Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação01 Setembro 2023
10 – São Paulo, 133 (68) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de setembro de 2023
EXTRATO DE PARCERIA
PROCESSO SEI - 161.00077882/2023-16
Parecer GTAJ nº 0860/2023 de 08/08/2023
Espécie: Acordo de Cooperação nº 052/2023-SCP
1º Partícipe: Fundação CASA - SP
2º Partícipe: CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO
PADRE SANTI CAPRIOTTI
Objeto: oferecer cursos relacionados a cultura de paz e
aperfeiçoamento profissional, desenvolvendo projetos visando
uma nova maneira de viver em sociedade, dentro do espaço de
internação oferecido pela unidade Casa Maestro Carlos Gomes.
Assinatura: 28/08/2023
Vigência: 28/08/2023 a 27/08/2024
EXTRATO DE PARCERIA
PROCESSO SEI - 161.00018584/2023-86
Parecer GTAJ nº 827/2023 de 27/07/2023
Espécie: Acordo de Cooperação nº 050/2023-SCP
1º Partícipe: Fundação CASA - SP
2º Partícipe: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objeto: estabelecimento de aproximação institucional entre
as partícipes para propiciar ações, medidas e projetos conjuntos
destinados à conscientização e à educação em direitos dentro das
Unidades da FUNDAÇÃO CASA, e o desenvolvimento de ações
integradas para a implementação e acompanhamento das diretri-
zes estabelecidas pela Política Institucional "Mães em Cárcere”,
que compreende no atendimento jurídico integral e gratuito às
mulheres em situação de privação de liberdade que estejam grávi-
das ou sejam mães de ou responsáveis por crianças, adolescentes
ou pessoas com deficiência, nos termos do plano de trabalho ora
anexo, parte integrante e indissociável deste Termo.
Assinatura: 31/08/2023
Vigência: 31/08/2023 a 30/08/2028
EXTRATO DE PARCERIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: SEI - 161.00108365/2023-98
Parecer GTAJ nº 1463/2021 de 15/12/2021
Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 007/2023-SCP
Convenente: Fundação CASA-SP
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes com o
intuito de promover o acesso ao Portal da Fundação CASA, afim
de fornecer informações para a melhor execução das medidas
socioeducativas em meio aberto.
Vigência: 60 meses a partir de 29/08/2023.
Data da assinatura: 29/08/2023.
CONSELHO ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Deliberação nº 04, de 31-08-2023
O Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
decidido na 365ª Sessão Ordinária, delibera:
Artigo 1º - APROVAR, por unanimidade, a Ata 365ª Sessão
Ordinária
Artigo 2º - A presente deliberação entra em vigor nesta
data.
João Veríssimo Fernandes
Presidente
Deliberação nº 05, de 31-08-2023
O Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
decidido na 365ª Sessão Ordinária, delibera:
Artigo 1º - REFERENDAR, por unanimidade, as Portarias, edi-
tadas ad referendum, no período de 26/05/2023 a 08/08/2023
Portarias Administrativas de nºs: 480/2023, 481/2023,
482/2023, 483/2023, 484/2023, 536/2023, 537/2023 e 580/2023.
Artigo 2º - A presente deliberação entra em vigor nesta
data.
João Veríssimo Fernandes
Presidente
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA SUDESTE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 30-08-2023.
Processo RMS9830/22 .Considerando as manifestações
exaradas pela área gestora, bem como o disposto no Parecer
Jurídico GTAJ nº 896/2023, que acolho por seus próprios fun-
damentos, RECEBO o Recurso Administrativo apresentado pela
empresa GIRASSOL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, em
seu regular efeito devolutivo, para no mérito NEGAR-LHE PRO-
VIMENTO, mantendo a aplicação da Penalidade Administrativa
de Multa, no valor de R$ 9.720,62 (nove mil, setecentos e vinte
reais e sessenta e dois centavos) em razão de descumprimento
injustificado de outras obrigações do Termo de Contrato DRMSE
nº 008/2022 - Processo RMSE nº 9830/22, conduta tipificada
no artigo 9º, do Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº
339/2020, c/c artigo 87, II, da Lei n° 8.666/93.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 30-08-2023.
