Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação16 Agosto 2023
quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (56) – 9
Despacho da Chefe de Gabinete, de 03-08-2023.
Nº do Processo: SEI 161.00023330/2023-80
Interessado: DRMSE - CASA Chiquinha Gonzaga
Assunto: FUNDCASASP-PRC-2023/01159 - Doação de 01
(um) forno micro-ondas
Nos termos do § 1º, do Artigo 1º, da Portaria Normativa
nº 386/2022, AUTORIZO a doação, bem como o recebimento
de 01 (um) forno micro-ondas da marca Electrolux, no valor de
R$ 512,05 doado pela Sra. Vanessa Martinuzzo Puglisi, CPF nº
216.441.888-30, para o CASA Chiquinha Gonzaga – DRMSE.
Extrato de Doação
Processo SEI 161.00023330/2023-80
Objeto: Doação de forno micro-ondas - DRMSE/CASA Chi-
quinha Gonzaga
Doador: Vanessa Martinuzzo Puglisi
Donatário: Fundação CASA
Valor total: R$ 512,05
Data do Contrato: 07/08/2023
A matéria se confunde com o mérito e será apreciada ao final.
Não apresentou matéria preliminar e/ou impugnações.
Não arrolou testemunhas de defesa.
Cumpre registrar, a demandada ANDREIA BEATRIZ aceitou a
suspensão condicional do processo, fls. 496/496v.
Para agendamento da audiência de instrução segue ordem
dos depoimentos:
CLÁUDIA REGINA GOUVEIA DOS SANTOS RODRIGUES – RE
34.849-1;
EVANDRO PEREIRA – RE 38.617-0;
ROSANA RODRIGUES DA SILVA – RE 18.069-5;
EMERSON FÉLIX DOS SANTOS – RE 37.056-3 (processado);
JOSUÉ DANTAS DO NASCIMENTO – RE 33.801-1. (proces-
sado).
Cumpre enfatizar que cabe a parte efetivar a participação das
testemunhas por ela arrolada no ambiente virtual em alusão ao
inciso III do artigo 24 da Portaria Normativa n. 253/13.
Ao Secretariado
Para Publicação.
36, por estar em desacordo com os artigos 1º, 5º e 7º da Lei
9.933/1999, combinados com o item 6 das Diretrizes para
Execução das Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas
pelo artigo 1º da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança
sem modelo aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho
de minhas atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019 e com fulcro no parágrafo
2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de 1
(um) instrumento de pesagem (balança) marca AAUO, modelo
SF-400, sem número de série, carga máxima 10 kg, divisão de 1
g, em virtude do instrumento não possuir modelo aprovado pelo
Inmetro conforme descrito no Auto de Apreensão 333875, de
28-6-2023, e Auto de Infração 3293899, de 29-6-2023;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instrumento,
com lastro no artigo 6° do Regulamento Administrativo expedido
pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme Parecer Técnico do
Centro de Verificação Periódica (MLFPE), e destinar os resíduos
decorrentes conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste
prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo
ser requerido no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-
-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São
Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No requerimento deverá
constar o endereçamento ao Superintendente do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o número do processo
administrativo, o número do auto de apreensão e a qualificação
da empresa autuada.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 15.08.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 1633/21
Processados: JÚLIO CORNÉLIO – RE. 36453-8, MARCOS
ROBERTO MAGALHÃES MOTTA – RE. 23157-5 e DIEGO DOS
SANTOS MARQUES – RE. 44586-1
Advogados: Otávio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339, Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e
horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacio-
nadas.
Informamos que a audiência agendada será realizada através
de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.
DIEGO DOS SANTOS MARQUES 30/08/2023 10H00
JÚLIO CORNÉLIO 30/08/2023 10H00
MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTA 30/08/2023 10H00
R.R.S.O. (adolescente) 30/08/2023 14H00
G.G.A. (adolescente) 30/08/2023 14H00
J.V.C.A. (adolescente) 30/08/2023 14H00
ROSANA DE JULIO RAMOS 30/08/2023 14H00
ADRIANA KOPROWSKI FERREIRA 31/08/2023 10H00
JOÃO BATISTA DO CARMO 31/08/2023 10H00
MAGNO RIBEIRO DE ARAÚJO 31/08/2023 10H00
AILTON CLEUDE CALUTA 31/08/2023 14H00
KELLY NAVES DOS REIS LUQUE 31/08/2023 14H00
IRACI BATISTA DOS REIS 31/08/2023 14H00
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 15.08.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 0931/22
Processados: SÉRGIO APARECIDO DE ALMEIDA – RE. 20858-9
Advogados: Edson Aparecido Barbosa – OAB/SP n. 289.705
Deliberação
Recebo a defesa prévia acostada às fls. 47/50, tempestiva-
mente, em garantia a ampla defesa e ao contraditório.
No bojo da defesa o defensor constituído afirma que o pro-
cessado não infringiu quaisquer normas regentes de seu ofício,
no relativo à irregularidade de sua situação eleitoral, requerendo
o arquivamento em razão da ausência do binômio: causa-efeito.
Entretanto, a tese deve ser rechaçada, vez que a Superior
Administração tem que zelar pela reputação de seus subordinados
perante a sociedade, desta feita, qualquer condenação criminal
acometida por seus agentes reverbera e autoriza a análise da
probidade e lisura dos atos de seus comandados, ou seja, a
compatibilidade com a função pública, independentemente de ser
situação no exercício do cargo ou não, pois, o funcionário público
deve agir pública e particularmente de forma que dignifique a
função pública.
A defesa arrolou uma testemunha, no qual INDEFIRO, vez que
a prova é, essencialmente, documental, não sendo necessário ser
realizado audiência para esse fim, a parte pode trazer aos autos
declaração escrita, do que pretende esclarecer junto a testemu-
nha, e juntar as alegações finais de defesa.
Superado a tese, oportuno conceder o prazo de 07 (sete) dias
úteis para apresentação das Alegações Finais de Defesa conforme
o artigo 26 da Portaria Normativa n. 253/13.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1511/21
Processados (as): ROSELI DA CONCEIÇÃO LOPES – RE.
42195-9
Advogado: Júlio César Ferreira Pacheco – OAB/SP n. 154.062
e Juliana Ferreira Pacheco – OAB/SP n. 409.535
Deliberação
Abrir vistas a parte dos documentos juntados à fls. 77/81,
deflagrando o prazo de 02 (dias) dias para manifestação;
No silêncio, iniciar a contagem do prazo de 07 (sete) dias
para apresentação das Alegações Finais de defesa como previsto
no artigo 26 da Portaria Normativa n. 253/23.
