Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação01 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 132 (177) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 1º de setembro de 2022
Otorrinolaringologia Felipe Costa Neiva Maria Dantas C. Godoy
Patologia Joao Guilherme F. Bertacchi Ester Nei Aparecida M. Coletta
Pediatria Simone Paiva Laranjo Martins Newton Fernando A. Vaggioni
Pneumologia Flavia De Almeida Filardo Vianna Maria Ines B. De Andre Valery
Pré Requisito em Área Cirúrgica Básica Jose Francisco De Mattos Farah Gabriel Da Silva Morfin
Psiquiatria Maria Lucia Baltazar Jose Eduardo Sant Ana Porto
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Luciana Costa Silva Iris Moura Castro
Radioterapia Maria Jose Alves Eduardo Lima Passos
Reumatologia Renata Ferreira Rosa Roberta De A. Pernambuco
Urologia Renato Panhoca Thiago Souto Hemerly
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Iamspe nº 20 de 31/08/2020.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Portaria Iamspe nº 16, de 31 de agosto de 2022
O Superintendente do Iamspe, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de realizar os procedi-
mentos relativos à constituição da Comissão de Residência
Médica – COREME do HSPE-FMO IAMSPE, conforme estabelece
o Regimento Interno homologado em 13/04/2012 e publicado
no DOE em 28/04/2012 e a Resolução nº 02, de 3 de julho de
2013 da CNRM:
RESOLVE:
Constituir a COREME IAMSPE para exercício de 01/09/2022
a 31/08/2024:
Coordenador
(Inciso I, Art. 2° - Resolução nº 02, de 3 de julho de 2013)
MAURICIO DE MIRANDA VENTURA
Vice-Coordenador
(Inciso I, Art. 2° - Resolução nº 02, de 3 de julho de 2013)
FÁBIO CAMPOS LEONEL
Representante e Suplente - Corpo Docente (Preceptor)
(Inciso II, Art. 2° - Resolução nº 02, de 3 de julho de 2013)
Representante: SERGIO AKIRA HORITA
Suplente: ALVARO DE AZEVEDO FERREIRA
Representante e Suplente - Instituição de Saúde
(Inciso III, Art. 2° - Resolução nº 02, de 3 de julho de 2013)
Representante: SIMONE PAIVA LARANJO MARTINS
Suplente: JOSE HENRIQUE GABRIELE BROCHADO
Representante e Suplente - Médicos Residentes
(Inciso IV, Art. 2° - Resolução nº 02, de 3 de julho de 2013)
Representante: KARINE FOLLY VILELA SANTOS
Suplente: ANA BEATRIZ TABOSA NEGRAO XAVIER
Representante e Suplente – Supervisor de Programa de
Residência Médica
(Art. 11° - Resolução nº 02, de 3 de julho de 2013)
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MINISTERIO PUBLICO
JOAO MARCOS BROCKELMANN DE FARIA - 489463046 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 22/08/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I,
do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LUIS LAZARO ROLDAO ROCHA - 496000330 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 30/08/2022, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de AUXILIAR DE PROMOTORIA I, do
MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
DOMENICA GOMES SILVA - 4126073 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 26/08/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SECRETARIA
DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LUCAS DE OLIVEIRA - 468616639 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 22/08/2022, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de AG ESCOLTA E VIGILANCIA PENIT, do
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, observando-
-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
MYRELA CAROLINE DE BARROS SILVA - 462007042 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/08/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL ADMINISTRA-
TIVO, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
WANDERSON LEANDRO DA SILVA - 491109611 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/08/2022, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de AG ESCOLTA E VIGILANCIA
PENIT, do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
PROGRAMA SUPERVISOR SUPLENTE
Alergia e Imunologia Maria Elisa Bertocco Andrade Fátima Rodrigues Fernandes
Alergia e Imunologia Pediátrica Fátima Rodrigues Fernandes Maria Elisa Bertocco Andrade
Anestesiologia João Manoel Da Silva Junior Lupercio Cauduro Gonçalves
Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular Roberto Sacilotto Marcelo Fernando Matielo
Cardiologia Rubens Mattar Junior Jefferson Curimbaba
Cirurgia de Cabeça e Pescoço Marcello Haddad Ribas Caue Ocana Demarqui
Cirurgia do Aparelho Digestivo Carlos Augusto Canteras R. Da Camara Marcos Claudio Radtke
Cirurgia Geral Jose Francisco De Mattos Farah Gabriel Da Silva Morfin
Cirurgia Geral - Programa Avançado Lister Arruda M. Dos Santos Adriano Corona Branco
Cirurgia Pediátrica Antonio Paulo Durante Alexandre Kazantzi F. Ribeiro
Cirurgia Plástica e Queimados Alvaro Azevedo Ferreira Adrian A Moraghi
Cirurgia Torácica Mario Claudio Ghefter Rodrigo Caetano De Souza
Cirurgia Vascular Roberto Sacilotto Francisco Cardoso B. Neto
Clínica Médica Felipe Vecchi Moreira Fabio Campos Leonel
Ecocardiografia Ricardo Manoel C. Ladeira Ney Valente
