Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação25 Agosto 2023
14 – São Paulo, 133 (63) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 25 de agosto de 2023
Teórico de trabalho, refletindo diretamente no Planejamento
Estratégico da Fundação CASA.
Artigo 2º - Compõem a Comissão os seguintes membros:
I- Maria de Fátima Marcato Brandão - RE 9.195-9, Assessor
Especial da Presidência, representante da Assessoria Especial
de Política Socioeducativa, a quem caberá a coordenação dos
trabalhos;
II- Tatiane Regina Faula Horta - RE 24.245-7, Chefe de Seção
I, representante da Gerência de Parcerias - GPAR;
III- Neuza Maria Ewerton Flores - RE 18.137-7, Gerente Téc-
nico, representante da Superintendência Pedagógica - SUPED;
IV- Gilselia Cristina Lopes Alvim - RE 11.923-4 - Assistente
Social III, representante da Superintendência de Saúde - SUP-
SAUDE;
V- Cleber Manoel de Mesquita - RE 33.095-4 - Gerente
Técnico, representante da Superintendência de Segurança -
SUPSEG;
VI- Ivanete Gonçalves de Oliveira - RE 11.344-0 - Diretor
Técnico, representante da Diretoria de Gestão de Articulação
Regional -DGAR;
VII- Ana Paula Almeida Isidorio - RE 41.906-0, Supervisor
Técnico, representante da Divisão Regional Litoral - DRL;
VIII- Juliana Reis Furlanetto - RE 25.178-1, Diretor de
Unidade IV, representante da Divisão Regional Metropolitana
Campinas -DRMC;
IX- Juliana Josefa Gedes da Silva - RE 42.073-6, Supervi-
sor Técnico, representante da Divisão Regional Metropolitana
Noroeste -DRMNO;
X- Eunice Francisca Pereira Meni dos Santos - RE 25.462-9,
Diretor de Unidade III, representante da Divisão Regional Metro-
politana Sudeste - DRMSE;
XI- Thiago José Fernandes - RE 38.965-1, Diretor Adjunto,
representante da Divisão Regional Norte - DRN;
XII- Luciana Ribeiro da Silva - RE 21.319-6, Diretor de Uni-
dade II, representante da Divisão Regional Oeste - DRO;
XIII- Evelyn Mayara da Silva - RE 41.957-6, Supervisor Técni-
co, representante da Divisão Regional Sudoeste - DRS;
XIV- Monica Mirabile - RE 38.128-7, Supervisor Técnico,
representante da Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP.
Artigo 3° - A Comissão poderá convocar outros servidores,
caso necessário para a consecução do trabalho.
Artigo 4º - Os membros da Comissão deverão dedicar-se ao
desenvolvimento das atividades, sem remuneração extra e sem
prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que ocupam.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Normativa - 435, de 24-08-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, e
Considerando a necessidade de revisão dos artigos 19 e 20
da Portaria Normativa nº 307/2017 - Adiantamento - Processo
Eletrônico, determina:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração na Portaria Normativa
nº 307/2017, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 31
de outubro de 2017, que dispõe sobre a realização de despesas
sob regime de adiantamento, por meio de processo eletrônico
de liberação e prestação de contas no âmbito desta Fundação
CASA, conforme descrito a seguir:
1 - Atualização do artigo 19 e inclusão dos parágrafos 1º, 2º
e 3º ao referido dispositivo, nos seguintes termos:
CAPÍTULO IV
DA PESQUISA DE PREÇO E DA AQUISIÇÃO PELO MENOR
PREÇO
Seção I
Da Prévia Pesquisa de Preço
Artigo 19 - A compatibilidade do preço das compras e
serviços a serem pagos por intermédio do Cartão de Pagamento
de Despesas ou da Conta Corrente de Adiantamento, com o
praticado no mercado, será aferida mediante a prévia pesquisa
de preços, em pelo menos 3 (três) estabelecimentos, que comer-
cializam os bens ou serviços objetos de aquisição, desde que as
datas das pesquisas com os fornecedores não ultrapassem 180
(cento e oitenta) dias conforme Decreto Estadual nº 63.316, de
26 de março de 2018.
§ 1º - Havendo necessidade de realização de serviços de
manutenção de imóveis (natureza de despesa 3.3.90.39.79) e
de bens móveis e equipamentos (3.3.90.39.80), cujo desloca-
mento destes até o prestador dos serviços mostra-se inviável
pelas suas características, bem como de obtenção de laudo
técnico para determinar as condições do bem patrimonial, e
na impossibilidade de atendimento por parte da área com-
petente da Fundação CASA, excepcionalmente será admitido
pagamento de visita técnica para realização de orçamento,
quando o caso exigir.
§ 2º - O pagamento da visita técnica deverá ser comprovado
mediante documento fiscal emitido pelo prestador de serviços,
devendo atender os mesmos requisitos dos demais comprovan-
tes de despesa.
§ 3º - É necessária a apresentação do orçamento em papel
timbrado do fornecedor/prestador de serviço.
2 - Exclusão do atual inciso IV do Artigo 20, renumerando-
-se os demais, com inclusão de um novo inciso VII, bem como
exclusão do parágrafo 6º do mencionado artigo, na forma
apresentada abaixo:
Artigo 20 – São fontes de pesquisa de preço:
I - mercado fornecedor;
II - SIAFÍSICO;
III - sites de busca da internet;
IV - cadastro de pregões encerrados;
V - cadastro de contratos terceirizados;
VI - estudos divulgados pelo Governo do Estado;
VII – portais de compras governamentais.
(...).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIVISÃO REGIONAL LITORAL
Despacho do Diretor da Divisão Regional Litoral, de
22/08/2023.
INT.: JOSÉ RESENDE CHAVES-TRANSPORTES - ME
Assunto: Aplicação de multa pela inexecução parcial do
ajuste.
PROCESSO RLL nº 0077/2021
Código Único 20220829401
Processo SEI 161.00000754/2023-76
COMUNICAMOS a empresa José Resende Chaves-Transpor-
tes - ME - CNPJ: 23.998.927/0001-68, já qualificada, acerca da
decisão proferida nos autos do processo RLL0077/2021, Código
Único 20220829401, SEI 161.00000754/2023-76: Em face a
tudo que consta nos autos, permanecendo a decisão pela aplica-
ção da penalidade de MULTA pela inexecução parcial do ajuste,
na ordem de 30% (trinta por cento), calculado sobre os serviços
não executados nos períodos de 15/04/2022 a 04/10/2022 no
CASA Vila de São Vicente, totalizando o valor de R$ 18.071,00
(Dezoito mil e setenta um reais).
Fundamento legal no inc. II do art. 87 da Lei Federal
8.666/93 e suas respectivas alterações c.c. art. 7º da Portaria
Normativa 339/2020.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, ela-
borar eletronicamente através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com a inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Avenida Adhemar de Barros, 571 – Vila Santo Antônio - Guarujá
- SP - CEP 11430-000.
Proc. 3146/23-AI- AI 67774 D8 - FISIA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS ESPORTIVOS S.A. - 59.546.515/0006-49 - R$ 3.759,40
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 128.341/SP;
Proc. 3307-0/23-AI- AI 11455 D9 - SUPERMERCADOS
IRMÃOS LOPES S/A - 45.827.425/0028-27 - R$ 798,08 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3404/23-AI- AI 67989 D8 - G. S. R. SEQUEIRA PADARIA
- 29.894.270/0001-75 - R$ 939,86 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3406/23-AI- AI 68064 D8 - AQUARIUM AUTO POSTO
LTDA - 65.391.146/0001-50 - R$ 12.531,33 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3434/23-AI- AI 66507 D8 - GRASCIELA SILVA DE
ASSUNÇÃO 02660412561 - 47.343.137/0001-02 - R$ 840,15
- SEM ADVOGADO;
Decisões do Assessor Executivo, de 09-08-2023
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2026/23-AI- AI 66352 D8 - MALAGUTTI & MALAGUTTI
LTDA - 01.616.495/0003-02 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2110/23-AI- AI 67186 D8 - AUTO POSTO LOREX LTDA. -
13.074.137/0001-32 - R$ 5.639,10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2454/23-AI- AI 67212 D8 - F. A. TOLEDO PAPELARIA -
31.613.713/0001-54 - R$ 9.523,81 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2460/23-AI- AI 67169 D8 - SUPERMERCADO NATALE
TANI FLEX LTDA - 08.710.025/0001-90 - R$ 30.075,20 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2785/23-AI- AI 67531 D8 - PETRUSO & PETRUSO
SUPERMERCADOS LTDA. - 02.927.232/0006-20 - R$ 6.015,04
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2826/23-AI- AI 64638 D8 - LUCIANA MARCIA SOUTO -
04.311.303/0001-86 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2856/23-AI- AI 66925 D8 - ROSANGELA ALVES
MACHADO 02171506830 - 28.827.356/0001-12 - R$ 823,57 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 2943/23-AI- AI 67546 D8 - CASA YE CONSTRUCAO
LTDA - 12.056.132/0001-14 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2957/23-AI- AI 59616 D8 - AUTO POSTO JOSÉ MARIA
LISBOA LTDA - 08.442.236/0001-90 - R$ 5.639,10 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3028/23-AI- AI 66917 D8 - LATICINIOS MARCELO
LTDA - 56.501.695/0001-40 - R$ 12.406,02 - SEM ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 23-08-2023
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Considerando a certidão,
a qual confirma a quitação da referida multa, arquivem-se
os autos com as anotações de estilo. No caso de existência
de auto de apreensão, deve o autuado comparecer para a
retirada de apreensões, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3607/23-AI- AI 01852 B1 - SAVEGNAGO SUPERMER-
CADOS LTDA - 71.322.150/0026-18 - 500 - R$ 17.130,00 - SEM
ADVOGADO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho do Superintendente de 24/08/2023, nome-
ação sistema
BEC - Processo nº.149.00001514/2023-48 - À vista da
manifestação do Centro de Análise de Processos nos pre-
sentes autos, nos termos do r. Parecer IPEM-SP/AGANP/TPN
nº.123/2023, ratificado pelo Diretor do Departamento de
Recursos Humanos e Apoio Jurídico, bem como dos elementos
de instrução verificados, DECIDO: I - AUTORIZAR a realização
da licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica,
nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02 c.c. Decreto estadual
nº. 49.722/2005 e Resolução CC-27/06 e alterações, objetivan-
do a contratação de empresa para a prestação de serviços de
Coffee break. II – ADOTAR a realização de certame exclusivo
às microempresas, empresas de pequeno porte ao teor da Lei
Estadual n.º 16.928/2019.
III – DESIGNAR como Pregoeira a Sra. Rosaria do Nasci-
mento Vasco Feriancic, portadora da cédula de identidade RG
nº. 11.843.762-8-SSP/SP, com formação específica em curso
ministrado pela FUNDAP, assim como, os membros da equipe
de apoio, a Sra. Lea Maria Moreira de Britto, portadora da
cédula de identidade RG nº. 5.401.098-6 SSP/SP, a Sra. Maria
Augusta Matos Pires, portadora da cédula de identidade RG nº
16.153.499-5 e o Sr. Geraldo Marques da Silva Neto, portador da
cédula de identidade nº. 60.370.711-7, podendo ser substituída
por este último, e, ainda, como colaboradora técnica da equipe
de apoio a Sra. Livea Dufner de Oliveira Martins.
Decisão do Superintendente, de 23-8-2023
Processo 149.00000919/2023-69
Interessado: Auto Posto Amparense Ltda.
Procuradores: Dra. Fernanda Adams – OAB/PR-61.396;
Dra. Camila Alves Munhoz Grande – OAB/PR-42.181;
Dra. Isabela Bonet Scheffer – OAB/PR-76.051.
Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requeri-
mento e seus apensos apresentados pelo representante legal da
empresa Auto Posto Amparense Ltda., CNPJ 53.528.097/0001-
76 que solicita que a bomba medidora de combustível líquido
referente ao Auto de Apreensão e Interdição 0386383, de 17
de maio de 2023, seja desinterditada e cujo processo de desin-
terdição encontra-se devidamente instruído como determina a
Portaria Ipem-SP 157/2017 e Portaria Ipem-SP 111/2021;
Considerando a manifestação do Diretor do Departamento
de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF), que, em conformida-
de com a proposta do Diretor do Centro de Verificação Periódica
(MLFPE), informa que o instrumento está apto à liberação;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais con-
soante no Decreto 55.964 de 29 de junho de 2010, alterado pelo
Decreto 64.110, de 08 de fevereiro de 2019, pela desinterdição
da bomba medidora de combustível líquido relativa ao Auto
de Apreensão e Interdição 0386383, de 17 de maio de 2023,
como segue:
- Bomba Marca Gilbarco, modelo E-2/6, número de série
LL3335, por estar em conformidade com os termos da Portaria
Ipem-SP 157/2017 e Portaria Ipem-SP 111/2021, sem prejuízo do
procedimento atinente à Lei Estadual 16.416/2017.
Esta Decisão contempla somente a interdição efetuada por
este órgão metrológico não abrangendo as eventuais interdições
realizadas por outros Órgãos de Fiscalização.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa - 627, de 24-08-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, determina:
Artigo 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE REVISÃO DO
PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP, com o objetivo de atu-
alizar e construir metodologias de diagnóstico dos Centros de
Atendimento e consequente Modelo de Atenção e Referencial
Proc. 2717/23-AI- AI 67646 D8 - BOSO E BOSO DE MARILIA
LTDA - 03.559.923/0001-76 - R$ 13.032,59 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2719/23-AI- AI 67648 D8 - DOCE FEST COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP - 02.244.001/0001-07 - R$
840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2720/23-AI- AI 67671 D8 - SUPERMERCADO ALMARK
LTDA - 53.739.058/0002-07 - R$ 8.020,05 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2730/23-AI- AI 65862 D8 - VICALVI E COTTA LTDA -
03.137.857/0001-46 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2735/23-AI- AI 64579 D8 - LUCIANO SOUSA MORAIS
- 256.581.708-85 - R$ 813,69 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2736/23-AI- AI 65865 D8 - NEUZA PICININI DE OLIVEI-
RA SILVA - 01.029.325/0001-60 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2753/23-AI- AI 67263 D8 - MONICA DANIELE DOLEN-
CE 40347751814 - 36.615.385/0001-49 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2756/23-AI- AI 67266 D8 - ROBSON BOLOGNEZI
ZUCATO - 42.352.208/0001-10 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2759/23-AI- AI 66011 D8 - FARMÁCIA SANTA IZABEL
LTDA - 27.330.529/0001-20 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2778/23-AI- AI 66006 D8 - CARLOS APARECIDO
ZAMPIERI - 20.650.050/0001-21 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2779/23-AI- AI 64644 D8 - CINTIA APARECIDA LOM-
BARDI 34396415893 - 27.428.022/0001-03 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2819/23-AI- AI 67242 D8 - ANA LÍGIA TAMIOZO &
CIA LTDA. - 21.918.256/0001-52 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2859/23-AI- AI 66842 D8 - EMPORIO E PADARIA
BELLA VILLA LTDA - 07.718.097/0002-00 - R$ 12.406,02 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2908-0/23-AI- AI 13086 D9 - MUNDO DAS UTILIDADES
LTDA. - 21.074.477/0002-72 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Decisões do Assessor Executivo, de 09-08-2023
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4612/22-AI- AI 62366 D8 - LUCIANO DA SILVA
22545502847 - 20.653.345/0001-51 - R$ 797,44 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 6183/22-AI- AI 63791 D8 - AUTO POSTO MACEIO
LTDA - 03.150.376/0001-70 - R$ 2.760,05 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0450/23-AI- AI 63827 D8 - EXAME - CENTRO DE DIAG-
NÓSTICO MÉDICO DE ARAÇATUBA LTDA - 51.108.769/0001-69
- R$ 1.207,32 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0613-0/23-AI- AI 03036 D9 - SUPERMERCADO VILA
RICA PLUS LTDA - 58.747.692/0001-16 - R$ 87.588,07 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0920/23-AI- AI 65725 D8 - POLIMPORT COMERCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA - 00.436.042/0062-91 - R$ 1.691,27 - EDU-
ARDO LUIZ RODRIGUES - 141.963/SP - ANDRESSA DE MATOS
ALMEIDA - 377.959/SP;
Proc. 1080/23-AI- AI 65461 D8 - SACI COMERCIO DE TIN-
TAS LTDA - 71.961.049/0008-25 - R$ 3.439,46 - DIEGO FILIPE
MACHADO - 277.631/SP;
Proc. 1480/23-AI- AI 65495 D8 - AUTO POSTO PAI HEROI
LTDA. - 50.796.499/0001-63 - R$ 7.869,53 - REGINALDO PAIVA
ALMEIDA - 254.394/SP;
Proc. 1501/23-AI- AI 62872 D8 - GM4 AUTO POSTO LTDA
- 29.297.186/0001-74 - R$ 9.309,17 - JOSÉ FRANCISCO RODRI-
GUES FILHO - 103.858/SP - ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA
- 275.981/SP;
Proc. 1548/23-AI- AI 63803 D8 - POSTO UNI ICARAY LTDA
- 37.715.385/0001-83 - R$ 35.928,08 - ADEMAR FERREIRA
MOTA - 208.965/SP;
Proc. 1620/23-AI- AI 63292 D8 - AUTO POSTO CARLETO
LTDA - 96.318.571/0002-29 - R$ 3.064,79 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1628/23-AI- AI 64772 D8 - AMW AUTO POSTO LTDA -
09.106.184/0001-43 - R$ 19.312,48 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1737/23-AI- AI 66834 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/1476-88 - R$ 47.378,99 - DEN-
NER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 403.594/SP;
Proc. 1753/23-AI- AI 65720 D8 - REDE KRILL SUPERMERCA-
DOS LTDA - 21.010.503/0004-60 - R$ 85.233,84 - ANDRÉ LUIS
SIQUEIRA DE SOUZA - 187.228/SP;
Proc. 1999/23-AI- AI 66798 D8 - DROGARIA CARAMANTI
LTDA - 10.701.510/0004-92 - R$ 6.315,30 - TIAGO CAMPOS
ROSA - 190.338/SP - RONALDO DIAS LOPES FILHO - 185.371/SP;
Proc. 2196/23-AI- AI 60178 D8 - AGUINALDO FERNANDES
DE MELO 18444306851 - 42.078.524/0001-45 - R$ 823,57 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 2205/23-AI- AI 60174 D8 - MARCOS PAULO VIS-
CARDI FERNANDES - 60.671.369/0001-58 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2408/23-AI- AI 67142 D8 - D & D GALHARDO LTDA. -
09.470.241/0001-79 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2435/23-AI- AI 67272 D8 - V. A. OSÓRIO -
42.967.748/0001-08 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2444/23-AI- AI 67217 D8 - NILZA FURQUIM DE MAT-
TOS OLIVEIRA 05490198800 - 48.164.124/0001-39 - R$ 823,57
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2471/23-AI- AI 67115 D8 - BRUNA DIAS ALVES DE
MIRA FONSECA - 06.328.360/0001-01 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2473/23-AI- AI 67114 D8 - RAFAEL HENRIQUE BATIS-
TA CESSEL 03669367195 - 23.440.124/0001-93 - R$ 823,57
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2517/23-AI- AI 60168 D8 - ISABELA FONTE POLET-
TO 42374449882 - 37.767.793/0001-89 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2527/23-AI- AI 66960 D8 - PANIFICADORA E CON-
FEITARIA IRMAOS HILARIO LTDA - 09.127.073/0001-13 - R$
823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2566/23-AI- AI 67177 D8 - COMERCIAL HIDROME-
TAL DE AVARE LTDA - 54.617.147/0001-54 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2578/23-AI- AI 67040 D8 - ERNESTO FURLANETO
FILHO ME - 67.699.140/0001-70 - R$ 8.020,05 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 2580/23-AI- AI 66404 D8 - AUTO POSTO PAVAO BONI-
TO LTDA - 56.052.210/0002-69 - R$ 9.398,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2607/23-AI- AI 04159 K2 - PASSALACQUA E CIA LTDA
- 55.973.366/0004-81 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2688/23-AI- AI 66470 D8 - PASSALACQUA E CIA LTDA
- 55.973.366/0004-81 - R$ 2.481,20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2690/23-AI- AI 66473 D8 - GRACIELA DIAS SCHNET-
ZLER & CIA. LTDA - 14.317.964/0001-72 - R$ 813,69 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2796/23-AI- AI 67653 D8 - JAD ZOGHEIB E CIA LTDA -
53.045.266/0010-08 - R$ 75.188,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2835/23-AI- AI 66202 D8 - COMERCIO DE RACOES
IRMAOS RAMALHO LTDA - 02.892.467/0001-19 - R$ 823,57 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 2838/23-AI- AI 66198 D8 - PANIFICADORA ESTRELA
GUIA LTDA EPP - 08.329.953/0001-00 - R$ 14.035,09 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2882/23-AI- AI 67742 D8 - RR SUPERMERCADO LTDA -
45.159.598/0001-02 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3100-0/23-AI- AI 11362 D9 - ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S/A. CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0118-00
- R$ 6.054,25 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3116/23-AI- AI 66183 D8 - RAIA DROGASIL SA -
61.585.865/1716-30 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2010/23-AI- AI 05070 K2 - PEDRO P. DE SOUSA FOTO-
GRAFIA - 12.039.940/0001-73 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2020/23-AI- AI 66118 D8 - RITA INEZ DIVINA DE
CASTRO FAUSTINO 12197340808 - 23.725.621/0001-38 - R$
823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2025/23-AI- AI 60144 D8 - B.I. BARBIERI RIBEIRO LTDA
- 17.408.179/0001-13 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2045/23-AI- AI 65782 D8 - CRP COMÉRCIO DE
BORRACHAS LTDA - 05.410.756/0001-22 - R$ 15.714,29 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2074/23-AI- AI 66249 D8 - MARCIA A. ANZOLIN
BARREIROS - ME - 03.142.448/0001-38 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2079/23-AI- AI 65546 D8 - ADRIANO MUSTO PAPE-
LARIA - 14.667.253/0001-28 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2130/23-AI- AI 67037 D8 - RODOSNACK SEM LIMITES
LANCHONETE E RESTURANTE LTDA - 09.535.195/0001-49 - R$
18.797,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2384/23-AI- AI 66867 D8 - KATIA ARAUJO DE SAN-
TANA - 18.621.806/0001-62 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2402/23-AI- AI 67659 D8 - CARLA CRISTINA CREMON
- 14.676.747/0001-79 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2403/23-AI- AI 64637 D8 - CLEUZA APARECIDA
PELLACANI SCANDIUZZI 14197524803 - 47.033.286/0001-75 -
R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2414/23-AI- AI 67130 D8 - AGROFERTIL COMER-
CIO E REPRESENTACAO DE PROD AGROPECUARIOS LTDA -
52.705.100/0001-17 - R$ 14.887,23 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2430/23-AI- AI 67655 D8 - BACIO DI CIOCCOLATO
DOCERIA LTDA - 27.053.199/0001-72 - R$ 902,25 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2434/23-AI- AI 67271 D8 - ELAINE CRISTINA ZIGAR
DE OLIVEIRA 21361103817 - 12.133.503/0001-14 - R$ 823,57
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2474/23-AI- AI 67113 D8 - IZOLINO ANTONIO DOS
SANTOS - 08.391.283/0001-51 - R$ 827,07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2494/23-AI- AI 67725 D8 - ANDREZA APARECIDA
DE PAULA ANDRADE 39754067805 - 41.903.099/0001-19 - R$
823,57 - SEM ADVOGADO;
Decisões do Assessor Executivo, de 02-08-2023
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0515/23-AI- AI 60717 D8 - GAB AUTO POSTO LTDA
- 13.724.503/0001-51 - R$ 3.439,16 - LUIZ ADOLFO PERES -
215.841/SP;
Proc. 0658/23-AI- AI 64210 D8 - FAMÍLIA UNIDA COMÉRCIO
DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 70.948.344/0001-02 - R$ 10.572,39
- SEM ADVOGADO;
Proc. 1037/23-AI- AI 65044 D8 - IRMÃOS MUFFATO S.A. -
76.430.438/0100-53 - R$ 115.919,43 - ALAN CARLOS ORDAKO-
VSKI - 030.250/PR;
Proc. 1105-0/23-AI- AI 11828 D9 - IRMÃOS MUFFATO
S.A - 76.430.438/0084-07 - R$ 242.065,39 - ALAN CARLOS
ORDAKOVSKI - 030.250/PR;
Proc. 1199/23-AI- AI 66096 D8 - W T PRIME SUPERMERCA-
DOS LTDA - 31.365.649/0001-30 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1317/23-AI- AI 65418 D8 - BEBER E PAZIAN LTDA -
16.384.528/0001-41 - R$ 813,69 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1511/23-AI- AI 60128 D8 - E.W.A. PAPELARIA E BRIN-
DES LTDA. - 04.913.316/0001-25 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1711/23-AI- AI 66454 D8 - R. TAZINAFO & MAS TAZI-
NAFO COMBUSTIVEIS LTDA - 66.604.620/0001-48 - R$ 7.850,72
- SEM ADVOGADO;
Proc. 1736/23-AI- AI 65697 D8 - PAPELARIA PRESTES MAIA
LTDA - 02.918.991/0001-11 - R$ 3.226,27 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1974/23-AI- AI 66950 D8 - MERCANTIL VISTA VERDE
LTDA - 04.744.102/0001-72 - R$ 207.648,58 - ANDREI LUIZ DE
PAULA TANCREDI - 188.893/SP;
Proc. 2005/23-AI- AI 04897 K2 - K & B PROMOTORA
DE VENDAS LTDA - 15.633.438/0001-84 - R$ 798,08 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2100/23-AI- AI 60142 D8 - I M BERTOLASSI -
17.952.859/0001-01 - R$ 827,07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2155/23-AI- AI 66980 D8 - DROGARIA PEREIRA &
GUIMARAES LTDA - 51.987.444/0001-01 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2169/23-AI- AI 65998 D8 - PRIMO-COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 03.260.474/0001-60 -
R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2185/23-AI- AI 66974 D8 - BUQUIRA COMERCIAL
MONTEIRO LOBATO LTDA - ME - 04.333.986/0001-72 - R$
6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2275/23-AI- AI 67225 D8 - NSA SUPERMERCADOS
LTDA. - 03.094.692/0001-72 - R$ 28.195,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2345/23-AI- AI 66996 D8 - EMPORIUM LEAO CARA-
MURUS LTDA - 31.128.716/0001-00 - R$ 9.523,81 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2353/23-AI- AI 66005 D8 - CASA JAMIL LTDA -
55.328.272/0001-07 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2456/23-AI- AI 67210 D8 - LIVRO E ARTE PAPELARIA
E SERVIÇOS LTDA - 35.030.115/0001-03 - R$ 840,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2510/23-AI- AI 67154 D8 - DAVID FRANCO PEREIRA -
07.293.551/0001-30 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2518/23-AI- AI 60167 D8 - PADARIA NOSSO PÃO DE
SANTA FÉ DO SUL LTDA. - 17.712.994/0001-71 - R$ 827,07 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 2520/23-AI- AI 60159 D8 - CIZOTTO, DONAIRE & CIA
LTDA - 66.903.360/0001-01 - R$ 46.992,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2528/23-AI- AI 67126 D8 - CERIONI E MASTRO-
GIUSEPPE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP -
05.400.532/0001-30 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2559/23-AI- AI 66456 D8 - MERYLIN GLAICY TANGIO-
NE MIGUEL 30495386863 - 14.850.446/0001-10 - R$ 813,69
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2569/23-AI- AI 66820 D8 - MARIA DE FATIMA
GOMES DA SILVA - 57.845.034/0001-02 - R$ 8.020,05 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2592/23-AI- AI 66187 D8 - AUTO POSTO VARZEA
DE JUNDIAI LTDA - 07.371.408/0001-19 - R$ 28.195,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2600/23-AI- AI 05116 K2 - A GITTI CIA LTDA -
50.557.438/0002-24 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2619-0/23-AI- AI 10052 D9 - SUPERMERCADO
VARANDAS LTDA - 49.949.472/0001-84 - R$ 5.639,10 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2646-0/23-AI- AI 11548 D9 - JULIA HELENA DE
OLIVEIRA LEITE - 27.758.360/0001-03 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2654-0/23-AI- AI 12323 D9 - JULIA HELENA DE
OLIVEIRA LEITE - 27.758.360/0001-03 - R$ 821,65 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2670-0/23-AI- AI 10819 D9 - ANTONIO MARIO DOS
SANTOS - 54.397.716/0001-01 - R$ 1.503,76 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2674-0/23-AI- AI 10828 D9 - S. A. SUPERMERCADO
LTDA - 05.458.996/0001-05 - R$ 22.556,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2696/23-AI- AI 59666 D8 - POSTO DO GRANDE SÃO
PAULO LTDA. - EPP - 62.268.875/0001-26 - R$ 5.639,10 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2702/23-AI- AI 66436 D8 - CASA ANGERAMI DOCERIA
LTDA - 18.210.406/0001-64 - R$ 823,57 - SEM ADVOGADO;
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023 às 05:01:44

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