Sem mais
Ao Secretariado
Processo Administrativo Disciplinar n. 0640/23
Processados: EMERSON FELIX DOS SANTOS – RE. 37056-3 e
JOSUÉ DANTAS DO NASCIMENTO – RE. 33801-1
Advogados: Otávio Orsi Tuena – AOB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Recebo a defesa prévia acostada às fls. 503/506 e 508/510,
tempestivamente, em garantia a ampla defesa e ao contraditório.
O Defensor do processado Josué, às fls. 503/506 em pre-
liminares, apontou a deficiência na elaboração da Portaria de
Instauração do Processo Administrativo Disciplinar em que não
descreveu satisfatoriamente os fatos ilícitos a serem apurados,
sendo genérica e imprecisa, fator que dificultou a ampla defesa.
No entanto, o argumento não encontra respaldo, uma vez
que a imputação, às fls. 483/484, está estruturada com data, local
e delimitação da ação que ensejou a imputação, além dos dispo-
sitivos supostamente violados; elementos fundamentais contem-
plados na exordial acusatória, contudo, de forma suplementar se
verifica conexão com o relatório Conclusivo n. 0091/2023, citado
na exordial acusatória.
Seguindo as teses trabalhadas, o defensor salientou ainda a
respeito das provas produzidas em fase sindicante, na hipótese de
vício de procedimento, pleito que não deve prosperar, haja vista o
procedimento de Sindicância Administrava tratar de averiguação
de fatos e circunstâncias de conduta funcional, tanto que o pro-
cesso administrativo pode ser instaurado independentemente de
sindicância prévia, quando a autoria e a materialidade estiverem
evidenciadas por documentos, conforme estipulado no artigo 16
e § único do artigo 19, ambos da Portaria Normativa n. 253/13.
DEFIRO rol de testemunhas.
No que tange ao processado EMERSON, em autodefesa, à
fls. 509/510, afirmou que não estava presente no momento da
ocorrência do dia 07/06/19, chegando horas mais tarde; que no
dia 07/06/19, o setor de enfermagem não realizou encaminha-
mento para o Pronto Atendimento, constando somente anotações
de edema no dedo do adolescente e observação; no dia 08/06/19,
estava de folga e não recebeu nenhum encaminhamento do ado-
lescente ao Pronto Atendimento e não foi contatado; relata que
não é atribuição do cargo de Encarregado de Segurança, e sim à
área da saúde acompanhada com a coordenação de plantão, vez
que tratou de final de semana.
Proc. 2656/22-AI- AI 58872 D8 - AUTO POSTO S-10 LTDA. -
19.358.716/0001-93 - R$ 10.442,78 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2663/22-AI- AI 58817 D8 - AUTO POSTO ARCA LTDA -
28.345.060/0001-65 - R$ 47.514,64 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3055/22-AI- AI 62660 D8 - MARIA APARECIDA FER-
REIRA VESTUARIO - ME - 05.553.332/0001-17 - R$ 840,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3218/22-AI- AI 62191 D8 - AUTO POSTO ABENCOADO
LTDA. - 15.710.670/0001-79 - R$ 7.832,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3261/22-AI- AI 54696 D8 - POSTO VITÓRIA DE RIBEIRÃO
LTDA - 10.570.908/0001-94 - R$ 3.132,83 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3296/22-AI- AI 62516 D8 - ZAD COMÉRCIO DE DOCES
LTDA - 29.554.092/0001-33 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3339/22-AI- AI 55844 D8 - B. M. SANTOS LTDA. -
40.453.147/0001-51 - R$ 6.015,04 - ROMUALDO CASTELHONE
- 121.522/SP;
Proc. 3440/22-AI- AI 57472 D8 - OSVANDIR ROCHA SIM-
PLÍCIO BICICLETAS - 00.213.807/0001-02 - R$ 840,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3545/22-AI- AI 62712 D8 - LUCIANA DEFINIS
18937114801 - 35.641.896/0001-72 - R$ 840,15 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 3764/22-AI- AI 60789 D8 - AUTO POSTO NOVO ÁGUIA
DE HAIA LTDA. - 13.462.086/0001-16 - R$ 10.964,92 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3797/22-AI- AI 55610 D8 - RADIAL LESTE COMÉRCIO
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 27.665.030/0001-73 - R$
10.442,78 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4243-0/22-AI- AI 11539 D9 - E.L.V.B. - MERCAFRIOS
LTDA - 23.423.624/0001-17 - R$ 840,15 - FERNANDO SANTOS DE
NÓBILE - 402.672/SP;
Proc. 4334/22-AI- AI 63451 D8 - SEVAN SUPERMERCADOS
- LTDA - 39.043.203/0003-62 - R$ 44.642,88 - SIMONE PETRI -
256.141/SP;
Proc. 5026/22-AI- AI 05001 K2 - MARISA LOJAS S.A. -
61.189.288/0320-30 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5116/22-AI- AI 63155 D8 - POSTO PETROLEUM SHO-
PPING LTDA. - 45.102.720/0001-04 - R$ 82.236,88 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5117/22-AI- AI 63156 D8 - AUTO POSTO FLOREAL LTDA
- EPP - 48.431.084/0001-44 - R$ 5.847,95 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5121/22-AI- AI 63136 D8 - TREVISAN SUPERMERCADO
LTDA - 06.541.292/0001-56 - R$ 10.025,07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5156/22-AI- AI 63341 D8 - COMERCIAL LIMA GAZETA
LTDA - 20.506.768/0001-49 - R$ 1.027,06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5162/22-AI- AI 63147 D8 - MARIA APARECIDA FRAN-
CISCO - 05.367.655/0001-16 - R$ 1.027,06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5169/22-AI- AI 63165 D8 - CLAUDIR ROCHA RIBEIRO
21936132818 - 18.000.391/0001-00 - R$ 958,59 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 5520/22-AI- AI 62876 D8 - IGUASPORT LTDA -
02.314.041/0008-54 - R$ 4.385,97 - MARCOS ANTONIO GON-
ÇALVES SOLÉO - 92.909/PR;
Proc. 5523/22-AI- AI 62870 D8 - DILSON G. DE JESUS -
12.477.201/0002-44 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5538/22-AI- AI 63176 D8 - CLAUDENIR SÉRGIO FRA-
NHAN - 35.623.618/0001-92 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5560/22-AI- AI 62564 D8 - D. PEDRO PARKING POSTO
LTDA - 03.576.562/0001-76 - R$ 7.832,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5561/22-AI- AI 62937 D8 - DANIEL CAETANO DA SILVA
ME - 24.972.530/0001-60 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5570/22-AI- AI 62610 D8 - FABI MAGAZINE EIRELI -
32.697.105/0001-38 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO.
