Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação23 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
18 – São Paulo, 132 (148) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sábado, 23 de julho de 2022
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 21-7-2022:
Concedendo, a partir de 5-7-2022, nos termos da LC 1.158/11,
c.c. art. 6º do Dec. 57.781/12, 50% do Prêmio de Desempenho
Individual – PDI a CARLOS HENRIQUE FORTES DEZENA, RG
33.146.870-0, Assessor Técnico IV, Ref. 11, EV-C, SQC-I, QSDR.
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO
Portaria do Diretor, de 22-7-2022
Designando, no período de 18-7 a 1-8-2022, MIGUEL
PEREIRA PRATES, RG 37.227.712-3, Assessor Técnico III, para
substituir RITA DE CÁSSIA DA SILVA FERNANDES CONTRERA,
RG 19.608.987-6, no cargo de Diretor Técnico II, Ref. 11, SQC-I,
classificado no Centro de Gestão Documental, a que se refere o
art. 5º, III, “b”, do Dec. 64.063/19, em virtude de férias regula-
mentares da titular, fazendo jus à diferença salarial.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portarias da Diretora, de 22-7-2022:
Concedendo:
A JOSÉ FERREIRA VIEIRA NETO, RG 29.213.597-X, Assessor
Técnico II, Ref. 7, EV-C, SQC-I, nos termos do art. 129 da CE/89, c.c.
art. 14, I, da LC 1.080/08, por ter completado 15 anos de efetivo
exercício, o 3º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 18-6-2022;
e nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterado pelo art.
1º da LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio, referentes aos perío-
dos aquisitivos de 14-11-2015 a 27-5-2020 e de 1-1 a 17-6-2022.
A PAULO ROBERTO PREBIANCH, RG 7.636.390-9, Assessor
Técnico II, Ref. 7, EV-C, SQC-I, nos termos do art. 129 da CE/89,
c.c. art. 14, I, da LC 1.080/08, por ter completado 5 anos de efetivo
exercício, o 1º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 7-6-2022;
e nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterado pelo
art. 1º da LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio, referentes aos
períodos aquisitivos de 3-11-2015 a 27-5-2020 e de 1-1 a 6-6-2022.
A SILVIA DE BARROS POYARES, RG 2.502.587-9, Assessor I,
Ref. 1, EV-C, SQC-I, nos termos do art. 129 da CE/89, c.c. art. 14,
I, da LC 1.080/08, por ter completado 5 anos de efetivo exercício,
o 1º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 9-6-2022; e nos
termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterado pelo art. 1º
da LC 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio, referentes aos períodos
aquisitivos de 14-10-2015 a 27-5-2020 e de 1-1 a 17-5-2022.
A THAIS PRISCILA DE SOUSA E SILVA DEPIERI, RG
21.260.824-1, Executivo Público, Padrão 1-B, EV-NU, SQC-III, nos
termos do art. 129 da CE/89, c.c. art. 14, I, da LC 1.080/08, por
ter completado 10 anos de efetivo exercício, o 2º Adicional por
Tempo de Serviço, a partir de 30-6-2022.
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
PORTARIA DO DIRETOR EXECUTIVO
De 22/07/2022
PORTARIA 079/2022
Implantação em folha de pagamento do Adicional de Insa-
lubridade ao empregado que figurou como autor da ação judi-
cial, em cumprimento à decisão judicial nos autos do processo
nº 0011030-55.2015.5.15.0069.
