Justiça e Cidadania - Fundação Inst. de Terras do Estado de S.Paulo José Gomes da Silva

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 131 (133) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 13 de julho de 2021
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Normativa – 357, de 12-7-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP,
Considerando a necessidade de adoção de medidas efi-
cientes no controle de entrada de visitantes nos Centros de
Atendimento;
Considerando que as revistas pessoais são imprescindíveis
para a garantia de ambiente seguro;
Considerando que o artigo 15 da Portaria Normativa
315/2018 admite o uso de mecanismos eletrônicos para reali-
zação de revistas;
Considerando que a humanização do procedimento de
revistas pessoais confere à instituição uma atuação dentro dos
padrões legais, determina:
Artigo 1º - Fica vetada a realização de qualquer procedi-
mento de “revista íntima” a familiares de adolescentes que
adentrarem os Centros da Fundação CASA-SP.
Parágrafo Único - Entende-se por revista íntima qualquer
procedimento que permita o desnudamento total ou parcial da
pessoa, a observação de órgãos genitais nus e os agachamentos
sobre espelhos.
Artigo 2º - As revistas pessoais realizadas em visitantes
de adolescentes deverão ocorrer por meio do equipamento de
scanner corporal.
Artigo 3º - Nos Centros de Atendimento que não estiverem
com equipamento de scanner corporal em funcionamento,
deverão ser adotados padrões básicos de segurança pré-
-estabelecidos, como:
I- Controle do número de visitantes que adentrarão ao
Centro;
II- Delimitação, se necessário, do tempo de visitas e número
de visitantes por período;
III- Estabelecimento de padrão de vestimentas permitidas
aos familiares, de acordo com a Ordem de Serviço DGAR
01/2020, possibilitando maior controle e revistas pessoais
padronizadas;
IV- Utilização de equipamentos de detectores de metal tipo
manual, portal, banquinho, outros que vierem a ser admitidos
pela Instituição;
V- Controle do espaço interno onde acontecerão as visitas;
VI- Realização de revistas de ambiente no espaço em que
se realizar a visita, e nos adolescentes antes e após o término
das mesmas;
VII- Liberação dos familiares somente após término de
revista nos adolescentes.
Artigo 4º - Na hipótese de suspeita justificada de que o
visitante esteja portando objeto não permitido ou substância
ilícita, identificada durante o procedimento de revista mecânica,
deverão ser tomadas as seguintes providências:
I- O visitante deverá ser novamente submetido à revista
mecânica, preferencialmente utilizando-se equipamento diferen-
te do usado na primeira vez;
II- Persistindo a suspeita, o visitante poderá ser impedido de
entrar no Centro de Atendimento;
III- Na hipótese de ser confirmada a suspeita, a polícia
deverá ser acionada pelo responsável do plantão;
IV- O juízo competente deverá ser cientificado sobre even-
tual suspensão da visita familiar.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Comunicado
Processo SDE 0533/21 - Pregão Eletrônico SDE 034/2021
Parecer jurídico 547/2021, de 05-05-2021 - AJ
Unidade Gestora: Fundação CASA-SP
Objeto: Aquisição de toalhas de banho
Celebração do Ajuste: 12-07-2021
Vigência: 13-07-2021 a 12-07-2022
Identificação do Crédito Orçamentário: 3.3.90.30.15 /
14.243.1729.5907.0000
Ficam registrados os preços abaixo relacionados, às seguin-
tes empresas:
- KVTEX Textil Ltda - Ata de Registro de Preços
171312170482021OC00065.ARP00001
Item Descrição Unidade de
Fornecimento Valor
Unitário - R$
01 toalha de banho; para adulto: composição do
tecido 90% algodão e 10% políéster
Unidade 23,70
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA
CAMPINAS
Despacho do Secretário de Justiça e Cidadania, res-
pondendo pelo Expediente da Fundação CASA-SP, de
2-7-2021
Processo: RMC0046/20
Ratificando, nos termos do que preconiza o Artigo 26 da
Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações, a Inexigibilidade
de licitação declarada pela Direção da Divisão Regional Metro-
politana Campinas-DRMC, referente à despesa com Utilidade
Pública (Energia Elétrica), no valor estimado de R$ 503.211,00 a
favor da empresa Elektro Redes S/A - CNPJ 02.328.280/0001-97
e no valor estimado de R$ 273.786,00 a favor da empresa Com-
panhia Paulista de Força e Luz - CPFL - CNPJ 33.050.196/0001-
88. (Retificado por haver incorreções)
alterar inicio 08/2004 para 10/2006 no período de experiência
na agricultura, quando completou 16 anos e a data final de
10/2019 para 10/2020 conforme CNIS; 3 - Everton Geyer da
Silva, inscrição 27384 - excluir período de 1/2016 a 9/2016 na
experiência na agricultura, uma vez que não exercia essa função;
4 - Maynara Tavares de Araujo, inscrição 27306 - alterar inicio
de 08/2012 na experiência na agricultura para 8/2014, quando
completou 16 anos; 5 - Francisco de Assis Araújo e Lucimar
Aparecida da Silva, inscrição 23775 - Candidato 1: alterar a data
início 4/2018 para 1/2015 na experiência na agricultura, confor-
me demonstram as notas fiscais em nome do candidato e excluir
período 5/2003 a 3/2018 na experiência na agricultura, por não
comprovar; 6 - Alzenir da Silva e Jairo Lourenço, inscrição 24497;
7 - Maria Jose Silva dos Santos e José Serafim dos Santos, inscri-
ção 22649. Na sequência, os membros da comissão de seleção
deliberaram pela inabilitação dos cadastros dos seguintes can-
didatos, pelos motivos a seguir expostos: 1 - Marcela Ferreira de
Jesus Rocha e Marcelo Duarte Rocha, inscrição 14452 – os can-
didatos apresentaram antecedentes criminais fornecidos pelo
Estado de Mato Grosso do Sul e não do Estado de São Paulo;
não comprovaram experiência agrícola e candidata 1 não apre-
sentou CNIS; 2 - Marcos Antonio Pereira Vieira e Silvia Aparecida
de Souza Vieira, inscrição 27503 - os candidatos apresentaram
antecedentes criminais fornecidos pelo Estado do Paraná e não
do Estado de São Paulo; não comprovaram experiência agrícola
através de nota produtora do declarante, apresentaram apenas
declaração; e, não apresentaram C.T.P.S. Na sequência, os
membros da comissão de seleção deliberaram pela inabilitação
dos cadastros cujos candidatos não compareceram no período
estabelecido para o agendamento, a inscrição, a realização da
entrevista técnica e a comprovação das informações contidas
no cadastro, por meio da apresentação de documentos, confor-
me preconizado no Edital 03/2020, publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, edição de 03-12-2020. Ao final, os
membros da comissão de seleção delegaram à Fundação ITESP:
a elaboração da Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e
Inabilitados; a notificação dos candidatos inabilitados, mediante
comunicado a ser publicado na imprensa oficial, consignado o
prazo de 15 dias para a interposição de recursos; a publicação
desta ata na imprensa oficial do Estado, além das demais provi-
dências cabíveis com a finalidade de atender ao disposto no art.
23 do Decreto 62.738/2017. Nada mais havendo a ser tratado,
o Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que
segue assinada pelos presentes.
Comunicado
Ata da Reunião da Comissão de Seleção de Mirante do
Paranapanema Realizada em 30-06-2021
Aos 30 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um
(2021), às 10h, no escritório do Grupo Técnico de Campo (Desen-
volvimento) de Mirante do Paranapanema, situado na Rua
Comendador Zenji Hida, 718, em Mirante do Paranapanema,
Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão de
Seleção, abaixo relacionados, sob a presidência de Luiz Roberto
de Paula, assessorada pela colaboradora da Fundação ITESP,
Elaine Cristina Carvalho Chaves. Dando início a reunião, o presi-
dente agradeceu a presença dos demais membros da comissão
de seleção e informou a pauta dos assuntos a serem discutidos
e deliberados na reunião: Abertura do Edital 02/2021 – Processo
Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e
Aproveitamento dos Recursos Fundiários objetivando a seleção
de beneficiários para a exploração dos lotes agrícolas vagos
ou que vierem a vagar, localizados nos assentamentos esta-
duais instalados no Município de Mirante do Paranapanema,
conforme preceitua o Art. 15 do Decreto 62.738/2017, além
da definição dos critérios de pontuação, lotes e assentamentos
onde se localizam os lotes e da data limite para utilização das
informações contidas no banco de dados, para efeito de análise
e classificação dos candidatos. Na sequência, a comissão de
seleção definiu os seguintes critérios de pontuação: 1.Histórico
Ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada: 04
pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada:
04 pontos por ano; com o Teto Único para Titular 1 e Titular 2
correspondentes a 40 pontos, de modo que somadas as pontua-
ções obtidas pelos titulares 1 e 2, deverá ser considerado o limite
estabelecido pelo teto único; 2. Histórico de Moradia: Município
de Mirante do Paranapanema: 02 pontos por ano, com o Teto de
10 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1.
