Justiça e Cidadania - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Data de publicação27 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 27 de julho de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (150) – 7
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de manifes-
tação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0609/22-AI - 59028 D8 - PEJO SUPERMERCADOS
S/A - 07.606.406/0001-61 - DANILO DE CARVALHO ABDALA -
296.407/SP - THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI - 238.335/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 40, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos os
impostos, referentes aos meses de setembro a novembro de
2021, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de manifes-
tação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0673/22-AI - 59716 D8 - PLATAMO II AUTO POSTO
LTDA - 25.013.232/0001-05 - VICENTE CALVO RAMIRES JÚNIOR
- 249.400/SP - ADRIANA CARNIETTO - 125.411/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 109, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa nº 29/21, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar DAS - Docu-
mentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório e
Recibo de Entrega da Apuração PGDAS-D (Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório),
acompanhados dos respectivos extratos simplificados referentes
aos meses de outubro a dezembro de 2021 (inciso IV do artigo
33 da Portaria Normativa Procon 57/2019, alterado pela Portaria
Normativa 29/2021). Na ausência de manifestação, o processo
seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0800/22-AI - 57426 D8 - DROGARIA TONINHO PIAI
COLINA LTDA - ME - 47.265.012/0001-01 - VANESSA PIAI ORDA-
NINI DOS SANTOS - 215.088/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 58, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos
os impostos, referentes aos meses de outubro a dezembro de
2021, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de manifes-
tação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0843/22-AI - 58183 D8 - POSTO ZAP PRESIDENTE
PRUDENTE LTDA - 02.438.395/0001-34 - LETICIA YOSHIO SUGUI
- 161.609/SP - TERUO TAGUCHI MIYASHIRO - 086.111/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 78, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documenta-
ção para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos
os impostos, referentes aos meses de novembro/2021 a janei-
ro/2022, considerando a soma das receitas, conforme determina
o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de manifes-
tação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0854/22-AI - 59070 D8 - CDV SUPERMERCADOS
LTDA. - 08.385.699/0003-29 - ANA LÚCIA DE SOUZA GHANAME
- 468.349/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 91, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, complemente a documen-
tação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar
Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita
e o valor do imposto) referente aos meses de julho a setembro
de 2021, acompanhada de comprovação de recolhimento do
referido imposto, conforme o inciso I do dispositivo acima citado
ou, na impossibilidade, declaração simples nos moldes do § 1º
do mesmo artigo, cujo modelo está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Cumpre esclarecer que as intimações dos despachos e decisões
são feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado,
conforme determina o artigo 63, VII da Lei Estadual 10.177/98
e artigo 6º da Portaria Normativa Procon 57/19. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0908/22-AI - 57682 D8 - TOME & TOME COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA. - 54.303.896/0007-00 - ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA - 120.959/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 87, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos os
impostos, referentes aos meses de setembro a novembro de
2021, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de manifes-
tação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0239/08-AI - 02394 D6 - CAIXA ECONÔMICA FEDE-
RAL - 00.360.305/0001-04 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO
- 169.001/SP.
De 04-04-2022
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado à
fl. 224, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, com
ciência à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão judi-
cial que anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 7608/17-AI - 30439 D8 - BANCO DO BRASIL S/A -
00.000.000/0001-91 - ANTÔNIO PATRÍCIO MATEUS - 327.274/
SP - NANCI APARECIDA RAGAINI - 157.928/SP.
Despachos do Assessor Executivo,
De 30-05-2022
Tendo em vista a certidão de fl. 65, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que,
no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para
recálculo da multa aplicada, devendo apresentar o RECIBO DE
ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA/2020 (ECF). Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2731/21-AI - 52806 D8 - G. A. COMÉRCIO DE COM-
BUSTÍVEIS LTDA. - 14.022.489/0001-07 - CAIO EDUARDO DE
MENEZES FARIA - 441.829/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 26, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recál-
culo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas
pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas,
Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS (com a
informação da receita e o valor do imposto), comprovado o reco-
lhimento de ambos os impostos, referentes aos meses de agosto
a outubro de 2021, considerando a soma das receitas, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 6276/21-AI - 59423 D8 - AUTO POSTO ALIANÇA DE
ITU LTDA - 09.479.335/0001-09 - VICENTE CALVO RAMIRES
JÚNIOR - 249.400/SP.
De 15-06-2022
Tendo em vista a certidão de fl. 267, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recálcu-
lo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela
Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Gru-
pos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS (com a infor-
mação da receita por serviços prestados e o valor do imposto),
comprovado o recolhimento de ambos os impostos, referentes
aos meses de agosto a outubro de 2021, considerando a soma
das receitas, conforme determina o inciso I do referido artigo.
Na impossibilidade de comprovação de recolhimento de ambos
(ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração simples, nos
moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo modelo está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/. Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 6144/21-AI - 58934 D8 - RBS - SUPERMERCADOS
BOM RETIRO LTDA - 05.846.020/0001-00 - ANA CLAUDIA
RODRIGUES MULLER - 145.543/SP - JAMILE ZANCHETTA MAR-
QUES - 273.567/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 82, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, complemente a documen-
tação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar
GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos
por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) referentes aos meses
de agosto a outubro de 2021, comprovado o recolhimento
do referido imposto, conforme o inciso I do dispositivo acima
citado. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu
regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0168/22-AI - 55219 D8 - GOOD BOM SUPERMER-
CADOS LTDA - 56.794.852/0011-24 - GUILHERME MARTINS
MALUFE - 144.345/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 60, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos os
impostos, referentes aos meses de setembro a novembro de
2021 considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. No mesmo prazo de 07
(sete) dias deverá, também, regularizar a sua representação
processual, uma vez que a Procuração de fl. 30 concede poderes
para processo diverso deste. Na ausência de manifestação, o
processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0579/22-AI - 58875 D8 - SILVA E BARBOSA COMER-
CIO DE ALIMENTOS LTDA - 60.437.647/0018-55 –
ALONSO SANTOS ALVARES - 246.387/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 57, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para
que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos
os impostos, referentes aos meses de outubro a dezembro de
2021, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
rogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses.
Data de assinatura: 07/05/2021
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do contrato por um lapso, tendo em vista as diversas
outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela
qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
GCr, em 26/07/2022- rmu
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Dermatologia.
MUNICÍPIO: Jaú.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser pror-
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 26/07/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo Judicial Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
61170258 1034402-03.2018.26.0506 26/07/2022 Luis Henrique Stopa Mario Stopa Sobrinho 23/02/2016 Auxiliar de Serviços Gerais 16,66 Filho Incapaz
61170258 1034402-03.2018.26.0507 27/07/2022 Antonio Carlos Stopa Mario Stopa Sobrinho 24/02/2016 Auxiliar de Serviços Gerais 16,66 Filho Incapaz
61170258 1034402-03.2018.26.0508 28/07/2022 Ana Paula Stopa Mario Stopa Sobrinho 25/02/2016 Auxiliar de Serviços Gerais 16,66 Filha Incapaz
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 26/07/2022
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimen-
tos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos do Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Braz Mathias Dirce Verediano Mathias 127116 27/07/2022 0018956-36.2022.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Rubens Leite Fernandes Maria Aparecida M Fernandes 142088 27/07/2022 0018956-36.2022.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Trajano Pupo Aiello Judith Aiello 81237 27/07/2022 0018956-36.2022.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Vicente Benegas Vandira Benegas 60295 27/07/2022 0018956-36.2022.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Joao Ribeiro dos Santos Luzia Borin 106836 27/07/2022 0018956-36.2022.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Interessado: EUNICE DOS REIS
Assunto: DECISÃO DO DIRETOR
Número de referência: SPREV-PRC-2021/00270
Trata o presente de procedimento Administrativo de Extin-
ção de Benefício de Pensão por Morte, instaurado por meio da
Portaria SPPREV/DBS-NIP nº 03/2021, de 19 de maio de 2021,
publicada no DOE de n°11 de (fls.06), em face da pensionis-
ta Sra. Eunice dos Reis, na qualidade de 18/01/22filha solteira do
ex-servidor, Sr. Aurélio Lopes dos Reis.
Consubstanciado no parecer CJ/SPPREV n° 219/2022 e
em análise da área técnica DBS/GPS/NIP, aprovados em sua
totalidade, determino:
1-A extinção do benefício previdenciário de pensão por
morte, referente à interessada epigrafada, e sua exclusão do rol
de beneficiários desta pensão;
2-Oficiar à interessada comunicando acerca da conclusão
do presente procedimento administrativo;
3-Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 20 de julho de 2022.
Interessado: AUREA MARIA DE CASTRO SILVA
Assunto: DECISÃO DO DIRETOR
Número de referência: SPREV-PRC-2021/00248
Trata o presente de procedimento Administrativo de Extin-
ção de Benefício de Pensão por Morte, instaurado por meio da
portaria SPPREV/DBS-NIP nº 02/2021, de 13 de maio de 2021,
publicada no DOE de n° 92 de 15/05/2021, em face da
pensionista Sra. Aurea Maria de Castro Silva, naqualidade de
filha solteira do ex-servidor, Sr. Luiz de Castro Silva.
Consubstanciado no parecer CJ/SPPREV n° 217/2022 e
em análise da área técnica DBS/GPS/NIP, aprovados em sua
totalidade, determino:
1-A extinção do benefício previdenciário de pensão por
morte, referente ao (a) interessado (a) epigrafado (a), e a sua
exclusão do rol de beneficiários desta pensão;
2-Oficiar ao (a) interessado (a) comunicando acerca da
conclusão do presente procedimento administrativo;
3-Em face da configuração de Má-fé, proceder à preparação
da Planilha para cobrança dos valores pagos de forma indevida.
4-Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 20 de julho de 2022.
Interessado: MARIA JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA
Assunto: DECISÃO DO DIRETOR
Número de referência: SPREV-PRC-2020/00011
Trata o presente de processo administrativo de extinção do
benefício de pensão por morte, instaurado por meio da portaria
SPPREV/DBS/NIP n° 022/2020 de 17/08/2020, publicada
no DOE n° 164 de 19/08/2020, em face da pensionista Sra.
Maria José Araujo de Oliveira, na qualidade de cônjuge do ex-
-servidor, Sr. Noel Barbosa de Oliveira.
Consubstanciado no parecer CJ/SPPREV n° 224/2022 e
em análise da área técnica DBS/GPS/NIP, aprovados em sua
totalidade, determino:
1-A extinção do benefício previdenciário de pensão por
morte, referente à interessada epigrafada, e sua exclusão do rol
de beneficiários desta pensão;
2-Oficiar à interessada comunicando acerca da conclusão
do presente procedimento administrativo;
3-Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 20 de julho de 2022.
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROCESSO : SDR-PRC-2022/00534 – 2022/0693348
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Regional
Assunto: Adesão de Ata de Registro de Preços 004/21 para
Aquisição do Item 02: Câmera portátil para videoconferência -
Marca: Logitech Connect - Modelo: P/N 960-001035.
Pregão Eletrônico PRODESP N° 100/2021
UG: 290118
Credor: XP ON CONSULTORIA LTDA.
Endereço: Quadra SCN Quadra 5 Bloco A, S/N. CEP: 70715-
010 – Brasília, DF.
CNPJ: 23.518.065/0001-29
Nota de Empenho: 2022NE02735
Valor: R$ 27.360,00 (Vinte e sete mil, trezentos e sessentas
reais)
Evento: 400051 - Programa de trabalho:
04122292826170000 – Fonte: 001001001- Natureza de des-
pesa: 44905234
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despacho do Diretor Executivo Interino, de 25-07-
2022
Processo Fundação Procon-SP n. PRC 2022/00231. Interes-
sado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-
-SP. Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Apuração Prelimi-
nar de Fatos em epígrafe, conforme documento de fl. 167, bem
como o disposto no artigo 127 do Regulamento de Pessoal da
Fundação Procon/SP, concedo 120 (cento e vinte) dias de prorro-
gação de prazo, para o término da mesma. Publique-se.
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 30-06-2021
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado
à fl. 99/vº, arquivem-se os autos com as anotações de estilo,
com ciência à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão
judicial que anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1024/17-AI - 25358 D8 - PIT STOP AUTO POSTO DE
LINS LTDA - 02.787.519/0001-97 - SEM ADVOGADO.
De 13-07-2021
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado à
fl. 60, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3679/08-AI - 01167 D7 - SUPERMERCADOS BIRUTÃO
LTDA - 08.909.409/0002-18 - JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA -
149.141/SP.
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado
à fl. 94/vº, arquivem-se os autos com as anotações de estilo,
com ciência à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão
judicial que anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3059/19-AI - 40704 D8 - FALKLAND TECNOLOGIA EM
TELECOMUNICAÇÕES S/A - 01.009.876/0001-61 - CRISTIAN
MINTZ - 136.652/SP.
De 29-09-2021
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado,
arquivem-se os autos com as anotações de estilo, com ciência
à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão judicial que
anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3622/17-AI - 29894 D8 - ITAU UNIBANCO S.A. -
60.701.190/0001-04 - JULIANO RICARDO SCHMITT - 20.875/SC;
Proc. 6727/18-AI - 39490 D8 - MACER DROGUISTAS LTDA -
71.448.047/0010-51 - JOSE RICARDO VALIO - 120.174/SP.
De 06-10-2021
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado
à fl. 61, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, com
ciência à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão judi-
cial que anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4837/18-AI - 37296 D8 - EXPRESSO GUANABARA
S A - 41.550.112/0062-15 - ROSANGELA MARIA PINTO DE
SOUZA BARBOSA - 29.705/CE - RODRIGO SIMÕES DA SILVA -
214.854/SP.
De 29-11-2021
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado
à fl. 61, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, com
ciência à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão judi-
cial que anulou a multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1569/94 - 10096 - SO CALCAS MARILIA LTDA -
44.477.198/0001-74 - SEM ADVOGADO;
Proc. 303/98 - 00299 - CHOVELI AUTO POSTO E SERVICO
LTDA - 02.371.421/0001-54 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4495/12-AI - 04973 D8 - MARTINS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A - 43.214.055/0001-07 - FLAVIO
LUIZ YARSHELL - 88.098/SP.
De 06-12-2021
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado à
fl. 106, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, com
ciência à Diretoria de Fiscalização do conteúdo da decisão judi-
cial que anulou a multa aplicada.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de julho de 2022 às 05:02:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT