Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação23 Junho 2023
sexta-feira, 23 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (18) – 7
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
21/06/2023, determina:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração na caracterização do
CENTRO DE ATENDIMENTO INICIAL E PROVISÓRIO RUTH PISTO-
RI - CAIP Ruth Pistori, em operação desde 19 de abril de 2013.
Artigo 2º - O CAIP Ruth Pistori passa a ter a seguinte
caracterização:
I-Localização:
Avenida do Estado, nº 1.949 - Bom Retiro - São Paulo /
SP - CEP 01107-000.
II-Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 84.11-6/00.
III-Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 60 (sessenta) adolescentes no
atendimento inicial, art. 175 (adolescentes com mandado de
busca e apreensão e encaminhados pelas Varas da Infância e
Juventude da área de abrangência e DEIJ), internação provisória,
art. 108, e programa de internação sanção, art. 122 III, todos da
Lei nº 8.069/90. Os programas serão desenvolvidos nos espaços
disponíveis no Centro de Atendimento;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: feminino;
d) Adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
e) Adolescente que já cumpriu internação provisória;
f) Adolescente que já cumpriu programa de internação;
g) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
h) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade assistida;
i) Adolescente que já cumpriu programa de internação sanção.
IV-Área de abrangência do atendimento:
IV.1-Atendimento Inicial - artigo 175 - da Lei nº 8.069/90:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de São
Paulo, São Bernardo do Campo (2ª), Santo André (3ª), Osasco
(4ª); Jundiaí (5ª), municípios de Bragança Paulista, Jarinu, Tuiuti,
Pinhalzinho e Pedra Bela pertencentes à circunscrição judiciária
de Bragança Paulista (6ª), municípios de Arujá, Guarulhos e Mai-
riporã pertencentes a circunscrição judiciária de Guarulhos (44ª),
municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes, Poá e Suzano pertencentes a circunscrição judiciária de
Mogi das Cruzes (45ª) e municípios pertencentes à circunscrição
judiciária de Itapecerica da Serra (52ª).
IV.2–Internação provisória-artigo 108 e Internação Sanção -
artigo 122 III, ambos da lei nº 8.069/90:
Município de São Paulo, Grande São Paulo, Litoral e Interior
do Estado.
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanecerá
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Metropolita-
na Sudeste - DRMSE.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 299/2022.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Processo SDE nº 0131/22 - FUNDCASASP-PRC-2022/00131
Parecer GTAJ n° 710/2023 de 19/06/2023
Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP
Contratada: ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA-EPP
Objeto: Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais
a Ordem de Serviço SCO nº 05/2022 – Lote n.05, de execução
de serviços de pequenos reparos para manutenção da pintura
(interna e externa) de serralherias, caixas de escada e da cober-
tura do CASA Cândido Portinari
Data da Assinatura: 21/06/2023
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA SUDESTE
Processo RM30013/20
Despacho da Diretora de Divisão de 20/06/2023
Considerando o disposto no parecer jurídico G.T.A.J. N°
685/2023, que acolho por seus próprios fundamentos, indefiro
defesa apresentada pela empresa GAMBOA SEGURANÇA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o
08.930.462/0001-10 devendo ser mantida a aplicação de multa
na ordem de 2,0 % (dois por cento) calculada sobre o valor
faturado pela empresa contratada nos meses de dezembro/22,
janeiro/23 e fevereiro/23 no valor de R$18.295,63 (dezoito mil
duzentos e noventa e cinco reais, e sessenta e três centavos) e
30% (trinta por cento) calculada sobre o valor dos serviços não
prestados entre o período de 01/12/2022 a 28/02/2023 no valor
de R$ 941,23 (novecentos e quarenta e um reais e vinte e três
centavos) totalizando o valor de R$ 19.236,86 (dezenove mil,
duzentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), com base
no art. 87, inc. II da Lei federal nº 8.666/93 e respectivas altera-
ções c.c. art. 7º e 9º Do Regulamento para os procedimentos de
sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, anexo
da Portaria Normativa nº 339/2020.
