Justiça e Cidadania - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Data de publicação03 Outubro 2023
6 – São Paulo, 133 (88) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 3 de outubro de 2023
175. Instituto Mario Americo
176. Instituto Mundial São Lazaro de Apoio à Criança e
Adolescente
177. Instituto Omindaré
178. Instituto Pedro Henrique de Direitos Humanos
179. Instituto Pedro Macambira
180. Instituto Rede Jubileu Sul Brasil
181. Instituto Redes para o Desenvolvimento
182. Instituto Rosa dos Ventos
183. Instituto Sedes Sapientiae
184. Instituto Social Muvt
185. Instituto Social Paula Andrea
186. Instituto Socio Educacional Tecnológico Semear
187. Instituto Sonho de Ícaro
188. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
189. Instituto Vladimir Herzog
190. Movimento de Defesa do Favelado – Região Episcopal
191. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1
192. Movimento Organizacional Vencer, Educar e Realizar –
MOVER Helipa
193. Movimento Social da Cidadania Balneário Novo São
José
194. Núcleo Sociocultural União dos Povos
195. Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo
196. ONG Espaço Mulher
197. Ong Esperança Viva
198. ONG Filantrópica de Atividades Comunitárias San Ger-
mano
199. ONG Quatro Estações
200. OSCIP Terra das Andorinhas
201. OSC-Vida – Vivenciando a Inclusão Social e o Desenvol-
vimento da Autonomia
202. Projeto Bem-Me-Quer
203. Sindicato dos Advogados de São Paulo
204. Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do
Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informa-
ções e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José
dos Campos e Região – SEAAC
205. Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do
Estado de São Paulo – SIFUSPESP
206. Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de
São Paulo
207. Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo
do Campo e São Caetano do Sul – SINPRO ABC
208. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de
São Paulo – APEOESP
209. Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e
Autarquias do Município de São Paulo
210. Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e
Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região
211. Sindicato dos Trabalhadores na Industria do Vestuário de
São José Dos Campos e Região
212. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e
Tecelagem de São José dos Campos
213. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas,
Plásticas e Farmacêuticas de São José dos Campos e Região
214. Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais
na Área de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial – SindCT
215. Sociedade Amigos Alto Alegre
216. Sociedade Amigos de Bairro do Conjunto Habitacional
Jardim Sapopemba
217. Sociedade Amigos do Bairro Jardim São Sebastião
218. Sociedade Amigos do Bairro Vila Nova York
219. Sociedade Amigos do Jardim São José
220. Sociedade Amigos do Jardim São Pedro
221. Sociedade Beneficente Esportiva e Recreativa do Jardim
Paranapanema
222. Sociedade Santos Mártires
223. União dos Movimentos de Moradia da Grande São
Paulo e Interior
224. União Nacional por Moradia Popular – UNMP
225. Unidos para Mudar
226. Unificação das Lutas de Cortiço e Moradia
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Portaria Externa do Diretor de Fiscalização nº 107 de
27.09.23
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e
Portaria Normativa Procon-27, de 11/12/2008, assim como cláu-
sula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelo Decreto nº 58.963/13 que deu nova redação a dispositivos do
Decreto nº 34.727/92, alterado pelo Decreto nº 41.788/97, a partir
de 27.09.2023 o servidor abaixo identificado para a função de
Agente Municipal de Fiscalização, na qual foi investido conforme
Portaria 46 publicada no Diário Oficial do Estado de 10.05.2023.
Nome-Rg-Cif-Município
Emerson Gustavo de Macedo-40.732.338.7-1514-Amparo.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Processo SEI n° 161.00127859/2023-71
Parecer GTAJ n° 0950/2023 de 04/09/2023
Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP
Contratada: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais
a Ordem de Serviço SCO nº 076/2022 – LOTE 07, de execução de
serviços para manutenção de circuitos elétricos, que atendem apa-
relhos de ar condicionado, nos CASAs Três Rios, Nelson Mandela,
Rio Novo e Bauru da DRS.
Data da Assinatura: 29/09/2023
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA SUDESTE
PROCESSO SEI nº 161.00004039/2023-11,
Despacho do Diretor Adjunto, respondendo pela Direção
DRMSE de 02/10/2023
Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo da Portaria
Normativa nº 339/2020, de 20/08/2020, despacho do Diretor
Adjunto da DRMSE, aplicando MULTA à empresa RHAYNNA-
RA ABELANEDA SANTOS 43611375870 inscrita no CNPJ/MF
sob nº47.212.169/0001-79, por descumprimento injustificado de
prazo fixado, no valor total de R$881,70 (oitocentos e oitenta
e um reais e setenta centavos) que deverá ser efetuado o reco-
lhimento da importância junto ao Banco do Brasil S/A , agência
1897-X conta corrente nº139703-6 referente a nota fiscal nº375.
Fundamento legal: art. 86 da Lei federal nº 8.666/93 e respectivas
alterações c.c. art. 8º inciso III do anexo da Portaria Normativa nº
339/2020 desta Fundação.
PROCESSO SEI nº 161.00003282/202311,
Despacho do Diretor Adjunto, respondendo pela Direção
DRMSE de 02/10/2023
Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo da Portaria
Normativa nº 339/2020, de 20/08/2020, despacho do Diretor
Adjunto da DRMSE, aplicando MULTA à empresa JACO CORREA
QUINTAL inscrita no CNPJ/MF sob nº10.985.902/0001-88, por
descumprimento injustificado de prazo fixado, no valor total de
R$35,28 (trinta e cinco reais e vinte e oito centavos ) que deverá
ser efetuado o recolhimento da importância junto ao Banco do
Brasil S/A , agência 1897-X conta corrente nº139703-6 referente
a nota fiscal nº31. Fundamento legal: art. 86 da Lei federal nº
8.666/93 e respectivas alterações c.c. art. 8º inciso I do anexo da
Portaria Normativa nº 339/2020 desta Fundação.
65. Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de
São Paulo – APCEFSP
66. Associação de Solidariedade Cristã
67. Associação Desportiva da Vila Chabilândia
68. Associação Doce Lar Jardim São Paulo
69. Associação dos Amigos do Jardim Iporã e do Jardim
Herplin
70. Associação dos Legionários de Cristo
71. Associação dos Moradores da Comunidade do Jardim
Limoeiro I
72. Associação dos Moradores da Zona Norte
73. Associação dos Moradores do Jardim dos Eucaliptos
74. Associação dos Moradores do Jardim Souza Ramos
75. Associação dos Moradores do Jardim Vila Bela
76. Associação dos Movimentos de Moradia da Região
Sudeste
77. Associação dos Trabalhadores do Conjunto Residencial
Vale das Flores
78. Associação e Centro Cultural Acredita Brasil Moradores
do Jardim São Paulo
79. Associação Educacional Guarani
80. Associação Esportiva e Cultural União pelo Progresso
81. Associação Esportiva Juventus de Guaianases
82. Associação Estrela Guia dos Movimentos de Moradia da
Região Sudeste
83. Associação Franciscana De Solidariedade – SEFRAS
84. Associação Habitacional do Bem Viver de Taboão da Serra
85. Associação Ilê Ache Omo Odé
86. Associação Indigenista de Araçatuba e Região – ASSIN-
DAR
87. Associação Jardim Romano O Bom Pastor Samaritano
88. Associação Jardim Universitário
89. Associação Moradores Monte Cristo
90. Associação Nossa Casa De Acolhida
91. Associação Nova Esperança
92. Associação para o Bem da Comunidade Paulistinha
93. Associação Petrópolis da Cidade Tiradentes
94. Associação Popular Fraternidade Cristã
95. Associação por Cidadania Olímpio da Silva Matos
96. Associação Potuverá e Região
97. Associação Povo em Ação Pela Qualidade Social
98. Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba
99. Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco
Banda do Fuxico
100. Associação Recreativo Pequeninos De Jesus – ARPJ
101. Associação Rede Rua
102. Associação Regional Estadual do Desenvolvimento da
Agricultura Familiar e Urbana Sustentável – AREDAFUS
103. Associação Rosa de Saron Cristo é a Solução
104. Associação Santa Zita
105. Associação São José
106. Associação se Auxilio Mutuo da Região Leste – Apoio
107. Associação Sempre Juntos
108. Associação Sertão Criança e Adjacentes
109. Associação União Bem Querer Do AE Carvalho
110. Associação União da Juta
111. Associação Universidade do Saber
112. Associação Via Cultural
113. Associação Vida Carrapicho
114. Associação Vila Verde
115. Associação Viver Melhor
116. Casa do Menor Trabalhador do Jardim Robru
117. Casa José Eduardo Cavichio
118. Casarão Brasil Associação LGBTI
119. Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários
do Brasil – UNISOL Brasil
120. Centro Comunitário de Cultura e Cidadania Vila Dalva
121. Centro Comunitário Fim de Semana
122. Centro Dandara de Promotoras Legais Populares
123. Centro de Apoio Brasil
124. Centro de Apoio e Pastoral do Migrante – CAMI
125. Centro de Convivência É de Le
126. Centro de Convivência Jardim Vista Alegre
127. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente Mônica Paião Trevisan
128. Centro de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescen-
tes de Interlagos
129. Centro de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescen-
tes de São José dos Campos e Região Jair Jesuíno Trindade
130. Centro de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescen-
tes Ermínia Circosta
131. Centro de Desenvolvimento Sustentável e Direitos
Humanos – CEDS-DH
132. Centro de Direitos Humanos da Baixada Santista Irmã
Maria Dolores
133. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
134. Centro de Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin
135. Centro de Formação Sócio Agrícola Dom Helder Câmara
136. Centro de Integração Assistencial e Profissional São
Patricio – CIAP São Patrício
137. Centro de Recreação e Educação Convênio Humanizado
Especial
138. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
139. Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese
de São Paulo
140. Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
141. Cia Cultural Bola de Meia
142. Clube da Comunidade Mocidade Ativa Cristã
143. Clube da Melhor Idade Luz Dourada Associação
144. Clube de Mães Emanuel
145. Companhia Cultural Velhus Novatus
146. Comunidade Educacional De Base Sítio Pinheirino –
CEBASP
147. Conectas Direitos Humanos
148. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 9ª Região
São Paulo
149. Crescer Para o Futuro
150. Federação das Associações e Entidades da Organização
Social do Estado De São Paulo – FAEOSESP
151. Fórum Brasileiro de Segurança Pública
152. Fórum de ONG Aids do Estado de São Paulo
153. Fundação Toque – Fundação para o Bem Estar Educa-
cional, Esportivo, Social, Cultural e Ocupacional de Araraquara
e Região
154. Grupo de Amparo Momento de Amar
155. Grupo de Articulação para a Conquista da Moradia para
o Idoso da Capital – GARMIC
156. Grupo de Assistência ao Idoso, à Infância e à Adoles-
cência – Gaia
157. Grupo de Incentivo a Vida – GIV
158. Instituto Academia Carolinas Centro Social, Educacional
e Cultural
159. Instituto Acesso Popular de Educação, Cultura e Política
160. Instituto Aguapé
161. Instituto Albuquerque e Silva
162. Instituto Apocalipse
163. Instituto Assistencial Acolher
164. Instituto Caminho da Paz
165. Instituto Construa
166. Instituto de Assistência Social de Itaquaquecetuba
167. Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora
Maglac
168. Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Paraíso
Encantado
169. Instituto de Educação e Direitos Humanos Paulo Freire
170. Instituto Delta
171. Instituto Educacional e de Defesa dos Direitos Humanos
Cora Coralina – ICEDEH
172. Instituto Educacional Social e Cultural Gota de Espe-
rança
173. Instituto Imaculado Coração de Maria
174. Instituto Macuco
IV – Examinador de Trânsito; e;
V – Instrutor Especializado de Transporte Coletivo de Pas-
sageiros.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de abril de 2025, pendente, ao final desse perí-
odo, da renovação do pedido de funcionamento da entidade de
ensino, nos termos do artigo 18º da Portaria DETRAN nº 557/2015.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendi-
mento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 557/2015 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - O número de registro da entidade de ensino é
467 -DETRAN.SP.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ROSANA SOARES NÉSPOLI
Gerente Setorial
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
RACIAL
Despacho
Autos do processo SEI 019.00002162/2023-04 (SJC-
-PRC-2021/01383) Interessada: CPPNI Denunciado: M. R. EIRELI.
Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010. Despacho: Considerando
as certidões nº 952 e 956, em que não foi possível contato com
os denunciantes e não se sabe o teor do Aviso de Recebimento
da intimação enviada por correspondência, retiro o feito de pauta.
As partes devem ser intimadas com urgência por e-mail, com
o cancelamento do convite eletrônico para a audiência (Microsoft
Teams), com posterior publicação no Diário Oficial. Advogado:
Marcelo Marques de Souza OAB/SP 204.641
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA HUMANA
COMUNICADO CONDEPE Nº 03/2023
Torna pública a lista de entidades da sociedade civil que inte-
gram o Colégio Eleitoral da eleição para escolha da representação
da sociedade civil do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana – CONDEPE, biênio 2023/2025, objeto do Edital
CONDEPE nº 01/2023.
A Presidência do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana do Estado de São Paulo – CONDEPE, nos termos
do item 1.7. do Edital CONDEPE nº 01/2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 25 de julho de 2023, e considerando o dis-
posto no item 4.8. do mesmo edital, após deliberações do Pleno
em reunião extraordinária ocorrida em 29 de setembro de 2023,
torna pública a lista de entidades da sociedade civil que integram
o Colégio Eleitoral da eleição para escolha da representação
da sociedade civil deste Conselho, biênio 2023/2025, objeto do
referido Edital.
Artigo 1º – O Colégio Eleitoral da eleição para escolha da
representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo, biênio
2023/2025, passa a ser integrado pelas seguintes entidades:
1. Abrigo São Lourenço de Jaú
2. Ação Comunitária Cidadãos do Amanhã
3. Ação Social Padre Paschoal Bianco
4. Ação Social São Mateus
5. AELESAB – Programas de Integração e Assistência à
Criança Adolescente
6. Agência Nacional de Defesa e Garantia dos Direitos Difusos
a Educação e a Saúde – ANDDDES
7. AME Brasil – Amigos da Educação Brasil
8. Amigos Unidos por Amor Contra o Câncer – AUPACC
9. Arco Associação Beneficente
10. Artigo 19 Brasil
11. Assistência Social A Colmeia
12. Associação Amigos de Bairro do Conjunto Paulistinha
13. Associação Amigos de Bairro do Jardim Mimás
14. Associação Amigos de Bairro do Jardim Santana
15. Associação Amigos do Jardim São Manoel
16. Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP
17. Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba
18. Associação Anjo da Guarda do Universo
19. Associação Avalanche Pentecostal
20. Associação Beneficente Bernardes e Silva
21. Associação Beneficente de Moradores Vista Alegre II
22. Associação Beneficente de Realizações de Atividades
Culturais e Educativas
23. Associação Beneficente do Jardim Bandeirantes
24. Associação Beneficente Educacional Tabernáculo
25. Associação Beneficente Educarte
26. Associação Beneficente Fazenda Itaim
27. Associação Beneficente Juacris do Jardim Rosana
28. Associação Beneficente Moretti
29. Associação Beneficente O Semeador
30. Associação Beneficente Sonhar e Perseverar
31. Associação Beneficente Viver e Aprender
32. Associação Brás Amor Periférico
33. Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e
da Juventude – ASBRAD
34. Associação Brasileira de Pipas
35. Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
36. Associação Cantareira
37. Associação Casa dos Meninos
38. Associação Comunitária Barro Branco
39. Associação Comunitária dos Moradores da Vila Curuçá
40. Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augus-
to Machado Moreira
41. Associação Comunitária Florestan Fernandes
42. Associação Comunitária Jardim Reni
43. Associação Comunitária Meus Primeiros Passos
44. Associação Comunitária Segundo Mandamento
45. Associação Comunitária Vasconcelos de Barros
46. Associação CONSABS II Miguel Ackel
47. Associação Cultural Cariri
48. Associação Cultural Educacional e Assistência Social –
ACEAS
49. Associação Cultural José Martí da Baixada Santista
50. Associação das Pessoas Portadoras de Deficiências de São
José dos Campos – APPD
51. Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel
52. Associação de Estudos Jornada do Aprender
53. Associação de Familiares e Amigos de Presos e Presas e
Internos da Fundação Casa
54. Associação de Mães da Vila Geni
55. Associação de Mães do Jardim Cinco de Julho
56. Associação de Moradores da Vila Verde
57. Associação de Moradores do Alto da Vila Brasilândia
58. Associação de Moradores do Conjunto Habitacional
Casa Branca
59. Associação de Moradores do Jardim São Jose e Adja-
cências
60. Associação de Moradores e Amigos de Vila Hebe –
AMAVH
61. Associação de Pais do Espectro Autista de Ubatuba
62. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
63. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Avaré
64. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botu-
catu
mento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 557/2015 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - O número de registro da entidade de ensino é
215-DETRAN.SP.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ROSANA SOARES NÉSPOLI
Gerente Setorial
Portaria GEPT Nº 136, de 29 de setembro de 2023.
A Gerência da Escola Pública de Trânsito do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determinam a Resolução nº 789/2020
e a Portaria DETRAN nº 557/2015 e demais legislações em vigor,
que dispõem sobre o credenciamento e renovação do credencia-
mento das entidades de ensino para ministrar os cursos especia-
lizados e de capacitação;
CONSIDERANDO o constante no Artigo 57, Inciso III, Alínea
"e" do Decreto Estadual nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 748, de 27-03-
2014, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da
Escola Pública de Trânsito, criada pelo Decreto 59.055, de 09 de
abril de 2013, e dá providências Correlatas;
CONSIDERANDO a Portaria do Diretor Presidente nº 557, de
29-12-2015, que regulamenta o credenciamento e o funciona-
mento de pessoa jurídica junto ao DETRAN.SP para ministrar curso
especializado e de capacitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel nº:
DTRAN-PRC-2023/499299.
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a Renovação Bienal da pessoa jurídica
ROSSI & ROSSI TREINAMENTOS E ESPECIALIZAÇÃO EM TRÂNSI-
TO LTDA, nome fantasia CTE LOUVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº
03.689.156/0001-10, com sede na RUA ANTONIO NIERO, Nº199
– Bairro PARQUE NIERO, LOUVEIRA-SP, CEP: 13.290-010, para
ministrar, exclusivamente na modalidade presencial, os cursos de
capacitação de:
I–Instrutor de Trânsito;
II – Diretor Geral;
III – Diretor de Ensino;
IV - Instrutor Especializado de Transporte Coletivo de Pas-
sageiros;
V - Instrutor Especializado de Transporte de Escolares;
VI - Instrutor Especializado de Transporte de Veículos de
Emergência; e
VII - Instrutor Especializado de Transporte de Produtos
Perigosos.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de abril de 2025, pendente, ao final desse perí-
odo, da renovação do pedido de funcionamento da entidade de
ensino, nos termos do artigo 18º da Portaria DETRAN nº 557/2015.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendi-
mento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 557/2015 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - O número de registro da entidade de ensino é
215-DETRAN.SP.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ROSANA SOARES NÉSPOLI
Gerente Setorial
Portaria GEPT Nº 137, de 02 de outubro de 2023.
A Gerência da Escola Pública de Trânsito do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determinam a Resolução nº 789/2020
e a Portaria DETRAN nº 557/2015 e demais legislações em vigor,
que dispõem sobre o credenciamento e renovação do credencia-
mento das entidades de ensino para ministrar os cursos especia-
lizados e de capacitação;
CONSIDERANDO o constante no Artigo 57, Inciso III, Alínea
"e" do Decreto Estadual nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 748, de 27-03-
2014, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da
Escola Pública de Trânsito, criada pelo Decreto 59.055, de 09 de
abril de 2013, e dá providências Correlatas;
CONSIDERANDO a Portaria do Diretor Presidente nº 557, de
29-12-2015, que regulamenta o credenciamento e o funciona-
mento de pessoa jurídica junto ao DETRAN.SP para ministrar curso
especializado e de capacitação;
CONSIDERANDO a determinação judicial contida no Proce-
dimento Comum Cível nº 1028620-53.2022.4.01.3400 da 2ª Vara
Federal Cível da Justiça Federal de Primeiro Grau;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel nº:
DTRAN-EXP-2023/493907.
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder o Credenciamento da pessoa jurídica
CFC A PLAZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.378.462/0001-02,
com sede na AVENIDA INDUSTRIAL, Nº 391, JARDIM, SANTO
ANDRE-SP, CEP: 09.080-510, para ministrar, exclusivamente na
modalidade presencial, os cursos especializados de:
I – Transporte Coletivo de Passageiros.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de abril de 2025, pendente, ao final desse perí-
odo, da renovação do pedido de funcionamento da entidade de
ensino, nos termos do artigo 18º da Portaria DETRAN nº 557/2015.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendi-
mento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 557/2015 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - O número de registro da entidade de ensino é
467 -DETRAN.SP.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ROSANA SOARES NÉSPOLI
Gerente Setorial
Portaria GEPT Nº 138, de 02 de outubro de 2023.
A Gerência da Escola Pública de Trânsito do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determinam a Resolução nº 789/2020
e a Portaria DETRAN nº 557/2015 e demais legislações em vigor,
que dispõem sobre o credenciamento e renovação do credencia-
mento das entidades de ensino para ministrar os cursos especia-
lizados e de capacitação;
CONSIDERANDO o constante no Artigo 57, Inciso III, Alínea
"e" do Decreto Estadual nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 748, de 27-03-
2014, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da
Escola Pública de Trânsito, criada pelo Decreto 59.055, de 09 de
abril de 2013, e dá providências Correlatas;
CONSIDERANDO a Portaria do Diretor Presidente nº 557, de
29-12-2015, que regulamenta o credenciamento e o funciona-
mento de pessoa jurídica junto ao DETRAN.SP para ministrar curso
especializado e de capacitação;
CONSIDERANDO a determinação judicial contida no Proce-
dimento Comum Cível nº 1028620-53.2022.4.01.3400 da 2ª Vara
Federal Cível da Justiça Federal de Primeiro Grau;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel nº:
DTRAN-EXP-2023/493907.
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder o Credenciamento da pessoa jurídica
CFC A PLAZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.378.462/0001-02,
com sede na AVENIDA INDUSTRIAL, Nº 391, JARDIM, SANTO
ANDRE-SP, CEP: 09.080-510, para ministrar, exclusivamente na
modalidade presencial, os cursos de capacitação de:
I – Instrutor de Trânsito;
II – Diretor Geral;
III – Diretor de Ensino;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 3 de outubro de 2023 às 05:04:30

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