Homologo e julgo parcialmente subsistente o Auto de Infra-
ção abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na
hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir
acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento
de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor
da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da
multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.
br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3589/22-AI- AI 62259 D8 - SUELI VERISSIMO POLIZEL -
59.537.076/0001-01 - R$ 11.027,57 - SEM ADVOGADO.
De 01-06-2023
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com
multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de
eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado
dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de mandato
válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça,
sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse
a página da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4757/22-AI- AI 63637 D8 - HOT-RIO BRANCO COMÉR-
CIO DE CONFECÇÕES LTDA. - 12.491.553/0001-73 - R$ 14.473,69
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4758/22-AI- AI 63638 D8 - CHEYENNE CALCADOS E
CONFECCOES LTDA - 03.454.585/0001-08 - R$ 4.385,97 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4763/22-AI- AI 62440 D8 - REGINA MARIA GONÇALVES
DOS SANTOS 03347462807 - 36.527.305/0001-01 - R$ 840,15 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 4776/22-AI- AI 62414 D8 - FOFINHA PAES E DOCES
LTDA ME - 50.767.532/0001-27 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4779/22-AI- AI 61614 D8 - FATIMA APARECIDA RIBEIRO
MELEGATI 07855156828 - 25.145.308/0001-56 - R$ 840,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4786/22-AI- AI 61617 D8 - BRUNO MUNHOZ CONTE -
19.427.869/0001-45 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4787/22-AI- AI 61618 D8 - AUTO POSTO 3 SANTOS
EIRELI - 11.732.357/0001-80 - R$ 7.518,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4789/22-AI- AI 61620 D8 - AGROPECUÁRIA MEDINA
LTDA - 30.937.589/0001-10 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5044-0/22-AI- AI 10801 D9 - VAREJAO DOIS IRMAOS
INDEPENDENCIA EIRELI - 30.889.654/0001-89 - R$ 840,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5310/22-AI- AI 61886 D8 - MARISA LOJAS S. A. -
61.189.288/0342-45 - R$ 10.442,78 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5313/22-AI- AI 64015 D8 - AUTO POSTO BAND GUIDO
ALIBERTI LTDA - 40.633.388/0001-82 - R$ 28.195,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5649/22-AI- AI 59158 D8 - SENHOR PET AGRO E CIA
LTDA - 28.236.632/0001-78 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO.
De 19-06-2023
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com
multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de
eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado
dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de mandato
válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça,
sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse
a página da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0588/22-AI- AI 59595 D8 - GRUPO DE MODA SOMA
S.A. - 10.285.590/0002-80 - R$ 8.151,33 - SEM ADVOGADO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Decisão do Superintendente, de 15-8-2023
Processo 149.00000714/2023-83
Interessado: Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação do Diretor do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 333875, de 28-6-2023, e Auto de
Infração 3293899, de 29-6-2023, em nome da empresa Super-
mercado Estrela de Regente Feijó Ltda., CNPJ 55.624.498/0002-
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÕES DRH Nº 001/2023
Informa a abertura do processo de evolução salarial de competências do exercício de 2017 e dá instruções.
A Diretora da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP, torna pública a abertura do processo de evolução salarial, com o disposto a seguir:
1 – Do processo de evolução salarial
1.1 - O processo de evolução salarial, compreenderá a Movimentação Horizontal e Movimentação Vertical/Transversal do exercício
de 2017.
1.2 - Os processos de evolução horizontal e vertical/transversal serão compostos por uma Avaliação de Competências.
1.2.1 – Considerando que o período avaliativo da Avaliação de Competências referente ao exercício 2017 é de 01/01/2016 a
31/12/2017, prejudicando assim a avaliação pelos gestores da época, os servidores habilitados no processo receberão 21,000 pontos
(pontuação máxima permitida por Avaliação), com posterior aplicação dos seguintes redutores no item Assiduidade, com pontuação
máxima igual a 3.
I. Faltas injustificadas até o limite de 6 ocorrências em cada um dos anos do período avaliativo.
QUANTIDADE DE FALTAS INJUSTIFICADAS GRAU DE DESEMPENHO MÁXIMO - ITEM ASSIDUIDADE PONTOS A REDUZIR
0 EXCELENTE 0
1 MUITO SATISFATÓRIO 0,75
2-3 SATISFATÓRIO 1,50
4-6 POUCO SATISFATÓRIO 2,25
7-12 INSATISFATÓRIO 3,00
I.I – Entende-se como Faltas Injustificadas as ausências por Faltas, Perspectiva de Abandono e Benefício Indeferido.
II. Atrasos injustificados.
QUANTIDADE HORAS GRAU DE DESEMPENHO MÁXIMO - ITEM ASSIDUIDADE PONTOS A REDUZIR
DE 00:00 A 07:00 EXCELENTE 0
DE 07:01 a 14:00 MUITO SATISFATÓRIO 0,75
DE 14:01 a 48:00 SATISFATÓRIO 1,50
DE 48:01 A 72:00 POUCO SATISFATÓRIO 2,25
ACIMA DE 72 INSATISFATÓRIO 3,00
1.2.2 – Caso o servidor possua faltas injustificadas e atrasos
no período avaliativo, prevalecerá o maior redutor entre os dois
fatores.
1.2.3 – O sistema da Avaliação de Competências estará
disponível a partir das 18:00 horas do dia 16/08/2023 até o dia
23/08/2023, cabendo a cada gestor cientificar, de forma individu-
alizada, o servidor avaliado.
1.2.4 – Conforme estabelecido na PN 423/2023, a Avaliação
de Competências deverá ser arquivada na Pasta Local do Prontu-
ário Funcional, não havendo necessidade de encaminhamento do
documento à DRH.
1.2.5 - No momento da ciência, o gestor deverá:
1 - Salvar o formulário em PDF
2 - Criar processo SEI utilizando o modelo “Atendimento a
solicitações”
i) Clicar em “inserir documento”, “externo”.
ii) Tipo: “Formulário”
iii) Formato: “Nato digital”
iv) Interessado: Nome do servidor
v) Nome na árvore: Avaliação de competências 2017
1.3 - Para a evolução salarial por desempenho (movimenta-
ção horizontal) e profissional (movimentação vertical/ transver-
sal), será observado o número de vagas disponíveis, dentro do
limite orçamentário previsto, conforme consta no ANEXO I.