O Diretor Executivo da Fundação ITESP, no uso das atribuições
legais e regulamentares, previstas na Lei Estadual 10.207/99, no
Decreto Estadual 44.294/99, no artigo 7º, item 13, seção I, capítulo
II, do Regulamento Geral da Fundação Itesp, concede:
Ao empregado em exercício GABRIEL DE OLIVEIRA RG
n. 9.642.317 a incidência do Adicional de Insalubridade, na
porcentagem de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos nos
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, e FGTS,
em cumprimento à decisão judicial no processo nº 0011030-
55.2015.5.15.0069.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
INDEFERINDO o requerimento do servidor WELLINGTON
ROGÉRIO GASPAROTO, RG 20.361.179 SSP/SP, ocupante do
emprego público permanente de Especialista em Metrologia e
Qualidade, Ref. E1, do Subquadro de Empregos Públicos Per-
manente (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de São Paulo (QP-IPEM-SP), que solicita o
pagamento proporcional do Prêmio de Produtividade referente
ao mês de março e abril de 2022, pelo servidor NÃO se enqua-
drar nas hipóteses previstas no artigo 4º da Portaria Ipem-SP
69/2020, em especial no inciso IV.
DEFERINDO o recurso do servidor VENICIO FERNANDES
DE LIMA, RG 10.633.696 SSP/SP, ocupante do emprego público
permanente de Técnico em Metrologia e Qualidade, Ref. T1, do
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do
Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo (QP-IPEM-SP), e concedendo-lhe o pagamento
integral do Prêmio de Produtividade referente ao mês de abril de
2022 por ter se ausentado do trabalho justificadamente.
DEFERINDO o recurso da servidora NEUSA MARIA DOS
SANTOS MARI, RG 12.962.921-2/SSP/SP, ocupante do emprego
público permanente de Especialista em Metrologia e Qualidade,
Ref. E1, do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes
(SQEP-P) do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de São Paulo (QP-IPEM-SP), e concedendo-lhe o paga-
mento integral do Prêmio de Produtividade referente ao mês de
abril de 2022 por ter se ausentado do trabalho justificadamente.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PRESIDÊNCIA
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania, responden-
do pelo Expediente da Fundação CASA/SP, de 21/07/2022.
Revogando, a Portaria Administrativa nº 546/2022, datada
de 11/05/2022, que designou a servidora CRISTIANE GOMES
INÁCIO BOTON, RE. 46.030-8, Encarregado Técnico, para respon-
der, interinamente, pelo cargo de Diretor de Unidade II, no CASA
Irapuru I da Divisão Regional Oeste - DRO, conforme Portaria
Administrativa 786/22.
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania, responden-
do pelo Expediente da Fundação CASA/SP, de 21/07/2022.
Designando o servidor EMERSON FACCO, RE 32.981-2,
Agente de Apoio Socioeducativo II, para exercer, em comissão
e nos termos dos Artigos 450 e 468 - parágrafo único, da CLT,
as funções de Diretor de Unidade II, no CASA Irapuru I da
Divisão Regional Oeste - DRO, na vaga decorrente do desco-
missionamento efetuado por meio da Portaria Administrativa
nº 786/2022, a partir de 22 de julho de 2022, conforme Portaria
Administrativa nº 788/2022.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0056/2022)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2006.01.030366, Proce-
dimento Ordinário número – 0015908-69.2022.8.26.0053 – 14ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP –Edison
Saturnino e outros), que nos títulos dos autores abaixo relacio-
nados, passe a constar o direito ao pagamento do adicional de
insalubridade (LCE 432/85) no grau máximo.
POSTO/GRAD RE NOME
Subten PM 72017-8 Adolfo May
(Fal. em 12/12/2020)
1º Sgt PM 942-3 Francisco Ocon
(Fal. em 24/02/2009)
1º Sgt PM 31403-0 Jose Alves dos Santos
(Fal. em 16/01/2015)
1º Sgt PM 29421-7 Jose Alceu de Souza
1º Sgt PM 80065-1 Vilson Silva Teles
(Apostila DBM GIM/SJI 542/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net 2018.01.044044, Processo
0014219-87.2022.8.26.0053 – 9ª VFP/SP – Silvio Pedro Sandrini
e outros), que nos títulos dos autores abaixo relacionados, passe
a constar o direito para que os quinquênios e a sexta-parte
sejam percebidos sobre vencimentos integrais, inclusive sobre
as gratificações gerais permanente, excluídas as vantagens não
incorporáveis.
