Justiça e Cidadania - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

Data de publicação13 Dezembro 2023
6 – São Paulo, 133 (133) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regulamento
Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006.
Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, situada na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo/SP, no horário das 9h às 16h.
Decisão do Superintendente, de 12-12-2023
Processo SEI 149.00000899/2023-26
Interessado: Consigaz Distribuidora de Gás Ltda.
Assunto: Auto de Apreensão e/ou Interdição Produtos Pré-
-Medidos 93793.
Considerando o que consta nos autos, em especial a
manifestação da Diretora do Centro de Produtos Pré-medidos
(MLFPM) e do Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que ante o externado pela empresa autu-
ada na manifestação referente à Notificação/MLFPM/ 59-2023,
sugerem que seja efetivado o levantamento da interdição caute-
lar para que se proceda a correção da irregularidade metrológica
(remarcação da tara) na presença de especialista do Ipem-SP;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 187/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam pela liberação dos produtos condicionada
à correção metrológica na presença de especialista do Ipem-SP;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais elencadas
no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019, e
com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do Regulamento Admi-
nistrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006 e artigos
7º e 8º da Lei 9.933/1999:
I – LEVANTAR a interdição cautelar de 4 (quatro) unidades
do produto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), marca Consigaz,
conteúdo nominal 1300 g, interditadas pelo Auto de Apreensão
e/ou Interdição Produtos Pré-Medidos 93793, de 20 de junho
de 2023, lavrado em nome da empresa Consigaz Distribuidora
de Gás Ltda., CNPJ 01.597.589/0001-10, sob a condição que se
proceda a correção metrológica na remarcação das taras, na
presença de um especialista do Ipem-SP;
II – LIBERAR do encargo de depositário fiel Marcelo Cesar
Oleano, CPF 145.059.008-00, tão logo haja a efetivação da
correção dos produtos objetos da restrição cautelar e após a
constatação da regularidade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhes o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o que
entender de direito, nos termos dos artigos 20 e 23 do Regu-
lamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro
8/2006. Neste prazo, os autos ficarão disponíveis para vista,
podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na
Sede do Ipem-SP, situada na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo,
Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h. No
requerimento deverá constar o endereçamento ao Superinten-
dente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo,
o número do processo administrativo, o número do auto de
interdição e a qualificação da empresa autuada.
Decisão do Superintendente, de 12-12-2023
Processo SEI 149.00000519/2023-53
Interessado: M. W. A. Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda.
Considerando a manifestação da Diretora do Centro de Pro-
dutos Pré-medidos (MLFPM) ratificada pelo Despacho do Diretor
do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) que
opinam pela conversão da interdição cautelar em definitiva e
posterior doação dos produtos;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 92/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, opinando pela conversão da interdição cautelar em
apreensão definitiva e posterior doação dos produtos ao Fundo
Social de São Paulo (FUSSP);
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019, e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do
Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conme-
tro 8/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão de 10 (dez)
unidades do produto Óleo de Coco, marca Natural Life, conteúdo
nominal 300 ml, conforme Auto de Apreensão e/ou Interdição
Produtos Pré-Medidos 95071, de 29 de março de 2023, em nome
da empresa M. W. A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.,
CNPJ 53.512.810/0001-93;
II – DETERMINAR a doação do referido produto conforme
manifestação da Diretora do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), destinando-o ao Fundo Social de São Paulo (FUSSP)
desde que o produto se encontre em perfeito estado e dentro
do prazo de validade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presen-
te Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS para requerer o
que entender de direito, nos termos do artigo 20 do Regu-
lamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro
8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição
para vista, podendo ser requerido no Setor de Atendimento
Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, 1.922,
andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário
das 9h às 16h;
IV – ATRIBUIR ao Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF) o controle do prazo de validade do produto
para efetivação da doação de que trata o item II da presente
Decisão.
Observadas as formalidades legais, encaminhem-se os
autos ao Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização
(DMLF) para cumprimento da presente Decisão e demais provi-
dências pertinentes.