Acampamento: 02 pontos por ano, com o Teto de 10 pontos;
3.1.2. Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano, com o Teto
de 5 pontos; 3.1.3. Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano,
com o Teto de 5 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição
Familiar): Filho(a)s, Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal
do Titular até 21 anos: 01 ponto por dependente, com o Teto
de 05 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): 01
ponto por membro da composição familiar, com o Teto de 05
pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá prefe-
rência o candidato que melhor atender ao disposto no art. 22,
do Decreto 62.738/2017. Para efeito de análise, classificação e
elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados,
a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite de 26-07-2021,
para utilização das informações contidas no banco de dados, nos
termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
A comissão de seleção delegou ao ITESP a elaboração do Edital
02/2021, bem como a publicação, juntamente com esta ata, na
imprensa oficial do Estado. Nada mais havendo a ser tratado, o
Presidente encerrou a reunião, lavrando-se esta ata que segue
assinada pelos presentes.
de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da
internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 0002/20-AI - AI 03589 F2 - Clínica Odontológica Torres
Ltda. - 30.642.051/0001-88 - 50 - R$ 1.454,50 - Cláudia Fernan-
des Ramos - 172.319/SP;
Proc. 0014/20-AI - AI 02755 F2 - Drograria São Paulo S/A
- 61.412.110/0846-69 - 50 - R$ 1.454,50 - Julliana Christina
Paolinelli Diniz - 182.302/SP;
Proc. 0019/20-AI - AI 02043 F2 - Dia Brasil Sociedade Limi-
tada - 03.476.811/0785-09 - 50 - R$ 1.454,50 - Thiago Mahfuz
Vezzi - 228.213/SP;
Proc. 0042/20-AI - AI 07285 B1 - Restaurante Vale Sagrado
Vila Olímpia Ltda. - 29.310.601/0001-82 - 500 - R$ 14.545,00 -
Alexandro de Oliveira Padua - 177.155/SP;
Proc. 1531/20-AI- AI 08816 B1 - Senpar Terras de São José
Empreendimentos Turísticos Ltda. - 50.363.803/0007-74 - 500 -
R$ 14.545,00 - Fernando Henrique Moraes da Silva - 253.277/SP;
Proc. 1532/20-AI - AI 08725 B1 - P E Convênincia Ltda.
- 07.513.760/0001-41 - 1000 - R$ 29.090,00 - ROGÉRIO APARE-
CIDO SALES - 153.621/SP;
Proc. 2778/20-AI - AI 00817 B1 - JBS S/A - 02.916.265/0325-
25 - 750 - R$ 21.817,50 - Adriano Bakchachian Chalegh Ferreira
dos Santos - 320.228/SP.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Portaria do Diretor Adjunto de Fiscalização, de 25-6-
2021
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto 41.170/96 e Por-
taria Normativa Procon-27, de 11-12-2008, assim como cláusula
segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelo Decreto 58.963/13 que deu nova redação a dispositivos
do Decreto 34.727/92, alterado pelo Decreto 41.788/97, a partir
de 01-06-2021 os servidores abaixo identificados para a função
de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foram investidos
conforme Portaria 33 publicada no Diário Oficial do Estado de
19-06-2020.
Nome RG CIF Município
Mario Cesar Fernandes Frasson 28.989.986.2 1010 Araraquara;
Mariana Soares de Oliveira 47.981.436.3 1011 Araraquara;
Vanessa Atui 34.338.117.5 1104 Ibiúna;
Joabe Pinheiro Lopes 13.341.995.2 1088 Sumaré;
Carla Pinheiro de Carvalho Vensel 30.655.800.2 1091 Sumaré.
(34) (republicada por ter saído com incorreção)
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Comunicado
Ata da Reunião da Comissão de Seleção de Euclides da
Cunha Paulista Realizada em 29-06-2021
Aos vinte e nove (29) dias do mês de Junho do ano de dois
mil e vinte e um (2021), às dez horas (10h), por meio de reunião
virtual, reuniram-se os integrantes da Comissão de Seleção
deste município, Luiz Roberto de Paula, Presidente; Jorge Luis
Machado, Representante da C.D.R.S, Douglas Fabricio Francisco
Alves, Representante da Câmara Municipal, Walter Gomes da
Silva Junior, Representante da Prefeitura Municipal, Antonio
João de Araujo, Representante da Sociedade Civil, Marcio Adria-
no do Nascimento – Representante do CEDAF, assessorados pela
colaboradora da Fundação ITESP, Lilia Serafin de Freitas. O Presi-
dente da Comissão deu início à reunião agradecendo a presença
dos demais membros e informou a pauta dos assuntos a serem
tratados na reunião: Edital 03/2020 - análise e deliberação
acerca das entrevistas técnicas e dos documentos apresentados
pelos candidatos inscritos no processo seletivo para o acesso aos
Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos
Fundiários, visando o ingresso, por meio da indenização das ben-
feitorias existentes nos lotes agrícolas, cujos beneficiários titula-
res, herdeiros necessários ou os membros da composição fami-
liar solicitaram a desistência da exploração dos lotes localizados
nos assentamentos estaduais da Fundação ITESP instalados no
município de Euclides da Cunha Paulista, os quais destinam-se
a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, bem como
a elaboração da Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e
Inabilitados, em cumprimento ao disposto no art. 23 do Decreto
62.738/2017. Dando prosseguimento à reunião os membros da
comissão de seleção passaram à análise e deliberação acerca
das entrevistas técnicas e dos documentos apresentados pelos
candidatos inscritos no processo seletivo para a indenização
das benfeitorias dos lotes rurais cujos beneficiários, herdeiros
necessários ou os membros da composição familiar solicitaram a
desistência da exploração do lote, nos termos do Edital 03/2020.
Após a análise das entrevistas técnicas e dos documentos
apresentados, os membros da comissão de seleção deliberaram
pela habilitação dos seguintes candidatos, bem como quanto
as providências a serem tomadas pela socioeconomia quanto à
adequação dos cadastros junto ao Sistema de Cadastro da Fun-
dação ITESP: 1 - Monica Alves Feitosa e Fernando de Souza Lima,
inscrição 26093 - Candidato 1: alterar data final de 2/2012 para
07/2010 no período de experiência na agricultura, pois passou
a ter vinculo empregatício, conforme CNIS; 2 - Creusa Santana
barros e Pedro Michel Barros, inscrição 5472 - Candidato 2:
De 1°-7-2021
Vistos. I - Fls. 30/32: Indefiro o pedido de dilação de prazo
para defesa. Da leitura da petição que formalizou a pretensão
não se verifica a ocorrência de falha na máquina administrativa
e tão pouco caso fortuito ou força maior a justificar o descum-
primento do ônus processual da Autuada. Ademais, a dificuldade
de obtenção das informações para defesa, no prazo legal, não
é crível diante da notória capacidade de logística da Autuada,
empresa de grande porte. II - Intime-se a Autuada para ciência
desta decisão. III - Cumprido o item II, prossiga-se o feito em seu
regular andamento.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ - Advo-
gado - OAB
Proc. 0206/21-AI - 53360 D8 - Magazine Luiza S/A -
47.960.950/0177-92 - Jacques Antunes Soares - 75.751/RS.
Decisões do Assessor Executivo
De 26-6-2021
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de
primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto
de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da
internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 6009/19-AI - AI 02867 F2 - Drogaria São Paulo S/A
- 61.412.110/0031-70 - 50 - R$ 1.454,50 - Julliana Christina
Paolinelli Diniz - 182.302/SP;
Proc. 6398/19-AI - AI 08744 B1 - Miami Sports Importa-
dora e Exportadora Ltda. - 96.336.466/0001-31 - 2000 - R$
58.180,00 - Márcia Batista M. Ceroni - 238.160/Sp - Paula
Sartori - 161.892/SP;
Proc. 0025/20-AI- AI 08276 B1 - BK Brasil Operação e
Assessoria a Restaurantes S/A - 13.574.594/0873-72 - 500 - R$
14.545,00 - Douglas dos Santos Ribeiro - 292.579/SP;
Proc. 0027/20-AI- AI 08748 B1 - Auto Posto Pilott Ltda. -
23.500.980/0001-97 - 500 - R$ 14.545,00 - Eduardo Frediani
Duarte Mesquita - 259.400/SP - Ana Carolina de Lima Chagas
- 424.268/SP;
Proc. 0037/20-AI - AI 02682 B1 - O Beirute Esfiharia e
Restaurante Eireli - 27.986.657/0001-26 - 100 - R$ 2.909,00 -
Judileu José Da Silva Junior - 119.486/SP.
De 15-3-2021
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de
primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto
de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da
internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 5439/19-AI - AI 08578 B1 - J.A. Comércio Varejista de
Combustíveis Ltda. - 12.197.194/0001-46 - 750 - R$ 21.817,50
- Sem Advogado;
Proc. 0706/20-AI - AI 03596 F2 - Tiago Lyra da Silva -
07.699.393/0001-12 - 50 - R$ 1.454,50 - Gabriela Cristina
Gavioli Pinto - 264.484/SP;
Proc. 0710/20-AI - AI 02227 F2 - Hawaian Fook Restaurante
Ltda. - 27.938.038/0001-66 - 50 - R$ 1.454,50 - Valdir Barbosa
de Sousa - 402.450/SP;
Proc. 0724/20-AI - AI 08318 B1 - Souza e Vilela Comércio
Varejista de Bebidas Ltda. - 35.807.369/0001-95 - 500 - R$
14.545,00 - Sem Advogado;
Proc. 1511/20-AI - AI 03544 F2 - Deck Lounge Bar e Gas-
tronomia - Eireli - 33.765.717/0001-83 - 50 - R$ 1.454,50 - João
Pedro Ambrosio de Aguiar Munhoz - 333.047/SP;
Proc. 1520/20-AI - AI 03681 F2 - EA9 Fashion Comércio
de Roupas e Calçados Ltda. - 29.606.766/0019-25 - 50 - R$
1.454,50 - Sem Advogado;
Proc. 1524/20-AI - AI 02117 F2 - Senpar Terras de São José
Empreendimentos Turísticos Ltda. - 50.363.803/0007-74 - 50 -
R$ 1.454,50 - Fernando Henrique Moraes da Silva - 253.277/SP;
Proc. 1527/20-AI - AI 01958 B1 - Deck Lounge Bar e Gastro-
nomia - Eireli - 33.765.717/0001-83 - 200 - R$ 5.818,00 - João
Pedro Ambrósio de Aguiar Munhoz - 333.047/SP;
Proc. 1528/20-AI - AI 08856 B1 - Arcos Dourados Comercio
de Alimentos Ltda. - 42.591.651/1789-88 - 500 - R$ 14.545,00
- Vânia Wongtschowski - 183.503/SP - João Augusto Sousa
Muniz - 203.012-A/SP.
De 25-3-2021
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de
primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto
de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da
internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Ufesp - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 6027/19-AI - AI 01435 B1 - Kil Hwa Lee 02281662845
- 26.091.443/0001-29 - 400 - R$ 11.636,00 - Sem Advogado;
Proc. 1529/20-AI - AI 08871 B1 - Caminho Verde Horti-
fruti Ltda. - 24.804.666/0001-60 - 400 - R$ 11.636,00 - Sem
Advogado.
De 30-3-2021
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de
primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto
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terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:10:07

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