Artigo 2º - O CASA Praia Grande I passa a ter a seguinte
caracterização:
I–Localização:
Rua Cinco, nº 21 – Bairro Ribeirópolis – Praia Grande / SP
CEP 11714-110.
II– Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 84.11-6/00.
III– Caracterização do Atendimento:
a) Capacidade para atender 56 (cinquenta e seis) adoles-
centes no programa de internação, art.122, da Lei 8.069/90;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: masculino;
d) Adolescente em primeiro programa de internação;
e) Adolescente que já tenha cumprido internação provisória;
f) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
g) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade assistida;
h) Adolescente que já cumpriu programa de internação sanção;
i) Adolescente que já cumpriu programa de internação.
IV-Área de abrangência do atendimento:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Santos (1ª), São Bernardo do Campo (2ª), Santo André (3ª),
Registro (21º), Itanhaém (56º).
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanecerá
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Litoral – DRL.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 278/2022.
Portaria Administrativa - 483, de 22-06-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
21/06/2023, determina:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações na caracterização
e área de abrangência do CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO AO ADOLESCENTE PRAIA GRANDE II - CASA Praia
Grande II, em operação desde 08 de janeiro de 2011.
Artigo 2º - O CASA Praia Grande II passa a ter a seguinte
caracterização:
I–Localização:
Rua Couto de Magalhães, nº 16 – Bairro Ribeirópolis – Praia
Grande/SP - CEP 11714-290.
II–Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 84.11-6/00.
III–Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 56 (cinquenta e seis) ado-
lescentes no atendimento inicial, art. 175 (adolescentes com
mandado de busca e apreensão e encaminhados pelas Varas
da Infância e Juventude da área de abrangência), internação
provisória, art. 108, e programa de internação sanção, art. 122
III, todos da Lei 8.069/90. Os programas serão desenvolvidos nos
espaços disponíveis no Centro;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: masculino;
III.1-Atendimento Inicial, Internação Provisória e Internação
Sanção, artigos 175, 108 e 122-III da Lei 8.069/90:
d) Adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
e) Adolescente que já tenha cumprido internação provisória;
f) Adolescente que já cumpriu programa de internação;
g) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
h) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
i) Adolescente que já cumpriu programa de internação sanção.
IV- Área de abrangência do atendimento:
IV.1-Atendimento Inicial artigo 175 da Lei 8.069/90:
Municípios: Praia Grande e São Vicente, pertencentes à
circunscrição judiciária de Santos (1ª).
IV.2- Internação Provisória e Internação Sanção, artigos 108
e 122-III da Lei 8.069/90:
Municípios pertencentes à circunscrição judiciária de: Praia
Grande e São Vicente, Santos (1ª), São Bernardo do Campo (2ª),
Santo André (3ª), Municípios pertencentes as Circunscrições de
Registro (21ª) e Itanhaém (56ª).
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanecerá
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Litoral - DRL.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 279/2022.
Portaria Administrativa - 484, de 22-06-2023
O Presidente, da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
21/06/2023, determina:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações na caracterização
e área de abrangência do CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO AO ADOLESCENTE GUARUJÁ - CASA Guarujá, em
operação desde 09 de setembro de 1996.
Artigo 2º - O CASA Guarujá passa a ter a seguinte carac-
terização:
I– Localização:
Avenida Adhemar de Barros, 571, Vila Santo Antônio -Gua-
rujá - SP – CEP 11430-000.
II– Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 84.11-6/00.
III– Caracterização do Atendimento:
a) Capacidade para atender 70 (setenta) adolescentes nos
artigos 175, 108, 122 e 122 III, todos da Lei 8.069/90.
Os programas serão desenvolvidos nos espaços disponíveis
no Centro de Atendimento;
b) faixa etária: de 12 a 16 anos, nos artigos 108, 122 III e
122, do gênero: masculino;
c) faixa etária de 12 a 21 anos incompletos, para atender o
artigo 175, dos gêneros masculino e feminino;
III.1- Art. 175:
d) para os gêneros masculino e feminino, adolescentes com
mandado de busca e apreensão e encaminhados pelas Varas da
Infância e Juventude da área de abrangência;
e) faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
f) adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
g) adolescente que já cumpriu internação provisória;
h) adolescente que já cumpriu programa de internação;
i) adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
j) adolescente que já cumpriu programa de liberdade assistida;
k) adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
III.2- Art. 108:
l) adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
m) adolescente que já cumpriu internação provisória;
n) adolescente que já cumpriu programa de internação;
o) adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
p) adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
q) adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
III.3- Art. 122:
r) adolescente que já tenha cumprido internação provisória;
s) adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
t) adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
u) adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
v) adolescente que já tenha cumprido programa de interna-
ção no próprio Centro de Atendimento.
IV- Área de abrangência do atendimento:
IV.1- Art. 175:
a) atendimento inicial (Feminino):
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Santos (1ª), Registro (21ª) e Itanhaém (56ª);
b) atendimento inicial (Masculino):
Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos, perten-
centes à circunscrição judiciária de Santos (1ª).
IV.2- Art. 108:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Santos (1ª), São Bernardo do Campo (2ª), Santo André (3ª),
Registro (21ª), Itanhaém (56ª).
IV.3- Art. 122:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Santos (1ª), São Bernardo do Campo (2ª), Santo André (3ª),
Registro (21ª), Itanhaém (56ª).
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanecerá
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Litoral - DRL.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 285/2022.
Portaria Administrativa - 482, de 22-06-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
21/06/2023, determina:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações na caracterização
e área de abrangência do CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO AO ADOLESCENTE PRAIA GRANDE I - CASA Praia
Grande I, em operação desde 08 de janeiro de 2011.
Proc. 1728/23-AI- AI 66317 D8 - JOSIANE GONCALVES
MANSANO - ME - 21.563.467/0001-10 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 21-06-2023
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1404/23-AI- AI 63108 D8 - LUIZ ANTONIO FASCI-
NELLI & CIA LTDA - 65.745.507/0001-10 - R$ 6.015,04 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1421/23-AI- AI 64915 D8 - AZUL TIRRENO POSTO DE
SERVICOS LTDA - 02.123.569/0001-70 - R$ 56.391,00 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1684/23-AI- AI 66306 D8 - BRIGIDA VALERIA BORBA
PASTRELLO - 02.253.710/0001-59 - R$ 9.022,56 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 1712/23-AI- AI 65828 D8 - AUTO POSTO DE COM-
BUSTIVEIS DE SUZANAPOLIS LTDA - 16.834.305/0001-39 - R$
20.050,13 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1942/23-AI- AI 67044 D8 - JOSIANE CASSIANO DE
JESUS MICHELAO 35071914824 - 34.994.183/0001-20 - R$
823,57 - SEM ADVOGADO.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa - 480, de 22-06-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
21/06/2023, determina:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações na caracterização
e área de abrangência do CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO AO ADOLESCENTE VILA DE SÃO VICENTE - CASA Vila
de São Vicente, em operação desde 17 de dezembro de 2001.
Artigo 2º - O CASA Vila de São Vicente passa a ter a seguin-
te caracterização:
I– Localização:
Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 66,5 - Bairro Jardim
Samaritá, São Vicente - SP, CEP 11346-300.
II– Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 84.11-6/00.
III– Caracterização do Atendimento:
a) capacidade para atender 96 (noventa e seis) vagas para o
programa de internação art. 122, da Lei 8.069/90;
b) faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) gênero: masculino;
d) adolescente em primeiro programa de internação;
e) adolescente que já tenha cumprido internação provisória;
f) adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
g) adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
h) adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
i) adolescente que já tenha cumprido programa de interna-
ção no próprio Centro;
j) adolescente que já tenha cumprido programa de inter-
nação.
IV - Área de abrangência do atendimento:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Santos (1ª), São Bernardo do Campo (2ª), Santo André (3ª),
Registro (21ª) e Itanhaém (56ª).
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento perma-
necerá subordinado hierarquicamente à Divisão Regional
Litoral – DRL.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 284/2022.
Portaria Administrativa - 481, de 22-06-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo ao Adolescente, e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 23 de junho de 2023 às 05:02:40

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