Decisão do Superintendente, de 12-12-2023
Processo SEI 149.00000514/2023-21
Interessado: Consigaz Distribuidora de Gás Ltda.
Considerando o que consta nos autos, em especial a
manifestação da Diretora do Centro de Produtos Pré-medidos
(MLFPM) e do Diretor do Departamento de Metrologia Legal e
Fiscalização (DMLF), que ante o externado pela empresa autu-
ada na manifestação referente à Notificação/MLFPM/ 18-2023,
sugerem que seja efetivado o levantamento da interdição caute-
lar para que se proceda a correção da irregularidade metrológica
(remarcação da tara) na presença de especialista do Ipem-SP;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 093/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP), ratificado
pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Apoio
Jurídico, que opinam pela liberação dos produtos condicionada
à correção metrológica na presença de especialista do Ipem-SP;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais elencadas
no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019, e
com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 5º do Regulamento Admi-
nistrativo aprovado pela Resolução Conmetro 8/2006 e artigos
7º e 8º da Lei 9.933/1999:
I – LEVANTAR a interdição cautelar de 19 (dezenove)
unidades do produto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), marca
Consigaz, conteúdo nominal 13000 g, interditadas pelo Auto
de Apreensão e/ou Interdição Produtos Pré-Medidos 93882, de
15 de março de 2023, lavrado em nome da empresa Consigaz
Distribuidora de Gás Ltda., CNPJ 01.597.589/0001-10, sob a
condição que se proceda a correção metrológica na remarcação
das taras, na presença de um especialista do Ipem-SP;
II – LIBERAR do encargo de depositário fiel Marcelo Cesar
Oleano, CPF 145.059.008-00, tão logo haja a efetivação da
correção dos produtos objetos da restrição cautelar e após a
constatação da regularidade;
III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente
Decisão, via publicação em Diário Oficial do Estado (DOE),
no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023, da lavra
do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de
suas atribuições legais, consignadas no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019.
RESOLVE:
Artigo 1º – CRIAR a COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO
E CONTÁBIL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO INMETRO E DO
IPEM-SP, referente ao EXERCÍCIO DE 2023, em virtude do Ofício
Circular 21/2023/Cored-Inmetro, de 14 de novembro de 2023,
composta pelos servidores que seguem relacionados, com as
atribuições ora fixadas, para fins de proceder ao levantamento
patrimonial físico e contábil de todos os bens móveis e imó-
veis do Inmetro e do IPEM-SP, que se encontrem na guarda e
conservação do Ipem-SP e respectivo registro de todo o acervo
patrimonial identificado:
– NILTON CESAR DA ROCHA, prontuário 14664, Oficial de
Apoio Metrologia e Qualidade, Ref. M2, do SQEP-C do QP-IPEM-
-SP, com lotação no Núcleo de Produtos Apreendidos (MQDPA)
do Departamento de Metrologia e Qualidade (DMQA), figurando
como Presidente da Comissão;
– GLAUCO FONSECA DO AMARAL, prontuário 16292, Dire-
tor de Divisão, Ref. C4, do SQEP-P do QP-IPEM-SP, com lotação
no Centro de Suporte – TISUP do Departamento de Tecnologia
da Informação – DTIN, figurando como membro da comissão; e
– BRUNO DA SILVEIRA ALVES GALANTE, prontuário 24643,
ocupante do emprego público em confiança de Diretor de
Divisão, Ref. C4, integrante do Quadro de Pessoal do IPEM-SP
(QP-IPEM-SP) com lotação no Centro de Transportes – ADTRA
do Departamento de Administração, figurando como membro
da comissão.
§1º Contará a comissão criada com um secretário, que será
responsável pelo registro e controle dos escritos e deliberações
do grupo, bem como pela formalização dos atos praticados pelo
referido colegiado em ata, termo ou meio equivalente e ainda
agendamento das reuniões, convocação dos membros, expedi-
ção de expedientes administrativos e demais providências que
se fizerem necessárias, a critério do presidente.
§2º O secretário será escolhido livremente pelo Presidente
da Comissão.
Artigo 2º – À Comissão compete promover o inventário físi-
co e contábil de todos os bens móveis e imóveis do Inmetro e do
Ipem-SP, que se encontrem na guarda e conservação do Ipem-SP,
por conta do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa
firmado, com saldo até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 3º – O Presidente da Comissão terá a atribuição de
dirigir os trabalhos da Comissão, discorrendo sobre os temas
trazidos à discussão, exclusivamente afetos à finalidade do refe-
rido colegiado, elaborando 02 (dois) relatóros finais de forma
apartada – Inmetro e Ipem-SP.
Artigo 4º – Os relatórios de inventário físico e contábil deve-
rão ser apresentados através da Planilha “Formulário Inventário
2023 preenchida com os levantamentos realizados e conter às
seguintes informações:
1. Número de patrimônio do Inmetro;
2. Descrição do bem, incluindo marca, modelo;
3. Anexo I – Planilha “Formulário Inventário 2023” - Classi-
ficação do Bem: “Em uso” para bens patrimoniais em operação
ou, “Ocioso”, “Recuperável”, “Antieconômico” ou “Irrecuperá-
vel”, conforme definição dada pelo Decreto nº 9.373, de 11 de
maio de 2018;
4. Situação do bem: Localizado ou Não Localizado;
5. Valor individual do bem, de acordo com o seu registro na
contabilidade e no patrimônio;
6. Anexo II – Planilha “Diagnóstico de ocupação e calcula-
dora de indicadores”, com as informações dos imóveis;
7. Anexo III – Planilha “Detalhamento de área e população
por imóvel.
Artigo 5º – Os relatórios finais do inventário de bens móveis
e imóveis, referente ao Exercício de 2023 emitidos pela Comis-
são deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e
Financas do Inmetro – Diraf.
Artigo 6º – À Comissão criada deverá concluir os trabalhos
e apresentar relatórios finais ao Superintendente do Ipem-SP
para conhecimento e homologação até dia 01 de fevereiro de
2024.
Artigo 7º – À Comissão poderá, a qualquer tempo, median-
te anuência do Superintendente, agregar profissionais das
unidades e divisões do Ipem-SP ao processo de trabalho, na
qualidade de colaboradores, que atuarão sem prejuízo de suas
atividades normais.
Artigo 8º – Para reunião e consecução dos trabalhos da
Comissão, os servidores públicos que a integram ficam auto-
rizados a sobrestarem a suas atividades rotineiras, desde que
a paralisação não traga descontinuidade no serviço público,
mediante prévia comunicação à direção imediata, com antece-
dência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Superin-
tendente da autarquia e, nos seus impedimentos temporários e
eventuais, pelo Superintendente Adjunto.
Artigo 10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Despacho de Ratificação do Superintendente de
11/12/2023 - Processo: 149.00003637/2023-13
Diante dos elementos que instruem o presente procedi-
mento, no desempenho das atribuições legais previstas no
Decreto Estadual n.º 55.964/2010, modificado pelo Decreto
n.º 64.110/2019, c.c Portaria INMETRO n.º 34, de 10/02/2023,
ao teor do artigo 26, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, DECIDO:
I – RATIFICAR a contratação direta por dispensa de licita-
ção, com fundamento nos termos do artigo 24, inciso XIII, da
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme todo o
exposto nos autos, assim como, AUTORIZAR a despesa, reserva
e a emissão da correlata Nota de Empenho em favor da ASSO-
CIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 09.105.890/0001-70, no valor de
R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), compreen-
dendo o período de 06 meses, 0013466725, referente a forma-
lização de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação – PD&I – CT&I entre este IPEM-SP e o PIT - Parque de
Inovação Tecnológica de São José dos Campos.
Ato contínuo, ao Departamento de Orçamento, Finanças
e Contabilidade para providências da efetivação do presente
procedimento e, a seguir, ao Centro de Gestão de Contratos para
formalização da contratação.
