Justiça e Cidadania - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (20) – 15
mativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4138/21-AI - 57705 D8 - AUTO POSTO PINHEIRO DO
CAIÇARA LTDA - EPP - 12.820.443/0001-08 - CAROLINA DUTRA
- 258.656/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 51, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recálculo
da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela
Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas,
Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS (com a
informação da receita e o valor do imposto), comprovado o reco-
lhimento de ambos os impostos, referentes aos meses de março
a maio de 2021, considerando a soma das receitas, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4179/21-AI - 56455 D8 - PERFUMARIA 2000 LTDA -
07.116.306/0009-04 - RENATA DE CASSIA GARCIA - 131.095/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 45, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da
receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no arti-
go 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela Porta-
ria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no prazo de
07 (sete) dias, regularize a documentação para recálculo da multa
aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela Receita Esta-
dual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7)
e Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita
e o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos os
impostos, referentes aos meses de maio a julho de 2021, conside-
rando a soma das receitas, conforme determina o inciso I do referi-
do artigo. Na impossibilidade de comprovação de recolhimento de
ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração simples,
nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo modelo está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/. Caso opte pela apresentação de Declaração do
Imposto de Renda do último calendário fiscal (ECF), esta deverá
discriminar a receita bruta da empresa e vir acompanhada de cer-
tificação do envio à Receita Federal (recibo de entrega), conforme
determina o inciso III do artigo 33 da Portaria Normativa Procon
57/19, alterado pela Portaria Normativa 29/2021. Por oportuno,
esclarece-se que considerando a impossibilidade de conferência
da mídia digital juntada à fl. 41 no momento do protocolo da peti-
ção a fim de atestar se há ou não conteúdo, bem como tendo em
vista a natureza frágil do CD-ROOM, a limitação de sua vida útil e
o condicionamento específico para manutenção de seus dados, as
informações devem ser apresentadas por escrito. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4237/21-AI - 57695 D8 - AUTO POSTO PRAIAS DO SUL
LTDA - 10.624.158/0001-96 - CAROLINA DUTRA - 258.656/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 130, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, complemente a documen-
tação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar
Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita
e o valor do imposto) referente aos meses de maio a julho de
2021, acompanhada de comprovação de recolhimento do referido
imposto, conforme o inciso I do dispositivo acima citado ou, na
impossibilidade, declaração simples nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4548/21-AI - 57507 D8 - CATANHO E CATANHO LTDA
- 54.901.988/0001-99 - NELSON VENTURA SECO - 47.443/SP.
De 28-01-2022
Tendo em vista o despacho de fls. 88 verso, intime-se a
autuada para ciência do recálculo da multa com opção para
pagamento, conforme boleto disponível no site (www.procon.
sp.gov.br/autoinfracao).
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3904/20-AI - 49456 D8 - AUTO POSTO ARROYO RIO
PRETO LTDA - 18.774.262/0001-79 - JAEME LUCIO GEMZA BRUG-
NOROTTO - 248.330/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 15-12-2021
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira
instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 (quin-
ze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto de
apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da internet
https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4407/20-AI- AI 48029 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECI-
DOS S/A. CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0019-10 - R$
10.172,52 - BRUNO BORIS CARLOS CROCE - 208.459/SP;
Proc. 4408/20-AI- AI 52185 D8 - COOP - COOPERATIVA
DE CONSUMO - 57.508.426/0050-56 - R$ 15.678,18 - LUIZ
APARECIDO FERREIRA - 95.654/SP - EDUARDO LUIS DA SILVA
- 298.013/SP;
Proc. 4443/20-AI- AI 49547 D8 - SAVEGNAGO-SUPERMER-
CADOS LTDA - 71.322.150/0017-27 - R$ 200.684,86 - JEIZA
GRIGORENCIUC COMIN - 181.667/SP - FELIPE KOITI MIYAHARA
- 415.088/SP;
Proc. 4467/20-AI- AI 49789 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/1978-69 - R$ 19.606,06 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES - 131.600/SP - PRISCILLA DE ARAUJO SILVA MENEZES
- 188.168/SP;
Proc. 4543/20-AI- AI 48968 D8 - AUTO POSTO AVENIDA
BRASIL LTDA - 64.897.028/0001-56 - R$ 70.675,72 - CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA - 156.754/SP;
Proc. 4599/20-AI- AI 49828 D8 - AUTO POSTO NOVA LORE-
NA LTDA. - 11.511.319/0001-06 - R$ 6.632,33 - NATHALIA DE
ALMEIDA FERNANDES - 381.692/SP - ADRIANO RODRIGUES
- 242.251/SP;
Proc. 4627/20-AI- AI 49066 D8 - PANINI BRASIL LTDA -
58.732.058/0003-71 - R$ 4.407,94 - ANDRÉ MARSIGLIA DE
OLIVEIRA SANTOS - 331.724/SP;
Proc. 4634/20-AI- AI 50537 D8 - R.R. GUTIERREZ PNEUS E
ACESSORIOS LTDA - 06.985.762/0005-02 - R$ 13.235,35 - VÂNIA
ISABEL AURELLI - 150.086/SP;
Proc. 4705/20-AI- AI 52715 D8 - FLÁVIO RICARDO DE
SELES 29677635867 - 32.224.055/0001-71 - R$ 819,85 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4735/20-AI- AI 52758 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LTDA. - 03.476.811/0346-41 - R$ 38.869,70 - THIAGO MAHFUZ
VEZZI - 228.213/SP - FABRICIO FAGGIANI DIB - 256.917/SP -
PAULO A. CIARI DE ALMEIDA FILHO - 130.053/SP;
Proc. 4788/20-AI- AI 51632 D8 - COLEGIO REGGIO EMILIA
EIRELI - 02.308.808/0001-66 - R$ 36.597,98 - MARIA LUCIA DE
PAIVA - 107.045/SP;
x) Representando a Igreja Evangélica Assembleia de Deus:
JOEL FRANCISCO DE MATTOS, RG nº 22.908.596-9 e SILVANA
DOS SANTOS MATTOS, RG 30.573.346-1, respectivamente, como
titular e suplente;
y) Representando a Comunidade Evangélica Makadesh:
ELIANI ERETUZE PINHEIRO, RG nº 4.665.279 SSP-MG e EDER
JUNIO PINHEIRO, RG nº 37.544.100, respectivamente, como
titular e suplente;
w) Representando o Candomblé Nação Efon: MANOEL
DOMINGUES, RG nº 12.490.050-1 e GIZELE TARDOCK, RG nº
28.747.600-X, respectivamente, como titular e suplente;
z) Representando o Fé Báhá i: SHERWIN NAIMI, RG nº
24.105.400-X e Munirih Nunes Pererira, RG nº 34.084.633-X,
respectivamente, como titular e suplente;
z¹) representando o Budismo Shin: MAURÍCIO GIORGIO
RIEDEL GHIGONETO, RG nº 18.206.061-5 e JEAN JAQUES ALGIERI,
RG nº 143.313.655-0, respectivamente como titular e suplente.
ARTIGO 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despachos do Assessor Executivo,
De 30-11-2021
Tendo em vista a certidão de fl. 60, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias complemente a documen-
tação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar
Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita
e o valor do imposto) referente aos meses de abril a junho de
2021, acompanhada de comprovação de recolhimento do referido
imposto, conforme o inciso I do dispositivo acima citado ou, na
impossibilidade, declaração simples nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3827/21-AI - 53860 D8 - AUTO POSTO FERNANDO
STECCA LTDA - 03.075.616/0001-10 - RICARDO SOARES CAIUBY
- 156.830/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 90, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recálculo
da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela
Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas,
Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS (com a
informação da receita e o valor do imposto), comprovado o reco-
lhimento de ambos os impostos, referentes aos meses de março
a maio de 2021, considerando a soma das receitas, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3908/21-AI - 56536 D8 - GOL LINHAS AEREAS S/A
- 07.575.651/0004-00 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO -
186.458/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 177, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar, ao menos,
um dos documentos relacionados no artigo 33 da Portaria Nor-
mativa Procon nº 57/19, alterado pela Portaria Procon 29/2021,
acompanhado de comprovação de recolhimento dos impostos. Na
hipótese de apresentação de GIAs certificadas pela Receita Esta-
dual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7)
e Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita
e o valor do imposto), deverá ser comprovado o recolhimento de
ambos os impostos e referirem-se aos meses de abril a junho de
2021, considerando a soma das receitas, conforme determina
o inciso I do artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021. Na impossibilidade de
apresentação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3930/21-AI - 55692 D8 - SUPERMERCADOS KAWAKA-
MI LTDA. - 46.136.925/0015-60 - THAYLA DE SOUZA - 363.118/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 243, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recálculo
da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela
Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas,
Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS (com a
informação da receita e o valor do imposto), comprovado o reco-
lhimento de ambos os impostos, referentes aos meses de março
a maio de 2021, considerando a soma das receitas, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4016/21-AI - 55191 D8 - INFANGER & CIA LTDA -
96.422.464/0001-65 - TIAGO DUARTE DA CONCEIÇÃO - 146.094/
SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 23, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recálculo
da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela
Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Gru-
pos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS (com a informa-
ção da receita e o valor do imposto), comprovado o recolhimento
de ambos os impostos, referentes aos meses de maio a julho de
2021, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso opte pela apresen-
tação de Declaração do Imposto de Renda do último calendário
fiscal (ECF), esta deverá discriminar a receita bruta da empresa
e vir acompanhada de certificação do envio à Receita Federal
(recibo de entrega), conforme determina o inciso III do artigo 33
da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria Nor-
k) 3 (três) Representantes de Faculdades Particulares:
(i) - Representando a Faculdades Metropolitanas Unidas
Educacionais Ltda. – FMU: MARIA CECÍLIA MARTINEZ, RG nº
11.073.261-3 e LIDIANE DUCA SILVA, RG nº 44.082.162-9, res-
pectivamente, como titular e suplente;
(ii) - Representando a Universidade Paulista - UNIP: RONILDA
IYAKEMI RIBEIRO, RG n° 2.856.356, e LUCIANA VIDAL ROMANO,
RG n° 21.583.806-3, respectivamente, como titular e suplente;
(iii) - Representando a Universidade São Judas Tadeu: VANIA
APARECIDA MARQUES LEITE, RG n° 18.126.783-4 e ANA MARIA
MALVEZZI DE SOUZA, RG n° 15.951.185-9, respectivamente,
como titular e suplente;
l) Representando a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
Subsecção São Paulo: PAULO CESÁRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR,
RG n° 27.838.600-3 e BRUNA ELISABETE CÂNDIDO, RG n°
34.258.535-6, respectivamente, como titular e suplente;
m) Representando a Comissão de Direito e Liberdade Religio-
sa, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: SAMUEL GOMES DE
LIMA, RG n° 14.111.301-7 e EDSON CAMARGO BRANDÃO, RG n°
5.364.595, respectivamente, como titular e suplente;
n) Representando da Frente Parlamentar em Defesa da
Liberdade Religiosa, da Assembleia Legislativa: DAMARIS DIAS
MOURA KUO, RG n° 39.406.057-X e MARKUS HENRIQUE TAVA-
RES GONÇALVES SILVA, RG n° 4.787.134 SSP-BA, respectivamen-