2 – Da participação
2.1 - O processo de evolução por desempenho (movimenta-
ção horizontal), consiste na classificação dos servidores em cada
cargo, visando definir aqueles que evoluirão para a Faixa Salarial
seguinte da respectiva Classe.
2.2 - Participarão do processo de evolução por desempenho
(movimentação horizontal) todos os servidores que, no período
considerado, estavam há pelo menos 02 (dois) anos em efetivo
exercício na Faixa Salarial 1 ou 2 das Classes I e II, ou em quais-
quer Faixas Salariais da Classe III, de acordo com o estabelecido
no artigo 18 do PCCS 2013.
2.3 - O processo de promoção profissional (movimentação
vertical/transversal), consiste na classificação dos servidores em
cada cargo, visando definir aqueles que evoluirão para Classe
seguinte.
2.4 - Participarão do processo de promoção profissional
(movimentação vertical/transversal) todos os servidores que, no
período considerado, estavam há pelo menos 02 (dois) anos em
efetivo exercício na Faixa Salarial 3 ou superior, das Classes I e II,
de acordo com o indicado no artigo 19 do PCCS 2013.
2.5 - Os servidores que originariamente ocupam cargos
permanentes e que se encontram comissionados em cargos de
confiança participarão do processo de evolução salarial, conforme
critérios vigentes, entretanto, o enquadramento recairá sobre seu
cargo de origem.
2.6 - Os servidores ocupantes de cargo de confiança ou de
extinção na vacância, em sua origem, não participarão do proces-
so de evolução salarial.
2.7 - Os servidores que obtiveram, ou venham a obter, o
reenquadramento de cargo em decorrência do cumprimento
do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, participarão do
processo de evolução salarial, desde que atendam aos requisitos
para a habilitação.
2.7.1 - Os servidores abrangidos pelo TAC, e que forem
classificados, obterão evolução salarial no cargo reenquadrado.
2.7.2 - Os servidores reenquadrados com salário entre duas
faixas da carreira, se classificados, terão evolução salarial até a
faixa imediatamente seguinte, não importando o percentual que
isso represente.
2.7.3 - Não terão evolução salarial àqueles servidores reen-
quadrados pelo TAC e/ou que recebam salário igual ou superior a
última faixa da carreira que passaram a ocupar.
2.8 - De acordo o previsto no PCCS 2013:
I - Serão considerados inabilitados para o processo de evo-
lução salarial por movimentação horizontal, vertical/transversal
ou por Tempo de Exercício (Antiguidade) os servidores que, no
período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017:
a) Que tiverem mais de 6 (seis) faltas injustificadas em pelo
menos um dos dois anos considerados no período avaliativo;
b) Que tiverem recebido sanção em procedimento adminis-
trativo disciplinar em pelo menos um dos dois anos considerados
no período avaliativo;
c) Que não tiverem, no mínimo, dois anos de efetivo exercício
na faixa salarial atual dentro do período considerado;
II - Na hipótese de suspensão do efetivo exercício, a Admi-
nistração retomará a contagem do tempo na data em que o
empregado retornar às funções.
2.9 - A relação de servidores habilitados a participarem do
processo de evolução salarial (movimentação horizontal e vertical/
transversal) será publicada no órgão oficial da imprensa em 16 de
agosto de 2023.
3 – Evolução por Tempo de Exercício (Antiguidade)
3.1 - Será disponibilizado 10% do valor destinado às evo-
luções salariais para a evolução salarial por tempo de exercício,
que consiste na mudança de enquadramento salarial do servidor
para uma Faixa Salarial imediatamente superior, de acordo com os
critérios estabelecidos nesta Instrução.
3.2 - O servidor que estiver na Faixa Salarial 6 da Classe I ou
II concorrerá à Faixa Salarial da Classe imediatamente superior ao
seu enquadramento atual.
3.3 - A progressão salarial por tempo de exercício será
concedida com base na relação de servidores habilitados no
processo de evolução salarial e não contemplados na avaliação de
desempenho e profissional (movimentação horizontal e vertical/
transversal) dentro das vagas ofertadas.
3.4 - A classificação geral de todos os concorrentes será por
ordem decrescente do tempo de efetivo exercício, até o limite dos
recursos financeiros alocados para esta finalidade.
4 – Da Prova de Conhecimentos Técnicos
4.1 - A Prova de Conhecimentos Técnicos compõe o processo
de evolução profissional (movimentação vertical/transversal).
4.2 - As provas serão realizadas no Ambiente Virtual de
Aprendizagem – AVA da Fundação CASA – SP, mediante identifi-
cação com login e senha de rede, o mesmo utilizado para acessar
os sistemas da Fundação CASA, em primeira chamada, nos dias
04 e 05 setembro (nos seguintes horários de início, sendo: 9h, 11h,
13h e 15h) de 2023, conforme listagem nominal a ser divulgada
oportunamente no sítio eletrônico da Fundação CASA.
4.2.1 – Os servidores habilitados a participarem do processo
de evolução profissional (movimentação vertical/transversal) e
que por ventura não tenham realizado nenhum acesso à pla-
taforma AVA, deverão realizar seu primeiro acesso até o dia
25/08/2023, utilizando seu login e senha de rede.
4.2.2 – Os servidores devem realizar o acesso a plataforma,
pois só assim poderão ser localizados e inscritos pela UNICASA.
Os servidores que não realizarem o acesso ao AVA da Fundação
CASA, estarão automaticamente desclassificados do processo de
evolução profissional.
4.3 - Os servidores habilitados a participarem do processo de
evolução profissional (movimentação vertical/transversal) deve-
rão realizar a Prova de Conhecimentos Técnicos, na modalidade
on-line, independentemente de qualquer outra convocação no
âmbito interno.
4.4 - Não haverá realização de provas em dias e horários dife-
rentes dos divulgados, salvo convocação comprovada pelo Poder
Judiciário decorrente do trabalho exercido na Fundação CASA.
4.5 - A Prova On-line de Conhecimentos Técnicos será
composta por questões de múltipla escolha, sendo a ordem das
questões e alternativas randomizadas, ou seja, dispostas aleato-
riamente. O candidato poderá avançar e retroceder nas questões
de acordo com sua conveniência. Orientamos que os servidores
deverão anotar suas respostas para posterior conferência, uma
vez que as questões e alternativas poderão aparecer em ordens
diferenciadas conforme o tipo de prova.
4.5.1 - A Prova On-line terá 05 (cinco) questões de conheci-
mento básico/institucional e da política pública da socioeducação
e 05 (cinco) questões de conhecimento específico referentes a
área de conhecimento do cargo permanente,
4.5.2 – Os servidores deverão iniciar os procedimentos para
realização da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de ante-
cedência. O login deverá ser realizado 10 (dez) minutos antes do
início do horário marcado para sua prova (horário de Brasília);
4.5.3 – Tanto as questões de conhecimento básico/institu-
cional e da política pública da socioeducação quanto as questões
de conhecimento específico terão o peso 1 (um), totalizando 10
(dez) pontos.