Decisão do Superintendente, de 11-12-2023
Processo SEI 149.00003296/2023-86
Interessado: José Nuno Moura de Sousa Manutenção ME.
Considerando que consta nos autos, sobretudo o reque-
rimento do Delegado da Regional de Santo André (RSAND),
que solicitou o descredenciamento compulsório da empresa
José Nuno Moura de Sousa Manutenção ME, pelo histórico de
irregularidades cometidas pela empresa;
Considerando o Parecer IPEM/DAGP/AGGEP 210/2023 da
Diretora do Centro de Gestão de Processos (AGGEP) (SEI
0014283005), ratificado pelo Diretor do Departamento de Recur-
sos Humanos e Apoio Jurídico, que opinam pelo deferimento do
cancelamento da autorização;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
previstas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto
64.110/2019 e com fulcro no Item 4.3 do Regulamento Técnico-
-Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro 457/2021:
I – REVOGAR a autorização 10002397/3142 para o exercí-
cio da atividade da permissionária José Nuno Moura de Souza
Manutenção – ME, CNPJ 23.147.759/0001-05, credenciada para
a execução de serviços de manutenção e ou reparo em bombas
medidoras de combustíveis líquidos;
II – NOTIFICAR a interessada do teor da presente Decisão,
via publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE),
Proc. 0497/13-AI - 00710 K2 - R. DE OLIVEIRA GONCALVES
MAGAZINE - ME - 10.993.894/0001-11 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0505/13-AI - 04859 D8 - V.R. MELATO COMERCIO DE
ROUPAS - ME - 13.832.893/0001-83 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0570/13-AI - 00716 K2 - BERTI MODA FEMININA E
ACESSORIOS LTDA -ME - 15.131.876/0001-44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0571/13-AI - 00717 K2 - LAIS FLAVIA GRIMALDI -ME
- 15.001.627/0001-34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0574/13-AI - 00720 K2 - MAX D. UCHOAS DE OLIVEI-
RA VESTUARIO -ME - 09.539.518/0001-72 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0577/13-AI - 00702 K2 - FRANCISCO DE CARVALHO
LESCURA - ME - 07.686.441/0001-38 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0768/13-AI - 00725 K2 - ROGERIO DAVID DE SOUZA
BAZAR - ME - 08.967.969/0001-48 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0771/13-AI - 00737 K2 - CLÉLIA CRISTINA GOMES
RIBEIRO - ME - 08.802.732/0001-07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0772/13-AI - 00738 K2 - VERSÁTIL PERFUMARIA E
COSMÉTICO LTDA - ME - 10.633.770/0001-25 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0792/13-AI - 00728 K2 - L.P. DO N.CRUZ OLIVEIRA
-ME - 15.769.525/0001-63 - ANTONIO SILVESTRE DE MORAES
- 175.588/SP;
Proc. 0793/13-AI - 00732 K2 - CARLOS MANUEL LAZON
CACERES 19051453817 - 13.678.169/0001-47 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0892-0/13-AI - 01574 D9 - CARVALHO E VALERIO
PAPELARIA LTDA-ME - 05.519.114/0001-66 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0908/13-AI - 06537 D8 - EMPRESA DE TRANSPOR-
TES SANTA TEREZINHA LTDA. - 25.858.721/0002-49 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0990-9/13-AI - 01874 D9 - IZILDA DA CONCEICAO DE
SOUZA - 15.233.675/0001-58 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1055/13-AI - 06297 D8 - GILSON DE SOUZA MOASSAB
- ME - 02.714.958/0001-70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1071-0/13-AI - 01236 D9 - RENAN MACEDO MEHERO
COMERCIO DE ALIMENTOS-ME - 14.763.751/0001-74 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1317/13-AI - 05873 D8 - B J SANTOS & CIA LTDA
- 81.136.483/0016-34 - MARCO ANTONIO SILVA JUNIOR -
49.359/PR;
Proc. 1424/13-AI - 06259 D8 - ILHABELA SHOPPING DA
CONSTRUÇÃO LTDA. - 05.992.969/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1423/13-AI - 06258 D8 - DENILZA SERAFIM DA SILVA
ROUPAS - ME - 09.451.732/0001-72 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1547/13-AI - 06600 D8 - MONICA CAPRISTE DE OLI-
VEIRA 32052506802 - 14.486.691/0001-90 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4332/13-AI - 07793 D8 - ROSA LUQUE PINTO
23369681854 - 17.932.091/0001-04 - SEM ADVOGADO.
