Justiça e Cidadania - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Data de publicação01 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 130 (238) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de dezembro de 2020
para que, no prazo de 7 dias, providencie a documentação para
fins de recálculo da multa aplicada, com a apresentação da
Declaração do Imposto de Renda/2019, devidamente certificada
pela Receita Federal (inciso II do artigo 33, Portaria Normativa
Procon 57/19). Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2880/20-AI - 51034 D8 - POSTO PRESIDENTE JK
LTDA - 61.929.410/0001-06 - MARCIO ROGERIO DOS SANTOS
DIAS - 131.627/SP.
De 15-10-2020
Tendo em vista a certidão de fl. 71, a qual atesta que a
procuração de fls. 25 está assinada sem identificação do signa-
tário responsável pela empresa, intime-se o autuado para que,
no prazo de 7 dias, regularize a documentação, sob pena de
considerar-se-á não conhecido o recurso.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0231/20-AI - 48121 D8 - AUTO POSTO PORTAL DO
VALE - 20.966.937/0001-23 - MARLEIDE BARROS TAVARES -
283.577/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 30-11-2020
Negando provimento ao recurso, mantendo a decisão
de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo,
devendo o autuado comparecer para a retirada de apreen-
sões, no prazo de 15 dias, sob pena de descarte, no caso de
existência de auto de apreensão. Para pagamento da multa
acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.br/
autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1420/17-AI-AI 25710 D8 - Companhia Piratininga de
Forca e Luz - 04.172.213/0001-51 - R$ 1.102.477,50 - Antonio
Carlos Guidoni Filho - 146.997/SP - André Ricardo Lemes da
Silva - 156.817/SP;
Proc. 3794/17-AI-AI 29799 D8 - Philips do Brasil Ltda -
61.086.336/0001-03 - R$ 425.616,66 - Fabio Rivelli - 168.434/
RJ;
Proc. 1916/18-AI-AI 31693 D8 - R & C Eventos Promocoes e
Publicidade Ltda - 19.552.501/0001-09 - R$ 30.816,66 - Wagner
Wellington Ripper - 191.933/SP;
Proc. 4634/18-AI-AI 35598 D8 - Bradesco Seguros S/A -
33.055.146/0001-93 - R$ 7.996.605,84 - Alessandra Marques
Martini - 270.825/SP - Marcio Vieira Souto Costa Ferreira -
59.384/RJ;
Proc. 2880/19-AI-AI 44036 D8 - Santos Franca Comercio de
Combustiveis Ltda - 21.559.337/0001-03 - R$ 5.041,99 - Adria-
no Rodrigues - 242.251/SP - Nathalia de Almeida Fernandes
- 381.692/SP;
Proc. 3061/19-AI-AI 40706 D8 - Editora Globo S/A -
04.067.191/0001-60 - R$ 303.367,75 - Cláudia Kugelmas Mello
- 107.102/SP;
Proc. 3149/19-AI-AI 43182 D8 - Dia Brasil Sociedade
Limitada - 03.476.811/0669-26 - R$ 7.634,90 - Thiago Mahfuz
Vezzi - 228.213/SP;
Proc. 3225/19-AI-AI 44455 D8 - Banco Cetelem S.A. -
00.558.456/0001-71 - R$ 316.480,01 - Rodrigo Freitas da Silva
- 359.586/SP - Ricardo Chiavegatti - 183.217/SP;
Proc. 3229/19-AI-AI 44441 D8 - Caixa Econômica Federal
- 00.360.305/0001-04 - R$ 9.852.965,90 - Naila Hazime Tinti -
245.533/SP - Carla Santos Sanjad - 220.257/SP;
Proc. 4136/19-AI-AI 44479 D8 - Banco Bradesco Cartoes
S/A - 59.438.325/0001-01 - R$ 3.844.320,00 - Rafael Barreto
Bornhausen - 226.799/SP - Paolo Stelati Moreira da Silva -
348.326/SP;
Proc. 4791/19-AI-AI 44957 D8 - Loja de Conveniência
Comendador de Bebedouro Ltda. - 29.082.123/0001-09 - R$
4.366,66 - Thiago Terra Coimbra - 391.781/SP;
Proc. 6112/19-AI-AI 45790 D8 - Auto Posto Naranjão Ltda
- 13.007.702/0001-49 - R$ 12.577,78 - Jaeme Lucio Gemza
Brugnorotto - 248.330/SP - Tauan Galiano Freitas - 378.697/SP;
Proc. 6160/19-AI-AI 45571 D8 - Cnova Comercio Eletronico
Sa - 07.170.938/0001-07 - R$ 4.313.733,34 - Fabíola Meira
de Almeida Breseghello - 184.674/SP - Denise de Cássia Zílio
- 90.949/SP;
Proc. 6700/19-AI-AI 45628 D8 - Booking.com Brasil Ser-
vicos de Reserva de Hoteis Ltda - 10.625.931/0001-39 - R$
141.638,71 - Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias - 209.216/
SP - Cristiano Rodrigo Del Debbio - 173.605/SP;
Proc. 7851/19-AI-AI 45617 D8 - Smartfit Escola de Ginastica
e Danca S.A. - 07.594.978/0060-28 - R$ 216.266,66 - Helson de
Castro - 109.349/SP .
Decisões da Diretora de Assuntos Jurídicos
De 10-09-2020
Homologando e Julgando subsistente o Auto de Infração
abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na
hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve
vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins-
trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1789/20-AI- AI 47423 D8 - POSTO DE SERVIÇOS TIGRE
DO VALE LTDA - 01.519.037/0001-93 - R$ 58.896,43 - SEM
ADVOGADO.
De 30-11-2020
Homologo e Julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese
de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompa-
nhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de
mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor
da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da
multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.
br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2212/17-AI- AI 25765 D8 - BANCO BMG S/A -
61.186.680/0001-74 - R$ 10.255.569,90 - VITOR CARVALHO LOPES
- 241.959/SP - KARLA DE CARVALHO GOUVEA - 113.268/RJ.
5 Apparecido Placídio Nalio Anna Aguilar Nalio 60120736
6 Benedito de Souza Maria Francisca de Souza 50340997
7 Benedito Seabra Arlete Seabra 50095704
8 Cantídio Luiz Vieira Maria Aparecida Soares Vieira 50142268
9 Cláudio Fernandes Herondina dos Santos Fernandes 50093215
10 Danilo Viaro Isabel Parra Viaro 50181319
11 Elpídio da Silva Maria Apparecida Guimarães da Silva 50143353
12 Elpídio Marcelino Gonçalves Antônia Santana Gonçalves 50045961
13 Elton Alves Neves Maria Nice Gomes Neves 60947234
14 Everaldo Rodrigues Oliveira Amanda Gonçalves Santos Oliveira 50326731
15 Gabriel José Florêncio Cecília Maria dos Santos Florêncio 50299497
16 Geraldo Mariano Altair Bonfim Mariano 50279730
17 Haylton Tavares Muniz Rachel Soares Muniz 60051511
18 Jair Moreira dos Reis Diva Ravagnani dos Reis 50349721
19 Jair Sant'anna Maria Ignez Colturato Sant'anna 60044702
20 João Batista Macedo da Silva Nilza de Fátima Silva 60315623
21 João de Deus Silva Maria Emília Alves Silva 60973638
22 João Fada Ophelia Ariza Fada 50324014
23 João Ribeiro de Castilho Thirle Neréa Pires de Castilho 50108963
24 João Soares Cecília Soares de Campos 50060628
25 Joaquim Rebello da Silva Yolanda Rebello da Silva 60220599
26 José Alexandre Silva Maria Terezinha de Carvalho 50342664
27 José de Deus Lima Francisca Santiago de Lima 50196592
28 José Domingos Félix Peixoto Zilmar de Sousa Peixoto 60092019
29 José dos Passos Conceição Santos Djanira Ferreira Santos 50319920
30 José João dos Passos Adelina Miranda Passos 50305353
31 José Maria Virgílio Aparecida Savastani Virgílio 50159689
32 José Ramirez Antonieta Assiz Ramirez 50199655
33 Jovelino Antônio Delphina Braga Antônio 50065733
34 Leônidas Zambotti Norma Alegretti Soriano 50167933
35 Luiz Gomes de Medeiros Maria de Lourdes Medeiros 50329226
36 Manoel Gomes Serrão Eunice Gomes Serrão 50118188
37 Manoel Gonçalves de Almeida Francisco Gonçalves de Almeida 50156869
38 Manoel Luque Neto Francisca Gomes da Silva 60039550
39 Mário dos Santos Bessa Regina dos Santos 50271211
40 Marlene Teixeira Peres Marlene Teixeira Peres 50252738
41 Nelson de Almeida Primo Maria da Graça Teixeira Almeida 50236041
42 Nelson Pradella Neuza Nunes de Faria 50139095
43 Oswaldo Zampollo Teresinha de Jesus Fusco Zampollo 60270272
44 Paulo Corrêa D'Almeida Neusa Apparecida Castro D'Almeida 50216083
45 Paulo Sérgio Bento Jorge Ignez de Araújo Jorge 50180020
46 Paulo Soares de Moura Olga Maria Gemignani Soares de Moura 50064787
47 Roberto Moreira dos Santos Cleide Pascali dos Santos 50298132
48 Rubens Bento Moreira Eurotides Souza 60947536
49 Sebastião Miguel da Silva Marília Reis da Silva 60887955
50 Silvestre Ostrowski Nilza Reinert Ostrowski 60967602
51 Sílvio Vicente Ondina Wenzel Vicente 60759829
52 Sylvio Bastazini Marina Rodrigues Bastazini 50357059
53 Valentim Ramiro da Silva Joana Gamarra da Silva 50243446
54 Vitor Benedito da Silva Benedita Pereira da Silva 50170693
55 Wagner Dias de Oliveira Maria de Lourdes Gumerato de Oliveira 50112970
56 Wilson Roque Neuza Fernandes Roque 60956629
Despacho do Diretor, de 30-11-2020
Exclusão de Habilitação por Casamento
REF.: Novembro - Exercício 2020
ORDEM NOME DO MILITAR FALECIDO BENEFICIÁRIO CÓD. DO BENEFÍCIO
1 Antônio Ferreira dos Santos Rosely Braunildes dos Santos 50241347
2 João Camargo de Lima Alexandra de Lima 50288292
3 José Francisco de Paiva Patrícia Aparecida de Marins Paiva 50214950
4 José Roberto Reynaldo Vinícius Guilherme Reynaldo 50285228
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
Despacho do Diretor, de 30-11-2020
Declarando, nos termos do artigo 22 do Decreto 52.613/71,
extinto o benefício de inatividade do Ex-Cb PM 880749-3 Alan
Barbosa da Rocha, em virtude do contido nos autos do Pro-
cesso de Representação para Perda de Graduação 0900131-
05.2019.9.26.0000, em que foi considerada procedente a
representação ministerial para decretar a perda de graduação
e cassação dos proventos a contar de 25-08-2020, data do
trânsito em julgado.
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despacho do Assessor Executivo, de 30-11-2020
I – Interessado: Super Mercado Milina Ltda-ME
II – CNPJ/CPF: 49.006.968/0001-14
Considerando petição protocolada indevidamente na Fun-
dação Procon/SP, tendo em vista que nos casos de autuações
por infração à Lei Estadual 12.685/07 - Programa de Incentivo
à Cidadania Fiscal "Nota Fiscal Paulista" todo o processo
deve ser feito de forma exclusivamente eletrônica no sítio da
Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), conforme
determinação da Lei Estadual 12.685/07, regulamentada pelo
Decreto 53.085/2008 e demais atos normatizadores, intime-se,
no prazo de 7 dias, a retirada do documento, na Assessoria
de Controle e Processos, Rua Barra Funda, 930, 4º andar, de
segunda à sexta-feira, horário das 8h às 17h, sob pena de
descarte.
Despachos do Assessor Executivo
De 30-09-2020
Tendo em vista a certidão de fl. 18, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
para que, no prazo de 7 dias, providencie a documentação para
fins de recálculo da multa aplicada, com a apresentação da
Declaração do Imposto de Renda/2019, devidamente certificada
pela Receita Federal (inciso II do artigo 33, Portaria Normativa
Procon 57/19). Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2854/20-AI - 50530 D8 - CAMARIM EVENTOS E
PROMOCOES LTDA - 01.877.766/0001-11 - LIDIA REGINA LÉ
- 113.780/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 39, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
Número de referência: Processo Administrativo
2001228/2018
Portaria SPPREV/DBM 31/2020
Benefício 50323301
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, à TMFS,
instituído pelo militar 3° SGT PM RE 11045 Antonio Pedro da
Silva, falecido em 26-02-2005, por haver indícios de constituição
de união estável, com fundamento nos artigos 8º, III, c/c 19, II,
ambos da Lei Estadual 452/74, em sua redação original.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/5363/2020 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art.
58, IV, da Lei 10.177/98.
Em 07-10-2020, sob o protocolo SIGEPREV 60991475,
a interessada, apresentou manifestação na qual alegou, em
síntese, que:
(...)
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada será
suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do
artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 (sete) dias.
