Justiça e Cidadania - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Data de publicação26 Dezembro 2023
14 – São Paulo, 133 (141) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 26 de dezembro de 2023
Considerando que a Defesa interposta pelo representante
legal da empresa Águia da Marginal Auto Posto Ltda. não apre-
sentou elementos suficientes ou fatos novos capazes de ensejar
a impugnação do Laudo Técnico DMLF 051/1-2-5/2022, no qual
concluiu-se que a alteração nas características dos materiais
apreendidos acarretavam no fornecimento ao consumidor de
volume de combustível diverso do indicado, observadas as
variações volumétricas pertinentes;
Considerando o contido na Lei 16.416, de 11 de maio de
2017, no que tange a apuração de fraude metrológica na reven-
da varejista de combustíveis e consoante o disposto no artigo 5º
da Portaria Ipem-SP 057/2022;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, com fundamento no caput do artigo 19 e no pará-
grafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado
pela Resolução Conmetro 08/2006:
I – INDEFERIR os pedidos apresentados na Defesa protoco-
lada em 18 de abril de 2022, pelo representante legal da empre-
sa Águia da Marginal Auto Posto Ltda., CNPJ 00.200.457/0001-
40, pelas razões de fato e de direito contidas no Parecer DAGP/
AGGEP/IPEM-SP 81/2023;
II – HOMOLOGAR O LAUDO TÉCNICO DMLF 051/1-2-
5/2022, tornando definitivo o seu teor para fins de comprovação
da fraude tratada na Lei 16.416, de 11 de maio de 2017 e o
artigo 3º da Portaria CAT 102 de 16 de outubro de 2017, no
âmbito do Ipem-SP;
III – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar dos
dispositivos, pertencentes às bombas medidoras de combustí-
veis líquidos, descritos no Auto de Apreensão 371999;
IV – NOTIFICAR a empresa interessada, nos termos do arti-
go 29 e seguintes do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 08/2006, concedendo-lhe o prazo de 10
(dez) dias para interposição de recurso endereçado ao Secretário
da Justiça e Cidadania com fundamento no artigo 6º da Portaria
Ipem-SP 057/2022. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h;
V – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO, após o trânsito em
julgado, dos referidos dispositivos e destinar os resíduos decor-
rentes conforme a legislação ambiental vigente, com lastro no
inciso V do artigo 8º da Lei Federal 9.933/1999, alterada pela
Lei 12.545/2011 c/c o artigo 6° do Regulamento Administrativo
expedido pela Resolução Conmetro 8/2006, observando o dis-
posto na Portaria Ipem-SP 057/2022;
VI – ENCAMINHAR, após o trânsito em julgado, cópia
integral dos autos à Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Estado de São Paulo, em atenção ao contido na Lei 16.416/2017;
VII – OFICIAR, após o trânsito em julgado, ao Ministério
Público do Estado de São Paulo em face da prática delituosa por
meio de remessa de cópia integral dos autos.
Decisão do Superintendente, de 14-12-2023
Protocolo Ipem-SP 202117467 – 2021 – Proc. 1046
Interessado: Auto Posto Jatiuca da Avenida Santos Dumont
Ltda.
Assunto: Auto de Apreensão 0386543.
Considerando o teor do Laudo Técnico DMLF 194/1-2-
2/2022, no qual concluiu-se que a alteração nas características
dos materiais apreendidos acarretava no fornecimento ao
consumidor de volume de combustível diverso do indicado,
observadas as variações volumétricas pertinentes;
Considerando que o prazo para interposição de impugnação
ao Laudo Técnico transcorreu in albis consoante o disposto na
Lei 16.416, de 11 de maio de 2017 e o contido no artigo 4º da
Portaria Ipem-SP 057/2022, no que tange a apuração de fraude
metrológica na revenda varejista de combustíveis;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019 e com fundamento no caput do artigo 19 e no
parágrafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo apro-
vado pela Resolução Conmetro 08/2006:
I – HOMOLOGAR O LAUDO TÉCNICO DMLF 194/1-2-2/2022,
tornando definitivo o seu teor para fins de comprovação da
fraude tratada na Lei 16.416, de 11 de maio de 2017 e o artigo
3º da Portaria CAT 102 de 16 de outubro de 2017, no âmbito
do Ipem-SP;
II – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar
dos dispositivos pertencentes às bombas medidoras de com-
bustíveis líquidos descritos no Auto de Apreensão 0386543,
de 24 de novembro de 2021, lavrado em nome da empresa
Auto Posto Jatiuca da Avenida Santos Dumont Ltda., CNPJ
11.264.366/0001-94;
III – NOTIFICAR a empresa interessada, nos termos do artigo
29 e seguintes, do Regulamento Administrativo aprovado pela
Resolução Conmetro 08/2006, concedendo-lhe o prazo de 10
(dez) dias para interposição de recurso endereçado ao Secretário
da Justiça e Cidadania com fundamento no artigo 6º da Portaria
Ipem-SP 057/2022. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h;
IV – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO, após o trânsito em
julgado, dos referidos dispositivos e destinar os resíduos decor-
rentes conforme a legislação ambiental vigente, com lastro no
inciso V do artigo 8º da Lei Federal 9.933/1999, alterada pela
Lei 12.545/2011 c/c o artigo 6° do Regulamento Administrativo
expedido pela Resolução Conmetro 8/2006, observando o dis-
posto na Portaria Ipem-SP 057/2022;
V – ENCAMINHAR, após o trânsito em julgado, cópia
integral dos autos à Secretaria da Fazenda e Planejamento
do Estado de São Paulo, em atenção ao contido na Lei
16.416/2017;
VI – OFICIAR, após o trânsito em julgado, ao Ministério
Público do Estado de São Paulo em face da prática delituosa por
meio de remessa de cópia integral dos autos.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Processo SEI-161.00171467/2023-40
Despacho do Diretor Administrativo, de 22/12/2023.
Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo à Portaria Nor-
mativa nº 339, de 20/08/2020, despacho do Diretor Administrati-
vo, aplicando MULTA à empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº 12.418.191/0001-95, por descumprimento
injustificado de prazo fixado, decorrente do objeto descrito na
Nota de Empenho nº 2023NE03691, no valor total de R$ 13,65
(treze reais e sessenta e cinco centavos), a ser descontada por
ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou,
na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil
S/A. Fundamento: art. 86, da Lei Federal 8.666/93 c.c.inciso I art.
8º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 339/2020.