Processo RMS9840/22 .Considerando as manifestações
exaradas pela área gestora, bem como o disposto no Parecer
Jurídico GTAJ nº 894/2023, que acolho por seus próprios fun-
damentos, RECEBO o Recurso Administrativo apresentado pela
empresa GIRASSOL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, em seu
regular efeito devolutivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVI-
MENTO, mantendo a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA,
em razão de descumprimento injustificado de outras obrigações
do Termo de Contrato DRMSE nº 009/2022 - Processo RMS n.º
09840/22, conduta tipificada no artigo 2º, do Regulamento
Anexo à Portaria Normativa nº 339/2020, c/c artigo 87, I, da
Lei n° 8.666/93.
DIVISÃO REGIONAL LITORAL
Despacho do Diretor da Divisão Regional Litoral, de
30/08/2023.
PROCESSO: RLL nº 0034/21 - SEI: 161.00011641/2023-04
Referente ao Termo de Contrato DRL nº 011/2021, processo
RLL0034/21, cujo objeto consiste na prestação de serviços de
segurança e vigilância patrimonial para os centros de atendi-
mento CASA Guarujá, CASA Santos, CASA Vila de São Vicente,
CASA Mongaguá, CASA Itanhaém e CASA Peruíbe, vinculados
à Divisão Regional Litoral, celebrado com a empresa KHS
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 30.934.827/0001-33, nos ter-
mos da Portaria Normativa nº 339, de 20/08/2020 e Artigo 87,
inciso II da Lei Federal 8.666/93, em face de tudo o que consta
dos autos e inércia, quanto apresentação de defesa prévia,
deixando transcorrer livremente o prazo legal para o exercício
do contraditório e da ampla defesa, permanecendo a decisão
pela aplicação da penalidade de MULTA, referente ao período
de maio e junho de 2023, conforme o artigo 9° do anexo da
Portaria Normativa nº 339/20, por descumprimento injustificado
de outras obrigações, será aplicada ao contratado multa com-
pensatória de 2% (dois por cento) calculada sobre os valores dos
serviços faturados que perfaz um total de R$ 7.353,84 (sete mil,
trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos),
correspondente aos meses de ocorrências dos fatos irregulares.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, ela-
borar eletronicamente através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com a inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação.:
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Avenida Adhemar de Barros, 571 – Vila Santo Antônio - Guarujá
- SP - CEP 11430-000.
PROCESSO IPEM-SP SEI Nº. 149.00000517/2023-64
CONTRATO IPEM/SP Nº: 02/2018
ESPÉCIE: 8º Termo de Aditivo
Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM – SP
Contratada: Ticket Serviços S/A.
Objeto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do prazo de vigên-
cia contratual pelo período de 03 (três) meses, com início em
01/09/2023 e término em 30/11/2023.
Valor Total: R$ 2.429.723,40 (dois milhões, quatrocentos
e vinte e nove mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta
centavos)
Assinatura: 25 de agosto de 2023.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
PROCESSO IPEM-SP SEI Nº. 149.00001325/2023-75
CONTRATO IPEM/SP Nº: 11/2021
ESPÉCIE: 2º Termo de Aditivo
Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM – SP
Contratada: One Elevadores SP LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual
pelo período de 12 (doze) meses, com início em 29/10/2023 e
término em 28/10/2024.
Valor Total: R$ 12.649,92 (doze mil, seiscentos e quarenta e
nove reais e noventa e dois centavos)
Assinatura: 10 de agosto de 2023.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa - 647, de 31-08-2023
A Chefia de Gabinete da Presidência da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-
-SP, usando de suas atribuições legais, nos termos da Portaria
Administrativa nº 1410/2020, e
Considerando as novas indicações realizadas pelo CASA
Araraquara, da Divisão Regional Norte - DRN, para com-
por o Conselho Gestor, aprovadas pela Diretoria de Gestão
e Articulação Regional - DGAR, conforme Processo SEI nº
161.00148085/2023-12, determina:
Artigo 1º - Alterar a composição do CONSELHO GESTOR do
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Arara-
quara - CASA Araraquara, constituído pela Portaria Administra-
tiva nº 349/2002 e regulamentado pela Portaria Normativa nº
324/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/12/2018,
que passa a ter como membros os adiante indicados, na quali-
dade de representantes:
I- do Centro de Atendimento: Welberth Drumond, RE
39.325-3, Diretor de Unidade III, que assumirá a função de Pre-
sidente e Cibele Rodrigues de Mello, RE 34.501-5, Encarregado
Técnico, como suplente; e
II- dos servidores do Centro: Juliana Leite de Oliveira, RE
33.998-2, Agente Educacional II, como titular e Lairton Apa-
recido Palombo, RE 24.498-3, Coordenador Pedagógico, como
suplente.
Artigo 2º - As indicações dos demais membros com seus
suplentes, representantes dos adolescentes, dos familiares e
convidados, tais como: poder público, sociedade civil, sistema de
garantias de direitos e outros, serão registradas em Ata.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 271/2023.
Portaria Administrativa - 648, de 31-08-2023
A Chefia de Gabinete da Presidência da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-
-SP, usando de suas atribuições legais, nos termos da Portaria
Administrativa nº 1410/2020, e
Considerando as novas indicações realizadas pelo CASA de
Semiliberdade São Bernardo, da Divisão Regional Litoral - DRL,
para compor o Conselho Gestor, aprovadas pela Diretoria de
Gestão e Articulação Regional - DGAR, conforme Processo SEI
nº 161.00141553/2023-28, determina:
Artigo 1º - Alterar a composição do CONSELHO GESTOR
do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de
Semiliberdade São Bernardo - CASA de Semiliberdade São
Bernardo, constituído pela Portaria Administrativa nº 216/2019 e
regulamentado pela Portaria Normativa nº 324/2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de 27/12/2018, que passa a ter como
membros os adiante indicados, na qualidade de representantes:
I- do Centro de Atendimento: Vanessa Orsoli, RE 37.110-5,
Diretor de Unidade II, que assumirá a função de Presidente e
Claudenice Campos do Nascimento, RE 37.062-9, Assistente
Social I, como suplente; e
II- dos servidores do Centro: Raphael Santos Rodrigues, RE
45.887-9, Agente Educacional I, como titular e Silvio Rodrigues
da Silva, RE 17.403-8, Agente de Apoio Socioeducativo III, como
suplente.
Artigo 2º - As indicações dos demais membros com seus
suplentes, representantes dos adolescentes, dos familiares e
convidados, tais como: poder público, sociedade civil, sistema de
garantias de direitos e outros, serão registradas em Ata.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 216/2019.
Portaria Administrativa - 649, de 31-08-2023
A Chefia de Gabinete da Presidência da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-
-SP, usando de suas atribuições legais, nos termos da Portaria
Administrativa nº 1410/2020, e
Considerando as novas indicações realizadas pelo CASA
Diadema, da Divisão Regional Litoral - DRL, para compor o Con-
selho Gestor, aprovadas pela Diretoria de Gestão e Articulação
Regional - DGAR, conforme Processo SEI nº 161.00149831/2023-
95, determina:
Artigo 1º - Alterar a composição do CONSELHO GESTOR
do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Diadema - CASA Diadema, constituído pela Portaria Administra-
tiva nº 047/2017 e regulamentado pela Portaria Normativa nº
324/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/12/2018,
que passa a ter como membros os adiante indicados, na quali-
dade de representantes:
I- do Centro de Atendimento: Marcelo Aparecido de Cam-
pos, RE 24.798-4, Diretor de Unidade II, que assumirá a função
de Presidente e Bernadete Castro Fernandes, RE 22.332-3,
Encarregado Técnico, como suplente; e
II- dos servidores do Centro: Celia Regina Moyses Miguel,
RE 32.939-3, Agente de Apoio Socioeducativo II, como titular
e Ricardo Fongaro, RE 33.961-1, Agente Educacional I, como
suplente.
Artigo 2º - As indicações dos demais membros com seus
suplentes, representantes dos adolescentes, dos familiares e
convidados, tais como: poder público, sociedade civil, sistema de
garantias de direitos e outros, serão registradas em Ata.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria Administrativa nº 1271/2021.
EXTRATO DE PARCERIA
PROCESSO SEI - 161.00078216/2023-97
Parecer GTAJ nº 0861/2023 de 08/08/2023
Espécie: Acordo de Cooperação nº 047/2023-SCP
1º Partícipe: Fundação CASA - SP
2º Partícipe: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA
AURORA
Objeto: Capacitar os jovens do sexo feminino para lidar com
questões ligadas ao impacto socioambiental sendo centrado no
desenvolvimento das habilidades socioemocionais, tão essen-
ciais na formação e educação moderna.
Assinatura: 24/08/2023
Vigência: 24/08/2023 a 23/08/2024
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019 e com fulcro no artigo 6º do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006, no
inciso V do artigo 8° da Lei Federal 9.933/1999, alterada pela
Lei 12.545/2011 c/c ao subitem 5.1.6 do Regulamento Técnico
Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro 49/2022:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar dos
instrumentos descritos no Auto de Apreensão 0385584, de 11 de
outubro de 2022, lavrado em nome da empresa Euclides Renato
Garbuio Transportes Ltda., CNPJ 56.385.834/0001-17;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO dos referidos dis-
positivos, com lastro no inciso V do artigo 8º da Lei Federal
9.933/1999, alterada pela Lei 12.545/2011 c/c ao artigo 6° do
Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Conme-
tro 8/2006 e Parecer Técnico do Centro de Verificação Veicular
(MLFVE), e destiná-los conforme a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE), concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para requerer o
que entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamen-
to Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, situada na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo/SP, no horário das 9h às 16h;
IV – COMUNICAR ao Ministério Público do Estado de São
Paulo em face da prática delituosa, encaminhando cópia integral
dos autos.
Decisão do Superintendente, de 25-8-2023
Protocolo Ipem-SP 202304315 – 2023 – Proc. 452
Interessado: M. W. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de Pro-
dutos Pré-medidos (MLFPM) ratificada pelo Despacho do Diretor
do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) que
opinam pela conversão da interdição cautelar em definitiva e
posterior doação dos produtos;
Considerando o Parecer IPEM/DRHU/AGGEP 89/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, opinando pela conversão da interdição cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais elenca-
das no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019,
e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do Regulamento Admi-
nistrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 45 (qua-
renta e cinco) unidades do produto óleo de coco, marca Natural
Life, conteúdo nominal 300 ml, conforme Auto de Apreensão e/
ou Interdição Produtos Pré-Medidos 95068, de 06 de fevereiro
de 2023, em nome da empresa M. W. A. Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda., CNPJ 53.512.810/0001-93;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), destinando-o ao Fundo Social de São Paulo (FUSSP)
desde que o produto se encontre em perfeito estado e dentro
do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto
para efetivação da doação de que trata o item II da presente
Decisão.
Decisão do Superintendente, de 25-8-2023
Protocolo Ipem-SP 202304317 – 2023 – Proc. 454
Interessado: M. W. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de Pro-
dutos Pré-medidos (MLFPM) ratificada pelo Despacho do Diretor
do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) que
opinam pela conversão da interdição cautelar em definitiva e
posterior doação dos produtos;
Considerando o Parecer IPEM/DRHU/AGGEP 88/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, opinando pela conversão da interdição cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais elenca-
das no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019,
e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do Regulamento Admi-
nistrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 47 (qua-
renta e sete) unidades do produto óleo de coco, marca Natural
Life, conteúdo nominal 300 ml, conforme Auto de Apreensão e/
ou Interdição Produtos Pré-Medidos 95070, de 15 de fevereiro
de 2023, em nome da empresa M. W. A. Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda., CNPJ 53.512.810/0001-93;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), destinando-o ao Fundo Social de São Paulo (FUSSP)
desde que o produto se encontre em perfeito estado e dentro
do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto
para efetivação da doação de que trata o item II da presente
Decisão.
PROCESSO IPEM-SP 149.00000561/2023-74
CONTRATO IPEM/SP Nº:09/2020
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo
Locatário: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM – SP
Locador: Anésio Ivo Negrini
Objeto:a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por 36
(trinta e seis) meses do contrato nº 09/2020, com início em
01/09/2023 e término em 31/08/2026.
Valor: R$ 111.600,00 (cento e onze mil, seiscentos reais).
Assinatura: 22 de Agosto de 2023.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
PROCESSO IPEM-SP 149.00000655/2023-43
CONTRATO IPEM/SP Nº:15/2019
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo
Locatário: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM – SP
Locador: Mário Pereira Coitinho
Objeto:a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por 36
(trinta e seis) meses do contrato nº 15/2019, com início em
02/09/2023 e término em 01/09/2026.
Valor: R$ 216.000,00 (duzentos e dezeseis mil reais).
Assinatura: 25 de Agosto de 2023.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
Decisão do Superintendente, de 23-8-2023
Protocolo Ipem-SP 202305114 – 2023 – Proc. 488
Interessado: HU – Transporte Rodoviário Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação do Diretor do Centro de Verificação Veicular (MLFVE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal
e Fiscalização (DMLF), aliada ao Parecer IPEM/DRHU/AGGEP
104/2023 da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP) e aprovado pelo Diretor do Departamento de Recursos
Humanos e Apoio Jurídico, nos quais sugerem a apreensão
definitiva da Declaração de Conformidade de Veículo-Tanque
Rodoviário, apreendida cautelarmente em razão da lavratura do
Auto de Apreensão, cujas razões acolho como fundamento e, no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019, DECIDO, com
fulcro no artigo 8º da Lei Federal 9.933/1999, alterada pela
Lei 12.545/2011 c/c ao subitem 5.4.2 do Regulamento Técnico
Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro 49/2022:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar da
Declaração de Conformidade de Veículo-Tanque Rodoviário
0000344, de 27-10-2021, emitido para o veículo-tanque marca
Librelato, placa RLO7B57, em virtude das não conformidades
descritas no Auto de Apreensão 0385972, de 16 de fevereiro de
2023, lavrado em nome da empresa HU – Transporte Rodoviário
Ltda., CNPJ 00.124.733/0008-04;
II – INVALIDAR a referida Declaração, preservando suas
informações e integridade, mantendo-o no corpo deste capeado
para eventual consulta;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Regu-
lamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro
8/2006. Neste prazo, os autos ficarão disponíveis para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h.
Decisão do Superintendente, de 22-8-2023
Protocolo Ipem-SP 202303905 – 2023 – Proc. 433
Interessado: Transportes Fumaça Eireli – ME.
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação do Diretor do Centro de Verificação Veicular (MLFVE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), aliada aos Pareceres IPEM/DRHU 46/2023, da
então Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico e IPEM/DAGP/AGGEP 136/2023 da Diretora do Centro
de Gestão de Processos (AGGEP), aprovado pelo atual Diretor do
Departamento de Recursos Humanos e Apoio Jurídico, nos quais
sugerem a apreensão definitiva do Certificado de Verificação de
Veículo-Tanque Rodoviário apreendido cautelarmente em razão
da lavratura do Auto de Apreensão, e posterior encaminhamento
de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração
de eventuais crimes, cujas razões acolho como fundamento, e no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019; DECIDO, com
fulcro no inciso V do artigo 8° da Lei Federal 9.933/1999, alterada
pela Lei 12.545/2011 c/c ao subitem 5.4.2 do Regulamento Técni-
co Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro 49/2022:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar do
Certificado de Verificação de Veículo-Tanque Rodoviário 897867,
de 23-1-2021, emitido para o veículo-tanque marca M. Benz,
placa MJL-5560, em virtude das não conformidades descritas
no Auto de Apreensão 0386596, de 14 de fevereiro de 2023,
lavrado em nome da empresa Transportes Fumaça Eireli – ME,
CNPJ 16.416.762/0001-03;
II – INVALIDAR o referido certificado, preservando suas
informações e integridade, mantendo-o no corpo deste capeado
para eventual consulta;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Regu-
lamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro
8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição
para vista, podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurí-
dico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar tér-
reo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – COMUNICAR ao Ministério Público em face da prática
delituosa, encaminhando cópia integral dos autos.
Decisão do Superintendente, de 28-8-2023
Protocolo Ipem-SP 202304316 – 2023 – Proc. 453
Interessado: Qualicoco Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial o
requerimento do representante legal da empresa Qualicoco
Ltda. CNPJ 04.522.379/0001-50, que informa que o produto
apreendido não se enquadra na Portaria Inmetro 251/2021, bem
como a nomeação de fiel depositário e destinação dos produtos
para comercialização;
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de
Produtos Pré-Medidos (MLFPM) e do Diretor do Departamento
de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF), que ante a consulta
realizada concluiu que o produto apreendido “Gordura de
Coco”, não se enquadra na Portaria Inmetro 251/2017, podendo
ser liberado para comercialização;
Considerando o Parecer IPEM/AGGEP/AGGEP 157/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam pelo levantamento da interdição cautelar;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019:
I - LEVANTAR a interdição cautelar de 19 (dezenove)
unidades do produto Gordura de Coco, marca Qualicoco,
conteúdo nominal 400 g, conforme Auto de Apreensão e/ou
Interdição Produtos Pré-Medidos 95069, de 06 de fevereiro
de 2023, lavrado em nome da empresa Qualicoco Ltda., CNPJ
04.522.379/0001-50, para a comercialização;
II - RATIFICAR A AUTORIZAÇÃO da movimentação dos
produtos apreendidos para a unidade situada na Rua Idelfonso
Silveira Braga, 800 – Passo dos Ramos – Santo Antônio da Patru-
lha – RS, e NOMEANDO como depositário fiel a Sra. Gabriela
Kern, inscrita no CPF 009.653.500-88, para a guarda, conforme
solicitado pela empresa;
III - NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, no termo do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h.
Decisão do Superintendente, de 22-8-2023
Protocolo Ipem-SP 202233220 – 2022 – Proc. 1370
Interessado: Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda.
Considerando os elementos contidos nos autos, em especial
a manifestação do Diretor do Centro de Verificação Veicular
(MLFVE), ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia
Legal e Fiscalização (DMLF), nos quais sugerem a apreensão
definitiva dos dispositivos apreendidos cautelarmente em razão
da lavratura do Auto de Apreensão 0385584 e o posterior
encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público
para apuração de eventuais crimes, cujas razões acolho como
fundamento;
Considerando os Pareceres IPEM/DRHU 43/2023 da então
Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Apoio Jurí-
dico e IPEM/DAGP/AGGEP 137/2023, da Diretora do Centro de
Gestão de Processos (AGGEP), ratificados pelo atual Diretor do
Departamento de Recursos Humanos e Apoio Jurídico;
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sexta-feira, 1 de setembro de 2023 às 05:02:20

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