Interessado: VDT (RG: 20537267-3; CPF: 143.203.788-90)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
- filha solteira
Número de referência: Processo adm. 717957/2019
Portaria SPPREV/DBM 34/2020
Benefício 50185062
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, VDT, instituí-
do pelo militar 1° TEN PM RE 8674 Roberto de Jesus Dias Toledo,
falecido em 08-11-1989, por haver indícios de constituição de
união estável, com fundamento nos artigos 8º, III, c/c 19, II,
ambos da Lei Estadual 452/74, em sua redação original.
Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/3408/2020, sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58,
IV, da Lei estadual 10.177/98.
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, a interessada não apresentou manifestação
de defesa.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível
a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada
permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos
termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 (sete) dias.
Interessado: JV (RG: 35.242.895; CPF: 309.172.198-13)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
- filha solteira
Número de referência: Processo adm 645014/2019
Portaria SPPREV/DBM 20/2020
Benefício 50160575
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, JV, Benefício
50160575, instituída pelo militar 1° SGT PM RE 38980 Ariovaldo
Valerio, falecido em 27-06-1986, por haver indícios de consti-
tuição de união estável, com fundamento nos artigos 8º, III, c/c
19, II, ambos da Lei Estadual 452/74, em sua redação original.
Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/949/2020, sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58,
IV, da Lei estadual 10.177/98.
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, a interessada não apresentou manifestação
de defesa.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível
a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada
permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos
termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 (sete) dias.
Despacho do Diretor, de 30-11-2020
Exclusão de Habilitação por Falecimento.
Ref.: Novembro - Exercício 2020
ORDEM NOME DO MILITAR FALECIDO BENEFICIÁRIO CÓD. DO BENEFÍCIO
1 Agostinho Belíssimo Ruth Gomes Belíssimo 50252827
2 Antônio Cavalcante Filho Valdivina América Cavalcante 50114126
3 Antônio Tadeu Cardinalli Paula Célia Rochelle Cardinalli 50139883
4 Antônio Teodoro Fraga Amália de Oliveira Fraga 50202995
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
- filha solteira
Número de referência: Processo adm. 1823057/2019
Benefício 50266525
Portaria SPPREV/DBM 37/2020
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, AS, Bene-
fício 50266525, instituída pelo militar CB PM RE 840629 Luiz
Antonio Andrade Santos, falecido em 14-03-1999, por haver
indícios de constituição de união estável, com fundamento nos
artigos 8º, III, c/c 19, II, ambos da Lei Estadual 452/74, em sua
redação original.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/5359/2020 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58,
IV, da Lei estadual 10.177/98.
Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou
cópias do processo, as quais foram realizadas em 27-10-2020.
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, a interessada não apresentou manifestação
de defesa.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível
a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada
permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos
termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 (sete) dias.
Interessado: CRF (RG: 25.779.084-6; CPF: 637.413.691-87)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de pensão por morte - filha solteira
Número de referência: Processo 580730/2017
Portaria SPPREV/DBM 24/2020
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, CRF, Bene-
fício 50343791, instituída pelo militar 1° TEN PM RE 71.493
Sebastião Firmino Sobrinho, falecido em 08-12-2006, por haver
indícios de constituição de união estável, com fundamento nos
artigos 8º, III, c/c 19, II, ambos da Lei Estadual 452/74, em sua
redação original.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/953/2020 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58,
IV, da Lei estadual 10.177/98.
Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou
cópias do processo, as quais foram realizadas em 19-05-2020.
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, a interessada não apresentou manifestação
de defesa.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível
a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada
permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos
termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 (sete) dias.
Interessado: NSP (RG: 1.641.152-2; CPF: 027.637.898-97)
Assunto: Encerramento fase isntrutória - Procedimento
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
- cônjuge
Número de referência: Processo 3305321/2019
Portaria SPPREV/DBM 15/2020
Benefício 50334344
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de cônjuge, à NSP, Benefício
50334344, instituída pelo militar CB PM RE 861.736 Edison
Batista de Paula, falecido em 14-05-2006, por haver indícios
de constituição de união estável, com fundamento nos artigos
8º, I, c/c 19, II, ambos da Lei Estadual 452/74, em sua redação
original.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/945/2020 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58,
IV, da Lei Estadual 10.177/98.
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, a interessada não apresentou manifestação
de defesa.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá
suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do
artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 (sete) dias.
Interessado: TMFS (RG: 24.768.195-7; CPF: 281.384.938-36)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de pensão por morte - filha solteira
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terça-feira, 1 de dezembro de 2020 às 04:03:21.

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