POSTO/GRAD RE NOME
Sd PM 27212-4 JOSE GIANINI
1º Sgt PM 27225-6 WILSON SANNICOLO
(Fal 27/10/2021)
1º Sgt PM 79596-8 ERWIN PRILIP (Fal 07/06/2020)
Subten PM 27647-2
ANTONIO XAVIER ABREU OLIVEIRA
Subten PM 73496-9 VALDIR MAIA
2º Ten PM 772969-3 SILVIO PEDRO SANDRINI
3º Sgt PM 853393-8 NELSON MENDONÇA
1º Sgt PM 34863-5 HELIO DELELLO
1º Ten PM 21474-4 JULIO JOSE DOS SANTOS
3º Sgt PM 82541-7 LUIZ ANTONIO BRUNHANI
(Fal 14/05/2019)
(Apostila DBM GIM/SJI 527/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia – SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.073425,
Processo Ordinário nº 1001486-87.2022.8.26.0533 – Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Barbara
D’Oeste/SP – Benedito Beltrão de Oliveira), que no título do
autor 3º Sgt PM 892704-9 Benedito Beltrão de Oliveira, passe
a constar o direito para incluir o adicional de insalubridade na
base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios),
nos vencimentos da parte autora.
(Apostila DBM GIM/SJI 524/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.net 2022.01.079632, Processo
nº 1007690-09.2022.8.26.0482- Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP - João
Pedro Baptista Sobrinho Filho), que no título do autor 2º Ten PM
871354-5 João Pedro Baptista Sobrinho Filho, passe a constar
o direito ao recálculo do quinquênio nos termos definidos na
sentença, devendo incidir também sobre o “Adicional de Insalu-
bridade Inativo”. (Apostila DBM GIM/SJI 489/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2008.01.028045, Proces-
so nº 0013833-57.2022.8.26.0053-9ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de São Paulo/SP–Marcos Antonio Luciano Moreira
e outros) que no título dos autores abaixo relacionados passe a
constar o direito ao recálculo da sexta-parte e do quinquênio, em
cuja base de cálculo deverão ser incluídas todas as vantagens
incorporadas, excluindo-se apenas as vantagens eventuais.
POSTO/GRAD RE NOME
Subten PM 89992-5 Vicente da Silva
1º Sgt PM 23221-1 Sebastiao Paulo de Oliveira
(fal 12/02/2012)
Subten PM 880683-7 Joao Goulart de Lima
1º Sgt PM 855122-7 Amaro Elias de Lima
3º Sgt PM 832197-8 Carlos Alberto Komeih Silva
Cb PM 852921-3 Marcos Antonio Luciano Moreira
3º Sgt PM 812630-5 Antonio Jose Da Silva
2º Ten PM 771763-6 Gilmar Celso Alves
3º Sgt PM 772475-6 Jose Rafael de Oliveira
3º Sgt PM 773449-2 Benedito Inácio Nunes
(Apostila DBM GIM/SJI 492/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.net nº 2022.01.024870,
Processo nº 1001567-90.2022.8.26.0224 - 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Guarulhos/SP – Odair Ferreira Cruz e
outro), que no título dos autores abaixo relacionados passe a
constar o direito ao recálculo dos ats com inclusão do adicional
de insalubridade inativo.
POSTO/GRAD RE NOME
1º Sgt PM 884426-7 Deoclecio Onofre Sousa
3º Sgt PM 850096-7 Odair Ferreira da Cruz
(Apostila DBM GIM/SJI 554/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.net 2020.01.160759, Processo
nº 1011100-72.2020.8.26.0344 - Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Marília/SP - Paulo Sérgio Pedro), que no título do
autor 3º Sgt PM 902551-A Paulo Sérgio Pedro, passe a constar o
direito a inclusão no cálculo do adicional por tempo de serviço
a verba de Adicional de Insalubridade. (Apostila DBM GIM/SJI
555/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.net 2020.01.160759, Processo
nº 1001780-10.2022.8.26.0576- Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de São Jose do Rio Preto/SP – Evandro Pedro
Rodrigues), que no título do autor 3º Sgt PM 913895-1 Evandro
Pedro Rodrigues, passe a constar o direito a aplicação, sobre os
proventos da aposentadoria/reforma/inatividade/pensão, a regra
anterior prevista na Lei Complementar Estadual 1013/2007, com
alíquota de 11% sobre os
valores que excedam o teto do RGPS até que venha legisla-
ção estadual alterando a base
de cálculo e/ou a respectiva alíquota. (Apostila DBM GIM/
SJI 556/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.net 2022.01.069847, Processo
nº 1001356-97.2022.8.26.0533 - Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Santa Barbara d’Oeste/SP - Donizete
Martins), que no título do autor Cb PM 891923-2 Donizete
Martins, passe a constar o direito a inclusão do adicional por
insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de ser-
viço (quinquênios), nos vencimentos da parte autora (Apostila
DBM GIM/SJI 557/22)
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1032669-
67.2021.8.26.0224 - 1ºVFP, encabeçante: JOSE FERNANDO
QUITSCHAL, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus
ao recálculo dos Quinquenios e da Sexta-Parte, de forma a incidir
sobre a Gratificação Executiva, PDI, Art. 133 da CE, Adicional
de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, nos termos do
Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a
partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a
essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
JOSE FERNANDO QUITSCHAL CPF: 875.540.548-72 RS/
PV:11356560/01 OFICIAL OPERACIONAL 1 C
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1070474-
53.2019.8.26.0053 - 1ºJEC, encabeçante: LUIZ ANTONIO VIL-
LELA QUINTINO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao recálculo da Sexta-Parte, de forma a incidir sobre
o Piso Salarial - Reaj. Complementar e a Gratificação Executiva,
nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo,
se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal
conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês
de Publicação.
TERESA GERALDA FERREIRA CPF: 087.658.188-22 RS/
PV:7310055/03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 G
GEORGETE DA SILVA CPF: 052.638.908-77 RS/
PV:11167087/01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 C
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0016906-
37.2022.8.26.0053 - 12ºª VFP, Comarca Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes, encabeçante LUIZ MARQUES DE FRANÇA
JUNIOR E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em)
jus a(o) Recalculo da Sexta Parte, Sexta Parte sobre Art. 133 CE
, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
inclusive GAM, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir de 01/07/2022.
RAMON RUIZ CPF: 339.130.728-53 RS/PV: 104302001
OFICIAL OPERACIONAL 01-B
NOEMI SILVERIO DOS SANTOS CPF: 940.994.058-34 RS/PV:
454662302 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01-C
RICARDO VELASQUES GOMES CPF: 469.224.238-87 RS/PV:
136695601 OFICIAL OPERACIONAL 01-A
Retificando apostila publicada no D.O.E de 10/06/2022,
em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos
autos da Ação, Processo nº 0014411-65.2021.8.26.0405 - 2ª VFP,
encabeçante: ALMERINDA DOS SANTOS VASCONCELOS E OO,
para constar onde lê-se: "incluindo seus valores nos cálculos dos
Quinquenios, da Sexta-Parte e do 13° Salário", leia-se: "incluin-
do seus valores nos cálculos dos Quinquenios, da Sexta-Parte, do
13° Salário e 1/3 de férias", conforme segue.
MARIA INEZ VENDRAMINI VIEIRA CPF: 133.048.338-38 RS/
PV:8248102/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 F
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0011328-
93.2022.8.26.0053 - 5ºVFP, encabeçante: FATIMA VANINI MAR-
TINS E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus
a GAM - Gratificação de Atividade de Magistério, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/
folha a partir do mês de Publicação.
FATIMA VANINI MARTINS CPF: 075.883.518-37 RS/
PV:2667666/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 D
MARIA CONCEICAO SILVEIRA PAULA CPF: 744.381.238-87
RS/PV:2720899/01 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E
ZELIA MARIA GRANDO DE BARROS CPF: 101.776.348-80
RS/PV:1859420/03 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 1 E Óbito
em: 04/10/2020
MARIA REGINA GAIOTTO STURION CPF: 059.793.588-20
RS/PV:7648728/02 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1 B
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 22/07/2022
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0000394-
20.2022.8.26.0589 – JECC, encabeçante: CARMEN RENITA
FERREIRA DA SILVA, que o servidor abaixo identificado faz jus
ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015, sob o valor
PROPORCIONAL (Art. 13º), conforme segue. Efeitos administra-
tivos/folha a partir de 01 de MARÇO de 2022.
CARMEN RENITA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 028.794.198-
16 RS/PV: 4796421-04 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a "Obrigação de Fazer" (PGE.net n.º 2021.01.128854 - Proce-
dimento Ordinário n.º 1001331-60.2021.8.26.0132 - Vara do Jui-
zado Especial Cível da Comarca de Catanduva - Marcio Augusto
Bartolo), que no título do autor Cb PM 47481-9 Marcio Augusto
Bartolo, passe a constar o direito à cessação dos descontos de
Imposto de Renda, em razão de ser portador de doença grave.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0054/2022)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a "Obrigação de Fazer" (PGE.net n.º 2021.01.096402
- Procedimento Ordinário n.º 1018171-91.2021.8.26.0053 - 3ª
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP -
Dulce Maria Alves), que no título do autor 2º Ten PM 862244-2
Dulce Maria Alves, passe a constar o direito à revalorização da
gratificação incorporada pela autora, nos termos do artigo 2º da
LCE nº 813/96, com os respectivos reflexos salariais, bem como
ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição
quinquenal.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0053/2022)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a "Obrigação de Fazer" (PGE.net n.º 2021.01.227636
- Procedimento Ordinário n.º 1010262-56.2021.8.26.0066 - Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos/
SP - Marcos Antônio Ragassi), que no título do autor 2º Ten PM
873848-3 Marcos Antonio Ragassi, passe a constar o direito
à isenção do imposto de renda, considerando ser portador de
doença grave.
(Apostila DBM/GIM/SPI 0055/2022)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a "Obrigação de Fazer" (PGE.net n.º 2021.01.069615
- Procedimento Ordinário n.º 1046203-43.2020.8.26.0053 - 1ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São
Paulo/SP - João Ramires Gomes), que no título do autor 1º Sgt
PM 31754-3 João Ramires Gomes, passe a constar o direito à
isenção do Imposto de Renda e a isenção parcial das contribui-
ções previdenciárias, desde quando foi diagnosticada a doença
do autor, respeita a prescrição quinquenal. Em relação à contri-
buição previdenciária, devem ser restituídos valores descontados
até a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, que
referendou integralmente a Emenda Constitucional nº 103/2019
(revogadora do artigo 40, parágrafo 21 da Constituição Federal).
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
19142382 - WALERIA DUDECK - À vista dos elementos
de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso de 19/07/2022,
referente à Guia de Perícia Médica 952763937 , expedida em
11/12/2018, publicada em 05/02/2019, conforme o disposto no
artigo 47 do Decreto nº 29.180/88.
SECRETARIA DA SAUDE
25945926 - ANGELICA DA SILVA - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
18/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica de 27/06/2022,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/07/2022, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
41576768 - DEBORA CLOTILDE CAROLLA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
11/07/2022, concedendo 5 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 19/05/2022, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953374795, expedida em 20/05/2022, publicada no D.O.E.
14/06/2022, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada em grau de recurso.
25887270 - FERNANDA SANCHES TRINDADE MOTA - À vista
dos elementos de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso de
20/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica 953354391 ,
expedida em 28/04/2022, publicada em 16/07/2022, conforme o
disposto no artigo 47 do Decreto nº 29.180/88.
28264182 - GISELLE RIBEIRO ALVES - À vista dos elemen-
tos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica de 13/06/2022,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/07/2022, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
24264008 - LEIA CRISTINA FERREIRA - À vista dos elemen-
tos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
06/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica de 26/04/2022,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/06/2022, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
16656070 - LIDIA MARIA DOS SANTOSTOLEDO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
08/07/2022, concedendo 20 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 11/06/2022, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953410017, expedida em 24/06/2022, publicada no D.O.E.
