Justiça e Cidadania - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Data de publicação21 Setembro 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (182) – 13
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1090/20-AI - 48492 D8 - AUTO POSTO NOVO PERUS
LTDA. - 12.027.278/0001-31 - MARCIO ROGERIO DOS SANTOS
DIAS - 131.627/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 49, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documen-
tação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar,
ao menos, um dos documentos relacionados no artigo 33 da
Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela Portaria Pro-
con 29/2021, acompanhado de comprovação de recolhimento
dos impostos. Na hipótese de apresentação de GIAs certificadas
pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas,
Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS, deverá ser
comprovado o recolhimento de ambos os impostos e referirem-
-se aos meses de novembro/2019 a janeiro/2020, considerando
a soma das receitas, conforme determina o inciso I do artigo 33
da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela Portaria
Normativa 29/2021. Na impossibilidade de apresentação de
recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*).
Caso opte pela apresentação de Declaração do Imposto de
Renda/2019 (ECF), esta deverá discriminar a receita bruta da
empresa e vir acompanhada de certificação do envio à Receita
Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso III do
artigo 33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o
processo seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de decla-
ração está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1223/20-AI - 48911 D8 - SUPERMERCADO DO FRADE
LTDA - 52.623.105/0001-09 - RICARDO MARINO DE SOUZA -
204.722/SP - LUCAS MAGALHÃES DE JESUS - 268.096/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 56, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recál-
culo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas
pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas,
Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS, comprova-
do o recolhimento de ambos os impostos referentes aos meses
de novembro/2019 a janeiro/2020, conforme determina o inciso
I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação de
recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Na
ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmi-
te. (*) O modelo de declaração está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1276-0/20-AI - 10326 D9 - SILVIA E BARBOSA COMER-
CIO DE ALIMENTOS LTDA - 60.437.647/0022-31 - ALONSO
SANTOS ALVARES - 246.387/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 32, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que,
no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos,
um dos documentos relacionados no artigo acima citado,
acompanhado de comprovação de recolhimento dos impostos.
Na hipótese de apresentação de GIAs certificadas pela Receita
Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6
e 7) e Declaração de arrecadação de ISS, deverá ser comprovado
o recolhimento de ambos os impostos e referirem-se aos meses
de outubro a dezembro de 2019, considerando a soma das
receitas, conforme determina o inciso I do artigo 33 da Portaria
Normativa Procon nº 57/19, alterado pela Portaria Normativa
29/2021. Na impossibilidade de apresentação de recolhimento
de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração
simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Caso opte
pela apresentação de Declaração do Imposto de Renda/2019
(ECF), esta deverá discriminar a receita bruta da empresa e
vir acompanhada de certificação do envio à Receita Federal
(recibo de entrega), conforme determina o inciso III do artigo
33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria
Normativa 29/2021. No mesmo prazo de 07 (sete) dias, deverá
apresentar, também, os atos constitutivos da empresa, bem
como regularizar a sua representação processual, com a juntada
de Procuração outorgada em nome da pessoa jurídica autuada.
Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâ-
mite. (*) O modelo de declaração está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1279-0/20-AI - 09485 D9 - R. D. C. COMERCIO DE
GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA -EPP - 05.888.819/0001-50 -
CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS - 202.944/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 38, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que,
no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certifi-
cadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs
– Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS,
comprovado o recolhimento de ambos os impostos referentes
aos meses de outubro a dezembro de 2019, conforme determina
o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Na
ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmi-
te. (*) O modelo de declaração está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1351/20-AI - 47858 D8 - J A DA FONSECA MAGAZINE
LTDA - 02.451.932/0010-77 - NEILSON GONÇALVES - 105.347/
SP - MARCELO HATSURO TAKAHASHI - 412.081/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 62, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que,
no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos,
um dos documentos relacionados no artigo acima citado,
acompanhado de comprovação de recolhimento dos impostos.
Na hipótese de apresentação de GIAs certificadas pela Receita
Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6
e 7) e Declaração de arrecadação de ISS, deverá ser comprovado
o recolhimento de ambos os impostos e referirem-se aos meses
de outubro a dezembro de 2019, considerando a soma das
receitas, conforme determina o inciso I do artigo 33 da Portaria
Normativa Procon nº 57/19, alterado pela Portaria Normativa
29/2021. Na impossibilidade de apresentação de recolhimento
de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração
simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Caso opte
pela apresentação de Declaração do Imposto de Renda/2019
(ECF), esta deverá discriminar a receita bruta da empresa e vir
acompanhada de certificação do envio à Receita Federal (recibo
de entrega), conforme determina o inciso III do artigo 33 da Por-
taria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria Normativa
29/2021. No mesmo prazo de 07 (sete) dias, deverá, também,
identificar quem assina a procuração de fl. 43. Na ausência
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 1.000.000,00 (um milhão de reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00906-DM
CONVÊNIO: 100940/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de TAQUARIVAI
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00874-DM
CONVÊNIO: 100942/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de TUPI PAULISTA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 31-05-2021
Tendo em vista a certidão de fl. 68, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que,
no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos,
um dos documentos relacionados no artigo acima citado,
acompanhado de comprovação de recolhimento dos impostos.
Na hipótese de apresentação de GIAs certificadas pela Receita
Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6
e 7) e Declaração de arrecadação de ISS, deverá ser comprovado
o recolhimento de ambos os impostos e referirem-se aos meses
de setembro a novembro de 2019, considerando a soma das
receitas, conforme determina o inciso I do artigo 33 da Portaria
Normativa Procon nº 57/19, alterado pela Portaria Normativa
29/2021. Na impossibilidade de apresentação de recolhimento
de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração
simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Caso opte
pela apresentação de Declaração do Imposto de Renda/2019
(ECF), esta deverá discriminar a receita bruta da empresa e
vir acompanhada de certificação do envio à Receita Federal
(recibo de entrega), conforme determina o inciso III do artigo
33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria
Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o processo
seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de declaração está
disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-
-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1028/20-AI - 48171 D8 - MAGIC GAMES EMPREEN-
DIMENTOS COMERCIAIS LTDA - 72.934.748/0001-72 - MARISA
APARECIDA ZANARDI - 145.412/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 53, a qual atesta que os
documentos apresentados para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que,
no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documentação para
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos, um
dos documentos relacionados no artigo 33 da Portaria Norma-
tiva Procon nº 57/19, alterado pela Portaria Procon 29/2021,
acompanhado de comprovação de recolhimento dos impostos.
Na hipótese de apresentação de GIAs certificadas pela Receita
Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6
e 7) e Declaração de arrecadação de ISS, deverá ser comprovado
o recolhimento de ambos os impostos e referirem-se aos meses
de outubro a dezembro de 2019, considerando a soma das
receitas, conforme determina o inciso I do artigo 33 da Portaria
Normativa Procon nº 57/19, alterado pela Portaria Normativa
29/2021. Na impossibilidade de apresentação de recolhimento
de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração
simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Caso opte
pela apresentação de Declaração do Imposto de Renda/2019
(ECF), esta deverá discriminar a receita bruta da empresa e
vir acompanhada de certificação do envio à Receita Federal
(recibo de entrega), conforme determina o inciso III do artigo
33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria
Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o processo
seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de declaração está
disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-
-para-defesa-impugnacao/.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00947-DM
CONVÊNIO: 100920/2021
PARECER JURÍDICO: 7-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PENAPOLIS
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00922-DM
CONVÊNIO: 100922/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PENAPOLIS
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e
o excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00898-DM
CONVÊNIO: 100924/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PITANGUEIRAS
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00954-DM
CONVÊNIO: 100885/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de REGENTE FEIJO
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 15/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00905-DM
CONVÊNIO: 100928/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de RIBEIRÃO GRANDE
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 1.000.000,00 (um milhão de reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00943-DM
CONVÊNIO: 100939/2021
PARECER JURÍDICO: 6/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de SUMARE
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00959-DM
CONVÊNIO: 100908/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de JUQUIA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00879-DM
CONVÊNIO: 100909/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de LARANJAL PAULISTA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00987-DM
CONVÊNIO: 100881/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de MOGI GUAÇU
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 15/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00858-DM
CONVÊNIO: 100913/2021
PARECER JURÍDICO: 7-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de MONTE APRAZIVEL
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00861-DM
CONVÊNIO: 100918/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PEDERNEIRAS
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127. 2928 .4477.0000 Programa Articulação
Municipal , da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 16/09/2021
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00945-DM
CONVÊNIO: 100919/2021
PARECER JURÍDICO: 6-2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional /
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não
Governamentais e o Município de PEDRA BELA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura
urbana.
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terça-feira, 21 de setembro de 2021 às 05:02:14
14 – São Paulo, 131 (182) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 21 de setembro de 2021
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS referentes aos meses de setembro a novembro de 2020,
comprovado o recolhimento de ambos os impostos, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0059/21-AI - 53308 D8 - LOJAS RIACHUELO S.A. -
33.200.056/0322-61 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- 128.341/SP.
De 23-08-2021
Os argumentos apresentados às fls. 183/185, não merecem
respaldo, tendo em vista que os documentos juntados para
impugnação da receita média mensal estimada já foram apre-
ciados, conforme demonstrativo de cálculo fls. 177/179, desta
forma, não comporta nova análise. Remetam-se ao autos à
DAJ para análise da defesa e documentos. Intime-se a autuada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4021/20-AI - 48608 D8 - FOUR C EMPREENDIMENTO
EDUCACIONAL LTDA - 09.204.552/0001-96 - ADRIANA ASTUTO
PEREIRA - 389.401/SP.
De 13-09-2021
Vistos. I – Fls. 43. Indefiro o pedido, tendo em vista que a s
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 5046/20-AI - 52814 D8 - LOJAS RIACHUELO S.A. -
33.200.056/0363-30 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- 128.341/SP.
Vistos. I – Fls. 32. Indefiro o pedido, tendo em vista que a s
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0145/21-AI - 50084 D8 - LOJAS RIACHUELO S.A. -
33.200.056/0308-03 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- 128.341/SP.
Vistos. I – Fls. 22. Indefiro o pedido, tendo em vista que a s
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0059/21-AI - 53308 D8 - LOJAS RIACHUELO S.A. -
33.200.056/0322-61 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- 128.341/SP.
Decisão da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 30-06-
2021
Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo,
com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese
de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompa-
nhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de
mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor
da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da
multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.
br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0246/21-AI- AI 53361 D8 - MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0200-76 - R$ 22.982,63 - FABIO NICOLINE -
375.257/SP.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização
nº 57 de 15.09.21
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e
Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como cláu-
sula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a dispositivos
do Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº 41.788/97,
a partir de 22.09.2021 os servidores abaixo identificados para
a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foram
investidos conforme Portaria 59 publicada no Diário Oficial do
Estado de 02.10.2020.
Nome-Rg-Cif-Município
Carina Elaine Santos Besteti-41.731.065.1-1191-Fernandó-
polis; Marli Ponciano-27.330.355.7-1190-Fernandópolis; Alexan-
dre Cardoso-20.588.148-706-Guarujá; Paulo Sérgio de Oliveira
Cavalcante-23.114.386.2-701-Guarujá; Diógenes Donizete Dell
Orti-13.814.097.2-762-Indaiatuba.
Fundação Procon, 15 de setembro 2021.
Carlos Cesar Marera
Diretor Adjunto de Fiscalização da Fundação Procon-SP
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização
nº 58 de 15.09.21
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e
Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como cláu-
sula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a dispositivos
do Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº 41.788/97,
a partir de 16.09.2021 a servidora abaixo identificada para a
função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foi investida
conforme Portaria 58 publicada no Diário Oficial do Estado de
24.09.2020.
Nome-Rg-Cif-Município
Kátia Regina de Andrade-45.780.798.2-1067-Juquiá.
Fundação Procon, 15 de setembro 2021.
Carlos Cesar Marera
Diretor Adjunto de Fiscalização da Fundação Procon-SP
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização
nº 59 de 15.09.21
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e
Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como cláu-
sula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a dispositivos
do Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº 41.788/97,
a partir de 03.09.2021 os servidores abaixo identificados para
a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foram
investidos conforme Portaria 56 publicada no Diário Oficial do
Estado de 12.09.2020.
Nome-Rg-Cif-Município
Edgar Rafael da Silva-22.545.651.5-819-Santos; Fernan-
do da Silva-20.953.297.X-391-Santos; Gilberto Martins Pinto
Gonçalves-7.877.558-317-Santos; Marcela Wagner Rodrigues-
-22.778.767.5-313-Santos; Miriam Valéria Aparecida Rett Russo-
-21.248.713.9-328-Santos.
Fundação Procon, 15 de setembro 2021.
Carlos Cesar Marera
Diretor Adjunto de Fiscalização da Fundação Procon-SP
Declaração de Imposto de Renda (ECF) 2019, com certificação
do envio à Receita Federal (recibo de entrega) e discriminação
da receita bruta. Na ausência de manifestação, o processo
seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de declaração está
disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-
-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4091/20-AI - 45061 D8 - AUTO POSTO AVENIDA DE
NOVO HORIZONTE LTDA - 45.151.669/0001-12 - WENDEL CAR-
LOS GONÇALEZ - 226.313/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 204, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19 (consolidada
com alterações da Portaria 29/2021), intime-se o autuado para
que, em 07 (sete) dias, regularize a documentação para fins de
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos, um
dos documentos relacionados no artigo acima, acompanhados
de comprovação de recolhimento dos impostos e referente ao
último calendário fiscal, podendo apresentar os documentos
referentes ao CNPJ autuado: GIAs – Guia de Informação e
Apuração de ICMS (Resumo por CFOPs – Saídas Grupos 5, 6 e
7), com certificação da Receita Estadual e Declaração de Arre-
cadação de ISS, comprovado o recolhimento, ambos dos meses
de agosto a outubro de 2020, considerando a soma das receitas.
Na impossibilidade do fornecedor apresentar os comprovantes
de recolhimento de ambos, ICMS e ISS, será exigida declaração
simples (*) subscrita pelo representante da empresa de que o
estabelecimento não recolhe imposto referente ao comprovante
faltante. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu
regular trâmite. (*) O modelo de declaração está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4101/20-AI - 51644 D8 - MAGAZINE LUIZA S.A. -
47.960.950/1088-36 - MARCIO ARAUJO OPROMOLLA - 194.037/
SP - RAFAEL STEFANINI AUILO - 314.873/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 77, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19 (consolidada
com alterações da Portaria 29/2021), intime-se o autuado para
que, em 07 (sete) dias, regularize a documentação para fins de
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos, um
dos documentos relacionados no artigo acima, acompanhados
de comprovação de recolhimento dos impostos e referente ao
último calendário fiscal: GIAs – Guia de Informação e Apuração
de ICMS (Resumo por CFOPs – Saídas Grupos 5, 6 e 7), com
certificação da Receita Estadual e Declaração de Arrecadação
de ISS, comprovado o recolhimento, ambos dos meses de julho
a setembro de 2020, considerando a soma das receitas. Na
impossibilidade do fornecedor apresentar os comprovantes de
recolhimento de ambos, ICMS e ISS, será exigida declaração
simples (*) subscrita pelo representante da empresa de que o
estabelecimento não recolhe imposto referente ao comprovante
faltante. Ou Declaração de Imposto de Renda (ECF) 2019, com
certificação do envio à Receita Federal (recibo de entrega) e
discriminação da receita bruta. Na ausência de manifestação,
o processo seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de decla-
ração está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4174/20-AI - 51765 D8 - SUPERMERCADO POZITEL DE
TATUI EIRELI - 04.793.013/0001-16 - MARCELO VIEIRA FERREI-
RA SOBRINHO - 146.569/SP.
De 15-07-2021
Tendo em vista a certidão de fl. 108, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, complemente a documen-
tação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar
Declaração de arrecadação de ISS referente aos meses de janeiro
a março de 2020, acompanhada de comprovação do recolhi-
mento de ambos os impostos (ICMS e ISS), conforme o inciso I
do dispositivo acima citado ou, na impossibilidade, declaração
simples nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo modelo está
disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-
-para-defesa-impugnacao/. Ainda, considerando o certificado
à fl. 107, determino o desentranhamento dos documentos de
fls. 87/95 para juntada no processo correspondente ao auto de
infração nº 10349 D9, qual seja: nº 2921/2020. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2565-0/20-AI - 10337 D9 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0964-00 - THIAGO MAHFUZ VEZZI -
228.213/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 88, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS referentes aos meses de setembro a novembro de 2020,
comprovado o recolhimento de ambos os impostos, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 5046/20-AI - 52814 D8 - LOJAS RIACHUELO S.A. -
33.200.056/0363-30 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- 128.341/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 55, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS referentes aos meses de setembro a novembro de 2020,
comprovado o recolhimento de ambos os impostos, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0145/21-AI - 50084 D8 - LOJAS RIACHUELO S.A. -
33.200.056/0308-03 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- 128.341/SP.
De 30-07-2021
Tendo em vista a certidão de fl. 95, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2558-0/20-AI - 10329 D9 - SUPERMERCADOS IRMAOS
LOPES S A - 45.827.425/0026-65 - LEONARDO PLATAIS BRASIL
TEIXEIRA - 160.435/RJ.
Tendo em vista a certidão de fl. 63, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recálcu-
lo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela
Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Gru-
pos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS referentes aos
meses de janeiro a março de 2020, comprovado o recolhimento
de ambos os impostos, conforme determina o inciso I do referido
artigo. Na impossibilidade de comprovação de recolhimento de
ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração simples,
nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Na ausência de mani-
festação, o processo seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de
declaração está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.
br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2564-0/20-AI - 10336 D9 - SILVA E BARBOSA COMER-
CIO DE ALIMENTOS LTDA - 60.437.647/0021-50 - ALONSO
SANTOS ALVARES - 246.387/SP.