te, como titular e suplente;
o) Representando 6 (seis) organizações não governamentais,
ligadas à promoção e defesa da Liberdade Religiosa:
(i) Representando o Instituto Cultural Confraria dos Pretos
Velhos de Umbanda: EVANDRO CESAR DE OLIVEIRA FERNANDES,
RG n° 24.119.149-X e CARINE FERNANDES DA SILVA, RG n°
41.259.081-5, respectivamente, como titular e suplente;
(ii) Representando a Associação Brasileira de Liberdade
Religiosa e Cidadania – ABLIRC: EULER PEREIRA BAHIA, RG n°
10.363.991-3 e PAULA REGINA OLIVEIRA MOUTINHO, RG n°
24.102.684-2, respectivamente, como titular e suplente;
(iii) Representando o Instituto Mahatma Gandhi e Cida-
dania – IMAG: CELSO SILVINO DA SILVA, RG n° 16.870.122-0
e AGOSTINHO AGUIAR, RG n° 35.094.491-X, respectivamente,
como titular e suplente;
(iv) - Representando a Associação Cultural, Religiosa e Bene-
ficente Centro de Mamãe Oxum, Pai Guiné e Caboclo da Pedra
Branca “Comunidade de Pedra Branca”: LILIANA SILVA DE ARAÚ-
JO, RG n° 12.158.026-X e MARCELO DRABCZYNSCKI DE SOUZA,
RG n° 1.733.118, respectivamente, como titular e suplente;
(v) - Representando a Associação Beneficente e Cultural
B’NAI B’RITH: EDGAR LAGUS, RG nº 5.408.681-4 e LIA REGINA
BERGMANN, RG nº 5.396.291-6, respectivamente, como titular
e suplente;
(vi) - Representando o Instituto Brasileiro de Direito e Reli-
gião – IBDR: GUSTAVO ADOLFO PEDROSA DALTRO SANTOS, RG
nº 9.876.041-6 e JEOVÁ BARROS DE ALMEIDA JUNIOR, RG nº
5.429.317, respectivamente, como titular e suplente;
III - Representando diversos segmentos religiosos, com sede
e representatividade no Estado de São Paulo:
a) Representando o Candomblé Tambor de Mina/JeJe/Nagô:
CARLOS MACIEL JUNIOR, RG n° 21.239.517-8 e CLAUDIO HEN-
RIQUE DE MELO MACIEL, RG n° 26.576.716-7, respectivamente,
como titular e suplente;
b) Representando o Candomblé Nação Angola/Bantu: RAD
ASSIS BRASIL UGARTE, RG n° 9.838.776-5, e REGINA BARROS
GOULART NOGUEIRA, RG n° 24.949.504-1, respectivamente,
como titular e suplente;
c) Representando o Candomblé Nação Ketu: CARMEN DE
MELO CORDEIRO, RG n° 19.503.555 e SALETE APARECIDA DE
SOUZA NASCIMENTO, RG n° 46.059.944-6, respectivamente,
como titular e suplente;
d) Representando a Umbanda: RITA DE CÁSSIA SOUZA COR-
DEIRO, RG n° 16.634.547-7 e RAMON MARTINS DA CUNHA, RG
nº 19.785.435-7, respectivamente, como titular e suplente;
e) Representando o Espiritismo: VERA CRISTINA MARQUES
DE OLIVEIRA MILLANO, RG n° 7.143.940-7, e MARIA ABDA
JORGE, RG n° 6.704.527-3, respectivamente, como titular e
suplente;
f) Representando o Zen Budismo: MAURÍCIO MARCHI TESTA,
RG n° 11.237.350-1 e ROBERTO MELLO DA COSTA PINTO, RG n°
6.546.706-1, respectivamente, como titular e suplente;
g) Representando o Budismo Tibetano: DANIEL HENRY CAL-
MANOWITZ, RG n° 3.154.376-5, e SILVIA TORRES BELLO, RG n°
18.790.458-3, respectivamente, como titular e suplente;
h) Representando o Catolicismo Apostólico Romano: JOSÉ
BIZON, RG n° 8.864.047-4 e EDNILSON TUROZI DE OLIVEIRA, RG
nº 62.176.583-1, respectivamente, como titular e suplente;
i) Representando o Judaísmo: MICHEL SCHLESINGER, RG
n° 27.320.828-7 e ROGÉRIO ZINGEREVITZ CUKIERMAN, RG n°
9.895.065-4, respectivamente, como titular e suplente;
j) Representando o Islamismo: MOHAMAD AL-BUKAI, RG nº
62.540.073-2, e HELOISA IELO DE CAMPOS, RG n° 16.857.861-X,
respectivamente, como titular e suplente;
k) Representando o Islamismo Sufi: ANTONIO ROBERTO
BARROS, RG n° 6.286.470-1 e ERIKA STEUER GRIGOLLI, RG n°
8.325.602, respectivamente, como titular e suplente;
l) Representando o Xamanismo: EMERSON PANTALEO CAPA-
RELLI, RG n° 44.248.432-X e MARCO ANTONIO MAGEROWSKI,
RG n° 9.435.424-2, respectivamente, como titular e suplente;
m) Representando os Espiritualistas: CÉLIA REGINA PALMA
MARTINS, RG n° 3.315.009-6 e MARLY DE ALMEIDA PEDRA, RG
n° 23.401.633-4, respectivamente, como titular e suplente;
n) Representando a Igreja Adventista do Sétimo Dia: JEFFER-
SON RIBEIRO DE CASTILHO, RG n° 22.893.025-X e WILSON
FERREIRA GUIMARÃES, RG n° 35.106.635-4, respectivamente,
como titular e suplente;
o) Representando a Rede Evangélica Nacional de Ação
Social: TÉRCIO SÁ FREIRE DE OLIVEIRA, RG n° 32.789.792-2 e
EDUARDO SILVA, RG nº 12.785.985-8, respectivamente, como
titular e suplente;
p) Representando os Metodistas: JAIR ALVES, RG n°
9.077.927-7 e DANILO PRADO, RG n° 17.040.883-8, respectiva-
mente, como titular e suplente;
q) Representando A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos
Últimos Dias: RUTH JUNGINGER DE ANDRADE, RG n° 25.044.960-
2 e LEONEL SÁ MAIA, RG 3.117.106-0, respectivamente, como
titular e suplente;
r) Representando o Hare Krishna: MILTON MOURÃO JUNIOR,
RG n° 16.635.102-7 e LÚCIO VALERA, RG n° 4.670.774-8, respec-
tivamente, como titular e suplente;
s) Representando a Federação para a Paz Universal: BOUBA-
CAR DIALLO, RNE V214130N e NEUDIR SIMÃO FERABOLLI, RG nº
22.716.666-8, respectivamente, como titular e suplente;
t) Representando a Cultura e Culto de Ifá: ELIAS PONTES DE
CERQUEIRA, RG n° 28.926.062-0, e PAULO ROGÉRIO DA COSTA,
RG n° 21.379.448-2, respectivamente, como titular e suplente;
u) Representando a Bruxaria: CRISTIANE APARECIDA
DE LIMA, RG n° 22.087.805-5 e CLAUDINEI PRIETO, RG n°
27.424.401-9, respectivamente, como titular e suplente;
v) Representando a Religião Tradicional Iorubá: MARÍLIA
RIBEIRO FRIAS, RG nº 25.506.158-4 e RODRIGO RIBEIRO FRIAS,
RG 29.267.453-3, respectivamente, como titular e suplente;
"""Despacho do Diretor de Benefícios Militares
De 29/01/2022
Indeferindo Os pedidos de Isenção do Imposto sobre a Renda,
dos inativos militares abaixo relacionados, por haverem concluído
por meio de Laudos Médicos Periciais, que as moléstias as quais
foram acometidos não se enquadram nos termos do artigo 6º da
LF 7713-88, com a redação dada pelo § 2º, artigo 30, da LF 9.250-
95, inciso XXXIII, artigo 39, do Decreto 3.000-99, Instrução Nor-
mativa da Secretaria da Receita Federal 15-01 e LF 11.052-04."""
Posto/Grad RE-DV Militar Dt. Moléstia
3º Sgt PM 853912-0 ALCIDES FLAUSINO DA SILVA Prejudicado
1º Sgt PM 43722-A ANTONIO CARLOS VIEIRA Prejudicado
Cb PM 45538-5 ARISTODEMO MADELA Prejudicado
1º Ten PM 65882-A MIGUEL MARTIN Prejudicado
SubTen PM 872831-3 VILMA LOPES PEDRO DE SOUSA Prejudicado
Desenvolvimento
Regional
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE CONVÊNIOS COM
MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, de
28/01/2022.
Tendo em vista a solicitação do Senhor Prefeito, através do
Ofício GP nº 0248, de 19/10/2021, torno insubsistente e sem efeito
“a bem do interesse público” a publicação do Termo de Convênio
652/2019, Processo SDR nº 2261886/2019, do Município de
Ribeirão Grande, publicado do DOE de 21/12/2019, página 25,
objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana.
Torno insubsistente e sem efeito “a bem do interesse públi-
co” a publicação do Termo de Convênio 266/2019, Processo SDR
nº 2050388/2019, do Município de Ipeúna, publicado do DOE
de 12/11/2019, página 10, objetivando a execução de obras de
infraestrutura urbana.
Torno insubsistente e sem efeito “a bem do interesse públi-
co” a publicação do Termo de Convênio 267/2019, Processo SDR
nº 2050491/2019, do Município de Ipeúna, publicado do DOE de
12/11/2019, página 10, objetivando a execução de obras para
construção de pista de skate.
Torno insubsistente e sem efeito “a bem do interesse públi-
co” a publicação do Termo de Convênio 491/2019, Processo SDR
nº 2583237/2019, do Município de Ipeúna, publicado do DOE
de 14/12/2019, página 14, objetivando a execução de obras de
infraestrutura urbana.
Torno insubsistente e sem efeito “a bem do interesse públi-
co” a publicação do Termo de Convênio 598/2019, Processo SDR
nº 2226945/2019, do Município de Mariápolis, publicado do DOE
de 17/12/2019, página 15, objetivando a execução de obras para
construção de campo sintético.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SJC n° 33 de 27 de janeiro de 2022
Processo SJC n° 2429616/2019
Dispõe sobre a composição do Fórum Inter-Religioso para
uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, em caráter excepcio-
nal, para o biênio de 2022/2023.