4.5.4 - A bibliografia geral e a bibliografia específica, refe-
rente às questões de conhecimento básico/institucional/política
pública da socioeducação e de conhecimento específico, constam
no Anexo II desta Instrução.
4.6 - As provas terão início às 9h, 11h, 13h e 15h, seguindo
em conformidade a listagem nominal a ser divulgada oportuna-
mente no sítio eletrônico da Fundação CASA, não sendo permitido
o acesso após este horário. O servidor terá no máximo 1 hora para
a realização da prova após o início oficial, não havendo tempo
mínimo de permanência.
4.6.1 - Os servidores deverão estar em ambiente calmo e
sem contato com terceiros, para realização da prova, verificando
previamente seu acesso à internet.
4.7 - Em caso de problemas para iniciar ou em caso de des-
conexão, contate o suporte da DTI pelo telefone (11) 2927-9092.
4.8 - Será automaticamente excluído do processo de evo-
lução profissional (movimentação vertical/transversal) o servidor
que:
4.8.1 - Não realizar a Prova, seja qual for o motivo alegado,
exceto o disposto no item 4.4;
4.8.2 – Não iniciar ou finalizar a prova dentro dos horários
estabelecidos no item 4.7;
4.8.3 - Comunicar-se com terceiros por qualquer meio ou
utilizar aparelhos eletrônicos, livros, notas ou impressos não
permitidos durante a realização da prova;
4.8.4 – Não realizar o acesso ao Ambiente Virtual de
Aprendizagem – AVA Fundação CASA – SP, até às 23:59h do dia
25/08/2023.
4.9 – As questões e os respectivos gabaritos serão disponibi-
lizados na Intranet, momento após o qual será aberto o período
de recurso, referente as provas e questões.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de agosto de 2023 às 05:01:29
10 – São Paulo, 133 (56) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de agosto de 2023
elétricos de baixa tensão, segurança em instalações e equipamen-
tos elétricos. Segurança do Trabalho: identificação e utilização
de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de
proteção coletiva (EPC).
b) Normas Regulamentadoras: NR-06- EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI e NR-10 - SEGURANÇA EM INS-
TALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e NR-35 – TRABALHO
EM ALTURA;
c) NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
• AGENTE OPERACIONAL/ENCANADOR
a) Conservação de instalações hidráulicas, redes de esgoto
e outros condutos. Sistemas de abastecimento de água; água
fria potável; esgotos sanitários. Sistemas de águas pluviais. Ins-
talações de proteção e combate a incêndio. Instalações de água
quente. Dimensionamento das tubulações. Materiais utilizados e
empregados em instalações. Escoamento em tubulações e canais.
Instalações de bombas em estações elevatórias, de recalque de
água fria e incêndio. Manutenção de caixas d’água. Interpretação
de croqui e relatórios com dimensionamento. Instalação de louças,
metais hidro-sanitários, chuveiros, tanques, bebedouros, caixas de
água. Conhecimentos sobre segurança do trabalho. Identificação
e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equi-
pamento de proteção coletiva (EPC).
b) Norma Regulamentadora: NR-06- EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
• AGENTE OPERACIONAL/MARCENEIRO
a) Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimen-
to. Tipos de cola e impermeabilizantes. Confecção e montagem de
estruturas e peças projetadas sob medida. Construção de móveis
em geral. Interpretação de desenhos, esboços e plantas. Noções
básicas de planejamento e organização na execução dos serviços
de marceneiro. Ferramentas e equipamentos utilizados em mar-
cenaria e suas utilizações. Manuseios com máquinas operatrizes
para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadreja-
mento e furação. Montagem de forros de madeira, PVC e placas
de fibra de vidro. Segurança do Trabalho: identificação e utilização
de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de
proteção coletiva (EPC).
b) Norma Regulamentadora: NR-06- EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
• AGENTE OPERACIONAL/PEDREIRO
a) Noções básicas para interpretação de projetos. Metrologia:
Sistema métrico, medidas em polegadas, linear, volume e área.
Noções básicas de execução de obras, de manutenção de edifica-
ções e serviços afins. Escavação e escoramentos. Fundação rasa e
profunda. Estruturas de concreto armado (vigas, pilares, paredes
e tetos). Forros. Pisos e pavimentações. Montagem de lajes e
escadas. Execução de alvenaria de vedação e alvenaria estrutural.
Revestimento em alvenarias (chapisco, emboço, reboco) e instala-
ção de esquadrias em geral. Impermeabilização. Materiais básicos
de construção (areia, cimento, cal e britas, etc.) e de acabamento.
Demolição de obras de alvenaria e concreto. Cálculo de consumo
de materiais e serviços. Conhecimentos sobre segurança do
trabalho. Identificação e utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC).
b) Norma Regulamentadora: NR-06- EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
• AGENTE OPERACIONAL/PINTOR
a) Metrologia: Sistema métrico, medição em polegadas
operações de áreas, volumes e linear. Instrumentos, equipamentos
e materiais. Tipos de tintas e suas adequações para cada tipo de
material e serviço de pintura. Tipos de removedor solvente e suas
características especificas. Tipos de pincéis, rolos e lixas e suas
adequações para cada tipo de tinta e serviço de pintura. Pintura
com ar-comprimido, utilizando compressor, pistolas para pinturas
de alta e baixa pressão. Preparação de peças com lixamento
manual e mecânico, massas e vernizes. Preparação de peças
e locais para aplicação da pintura. Sequência adequada para
pintura de ambientes. Sistema padrão de cores. Ferramentas e
suas adequações para cada tipo de produto, etapas e serviços
de pintura. Segurança do Trabalho: identificação e utilização de
equipamentos de proteção individual (EP) e equipamento de
proteção coletiva (EPC).
b) Norma Regulamentadora: NR-06- EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
• AGENTE OPERACIONAL/SERRALHEIRO
a) Metrologia: escala, paquímetro, transferidor, graminho e
esquadro e prumo. Soldagem por arco voltaico (eletrodo reves-
tido e MIG). Junções de parafuso e rebites, corte, dobra, solda e
montagem; aços e ferros fundidos, caixilhos e calandragem. Fer-
ramentaria específica: mandris e gabaritos, máquinas operatrizes,
instrumentos de medição, de traçado e de controle, para realizar
a fabricação de esquadrias, portas grades, telas e alambrados
e peças similares com orientação para instalação. Instalação
de ferragens soldadas ou colocadas com buchas. Segurança do
Trabalho: identificação e utilização de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).
b) Norma Regulamentadora: NR-06- EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
ANEXO II – BIBLIOGRAFIA
BIBLIOGRAFIA GERAL
a) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cci-
vil_03/constituicao/constituicao.htm
b) BRASIL. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui
o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase e
regulamenta [...]. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de jan. 2012.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2012/lei/l12594.htm
c) BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, 13 de jul. de 1990. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
d) CONANDA. Resolução 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe
sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento
do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-
-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar-7359
e) CONANDA. Resolução 117, de 11 de julho de 2006. Altera
dispositivos da Resolução n.º 113/2006, que dispõe sobre os
parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível
em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-
-participamaisbrasil-blob-baixar-7359
f) CONANDA. Resolução 119, de 11 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
- Sinase e dá outras providências. Disponível em: https://www.
funac.ma.gov.br/files/2012/08/SINASE.pdf?x56848
g) DIRETRIZES DE RIAD. Princípios das Nações Uni-
das para a Prevenção da Delinquência Juvenil. Dispo-
nível em: https://www.ciespi.org.br/site/collections/2
8?page=2#:~:text=PRINC%C3%8DPIOS%20ORIEN-
TADORES%20DAS%20NA%C3%87%C3%95ES%20
UNIDAS,DELINQU%C3%8ANCIA%20JUVENIL%20(DIRETRI-
ZES%20DE%20RIAD)&text=Ementa%3A%20Adotados%20
e%20proclamados%20pela,de%20jovens%20com%20a%20
criminalidade
h) REGRAS DE BANGKOK. Regras das Nações Unidas para
tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de
liberdade para mulheres infratoras. Disponível em: https://www.
cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/cd8bc11ffdcbc397c32ee-
cdc40afbb74.pdf
i) REGRAS DE BEIJING/PEQUIM. Regras Mínimas das
Nações Unidas para a administração da Justiça de Meno-
res. Disponível em: https://www.ciespi.org.br/site/collectio
ns/28?page=2#:~:text=PRINC%C3%8DPIOS%20ORIEN-
TADORES%20DAS%20NA%C3%87%C3%95ES%20
UNIDAS,DELINQU%C3%8ANCIA%20JUVENIL%20(DIRETRI-
ZES%20DE%20RIAD)&text=Ementa%3A%20Adotados%20
e%20proclamados%20pela,de%20jovens%20com%20a%20
criminalidade.
j) REGRAS DE HAVANA. Regras das Nações Unidas para a
Proteção dos Menores Privados de Liberdade. Disponível em:
https://www.justica.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/
migrados/File/regras_das_nacoes_unidas.pdf
BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA
ÁREA ADMINISTRATIVA
• AGENTE ADMINISTRATIVO e AGENTE DE APOIO ADMI-
NISTRATIVO
a) SÃO PAULO. Fundação CASA. Portaria Normativa nº
337/2020 e alterações.
b) SÃO PAULO. Fundação CASA. Portaria Normativa nº
398/2022 e alterações.
c) SÃO PAULO. Fundação CASA. Portaria Normativa nº
431/2023 - Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São
Paulo - SEI/SP.
d) BRASIL. Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993 e atuali-
zações (obs.: não haverá questões relacionadas à Lei Federal nº
14.133/2021).
e) SÃO PAULO. Decreto nº 58.052/2012, que regulamenta a
Lei Federal n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, e suas
atualizações.
• AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
a) SÃO PAULO. Fundação CASA. Manual de Lavanderia.
Superintendência de Saúde, 2008.
b) SÃO PAULO. Fundação CASA. Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e dos resíduos orgânicos
e inorgânicos da Fundação CASA-SP. Superintendência de Saúde.
• AGENTE DE APOIO OPERACIONAL/MOTORISTA
a) BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Lei Nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 e alterações posteriores.
b) SÃO PAULO. Fundação CASA. Portaria Normativa 215/2011.
• AGENTE OPERACIONAL/ELETRICISTA
a) Instalações e equipamentos elétricos. Circuitos elétricos.
Corrente alternada. Eletricidade básica Noções básicas de medi-
das elétricas, leitura e interpretação de circuitos de comandos elé-
tricos manuais e automáticos, montagem de circuitos básicos de
comandos elétricos manuais e automáticos, proteção de circuitos
10 -3,5000
11 -3,8500
12 -4,2000
Atrasos injustificados
De¹ Até¹ Pontuação
00:00 2,1000
00:01 10:00 -0,3500
10:01 20:00 -0,7000
20:01 30:00:00 -1,0500
30:01:00 40:00:00 -1,4000
40:01:00 50:00:00 -1,7500
50:01:00 60:00:00 -2,1000
60:01:00 70:00:00 -2,4500
70:01:00 80:00:00 -2,8000
80:01:00 90:00:00 -3,1500
90:01:00 100:00:00 -3,5000
100:01:00 110:00:00 -3,8500
110:01:00 120:00:00 -4,2000
120:01:00 130:00:00 -4,5500
130:01:00 140:00:00 -4,9000
140:01:00 150:00:00 -5,2500
150:01:00 160:00:00 -5,6000
160:01:00 170:00:00 -5,9500
170:01:00 180:00:00 -6,3000
180:01:00 190:00:00 -6,6500
190:01:00 200:00:00 -7,0000
200:01:00 Em diante -7,3500
1 – Tabela demonstrada em Horas/Minutos
IV. Tempo de efetivo exercício na Fundação: Será contado a
partir da última data de admissão e será atribuído a pontuação de
0,0015 pontos por dia de efetivo exercício.
6.3 - Será considerado desclassificado no processo de evolu-
ção salarial o servidor que:
6.3.1 - No processo de evolução profissional (movimentação
vertical/transversal), não atingir o mínimo de 5 (cinco) pontos
na prova;
6.3.2 – Que obtiver uma pontuação final 15% (quinze por
cento) abaixo da média aritmética das pontuações finais de todos
os concorrentes, por cargo e de acordo com a faixa para a qual
estiver concorrendo.
6.4 - No caso de empate, serão considerados os critérios esta-
belecidos no artigo 21 - §4º do PCCS 2013, na seguinte ordem:
I. maior tempo de efetivo exercício na Fundação;
II. maior idade;
III. permanecendo o empate, por sorteio, realizado em seção
pública na qual deverá participar um empregado de cada um dos
respectivos órgãos da Fundação CASA:
a) Divisão de Recursos Humanos – DRH;
b) Ouvidoria;
c) Assessoria de Controle Interno;
6.5 – O resultado final do processo de evolução salarial será
publicado no órgão oficial da imprensa em data oportuna.