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 211/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam pela liberação dos produtos condicionada
à correção metrológica na presença de especialista do Ipem-SP;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais elencadas
no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019, e
com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do Regulamento Admi-
nistrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006 e artigos
7º e 8º da Lei 9.933/1999:
I – LEVANTAR a interdição cautelar de 5 (cinco) unidades
do produto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), marca Consigaz,
conteúdo nominal 13000 g, interditadas pelo Auto de Apreensão
e/ou Interdição Produtos Pré-Medidos 93794, de 16 de outubro
de 2023, lavrado em nome da empresa Consigaz Distribuidora
de Gás Ltda., CNPJ 01.597.589/0001-10, sob a condição que se
proceda a correção metrológica na remarcação das taras, na
presença de um especialista do Ipem-SP;
II – LIBERAR do encargo de depositário fiel Marcelo Cesar
Oleano, CPF 145.059.008-00, tão logo haja a efetivação da
correção dos produtos objetos da restrição cautelar e após a
constatação da regularidade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhes o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos dos artigos 20 e 23 do Regu-
lamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro
8/2006. Neste prazo, os autos ficarão disponíveis para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, situada na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo,
Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No
requerimento deverá constar o endereçamento ao Superinten-
dente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo,
o número do processo administrativo, o número do auto de
interdição e a qualificação da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo 149.00002798/2023-90
Interessado: H. L. do Brasil Industria e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de Pro-
dutos Pré-medidos (MLFPM) ratificada pelo Despacho do Diretor
do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) que
opinam pela conversão da apreensão cautelar em definitiva e
posterior doação dos produtos;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 208/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processo (AGGEP), ratificada
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam pela conversão da apreensão cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais elenca-
das no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019, e
com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do Regulamento Adminis-
trativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 14 (quator-
ze) unidades do produto sal de parrilla, marca Kinino, conteúdo
nominal 650 g, conforme Auto de Apreensão e/ou Interdição
Produtos Pré-Medidos 93904, de 19 de setembro de 2023, em
nome da empresa H. L. do Brasil Industria e Comércio de Produ-
tos Alimentícios Ltda., CNPJ 00.573.184/0005-02;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processo
(AGGEP) ratificada pelo do Diretor do Departamento de Recur-
sos Humanos e Apoio Jurídico, destinando-o ao Fundo Social de
São Paulo (FUSSP) desde que o produto se encontre em perfeito
estado e dentro do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de
direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o
processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser
requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP,
na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São
Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto
para efetivação da doação de que trata o item II da presente
Decisão.
Decisão do Superintendente, de 14-12-2023
Protocolo Ipem-SP 202213594 – 2022 – Proc. 650
Interessado: Reinaldo da Silva Souza
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação do Diretor do Centro de Verificação Veicular (MLFVE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal
e Fiscalização (DMLF), aliada ao Parecer IPEM/DAGP/AGGEP
132/2023 da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP) aprovado pelo Diretor do Departamento de Recursos
Humanos e Apoio Jurídico (fl. 13), nos quais sugerem a apreen-
são definitiva do Certificado de Verificação de Veículo-Tanque
Rodoviário apreendido cautelarmente em razão da lavratura
do Auto de Apreensão (fl. 02), e posterior encaminhamento
de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de
eventuais crimes, cujas razões acolho como fundamento, e no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019; DECIDO, com
fulcro no inciso V do artigo 8° da Lei Federal 9.933/1999, alte-
rada pela Lei 12.545/2011 c/c ao subitem 9.2 do Regulamento
Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro 208/2016:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar do
Certificado de Verificação de Veículo-Tanque Rodoviário 1072533,
de 22-3-2021, emitido para o veículo-tanque marca Guerra, placa
JZQ-5564, em virtude das não conformidades descritas no Auto de
Apreensão 0385917, de 12 de maio de 2022, lavrado em nome de
Reinaldo da Silva Souza, CPF 622.803.175-91;
II – INVALIDAR o referido certificado, preservando suas
informações e integridade, mantendo-o no corpo deste capeado
para eventual consulta;
III – NOTIFICAR o interessado do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender
de direito, nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – COMUNICAR ao Ministério Público em face da prática
delituosa, encaminhando cópia integral dos autos.
Decisão do Superintendente, de 12-12-2023
Protocolo Ipem-SP 201908652 – 2019 – Proc. 586
Interessado: Águia da Marginal Auto Posto Ltda.
Assunto: Auto de Apreensão 371999.
Advogados: Dr. Adriano Rodrigues – OAB/SP-242.251
Dr. Osmar Bosi – OAB/SP-327.746
Dra. Nathalia de Almeida Fernandes – OAB/SP-381.692.
Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) que
opinam pela conversão da interdição cautelar em definitiva e
posterior doação dos produtos;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 209/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, opinando pela conversão da interdição cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, e com fulcro no parágrafo 2º do artigo 5º e artigo
6º do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução
Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 37 (trinta e
sete) unidades do produto Manteiga, marca Président, conteúdo
nominal 380 g, conforme Auto de Apreensão e/ou Interdição
Produtos Pré-Medidos 94107, de 15 de agosto de 2023, em
nome da empresa Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e
Exportação de Laticínios Ltda., CNPJ 14.049.467/0027-70;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), destinando-o ao Fundo Social de São Paulo (FUSSP)
desde que o produto se encontre em perfeito estado e dentro
do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presen-
te Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer
o que entender de direito, nos termos dos artigos 20 e 23
do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução
Conmetro 8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á
à disposição para vista, podendo ser requerida no Setor de
Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa
Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP,
no horário das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e Fisca-
lização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto para
efetivação da doação de que trata o item II da presente Decisão.
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo SEI 149.00004091/2023-18
Interessado: Andressa Pereira Alves – ME
Considerando o que consta nos autos, em especial a mani-
festação do Diretor do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
ratificada pelo Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que opinam pela apreensão definitiva do
instrumento de pesagem apreendido cautelarmente em razão da
lavratura do Auto de Apreensão 913930003304, de 7-6-2017, e
Auto de Infração 2963812, de 8-6-2017, em nome da empresa
Andressa Pereira Alves – ME, CNPJ 25.149.383/0001-95, por
estar em desacordo com os artigos 1º, 5º e 7º da Lei 9.933/1999,
combinados com o item 6 das Diretrizes para Execução das
Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo 1º
da Resolução Conmetro 08/2016, e utilizar balança sem modelo
aprovado pelo Inmetro; DECIDO, no desempenho de minhas
atribuições legais elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado
pelo Decreto 64.110/2019 e com fulcro no parágrafo 2º do artigo
5º do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução
Conmetro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar de
1 (um) instrumento de pesagem (balança) cores preta e azul,
carga máxima 40 kg, divisão de 2 g, em virtude do instrumento
não possuir modelo aprovado pelo Inmetro conforme descrito
no Auto de Apreensão 913930003304, de 7-6-2017, e Auto de
Infração 2963812, de 8-6-2017;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO do referido instru-
mento, com lastro no artigo 6° do Regulamento Administra-
tivo expedido pela Resolução Conmetro 8/2006 e conforme
Parecer Técnico do Centro de Verificação Periódica (MLFPE),
e destinar os resíduos decorrentes conforme a legislação
ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presen-
te Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o
que entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regu-
lamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro
8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição
para vista, podendo ser requerido no Setor de Atendimento
Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar
térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às
16h. No requerimento deverá constar o endereçamento ao
Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo, o número do processo administrativo, o número
do auto de apreensão e a qualificação da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo SEI 149.00000458/2023-24
Interessado: M. W. A. Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de Pro-
dutos Pré-medidos (MLFPM) ratificada pelo Despacho do Diretor
do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) que
opinam pela conversão da interdição cautelar em definitiva e
posterior doação dos produtos;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 152/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, opinando pela conversão da interdição cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do
Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Con-
metro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 1 (uma)
unidade do produto Manteiga, marca Natural Life, conteúdo
nominal 210 g, conforme Auto de Apreensão e/ou Interdição
Produtos Pré-Medidos 95088, de 16 de maio de 2023, em nome
da empresa M. W. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.,
CNPJ 53.512.810/0001-93;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), destinando-o ao Fundo Social de São Paulo (FUSSP)
desde que o produto se encontre em perfeito estado e dentro
do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerido no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto
para efetivação da doação de que trata o item II da presente
Decisão.
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo SEI 149.00003424/2023-91
Interessado: Consigaz Distribuidora de Gás Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial a
manifestação da Diretora do Centro de Produtos Pré-medidos
(MLFPM) e do Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que ante o externado pela empresa autu-
ada na manifestação referente à Notificação/MLFPM/ 93794,
sugerem que seja efetivado o levantamento da interdição caute-
lar para que se proceda a correção da irregularidade metrológica
(remarcação da tara) na presença de especialista do Ipem-SP;
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo SEI 149.00002485/2023-31
Interessado: Rocha & Rocha Alimentos Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de
Produtos Pré-medidos (MLFPM), ratificada pelo Despacho do
Diretor do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização
(DMLF) que opinam pela conversão da interdição cautelar em
definitiva e posterior doação dos produtos, desde que esteja no
prazo de validade;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 205/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), aprovado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, opinando pela conversão da interdição cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do
Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conme-
tro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 5 (cinco)
unidades do produto Sal de Parrilha, marca Siamar, conteúdo
nominal 420 g, conforme Auto de Apreensão e/ou Interdição
Produtos Pré-Medidos 94320, de 30 de agosto de 2023, em
nome da empresa Rocha & Rocha Alimentos Ltda., CNPJ
09.641.406/0001-28;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), destinando-o ao Fundo Social de São Paulo (FUSSP)
desde que o produto se encontre em perfeito estado e dentro
do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerido no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto
para efetivação da doação de que trata o item II da presente
Decisão.
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo 149.00002482/2023-06
Interessado: Rocha & Rocha Alimentos Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de Pro-
dutos Pré-medidos (MLFPM) ratificada pelo Despacho do Diretor
do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) que
opinam pela conversão da apreensão cautelar em definitiva e
posterior doação dos produtos;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 206/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processo (AGGEP), ratificada
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam pela conversão da apreensão cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do
Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conme-
tro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 6 (seis)
unidades do produto sal parrilla, marca Siamar, conteúdo
nominal 420 g, conforme Auto de Apreensão e/ou Interdição
Produtos Pré-Medidos 94318, de 29 de agosto de 2023, em
nome da empresa Rocha & Rocha Alimentos Ltda., CNPJ
09.641.406/0001-28;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processo
(AGGEP) ratificada pelo do Diretor do Departamento de Recur-
sos Humanos e Apoio Jurídico, destinando-o ao Fundo Social de
São Paulo (FUSSP) desde que o produto se encontre em perfeito
estado e dentro do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo-
-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que entender de
direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento Administrativo
aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006. Neste prazo, o
processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser
requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP,
na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São
Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto
para efetivação da doação de que trata o item II da presente
Decisão.
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo SEI 149.00002483/2023-42
Interessado: H. L. do Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de
Produtos Pré-medidos (MLFPM), ratificada pelo Despacho do
Diretor do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização
(DMLF) que opinam pela conversão da interdição cautelar em
definitiva e posterior doação dos produtos, desde que esteja no
prazo de validade;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 207/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), aprovado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, opinando pela conversão da interdição cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do
Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conme-
tro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 6 (seis)
unidades do produto Sal de Parrilha, marca Kinino, conteúdo
nominal 400 g, conforme Auto de Apreensão e/ou Interdição
Produtos Pré-Medidos 94319, de 30 de agosto de 2023, em
nome da empresa H. L. do Brasil Indústria e Comércio de Produ-
tos Alimentícios Ltda., CNPJ 00.573.184/0005-02;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), destinando-o ao Fundo Social de São Paulo (FUSSP)
desde que o produto se encontre em perfeito estado e dentro
do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerido no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto
para efetivação da doação de que trata o item II da presente
Decisão.
Decisão do Superintendente, de 21-12-2023
Processo SEI 149.00002259/2023-51
Interessado: Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e
Exportação de Laticínios Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de
Produtos Pré-medidos (MLFPM), ratificada pelo Diretor do
Extrato de Ata de Registro de Preços
Processo SEI n° 161.00162145/2023-18 - Pregão Eletrônico SDE n.º 088/2023
Parecer jurídico n.º 1114/2023, de 20/10/2023 - GTAJ
Unidade Gestora: Fundação CASA-SP
Objeto: Aquisição de laminados de espuma.
Vigência: 26/12/2023 a 25/12/2024
Identificação do Crédito Orçamentário: 3.3.90.30.90 / 14.243.1729.5907.0000
Fica registrado o preço abaixo relacionado, à seguinte empresa:
- LÍDER SUL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - Ata de Registro de Preços n°171312170482023OC00119.ARP00001
Item Descrição Unidade de Fornecimento Valor Unitário - R$
01 Laminado de espuma; medindo (1,88x0,78x0,12) m = (cxlxa); com densidade 26g/m2 Unidade 163,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 26 de dezembro de 2023 às 05:02:13
terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (141) – 15
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRH 057/2023
A Comissão de Avaliação de Competências, instituída pela Portaria Administrativa 175/2022, representada neste ato pela Dire-
tora de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições;
Considerando a abertura do processo de evolução salarial, conforme Instrução DRH 002/2023, no qual foi publicado o quadro
de vagas por cargo, para movimentação Vertical e Horizontal; e
Considerando a publicação das notas das provas do AVALIA-2018, em primeira e segunda chamada, conforme Comunicado
DRH 055/2023;
COMUNICA
1 - Fica retificado a Lista Nominal dos Habilitados do Comunicado DRH 045/2023, como segue:
1.1 - A servidora abaixo indicada fica habilitada, uma vez que houve a exclusão das faltas que a inabilitaram conforme deter-
minação judicial:
RE NOME CARGO ORIGEM TIPO
450303 ANTONIA MARIA DI LEO AGENTE OPER/LAVADEIRO HORIZONTAL
1.2 - Os servidores abaixo indicados ficam inabilitados, uma vez que foram contemplados com evolução salarial por decisão
judicial abrangendo o período considerado do AVALIA-2018, conforme previsto no item 2.8 da Instrução DRH 002/2023:
"2.8 - De acordo o previsto no PCCS 2013:
I - Serão considerados inabilitados para o processo de evolução salarial por movimentação horizontal, vertical/transversal ou por
Tempo de Exercício (Antiguidade) os servidores que, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018:
1 - (...)
