Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação15 Setembro 2023
8 – São Paulo, 133 (76) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ministrado pela FUNDAP, assim como, os membros da equipe
de apoio, a Sra. Lea Maria Moreira de Britto, portadora da
cédula de identidade RG nº. 5.401.098-6 SSP/SP, a Sra. Maria
Augusta Matos Pires, portadora da cédula de identidade RG nº
16.153.499-5 e o Sr. Geraldo Marques da Silva Neto, portador da
cédula de identidade nº. 60.370.711-7, podendo ser substituída
por este último, e, ainda, como colaboradora técnica da equipe
de apoio a Sra. Cícera do Nascimento, portadora da cédula de
identidade RG nº. 22.865.138-4 - SSP/SP.
Decisão do Superintendente, de 14-9-2023
Processo 149.00000879/2023-55
Interessado: Auto Posto Rosa dos Ventos Ltda.
Procurador: Dr. Jader Maciel de Oliveira – OAB/SP-228.084.
Considerando o que consta nos autos, sobretudo o reque-
rimento e seus apensos apresentados pelo representante
legal da empresa Auto Posto Rosa dos Ventos Ltda. CNPJ
43.900.992/0001-16, que solicita que as bombas medidoras de
combustíveis líquidos referente ao Auto de Apreensão e Interdi-
ção 372324, de 05 de junho de 2023, seja desinterditada e cujo
processo de desinterdição encontra-se devidamente instruído
como determina a Portaria Ipem-SP 157/2017 e Portaria Ipem-
-SP 111/2021;
Considerando a manifestação do Diretor do Departamento
de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF), que, em conformida-
de com a proposta do Diretor do Centro de Verificação Periódica
(MLFPE), informam que os instrumentos estão aptos à liberação;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
consoante no Decreto 55.964 de 29 de junho de 2010, alterado
pelo Decreto 64.110, de 08 de fevereiro de 2019, pela desinter-
dição das bombas medidoras de combustíveis líquidos relativa
ao Auto de Apreensão e Interdição 372324, de 05 de junho de
2023, como segue:
- Bomba Marca Gilbarco, modelo ADV-2/6, número de série
ML 1312, por estar em conformidade com os termos da Portaria
Ipem-SP 157/2017 e Portaria Ipem-SP 111/2021, sem prejuízo do
procedimento atinente à Lei Estadual 16.416/2017.
Esta Decisão contempla somente a interdição efetuada por
este órgão metrológico não abrangendo as eventuais interdições
realizadas por outros Órgãos de Fiscalização.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Processo SEI-161.00020174/2023-03
Despacho do Diretor Administrativo, de 14/09/2023.
Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo à Portaria
Normativa nº 339, de 20/08/2020, despacho do Diretor Adminis-
trativo, aplicando MULTA à empresa V.A.IMPORTE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 41.418.315/0002-11, por descumprimento
injustificado de prazo fixado, decorrente do objeto descrito
na Nota de Empenho nº 2023NE00763, no valor total de R$
1.690,57 (mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete
centavos), a ser descontada por ocasião do pagamento de
eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante
recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: art. 86,
da Lei Federal 8.666/93 c.c. inc. I e III do art. 8º do Regulamento
anexo à Portaria Normativa nº 339/2020.
Processo SEI-161.00032280/2023-21
Despacho do Diretor Administrativo, de 14/09/2023.
Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo à Portaria
Normativa nº 339, de 20/08/2020, despacho do Diretor Adminis-
trativo, aplicando MULTA à empresa V.A.IMPORTE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 41.418.315/0002-11, por descumprimento
injustificado de prazo fixado, decorrente do objeto descrito na
Nota de Empenho nº 2023NE00891, no valor total de R$ 875,24
(oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a
ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos
a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto
ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: art. 86, da Lei Federal
8.666/93 c.c. inc. II e III do art. 8º do Regulamento anexo à
Portaria Normativa nº 339/2020.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 14.09.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 0135/21
Processados (as): VALDEMAR BASÍLIO DE PAULA – RE.