De 01-11-2023
Ante a manifestação da D. Procuradoria Geral do Estado
à folha 831, dê-se ciência à Diretoria de Fiscalização e após,
arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1403/20-AI - 48521 D8 - TIM S/A - 02.421.421/0001-
11 - ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR - 161.403/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 12-12-2023
Em cumprimento à decisão judicial nº 1000657-
82.2020.8.26.0014 e com fundamento no artigo 36, inciso I da
Portaria Normativa Procon/SP n.º 229/2022, ANULO a decisão de
fl. 119. Em prosseguimento, considerando o que dos autos cons-
ta e a atribuição conferida pelo artigo 37 da Portaria Normativa
Procon/SP nº 229/2022 e artigo 1º, inciso I da Portaria Normativa
PROCON nº 59/2020, adoto como relatório e razões de decidir
a Manifestação Técnica de fls. 126, que reitera o arrazoado às
fls. 111/117, acolhida pela D. Assessoria Jurídica desta Funda-
ção (fl. 118), cujo texto passa a fazer parte integrante desta,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO E MANTENHO
A SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 29510 D8, E DA
PENALIDADE DE MULTA FIXADA NO VALOR DE R$ 7.610.986,67
(SETE MILHÕES, SEISCENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E OITEN-
TA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Intime-se o
autuado para pagamento da multa e após quitação, arquivem-se
os autos. Para pagamento da multa acesse a página da internet
https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3133/17-AI- AI 29510 D8 - BANCO ITAUCARD S.A.
- 17.192.451/0001-70 - R$ 7.610.986,67 - JULIANO RICARDO
SCHMITT - 020.875/SC.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho da Chefia de Gabinete do IMESC
Nos termos do item 6.4.1. do Edital de Credenciamento
IMESC nº 01/2022 - 1ª Prorrogação, que visa credenciamento
de entidades médicas públicas ou privadas para elaboração de
laudo caracterizador de pessoa com deficiência, publique-se
habilitação/inabilitação dos interessados.
Interessada habilitada:
CLINICA MEDICA TALENTO DO LIMAO LTDA - CNPJ
51.506.495/0001-66 - SEI 148.00000340/2023-24
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 012/2023-CREDIPVA
Processo SEI n° 148.00000271/2023-59
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: FERNANDA DA SILVA LEAL DE SOUZA ME -
CNPJ 28.337.344/0001-00
Objeto: Credenciamento de entidades médicas públicas ou
privadas para elaboração de laudo caracterizador de pessoa
com deficiência para fins do disposto no artigo 1º, inciso II, do
Decreto Estadual nº 66.470, de 01/02/2022
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 150010001
Data da assinatura: 20/10/2023
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO SEI 149.00003251/2023-10
OBJETO: Aquisição de Tintas para pisos e pavimentos,Tinta
esmalte para construção civil e rolos para pintura.
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO:SUPREME COMERCIAL EIRELLI.
CNPJ nº 23.655.332/0001-00
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, Inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações)
EMPENHO: 2023NE00612
VALOR TOTAL: R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)
ASSINATURA: 07/12/2023
PRAZO DE EXECUÇÃO: Em até 7 (sete) dias após a apro-
vação da amostra.
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA:33903090
FONTE: 170050219
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 142/2023, de 11-12-2023
Cria a Comissão de Inventário Físico e Contábil de Bens
Móveis e Imóveis do Inmetro e do Ipem-SP
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, autarquia estadual, desig-
nado por meio do Decreto de 18 de janeiro de 2023, publicado
Despacho
Autos do processo SEI 019.00000512/2023-90 (SJDC
00061/2012 SPDOC 886029/2017) Interessada: A. M. T. M.
Denunciados: ADT S. S. B. LTDA. e F. A. P. Assunto: Lei Estadual
nº 14.187/2010. Despacho: Recebidos os recursos, intime-se
a denunciada por correspondência com aviso de recebido e o
denunciado por seu representante, para querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias contínuos, sendo que
o denunciante, por estar representado pela Defensoria Pública,
será em dobro, totalizando 30 (trinta) dias.
Em que pese a inexistência de previsão de recesso forense
com ocorre no Judiciário, por força do Decreto nº 67.991/2023
com escala de revezamento entre o período de 26 a 29/12/2023
e 02 a 05/01/2024, excepcionalmente, fica o período com o
prazo suspenso.
Decorrido o prazo ou do retorno do Aviso de Recebimento,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para
deliberação. Advogados: Mauricio Tassinari Faragone OAB/SP
131.208 Clayton Valentim da Silva OAB/SP 157.346
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 19-09-2023
Ante a manifestação da CDA, de que o débito encontra-se
prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0216/09-AI - 01483 D7 - SUPERMERCADO CUCA
MONGAGUA LTDA. - 02.636.798/0001-98 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1385/09-AI - 03173 D7 - AUTO POSTO PORTELINHA
LTDA. - 10.318.091/0001-61 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3801-1/11-AI - 08219 D7 - LOJAS TEDDY SÃO JOSÉ
LTDA - 04.904.551/0001-30 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0034/12-AI - 02082 D8 - SOROCABA DECORAÇÕES
EM FIBRAS E RUSTICOS LTDA - ME - 11.271.680/0001-02 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0043/12-AI - 02653 D8 - MARÇAL BONFIM-ME -
10.838.154/0003-72 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0355-4/12-AI - 00064 D9 - MARCIO SUDA OPTICA-
-EPP - 10.304.317/0001-75 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0750/12-AI - 03011 D8 - ALEXANDRE N DA SILVA
RODRIGUES - ME - 08.656.406/0002-10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0785/12-AI - 03186 D8 - CASA DE CARNES BARI-
LOCHE BOQUEIRÃO LTDA - 96.343.157/0001-99 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0831-8/12-AI - 08108 D7 - MINIMERCADO E VAREJÃO
ALVORADA LTDA - ME - 09.081.988/0001-35 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0852/12-AI - 03202 D8 - JEFERSON JOSE TOMASI - ME
- 14.491.822/0001-27 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0862/12-AI - 03199 D8 - PANIFICADORA GAIVOTA
DE PRAIA GRANDE LTDA-EPP - 46.496.592/0001-85 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 1083/12-AI - 03379 D8 - M MENECHINI FILHO ME -
13.321.905/0001-05 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1129/12-AI - 00506 K2 - JOSÉ C. RIBEIRO VESTUÁRIO
- ME - 14.317.992/0001-90 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1143/12-AI - 03430 D8 - JOSÉ C. RIBEIRO VESTUÁRIO
- ME - 14.317.992/0001-90 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1145/12-AI - 03432 D8 - J.A. PACHECO CAMISETAS -
EPP - 02.797.079/0001-59 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1209/12-AI - 03545 D8 - MOEMA PARRILA ARGEN-
TINA CHURR. LTDA-ME - 05.358.570/0001-71 - ARIANE COSTA
AUGUSTO - 296.044/SP;
Proc. 1215-7/12-AI - 03365 D7 - J. M. P. NOGUEIRA & CIA
LTDA - ME - 13.632.770/0001-07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1321-2/12-AI - 08606 D7 - TAISA CELESTE CAMPOS
SACCA - 06.210.654/0001-26 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1495/12-AI - 03438 D8 - S M MIX MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO EIRELI-ME - 14.119.319/0001-45 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 1513/12-AI - 01429 D8 - WILAMIS BRASIL DO NASCI-
MENTO ME - 01.803.601/0004-48 - BRUNA OLIVEIRA ARAGAO
- 273.289/SP;
Proc. 1532/12-AI - 03844 D8 - LUCIA ROMANO MANTOVA-
NELLI - 59.888.073/0001-04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1553/12-AI - 03798 D8 - ADI MOHAMAD KHATIB ME
- 04.072.888/0001-29 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1704/12-AI - 03860 D8 - CACONDE COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - 05.897.302/0001-28
- SEM ADVOGADO;
Proc. 1707/12-AI - 03903 D8 - FEXINA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA ME - 45.944.790/0001-00 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 1984-3/12-AI - 00505 D9 - FINA BOUTIQUE COMER-
CIO DE ROUPAS LTDA ME - 14.472.557/0001-30 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 2266/12-AI - 03291 D8 - CONSTRUINDO O FUTURO
INFORMATICA LTDA - ME - 08.260.099/0001-72 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 2294/12-AI - 03932 D8 - SOARES & SILVA CALCADOS
LTDA - 13.955.074/0001-23 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2365/12-AI - 04301 D8 - UZZO COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP - 04.913.464/0008-16 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2377/12-AI - 04316 D8 - BBW BRASIL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES S.A. - 12.130.380/0002-49 - SANDRO MAR-
TINS - 124.000/SP;
Proc. 2548/12-AI - 04325 D8 - ALPHA INTERIORES LTDA -
15.143.470/0001-81 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2588-2/12-AI - 07236 D7 - AUTO POSTO GAIVOTA
SOROCABA LTDA - 57.047.896/0001-81 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2860/12-AI - 04126 D8 - MADALU COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA ME - 11.892.553/0001-12 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 2882/12-AI - 03748 D8 - MAGDA R N GIMENEZ ME -
07.218.105/0001-60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3034/12-AI - 03671 D8 - STRUGALA & FUSCHINI
LTDA EPP - 12.240.736/0001-16 - LIVIA MARIA MILED THOME -
224.249/SP - SERGIO MILED THOME - 057.944/SP;
Proc. 3050/12-AI - 04551 D8 - CURSO PAULISTEC DE
ENSINO PROFISSIONAL LTDA - 44.387.264/0001-15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3121-4/12-AI - 07849 D7 - DIA MELHOR - COM.,
GESTÃO & PLAN. OPERACIONAL LTDA - 09.524.586/0001-68 -
SEM ADVOGADO;
Proc. 3176/12-AI - 03700 D8 - REGILENA DE ANDRADE
ROCHA - EPP - 05.634.509/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3236/12-AI - 04449 D8 - ANHAIA MELLO COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA - 04.346.068/0001-88 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 3405/12-AI - 04711 D8 - LUCAS AVELINO RESTAU-
RANTE ME - 15.017.223/0001-39 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3415/12-AI - 04632 D8 - LUGALE CONFECÇÕES E
COMÉRCIO LTDA - ME - 08.047.089/0004-04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3551/12-AI - 04823 D8 - FMTK COMÉRCIO DE BRIN-
QUEDOS LTDA. - ME - 07.208.367/0001-44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3558/12-AI - 04929 D8 - POSTO DE SERVICOS PARQUE
DA MOOCA LTDA - 61.359.766/0001-51 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3802-7/12-AI - 01531 D9 - ZILENE ALVES NEVES AMA-
DIU - ME - 09.425.419/0002-40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3928/12-AI - 05151 D8 - MARCHETTI & MARCANDALI
LTDA - EPP - 05.564.744/0001-52 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4227-8/12-AI - 08589 D7 - M. DE F. GUERRA VESTUA-
RIOS ME - 05.484.588/0001-10 - SEM ADVOGADO;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 05:01:28

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