Justiça e Cidadania - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Data de publicação17 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 133 (34) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO
SJC-PRC-2023/00074 - Trata-se de denúncia de suposto
ato de discriminação em razão de orientação sexual nos ter-
mos da Lei estadual nº 10.948/2001; INSTAURE-SE processo
administrativo em face de M.J.D.S.A, como incursa no artigo 2º,
inciso I da Lei estadual nº 10.948/2001, para a devida apuração
dos supostos atos atentatórios e discriminatórios, e eventual
aplicação das penalidades previstas pelos artigos 62 a 64 da
Lei estadual nº 10.177/1998; determinando-se, outrossim, que
o sigilo processual seja mantido até decisão final, na forma do
artigo 64 da Lei estadual nº 10.177/1998.
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - VACINAÇÃO
COVID-19
DESPACHO DA VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPE-
CIAL DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
Processo SJC-EXP-2021/02411
Vistos,
Recebo a defesa e documentos de L. A. V. C. B., G. G. C. B. e
N. B. A. F. às fls. 890/910; fls. 469/876 e fls. 913/914.
Após, manifestem os denunciados se possuem interesse em
produzirem outras provas em 07 (sete) dias corridos, justificando
a pertinência.
Ressalta-se que as matérias arguidas em sede defensiva,
por se confundirem com o mérito, serão analisadas por ocasião
da prolação da decisão final.
Int.: Adv.: Thiago Luis Rodrigues Tezani OAB/SP 214.007
DESPACHO DA VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPE-
CIAL DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
Processo SJC-EXP-2022/00718
Vistos,
Especifiquem outras provas que pretendam produzir, justi-
ficando a pertinência.
Prazo: 07 (sete) dias corridos.
Int.: Juliana Miyawaki de Oliveira, Ana Maria Alves Boretti,
Vera Rocha Lima de Almeida Costa, José Aníbal Roberti Costa e
André Luiz Alves Rattes.
DESPACHO DA VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPE-
CIAL DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
Processo SJC-EXP-2021/02728
Vistos,
Ciente dos esclarecimentos prestados pelo M. M. às fls.
49/57.
Após, manifeste a parte denunciada a respeito da documen-
tação anexada e se concorda com o encerramento da instrução.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos.
Int.: Walquíria Souza de Oliveira
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Negócios
Centro de Gestão de Contratos
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO GESTOR/FISCAL
Processo: SJC Nº 641/2020
Contrato: 015/2020
Interessado: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Assunto: Prestação de serviços de manutenção e conser-
vação de jardins
DESIGNO como GESTORA, Luciane Fátima Giovanetti
Meliani, Agente de Apoio Administrativo I, para o contrato nº
015/2020 celebrado com a empresa LB Serviços Ambientais
LTDA Eireli, e como SUPLENTE: Leticia Cristina Santana da Silva,
Assessor Técnico II, DESIGNO ainda como FISCAIS/SUPLENTES,
os funcionários abaixo:
CIC NORTE- Fiscal: Denise da Conceição da Silva Avarese-
Diretora Técnica II e Suplente: Lauro Noboro Akagui, Executivo
Público;
CIC SUL- Fiscal: Evanilda Menezes Dantas- Diretora Técnica
II e Suplente: Lauro Noboro Akagui, Executivo Público;
CIC LESTE- Fiscal: Patrícia de Araujo Nascimento, Diretor
Técnico II e Suplente: Lauro Noboro Akagui, Executivo Público;
CIC OESTE- Fiscal: Edilaine Daniel Carvalho e Suplente:
Lauro Noboro Akagui, Executivo Público;
CIC FEITIÇO DA VILA- Fiscal: Carlos Alberto Rodrigues
Mariano, Diretor Técnico II e Suplente: Lauro Noboro Akagui,
Executivo Público;
CIC FRANCISCO MORATO- Fiscal: Helena Cipó Moraes,
Diretora Técnica II e Suplente: Lauro Noboro Akagui, Executivo
Público;
CIC FERRAZ DE VASCONCELOS- Fiscal: Claudinéia Scalabrini
Peres, Diretora Técnica II e Suplente: Lauro Noboro Akagui,
Executivo Público;
CIC CAMPINAS- Fiscal: Regina Rodrigues Espogino, Diretora
Técnica II e Suplente: Lauro Noboro Akagui, Executivo Público;
CIC GUARULHOS- Fiscal: Ida Rosana Andrade- Diretora
Técnica II e Suplente: Lauro Noboro Akagui, Executivo Público;
CIC GRAJAÚ- Fiscal: Patrícia Cuofano Fernandes, Diretora
Técnica II e Suplente: Lauro Noboro Akagui, Executivo Público;
CIC IMIGRANTE- Fiscal: Silvana Paula Pereira, Diretora
Técnica II e Suplente: Lauro Noboro Akagui, Executivo Público;
Dê-se conhecimento, em observância das obrigações esta
Secretaria e da Contratada, com acompanhamento, execução,
bem como a verificação do controle de prazos.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Decisões do Assessor Executivo, de 14-10-2022
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3336/22-AI- AI 55847 D8 - AUTO POSTO ADOLFO
LTDA. - 11.825.607/0001-27 - R$ 5.012,53 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3346/22-AI- AI 55835 D8 - APARECIDO PEREIRA
PASCHOA - 43.764.585/0001-29 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3349/22-AI- AI 55832 D8 - LAUDICEIA MALONI
MINIMERCADO - ME - 18.069.670/0001-20 - R$ 777,68 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3351/22-AI- AI 57462 D8 - LUIZ CARLOS BRAGIL -
14.812.113/0001-04 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3353/22-AI- AI 57461 D8 - SENSUALITE- MODA ÍNTI-
MA FERNANDÓPOLIS LTDA. - 04.733.371/0001-33 - R$ 777,68
- SEM ADVOGADO;
Proc. 3356/22-AI- AI 57458 D8 - M. BARROS DA SILVA -
13.693.423/0001-86 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3359/22-AI- AI 55829 D8 - JOAQUIM TOSTA TANAKA -
04.700.101/0001-26 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CM Nº 76
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/1251854.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Barbara Nicoli
Cabral Heluany, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 212.441, para
a realização dos exames de aptidão física e mental exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e
da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na
Rua Felício De Camargo Nº 493 – Sala 24 Bairro: Centro,
Suzano/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para
tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixa-
dos em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação (republicado por conter erros).
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CM Nº 77 DE
14 DE FEVEREIRO DE 2023
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/1251833.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Cássio Luiz Miura,
inscrito(a) no CRM/SP sob nº 57.375, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Felício De Camargo Nº
493 – Sala 24 Bairro: Centro, Suzano/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para
tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixa-
dos em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação (republicado por conter erros).
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ARAÇATUBA
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ARAÇA-
TUBA Nº 01 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ARAÇATUBA DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO –
DETRAN, no uso de suas atribuições legais que são conferidas
pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em fiscalização,
encetada pela Ordem de Serviço nº 22/4001869, possíveis
irregularidades perpetradas pelo CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES GOL LTDA ME (CIR: 001, SAE: 00076), Nome Fan-
tasia: AUTOESCOLA GOL, CNPJ: 014.959.848/0001-57, situado à
Rua Do Fico, 190, Araçatuba/SP, com Proprietário, Diretor-Geral
e Instrutor de ensino ALEXANDRE ALVES CARVALHO, CPF nº
258.857.778-45 Proprietária e Diretora de Ensino ANA GABRIE-
LA ARANTES GOMES CARVALHO, CPF nº 224.572.578-67. , com
Proprietário, Diretor-Geral e Instrutor de ensino ALEXANDRE
ALVES CARVALHO, CPF nº 258.857.778-45 Proprietária e Direto-
ra de Ensino ANA GABRIELA ARANTES GOMES CARVALHO, CPF
nº 224.572.578-67.
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º 01/2023
em desfavor de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GOL
LTDA ME (CIR: 001, SAE: 00076), Nome Fantasia: AUTOESCOLA
GOL, CNPJ: 014.959.848/0001-57, situado à Rua Do Fico, 190,
Araçatuba/SP, com quadro societário composto por ALEXANDRE
ALVES CARVALHO, CPF nº 258.857.778-45 e ANA GABRIELA
ARANTES GOMES CARVALHO, CPF nº 224.572.578-67, CPF nº
161.687.448-19, por transgressão ao disposto no artigo 69,
incisos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35,
inciso III, alínea “e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022; Diretor-
-Geral, ALEXANDRE ALVES CARVALHO, CPF nº 258.857.778-45,
por transgressão ao disposto no artigo 69, incisos I e IV, da
Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea
“e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022; Diretora de Ensino, ANA
GABRIELA ARANTES GOMES CARVALHO, CPF nº 224.572.578-
67, por transgressão ao disposto no artigo 70, incisos I e III, da
Resolução CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea
“e” da Portaria DETRAN PRE 325/2022; Instrutor de trânsito,
ALEXANDRE ALVES CARVALHO, CPF nº 258.857.778-45, por
transgressão ao disposto no artigo 72, incisos I e V, da Resolução
CONTRAN 789/2020; e artigo 35, inciso III, alínea “e” da Portaria
DETRAN PRE 325/2022.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem “peri-
culum in mora”. A fim de assegurar o resultado útil do Processo
Administrativo e devido à constatação do RISCO IMINENTE,
conforme disposto no artigo 75, § 1º da Resolução CONTRAN
789/2020 e artigo 35, §2° da Portaria DETRAN/SP PRE 325/2022,
considerando ainda a necessidade de interrupção imediata do
registro de aulas práticas de forma indevida ou fraudulenta,
DETERMINO CAUTELARMENTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
POR 30 DIAS, e em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES GOL LTDA ME (CIR: 001, SAE: 00076), Nome Fan-
tasia: AUTOESCOLA GOL, CNPJ: 014.959.848/0001-57, situado à
Rua Do Fico, 190, Araçatuba/SP, bem como dos Diretore Geral e
Instrutor ALEXANDRE ALVES CARVALHO, CPF nº 258.857.778-45
e Diretora de Ensino, ANA GABRIELA ARANTES GOMES CARVA-
LHO, CPF nº 224.572.578-67.
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.
Detran-SP Presidência - PRE nº 325/2022, que dispõem sobre
o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores
– CFCs;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
Sem Papel DTRAN-PRC-2022/1138677;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Centro de Formação de Conduto-
res, classificação AB (ensino teórico técnico e de prática de
direção veicular), denominado AUTO MOTO ESCOLA GENESIS
I LTDA, nome fantasia AUTO MOTO ESCOLA GENESIS I, CNPJ
n° 48.190.188/0001-04, estabelecido na AV. MUNICIPAL, n°
408, Bairro JARDIM SILVEIRA, CEP 06433-000, Município de
BARUERI/SP.
Art. 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e vin-
culada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração, especialmente
em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-
-SP PRE nº 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Art. 3º - O CFC fica registrado sob o número 257/029, veda-
do o seu reaproveitamento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA CCFC nº 028/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 325/2022, que dispõem sobre o
credenciamento dos Centros de Formação de Condutores –
CFCs destinados à realização de cursos de capacitação teórico
e prático de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
Sem Papel DTRAN-PRC-2023/134669,
RESOLVE:
Artigo 1° - Autorizar, provisoriamente, a transferência de
local de funcionamento do Centro de Formação de Condutores,
classificação B, registro 014/05, denominado AUTO ESCOLA
RAPHAEL LTDA, CNPJ nº 53.300.034/0001-68, para a AV MANO-
EL GOULART, 613, CENTRO, CEP 19015-240, Município de
PRESIDENTE PRUDENTE/SP.
Artigo 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de autorização, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública, especialmente em caso
de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-SP Pre-
sidência - PRE 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP - ECV nº 429/2023, de 15 de fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68,
de 24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência
- PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de
21-06-2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março
de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cum-
primento das exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º
- Descredenciar, a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, ins-
crita sob o número de credenciamento 300783, ALPHA VISAO
VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA ME, CNPJ: 11.860.679/0001-05,
do município de Barueri, tendo em vista a informação prestada
ás fls. 09 do processo SEM PAPEL DTRAN-PRC-2023/13216,
bem como em razão da ausência da entrega de documentos
necessários à Renovação Anual de Credenciamento relativo
ao ano 2020, descumprindo, assim, o estabelecido no artigo
13, §1º da Portaria DETRAN nº 68/2017. Artigo 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 430/2023, de 15 de fevereiro de
2023.CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68,
de 24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência
- PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de
21-06-2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março
de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cum-
primento das exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo
1º - Descredenciar, a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV,
inscrita sob o número de credenciamento 300185, MG BARBO-
SA VISTORIA VEICULAR LTDA - ME, CNPJ: 22.321.351/0001-37,
do município de Castilho, tendo em vista a falta de entrega
de documentação, além de constar o cartão CNPJ baixado,
descumprimento o estabelecido no artigo 13, §2º da Portaria
DETRAN nº 68/2017.Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 431/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descredenciar,
a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número
de credenciamento 303484, HELIO ANTONIO DE LIMA ME, CNPJ:
28.206.143/0001-73, do município de Registro, tendo em vista
a falta de entrega de documentação, além de constar o cartão
CNPJ baixado, descumprimento o estabelecido no artigo 13, §2º
da Portaria DETRAN nº 68/2017.Artigo 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 432/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descredenciar,
a Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número
de credenciamento 303146, WG VISTORIAS E LAUDOS LTDA ME,
CNPJ: 28.110.324/0001-00, do município de São Paulo, tendo
em vista a falta de entrega de documentação, além de constar o
cartão CNPJ baixado, descumprimento o estabelecido no artigo
13, §2º da Portaria DETRAN nº 68/2017.Artigo 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP - ECV nº 433/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24
de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas;RESOLVE:Artigo 1º - Descredenciar, a
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de
credenciamento 300693, TABATINGA VISTORIA VEICULAR LTDA
ME, CNPJ: 22.187.833/0001-46, do município de Tabatinga,
tendo em vista a falta de entrega de documentação, além de
constar o cartão CNPJ baixado, descumprimento o estabelecido
no artigo 13, §2º da Portaria DETRAN nº 68/2017.Artigo 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 (sete) dias.
Interessado: Sra. EPL (RG: 56.115.052 / CPF: 646.647.598-
00), representada pela Dra. ELIANA RENNO VILLELA OAB/SP
148.387
Assunto: Encerramento Fase Instrutória Procedimento admi-
nistrativo de extinção de benefício de pensão por morte filha
solteira
Número de referência: SPREV-PRC-2021/00470
Portaria SPPREV/DBM nº 109/2021
Após o deferimento de produção de provas, foi providencia-
da a intimação da interessada por meio do(s) Ofício(s) SPPREV/
DBM nº 33/3597/2022 e 33/3598/2022, para que apresentassem
termo de declaração testemunhal.
Em 12/12/2022, por meio do contato eletrônico, apresentou
termo de declaração com o devido reconhecimento de firma da
assinatura das seguintes testemunhas:
a) PATRICIA GONÇALVES COLAÇA, que declarou em síntese
que:
(...)
b) SERGIO DE OLIVEIRA, que declarou em síntese que:
(...)
c) AUDEMIR NEVES GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA, que
declarou em síntese que:
(...)
É a síntese, passo a expor.
Analisado o conjunto probatório, verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou o procedimento de extinção deste benefício previdenci-
ário. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação
onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício da referida
interessada permanecerá suspenso até a decisão final do proce-
dimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 (sete) dias.
Interessado: Sra. RS (RG: 22.013.927-1 / CPF: 129.622.658-
12), representa pela Dr. JACQUELINE GRACA BATISTA GARCIA
OAB/SP 426.257
Assunto: Encerramento Fase Instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
- Filha solteira
Número de referência: SPREV-PRC-2022/00385
Portaria SPPREV/DBM nº 76/2022
Após o deferimento de produção de provas, foi providencia-
da a intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s)
Ofício(s) SPPREV/DBM nº 33/3591/2022 e 33/3592/2022, para
que apresentassem termo de declaração testemunhal.
Em 21/11/2022 e em 05/12/2022, por meio do protocolo
SIGEPREV 61210514 e 61214569, apresentou termo de decla-
ração com o devido reconhecimento de firma da assinatura das
seguintes testemunhas:
a) AIRTON ALEXANDRE GERALDI, que declarou em síntese
que:
(...)
b) JESSICA SILVA COSTA, que declarou em síntese que:
(...)
c) JOSIANE DE SOUZA SILVA, que declarou em síntese que:
(...)
É a síntese, passo a expor.
Defiro o requerimento de juntada da procuração apresenta-
da, regularizando-se a representação processual.
Analisado o conjunto probatório, verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou o procedimento de extinção deste benefício previdenci-
ário. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação
onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício da referida
interessada permanecerá suspenso até a decisão final do proce-
dimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 (sete) dias.
Interessado: Sra. FB, representada pelo Dr. ANTONIO CAR-
LOS DA SILVA OAB/SP 154.537
Assunto: Encerramento Fase Instrutória - Procedimento
de Invalidação de ato que concedeu o benefício de pensão
por morte
Número de referência: SPREV-PRC-2022/00280
Portaria SPPREV/DBM nº 49/2022
Após o deferimento de produção de provas, foi providen-
ciada a intimação da interessada por meio do Ofício SPPREV/
DBM nº 33/3140/2022 e 33/3141/2022, para que apresentassem
termo de declaração testemunhal.
Em 14/09/2022, por meio de contato eletrônico, a interes-
sada, apresentou termo de declaração com o devido reconheci-
mento de firma da assinatura das seguintes testemunhas:
a) ELIANA SOARES DA SILVA
(...)
b) RENATO PEREIRA DAMIÃO
(...)
c) ADALBERTO CORREA VIEIRA
(...)
d) LUCIA DE CASSIA DOS SANTOS
(...)
e) CEZAR AUGUSTUS CHIARANTER DO PRADO
(...)
f) MARILENE SILVA BARRETO PEDROSO
(...)
g) ELISABETE SILVA BARRETO
(...)
É a síntese, passo a expor.
Analisado o conjunto probatório, verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou o procedimento de extinção deste benefício previdenci-
ário. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação
onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício da referida
interessada permanecerá suspenso até a decisão final do proce-
dimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 (sete) dias.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA CCFC nº 027/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 às 05:02:19

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