Endocrinologia e Metabologia Larissa Bianca Paiva Cunha Sá Thiago Fraga Napoli
Endoscopia Renato Luz Carvalho Luiz Henrique De S. Fontes
Gastroenterologia José Carlos Aguiar Bonadia Renata Da Silva Moutinho
Geriatria Rosmary Tatiane Arias Buse Renata Schikanowski Scilla
Ginecologia e Obstetrícia Rodrigo Tadeu Russo Gonçalves Marcelo Simonsen
Hematologia Perla Vicari Jandey Da Gloria Bigonha
Hemodinâmica George César Ximenes Meireles João Ricardo Antunes Marcos
Infectologia Durval Alex Gomes E Costa Mari Sasaki
Infectologia Hospitalar Thais Guimaraes Cristiano Melo Gamba
Mastologia Odair Ferraro Marcelo Antonini
Medicina do Exercício e do Esporte Michel Yossef Muniz Domingos Samir Salim Daher
Medicina Física e Reabilitação Sergio Akira Horita Moises Da Cunha Lima
Medicina Intensiva Ederlon Alves de C.Rezende Mateus Dermachi Gonçalves
Medicina Paliativa Sara Krasilcic Paula Pereira Pineli
Nefrologia Sandra Maria R. Laranja Maria Emilia M. M. Da Fonseca
Neurocirurgia Carlos Eduardo Roekle Matheus Fernandes Oliveira
Neurologia Roberta Arb Saba Pinto Herval Ribeiro Soares Neto
Oftalmologia Jose Garone G. Lopes Filho Maria Emilia Wendler Muler
Oncologia Clínica Gregorio Pinheiro Soares Lilian Carrano De Albuquerque
Ortopedia e Traumatologia Richard Armelin Borges Wellington Farias Molina
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 032/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/02081
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA MEDICA SANTA ISABEL MIRASSOL LTDA
CNPJ/CPF N.º 13.510.008/0001-40
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Cirurgia Vascular.
MUNICÍPIO: Mirassol.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 26/03/2022
GCr, em 31/08/2022- rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 090/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/04323
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: G G SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF N.º 27.471.503/0001-00
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.
MUNICÍPIO: Adamantina.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 30/06/2022
GCr, em 31/08/2022- rmu
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 081/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 4024/2021
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: JUNDIFRAN SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF N.º 12.489.468/0001-70
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Cirurgia Vascular.
MUNICÍPIO: Franca.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 22/08/2021
GCr, em 31/08/2022- rmu
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º 015/2020
PROCESSO IAMSPE N.º 13255/2019
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA TOKUNAGA S/S
CNPJ/CPF N.º 08.807.485/0001-31
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 24/08/2022 e
término em 23/02/2025.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Oftalmologia.
MUNICÍPIO: Ribeirão Preto.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 24/08/2022
GCr, em 31/08/2022–rmu
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: DNASEC SERVIÇOS PROFISSIONAIS E CON-
SULTORIA
Processo: 122/2022
Contrato: 24/2022
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – ECCLISSATO, FLEURY,
CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, datado
de 10/08/2022
Objeto: prestação de serviços especializados em implemen-
tar e revisar Sistema de Gestão de Segurança da Informação
com base na ISSO/IEC 27001:2013
Prazo: 24 meses
Valor: R$ 281.043,90
Classificação Contábil: 4.02.01.04.05.0711 (Sistema de
Gestão de Segurança da Informação).
Data de assinatura: 23/08/2022
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Apostila do Diretor de 31/08/2022.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
61183585 1000917-80.2022.8.26.0438 31/08/2022 Edna Monteiro Ramos Luiz Carlos Bitencourt 04/04/2019 PEB II 100 Companheira
61183523 1008748-35-2021.8.26.0077 31/08/2022 Elza Alves Bonifácio Nilson Berenchtein Junior 27/01/2021 Procurador do Estado Nivel V 100 Companheira
Objeto/Descrição: GGE, nos termos da LC 1.256 de 2015, alterada pela LC 1.374 de 2022
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Gestão Educacional-GGE, nos termos da LC 1.256 de
2015, alterada pela LC 1.374 de 2022,sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Gilberto de Almeida Carneiro Sonia Cerqueira Marques de Almeida 1011340 29/08/2022 0021891-83.2021.8.26.0053 13ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: ADS, nos termos da Res SS 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional de Desempenho a Saúde-ADS, nos termos da Res SS 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Marcelo Djalmas Carneiro Deise da Conceição Carneiro 104530 31/08/2022 1000923-15.2020.8.26.0129 JEC de Casa Branca
Que na Cláusula Primeira do instrumento ficou estabelecida
a vigência do ajuste por 12 meses a começar da data da assi-
natura do contrato;
Encontrando-se, ademais, expressamente autorizado, con-
forme despacho exarado às fls. 567/568 do processo SDR-
-PRC-2021/00165.
RESOLVEM de comum acordo, aditar o Contrato nº
0017/2021, nos termos dos artigos 62, § 3º, inciso I, da Lei Fede-
ral 8.666/1993 e 52, § 3º, da Lei 6.544/1989, o que ora fazem
nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12
(doze) meses, de 04/08/2022 a 03/08/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o período de 12
(doze) meses, sendo o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil
e quinhentos reais) para o presente exercício e o valor de
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) para o
exercício de 2023, correndo a despesa à conta da UG 290118,
Programa de Trabalho 04.127.2828.4474.0000, Natureza da
Despesa 33903991.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não
se revelem com o mesmo conflitantes.
Assinatura: 31/08/2022
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 31.08.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 4258/19
Processados (as): JOÃO CARLOS DO ESPIRITO SANTO – RE.
18139-0 e ROSANA GIL DOS SANTOS – RE. 22586-1
Advogado: André Fábio da Silva – OAB/SP n. 164.109 e
Joaquim Fernandes – OAB/SP n. 142.187
Deliberação
Em atendimento ao deliberado às fls. 766, fica agendada
a audiência para às 10h do dia 13/09/22 para as oitivas das
testemunhas:
10h00 - FERNANDA SILVA MARTINS - RE 35.507-0;
10h10 - ROMES AZIZ SABBAG (a cargo da defesa)
10h20 - JOÃO CARLOS DO ESPIRITO SANTO - RE 18.139-0
(processado).
Ao Chefe de Cartório
Disponibilizar aos defensores as correspondências eletrô-
nicas "notes" requerida pelo defensor da processada ROSANA
GIL, para, em querendo, se manifestar, no prazo de dois dias.
Na sequência, publicar para intimar as partes acerca da
audiência.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 31.08.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 1608/20
Processados: JOSÉ ALEXANDRE LEAL DOS SANTOS – RE.
43915-0
Advogados: Otávio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Tendo em vista a manifestação de fls. 95 e considerando
que não há outros requisitos a serem cumpridos, encerro a fase
instrutória deste Processo.
INTIMO o servidor ora processado nos termos do artigo 26,
da Portaria Normativa nº 253/13, para, querendo, apresentar
Alegações Finais no prazo improrrogável de 07 (sete) dias úteis a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente.
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania,
respondendo pelo Expediente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP
De 31.08.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 1404/21
Processados (as): ISAC ALVES DE CASTRO – RE. 26874-4
Advogados: Ricardo Gouveia Pires – OAB/SP n. 195.869
RESPOSTA DE RECURSO
Trata-se de Pedido de Reconsideração formulado pelo
empregado público ISAC ALVES DE CASTRO - RE 268744, mani-
festando o inconformismo com a decisão de fls. 112/114, a qual
foi imposta a sanção de demissão por justa causa.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 189/2022, de 30 de agosto
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
60228166 18359****** IVETE DE SOUZA SILVA
60539783 29437****** SHIRLEY APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO
60291769 57163****** SUELY FERNANDES TURACA
60300897 25102****** MARIA JOSE GOUVEIA FERREIRA
50171110 80520****** ALICE DURAES
50284264 06531****** JAIRO DI PAOLA
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a integralidade
dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos a contar de
01/09/2022, em decorrência da sentença judicial, processo nº 1058584-
54.2018.8.26.0053 / 2019.01.037768 - 15ª Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 190/2022, de 30 de agosto de
2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
60644168 19441****** MARIA APARECIDA DE PAULA SANTOS
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
tos a contar de 01/09/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0004562-29.2022.8.26.0019 / 2022.01.032479
- Vara do Juizado Especial Cível.
APOSTILA DBM GPM N° 191/2022, de 30 de agosto de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50302737 10580****** ANTONIA DE FATIMA STABELE CHIC
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
tos a contar de 01/09/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0003772-65.2022.8.26.0077 / 2022.01.052198
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
PROCESSO SDR-PRC n.° 2021/00165
LOCATÁRIO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
LOCADOR: W.S.D EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CONTRATO SDR n.° 017/2021
CNPJ sob nº 11.164.046/0001-62
As referidas partes, CONSIDERANDO:
Que, em 04/08/2021 foi celebrado o Contrato nº 0017/2021,
tendo por objeto a locação do imóvel situado à Rua Felisbino de
Lima, 2136, lote 04, quadra 03, Parque das Acácias, Franca/SP;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:02:16
quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (177) – 11
(X)Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.
( )Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
( )Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.
( )Somente a afirmativa I é verdadeira.
5.A Resolução nº 119/2006 do CONANDA estabelece que
as entidades de atendimento e/ou programas que executam a
internação provisória e as medidas socioeducativas de prestação
de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e
internação deverão orientar e fundamentar a prática pedagógica
nas seguintes diretrizes, exceto:
Escolha uma opção:
( )Prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos
sancionatórios.
(X)Desenvolvimento de prática pedagógica que evite a
abordagem de temas polêmicos como a diversidade de gênero
e de orientação sexual.
( )Participação dos adolescentes na construção, no monito-
ramento e na avaliação das ações socioeducativas.
