e Laércio Geraldo da Silva, cadastro 24946; 8 - Dalva de
Santana Siqueira e Renato Nunes Siqueira, cadastro: 3199; 9 -
Denise Ramalho e Antonio Marcos de Souza, cadastro: 13492,
com a ressalva pela exclusão, no cadastro, do tempo de experi-
ência rural referente ao período de 8/2018 a 11/2020, em razão
do período declarado no cadastro não corresponder a trabalho
rural, conforme consta na CTPS, da exclusão, no cadastro; dos
filhos Mariana Neves de Souza e Mayara Neves de Souza, por
não apresentarem documentos; e, a inclusão no cadastro, do
período referente a experiência rural de Antonio Marcos de
Souza, correspondente a 38 meses, conforme documentos junta-
dos na entrevista técnica; 10- Eva Faria da Silva e José Jeronimo
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sábado, 23 de janeiro de 2021 às 01:45:42.

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