2 - (...)
3 - Que não tiverem, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na faixa salarial atual dentro do período considerado;"
RE NOME TIPO AVALIAÇÃO CARGO OCUPA MOTIVO
333323 AGNALDO DOS SANTOS SILVA VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
329356 CLAUDINEI GONCALVES DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
340716 ELAINE IMACULADA ZANETTI HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL Ação judicial
443360 ELIAS VIEIRA PINTO VERTICAL AGENTE DE APOIO OPER Ação judicial
440838 FERNANDO LUCAS BOEING FUCHS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
416770 GUSTAVO AUGUSTO SANCHEZ HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
262470 JOELMA SANTOS LUIZ HORIZONTAL AGENTE DE APOIO ADM Ação judicial
334364 JUAREZ COLARES DOS SANTOS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
323123 LUCIA HELENA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
404494 LUCIANO CINTRA SOARES VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
350734 MARCOS DECRIS PERES BARUECO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
262705 PATROCINIA DE FATIMA GERONIMO VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
418286 PAULA FERNANDA DE ALMEIDA NUNES VERTICAL AGENTE EDUCACIONAL Ação judicial
401158 RAFAEL ALOYSE PACKER HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
329976 REGINA DE PIERI CASSIANO VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
454886 RONIE CESAR CADAMURO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
373710 ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES MARTINS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
435867 RUBENS SIMOES CASTELLO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
328133 VANDERLEI VINHA VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
1.3 - Os servidores abaixo indicados ficam inabilitados, uma vez que foram contemplados com evolução salarial por decisão
judicial, passando a constar em faixa diversa da qual fora indicado inicialmente:
RE NOME TIPO AVALIAÇÃO CARGO OCUPA MOTIVO
330875 ALEXANDRA IARA SEIRIUYU MARTINS VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
419930 ANDRESSA DOMINGUES FELIX HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO Ação judicial
351623 EDELUZI QUINTINO HORIZONTAL AGENTE DE APOIO ADM Ação judicial
350503 ELIANE MARA DE ARAUJO FERNANDES HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
322957 ESTEVAO MOYA GOMES BONILHA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
275300 GUILHERME RICARDO DA CONCEICAO VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
449362 IOLANDA APARECIDA FIALHO DE OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO Ação judicial
337778 JOSE BENTO DE SOUZA NETO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
435820 JULIO CESAR MARINHO VIEGAS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
369573 ROBERTA LEONEL PICHI VERTICAL PSICOLOGO Ação judicial
260599 VANIA MARIA ZORZIM OGATA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
1.4 - Os servidores abaixo indicados ficam inabilitados, uma vez que foram desligados do quadro de pessoal da Fundação CASA:
RE NOME TIPO AVALIAÇÃO CARGO OCUPA MOTIVO
236810 ADALBERTO CAVICCHIOLI HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
325855 ALINE REGIANE GIROTTO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
421832 ANTONIO SERGIO EDUARDO HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL DESLIGAMENTO
438856 CATIA REGINA DE TOLEDO SOUZA HORIZONTAL PSICOLOGO DESLIGAMENTO
418171 CLAUDIONOR LOPES DE SOUZA VERTICAL AGENTE EDUCACIONAL DESLIGAMENTO
428140 CRISTINA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL DESLIGAMENTO
445381 HERMINIO SANTOS FILHO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
425060 IVONE PAULA LUCIO DE SOUZA HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL DESLIGAMENTO
347486 JOAO EDUARDO DO NASCIMENTO VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
389250 JOSEFA MARIA DE MATOS VERTICAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESLIGAMENTO
252025 MARCOS ANTONIO SCELERGES VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
227638 NILTON MARQUES PRADO VERTICAL PSICOLOGO DESLIGAMENTO
256250 PAULA CRISTINA MORAES COELHO VERTICAL PEDAGOGO DESLIGAMENTO
210006 REINALDO MUNIZ DE LIMA HORIZONTAL PROFISS EDUC FISICA DESLIGAMENTO
431503 RENATA DE CASSIA BICHLER HORIZONTAL ASSISTENTE SOCIAL DESLIGAMENTO
455246 TIAGO SALATIEL BRUZARROSCO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
1.5 - Os demais servidores habilitados constantes na Lista Nominal - Comunicado DRH 045/2023, permanecem inalterados.
2 – Fica retificado o Comunicado DRH 055/2023 quanto ao RE da servidora abaixo indicado na forma que segue:
RE NOME TIPO CARGO ORIGEM Nota
223347 MARLI MOTTA VERTICAL PSICOLOGO II 10
3 - Considerando as retificações elencadas, apresentamos a classificação prévia do processo de evolução Horizontal e Vertical/
Transversal, conforme ANEXO I e ANEXO II, respectivamente.
4 - Em conformidade com o previsto no item 3 da Instrução DRH 002/2023, apresentamos no ANEXO III a classificação prévia
na Evolução por Tempo de Exercício (Antiguidade).
5 - Durante o período de 22/12/2023 a 27/12/2023 os servidores poderão interpor recurso, exclusivamente, quanto à classi-
ficação prévia para evolução salarial por movimentação Horizontal, Vertical/Transversal ou por Tempo de Exercício (Antiguidade),
utilizando para tanto o Sistema de Recursos do AVALIA, no endereço virtual: https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/recursos/
6 - Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados, indicando com precisão o objeto e a justificativa da revisão, sob
risco de indeferimento.
7 - Conforme item 7.7.1 da Instrução DRH 002/2023, havendo alteração de algum resultado, será publicado no órgão oficial
da imprensa.
Comunicado DRH 057/2023
A Comissão de Avaliação de Competências, instituída pela Portaria Administrativa 175/2022, representada neste ato pela Dire-
tora de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições;
Considerando a abertura do processo de evolução salarial, conforme Instrução DRH 002/2023, no qual foi publicado o quadro
de vagas por cargo, para movimentação Vertical e Horizontal; e
Considerando a publicação das notas das provas do AVALIA-2018, em primeira e segunda chamada, conforme Comunicado
DRH 055/2023;
COMUNICA
1 - Fica retificado a Lista Nominal dos Habilitados do Comunicado DRH 045/2023, como segue:
1.1 - A servidora abaixo indicada fica habilitada, uma vez que houve a exclusão das faltas que a inabilitaram conforme deter-
minação judicial:
RE NOME CARGO ORIGEM TIPO
450303 ANTONIA MARIA DI LEO AGENTE OPER/LAVADEIRO HORIZONTAL
1.2 - Os servidores abaixo indicados ficam inabilitados, uma vez que foram contemplados com evolução salarial por decisão
judicial abrangendo o período considerado do AVALIA-2018, conforme previsto no item 2.8 da Instrução DRH 002/2023:
"2.8 - De acordo o previsto no PCCS 2013:
I - Serão considerados inabilitados para o processo de evolução salarial por movimentação horizontal, vertical/transversal ou por
Tempo de Exercício (Antiguidade) os servidores que, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018:
1 - (...)
