Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação09 Agosto 2023
6 – São Paulo, 133 (51) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 9 de agosto de 2023
AUTORIZO a incorporação do material de consumo abaixo no
valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) doados pela Sr.
Valdir Ercolani, na seguinte conformidade:
- 120 exemplares do livro "Inocêncio e a criança divina"
- 120 exemplares do livro "O despertar do Inocêncio"
- 140 exemplares do audiolivro "Inocêncio e a criança
divina"
Extrato de Doação
Processo SEI 161.00033183/2023-56
Objeto: Doação de mesa e banquetas - DRMC/CASA Maes-
tro Carlos Gomes
Doador: Ronaldo de Oliveira Silva
Donatário: Fundação CASA
Valor total: R$ 878,67
Data do Contrato: 07/08/2023
Extrato de Doação
Processo 161.00030588/2023-32
Objeto: Incorporação por Doação Livros de autoria do
escritor Valdir Ercolani
Doadora: Valdir Ercolani
CPF: 245.568.407-59
Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Data da assinatura: 08/08/2023
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA SUDESTE
Processo RM30066/19
Despacho da Diretora de Divisão de 08/08/2023
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recur-
so administrativo por parte da empresa NEXT CLEAN TER-
CEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI -EPP, inscrito no CNPJ
28.364.435/0001-34, contra a aplicação de advertência por des-
cumprimento injustificado de outras obrigações, decorrente do
Termo de Contrato DRM III nº 013/2019, fica mantida a decisão
da autoridade competente, publicada no D.O. de 12/07/2023,
tornando-se definitiva a partir da data de publicação deste
despacho.
COMUNICADO
Processo : RMS1016/22 – SEI 161.00060327/2023-47
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do OFÍ-
CIO DRMSE nº 180/2023 até a presente data para a empresa
“BELLAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI” inscrita no
CNPJ 31.498.120/0001-94, tornamos público:
Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa prevista
no art. 8º do Regulamento anexo da Portaria Normativa n°339/20
desta Fundação CASA e no art. 87, inc. II da Lei federal nº
8.666/93, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado,
de 23/05/2023, Seção I - Executivo, bem como, o decisão da inter-
posição de recurso administrativo, publicada no Diário Oficial do
Estado, de 24/07/2023, Seção I - Executivo tornando-se definitiva
a decisão proferida, informamos que em vista da inexistência de
créditos a serem recebidos, a empresa BELLAMED PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI deverá efetuar o recolhimento da impor-
tância de R$ 154,44 (cento e cinquenta e quatro reais e quarente
e quatro centavos), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 1897-X,
conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecido a Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDA-
ÇÃO CASA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data do recebimento do presente ofício.
Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguin-
tes indicadores:
Processo RMS1016/22
CNPJ e Razão Social da empresa
Motivo: multa por descumprimento injustificado de prazo
fixado.
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à
disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem
necessários junto à Seção Administrativa, por meio do telefone
(11) 3204-7115.
DIVISÃO REGIONAL SUDOESTE
PROCESSO RSE0040/21
Despacho da Chefe de Gabinete de 23/06/2023
Considerando as manifestações exaradas pela área gestora,
bem como o disposto no Parecer Jurídico GTAJ nº 716/2023, que
acolho por seus próprios fundamentos, RECEBO o Recurso Adminis-
trativo apresentado pela empresa Kelson & Kelson Vigilância EIRELI
ME, em seu regular efeito devolutivo, para no mérito NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo a aplicação da Penalidade Administrativa
de Multa, no valor de R$ 2.176,00 (dois mil, cento e setenta e seis
reais), em razão da inexecução parcial do ajuste referente ao Termo
de Contrato n° 010/2021 - Processo RSE nº 0040/21, conduta tipifi-
cada no artigo 7º, do Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº
339/2020, c/c artigo 87, II, da Lei n° 8.666/93.
OLIVEIRA – RE. 25436-8, GILBERTO MATEUS DA SILVA – RE.
39961-9, LUIS BATISTA DOS SANTOS – RE. 24510-0 e CESAR
MOLINARDI – RE. 25208-6
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339, Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296, Marcelo Cesar Ide –
OAB/SP n. 328.419, Edson Schrot da Silva – OAB/SP n. 226.819,
Edésio Correa de Jesus – OAB/SP n. 206.672 e Decio Moreira da
Silva Lima – OAB/SP n. 222.845
Deliberação
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e
horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacio-
nadas.
Informamos que a audiência agendada será realizada
através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft
teams.