( )Disciplina como meio para a realização da ação socio-
educativa.
( )Diretividade no processo socioeducativo.
6.Portaria Normativa nº 337/2020 e Portaria Normativa nº
398/2022. Em relação ao HORÁRIO DE ESTUDANTE, assinale a
alternativa CORRETA:
Escolha uma opção:
(X)A alteração de horário somente poderá contemplar
entrada e saída no próprio dia de até uma hora antes ou depois
do horário estabelecido, não se permitindo compensação em
outros dias e horários
( )O servidor abrangido gozará do benefício durante os dias
letivos, INCLUSIVE nos períodos de recesso e de férias escolares
( )Não se faz necessário enviar comprovante anual ou
semestral, conforme o caso, de que está matriculado em estabe-
lecimento de ensino oficial ou autorizado
( )O “Requerimento de Alteração de Horário de Trabalho”,
conforme modelo disponível no portal E-Casa, não necessita ser
preenchido e assinado pelo requerente
( )O servidor não necessita apresentar novo pedido sempre
que houver mudança de curso ou de estabelecimento de Ensino
7.Portaria Normativa nº 337/2020 e Portaria Normativa nº
398/2022. Em relação à FALTA ABONADA, assinale a alternativa
CORRETA:
Escolha uma opção:
( )Para ter direito a esse benefício, o servidor deverá ter
pelo menos dois anos de serviço na Fundação, e contar com a
aprovação de seu gestor imediato
( )As faltas abonadas não utilizados durante o ano são
cumulativas para o próximo período
( )A Fundação concederá seis faltas abonadas por ano,
podendo exceder a uma por mês
(X)Os servidores que desejarem, poderão usufruir de saldo
faltas abonadas em conjunto com o gozo de férias, seja antes ou
depois do período de férias
( )Para usufruto do saldo o servidor deverá solicitar ao ges-
tor imediato, com no mínimo 30 dias de antecedência
8.Portaria Normativa nº 337/2020 e Portaria Normativa nº
398/2022. Em relação Auxílio Doença Previdenciário/Acidente de
Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma opção:
( )O auxílio doença previdenciário será devido ao servidor
que, mesmo sem haver cumprido o período de carência exigido
pela Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua
atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos
( )As perícias médicas não deverão ser agendadas pelo
servidor
( )O servidor que sofre acidente de trabalho típico ou trajeto,
poderá aguardar alguns dias para avisar a sua chefia
( )O responsável pelo setor administrativo do local de
lotação deverá realizar o Cadastramento da CAT, validação da
Notificação de Acidente de Trabalho e conferência do atestado
médico no prazo de cinco dias úteis da data do acontecimento,
procedendo o envio da documentação à GMST ou Divisão
Regional de acordo com o local de lotação, para providências
(X)Se o servidor, por motivo de doença, afastar-se do traba-
lho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto
dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse
retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio
doença a partir da data do novo afastamento
9.Portaria Normativa nº 337/2020 e Portaria Normativa
nº 398/2022. O período de gozo das férias do servidor será
estabelecido considerando-se o número de faltas injustificadas
verificadas no período aquisitivo, conforme artigo 130 da CLT.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Escolha uma opção:
( )não terá direito ao gozo de férias o servidor que houver
tido mais de 32 faltas
( )24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas
(X)30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço
mais de 8 vezes
( )12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas
( )18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas
10.Em relação ao HORÁRIO DE BANCO, facultado ao servi-
dor, assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma opção:
( )Deverá ser descontado dos vencimentos dos servidores
em Folha de Pagamento
(X)O horário pode ser efetuado uma vez por mês, por perío-
do não excedente a duas horas
( )Será obrigatória a compensação do período de ausência
( )Pode ser utilizado para outras atividades externas, e não
somente bancária
( )Não se faz necessário a apresentação da “Justificativa
de Ponto”
Agente de Apoio Administrativo
1.O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente constitui-se na articulação e integração das instâncias
públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos
de:
Escolha uma opção:
( )Controle, Execução e Defesa.
( )Segurança, Vigilância e Defesa.
(X)Promoção, Defesa e Controle.
( )Execução, Nacionalização e Integração.
( )Promoção, Operacionalização e Controle.
2.As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Prote-
ção dos Jovens Privados de Liberdade – Regras de Havana,
quanto à administração dos centros de internação de jovens,
especialmente em relação aos procedimentos disciplinares,
indicam que:
I. A redução de alimentos e a restrição ou proibição de
contato com familiares estarão condicionadas a sua finalidade.
II. Todas as medidas disciplinares que sejam cruéis, desuma-
nas ou degradantes estarão estritamente proibidas, incluídos os
castigos corporais, o recolhimento em cela escura e as penalida-
des de isolamento ou de solitária.
III. Os castigos coletivos devem ser proibidos.
Escolha uma opção:
( )Todas as afirmativas são verdadeiras
( )Somente a afirmativa I é verdadeira
( )Somente as afirmativas I e II são verdadeiras
(X)Somente as afirmativas II e III são verdadeiras
( )Somente as afirmativas I e III são verdadeiras
cumprimento de medida socioeducativa no CASA Botucatu da
Fundação CASA-SP.
Vigência: 11/07/2022 a 20/09/2022
Data da assinatura: 22/08/2022
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO - FUNDCASASP-PRC-2022/10418
Espécie: Termo de Doação nº 007/2022-SCP
Parecer GTAJ 0903/2022 de 04/08/2022
Donatária: Fundação CASA SP
Doador: Heber Oliveira Lopes
Objeto: doação de 42 horas de Curso de Tecnologia da
Informação através do Projeto - Programar a Vida.
Vigência: 26/07/2022 a 25/02/2023
Data da assinatura: 12/08/2022
EXTRATO DE PARCERIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: FUNDCASASP-PRC-2022/10442
Parecer GTAJ nº 1463/2021 de 15/12/2021
Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 027/2022-SCP
Convenente: Fundação CASA-SP
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIANÓPOLIS
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com o
intuito de promover o acesso ao Portal da Fundação CASA, afim
de fornecer informações para a melhor execução das medidas
socioeducativas em meio aberto.
Vigência: 60 meses a partir de 22/08/2022.
Data da assinatura: 22/08/2022.
Extrato de Doação
Processo FUNDCASASP-PRC-2022/10439
Objeto: Doação de bens inservíveis para o FUSSP
Doador: Fundação CASA
Donatário: Fundo Social de São Paulo - FUSSP
Valor Total: R$ 57.897,27
Data do Contrato: 29/08/2022
Extrato de Doação
Processo FUNDCASASP-PRC-2022/10551
Objeto: Doação de bens inservíveis para o FUSSP
Doador: Fundação CASA
Donatário: Fundo Social de São Paulo - FUSSP
Valor Total: R$ 5.851,73
Data do Contrato: 29/08/2022
Extrato de Doação
Processo FUNDCASASP-PRC-2022/10552
Objeto: Doação de bens inservíveis para o FUSSP
Doador: Fundação CASA
Donatário: Fundo Social de São Paulo - FUSSP
Valor Total: R$ 11.964,93
Data do Contrato: 29/08/2022
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRH 044/2022
A Comissão de Avaliação de Competências, instituída pela
Portaria Administrativa 175/2022, representada neste ato pela
Diretora de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso
de suas atribuições;
Considerando que as provas do AVALIA-2016 foram aplica-
das em 29 e 31 de agosto de 2022, em primeira e segunda cha-
mada, respectivamente, conforme Comunicados DRH 041/2022,
042/2022 e 043/2022.
COMUNICA
1 - Apresentamos os Cadernos de Questões com as respos-
tas válidas identificadas com "(X)":
i) ANEXO I: Primeira chamada
ii) ANEXO II: Segunda chamada
2 - Durante o período de 01/09/2022 a 03/09/2022 os
servidores poderão interpor recurso, exclusivamente, quanto
ao gabarito das questões, utilizando para tanto Sistema de
Recursos do AVALIA, no endereço virtual: https://sistemas.fun-
dacaocasa.sp.gov.br/recursos/
3 - Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser fundamenta-
dos, indicando com precisão o objeto da revisão e a resposta que
entende ser a correta, sob risco de indeferimento.
4 - Conforme item 7.7.1 da Instrução DRH 002/2022,
havendo alteração de algum resultado, será publicado no órgão
oficial da imprensa.
ANEXO I
AGENTE ADMINISTRATIVO
1.No Sistema de Garantia de Direitos, o eixo Controle dos
direitos de crianças e adolescentes é composto por, exceto:
Escolha uma opção:
( )Conselho da Assistência Estadual Socioeducativo.
( )Defensorias Públicas.
( )Sociedade Civil.
( )Tribunais de Contas.
(X)Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente.
2.Conforme art. 42 da Lei nº 12.594/12 (SINASE), as medi-
das socioeducativas de semiliberdade e de internação deverão
ser reavaliadas:
Escolha uma opção:
(X)No máximo a cada 6 (seis) meses.
( )No máximo a cada 45 dias.
( )No máximo a cada 9 (nove) meses.
( )No máximo a cada 30 dias.
( )No máximo anualmente.
3.As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção
dos Jovens Privados de Liberdade – Regras de Havana, quanto
à administração dos centros de internação de jovens, especial-
mente em relação às atividades recreativas, indicam que:
I. Todo jovem deverá dispor, diariamente, de tempo disponí-
vel para praticar exercícios físicos ao ar livre, se o tempo permitir,
durante o qual se proporcionará normalmente uma educação
recreativa e física adequada.
II. Todo jovem deverá dispor, diariamente, de tempo adicio-
nal para atividades de entretenimento, parte das quais deverão
ser dedicadas, se o jovem assim o desejar, a desenvolver apti-
dões nas artes.
III. O centro de internação deverá verificar se todo jovem
é fisicamente apto para participar dos programas de educação
física disponíveis. Deverá ser oferecida educação física corretiva
e terapêutica, sob supervisão médica, aos jovens necessitados.
Escolha uma opção:
( )Somente as afirmativas I e II são verdadeiras
( )Somente a afirmativa I é verdadeira
(X)Todas as afirmativas são verdadeiras
( )Somente as afirmativas II e III são verdadeiras
( )Somente as afirmativas I e III são verdadeiras
4.Conforme art. 10 do ECA (Estatuto da Criança e do Ado-
lescente), os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à
saúde de gestantes, públicos e particulares, têm, entre outras, as
seguintes obrigações:
I - Fornecer declaração de nascimento em que, necessaria-
mente, não constem as intercorrências do parto e do desenvol-
vimento do neonato.
II - Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua
impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem
prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade admi-
nistrativa competente.
III - Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato
a permanência junto à mãe.
Escolha uma opção:
( )Todas as afirmativas são verdadeiras.
de falar-se em perdão tácito, uma vez que se buscou resguardar
os direitos das peticionárias, objetivando à busca da verdade
real e à garantia do princípio do contraditório e ampla defesa.
7. Desta forma, inconteste a prática das faltas funcionais
imputadas às peticionárias. Isso porque estas não trouxeram aos
autos qualquer documento ou argumento aptos a modificar os
fundamentos da referida decisão.
8. Diante de todo o exposto, conheço dos pedidos, por-
quanto verifico os requisitos de admissibilidade, para, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO.
9. Encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral para
cumprimento desta decisão, nos termos da Portaria Normativa
nº 253/2013, e após a Divisão de Recursos Humanos -DRH para
adoção das providências necessárias.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 24-08-2022
Interessado: Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logísti-
ca/GPMI - Seção de Patrimônio Mobiliário
Assunto: Doação de bens inservíveis para o Fundo Social
de São Paulo
Número de referência: Processo FUNDCASASP-
-PRC-2022/10439
Nos termos do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria Normativa
nº 386/2022, AUTORIZO a doação, dos materiais declarados
inservíveis ao Fundo Social de São Paulo – FUSSP, CNPJ
44.111.698/0001-98, no valor de R$ 57.897,27 conforme des-
crição abaixo:
Seq. Patrimonio Descrição Valor R$
1 275077 Aquecedor a gas 4.650,00
2 275110 Aquecedor de agua 2.780,00
3 275263 Aquecedor de agua a gas 1.810,00
4 284778 Aquecedor a gas 2.890,00
5 289210 Aquecedor a gas 3.000,00
6 305916 Aquecedor a gas 2.640,00
7 305935 Aquecedor a gas 2.640,00
8 305940 Aquecedor de agua a gas 2.640,00
9 323587 Aquecedor de agua a gas 3.150,00
10 323608 Aquecedor a gas 3.150,00
11 342104 Aquecedor de agua a gas 3.080,00
12 342107 Aquecedor a gas 3.080,00
13 342108 Aquecedor a gas 3.080,00
1
4 342110 Aquecedor a gas 3.080,00
15 344382 Aquecedor de agua a gas 2.750,00
16 360785 Aquecedor a gas 2.820,00
17 360789 Aquecedor a gas 2.820,00
18 366955 Aquecedor a gas 3.999,27
19 382905 Aquecedor a gas 3.838,00
Total 57.897,27
Despacho do Chefe de Gabinete, de 26-08-2022
Interessado: Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logísti-
ca/GPMI - Seção de Patrimônio Mobiliário
Assunto: Doação de bens inservíveis para o Fundo Social
de São Paulo
Número de referência: Processo FUNDCASASP-
-PRC-2022/10551
Nos termos do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria Normativa
nº 386/2022, AUTORIZO a doação, dos materiais declarados
inservíveis ao Fundo Social de São Paulo – FUSSP, CNPJ
44.111.698/0001-98, no valor de R$ 5.851,73 conforme des-
crição abaixo:
Seq. Patrimonio Descrição Valor R$
1 136336 Fogão domestico 4 bocas 277,00
2 136338 Fogão domestico 4 bocas 277,00
3 136355 Fogão domestico 4 bocas 277,00
4 144299 Fogão 4 bocas 327,76
5 214104 Fogão domestico 6 bocas 647,35
6 214127 Fogão domestico 4 bocas 339,05
7 214143 Fogão domestico 4 bocas 339,05
8 253600 Fogão 4 bocas 302,50
9 262609 Fogão 4 bocas 344,52
10 279472 Fogão 4 bocas 315,50
11 299058 Fogão domestico 4 bocas 428,00
12 321972 Fogão 4 bocas 298,00
13 321975 Fogão domestico 4 bocas 298,00
14 321976 Fogão domestico 4 bocas 298,00
15 323335 Fogão 4 bocas 250,00
16 332483 Fogão 4 bocas 313,00
17 351597 Fogão 4 bocas 320,00
18 360896 Fogão domestico 4 bocas 200,00
Total 5.851,73
Despacho do Chefe de Gabinete, de 26-08-2022
Interessado: Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logísti-
ca/GPMI - Seção de Patrimônio Mobiliário
Assunto: Doação de bens inservíveis para o Fundo Social
de São Paulo
Número de referência: Processo FUNDCASASP-
-PRC-2022/10552
Nos termos do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria Normativa
nº 386/2022, AUTORIZO a doação, dos materiais declarados
inservíveis ao Fundo Social de São Paulo – FUSSP, CNPJ
44.111.698/0001-98, no valor de R$ 11.964,93 conforme des-
crição abaixo:
Seq. Patrimonio Descrição Valor R$
1 136491 Bebedouro de garrafão 252,00
2 136509 Bebedouro de garrafão 252,00
3 148480 Bebedouro de garrafão 237,80
4 148548 Bebedouro de garrafão 237,80
5 148627 Bebedouro de garrafão 237,80
6 203622 Bebedouro de garrafão 419,53
7 204917 Bebedouro eletrico de pressao 420,00
8 204965 Bebedouro eletrico de pressao 420,00
9 205066 Bebedouro de pressão 420,00
10 297703 Bebedouro eletrico de garrafão 400,00
11 316330 Bebedouro de pressão 386,00
12 316339 Bebedouro de pressão 386,00
13 321052 Bebedouro eletrico de garrafão 280,00
14 321056 Bebedouro eletrico de garrafão 280,00
15 321057 Bebedouro eletrico de garrafão 280,00
16 321073 Bebedouro eletrico de garrafão 280,00
17 321114 Bebedouro eletrico de garrafão 280,00
18 332552 Bebedouro de pressão 450,00
19 342719 Bebedouro eletrico de garrafão 500,00
20 342742 Bebedouro eletrico de garrafão 500,00
21 342777 Bebedouro eletrico de garrafão 500,00
22 342798 Bebedouro eletrico de garrafão 500,00
23 342803 Bebedouro eletrico de garrafão 500,00
24 342828 Bebedouro eletrico de garrafão 500,00
25 373859 Bebedouro de pressão 637,00
26 373861 Bebedouro de pressão 637,00
27 373862 Bebedouro de pressão 637,00
28 373879 Bebedouro de pressão 637,00
29 382736 Bebedouro de pressão 498,00
Total 11.964,93
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO - FUNDCASASP-PRC-2022/10447
Espécie: Termo de Doação nº 008/2022-SCP
Parecer GTAJ 943/2022 de 17/08/2022
Donatária: Fundação CASA SP
Doador: Filipe Pereira Giardini Bonfim
Objeto:doação de 50 horas aula de Curso teórico e prático
relacionado ao cultivo de plantas hortícolas tendo como princi-
pal objetivo conduzir e adequar práticas, valores e responsabi-
lidade na construção humana, destinado aos adolescentes em
A Defesa arguiu nas razões do pedido: i) inocorrência
de falta funcional; ii) ausência de má-fé ou dolo na ação
do processado; iii) falta de fundamentação e análise pela
Corregedora Geral e Presidência, do elemento subjetivo da
suposta violação normativa; iv) nulidade devido a não apre-
ciação das preliminares aduzidas pela Defesa, caracterizando
cerceamento de defesa; v) provas produzidas na sindicância
que não foram convalidadas no PAD; vi) ausência de descri-
ção individualizada da conduta; vii) a testemunha que teria
visto os fatos afirmou que não visualizou o golpe, apenas o
deduziu; viii) não houve agressão; xi) legítima defesa; x) não
consideração do histórico funcionai; e xi) insuficiência pro-
batória. Ao final, requereu a absolvição do acusado e, caso
assim não se entenda, a sanção de suspensão.
Entretanto em que pese os argumentos lançados, razão
não assiste a Defesa, pois não há que se falar em inocorrência
de falta funcional, considerando que o conjunto probatório que
compõe os autos foi devidamente analisado e a falta disciplinar
correspondente imputada, ante a comprovação da autoria e
materialidade dos fatos.
Quanto ao dolo, este foi comprovado quando o processado
desferiu um golpe no adolescente, ato este discorrido pelo
agredido, bem como pelo coordenador de equipe (testemunha
principal que presenciou os fatos) e demais gestores do Centro
de Atendimento em documentos enviados ao Judiciário (fls.06,
11, 20,29/30, 32, 67 e 86).
No que se refere a suposta falta de fundamentação da
sugestão da Corregedora Geral, acolhida por esta Presidência,
insubsistente a argumentação, tendo em vista que as decla-
rações do adolescente e do gestor que presenciou os fatos
são suficientes para fundamentar a decisão de conclusão do
processo.
De igual modo, insubsistente a alegação de insuficiência
probatória, tendo em vista que o conjunto probatório que
compõe os autos foi devidamente analisado e concluiu pela
comprovação de autoria e materialidade dos fatos. Em relação a
nulidade por cerceamento de defesa devido às preliminares não
terem sido apreciadas, há que se observar que foram analisadas
na deliberação de fl.69.
Afasta-se também a alegação de não convalidação das
provas produzidas em fase sindicante, pois toda prova foi
encartada no Processo Administrativo Disciplinar para que o
processado dela tivesse conhecimento e pudesse rebatê-la,
caso quisesse.
No tocante a não individualização da conduta, equivoca-
-se a defesa, tendo em vista que é possível percebê-la em
todas as fases do processo, inclusive quando da portaria
inaugural do presente feito em que ficou bem delineada, a
qual ‘'agredir um adolescente com um soco no nariz ” (fl.40):
E mesmo que assim não fosse, à portaria de instauração do
processo administrativo disciplinar prescinde da exposição
detalhada dos fatos a serem apurados. Só é manifestamente
contrária à prova dos autos a decisão que se divorcia total
e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se
em evidente afronta ao que se produziu no devido processo
legal, o que não é o caso, pois foi concedido ao processado a
ampla defesa e o contraditório, porém o conjunto probatório
colhido revelou a falta funcional cometida.
No tocante, a relevância do histórico funcional, esse foi
levado em consideração, bem como a seriedade do ato pratica-
do, porquanto a medida de demissão por justa causa é adequa-
da, havendo inteira adequação entre o instrumento (processo
administrativo disciplinar) e o fim (aplicação da sanção).
Quanto à arguição de legítima defesa não é demais lembrar
que tal instituto se estabelece quando ''usando moderadamente
dos meios necessários, o sujeito repele injusta agressão, atual
ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Ou seja, não houve
a agressão injusta necessária para o seu estabelecimento. A
dedução, o receio não autorizam a reação.
Assim sendo, inconteste a prática da falta funcional, Isso
porque o peticionário não trouxe aos autos qualquer documento
ou argumento aptos a modificar os fundamentos da decisão
proferida.
Diante do exposto, conheço do pedido, porquanto verifico
os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, INDEFERI-LO.
Encaminhem-se os autos ao órgão correcional para cum-
primento desta decisão, nos termos da Portaria Normativa nº
253/2013 e após a Divisão de Recursos Humanos para adoção
das providências necessárias.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1981/21
Processados (as): SANDRA REGINA DE SOUZA FAGUNDES
GUIMARÃES – RE. 20703-2, VERÔNICA ROBERTO – RE. 42011-6
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339, Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296, Julia Teresa Lopes
dos Santos – OAB/SP n. 418.573 e Thalita Fernanda da Cruz
Barreto Costa – OAB/SP n. 286.204
RESPOSTA DE RECURSO
1. Trata-se de Pedidos de Reconsideração formulados pelas
empregadas públicas SANDRA REGINA DE SOUZA FAGUNDES
GUIMARÃES - RE n 20.703-2 e VERÔNICA ROBERTO - RE n.
42.011-6, manifestando inconformismo com a decisão de
fls. 172/174, a qual foi imposta a sanção administrativa de
suspensão por 08 (oito) dias à primeira e advertência escrita
à segunda.
2. A peticionária Sandra Regina de Souza Fagundes Gui-
marães argui nas razões do pedido prescrição da pretensão
punitiva; perdão tácito; ofensa ao princípio da dignidade da
pessoa humana e duração razoável do processo; inocorrência de
falta funcional; o ônus da prova cabe a quem alega, insuficiência
probatória e “in dibio por reo". Requereu a improcedência dos
presentes autos e a sua absolvição. Fls. 178/184.
3. A peticionária Verônica Roberto argui nas razões do
pedido os termos já apresentados em suas alegações finais;
interpretação divergente dos fatos; inocorrência de falta fun-
cional. Requereu o arquivamento do presente procedimento
administrativo ou a aplicação de “advertência mais leve”.
Fls. 186/188.
4. Entretanto, em que pese os argumentos lançados, razão
não assiste às peticionárias, tendo em vista que o conjunto
probatório que compõe os autos foi devidamente analisado e as
faltas disciplinares correspondentes imputadas individualmente,
não havendo que se falar em insuficiência probatória e/ou
inocorrência de falta funcional, ante a comprovação da autoria
e materialidade dos fatos.
5. Verifica-se infundada a alegação de prescrição; o
estabelecido pela Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado) e pela Lei nº 8.112/90 (Regime Jurí-
dico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais) não abrangem os emprega-
dos públicos vinculados ao regime celetista, pois neste caso
a Consolidação das Leis do Trabalho -CLT é a norma jurídica
disciplinadora das relações de trabalho, como bem apontou
a defesa da peticionária Sandra Regina de Souza Fagundes
Guimarães.
6. Quanto a arguição de perdão tácito, houve a comunica-
ção da ocorrência à Corregedor Geral desta Fundação CASA,
de maneira que o lapso temporal transcorrido configuraria-se
no máximo em uma irregularidade administrativa e não perdão
tácito, ademais após ciência da ocorrência procedeu-se ime-
diatamente a instauração da Sindicância Administrativa n. SDE
1253/2017, seguida do presente procedimento em tempo hábil,
dentro das rotinas e atividades daquele setor, não restando iner-
te a administração pública, de maneira que, novamente, não há
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quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:02:16

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