Intime-se o autuado para que, em 07 (sete) dias, regula-
rize a documentação para fins de recálculo da multa aplicada,
devendo apresentar, ao menos, um dos documentos relacio-
nados no artigo 33 da Portaria 57/2019 (consolidada com
alterações da Portaria Normativa 29/2021), acompanhados
de comprovação de recolhimento dos impostos e referente ao
último calendário fiscal, podendo apresentar: Declaração de
Arrecadação de ISS, comprovado o recolhimento, dos meses
de março a maio de 2020. Na impossibilidade do fornecedor
apresentar os comprovantes de recolhimento do ISS, será exigida
declaração simples (*) subscrita pelo representante da empresa
de que o estabelecimento não recolhe o referido imposto; ou
Declaração de Imposto de Renda (ECF) 2019, com certificação
do envio à Receita Federal (recibo de entrega) e discriminação
da receita bruta. Na ausência de manifestação, o processo
seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de declaração está
disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-
-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2917-0/20-AI - 10569 D9 - DROGAS MEDICAS -
DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. - 12.357.326/0001-50 - JOSE
RICARDO VALIO - 120.174/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 52, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19 (consolidada
com alterações da Portaria 29/2021), intime-se o autuado para
que, em 07 (sete) dias, regularize a documentação para fins de
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos, um
dos documentos relacionados no artigo acima, acompanhados
de comprovação de recolhimento dos impostos e referente ao
último calendário fiscal, podendo apresentar a documentação
referente ao CNPJ autuado: GIAs – Guia de Informação e
Apuração de ICMS (Resumo por CFOPs – Saídas Grupos 5, 6 e
7), com certificação da Receita Estadual e Declaração de Arre-
cadação de ISS, comprovado o recolhimento, ambos dos meses
de junho a agosto de 2020, considerando a soma das receitas.
Na impossibilidade do fornecedor apresentar os comprovantes
de recolhimento de ambos, ICMS e ISS, será exigida declaração
simples (*) subscrita pelo representante da empresa de que o
estabelecimento não recolhe imposto referente ao comprovante
faltante. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu
regular trâmite. (*) O modelo de declaração está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3872/20-AI - 45949 D8 - VIAÇÃO GARCIA LTDA -
78.586.674/0085-15 - JOÃO FERNANDO IDEHIRA MODENUTI
- 61.482/PR.
Tendo em vista a certidão de fl. 36, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19 (consolidada
com alterações da Portaria 29/2021), intime-se o autuado para
que, em 07 (sete) dias, regularize a documentação para fins de
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos, um
dos documentos relacionados no artigo acima, acompanhados
de comprovação de recolhimento dos impostos e referente ao
último calendário fiscal, podendo apresentar: DAS – Documento
de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório e recibo de
entrega da Apuração PGDAS-D (Programa Gerador do Documen-
to de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório), referente
aos meses de julho a setembro de 2020. Na ausência de mani-
festação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4059/20-AI - 45008 D8 - JANUÁRIO & BAZZO LTDA
- 03.244.413/0001-00 - GUILHERME MOSSOLETO JANUÁRIO
- 374.105/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 43, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19 (consolidada
com alterações da Portaria 29/2021), intime-se o autuado para
que, em 07 (sete) dias, regularize a documentação para fins de
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos, um
dos documentos relacionados no artigo acima, acompanhados
de comprovação de recolhimento dos impostos e referente ao
último calendário fiscal, podendo apresentar: GIAs – Guia de
Informação e Apuração de ICMS (Resumo por CFOPs – Saí-
das Grupos 5, 6 e 7), com certificação da Receita Estadual e
Declaração de Arrecadação de ISS, comprovado o recolhimento,
ambos dos meses de agosto a outubro de 2020, considerando a
soma das receitas. Na impossibilidade do fornecedor apresentar
os comprovantes de recolhimento de ambos, ICMS e ISS, será
exigida declaração simples (*) subscrita pelo representante da
empresa de que o estabelecimento não recolhe imposto refe-
rente ao comprovante faltante. Ou Declaração de Imposto de
Renda (ECF) 2019, com certificação do envio à Receita Federal
(recibo de entrega) e discriminação da receita bruta. Na ausência
de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. (*) O
modelo de declaração está disponível no link: https://www.pro-
con.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4076/20-AI - 51522 D8 - ISMAR SAGGIORO CIA LTDA.
- 46.192.381/0001-59 - JOSÉ FERRI FILHO - 56.405/SP - JOSÉ
AUGUSTO ZEN FERRI - 266.027/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 104, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19 (consolidada
com alterações da Portaria 29/2021), intime-se o autuado para
que, em 07 (sete) dias, regularize a documentação para fins de
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos, um
dos documentos relacionados no artigo acima, acompanhados
de comprovação de recolhimento dos impostos e referente ao
último calendário fiscal, podendo apresentar: Declaração de
Arrecadação de ISS, comprovado o recolhimento, dos meses de
julho a setembro de 2020. Na impossibilidade do fornecedor
apresentar os comprovantes de recolhimento do ISS, será exigida
declaração simples (*) subscrita pelo representante da empresa
de que o estabelecimento não recolhe o referido imposto. Ou
de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. (*)
O modelo de declaração está disponível no link: https://www.
procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1378/20-AI - 48250 D8 - AUTO POSTO AMG PRU-
DENTE LTDA - 23.814.634/0001-83 - DANILO HORA CARDOSO
- 259.805/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 48, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que,
no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certifi-
cadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs
– Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS,
comprovado o recolhimento de ambos os impostos referentes
aos meses de outubro a dezembro de 2019, conforme determina
o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Na
ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmi-
te. (*) O modelo de declaração está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1480/20-AI - 48884 D8 - SCB DISTRIBUIÇÃO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. - 30.197.161/0002-
69 - RODRIGO FRANCO MONTORO - 147.575/SP - JOÃO PAULO
DUENHAS MARCOS - 257.400/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 71, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº
57/19, alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o
autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, complemente a
documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apre-
sentar Declaração de arrecadação de ISS referente aos meses de
novembro/2019 a janeiro/2020, acompanhada de comprovação
do recolhimento de ambos os impostos (ICMS e ISS), conforme
o inciso I do dispositivo acima citado ou, na impossibilidade,
declaração simples nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*).
Caso opte pela apresentação de Declaração do Imposto de
Renda/2019 (ECF), esta deverá discriminar a receita bruta da
empresa e vir acompanhada de certificação do envio à Receita
Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso III do
artigo 33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o
processo seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de decla-
ração está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2039/20-AI - 48642 D8 - ELEFANTINHO II AUTO POSTO
AGUDOS LTDA - 08.338.984/0001-27 - CARLOS ANTONIO LOPES
- 108.690/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 66, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recál-
culo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas
pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas,
Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS referentes
aos meses de dezembro/2019 a fevereiro/2020, comprovado
o recolhimento de ambos os impostos conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Na
ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmi-
te. (*) O modelo de declaração está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2153/20-AI - 50239 D8 - PAGUE MENOS COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - 60.494.416/0021-89 -
CARLOS DONIZETE GUILHERMINO - 091.299/SP - GUSTAVO
FRONER MORENO RAMIRO - 342.008/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 44, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS referentes aos meses de dezembro/2019 a fevereiro/2020,
comprovado o recolhimento de ambos os impostos, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo (*). Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite. (*) O modelo de declaração está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2206/20-AI - 45929 D8 - LOPES SUPERMERCADOS
LTDA - 53.963.443/0015-40 - EVANDRO GUSTAVO BASSO -
219.531/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 92, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº
57/19, alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o
autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, complemente a
documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apre-
sentar Declaração de arrecadação de ISS referente aos meses de
outubro a dezembro de 2019, acompanhada de comprovação
do recolhimento de ambos os impostos (ICMS e ISS), conforme
o inciso I do dispositivo acima citado ou, na impossibilidade,
declaração simples nos moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Na
ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmi-
te. (*) O modelo de declaração está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2242/20-AI - 47611 D8 - SUPERMERCADO SAO JUDAS
TADEU LIMITADA - 57.546.715/0004-04 - ALEXANDRE PEREIRA
EVARISTO - 332.090/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 65, a qual atesta que
o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação
ao valor da receita mensal média estimada não atende(m)
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº
57/19, alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se
o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos
os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração
de arrecadação de ISS referentes aos meses de dezembro/2019
a fevereiro/2020, comprovado o recolhimento de ambos os
impostos, conforme determina o inciso I do referido artigo. Na
impossibilidade de comprovação de recolhimento de ambos
(ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração simples, nos
moldes do § 1º do mesmo artigo (*). Na ausência de manifes-
tação, o processo seguirá seu regular trâmite. (*) O modelo de
declaração está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.
br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 21 de setembro de 2021 às 05:02:14
terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (182) – 15
DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO
CONSUMIDOR
Decisões do Diretor de Atendimento e Orientação ao
Consumidor
Referentes às Reclamações finalizadas e abaixo publicadas,
fica concedido, a todos os interessados, a partir da data desta
publicação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
recurso, nos termos do artigo 44 da lei 10.177/98.
Obs: O recurso deverá ser entregue na Rua Barra Funda, 930
- 4º andar, sala 406, na ACP - Assessoria de Controle e Processos.
FA - Fornecedor - CNPJ - Consumidor - Resultado
35-001.001.20-1916350 - Latam Airlines Group S/a -
33937681000178 - Paulo Vinicius Ferreira - Fundamentada
Atendida
35-001.001.21-0223757 - Solpac Inova Technology Solar
Componentes Ltda - 10853623000160 - Gildete Baldo de Olivei-
ra - Fundamentada Não Atendida
35-001.001.21-0317871 - P2 Proteção Patrimonial de Ras-
treamento e Monitora - 23807380000176 - Rafael da Silva
Faustino - Fundamentada Atendida
35-001.001.21-0339213 - Tam Linhas Aereas Sa -
2012862000160 - Haim Franco - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1099979 - Instalações de Gas Wmg -
31535964000168 - Paulo Leite Burin - Fundamentada Não
Atendida
35-001.002.20-1126205 - Villosa Empreendimentos Imobili-
ários Ltda - 18529062000150 - Paulo Rogério de Sibia Tritapepe
- Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1135434 - Supergasbras Energia Ltda
- - Alda Valentim Oliveira - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1868544 - Eletropaulo Metropolitana Ele-
tricidade de Sao Paul - 61695227000193 - João de Jesus dos
Anjos - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1872927 - Banco Sorocred S.a Banco Mul-
típlo - 4814563000174 - Gicélia Santos Silva - Fundamentada
Atendida
35-001.002.20-1875139 - Costa Cruzeiros Agencia Mari-
tima e Turismo Ltda - 61450292000159 - Pedro Luís Ezequiel
- Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1902010 - 123 Viagens e Turismo Ltda
- 26669170000157 - Janima Souza Cambuí Ramos - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.002.20-1909093 - Eletropaulo Metropolitana Eletri-
cidade de Sao Paul - 61695227000193 - Irene Silveira Rodrigues
- Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1912568 - Nze Engenharia e Comercio Ltda
- 7337964000179 - Ranubia Soares Cabral - Fundamentada
Não Atendida
35-001.002.20-1915054 - Eletropaulo Metropolitana Ele-
tricidade de Sao Paul - 61695227000193 - Francisco Durval
Cândido - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1932067 - Inepsa Editoração e Treinamento
Ltda Me - 7774063000144 - Patricia Roschel de Moraes Luiz -
Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1935342 - Claro S/a - 40432544000147 -
Sergio Pimentel - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1951709 - Claro S/a - 40432544000147 -
Augusto Alvares Leitão - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1956434 - Claro S/a - 40432544000147 -
Antonio Marcos Ferraz Salles - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1973741 - Telefonica Brasil S/a -
2558157000162 - Rogerio Nunes de Lima - Fundamentada
Atendida
35-001.002.20-1977669 - Claro S/a - 40432544000147 -
Marcos Antonio Hernandes - Fundamentada Atendida
35-001.002.20-1986270 - Claro S/a - 40432544000147 -
Nilza Pereira da Silva - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-1992766 - Telefonica Brasil S/a -
2558157000162 - Tania Carneiro - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-2025616 - Oi Móvel S.a. - 5423963000111 -
Antonio Francisco de Sousa - Fundamentada Atendida
35-001.002.20-2031621 - Telefonica Brasil S/a -
2558157000162 - Maria Niceia da Silva Mendez Garces - Fun-
damentada Atendida
35-001.002.20-2035142 - Claro S/a - 40432544000147 -
Isabel Cristina Garcia Martines - Fundamentada Atendida
35-001.002.20-2038742 - Gerson Despachante - - Juarez
Carlos Fernandes - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.20-2052359 - Decolar.com Ltda -
3563689000231 - Vanessa Chidiac de Souza - Fundamentada
Não Atendida
35-001.002.20-2058467 - Telefonica Brasil S/a -
2558157000162 - Josefa Rocha Broglio - Fundamentada Não
Atendida
35-001.002.21-0014439 - Banco Bradesco S/a -
60746948000112 - Luiz Clemente Oliveira de Souza - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.002.21-0018701 - Arquiteto do Vidro Soluções Em
Vidro - 22252298000160 - Silas Martins Junqueira - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.002.21-0023757 - Banco Bradescard S/a -
4184779000101 - Manoel Benedito de Paulo - Fundamentada
Não Atendida
35-001.002.21-0026893 - Oi Móvel S.a. - 5423963000111 -
Vanda Vieira de Sousa Alves - Fundamentada Atendida
35-001.002.21-0043787 - Decolar.com Ltda -
3563689000231 - Fabiana Scheffer Coutinho - Fundamentada
Atendida
35-001.002.21-0043945 - Instituto de Formação Em Belleza
Pinheiros Ltda. - 27169014000190 - Suely Cristina Gomes da
Silva - Fundamentada Não Atendida
35-001.002.21-0063412 - Lucas Silva dos Santos Comércio
de Informática - 10752701000130 - Rayssa de Oliveira Sales -
Fundamentada Atendida
35-001.002.21-0089267 - Assurant Seguradora S/a -
3823704000152 - Otacilio Henrique de Sousa - Fundamentada
Não Atendida
35-001.002.21-0128423 - Mm Turismo e Viagens S/a -
16988607000161 - Alex Gomes Ferraz - Fundamentada Aten-
dida
35-001.002.21-0132976 - Leandro Almeida Padovani Me
- 10297157000184 - Manoel Ivan Soares - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1000283 - Flavia Aparecida Ribeiro Assun-
ção - 32963428000126 - Cristiane Ferreira Balista - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1004499 - Mello Fitness Academia Ltda
Me - 18302294000171 - Renata Rodrigues da Costa Barbosa -
Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1015842 - Romeu Marmores e Granitos
Eireli - Me - 26222910000102 - Ailton Silva Nunes - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1035962 - Gloria Aparecida Botti
32850988804 - 32014232000195 - Diego Lasmar Medeiros de
Oliveira - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1042204 - Tim S/a - 2421421000111 - Fabia-
ne Matutino Guimarães - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1047572 - Dias Branco Incorporadora Spe
003 Ltda - 21860078000156 - Francisco Nunes de Sousa - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1047837 - Localiza Rent a Car S/a -
16670085000155 - Thiago Augusto Silva Barba - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1048045 - Hotelaria Accor Brasil S/a -
9967852000127 - Jaime Murilo Fernandes Costa - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1068931 - Book Express Editora Eireli -
19346056000120 - Ângela Lúcia Rachid - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1070632 - Recargapay Instituição de Paga-
mento Ltda - 11275560000175 - Renan Menezes Amendoeira
- Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1072124 - Recargapay Instituição de Paga-
mento Ltda - 11275560000175 - Rodrigo Simao - Fundamentada
Atendida
35-001.003.20-1076629 - Recargapay Instituição de Paga-
mento Ltda - 11275560000175 - Natália Martins Santiago
- Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1078383 - Descomplica Tecnologia e Educa-
ção S.a. - 10393366000121 - Stephany Souza - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1079659 - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - 61198164000160 - Giovani de Souza Faria -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1079668 - Mrv Engenharia e Participacoes
S/a - 8343492000804 - Caroline Silva de Lima Ribeiro - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1083283 - Agencia Brasileira de Conteúdo
Digital Ltda - 13922889000106 - Wagner Luiz Caceres - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1086249 - Rossi Residencial S/a -
61065751000180 - Rafael Lagos Miranda - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1087588 - Recargapay Instituição de Paga-
mento Ltda - 11275560000175 - Lucas Ricardo Strob Mancego-
zo Lima - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1096237 - Compañia Panameña de Aviacion
S/a - 3834757000179 - Miguel Arcanjo Pedroso - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1101569 - Espaco Laser Servicos Esteticos
Sociedade Simples - 8202096000182 - Fernanda Vergueiro de
Freitas - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1108091 - Geovane Bernardo da Silva - Me
- 20597048000136 - Rodrigo Vogliotti - Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1108366 - Ev7 Producoes Graficas e Digitais
Ltda - Me - 8223172000136 - Celso Augusto Torrano - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1113894 - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - 61198164000160 - Francisca Glauce Rodrigues
Chaves - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1116866 - Spe Olimpia Q27 Empreendi-
mentos Imobiliarios S/a - 16950936000113 - Deborah Machado
Gomes Caiado - Não Fundamentada/Encerrada
35-001.003.20-1117163 - Recargapay Instituição de Paga-
mento Ltda - 11275560000175 - Marcos Vinicius Casagrande de
Souza - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1118429 - Summer Tur Operadora de Turis-
mo Eireli - 96466651000140 - Gabriel Roberto Gatto - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1119786 - Matheus Guimaraes Dias
39928874808 - 29842741000100 - Sharliene Ribeiro - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1125035 - Sts Ensino de Idiomas e Comercio
de Materiais Dida - 22269458000183 - Luciane Sousa Fernandes
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1131154 - Sv Viagens Ltda - 6179342000105
- Natan Kreslins - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1132614 - Studio Produção e Promoção de
Eventos Ltda - 3350228000108 - Vanessa Santana Santos - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1135963 - Jbl Turismo Ltda -