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 35, inciso II, alínea “c”, item
1, e alínea “f”, do Decreto Estadual n° 59.101, de 18 de abril de
2013, e nos termos do artigo 3°, da Lei Estadual n° 14.947, de 29
de janeiro de 2013;
RESOLVE:
ARTIGO 1° - O Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de
Paz e Liberdade de Crença será composto, em caráter excepcional,
pelo prazo de 1 (um) ano - gestão 2022/2023, conforme segue
abaixo:
I - Representando a Secretaria da Justiça e Cidadania:
a) Diretoria, composta pelos seguintes membros natos:
FERNANDO JOSÉ DA COSTA, RG nº 19.857.861-1, Secretário
da Justiça e Cidadania, que exercerá a Presidência;
LUIZ ORSATTI FILHO, RG nº 19.209.170-0, Secretário Executi-
vo da Justiça e Cidadania, como Vice-Presidente,
II – Do Poder Público, entidades e organizações não-gover-
namentais:
a) Representando a Secretaria da Justiça e Cidadania:
VANIA MARIA DA SILVA SOARES, RG n° 6.959.974-9, Asses-
sor Técnico III, acumulando a função de Secretária- Geral do
Fórum, e de presidente do Comitê Gestor; e TOMAS LUCIO
FREUND, RG n° 3.166.064-2, representando a Coordenação Geral
de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania – CGAPDC;
b) Representando a Secretaria da Cultura e Economia Cria-
tiva: DANIEL SANGES LAFÉRÉ MESQUITA, RG n° 21.969.751-3 e
ELISABETE MITIKO WATANABE, RG n° 24.176.743-X, respectiva-
mente, como titular e suplente;
c) Representando a Secretaria da Saúde: MÔNICA APARECI-
DA MARCONDES CECÍLIO, RG n° 9.311.736-X e PAULO ROBERTO
NASCIMENTO, RG n° 8.034.427-6, respectivamente, como titular
e suplente;
d) Representando a Secretaria de Segurança Pública:
FABIANA BOTELHO ZAPATA, RG n° 25.616.633-X e THAIS
COSTA BARBOSA, RG n° 27.524.517-2, respectivamente, como
titular e suplente;
e) Representando a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo: PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, RG n°
9.820.204 e ISADORA BRANDÃO ARAUJO DA SILVA, RG n°
50.057.500-9, respectivamente, como titular e suplente;
f) Representando a Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO, RG n° 44.907.398-1 e
ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER, RG n° 18.823.945-
5, respectivamente, como titular e suplente;
g) Representando o Tribunal de Justiça de São Paulo:
ROSANA VALLADÃO RIBEIRO DE CAMPOS, matrícula nº
361.589;
h) Representando a Universidade de São Paulo – USP: EDSON
GARCIA SOARES, RG n° 3.987.852-1 e ELISABETH MELONI VIEI-
RA, RG n° 4.809.160, respectivamente, como titular e suplente;
i) Representando a Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" – UNESP: ANTONIO MENDES DA COSTA BRAGA,
RG n° 29.808.203-2 e LUCIA HELENA OLIVEIRA SILVA, RG n°
10.302.451-7, respectivamente, como titular e suplente;
j) Representando a Universidade Estadual de Campinas –
UNICAMP: RUI LUIS RODRIGUES, RG n° 15.713.250-X e NERI DE
BARROS ALMEIDA, RG n° 17.706.871-1, respectivamente, como
titular e suplente;
2º Ten PM 874421-1 LUIS FERNANDO MORTARI Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
1º Sgt PM 87976-2 LUIZ ALBERTO GOMES MUNHOZ Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
2º Ten PM 791994-8 LUIZ SANTOS FERREIRA Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
Sd 1 Cl PM 975408-3 MAXIMO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROSA Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
2º Ten PM 73099-8 NELCIO MARCATO Ausência de Laudo Médico - Art. 6, incisos I-V, IN RFB 1.500/2014
Sd 1 Cl PM 82145-4 SERGIO WENDLING CESAR Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
3º Sgt PM 913921-4 SIDNEY SETTE DA SILVA Ausência de Laudo Médico - Art. 6, incisos I-V, IN RFB 1.500/2014
2º Ten PM 78863-5 VICENTE DOS SANTOS GONCALVES Laudo Médico de Serviço Médico Particular - Art. 6, inciso II, IN RFB 1.500/2014
Cb PM 860723-A WLADIMIR RUBENS FERREIRA Laudo Médico com Informações Incompletas - Art. 6, incisos I-V, IN RFB 1.500/2014
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:12

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