VALDEMAR BASÍLIO DE PAULA 22/08/2023 10H00
CESAR MOLINARDI 22/08/2023 10H00
EDVALDO ROMERO DE LIMA 22/08/2023 10H00
GILBERTO MATEUS DA SILVA 22/08/2023 10H00
LUIS BATISTA DOS SANTOS 22/08/2023 14H00
VALDINEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA 22/08/2023 14H00
ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA 22/08/2023 14H00
GILMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO 22/08/2023 14H00
W.L.D.S.F (adolescente) 22/08/2023 14H00
L.F.B. (adolescente) 22/08/2023 14H00
D.A.F. (adolescente) 23/08/2023 10H00
A.D.O. (adolescente) 23/08/2023 10H00
C.M.R. (adolescente) 23/08/2023 10H00
W.S.S. (adolescente) 23/08/2023 10H00
D.I.D.M.P. (adolescente) 23/08/2023 14H00
EDNA APARECIDA DA SILVA 23/08/2023 14H00
VANDERLEI OLIVEIRA DOS ANJOS 23/08/2023 14H00
CARLOS ROBERTO DOS ANJOS NUNES 23/08/2023 14H00
VALDINEI OLIVEIRA DOS ANJOS 23/08/2023 14H00
SANDRO FERNANDES SERRA 23/08/2023 14H00
Processo Administrativo Disciplinar n. 1584/21
Processados: LEANDRO DA CRUZ – RE. 44699-3
Advogado: Wagner Linares Junior – OAB/SP n. 339.185
Deliberação
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e
horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacio-
nadas.
Informamos que a audiência agendada será realizada
através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft
teams.
Leandro da Cruz 24/08/2023 10H00
G.H.M. (adolescente) 24/08/2023 10H00
M.R.D.L. (adolescente) 24/08/2023 10H00
Fernando Aparecido Araújo 24/08/2023 14H00
Erivaldo Ricardo Reco 24/08/2023 14H00
Alexandre Calixtro 24/08/2023 14H00
Rodrigo Siqueira 24/08/2023 14H00
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 08.08.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 2120/21
Processados: JEFERSON CRISTIANO VICENTE – RE. 24754-6
Advogados: Otávio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Conforme ata de audiência às fls. 84, ENCERRO a fase de
instrução do presente feito e intimo a Defesa a apresentar, no
prazo de 07 (sete) dias, suas ALEGAÇÕES FINAIS, em caso de
interesse, de acordo com o Artigo 26 da Portaria Normativa n.
253/2013.
Sem mais,
Despacho da Chefe de Gabinete, de 03-08-2023.
Nº do Processo: SEI 161.00033183/2023-56
Interessado: DRMC - CASA Maestro Carlos Gomes
Assunto: FUNDCASASP-EXP-2023/07473 - Doação incorpo-
ração patrimonial
Nos termos do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria Normativa nº
386/2022, AUTORIZO a doação, bem como o recebimento dos
bens abaixo relacionados no valor total de R$ 878,67 doados
pelo Sr. Ronaldo de Oliveira Silva, CPF 311.690.048-57, para o
CASA Maestro Carlos Gomes – DRMC:
Descrição da doação Unid Qtde Valor unitário Valor total
Mesa de vidro Unid 1 R$ 398,99 R$ 398,99
Banquetas Unid 4 R$ 119,92 R$ 479,68
Total Geral R$ 878,67
Despacho do Chefe de Gabinete, de 08-08-2023
REF.: 161.00030588/2023-32
INT.: SUPERINTENDÊNCIA PEDAGÓGICA
ASS.: Incorporação por Doação Livros de autoria do
escritor Valdir Ercolani
Nos termos do artigo 25, da Portaria Normativa 386/2022,
41.788/97, a partir de 09.08.2023 o servidor abaixo identificado
para a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foi
investido conforme Portaria 107 publicada no Diário Oficial do
Estado de 25.11.2022.
Nome-Rg-Cif-Município
Evandro Xavier Bezerra-21.955.152.2-1339-Carapicuíba.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato
Processo IMESC N° 113/2020 - IMESC continuado no Pro-
cesso SEI 148.00000017/2023-51
Contrato PRODESP n° PD020215 T01
Contrato IMESC n° 08/2020
Contratante: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo
CNPJ 62.577.929/0001-35
Objeto: prestação de serviço de informática (Desktop como
Serviço - DaaS Basic)
Vigência: 12 meses, de 11/08/2023 até 10/08/2024
Valor: R$ 316.566,00
Natureza da Despesa: 33904014
Programa de Trabalho: 14122171459020000
Fonte de Recursos: 150140001
Nota de Empenho: 2023NE00392
Data da assinatura: 18/07/2023
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa - 580, de 08-08-23
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência e ad referendum do Conselho Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional, mediante Correio Eletrônico datado de
07/08/2023, determina:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração na caracterização
do CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADO-
LESCENTE LORENA - CASA Lorena, em operação desde 23 de
julho de 2010.
Artigo 2º - O CASA Lorena passa a ter a seguinte carac-
terização:
I- Localização:
Estrada Chiquito de Aquino, Km 002 + 100 m - Santa Lucre-
cia - Lorena / SP - CEP 12612-550.
II - Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 84.11-6/00.
III - Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 56 (cinquenta e seis) adoles-
centes no programa de internação, art. 122 da Lei nº 8.069/90.
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: masculino;
d) Adolescente de primeiro programa de internação;
e) Adolescente que já cumpriu internação provisória;
f) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
g) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade
assistida;
h) Adolescente que já cumpriu programa de internação
sanção;
i) Adolescente que já cumpriu programa de internação no
próprio Centro de Atendimento.
IV - Área de abrangência do atendimento:
Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de
Bragança Paulista (6ª), de Guarulhos (44ª), Mogi das Cruzes
(45ª), São José dos Campos (46ª), Taubaté (47ª), Guaratinguetá
(48ª) e Caraguatatuba (51ª).
Artigo 3º - O referido Centro de Atendimento permanecerá
subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Vale do
Paraíba - DRVP.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 336/2022.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 08.08.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 0135/21
Processados (as): VALDEMAR BASÍLIO DE PAULA – RE.
23911-2, GILMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO – RE. 36226-8,
ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA – RE. 33477-7, EDVALDO
ROMERO DE LIMA – RE. 24366-8, VALDINEY NASCIMENTO DE
controlar – a posteriori, concomitante ou preventivamente –
seus atos, condutas e atividades, com vistas a evitar lesão a
direitos de terceiros, no desígnio de restaurar a legalidade e
de atender o interesse público.”. Desta forma, acolho os docu-
mentos de fls. 54 a 63, uma vez que se enquadram naqueles
previstos no art. 33 da Portaria Normativa Procon n.º 229/2022,
para os fins de recálculo da multa imposta, sem prejuízo da
apreciação da defesa de fls. 22 a 38, no momento oportuno. Com
o escopo de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa,
intime-se o Autuado desta decisão e também para ciência do
cálculo de fl. 64, esclarecendo que, na ausência de pagamento,
o processo seguirá seu regular trâmite. O boleto com o valor
recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP, no
link www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5705/22-AI- AI 63686 D8 - DROGARIA SÃO PAULO
S.A - 61.412.110/0303-05 - R$ 3.945,73 - JULLIANA CHRISTINA
PAOLINELLI DINIZ - 182.302/SP.
Trata-se de impugnação formulada pelo Autuado, no prazo
previsto no art. 30, inciso II da Portaria Normativa Procon n.º
229/2022, em face da multa aplicada por estimativa, conforme
Demonstrativo de Cálculo de fl. 11, no valor de R$ 3.759,40
(três mil e setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta
centavos). O Autuado, em sua defesa/impugnação, trouxe aos
autos documentos pertinentes à sua receita às fls. 48 a 57.
Ocorre que a referida documentação indica receita superior à
estimada, conforme Demonstrativo de fl. 58. Como é cediço, a
Administração pode rever seus atos em razão do princípio da
autotutela que, no escólio de André Luiz Nascimento Parada,
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da
União, se conceitua: “( ) como um poder-dever de a Adminis-
tração Pública zelar e controlar – a posteriori, concomitante
ou preventivamente – seus atos, condutas e atividades, com
vistas a evitar lesão a direitos de terceiros, no desígnio de
restaurar a legalidade e de atender o interesse público.”.
Desta forma, acolho os documentos de fls. 48 a 57, uma vez
que se enquadram naqueles previstos no art. 33 da Portaria
Normativa Procon n.º 229/2022, para os fins de recálculo
da multa imposta, sem prejuízo da apreciação da defesa de
fls. 26 a 43, no momento oportuno. Com o escopo de evitar
eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se o
Autuado desta decisão e também para ciência do cálculo de fl.
58, esclarecendo que, na ausência de pagamento, o processo
seguirá seu regular trâmite. O boleto com o valor recalculado
está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.
procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5821-0/22-AI- AI 11552 D9 - DROGARIA SÃO PAULO
S/A - 61.412.110/0210-71 - R$ 4.145,75 - JULLIANA CHRISTINA
PAOLINELLI DINIZ - 182.302-A/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fls. 38, bem
como para que, no prazo de 07 (sete) dias, junte aos autos os
atos constitutivos da empresa. O boleto com o valor recalculado
está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.pro-
con.sp.gov.br/AUTOINFRACAO. Na hipótese de não pagamento,
o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1330/23-AI- AI 64721 D8 - OKI CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - 62.697.388/0001-89 - R$ 8.221,42 - THAIS PONTES DE
OLIVEIRA - 447.412/SP.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização nº
89 de 09.08.2023
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº
9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96,
e Portaria Normativa Procon 27, de 11/12/2008, a partir de
09.08.2023 o servidor abaixo identificado na função de Agente
de Fiscalização.
Nome-Rg-Cif-Município
Frank Hideki Kiryu-16.351.518.9-1547-São Paulo.
Portaria Externa do Diretor de Fiscalização nº 90 de
09.08.23
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96
e Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como
cláusula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fun-
dação de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios,
aprovados pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a
dispositivos do Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de agosto de 2023 às 05:01:08

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