16989036000180 - Tiago dos Santos Armendariz - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1136893 - Avon Cosméticos Ltda -
56991441000157 - Tamires Cristina de Souza Zaghetto - Fun-
damentada Atendida
35-001.003.20-1138099 - Logitravel Viagens e Turismo Ltda
- 12355485000115 - Debora Camargo Schwinsky - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1139270 - Mr Soluções Eireli Me -
14805988000170 - Rafael Rodrigo Gonçalves - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1141980 - Laiob Intermediacao e Represen-
tacao Ltda. - 21567155000184 - Raisa Tanikawa - Fundamenta-
da Não Atendida
35-001.003.20-1142354 - Lideranca Servicos Especializados
Em Cobrancas S/s - 59937524000156 - Debora Guedes Maga-
lhaes - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1142526 - Instituto Paulista Adventista
Assistência Social R - 43586122001862 - Luciana Marta da Silva
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1142752 - Liberty Viagens Operadora de
Turismo Ltda - 15918820000134 - Jesus Silveira Rodrigues -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1142908 - Gomes e Carvalho Calcados
Acessorios e Artigos Em - 12070345000109 - Larissa Feliciano
Marinello - Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1148410 - Area de Lazer Paterman - - Bruna
Lima Santos - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1150051 - Tatiana Silva dos Santos
27257893896 - 22872327000196 - Fabiano Lima de Oliveira -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1151613 - Fillipe Goes de Souza Silva
28440962800 - 23888618000135 - Gabriel Mendes da Silva -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1152878 - Unidas S/a - 4437534000130 -
Fábio Prieto Soler - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1155266 - Sueli Colnaghi 10038177854 -
30303030000138 - Priscila de Souza Falette - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1156843 - Facto Servicos de Cadastro e
Cobrancas Ltda. - 16708156000161 - Valdirene Rodrigues - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1161727 - Cna-sjcampos - 16570390000175
- Luiz Celso Roque - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1163403 - Studio Produção e Promoção de
Eventos Ltda - 3350228000108 - Gabriel Ferreira Batista - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1165020 - Support Travel Turismo e Repre-
sentações - 14586433000185 - Mitzi Atsuko Yui Kubo - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1168853 - Villosa Empreendimentos Imobi-
liários Ltda - 18529062000150 - Francis Constantino de Souza
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1168923 - Sulato e Sulato Comércio de
Metais Ltda. - 7956490000143 - Salete Coneglian Silva - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1169587 - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - 61198164000160 - David de Oliveira Correa -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1170022 - Miltforte Comercio de Pecas e
Servicos Ltda - Me - 8756995000127 - Ricardo Rosemburgo
Marques Bernardo - Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1171048 - Lenon Prado da Silva
38413726867 Me - 30507331000183 - Fernanda Arantes Vieira
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1172530 - Habitacional Comercial e Admi-
nistradora Ltda - 62309216000190 - Galeno de Sena Lima -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1173160 - Instituto Paulista de Enfermagem
S/s Ltda - 2335565000155 - Kelly Cristina Teixeira - Fundamen-
tada Atendida
35-001.003.20-1173289 - a & F Eventos Ltda -
28513996000158 - Guilherme Ribeiro Bueno - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1215938 - Soul Encomendas Exprees Ltda -
18994248000180 - Heverton da Silva Bezerra - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1215963 - Martelinho de Ouro Express Car
Eireli Me - 24512407000166 - Marcus Vinicius Rasmussen - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1217241 - Dentes Nota 10 - - Carla Ana da
Silva - Não Fundamentada/Encerrada
35-001.003.20-1217323 - Btj Solucoes Digitais Ltda -
34935073000197 - Kamila Renata Silva de Medeiros Mazzolli
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1218126 - Raphaela de Lucca Mellone -
21026194000174 - Ana Carolina dos Santos - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1218593 - Sociedade Paulista de Ensino e
Pesquisa S/s Ltda - 4302037000630 - Alessandra Acessor Carva-
lho - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1219743 - de Paula & Cia Ltda -
55655971000161 - Elza Silva Vieira - Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1221013 - Edestinos.com.br Agencia de
Viagens e Turismo Ltda - 13419034000167 - Marcia Renaldim
Correa de Almeida - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1223311 - Rr Empresa de Turismo Ltda -
30512287000108 - Vilma Pires Henriques - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1223748 - Tech-moura Comercio e Acesso-
rios Ltda - Me - 21682335000107 - Lilian Vanessa Lopes - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1225689 - Jrm Treinamento e Editora Eireli
- 31328744000163 - Cristiane Hitomi Namiki - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1225702 - Mayara Dias Carlos Rago
37340474803 - 26880101000198 - Heidy Ikeda - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1225929 - Julemar Hotel Ltda -
8571665000167 - Renata Alves de Mira - Fundamentada
Atendida
35-001.003.20-1226305 - Btj Solucoes Digitais Ltda -
34935073000197 - Alessandra Destro Abilio - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1228163 - Marina Krasovski Me -
17830240000116 - Sara Vieira dos Santos Sousa - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1228568 - Desidy Agencia de Empregos -
1659720000126 - Tamara Goncalves Araújo - Fundamentada
Atendida
35-001.003.20-1230668 - Hubert Imoveis e Administracao
Ltda - 62816798000100 - Priscila Cunha da Silva - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1231181 - Recargapay Instituição de Paga-
mento Ltda - 11275560000175 - Isaura Ferreira do Nascimento
e Silva - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1232563 - Jump & Jump Fitness Eireli - Me
- 24625344000154 - Adriana Azevedo Ferreira de Vasconcelos -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1233511 - Recargapay Instituição de Paga-
mento Ltda - 11275560000175 - Ivan Alves Marinho Junior
- Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1234594 - E.f.l. - Instituto de Tecnologia e
Idiomas - Eirel - 32655220000140 - Francisca Damasceno de
Sousa Costa - Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1235743 - Teamviewer Germany Gmbh - -
Marco Augusto de Medeiros - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1236281 - Cruzeiro do Sul Educacional S/a
- 62984091000102 - Felipe Delgado do Nascimento - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1237798 - Instituto Monitor Ltda -
60943974000130 - Ronaldo Romano Silva - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1238958 - Dgl Urbanismo Serviços de Urba-
nização Ltda - 17934388000109 - Sandra Eloi Glicero Rocha
- Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1239159 - Cti Cursos e Treinamentos Em
Informatica S/c Ltda- - 3147646000194 - Claudinéia de Castro
Carreiro de Andrade Neves - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1239357 - Cube Mc - - Kauã Marinho Sanro-
man - Não Fundamentada/Encerrada
35-001.003.20-1239511 - Madeireira Pau Pau Ltda -
65408270000262 - Rafael Bensaude Nogueira da Silva - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1239532 - Valota & Valota Servicos Admi-
nistrativos Ltda - 97551801000187 - Rosemeire dos Santos
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1239947 - Marines Colaco 05147868844
- 15014554000115 - Erica Tiaki Shimizu Ordog Kawabe - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1241137 - Btj Solucoes Digitais Ltda -
34935073000197 - Aline Fernanda Souza do Nascimento - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1242483 - Disal Administradora de Con-
sorcios Ltda - 59395061000148 - Rosa Aparecida de Oliviera
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1243237 - Recargapay Instituição de Paga-
mento Ltda - 11275560000175 - Guilherme Turchiai Yokoyama
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1243584 - Editora e Distribuidora Educacio-
nal S/a - 38733648000140 - Joiner Aurelio Adonis - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1244665 - Gustavo Silva Conde Eireli Me
- 29571543000140 - Natalia Ferreira - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1244920 - L S P de Souza Me -
22183304000174 - Marilisa Dias de Oliveira Zorzetto - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1248144 - Lara Wevilyn Moura Andrade -
21403136000112 - Walber Claro Rodrigues - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1248361 - Btj Solucoes Digitais Ltda -
34935073000197 - Laiza Correia Piassali - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1248394 - Instituto Educacional do Estado
de São Paulo - Ies - 63083869000167 - Alcione de Sousa Almei-
da da Silva - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1249446 - Drummond Noivas -
17379917000141 - Roberta Cristina da Luz Ventura - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1249481 - Ss da Silva Jarouche Comercio de
Moveis - 13157909000108 - Ronaldo Ribeiro Castellano - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1249843 - 123 Viagens e Turismo Ltda -
26669170000157 - Márcio Ribeiro de Lima - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1250350 - Jp Academia Pirassununga Ltda
- 30129755000151 - Leonardo Barbosa - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1250682 - Logitravel Viagens e Turismo Ltda
- 12355485000115 - Claudemir Cunha Lins - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1251339 - Cruzeiro do Sul Educacional
S/a - 62984091000102 - Daniel Braga Silveira - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1251841 - Uniao Social Camiliana -
58250689001245 - Danilo Santander Cardoso - Fundamentada
Atendida
35-001.003.20-1252056 - Jp Reciclagem de Gesso Ltda -
16770423000120 - Diego Perdiz da Silva - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1252936 - Allan Latorre - 7868252000186
- Luanda Iadocicco dos Santos - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1174309 - Pdg Realty S/a Empreendimentos
e Participações - 2950811000189 - Cilene Cristina de Oliveira -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1175533 - Air Canada - 5385049000123 -
Filipe da Cunha de Freitas - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1175897 - Diego dos Santos Gaspar - - Mile-
na Andrea Arantes - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1177278 - Margareth Bertoni Ghuneim
Eireli - Epp - 22714080000180 - Vitor Hugo Pinto - Fundamen-
tada Atendida
35-001.003.20-1177343 - Lm Turismo e Viagens Ltda -
7727678000209 - Dirce Leite Domingues - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1183543 - Bil Viagens e Intercambios Ltda
- 54332259000169 - Luis Felippe Camanho - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1185512 - Qualimidia Veiculacao e Divul-
gacao Ltda - 7126309000171 - Romulo Rodrigues Gonçalves
- Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1185730 - Agencia Mundi Intercambio e
Turismo Ltda - 17367352000182 - Luanda Ferreira Cruz - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1186816 - Sistema Brasileiro de Academias
Ltda - 14091859000168 - Priscila Corradi - Fundamentada Não
Atendida
35-001.003.20-1188059 - Alphaville Transporte, Fretamento
e Turismo Eireli - 11935866000100 - Renata Sales de Oliveira -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1188257 - Andreia Ferreira dos Santos Anjos
- 2489866516 - Angélica Rodrigues Nogueira Desidério - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1188650 - Isnei Adriano Dias -
26735190000189 - Daniele Bretanha de Oliveira Braga - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1188989 - Tvlx Viagens e Turismo S/a -
12337454000131 - Beatriz Araujo Olgado - Fundamentada
Não Atendida
35-001.003.20-1189120 - Amil Assistencia Medica Interna-
cional S.a. - 29309127011618 - Abilio José Martins - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1189399 - Delia Decorações Em Mdf - - Elia-
ne Santos de Souza - Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1190920 - Iscp Sociedade Educacional S/a
- 62596408000125 - Caroline Nacarato dos Santos - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1191030 - Instituto Educar Brasil Programas
Educacionais Ltd - 5888139000218 - Luan Ramos dos Santos -
Fundamentada Não Atendida
35-001.003.20-1191133 - Magic Games Empreendimentos
Comerciais Ltda - 72934748009552 - Juliana Salazar Ferreira
Barbosa - Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1191372 - Daniel Policano de Oliveira -
34307794000152 - Cassila Nascimento Fonseca - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1192148 - Janderson de O. Gracez -
34451833000190 - Thiago Arbex de Castro do Valle - Funda-
mentada Não Atendida
35-001.003.20-1193462 - Studio Honda - - Fabiana Lopes
de Vasconcelos - Fundamentada Atendida
35-001.003.20-1193951 - Dherano Comércio e Serviços
Ltda. - 2569611000180 - Marcelo Novais Schoch - Fundamen-
tada Não Atendida
35-001.003.20-1194297 - Bertuzzo & Campoy - Festas e
Eventos Ltda - 20916583000102 - Alcir Antonio Arantes - Fun-
damentada Não Atendida
35-001.003.20-1194735 - Via Varejo S/a - 33041260065290
- Társis da Silva Tezza - Fundamentada Não Atendida
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terça-feira, 21 de setembro de 2021 às 05:02:14

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