6.6 – Do resultado final do processo de evolução salarial
caberá recurso, interposto na forma prevista no item 7.
7 - Dos recursos
7.1 – Os recursos deverão ocorrer exclusivamente via Sistema
de Recursos, por meio do e-CASA, no endereço virtual https://
sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/recursos.
7.1.1 – Após a conclusão de cada fase do AVALIA haverá a
publicação no órgão oficial de imprensa, dando amplo conhe-
cimento do resultado e indicando o período de interposição do
recurso.
7.2 - O recurso deverá ser fundamentado, indicando com
precisão o objeto da revisão.
7.3 – Será aceito apenas (um) recurso por servidor durante
o prazo de abertura do sistema para cada resultado publicado.
7.4 – Na finalização da interposição de recurso, o sistema
gerará número de Protocolo, que deverá ser registrado pelo servi-
dor, de forma a possibilitar o acompanhamento das providências
por meio do próprio sistema.
7.5 - Após a análise de cada recurso, a Comissão responsável
se manifestará, submetendo proposta à Presidência da Fundação
CASA-SP para finalização do julgamento do mesmo.
7.6 - Os recursos que desatendam a forma estabelecida nesta
Instrução não serão apreciados.
7.7 – Após a análise do recurso, a decisão será disponibiliza-
da por meio do link informado no item 7.1 desta Instrução.
7.7.1 – Havendo alteração de algum resultado, o mesmo será
publicado no órgão oficial da imprensa.
8 – Disposições Finais
8.1 – A movimentação salarial está limitada ao percentual
estabelecido no orçamento anual da Fundação CASA-SP, sendo o
valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da folha de
pagamento que serão distribuídos da seguinte forma: 90% para
evolução salarial por desempenho e profissional (movimentação
horizontal e vertical/transversal), e 10% para evolução por Tempo
de Exercício (Antiguidade).
8.2 – O resultado final do processo de evolução salarial será
encaminhado à Presidência da Fundação para homologação e
posterior remessa a Divisão de Recursos Humanos a fim de efeti-
var as alterações necessárias na folha de pagamento.
8.3 – A inobservância aos prazos estabelecidos e aos demais
termos desta Instrução pelos gestores dos centros de custos e
avaliadores acarretará em responsabilização administrativa.
8.4 - Os casos de desvio de conduta de servidores durante
o processo do AVALIA 2017, englobando o período de realização
da prova e os períodos que a antecedem e sucedem, poderão
acarretar responsabilização administrativa relacionadas aos atos
praticados.
8.5 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de
Avaliação de Competência, a qual poderá, dependendo do teor
da decisão, consultar a Presidência da Fundação.
4.10 - A pontuação da Prova de Conhecimentos Técnicos será
publicada no órgão oficial da imprensa em data oportuna.
4.11 – As provas em segunda chamada serão realizadas no
dia 11/09/2023, no mesmo formato e regras das realizadas em
primeira chamada.
4.12 – Haverá um simulado, de participação opcional, no
AVA, nos mesmos moldes das provas oficiais, a partir do dia
30/08/2023 às 11h, com encerramento às 18h do dia 31/08/2023.
Os interessados deverão acessar o simulado utilizando a chave de
inscrição: treino (letras em minúsculo).
5 - Orientações para a realização da prova on-line
5.1 - Para a realização da prova, os navegadores utilizados
deverão ser o Mozilla Firefox ou Google Chrome (as versões dos
navegadores e sistemas operacionais suportadas podem ser veri-
ficadas no link: https://ava.fundacaocasa.sp.gov.br/.
5.2 - NÃO apertar F5 ou atualizar a página em hipótese
alguma. Isto acarretará a entrega da prova imediata
5.3 - A comunicação com o Fiscal Virtual deve ser conduzida
exclusivamente via Fórum AVA.
5.4 - A realização da prova será controlada através de um
cronômetro virtual que se iniciará assim que acessar a prova
online e se encerrará quando o tempo limite for atingido (1 hora).
5.5 - Em caso de dúvidas ou problemas ao longo da prova,
o servidor deverá, primeiro o contato com o Fiscal Virtual através
do Fórum AVA. Não resolvendo entre em contato com a DTI pelo
telefone (11) 2927-9092.
5.6 - Em caso de desconexão, o tempo de prova continuará
rodando.
5.6.1 - Em caso de queda de conexão, aguardar um instante
e observar se a prova é retomada automaticamente. Caso não isso
não ocorra, reiniciar o computador e tentar novamente ingressar
na prova. Caso persista, entre em contato com a DTI.
5.7 – Antes de finalizar a prova, verificar se todas as questões
estão respondidas (orientamos anotá-las) e seguir as instruções
até o fim para garantir a finalização da prova. Ao terminar deverá
clicar na tecla “enviar tudo e terminar”. Ao enviar e terminar,
não será mais possível retornar as questões e a prova estará
automaticamente encerrada. Podendo o(a) servidor(a) desligar o
equipamento e deixar o local onde realizou a prova.
5.8 - Os servidores deverão realizar a prova, preferen-
cialmente, no ambiente das suas residências e no ambiente
institucional para aqueles servidores que declarem não possuir
recursos tecnológicos próprios. Nesses casos os servidores devem
informar o gestor local para organização da logística que permita
a realização, com apoio da Divisão Regional e DTI. Caso não
possuam recursos tecnológicos próprios ou apresentem necessi-
dades especiais que dificultem a realização da prova terão que
informar até o dia 25/08/2023 seu gestor imediato, para que seja
designado o local onde farão a prova em um espaço determinado
pela Fundação CASA.
5.9.1 - Na data e local designado, deverão comparecer com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário marcado para iní-
cio da prova, apresentar documento pessoal e o crachá funcional.
5.9.2 - Ao acessar o equipamento para realização da prova,
devem ser obedecidos os procedimentos estabelecidos nesta
Instrução.
5.10 - Os servidores que estiverem impedidos de fazer a
prova no dia e horário marcado, conforme motivos previstos no
item 4.4, deverão informar seu gestor imediato ou mediato, até
a data 25/08/23, que submeterá à apreciação da Comissão do
Avalia 2017, para que seja indicada a realização da prova on-line -
Avalia 2017, em segunda chamada. Casos excepcionais serão ava-
liados pela Comissão do AVALIA 2017, que poderá designar nova
data para chamada extraordinária. Sendo comunicado da data e
horário, seguindo mesmo formato e regras das provas ordinárias.
6 – Da classificação
6.1 - No processo de evolução salarial, a classificação do
servidor considerará os seguintes fatores:
6.1.1 - Para evolução salarial por desempenho (movimenta-
ção horizontal):
I - Formulário eletrônico de Avaliação de Competências
imediatamente anterior;
II- Formulário eletrônico de Avaliação de Competências 2017;
III. Assiduidade faltas injustificadas e atrasos;
IV. Tempo de efetivo exercício na Fundação;
6.1.2 - Para evolução profissional (movimentação vertical/
transversal):
I. Prova de Conhecimentos Técnicos;
II - Formulário eletrônico de Avaliação de Competências
imediatamente anterior;
III. Formulário eletrônico de Avaliação de Competências 2017;
IV. Assiduidade faltas e atrasos injustificados;
V. Tempo de efetivo exercício na Fundação;
6.2 - No processo de evolução salarial os servidores habilita-
dos receberão as seguintes pontuações
I. Prova de Conhecimentos Técnicos (movimentação vertical/
transversal): Conforme item 4
II. Soma dos Pontos obtidos nas 2 (duas) últimas Avaliações
de Competência
III. Assiduidade faltas e atrasos injustificados:
Faltas injustificadas, conforme definido no item 1.2.1 – I.I
Quantidade Pontuação
0 2,1000
1 -0,3500
2 -0,7000
3 -1,0500
4 -1,4000
5 -1,7500
6 -2,1000
7 -2,4500
8 -2,8000
9 -3,1500
ANEXO I - Quadro de Vagas
Vagas Movimentação Horizontal
CARGO CLASSES - FAIXAS MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL
I2 I3 II2 II3 III2 III3 III4 III5 III6 Total Geral
AGENTE ADMINISTRATIVO 9 24 3 1 1 1 1 1 1 42
AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT 136 187 62 134 21 47 47 32 24 690
AGENTE DE APOIO ADM 4 12 4 10 1 3 1 1 2 38
AGENTE DE APOIO OPER 8 7 5 6 1 1 1 1 1 31
AGENTE DE APOIO OPER/MOT 1 1 1 3
AGENTE EDUCACIONAL 20 29 14 12 1 76
AGENTE OPER/ELETRICISTA 1 1 2
AGENTE OPER/ENCANADOR 1 1 1 3
AGENTE OPER/LAVADEIRO 8 1 9
AGENTE OPER/MARCENEIRO 1 1
AGENTE OPER/PEDREIRO 1 2 3
AGENTE OPER/PINTOR 1 1 2
AGENTE OPER/SERRALHEIRO 1 1
AGENTE OPERACIONAL 1 1 1 3
AGENTE TECN 1 1 1 1 1 1 6
ANALISTA ADMINISTRATIVO 6 13 1 1 21
ANALISTA TECN 1 1 1 1 1 5
ARQUITETO 1 1
ASSISTENTE SOCIAL 10 16 5 12 1 1 2 1 1 49
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 9 15 1 4 1 1 1 1 33
DENTISTA 1 1 1 1 1 5
ENFERMEIRO 1 2 1 1 1 6
ENGENHEIRO CIVIL 1 1
ENGENHEIRO SEG DO TRABAL 1 1
ESP ADMINISTRATIVO 5 7 3 1 16
ESP INFOR/REDE 1 1
ESP INFOR/SUPORTE 1 1
ESP TECN 1 1 1 3
MEDICO 1 1
MEDICO DO TRABAL 1 1
NUTRICIONISTA 1 1 1 1 4
PEDAGOGO 3 10 3 11 1 1 1 1 31
PROFISS EDUC FISICA 3 8 3 8 1 1 1 1 1 27
PSICOLOGO 4 10 11 21 1 1 1 1 1 51
TECN DE ENF DO TRABAL 1 1 2
TECN DE SEG DO TRABAL 1 1 2
TECN DESENV ORGAN/DOCUM 1 1
TECN INFOR/SUPORTE 1 1 2
TECN OPER 1 1 2
TECN OPER/ALMOXARIFE 1 1 2
TECN OPER/ELET INDL 1 1 2
TECN OPER/FUN AUTOS 1 1
TECN OPER/MEC AUTOS 1 1
Total Geral 241 359 122 228 34 60 59 45 35 1183
Vagas Movimentação Vertical
CARGO CLASSES - FAIXAS - MOVIMENTAÇÃO VERTICAL
II1 II2 II3 II4 III1 III2 III3 III4 Total Geral
AGENTE ADMINISTRATIVO 28 1 1 1 1 1 33
AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT 192 30 7 4 132 17 6 3 391
AGENTE DE APOIO ADM 6 1 9 1 1 18
AGENTE DE APOIO OPER 8 1 5 1 15
AGENTE DE APOIO OPER/MOT 1 1
AGENTE EDUCACIONAL 23 3 1 1 2 30
AGENTE OPER/ELETRICISTA 2 1 3
AGENTE OPER/ENCANADOR 1 1
AGENTE OPER/MARCENEIRO 1 1
AGENTE OPER/PEDREIRO 1 1 2
AGENTE OPER/PINTOR 1 1
AGENTE OPER/SERRALHEIRO 1 1
AGENTE OPER/VIDRACEIRO 1 1
AGENTE TECN 1 1 1 3
ANALISTA ADMINISTRATIVO 3 1 4
ANALISTA TECN 1 1 1 3
ARQUITETO 1 1
ASSISTENTE SOCIAL 14 2 1 1 15 1 1 1 36
AUXILIAR DE ENF DO TRABAL 1 1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 8 1 1 1 3 1 1 1 17
DENTISTA 2 1 3
ENFERMEIRO 4 1 1 1 7
ENGENHEIRO CIVIL 1 1
ESP ADMINISTRATIVO 6 1 1 8
ESP INFOR/REDE 1 1
ESP INFOR/SUPORTE 1 1
ESP TECN 1 1
FARMACEUTICO 1 1
MEDICO 1 1
NUTRICIONISTA 1 1
PEDAGOGO 5 1 1 6 1 1 15
PROFISS EDUC FISICA 5 2 1 1 6 15
PSICOLOGO 14 4 1 17 1 1 1 39
TECN DE ENF DO TRABAL 1 1 2
TECN DE SEG DO TRABAL 1 1
TECN DESENV ORGAN/DOCUM 1 1
TECN INFOR/DESENV 1 1
TECN INFOR/SUPORTE 1 1 2
TECN OPER/ALMOXARIFE 1 1
TECN OPER/ELET INDL 1 1
Total Geral 340 52 15 9 203 26 13 8 666
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de agosto de 2023 às 05:01:29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT