Justiça e Cidadania - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Data de publicação16 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (249) – 7
tos a contar de 01/01/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0001326-11.2022.8.26.0103 / 2022.01.104970
- Juizado Especial Cível e Criminal.
APOSTILA DBM GPM N° 268/2022, de 14 de dezembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
C
ódigo do benefício CPF Beneficiária(o)
50346090 05093****** ELIANA HAIDAR CARNEIRO
60109527 35570****** CLEUZA GHEZZANI REVERTE
50187608 15138****** MARIA ELIZABETH DE MORAES GODO
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto sobre os quinquênios e vanta-
gens não incorporadas), com efeitos a contar de 01/01/2023,
em decorrência da sentença judicial, processo nº 0032057-
43.2022.8.26.0053 / 2013.01.058141 - 13ª Vara de Fazenda
Pública.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
DE 19-9-2022
SJC-PRC-2022/00486 - Interessado: Instituto para
Desenvolvimento de Inovações Tecnológicas, Sociais, Ges-
tão de Políticas Públicas e Just. Social - Assunto: Cadastro
das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado
de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimen-
to de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista
do que consta dos autos, notadamente da manifestação
favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 136/139 -
SJC-PAR2022/00096-A, DEFIRO o pedido formulado pelo
interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhe-
cimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com
validade de 19/09/2022 a 18/09/2025.
Retificação do D.O. de 13-12-2022
SJC-PRC-2022/00844, Resolução SJC nº 225/2022 Onde se
lê: "..., no período de 12 a 16 de dezembro de 2022, ." Leia-se:
"..., no período de 12 a 26 de dezembro de 2022,..."
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - VACINAÇÃO
COVID-19
DESPACHO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
Processo SJC-EXP-2021/02969 Vistos, Ciente da juntada do
Parecer CJ nº 379/2022 de fls. 112/118 e juntada de documentos
de fls. 121 /131. Após, a fim de se evitar futura alegação de
nulidade, especifique o processado C. A. R. outras provas que
pretenda produzir, justificando a pertinência. Na mesma ocasião,
manifeste em relação às fls. 50/51, fls. 74/91, fls. 98/104 e fls.
121/131. Ressalto que as cópias do procedimento estarão à
disposição na Sede desta Secretaria, podendo ser solicitadas via
email, de conhecimento da parte denunciada. Prazo: 15 (quinze)
dias corridos
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Administrativa nº 0225/2022, de 15 de
dezembro de 2022.
Dispõe sobre a expediente da Fundação Procon-SP e a
suspensão dos prazos processuais no final do ano.
Artigo 1° – A Diretoria Executiva determina a suspensão do
expediente no Complexo Barra Funda e nas Regionais, nos dias
23/12/2022, 26/12/2022, 30/12/2022 e 02/01/2023.
Parágrafo único – Considerando que as atividades na Fun-
dação estão sendo realizadas sob demandas por teletrabalho,
fica dispensada a compensação das horas referentes aos dias
acima.
Artigo 2° – Os funcionários lotados nos Postos de Aten-
dimento deverão aguardar manifestação da Administração
do Poupatempo, quanto a suspensão ou não do expediente.
Artigo 3º – Determina, também a suspensão dos prazos
processuais sancionatórios de 23/12/2022 até 02/01/ 2023.
Parágrafo único – Os boletos emitidos continuam com seus
vencimentos válidos, vedada a emissão de novos boletos.
Artigo 4º – Ficam Suspensos, ainda, os prazos nos pro-
cessos disciplinares de apuração preliminar de fatos e nos
processos administrativos disciplinares e sindicâncias no
mesmo período.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
GUILHERME FARID
Diretor Executivo
Decisão do Diretor Executivo Interino, de 14-12-2022
Processo Fundação Procon-SP n. PRC 0311/2021. Interessa-
do: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-
-SP. Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando-se o
r. Parecer CJ/SJC nº 385/2022, fls. 362/370, emitido pela douta
Consultoria Jurídica da Pasta e o Relatório Final de fls. 316/358,
os quais adoto como fundamento e motivação da decisão,
determino o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe, à vista
da impossibilidade de ser constatada e atribuída infração disci-
plinar à averiguada.
Determino à Comissão Processante Permanente a adoção
das seguintes providências:
- Publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Estado
de São Paulo;
- Após a publicação desta decisão, remessa dos autos à
Coordenadoria de Recursos Humanos da Diretoria de Adminis-
tração e Finanças (DAF) para arquivamento.
Publique-se.
Decisões do Assessor Executivo, de 30-11-2022
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de pri-
meira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o
autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de
auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página
da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Apostila do Diretor, 15/12/2022
Objeto/Descrição: GAP Policial, nos termos da LC nº 873 de 2000, alterada pela LC nº 1.021 de 2007
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Gratificação por Atividade Policial-GAP, nos termos da nos termos da
LC nº 873 de 2000, alterada pela LC nº 1.021 de 2007,sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Mariano Pereira de Andrade Maria Inês Serra Pereira de Andrade 38706 14/12/2022 0000461-41.2022.8.26.0344 3ª VARA CÍVEL de Marília
Apostila do Diretor, 08/12/2022
Objeto/Descrição: PIN, nos termos da LC 8975/1994
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a pre-
sente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Prêmio de Incentivo-PIN, com seus efeitos sobre os adicionais
temporais, nos termos da LC 8975/1994.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Agostinho Tirintan Deolinda Carvalho Tirintan 17760 07/12/2022 1000578-78.2022.8.26.0032 VFP de Araçatuba de Araçatuba
773, Vila Matilde, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
neste ato representado por seu sócio, Sr. EDUARDO D’AGOSTO
BERNARDES, portador do CPF n.º 348.601.438-25 e RG n.º
52.411.896-6, de conformidade com seus atos constitutivos,
resolvem ADITAR o Credenciamento n.º 100/2022, conforme
cláusulas a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o endereço da sede do CREDENCIADO no
item “PARTES” do Termo de Credenciamento n.º 100/2022,
conforme segue:
“O(A) CREDENCIADO(A): BERNARDES SAUDE SS LTDA,
inscrito no CPF/CNPJ sob n.º 45.859.747/0001-38, CNES n.º
2890992, credenciado através da Ata de Habilitação publicada
no DOE de 27/05/2022, com sede à Avenida Mateo Bei, n.º
1.865 – São Mateus, CEP 03949-011, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo”.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o endereço de atendimento constante na
Cláusula 2 das Condições para a Prestação dos Serviços, con-
forme segue:
“2- O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a: prestar os serviços
na(s) especialidade(s) de Alergia e Imunologia, Cardiologia,
Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Dermatologia, Endocrinologia,
Gastroenterologia, Ginecologia e Obstetrícia, Nefrologia, Neuro-
logia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia,
Psiquiatria, Reumatologia, Urologia, nas quantidades mínimas
fixadas de 30,30,30,30,30,60,30,30,30,30,30,30,30,30,30,30,30
consultas/mês, no endereço Avenida Mateo Bei, n.º 1.865 – São
Mateus, CEP 03949-011, Município de São Paulo, não cabendo
ao IAMSPE nenhum pagamento a qualquer título, exceto o
relativo à efetiva prestação dos serviços.”
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do
Termo de Credenciamento vigente.
Data da assinatura: 08 de dezembro de 2.022.
NCr, 15/12/2022-rmu
Extrato de Termo Aditivo
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
DECAM nº 58/2019
Processo Iamspe nº 13434/2019
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SER-
VIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE - CNPJ 60.747.318/0001-62
Credenciada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERA-
VA - CNPJ 50.304.377/0001-02
Objeto: Através do presente Segundo Termo Aditivo, as par-
tes resolvem a partir de 01/11/2022, acrescer quantitativamente
o presente credenciamento, em 25% (vinte e cinco por cento) do
valor total contratado, com amparo no artigo 65, inciso I, letra
“b” da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores, de acordo
com a motivação disposta nos autos do Processo nº 13434/2019;
INCLUIR Cláusula de Proteção de Dados Pessoais no Termo de
Credenciamento originário.
Valor mensal: Em razão deste acréscimo, o valor mensal
passará a ser de R$ 78.125,00 (setenta e oito mil, cento e vinte
e cinco reais).
Valor total: Dá-se ao presente termo aditivo o valor de R$
1.828.125.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil,
cento e vinte e cinco reais)
Disposições Finais: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 01-11-2022
GRede, em 15-12-2022
Justificativa de publicação extemporânea
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do termo aditivo por um lapso, tendo em vista as
diversas outras providências que precisaram ser adotadas, razão
pela qual publicamos nesta data para dar eficácia ao mesmo.
GERÊNCIA DE REDE
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
DECAM/IAMSPE nº 41/2017
Processo IAMSPE nº 11790/2017
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL-IAMSPE.
Credenciado: HEMODIAG LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍ-
NICAS LTDA - EPP
CNPJ: 54.010.384/0001-52
Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses, com início em 01/11/2022, nos termos do artigo 57, § 4º
Data de assinatura: 01/11/2022
Valor estimado mensal: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Valor total estimado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Data de assinatura: 01/11/2022
GRede, 15-12-2022
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do termo por um lapso, tendo em vista as diversas
outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela
qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo
GERÊNCIA DE REDE
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
DECAM/IAMSPE nº 34/2017
Processo IAMSPE nº 11790/2017
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL-IAMSPE.
Credenciado: OURILAB DIAGNÓSTICO DE ANÁLISES CLÍNI-
CAS LTDA - EPP
CNPJ: 04.343.198/0001-67
Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses, com início em 01/11/2022, nos termos do artigo 57, § 4º
Valor estimado mensal: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Valor total estimado: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta
mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Data de assinatura: 01/11/2022
GRede, 15-12-2022
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do termo por um lapso, tendo em vista as diversas
outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela
qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo
Extrato de Termo Aditivo
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato DECAM nº 50/2019
Processo Iamspe nº 8600/2019
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual – Iamspe CNPJ 60.747.318/0001-62
Contratada: IRMANDADE DA SANTA CASA DE PEDERNEI-
RAS- CNPJ 53.816.153/0001-78
Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência por mais 30 (trin-
ta) meses, com início em 01/05/2022.
Valor estimado mensal: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Valor total estimado: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez
mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Data de assinatura: 01/05/2022
GRede, 15-12-2022
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do termo por um lapso, tendo em vista as diversas
outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela
qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo
LAIS RIBEIRO PEREIRA - RG 473267561 - OFICIAL DE
PROMOTORIA I - CSCF 5145/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
MARCEL ROBERTO SANTOS DIAS - RG 213408156 - OFICIAL
DE PROMOTORIA I - CSCF 5143/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SAUDE
AMANDA DA COSTA GOMES - RG 425231707 - AG TEC DE
ASSIST A SAUDE - CSCF 5147/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
CAROLINE THOMAZ PANICO - RG 467059937 - MEDICO
I - CSCF 5144/2022 - Candidato considerado APTO para exer-
cício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após
avaliação pericial.
CINTIA CRISTIANE MENDES AGUIAR - RG 327529660 - AG
TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 5150/2022 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
JANINE MAILHO GIMENIS - RG 294580694 - AG TEC DE
ASSIST A SAUDE - CSCF 5148/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CAIO DOS SANTOS CARNEIRO - RG 277885067 - PROCU-
RADOR UNIV ASSISTENTE B - CSCF 5149/2022 - Candidato con-
siderado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso
no serviço público após avaliação pericial.
LUIS ANTONIO ARRIEL CAPELETO - RG 32867232 - TECNICO
QUIMICO - CSCF 5151/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
COORDENADORIA DE GESTÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE
TRANSPORTES INTERNOS
Despacho do Diretor, de 15-12-2022
No processo SFP-EXP-202-191305, em que é interessado
Departamento Central de Transportes Internos, sobre creden-
ciamento de Leiloeiros Oficiais – Alienação de Veículos com
Direito a Documentação, e de Veículos em Fim de Vida Útil:
“Diante dos elementos que instruem o presente processo, que
trata do Credenciamento de Leiloeiros Oficiais 1-2020, acolho
a manifestação da Comissão Especial de Credenciamento para
convocar o leiloeiro oficial habilitado e classificado, no Edital de
Credenciamento 1-2020, que possua pátio na Capital e Região
Metropolitana: em 8º lugar, Osvaldo Aparecido Albino, Matrícula
Jucesp 699, e CPF/MF nº 238.005.698-68.
Para prestação de serviços de recebimento, conservação,
guarda, estadia e alienação, mediante leilão presencial e/
ou eletrônico, de lotes de veículos oficiais, pertencentes à
Administração Direta e Autarquias, para enviar os documentos
elencados nas alíneas “a” a “f”, do subitem 8.2, do item 8 – Da
Contratação, do Edital, no prazo de 5 dias úteis, em formato
PDF, para os e-mails: efbarbieri@sp.gov.br, gleite@sp.gov.br,
mpxcastilho@sp.gov.br e vbelliato@sp.gov.br.
Na hipótese de não apresentação dos documentos previstos
no item 8.2. do Edital de Credenciamento 1-2020, no prazo ali
estabelecido, de sua apresentação irregular, de invalidação do
ato de habilitação, ou de recusa de assinatura do contrato, serão
convocados os demais leiloeiros oficiais credenciados, seguindo-
-se a ordem prevista no item 7.1., com vista à celebração da
contratação.”
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato
Número do Processo: SOG-PRC-2022/19
Número do Contrato: 34235-SAAC-00224-2022
Parecer Jurídico: PAJ Nº: 0298-2022
Modalidade da licitação: Pregão
Contratante(s): 530102 - COORDENADORIA DE GESTAO
ADMINISTRATIVA
Contratada: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Objeto Resumido do Contrato: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
Vigência: 30/11/2022 à 28/01/2023
Valor Total do Contrato: R$ 237.800,00
Valor do exercício: (2022): R$ 237.800,00
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 30/11/2022
Nº do Pregão: ARP N.º 11-2022
Extrato do Contrato
Número do Processo: SOG-PRC-2022/5
Número do Contrato: 34235-SAAC-00232-2022
Parecer Jurídico: REF.CJ/SG n.º 9/2022
Modalidade da licitação: Dispensa de Licitação
Contratante(s): 530109 - UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANO - UCRH
Contratada: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SAO PAULO
Objeto Resumido do Contrato: INFRAESTRUTURA VIRTUALI-
ZADA ON PREMISES (IAAS) AVANÇADA COM GERENCIAMENTO,
FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMO SERVIÇO
Vigência: 18/11/2022 à 17/11/2024
Valor Total do Contrato: R$ 1.116.363,00
Valor do exercício: (2022): R$ 76.658,44 Exercício: (2023):
R$ 552.870,96 Demais exercícios: R$ 486.833,60
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 18/11/2022
Obs.: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, Inciso XVI
da Lei Federal de nº 8.666/93
Nº do Pregão:
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
TERMO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
100/2022
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2022/05005
CREDENCIADO(A): BERNARDES SAÚDE SS LTDA
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: Prestação de serviços de
Assistência à Saúde para atendimento de consultas em con-
sultórios ou em Clínicas, em regime ambulatorial, no município
de São Paulo.
OBJETO DESTE TERMO: Alteração de endereço do Prestador
de Serviços.
PARTES
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, autarquia estadual
criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida pelo Decreto-Lei
nº 257/70, inscrita no CNPJ sob nº 60.747.318/0001-62, com
sede à Avenida Ibirapuera nº 981, Vila Clementino – São Paulo,
CEP 04029-000, representado pelo Senhor Superintendente DR.
WILSON POLLARA, portador da cédula de identidade RG n.°
4.202.267, no uso de suas competências legalmente conferidas
como Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual – IAMSPE, doravante designado
simplesmente IAMSPE.
O(A) CREDENCIADO(A): BERNARDES SAUDE SS LTDA, inscri-
to no CPF/CNPJ sob n.º 45.859.747/0001-38, CNES n.º 2890992,
credenciado através da Ata de Habilitação publicada no DOE
de 27/05/2022, com sede à Rua Amaro Bezerra Cavalcanti, n.º
GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS
São Paulo Previdencia - SPPREV
Portaria do Diretor de Beneficios Civis de 15/12/2022
Gerencia de Aposentadoria
Portaria do Diretor de Benefícios Civis_nº 8043
Nos termos da análise administrativa da Gerência de
Aposentadoria ora lastreada pela Lei Complementar Estadual
1.354/2020 e do Decreto Estadual 65.964/2021 por ausência de
fundamento legal nos termos do recente entendimento jurídico
assentado pela Procuradoria Geral do Estado através do Parecer
PA nº 33/2021 que apregoou nova interpretação ao artigo 12, §
7º da LC. nº 1.354/2020, assim acolhido nesta autarquia, o qual
vem tornar desatualizado qualquer posicionamento técnico ao
referido dispositivo, a Diretoria de Benefícios Servidores Público
(DBS) faz INDEFERIR os requerimentos das aposentadorias diri-
gidos à São Paulo Previdência (SPPREV) dos servidores abaixo
relacionados:
CPF SERVIDOR PROTOCOLO PORTARIA
070.637.158-52 PAULO SERGIO ROMANIN 80452859
729.169.076-53 ROSIMEIRE DE SOUSA CASTRO 80406143
São Paulo Previdencia - SPPREV
Portaria do Diretor de Beneficios Civis de 15/12/2022
Gerencia de Aposentadoria
Portaria SPPREV/DBS nº 8042/2022, 15 de dezembro de
2022.
Instaura Processo Administrativo de Invalidação de Con-
cessão de Aposentadoria, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela deliberação CA- SPPREV - 3, de 05 de dezembro
de 2008,
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo de Invalidação de
Aposentadoria concedida pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Estado e assim mantida pela São Paulo Previdência
em favor do interessado abaixo listado, o qual figura como
aposentado pela modalidade APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA,
com fundamento no Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 alt.p/ ECs
nº 20/98 e nº 41/03, c/c Lei 500/74 (Certidão de Liquidação
de Tempo de Contribuição nº 20245638), RS/PV 7743452, PIS/
PASEP 10555083087, MEDICO III, do SQF-II, com proventos
proporcionais calculados de acordo com a LEI 10.887/2004 uma
vez que a aposentadoria se encontra em desacordo com a sen-
tença cominatória que determinou a perda da função pública,
a qual restou transitada em julgado em 12/04/2021, data em
que o servidor em destaque já se encontrava inativo neste RPPS.
PARTE CPF Nº BENEFÍCIO
LUIZ FERNANDO CARNEIRO 722.390.508-53 80386235
II - Como fundamento para a abertura do presente expe-
diente, lastreamos o conteúdo proferido no Parecer CJ/SPPREV
nº 442/2022 que assinalou viável a cessação da aposentadoria
para dar cumprimento ao provimento jurisdicional, manifestação
jurídica a qual cabe destacar que acompanha o posicionamento
institucional da Procuradoria Geral do Estado nos termos do
despacho de desaprovação verificado no Parecer PA n.º 7/2020
III - Assim, fica incumbido à Gerência de Aposentadoria
dar prosseguimento e conclusão ao expediente, nodatamente
balisando-se no devido processo legal assim disciplinado pela
Lei Estadual 10.177/1998.
IV - Comunique-se a parte, inclusive informando que após
a citação válida, o pagamento dos proventos serãos suspensos
conforme artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, a fim de evitar
prejuízos de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, até
decisão final deste processo.
V - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
VI - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
VII - Cumpra-se e publique-se.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 264/2022, de 12 de dezembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50268705 01096****** MARIA JOSE ANDRADE VALLESI FERREIRA DE CAMPOS
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
tos a contar de 01/12/2022, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0001857-20.2022.8.26.0452 / 2022.01.126327
- Juizado Especial Cível e Criminal.
APOSTILA DBM GPM N° 265/2022, de 13 de dezembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50333924 08567****** EDNA VANILDE MARIN DE FARIAS
50294065 68083****** MIRIAN DE OLIVEIRA HENRIQUE
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/01/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0032874-10.2022.8.26.0053 / 2012.01.242401 - 11ª
Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 266/2022, de 13 de dezembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
C
ódigo do benefício CPF Beneficiária(o)
50351003 13732****** MARIA JOSE FERNANDO PEREIRA DE CAMARGO
50335235 86722****** VERA LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA
50293027 28328****** CRISTIANE BASEIO
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
tos a contar de 01/01/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0022970-63.2022.8.26.0053 / 2009.01.038967 - 5ª
Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 267/2022, de 14 de dezembro
de 2022
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
C
ódigo do benefício CPF Beneficiária(o)
50340963 29287****** SANDRA APARECIDA OLINTO FERNANDES
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a inte-
gralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efei-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 às 05:03:10

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