07/07/2022, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada em grau de recurso.
22537101 - MARLY COELHO MIRANDA CARVALHO - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 11/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica de
30/05/2022, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/06/2022,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos
que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
22281165 - SELMA REGINA DOS SANTOS - À vista dos
elementos de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso de
15/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica 953349105 ,
expedida em 20/04/2022, publicada em 30/04/2022, conforme o
disposto no artigo 47 do Decreto nº 29.180/88.
19517354 - SORAIA YOKOMIZO - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
13/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica n.º 953393888,
expedida em 07/06/2022, contra a decisão publicada no D.O.E.
de 09/07/2022, tendo em vista que os dados consignados na
perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demons-
traram limitação para o desempenho das atribuições laborativas
exercidas pelo periciando, uma vez que, trata-se de servidor já
readaptado pelo mesmo motivo do pleito de afastamento e não
comprova reagudização da doença (art. 10, Resolução SOG 13,
de 20-12-2021).
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
29522622 - HIGOR CARLOS NAVARRO LONGO - Retificação
do DOE de 09/07/2022, onde se lê: readaptação autorizada...
leia-se:readaptação mantida...
SECRETARIA DE GOVERNO
43603836 - JONATAS RIBEIRO BREVILATO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 12/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953408718, expedida em 23/06/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 12/07/2022, tendo em vista que não
foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto
5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exa-
rada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido
para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão
Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
43603836 - JONATAS RIBEIRO BREVILATO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 12/07/2022, referente à Guia de Perícia Médica
n.º 953408717, expedida em 23/06/2022, contra a decisão
publicada no D.O.E. de 12/07/2022, tendo em vista que não
foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto
5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exa-
rada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido
para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão
Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Portaria da Diretora da Gerência de Recursos Humanos de
22/07/2022.
Concedendo, em cumprimento à decisão judicial contida no
Processo nº 1032557-29.2021.8.26.0053, da 14ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública, o recálculo do ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, com a inclusão na sua base de cálculo a
Gratificação Executiva e o Piso Salarial Reajuste Complementar,
nos termos da v. sentença e v. acórdão aos servidores abaixo:
Nome RG Registro
IAMSPE
Função atividade
ADAILTON RAMOS DE ALENCAR 50942229-9 26578 TECNICO DE ENFERMAGEM
DORLI DE ALMEIDA OLIVEIRA PAIXAO 13022499 15329 AUXILIAR DE SAUDE
DENIZE CASSORLA 9529831-9 10318 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MARIA GENI PRESTES DA ROCHA 11199981-9 14332 OFICIAL ADMINISTRATIVO
MARIA ROSA NICOLETTA 8779650-8 24968 ANALISTA SOCIOCULTURAL
TELMA TAMBERI 10971541-X 12037 OFICIAL ADMINISTRATIVO
THAIS SILVA DA FONSECA 46290474-X 25959 TECNICO DE ENFERMAGEM
VALERIA JORGE DEL VALLE 17333069-1 15387 OFICIAL ADMINISTRATIVO
VERA LUCIA PINHEIRO DE ARAUJO 17151731 3 12805 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 22/07/2022
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1038393-
46.2022.8.26.0053 - 8ºª VFP, Comarca Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes, encabeçante ANDREA HELENA NOGUEIRA
BRIEGER PEREIRA, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus a(o) Recalculo da Sexta Parte, Sexta Parte sobre
Art. 133 CE , de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos
integrais, inclusive GAM, exceto as eventuais, nos termos do
Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a
partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a
essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir de 01/07/2022.
ANDREA HELENA NOGUEIRA BRIEGER PEREIRA CPF:
066.120.188-01 RS/PV: 747373401 PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA II 04-H
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 23 de julho de 2022 às 05:06:45

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