23911-2, GILMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO – RE. 36226-8,
ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA – RE. 33477-7, EDVALDO
ROMERO DE LIMA – RE. 24366-8, VALDINEY NASCIMENTO DE
OLIVEIRA – RE. 25436-8, GILBERTO MATEUS DA SILVA – RE.
39961-9, LUIS BATISTA DOS SANTOS – RE. 24510-0 e CESAR
MOLINARDI – RE. 25208-6
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339, Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296, Marcelo Cesar Ide –
OAB/SP n. 328.419, Edson Schrot da Silva – OAB/SP n. 226.819,
Edésio Correa de Jesus – OAB/SP n. 206.672 e Decio Moreira da
Silva Lima – OAB/SP n. 222.845
Deliberação
DEFIRO o requerido em Ata de Audiência datada de
23/08/2023, assim sendo, encaminho os autos ao Expediente
desta CG para providenciar o que segue:
1) nova digitalização (em alta resolução) das fls. 48, 94, 97,
99, 100, 101, 171 e 175, sendo que foi informado pela defesa
que tais folhas estão ilegíveis;
2) que sejam solicitadas e juntadas as pastas de segurança
do período de outubro de 2017 a abril de 2018 dos adolescentes:
K.F.F.F., W.L.S.F., L.F.B., C.M.R., D.A.F., W.S.S., D.I.M.P. e A.O.
3) que seja solicitada e juntada a pasta de saúde do ado-
lescente W.L.S.F. do período em que cumpriu MSE no CASA São
Paulo, seja, 22/11/2017 a 26/04/2018
Após os documentos juntados, e nova digitalização das
fls. Supramencionadas, abra-se prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação das Defesas.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação e demais providências.
sabilidade pelo dano, extravio, furto ou roubo e apresentando
proposta de solução.
§1º Se o Relatório concluir não ter sido o usuário respon-
sável pelo dano, extravio, furto ou roubo do bem, deverá a CPP:
Notificar o usuário da decisão proferida, por meio de seu
Presidente;
Dar ciência do julgamento ao Superintendente do IPEM-SP;
Nos casos de dano irreparável, extravio, furto ou roubo,
encaminhar cópia de todo o processo ao ADSAP para que
este, observadas as normas pertinentes, providencie a baixa
patrimonial do bem.
§2º Se o Relatório concluir pela responsabilidade do usuário
pelo dano, extravio, furto ou roubo do bem, deverá a CPP:
Por meio de seu Presidente, notificar o usuário envolvido,
determinando prazo não inferior a 30(trinta) dias para que o
mesmo ressarça o IPEM-SP dos custos de reparo do bem, nos
termos do parágrafo único do art. 7º ou, no mesmo prazo, provi-
dencie a reposição do bem extraviado, furtado ou roubado, bem
como daquele danificado e impassível de reparo;
Dar ciência do julgamento ao Superintendente do IPEM-SP;
Adotar todas as medidas para a execução e cumprimento
de sua decisão e acompanhar os procedimentos até seu final,
comunicando o ADSAP para as providências de regularização
dos registros patrimoniais.
§3º Contra a decisão da CPP caberá recurso no prazo de
5(cinco) dias contados do recebimento da Notificação, sob pena
de preclusão, o qual deverá ser apresentado à CPP e endereçado
ao Superintendente do IPEM-SP para julgamento em segunda e
última instância administrativa.
§4º Decidido o recurso pelo Superintendente do IPEM-SP, os
autos dos processos serão encaminhados à CPP para que o usu-
ário seja devidamente notificado da decisão e, conforme o caso,
para que sejam adotados os procedimentos indicados no §2º.