2 - (...)
3 - Que não tiverem, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na faixa salarial atual dentro do período considerado;"
RE NOME TIPO AVALIAÇÃO CARGO OCUPA MOTIVO
333323 AGNALDO DOS SANTOS SILVA VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
329356 CLAUDINEI GONCALVES DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
340716 ELAINE IMACULADA ZANETTI HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL Ação judicial
443360 ELIAS VIEIRA PINTO VERTICAL AGENTE DE APOIO OPER Ação judicial
440838 FERNANDO LUCAS BOEING FUCHS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
416770 GUSTAVO AUGUSTO SANCHEZ HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
262470 JOELMA SANTOS LUIZ HORIZONTAL AGENTE DE APOIO ADM Ação judicial
334364 JUAREZ COLARES DOS SANTOS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
323123 LUCIA HELENA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
404494 LUCIANO CINTRA SOARES VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
350734 MARCOS DECRIS PERES BARUECO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
262705 PATROCINIA DE FATIMA GERONIMO VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
418286 PAULA FERNANDA DE ALMEIDA NUNES VERTICAL AGENTE EDUCACIONAL Ação judicial
401158 RAFAEL ALOYSE PACKER HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
329976 REGINA DE PIERI CASSIANO VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
454886 RONIE CESAR CADAMURO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
373710 ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES MARTINS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
435867 RUBENS SIMOES CASTELLO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
328133 VANDERLEI VINHA VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
1.3 - Os servidores abaixo indicados ficam inabilitados, uma vez que foram contemplados com evolução salarial por decisão
judicial, passando a constar em faixa diversa da qual fora indicado inicialmente:
RE NOME TIPO AVALIAÇÃO CARGO OCUPA MOTIVO
330875 ALEXANDRA IARA SEIRIUYU MARTINS VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
419930 ANDRESSA DOMINGUES FELIX HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO Ação judicial
351623 EDELUZI QUINTINO HORIZONTAL AGENTE DE APOIO ADM Ação judicial
350503 ELIANE MARA DE ARAUJO FERNANDES HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
322957 ESTEVAO MOYA GOMES BONILHA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
275300 GUILHERME RICARDO DA CONCEICAO VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
449362 IOLANDA APARECIDA FIALHO DE OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO Ação judicial
337778 JOSE BENTO DE SOUZA NETO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
435820 JULIO CESAR MARINHO VIEGAS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
369573 ROBERTA LEONEL PICHI VERTICAL PSICOLOGO Ação judicial
260599 VANIA MARIA ZORZIM OGATA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT Ação judicial
1.4 - Os servidores abaixo indicados ficam inabilitados, uma vez que foram desligados do quadro de pessoal da Fundação CASA:
RE NOME TIPO AVALIAÇÃO CARGO OCUPA MOTIVO
236810 ADALBERTO CAVICCHIOLI HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
325855 ALINE REGIANE GIROTTO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
421832 ANTONIO SERGIO EDUARDO HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL DESLIGAMENTO
438856 CATIA REGINA DE TOLEDO SOUZA HORIZONTAL PSICOLOGO DESLIGAMENTO
418171 CLAUDIONOR LOPES DE SOUZA VERTICAL AGENTE EDUCACIONAL DESLIGAMENTO
428140 CRISTINA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL DESLIGAMENTO
445381 HERMINIO SANTOS FILHO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
425060 IVONE PAULA LUCIO DE SOUZA HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL DESLIGAMENTO
347486 JOAO EDUARDO DO NASCIMENTO VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
389250 JOSEFA MARIA DE MATOS VERTICAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESLIGAMENTO
252025 MARCOS ANTONIO SCELERGES VERTICAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
227638 NILTON MARQUES PRADO VERTICAL PSICOLOGO DESLIGAMENTO
256250 PAULA CRISTINA MORAES COELHO VERTICAL PEDAGOGO DESLIGAMENTO
210006 REINALDO MUNIZ DE LIMA HORIZONTAL PROFISS EDUC FISICA DESLIGAMENTO
431503 RENATA DE CASSIA BICHLER HORIZONTAL ASSISTENTE SOCIAL DESLIGAMENTO
455246 TIAGO SALATIEL BRUZARROSCO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT DESLIGAMENTO
1.5 - Os demais servidores habilitados constantes na Lista Nominal - Comunicado DRH 045/2023, permanecem inalterados.
2 – Fica retificado o Comunicado DRH 055/2023 quanto ao RE da servidora abaixo indicado na forma que segue:
RE NOME TIPO CARGO ORIGEM Nota
223347 MARLI MOTTA VERTICAL PSICOLOGO II 10
3 - Considerando as retificações elencadas, apresentamos a classificação prévia do processo de evolução Horizontal e Vertical/
Transversal, conforme ANEXO I e ANEXO II, respectivamente.
4 - Em conformidade com o previsto no item 3 da Instrução DRH 002/2023, apresentamos no ANEXO III a classificação prévia
na Evolução por Tempo de Exercício (Antiguidade).
5 - Durante o período de 22/12/2023 a 27/12/2023 os servidores poderão interpor recurso, exclusivamente, quanto à classi-
ficação prévia para evolução salarial por movimentação Horizontal, Vertical/Transversal ou por Tempo de Exercício (Antiguidade),
utilizando para tanto o Sistema de Recursos do AVALIA, no endereço virtual: https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/recursos/
6 - Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados, indicando com precisão o objeto e a justificativa da revisão, sob
risco de indeferimento.
7 - Conforme item 7.7.1 da Instrução DRH 002/2023, havendo alteração de algum resultado, será publicado no órgão oficial
da imprensa.
ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE EVOLUÇÃO HORIZONTAL - 2018
RE NOME TIPO AVALIAÇÃO CARGO OCUPA Classe/Faixa Próxima Avaliação atual Avaliação Anterior Pontos por efetivo exercício Pontos Por faltas Pontos por atrasos TOTAL DE PONTOS Classificação Final
423087 BRUNO CASSIO KASAHAYA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 21,000 19,200 3,462 2,100 2,100 47,862 1
419254 VANESSA NAGAI HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 21,000 20,250 3,547 2,100 -0,350 46,547 2
448102 ANDERSON DOS SANTOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 21,000 20,250 2,551 2,100 -0,350 45,551 3
444224 MARCUS VINICIUS ARAUJO MOTTA VILACA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 20,250 20,250 2,668 2,100 -0,350 44,918 4
448266 DALVA HELENA DE OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 20,250 20,250 2,553 2,100 -0,350 44,803 5
448254 MIGUEL FRANCELINO CARNEIRO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 21,000 19,500 2,553 2,100 -0,350 44,803 6
437657 YARA REGINA SIQUEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 20,250 19,500 3,022 2,100 -0,350 44,522 7
408580 RICARDO JOSE COSTA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 19,500 19,500 4,018 2,100 -0,700 44,418 N/C
412570 PAULO HENRIQUE COIMBRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 20,250 18,600 3,781 2,100 -0,350 44,381 N/C
453602 LUCIANA DE OLIVEIRA GOMES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 20,250 20,250 2,392 2,100 -0,700 44,292 N/C
449465 RITA DE CASSIA MOREIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 20,250 19,500 2,542 2,100 -0,350 44,042 N/C
412648 BIANCA BRAZ DE ASSIS CARNEIRO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 20,250 18,000 3,772 2,100 -0,350 43,772 N/C
437748 SANDRO PATRIOTA BASSIQUETTE HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 20,250 18,900 2,961 2,100 -0,700 43,511 N/C
423040 JAIME DIAS DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 19,500 19,500 3,460 2,100 -1,050 43,510 N/C
415078 CAIO VINICIUS BARROS DIAS NICOLAU HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 19,500 19,500 3,709 2,100 -1,400 43,409 N/C
415066 DEIVISON CRISTIANO VESPASIANO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 19,500 18,000 3,712 2,100 -1,400 41,912 N/C
453596 CICERO PEREIRA DE LIMA NETO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 18,750 19,500 2,389 2,100 -2,450 40,289 N/C
454278 JANAINA BARBOSA OLIVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 18,750 19,500 2,364 2,100 -2,450 40,264 N/C
426726 THIAGO FERNANDES BANFI HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 18,750 19,500 3,303 -0,700 -2,450 38,403 N/C
413094 RENATO DANTAS DE ALMEIDA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 18,750 18,750 3,765 -0,700 -2,800 37,765 N/C
454199 FABIO ATHAYDE MARTINS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I2 18,000 18,000 2,346 -2,450 -3,150 32,746 DESC
427019 IDALINA GOMES DOS SANTOS MARTINEZ HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 3,309 2,100 2,100 49,509 1
440644 JULIANDRO LOPES DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,905 2,100 2,100 49,105 2
444030 MARCIA REGINA SANTOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,668 2,100 2,100 48,868 3
449179 MARIANA DONIZETE DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,542 2,100 2,100 48,742 4
449349 FILIPE MAUL LINS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,542 2,100 2,100 48,742 5
450467 RHANGEL RICARDO TARDIM LEITE HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,532 2,100 2,100 48,732 6
450730 DIEGO SOARES DA CONCEICAO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,499 2,100 2,100 48,699 7
440656 KERLEN CRISTINA TANFERE HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 20,250 2,904 2,100 2,100 48,354 8
378860 JANETE DE SOUSA MATOS SOARES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 20,250 4,800 2,100 -0,350 47,800 9
438637 HAMITIS NUNES MELO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 19,500 2,979 2,100 2,100 47,679 10
421613 GABRIEL LUCAS RODRIGUES RUBIO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 3,508 2,100 -0,350 47,258 11
422990 RAPHAELA CAETANO BATISTA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 3,466 2,100 -0,350 47,216 12
378562 VALERIA DE OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 4,818 2,100 -0,350 47,068 13
378409 LUCIANO BRASCERO SOLANO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 4,809 2,100 -0,350 47,059 14
435340 ROBERTO MASSAYOSHI NAGANO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 3,076 2,100 -0,350 46,826 15
435363 LUIZ CARLOS ROQUE XAVIER HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 3,076 2,100 -0,350 46,826 16
413215 ALESSANDRA SANTOS DE LIMA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 20,250 3,756 2,100 -0,350 46,756 17
420268 CARINA NIGRO DE GOUVEIA E FREITAS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 20,250 3,535 2,100 -0,350 46,535 18
444250 PATRICIA SANTOS DE SOUZA FARIAS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,668 2,100 -0,350 46,418 19
449337 MARICELI CLETO TEODORO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,542 2,100 -0,350 46,292 20
449167 SILVIA LEITE ALEXANDRE DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,542 2,100 -0,350 46,292 21
450455 RENATO DE FRANCA NUNES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,532 2,100 -0,350 46,282 N/C
453699 ANA MARIA DA SILVA RODRIGUES PINHEIRO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 21,000 2,392 2,100 -0,350 46,142 N/C
377739 RAQUEL PEREIRA DE SOUZA THOMAZ HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 19,500 4,893 2,100 -0,700 46,043 N/C
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terça-feira, 26 de dezembro de 2023 às 05:02:13
16 – São Paulo, 133 (141) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 26 de dezembro de 2023
426799 KAROLINA DO NASCIMENTO GOMES JUNCAL HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 21,000 3,309 2,100 -0,700 45,959 N/C
416332 JOSE CARLOS VILAR GARCIA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 19,500 3,681 2,100 -0,350 45,931 N/C
419527 JUREMA SANTOS DE MORAES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 3,549 2,100 -0,350 45,799 N/C
435284 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 21,000 3,076 2,100 -0,700 45,726 N/C
395596 LUCIANO RIBEIRO DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 20,250 4,458 2,100 -0,700 45,608 N/C
375159 LUCIANA DE MEDEIROS SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,989 2,100 -0,700 45,389 N/C
376838 MARISA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,968 2,100 -0,700 45,368 N/C
433998 DEBORA FERNANDA BEGNOSSI FLORENCIO VAZ HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 3,088 2,100 -0,350 45,338 N/C
435259 ROBERTO FERREIRA BRAGA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 19,500 3,076 2,100 -0,350 45,326 N/C
440504 LILIANE BIZIO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 2,905 2,100 -0,350 45,155 N/C
409686 RAFAEL GUIDO JORT HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 19,500 3,987 2,100 -0,700 45,137 N/C
376929 MYLENE MOREIRA BASTOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,968 2,100 -1,050 45,018 N/C
433974 SANDRA MARIA LIMA CIACCIA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 3,088 2,100 -0,700 44,988 N/C
377569 CLAUDENICE FERREIRA DE ALMEIDA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,893 2,100 -1,050 44,943 N/C
377922 LUANA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,869 2,100 -1,050 44,919 N/C
394026 SANDRA APARECIDA DAS CHAGAS SANTOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,492 2,100 -0,700 44,892 N/C
395572 RAQUEL DE OLIVEIRA INACIO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,458 2,100 -0,700 44,858 N/C
396060 ANA ANGELICA ISAGUIRRE RODRIGUEZ HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,411 2,100 -0,700 44,811 N/C
427081 MARCELO LEONEL DA COSTA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 19,500 3,309 2,100 -0,350 44,809 N/C
379487 ALINE APARECIDA MORETI HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,722 2,100 -1,050 44,772 N/C
419758 FLAVIA MASEK SAUTER HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 19,500 3,547 2,100 -0,700 44,697 N/C
420219 DANIELE ALVES DE SOUZA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 20,250 3,535 2,100 -0,700 44,685 N/C
378501 EDUARDO GONZALES NUNES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,821 2,100 -1,400 44,521 N/C
438728 SIDNEIA GONCALVES DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 19,500 2,968 2,100 -0,350 44,468 N/C
396059 VIVIANE REGINALDO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,411 2,100 -1,400 44,111 N/C
423075 MARINA BARBOSA PEREIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 18,750 3,466 2,100 -0,700 43,866 N/C
412399 ALICE DE BRITO BARROS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 3,781 2,100 -1,050 43,831 N/C
453640 IZABEL CRISTINA SANTOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 21,000 2,392 2,100 -1,400 43,592 N/C
412958 MARGARETE BARROSO TRENTINO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 3,769 -0,350 -0,350 43,569 N/C
376954 SUZANA DO NASCIMENTO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 18,750 4,966 2,100 -1,750 43,566 N/C
413033 RAFAEL ANTON RIBEIRO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 3,769 -0,350 -0,700 43,219 N/C
415376 ROGERIO DIAS DOS REIS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 20,250 20,250 3,712 -0,350 -0,700 43,162 N/C
376644 JACIRA SEVERINA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 4,954 -0,350 -1,050 42,554 N/C
433860 POLYANA BEZERRA LEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 3,085 2,100 -1,750 42,435 N/C
420347 CLAUDIO ROBERTO DIAS DE ALMEIDA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 20,250 3,534 -0,350 -0,700 42,234 N/C
426910 FABIO SUNAHARA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 18,000 3,309 2,100 -0,700 42,209 N/C
446403 SERGIO BONIZOL HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 21,000 2,602 -0,350 -0,700 42,052 N/C
445204 ADRIANA BATISTA DE OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 21,000 2,638 -1,050 -0,350 41,738 N/C
413082 MIRIAN ALVES DE OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 3,769 -0,350 -1,050 41,369 N/C
415005 MEIRE DE JESUS OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 3,712 -0,350 -1,050 41,312 N/C
435351 CARLOS ALBERTO NOGUEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 19,500 19,500 3,073 -0,350 -0,700 41,023 N/C
376711 CLAUDIO PEREIRA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO I3 21,000 4,000 3,157 2,100 2,100 32,357 DESC
358034 GABRIELA ESTEVES CARRASCO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,797 2,100 2,100 51,997 1
358332 MARCELO PEREIRA FELIX HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,776 2,100 2,100 51,976 2
366419 ROBERTO MACHADO MOREIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,430 2,100 2,100 51,630 3
366845 MARCIA MIEKO MURATANI HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,367 2,100 2,100 51,567 4
373758 ROSA DE ALBUQUERQUE NUNES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,029 2,100 2,100 51,229 5
374398 ANTONIO AUGUSTO DE REZENDE NETO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,010 2,100 2,100 51,210 6
375706 EDSON FRANCISCO PROFETA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,989 2,100 2,100 51,189 7
375147 DENISE MONTEIRO LEITE HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,989 2,100 2,100 51,189 8
375457 FABIO GOMES CORNAZZANI HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,989 2,100 2,100 51,189 9
375093 ANDRE LUIZ DE PAULA SOUZA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,989 2,100 2,100 51,189 10
375627 CIMARA RIBEIRO VENANCIO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,989 2,100 2,100 51,189 N/C
375408 MICHELE ALINE DUARTE HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,989 2,100 2,100 51,189 N/C
376875 GISLAINE APARECIDA FERREIRA DA COSTA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,968 2,100 2,100 51,168 N/C
377168 KELI CRISTINA DA COSTA ESCALER HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,968 2,100 2,100 51,168 N/C
376905 EDINALVA ALCINO DE ANDRADE HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,968 2,100 2,100 51,168 N/C
376917 VIVIANI UTA NAKANDAKARI HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,968 2,100 2,100 51,168 N/C
378010 PATRICIA HELENA DOS SANTOS FIGUEIREDO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,873 2,100 2,100 51,073 N/C
377958 ROBSON MARQUES PEREIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,873 2,100 2,100 51,073 N/C
377971 MARCOS VINICIUS MACEDO DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,873 2,100 2,100 51,073 N/C
377880 HERICA APARECIDA DE SALLES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,872 2,100 2,100 51,072 N/C
378057 VIVIAN BEATRIZ TRAVASSOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,842 2,100 2,100 51,042 N/C
358356 SHARLENE DA SILVA DELFINO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,776 2,100 -0,350 49,526 N/C
358800 ROBERTO PEREIRA PEDRO JUNIOR HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,724 2,100 -0,350 49,474 N/C
367187 FRANCIMAR JOSE BARBOSA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,304 2,100 -0,350 49,054 N/C
367163 ANDREWS GARCIA SANCHES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,304 2,100 -0,350 49,054 N/C
369408 ANDREIA MIDORI GENKA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,167 2,100 -0,350 48,917 N/C
374465 BELMIRO NUNES DE FREITAS JUNIOR HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 5,010 2,100 -0,350 48,760 N/C
374830 RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,989 2,100 -0,350 48,739 N/C
375615 SABRINA MIRANDA CABRAL ARRAES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 21,000 21,000 4,987 2,100 -0,350 48,737 N/C
355070 FERNANDA SILVA MARTINS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 20,250 20,250 6,163 2,100 -0,350 48,413 N/C
375500 ADELMO FELIPE NOGUEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 20,250 21,000 4,987 -0,350 2,100 47,987 N/C
378653 TERESINHA PEREIRA DOS SANTOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II2 20,250 21,000 4,798 -0,350 2,100 47,798 N/C
355124 AIRTON MAURO MIRANDA TEIXEIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II3 21,000 21,000 6,165 2,100 2,100 52,365 1
355100 ELISANGELA BARROSO DE OLIVEIRA ALVES HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II3 21,000 21,000 6,165 2,100 2,100 52,365 2
375123 MILTON CESAR PEREIRA RIBEIRO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II3 21,000 21,000 4,989 2,100 2,100 51,189 N/C
366249 ACACIO JOSE DE BIAZZIO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II3 21,000 20,250 5,502 2,100 2,100 50,952 N/C
355136 ROGERIO VAL RUIZ HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II3 21,000 21,000 6,165 2,100 -0,350 49,915 N/C
375081 ELIONAI LIMA DE JESUS SANTOS HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II3 21,000 21,000 4,989 2,100 -0,350 48,739 N/C
374970 JOSE PORFIRIO DA GAMA JUNIOR HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II3 21,000 21,000 4,989 2,100 -0,350 48,739 N/C
378446 SILVIO CESAR CARDOSO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO II3 21,000 21,000 4,821 2,100 -0,350 48,571 N/C
105806 MARIA APARECIDA BARBOSA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III2 21,000 21,000 17,838 2,100 2,100 64,038 1
109071 SOLANGE PEREIRA ALBINO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III2 21,000 21,000 17,829 2,100 -0,350 61,579 N/C
175237 MONICA APARECIDA COSTA MORLINO MAURO HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III3 21,000 21,000 12,013 2,100 2,100 58,213 1
180282 MANOEL BESERRA DE NORONHA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III3 21,000 21,000 11,814 2,100 -0,350 55,564 N/C
96192 SONIA MARIA DUARTE HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III4 21,000 21,000 18,004 2,100 -0,350 61,754 1
176242 VARCIA MARIA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III4 21,000 20,400 12,001 2,100 2,100 57,601 N/C
21970 JOSE LUIZ CORREA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III5 21,000 21,000 23,163 2,100 -0,350 66,913 1
110383 MARIA ANGELA ALVES PEREIRA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III5 21,000 21,000 17,829 2,100 2,100 64,029 N/C
68895 CELSO DA SILVA HORIZONTAL AGENTE ADMINISTRATIVO III6 18,750 19,200 20,254 -1,750 -2,100 54,354 1
163259 SELMA LIMA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I1 18,750 18,750 6,883 -1,400 2,100 45,083 1
276200 DANIEL CAVALCANTI DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,400 7,426 2,100 2,100 53,026 1
244193 ARCELINA EVANGE AZEVEDO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 21,000 5,640 2,100 -0,350 49,390 2
438390 GILSON BENEDITO DE SOUZA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 21,000 2,902 2,100 2,100 49,102 3
446002 RODRIGO DA SILVA CALHEIROS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 21,000 2,617 2,100 2,100 48,817 4
438339 SIDNEY MARQUES MULERO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 3,012 2,100 2,100 48,462 5
447122 VLADIMIR DE SOUZA PEREIRA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,590 2,100 2,100 48,040 6
357364 LUCIANO LUIZ RIBEIRO NETO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 5,772 2,100 -0,350 48,022 7
450960 MARCELO DOMINGO DO SANTO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,488 2,100 2,100 47,938 8
401468 EMERSON AUGUSTO RODRIGUES HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 21,000 4,048 2,100 -0,350 47,798 9
430407 RAFAEL GOMES MAIA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 3,040 2,100 2,100 47,740 10
456949 WILLIAM JEFFERSON DE CARVALHO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 1,849 2,100 2,100 47,299 11
446762 SILVIO LUCIANO REIS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 2,595 2,100 2,100 47,295 12
181699 JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 21,000 3,532 2,100 -0,350 47,282 13
457462 PAULO MEDEIROS SANTOS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 1,743 2,100 2,100 47,193 14
451927 IGOR BEZERRA DE ANDRADE HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 2,445 2,100 2,100 47,145 15
436276 ANDERSON SOARES SENHORINHO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 18,750 3,048 2,100 2,100 46,998 16
415480 JONATA DA SILVA GARRIDO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 3,705 2,100 -0,350 46,705 17
415479 SAMUEL PEREIRA DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 3,696 2,100 -0,350 46,696 18
441661 JAIR COSTA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 21,000 2,686 2,100 -0,350 46,436 19
456226 ADEMIR ROGERIO DORTA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 18,750 1,927 2,100 2,100 45,877 20
441028 SILVIO FERNANDES FERRO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,853 2,100 -0,350 45,853 21
442690 EDVALDO ALVES E SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,688 2,100 -0,350 45,688 22
442884 RENATO CESAR ZINGRA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,688 2,100 -0,350 45,688 23
443104 FABIO LOLAIA DA SILVA FILHO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,686 2,100 -0,350 45,686 24
456100 ERONILDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 21,000 1,929 2,100 -0,350 45,679 25
446920 NELSON DE BARROS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,593 2,100 -0,350 45,593 26
446919 JUNIO DE JESUS BARBOSA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,593 2,100 -0,350 45,593 27
451289 ERNANES DOS SANTOS SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,488 2,100 -0,350 45,488 28
450844 ANDERSON OTACILIO RODRIGUES HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,484 2,100 -0,350 45,484 29
452002 JEFFERSON DE JESUS VICTORINO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,451 2,100 -0,350 45,451 30
452749 SILVIO IRINEU DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,436 2,100 -0,350 45,436 31
428772 JANOEL LUIZ RIBEIRO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 3,184 2,100 -0,350 45,434 32
453869 CHRISTIAN DE BARROS PINTO E SILVA RIBEIRO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,383 2,100 -0,350 45,383 33
455052 WILLIAM BISCAINO BUENO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 2,299 2,100 -0,350 45,299 34
436501 ADILSON XAVIER DOS SANTOS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 3,040 2,100 -0,350 45,290 35
439095 VANDERLEI LOPES ALVAREZ HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 2,944 2,100 -0,350 45,194 36
455842 PAULO DONISETI DE BRITO ELIAS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 1,953 2,100 -0,350 44,953 37
445332 ADRIANA REGINA DOS SANTOS MARCIANO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 2,634 2,100 -0,350 44,884 38
456871 PAULO RAMOS DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 1,870 2,100 -0,350 44,870 39
456615 ADAILTON LUCAS DA SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 1,870 2,100 -0,350 44,870 40
439757 ELDES DOS SANTOS SILVA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 20,250 20,250 2,944 2,100 -0,700 44,844 41
447420 ELIANO DOS ANJOS MOREIRA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 2,589 2,100 -0,350 44,839 42
457401 WILLIAN GOMES DE PAULA HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 20,250 1,755 2,100 -0,350 44,755 43
451265 IRINO FABIO CAMPONI HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 20,250 20,250 2,488 -0,350 2,100 44,738 44
451320 TIAGO APARECIDO DE JESUS HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 20,250 20,250 2,488 2,100 -0,350 44,738 45
440784 CARLOS HENRIQUE ASSIS ARAUJO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 20,250 20,250 2,818 2,100 -0,700 44,718 46
451850 FELIX APARECIDO FIRMINO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 2,452 2,100 -0,350 44,702 47
452221 ALCIDES DE OLIVEIRA PRESTES FILHO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 2,428 2,100 -0,350 44,678 48
453470 JOAO PAULO FORNEL HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 21,000 19,500 2,395 2,100 -0,350 44,645 49
454412 DIOGO BONFIM PINHEIRO HORIZONTAL AGENTE DE AP SOCIOEDUCAT I2 20,250 20,250 2,353 2,100 -0,350 44,603 50
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terça-feira, 26 de dezembro de 2023 às 05:02:13

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