Artigo 9º – Se o usuário, responsabilizado pelo dano, extra-
vio, furto ou roubo, não realizar o ressarcimento ou reposição
no prazo determinado, a CPP deverá encaminhar o processo à
Diretoria de Recursos Humanos para que se proceda ao descon-
to dos valores em folha de pagamento.
Parágrafo único – O valor do desconto não poderá ser supe-
rior a 30% (trinta por cento) da remuneração total bruta mensal,
devendo perdurar por tantos meses quantos forem necessários
para o ressarcimento integral dos valores apurados.
Artigo 10 – Caso venha a ocorrer dano, extravio, furto
ou roubo de bem patrimonial cuja carga pertença a Unidade
diversa, a responsabilidade administrativa será do usuário que
se encontrava na posse do bem no momento do fato.
Artigo 11 – Caso o dano, extravio, furto ou roubo ocorra
com bem patrimonial sob a posse de empregado de empresa
terceirizada, caberá ao chefe da área onde o bem encontra-se
lotado dar ciência ao Gestor do Contrato para que notifique a
empresa contratada e proceda à glosa do valor apurado a título
de reparo ou reposição do bem.
Parágrafo único – Concluído o procedimento de reparo ou
reposição, o ADSAP deverá ser cientificado para que adote as
providências de regularização dos registros patrimoniais.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria Ipem-SP 29, de 14 de abril de 2021.
Despacho do Superintendente de 12/09/2023 – Pro-
cesso n.º 149.00001702/2023-76
À vista da manifestação do Centro de Análise de Processos
nos presentes autos, nos termos do r. Parecer IPEM-SP/AGANP/
TPN nº.130/2023, ratificado pelo Diretor do Departamento de
Recursos Humanos e Apoio Jurídico, 6408397, bem como dos
elementos de instrução verificados, DECIDO:
I - AUTORIZAR a realização da licitação na modalidade
Pregão, em sua forma Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº.
10.520/02 c.c. Decreto estadual nº. 49.722/2005 e Resolução
CC-27/06 e alterações, objetivando a contratação de empresa
especializada no fornecimento de Notebook.
II – DISPENSAR a realização de certame exclusivo às micro-
empresas, empresas de pequeno porte ao teor da Lei Estadual
n.º 16.928/2019.
III – DESIGNAR como Pregoeiro o Sr. Geraldo Marques da
Silva Neto, portador da cédula de identidade nº. 60.370.711-7
SSP/SP, com formação específica em curso ministrado pela
FAZESP, assim como, os membros da equipe de apoio, a Sra. Léa
Maria Moreira de Britto, portadora da cédula de identidade RG
nº. 5.401.098-6 SSP/SP, Sra. Maria Augusta Matos Pires, porta-
dora da cédula de identidade RG nº 16.153.499-5 SSP/SP, a Sra.
Rosaria do Nascimento Vasco Feriancic, portadora da cédula de
identidade RG nº. 11.843.762-8 SSP/SP, podendo ser substituída
por este último, e, ainda, e, ainda, como colaborador técnico da
equipe de apoio o Sr. Glauco Fonseca do Amaral, portador da
cédula de identidade RG nº. 17.332.414-9 SSP/SP.
Nomeação no sistema BEC do Superintendente de
13/09/2023 - Processo nº. 149.00000065/2023-11
À vista da manifestação do Centro de Análise de Processos
nos presentes autos, nos termos do r. Parecer IPEM/AGANP/
TPN nº. 68/2023, ratificado pelo Diretor do Departamento de
Recursos Humanos e Apoio Jurídico, bem como dos elementos
de instrução verificados, DECIDO:
I - AUTORIZAR a realização da licitação na modalidade
Pregão, em sua forma Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº.
10.520/02 c.c. Decreto estadual nº. 49.722/2005 e Resolução
CC-27/06 e alterações, objetivando a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Fornecimento de Vales
refeição e Alimentação, para esta Autarquia.
II – DISPENSAR a realização de certame exclusivo às micro-
empresas, empresas de pequeno porte ao teor da Lei Estadual
n.º 16.928/2019.
III – DESIGNAR como Pregoeira a Sra. Rosaria do Nasci-
mento Vasco Feriancic, portadora da cédula de identidade RG
nº. 11.843.762-8-SSP/ SP, com formação específica em curso
§1º As Unidades do IPEM-SP destinatárias de transferências
patrimoniais no SGI terão o prazo de 10(dez) dias corridos para
conferência do Termo e o conseguinte aceite, devendo, nesse
mesmo prazo, manifestar-se formalmente junto à Unidade de
origem do (s) bem (ens), caso existam inconsistências que as
impeçam de proceder com o respectivo aceite.
§2º O Centro de Suprimentos e Administração Patrimonial
(ADSAP) deverá apresentar ao Departamento de Administração
(DADM) a listagem das transferências patrimoniais que estejam
aguardando aceite por prazo superior ao estabelecido no §1º
para que, após intermediação do Diretor da DADM junto ao
Diretor ou Delegado Regional da Unidade de destino do bem e
não sendo procedido o aceite, seja o assunto levado ao conheci-
mento da Auditoria Interna para a devida apuração.
Artigo 3º – Ocorrendo a transferência de um servidor a
outra Unidade, caberá ao gestor da Unidade de origem a res-
ponsabilidade de verificar se há carga patrimonial em nome do
servidor, restabelecendo-a e verificando suas condições antes da
conclusão da transferência.
Artigo 4º – Ocorrendo dano, extravio, furto ou roubo de bem
patrimonial do IPEM-SP, caberá ao usuário responsável pelo bem
comunicar o fato ao seu superior hierárquico, em documento
escrito e assinado, no prazo máximo de 48(quarenta e oito)
horas contadas da ciência do ocorrido.
§1º O documento deverá explicitar, no mínimo:
A descrição minuciosa do ocorrido;
A data, horário aproximado e local do fato;
A data e horário em que tomou ciência do fato;
A descrição do bem danificado, extraviado, furtado ou
roubado;
O número de patrimônio do bem;
Fotografias (imagens) do bem danificado, identificando
o dano;
A informação precisa se o usuário assume a responsabilida-
de pelo reparo ou reposição do bem (nas mesmas características
originais) ou se atribui o fato a condições alheias à sua ação e/
ou vontade e, dessa forma, entende estar isento da obrigação de
se responsabilizar pelo reparo ou reposição.
§2º Em se tratando de furto ou roubo, extravio (quando o
caso admitir a lavratura de ocorrência) ou caso o dano tenha
sido causado por ação de terceiros, caberá exclusivamente ao
usuário responsável pelo bem providenciar a lavratura da ocor-
rência policial, anexando-a aos documentos indicados no §1º.
§3º Caberá apuração de responsabilidade pela Comissão
Processante Permanente (CPP) quando o prazo estabelecido
no caput for descumprido ou quando a comunicação deixar
de ser feita.
Artigo 5º – Em se tratando de dano a bem patrimonial,
caberá ao superior hierárquico do usuário, após ciência do fato
nos termos do art. 4º, encaminhar o bem à área técnica corres-
pondente, a quem caberá, no prazo máximo de 30(trinta) dias,
elaborar laudo técnico explicitando:
Se há indícios de uso inadequado;
Se há possibilidade de reparo, que restaure a servibilidade
do bem;
Estimativa de custo para o reparo ou, quando este não for
possível, para a reposição de bem com as mesmas característi-
cas do bem danificado.
Parágrafo único – Caso o bem não esteja vinculado a
nenhuma área técnica, sendo de uso comum, o superior hie-
rárquico do usuário deverá dar ciência do fato ao Centro de
Suprimentos e Administração Patrimonial (ADSAP), devendo
este adotar as medidas indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do
caput podendo, para tanto, requerer o apoio necessário à área
onde o bem encontra-se lotado.
Artigo 6º – Caso o usuário tenha assumido a responsabili-
dade pelo reparo ou reposição do bem, nos termos do art. 4º,
§1º, alínea “g”, caberá a ele próprio ou ao superior hierárquico,
com o apoio da área técnica correspondente, providenciar o
reparo ou reposição às expensas do usuário e com aquiescência
deste, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
§1º O pagamento pelos serviços de reparo ou reposição
deverá ser efetuado diretamente pelo usuário ao prestador de
serviços ou fornecedor, sendo terminantemente vedada a emis-
são de Nota Fiscal em nome do IPEM-SP.
§2º Concluído o reparo ou reposição, o bem deverá ser sub-
metido à área técnica correspondente ou ao ADSAP, conforme o
caso, para emissão de novo laudo no prazo máximo de 30(trinta)
dias, visando atestar que o bem se encontra em perfeito estado
de funcionamento (em caso de reparo) ou que o bem reposto
dispõe de características idênticas ou superiores ao original.
Artigo 7º – Caso o usuário não tenha assumido a respon-
sabilidade pelo reparo ou reposição do bem, nos termos do
art. 4º, §1º, alínea “g”, ou caso o dano tenha sido provocado
dolosamente (de forma proposital), o superior hierárquico deve-
rá encaminhar o processo, devidamente instruído com as infor-
mações e documentos mencionados nos arts. 4º e 5º, no prazo
máximo de 10(dez) dias ao respectivo Diretor de Departamento
ou Delegado Regional, a quem caberá, também no prazo máxi-
mo de 10(dez) dias, encaminhar os autos ao Superintendente do
IPEM-SP com a recomendação de que o caso seja submetido à
Comissão Processante Permanente (CPP) para instaurar proces-
so próprio de apuração de responsabilidade.
Parágrafo único – Em se tratando de situação descrita no
caput, o reparo do bem danificado na hipótese do art. 5º, alínea
“b”, deverá ser providenciado independentemente das medidas
apuratórias sob responsabilidade da CPP, devendo ser encami-
nhado a esta a cópia da Nota Fiscal relativa ao pagamento pelos
serviços de reparo.
Artigo 8º – Caberá à CPP, na hipótese do art. 7º e em pro-
cedimento próprio, observado o contraditório e a ampla defesa,
emitir Relatório final no prazo máximo de 90(noventa) dias
contados da instauração do processo, identificando a respon-
Proc. 3405/23-AI- AI 67998 D8 - CAEDU COMERCIO VARE-
JISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SA - 46.377.727/0066-39 - R$
3.759,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3407/23-AI- AI 04751 K2 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUICAO - 47.508.411/1255-28 - R$ 798,08 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3408/23-AI- AI 04558 K2 - MARIA DA PENHA FALCÃO
LA FERRERA ÓTICA - 01.563.236/0001-07 - R$ 798,08 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3412/23-AI- AI 66375 D8 - MELHOR PREÇO MAGAZI-
NE LTDA - 03.811.335/0004-20 - R$ 2.481,20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3413/23-AI- AI 64486 D8 - RENATA DE OLIVEIRA
ZANONI GUIDETTI - 09.132.066/0001-00 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3425/23-AI- AI 65092 D8 - IVANILDO JOSE DA
SILVA 74086979420 - 18.765.480/0001-47 - R$ 823,57 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3431/23-AI- AI 68070 D8 - MERCADO E MERCEARIA
RODRIGUES E BEZERRA LTDA - 37.077.142/0001-67 - R$ 840,15
- SEM ADVOGADO;
Proc. 3439/23-AI- AI 67586 D8 - THAYANA DE OLIVEIRA
MICHELETTI - ME - 08.322.523/0001-66 - R$ 840,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3440/23-AI- AI 67587 D8 - TALITA MANOELA GOES
DA SILVA DROGARIA - 24.501.690/0001-20 - R$ 840,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3443/23-AI- AI 67589 D8 - DROGAL FARMACEUTICA
LTDA - 54.375.647/0219-81 - R$ 11.278,20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3447/23-AI- AI 68144 D8 - QUINTA MARCHA AUTO
POSTO LTDA - 00.614.608/0001-06 - R$ 9.398,50 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 3449/23-AI- AI 67545 D8 - SUPERBERTON COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - 08.346.737/0002-53 - R$ 30.075,20 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 3451/23-AI- AI 68095 D8 - SILVA E BARBOSA COMER-
CIO DE ALIMENTOS LTDA - 60.437.647/0034-75 - R$ 54.511,30
- SEM ADVOGADO;
Proc. 3460/23-AI- AI 66128 D8 - AUTO POSTO ELMAZ LTDA.
- 28.575.588/0001-20 - R$ 9.398,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3466/23-AI- AI 67970 D8 - SUPERMERCADO TALISMÃ
DE SÃO VICENTE LTDA - 04.846.763/0001-09 - R$ 28.195,50 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 3472/23-AI- AI 67994 D8 - PALOMA BORGES MONZU
SANCHEZ DERMENDJIAN - 20.512.944/0001-55 - R$ 840,15 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 3476/23-AI- AI 67954 D8 - FASHION BUSINESS
COMERCIO DE ROUPAS LTDA - 17.574.231/0030-46 - R$
3.759,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3479/23-AI- AI 66129 D8 - PÃES E DOCES JURITI LTDA
EPP - 51.007.151/0001-02 - R$ 8.020,05 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3480/23-AI- AI 68057 D8 - PAULO CESAR ROCHA DE
SOUZA MERCADINHO ME - 11.223.033/0001-17 - R$ 840,15 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 3484/23-AI- AI 68068 D8 - C M AUTO POSTO LTDA -
45.542.768/0001-25 - R$ 9.398,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3534/23-AI- AI 67782 D8 - AMMO VAREJO S A -
03.494.776/0137-77 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 02/2021 - retificação n° 01
Processo SEI n° 148.00000285/2023-72
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: Cláudia Carvalho Rizzo
Objeto: Realização de perícias médicas em geral
Vigência: 12/09/2023 à 11/09/2024
Elemento da Despesa: 339036
Fonte de Recursos: 150001001
Data da assinatura: 11/09/2023
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 109/2023, de 14-9-2023
Dispõe sobre as rotinas administrativas de movimentação
de bens patrimoniais no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de São Paulo – IPEM-SP, bem como regular procedi-
mentos a serem adotados em casos de dano, extravio, furto ou
roubo de bens patrimoniais.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, autarquia estadual, desig-
nado por meio do Decreto de 18 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023, da lavra
do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, consignada no Decreto 55.964/2010, alterado
pelo Decreto 64.110/2019;
RESOLVE:
Artigo 1º – Estabelecer rotinas para a movimentação de
bens patrimoniais no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de São Paulo – IPEM-SP, bem como regular procedimen-
tos a serem adotados em casos de dano, extravio, furto ou roubo
de bens patrimoniais.
Artigo. 2º – As transferências de bens patrimoniais entre
usuários e Unidades do IPEM-SP, órgãos do Governo do Estado
de São Paulo ou unidades da federação, deverão ser realizadas
somente por intermédio do Sistema de Gestão Integrada (SGI),
cabendo à Unidade de origem do bem a responsabilidade pela
tramitação e conclusão da transferência no sistema.
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO DRH 034/2023
A Divisão de Recursos Humanos divulga a lista dos classificados e desclassificados no Banco de Dados de Intenção de Transferência - BDIT, considerando os servidores inscritos na 2ª Fase de 2023 para vários cargos, de acordo com a Portaria Normativa 337/2020:
2ª FASE 2023 - AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO para CASA CARAGUATATUBA
Class Protocolo RE Nome Lotação Cargo Ocupado Adm Nasc Dias
* 1 2023241001592 432416 MARCO ANTONIO DE PAULA CASA PRESIDENTE BERNARDES 08/04/2013 17/07/1972 3589
2ª FASE 2023 - AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO para CASA CHIQUINHA GONZAGA
Class Protocolo RE Nome Lotação Cargo Ocupado Adm Nasc Dias
1 2023214001377 395535 ELIANA GONCALVES DE TORRES NUCLEO DE ACERVO INSTITUCIONAL DOCUMENTAL 11/11/2010 26/04/1979 4686
2ª FASE 2023 - AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO para CASA DE SEMILIBERDADE FENIX - ZONA LESTE
Class Protocolo RE Nome Lotação Cargo Ocupado Adm Nasc Dias
1 2023208001308 351234 CLAUDIA MANTOVANI PANNOZZO SECAO ADMINISTRATIVA DRMSE 13/06/2006 01/10/1963 6300
2 2023191001043 408580 RICARDO JOSE COSTA CASA RIO TURIASSU 01/09/2011 01/04/1976 4377
2ª FASE 2023 - AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO para CASA DE SEMILIBERDADE GUARAREMA
Class Protocolo RE Nome Lotação Cargo Ocupado Adm Nasc Dias
1 2023191001047 396813 ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS CASA JARDIM SAO LUIZ I 13/12/2010 01/09/1979 4650
2ª FASE 2023 - AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO para CASA DE SEMILIBERDADE SAO JOSE DOS CAMPOS
Class Protocolo RE Nome Lotação Cargo Ocupado Adm Nasc Dias
1 2023187000974 179176 CARLOS ALBERTO MELLO GATTI SECAO ADMINISTRATIVA DRVP 10/04/1997 27/02/1976 9650
2 2023219001415 376747 PAULO CESAR DE SOUZA CASA DE SEMILIBERDADE SAO JOSE DOS CAMPOS ENCARREGADO ADMINIST II 07/12/2009 22/09/1974 5028
2ª FASE 2023 - AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO para CASA DE SEMILIBERDADE URAI - ZONA LESTE
Class Protocolo RE Nome Lotação Cargo Ocupado Adm Nasc Dias
1 2023191001043 408580 RICARDO JOSE COSTA CASA RIO TURIASSU 01/09/2011 01/04/1976 4377
2ª FASE 2023 - AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO para CASA ITAQUA
Class Protocolo RE Nome Lotação Cargo Ocupado Adm Nasc Dias
* 1 2023194001147 261592 NILSON MORENO DA SILVA CASA GOVERNADOR MARIO COVAS 22/04/2003 29/07/1964 5961
2ª FASE 2023 - AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO para CASA ITAQUERA
Class Protocolo RE Nome Lotação Cargo Ocupado Adm Nasc Dias
* 1 2023205001265 190366 ELEMARCIO MENDES VIANA CASA DE SEMILIBERDADE AZALEIA 24/06/1999 16/04/1969 7897
2 2023241001582 220103 GIANI PINHEIRO OLIVEIRA CAIP GAIVOTA 28/05/2001 20/12/1972 7860
* 3 2023205001272 236056 ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA CASA GUARULHOS 11/03/2002 26/12/1959 6674
* 4 2023200001223 329034 VALDEMIR APARECIDO DE CARVALHO SILVA CASA MAUA 12/12/2005 22/08/1971 6042
5 2023191001043 408580 RICARDO JOSE COSTA CASA RIO TURIASSU 01/09/2011 01/04/1976 4377
6 2023185000951 409480 ELIANGELA FERREIRA BRAZ PIMENTEL CASA VILA LEOPOLDINA ENCARREGADO ADMINIST III 19/09/2011 21/06/1983 4376
7 2023191001060 421443 ANA MARIA DA SILVA SECAO ADMINISTRATIVA DRMNO - VILA MARIA 06/08/2012 05/11/1982 4055
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de setembro de 2023 às 05:02:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT