Justiça e Cidadania - Gabinete do Secretário

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 131 (134) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de julho de 2021
Proc. 0700/21-AI - AI 50490 D8 - MEnezes Ferreira & Silva
Ltda. ME - 16.807.983/0001-02 - R$ 825,71 - Sem Advogado;
Proc. 0706/21-AI - AI 04731 K2 - Caixa Econômica Federal -
00.360.305/4055-11 - R$ 798,08 - Sem Advogado;
Proc. 0735/21-AI - AI 48396 D8 - Via Varejo S/A -
33.041.260/1249-98 - R$ 15.248,25 - Sem Advogado;
Proc. 0744/21-AI - AI 54103 D8 - Belive Comércio de Pro-
dutos Hospitalares Eireli - 14.335.544/0001-19 - R$ 15.704,27
- Sem Advogado;
Proc. 0780/21-AI - AI 53216 D8 - Via Varejo S/A -
33.041.260/1766-02 - R$ 32.938,87 - Sem Advogado;
Proc. 0781/21-AI - AI 53145 D8 - Via Varejo S/A -
33.041.260/1259-60 - R$ 11.436,19 - Sem Advogado;
Proc. 0798/21-AI - AI 52380 D8 - Picadão Comércio de
Materiais de Construção Ltda. - 18.374.594/0001-66 - R$
2.158,54 - Sem Advogado;
Proc. 0928/21-AI - AI 53298 D8 - João Rodrigues dos Santos
Filho - 55.808.703/0001-32 - R$ 2.704,27 - Sem Advogado;
Proc. 0945/21-AI - AI 53740 D8 - Rogério de Souza Martins
- 15.229.403/0001-84 - R$ 1.304,27 - Sem Advogado;
Proc. 1195/21-AI - AI 53704 D8 - Toca do Dragão Comércio
de Combustíveis Ltda. - 44.527.182/0001-29 - R$ 5.704,27 - Sem
Advogado.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Portaria S-IMESC-11, de 13-7-2021
O Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo
expediente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo – IMESC, com fundamento no artigo 49, inciso
II, alínea “a”, “h” e “p”, do Regulamento da Autarquia,
aprovado pelo Decreto estadual 42.110/1997 e considerando
a edição dos Decretos nºs 65.839, de 30-06-2021 e 65.856,
de 07-07-2021, bem como o Comunicado CRHE 8, de 07-07-
2021, resolve:
Artigo 1º - Fica cessado o regime de teletrabalho, instituído
em caráter excepcional, em face de pandemia ocasionada pelo
Covid-19, pela Portaria S-IMESC 3, de 23-03-2020 e suas ulte-
riores alterações.
Artigo 2º - Todos os servidores em exercício nas Unidades
do IMESC, deverão a partir do dia 14-07-2021, cumprir jornada
de trabalho integralmente em regime presencial, cabendo aos
respectivos responsáveis avaliar a necessidade de flexibilizar
em 30 minutos o horário de entrada e saída dos servidores que
dependem de transporte público.
Parágrafo único - Excetuam-se da determinação contida no
"caput" do artigo 1º, os servidores que apresentam fatores defi-
nidos pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde,
como de risco para a Covid- 19 e ainda não foram imunizados
contra a doença.
Artigo 3º - O retorno dos servidores enquadrados no grupo
de risco para Covid-19, afastados em regime de teletrabalho
ou à disposição da administração, dar-se-á após 15 dias da
aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 ou da
dose única.
Parágrafo único - Caberá ao Centro de Recursos Humanos
da Pasta certificar o retorno dos servidores enquadrados no
grupo de risco para Covid-19.
Artigo 4º - Ficam dispensadas do retorno ao trabalho
presencial as servidoras grávidas, nos termos da Lei federal
14.151/2021, cujo estado seja devidamente comprovado
por declaração médica, devendo permanecer em trabalho
remoto.
Artigo 5º - Todas as medidas de segurança recomendadas
pelas autoridades sanitárias para evitar a proliferação do novo
coronavírus deverão continuar sendo adotadas pelos servidores
públicos em atividade presencial, em especial a utilização de
máscaras de proteção, a higienização das mãos e objetos de
uso pessoal e profissional, bem como a manutenção do distan-
ciamento social.
Artigo 6º - Fica a chefia imediata de cada Unidade
da Autarquia, incumbida de assegurar o cumprimento
das medidas estabelecidas nesta resolução, adotando as
providências administrativas necessárias no caso da sua
inobservância.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Portaria S-Imesc-7, de 12-03-
2021 e demais disposições em contrário.
Despacho do Superintendente, de 16-6-2021
Referência: Processo 134/2020
Acusado: Ronei André Borchardt
Assunto: Processo Sancionatório. Servidor cadastrado para
realização de perícias judiciais, nos termos do inciso IX do artigo
124 da Lei 10.261/68, regulamentado pelo Decreto 49.260/2004,
alterado pelo Decreto 59.472/2013 e Portaria 10-S-IMESC, de
07-10-2010
Examinados as informações e os documentos constantes
dos autos, mormente o Relatório da Comissão Sindicante,
acostado às fls. 59/62, cujos argumentos acolho e adoto como
razão para decidir, Determino a aplicação da pena de Descadas-
tramento do perito acusado, com fulcro no artigo 2°, inciso II,
alínea “c”, da Portaria 10/2010 - S - IMESC.
Após a publicação do presente ato, deverá ser procedida a
anotação no respectivo processo de cadastramento, bem como
que os presentes autos sejam apensados ao mencionado proces-
so, para fins de eventuais consultas.
Por derradeiro, esta decisão deverá ser comunicada as
autoridades requisitantes das perícias que estavam sob respon-
sabilidade do indiciado, bem como, ao seu respectivo órgão de
classe para providências cabíveis em sua esfera.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 13-7-2021
Processo Imesc-PRC-2021/00063
Assunto: Processo de aquisição de material de consumo
para enfrentamento do covid19 (máscaras descartáveis, aventais
descartáveis e protetores faciais de acrílico)
Tendo em vista os documentos e informações acostados ao
processo em epígrafe, declaro dispensada a Licitação, com base
de 9.000 máscaras descartáveis, 35 protetores faciais e 3.700
aventais descartáveis, da Funap CNPJ 49.325.434/0001-50, bem
como autorizo o empenhamento da despesa a favor da mesma
no valor total de R$ 28.754,65.
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania res-
pondendo pelo expediente da Superintendência do Imesc,
de 13-7-2021
Ratificando o ato do Chefe de Gabinete, referente a dis-
pensa da licitação para a aquisição de máscaras descartáveis,
protetores faciais e aventais descartáveis, com fundamento no
Despacho do Chefe de Gabinete, de 13-7-2021
Processo Imesc-PRC-2021/00077
Assunto: Processo de contratação de serviço de informática
e automação (certificados digitais tipo A3 e-CPF) - CRH
Tendo em vista os documentos e informações acostados
ao processo em epígrafe, declaro dispensada a Licitação, com
tratação da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - CNPJ
48.066.047/0001-84, visando serviço de emissão três certifica-
dos digitais A3 e-CPF para funcionárias do CRH do Imesc, bem
como autorizo o empenhamento da despesa a favor da mesma
no valor de R$ 337,50.
Proc. 0410/21-AI - AI 44755 D8 - Michelle Beserra dos
Santos - 29.006.163/0001-63 - R$ 4.740,98 - Sem Advogado;
Proc. 0412/21-AI - AI 49962 D8 - Varejão Umuarama Araça-
tuba Ltda. - 07.101.796/0001-18 - R$ 4.311,12 - Sem Advogado;
Proc. 0415/21-AI - AI 52902 D8 - J.J. Fermino Drogaria
Ltda. - ME - 12.407.081/0001-28 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0416/21-AI - AI 52328 D8 - Churrascaria e Restaurante
Rio Paraná Ltda. - 21.994.953/0001-92 - R$ 15.211,39 - Sem
Advogado;
Proc. 0417/21-AI - AI 50000 D8 - Rafala Pet Shop Ltda. -
13.008.772/0001-11 - R$ 3.043,30 - Sem Advogado;
Proc. 0427/21-AI - AI 52903 D8 - Supermercado Fernandes
Filho Ltda. - 58.279.357/0001-30 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0428/21-AI - AI 53917 D8 - São José Materiais de
Construcão e Acabamento Eireli - 47.726.377/0001-96 - R$
1.304,27 - Sem Advogado;
Proc. 0431/21-AI - AI 53915 D8 - Camargo & Basmagi Ltda.
- 68.059.252/0001-20 - R$ 1.304,27 - Sem Advogado;
Proc. 0433/21-AI - AI 52900 D8 - Drogaria São Rafael de
Santa Clara D`Oeste Ltda. - ME - 15.065.615/0001-73 - R$
1.134,85 - Sem Advogado;
Proc. 0434/21-AI - AI 52914 D8 - José Luiz Gabriel -
60.183.738/0001-63 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0435/21-AI - AI 52913 D8 - Paju Lamanes Magistri
Drogaria Eireli - 22.399.004/0001-27 - R$ 1.154,27 - Sem
Advogado;
Proc. 0437/21-AI - AI 52909 D8 - Lojas Americanas S/A -
33.014.556/1526-11 - R$ 24.995,24 - Sem Advogado;
Proc. 0438/21-AI - AI 53912 D8 - LFC Athayde -
62.332.317/0001-82 - R$ 1.304,27 - Sem Advogado;
Proc. 0440/21-AI - AI 53907 D8 - José Sales Tavares de
Almeida - 59.708.321/0001-98 - R$ 6.704,27 - Sem Advogado;
Proc. 0442/21-AI - AI 53918 D8 - Depósito de Materiais
para Construcão Varadouro Eireli - 20.210.576/0001-90 - R$
1.304,27 - Sem Advogado;
Proc. 0444/21-AI - AI 53909 D8 - José Benedito Fernandes
da Silva MErcadinho - ME - 03.077.529/0001-00 - R$ 1.154,27
- Sem Advogado;
Proc. 0445/21-AI - AI 50144 D8 - Borges da Silva & Da Silva
Minimercado Ltda. - 62.796.537/0001-67 - R$ 1.134,85 - Sem
Advogado;
Proc. 0452/21-AI - AI 50147 D8 - Flávio Lima dos Santos
Rocha 27218360807 - 27.283.252/0001-21 - R$ 1.134,85 - Sem
Advogado;
Proc. 0456/21-AI - AI 52907 D8 - Supermercado Guri Ltda. -
14.006.637/0001-08 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0466/21-AI - AI 53903 D8 - Itaguá Comercial de
Alimentos Ltda. - 66.948.548/0001-76 - R$ 6.704,27 - Sem
Advogado;
Proc. 0469/21-AI - AI 50187 D8 - Via Varejo S/A -
33.041.260/1236-73 - R$ 11.436,19 - Sem Advogado;
Proc. 0471/21-AI - AI 53904 D8 - Comércio de Produtos
Alimentícios Styllus de Igarata Ltda. - 53.915.500/0001-10 - R$
23.204,27 - Sem Advogado;
Proc. 0472/21-AI - AI 53902 D8 - Leila Maria Silva Calheiros
- 18.011.373/0001-23 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0473/21-AI - AI 53901 D8 - Carlos Henrique da
Silva Fialho - ME - 03.617.176/0001-85 - R$ 1.154,27 - Sem
Advogado;
Proc. 0485/21-AI - AI 50124 D8 - Padaria e Confeitaria Santo
Pão Ltda. - 22.483.449/0001-90 - R$ 2.119,70 - Sem Advogado;
Proc. 0491/21-AI - AI 50127 D8 - Helio de Souza - Mini-
mercado - 30.945.096/0001-21 - R$ 1.284,85 - Sem Advogado;
Proc. 0498/21-AI - AI 53014 D8 - Magazine Luiza S/A -
47.960.950/0956-70 - R$ 7.023,03 - Sem Advogado;
Proc. 0499/21-AI - AI 53068 D8 - Mercadinho Vinte e Cinco
de Maio Ltda. - 10.582.426/0001-54 - R$ 21.169,70 - Sem
Advogado;
Proc. 0508/21-AI - AI 53041 D8 - C M Comércio e Industria
de Roupas Ltda. - Epp - 68.120.005/0001-91 - R$ 5.684,85 - Sem
Advogado;
Proc. 0510/21-AI - AI 53093 D8 - Ramalhão III Conveniên-
cias Ltda. - 24.139.104/0001-40 - R$ 1.284,85 - Sem Advogado;
Proc. 0511/21-AI - AI 53094 D8 - Via Veneto Roupas Ltda. -
47.100.110/0072-82 - R$ 5.684,85 - Sem Advogado;
Proc. 0512/21-AI - AI 53095 D8 - Lojas Americanas S/A -
33.014.556/0143-08 - R$ 11.709,12 - Sem Advogado;
Proc. 0516/21-AI - AI 53066 D8 - Casa Luanda Supermerca-
dos Ltda. - 67.506.865/0001-03 - R$ 69.554,55 - Sem Advogado;
Proc. 0522/21-AI - AI 50636 D8 - Kalunga Comércio e
Indústria Gráfica Ltda. - 43.283.811/0138-04 - R$ 5.675,71 -
Sem Advogado;
Proc. 0535/21-AI - AI 52926 D8 - T Y S Marquesini e Cia.
Ltda. - ME - 25.383.046/0001-68 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0542/21-AI - AI 52918 D8 - Lojas Americanas S/A -
33.014.556/1648-90 - R$ 24.995,24 - Sem Advogado;
Proc. 0546/21-AI - AI 52330 D8 - Orlando Israel Miqueloti -
07.197.279/0001-94 - R$ 5.704,27 - Sem Advogado;
Proc. 0554/21-AI - AI 52333 D8 - Pruden Móveis Ltda. -
74.398.579/0003-90 - R$ 5.704,27 - Sem Advogado;
Proc. 0558/21-AI - AI 46614 D8 - Fabio Rodrigues Domin-
gues - Drogaria - ME - 03.082.721/0001-86 - R$ 1.134,85 - Sem
Advogado;
Proc. 0559/21-AI - AI 52925 D8 - Fernandes e Fernandes
Farmácia Olímpia Ltda. - 10.534.552/0001-33 - R$ 1.154,27 -
Sem Advogado;
Proc. 0561/21-AI - AI 52921 D8 - B. R. Deroide -
23.821.308/0001-01 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0564/21-AI - AI 52929 D8 - Drogajales Ltda. - EPP -
50.550.847/0001-18 - R$ 6.704,27 - Sem Advogado;
Proc. 0565/21-AI - AI 52927 D8 - João Quiderol -
07.259.025/0001-53 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0567/21-AI - AI 46611 D8 - Valdir Foroni Junior -
52.403.433/0001-91 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0568/21-AI - AI 46612 D8 - Lucia Helena Gussão Bin
Palmieri - 07.217.461/0001-60 - R$ 2.308,54 - Sem Advogado;
Proc. 0571/21-AI - AI 46616 D8 - Supermercado Descontão
Eireli - 03.975.434/0001-03 - R$ 6.704,27 - Sem Advogado;
Proc. 0581/21-AI - AI 52953 D8 - S. O. S. Drogaria Paulista
Ltda. - 08.895.428/0001-51 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0584/21-AI - AI 52940 D8 - Drogaria Dutra Varo Ltda. -
05.234.686/0001-07 - R$ 6.704,27 - Sem Advogado;
Proc. 0585/21-AI - AI 52938 D8 - Hesley Cássio de Araújo
MErcearia - 02.375.683/0001-97 - R$ 1.154,27 - Sem Advogado;
Proc. 0587/21-AI - AI 49158 D8 - C. R. Martins Esportes -
08.322.102/0001-35 - R$ 2.684,85 - Sem Advogado;
Proc. 0599/21-AI - AI 51250 D8 - Supermercado Serv Bem
Araçariguama Eireli - 03.344.416/0001-15 - R$ 23.184,85 - Sem
Advogado;
Proc. 0616/21-AI - AI 52287 D8 - Companhia Brasileira
de Distribuição - 47.508.411/1467-97 - R$ 5.684,85 - Sem
Advogado;
Proc. 0663/21-AI - AI 51087 D8 - Anselmo Bulgarelli
Junior 28020704876 - 25.333.514/0001-90 - R$ 749,64 - Sem
Advogado;
Proc. 0670/21-AI - AI 53055 D8 - Sendas Distribuidora S/A -
06.057.223/0362-81 - R$ 100.684,85 - Sem Advogado;
Proc. 0682/21-AI - AI 52530 D8 - Caixa Econômica Federal -
00.360.305/1601-44 - R$ 23.184,85 - Sem Advogado;
Proc. 0692/21-AI - AI 52277 D8 - Rede Krill Supermercados
Ltda. - 21.010.503/0012-70 - R$ 8.184,85 - Sem Advogado;
Proc. 0693/21-AI - AI 51903 D8 - Auto Posto Mingo Ltda. -
06.262.423/0001-66 - R$ 101.808,48 - Sem Advogado;
Cláusula Terceira – Da Responsabilidade da Fundação Siste-
ma Estadual de Análise de Dados - Seade
3.1. Constitui atribuição da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE implementar as ações necessárias
para a realização dos serviços objeto deste Convênio, acompa-
nhando as atividades relativas à sua prestação;
3.2. Comunicar à Secretaria de Desenvolvimento Regional
acerca de mudanças na prestação dos serviços.
Cláusula Quarta – Dos Recursos
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as
partes, cabendo a cada órgão/entidade suportar com recursos
próprios as despesas decorrentes do presente instrumento.
Cláusula Quinta – Da Vigência
5.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 meses
a partir da data da assinatura do Convênio, podendo ser pror-
rogado até o limite legal, observado o disposto na alínea g,
do item 3, do parágrafo 1º, do artigo 11 do Decreto estadual
59.215, de 21-05-2013.
5.2 O presente Convênio poderá ser denunciado pelos
partícipes, a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou
consensual, mediante notificação por escrito, com prazo de
antecedência mínima de 30 dias corridos, e será rescindido no
caso de infração legal ou descumprimento de qualquer de suas
cláusulas e condições.
Cláusula Sexta – Da Alteração do Convênio
Este Convênio só poderá ser alterado, em qualquer de suas
cláusulas, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo.
Cláusula Sétima - Proteção de Dados Pessoais
Parágrafo Primeiro - As Partes se submetem ao cumprimen-
to dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados e
se obrigam a tratar os dados pessoais coletados no âmbito do
presente instrumento, se houver de acordo com a Lei Federal
13.709, de 14-08-2018, com suas alterações subsequentes (Lei
Federal 13.709/2018).
Parágrafo Segundo - As Partes deverão também garantir
que seus empregados, agentes e subcontratados observem os
dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à
proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
Cláusula Oitava – Da Publicação
A publicação do extrato deste Convênio, no Diário Oficial do
Estado, será providenciada para ocorrer no prazo de até 20 dias,
contados de sua assinatura.
Cláusula Nona – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir eventuais dúvidas originadas por este Convênio
Assinatura: 13-07-2021
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Decisão Administrativa do Secretário, de 13-7-2021
Auto de Apreensão e Interdição – IPEM/SP
Processo: IPEM/SP 201915508-2019 - Proc. 962 e
SJC/1965604/2020 - Interessado: Fenix do Morumbi Auto Posto
Ltda. - Assunto: Apreensão/Interdição 334061. Tratam os autos
de procedimento administrativo instaurado pelo Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM, por efeito
do Auto de Apreensão e Interdição 334061, lavrado em 30-04-
2019, diante da constatação de irregularidades elencadas
no laudo de exame metrológico in loco 30662 (fls. 2/4),
atribuídas a Fenix Morumbi Auto Posto Ltda, inscrita no CNPJ
17.379.799/0001-71. Diante dos elementos abarcados nos
autos, não conheço do Recurso Administrativo acostado às fls.
293/298, interposto pela empresa Fenix do Morumbi Auto Posto
Ltda, por ausência de previsão legal.
Retificação do D.O. de 13-7-2021
Onde se lê: Resolução SJC - 86, de 8 de julho de 2021
Leia-se: Resolução SJC - 86, de 12-07-2021
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despachos do Assessor Executivo
De 24-6-2021
Vistos. I – Fls. 279/280 - Considerando a manifestação
da Diretoria de Assuntos Jurídicos, a qual adoto como razão
de decidir, mantendo o CNPJ autuado e indefiro o pedido de
alteração para o CNPJ da filial indicada. Considerando-se a nova
redação do artigo 34 da Portaria Normativa Procon/SP 57/2019,
dada pela Portaria Normativa Procon/SP 81/2021, encaminhem-
-se os autos ao setor de cálculo desta Assessoria para que seja
elaborado nos moldes preconizados pelo referido dispositivo
normativo. II – Intime-se a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ - Advo-
gado - OAB
Proc. 0600/20-AI - 50431 D8 - Magazine Luiza S/A -
47.960.950/0001-21 - Patrícia Helena Marta Martins - 164.253/
SP - Bruna Borghi Tomé - 305.277/SP.
De 12-7-2021
Intime-se o autuado para ciência do cálculo elaborado
considerando o artigo 34 da Portaria Normativa Procon 57/19,
com a redação dada pela Portaria Normativa Procon 81/2021. O
boleto com o valor recalculado, conforme artigo 36 da Portaria
Normativa Procon 57/2019, está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipó-
tese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 0600/20-AI - AI 50431 D8 - Magazine Luiza S/A -
47.960.950/0001-21 - R$ 10.779.044,27 - Patrícia Helena Marta
Martins - 164.253/SP - Bruna Borghi Tomé - 305.277/SP;
Proc. 0017/21-AI - AI 53189 D8 - Sonda Supermercados
Exportação e Importação S/A - 01.937.635/0040-99 - R$
16.917,30 - Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes - 235.179/SP;
Proc. 0370/21-AI - AI 51963 D8 - Saint-Gobain Distribuição
Brasil S/A - 03.840.986/0014-10 - R$ 20.885,56 - Fabiana de
Souza Ramos - 140.866/SP - Roberta de Vasconcellos Oliveira
Ramos - 146.229/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 15-6-2021
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 dias,
sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento parcelado, os
autos do processo somente serão arquivados após pagamento
integral do débito.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 7467/19-Ai - AI 44718 D8 - Auto Posto H2 de Inú-
bia Paulista Ltda. - 09.382.439/0001-09 - R$ 6.617,75 - Sem
Advogado;
Proc. 4323/20-AI - AI 50658 D8 - Juruá Auto Posto Ltda.
- 43.881.549/0001-45 - R$ 2.731,10 - Marina Moreno Mota -
187.624/SP;
Proc. 0405/21-AI - AI 49904 D8 - J. de A. Costa Minimercado
- 21.924.059/0001-46 - R$ 38.270,45 - Sem Advogado;
Proc. 0406/21-AI - AI 48233 D8 - Vera Alice da Silva Ilha Sol-
teira ME - 06.086.733/0001-77 - R$ 4.246,22 - Sem Advogado;
Euclides da Cunha Paulista Infraestrutura urbana 550.000,00
Fartura Infraestrutura urbana 500.000,00
Franca Infraestrutura urbana 200.000,00
Francisco Morato Infraestrutura urbana 160.000,00
Francisco Morato Infraestrutura urbana 350.000,00
Igaratá Infraestrutura urbana 100.000,00
Iperó Infraestrutura urbana 200.000,00
Iperó Infraestrutura urbana 200.000,00
Iperó Infraestrutura urbana 300.000,00
Itanhaém Infraestrutura urbana 150.000,00
Itapetininga Infraestrutura urbana 200.000,00
Itararé Infraestrutura urbana 500.000,00
Itariri Reconstrução de passarela na Rua Kintaro Shinzato 100.000,00
Ituverava Reforma do Centro de Convivência Recriança do
Bairro São Benedito da Cachoeirinha 100.000,00
Jose Bonifácio Infraestrutura urbana 500.000,00
Juquiá Infraestrutura urbana 500.000,00
Lavrinhas Infraestrutura urbana 100.000,00
Leme Infraestrutura urbana 100.000,00
Limeira Infraestrutura urbana 400.000,00
Macatuba Infraestrutura urbana 100.000,00
Mirante do Paranapanema Infraestrutura urbana 400.000,00
Monções Infraestrutura urbana 300.000,00
Monte Alegre do Sul Infraestrutura urbana 149.999,39
Monteiro Lobato Infraestrutura urbana 200.000,00
Nova Europa Infraestrutura urbana 300.000,00
Óleo Infraestrutura urbana 100.000,00
Palmital Infraestrutura urbana 400.000,00
Pariquera-Açu Infraestrutura urbana 75.000,00
Pederneiras Infraestrutura urbana 500.000,00
Pedro de Toledo Reforma do Ginásio 200.000,00
Pedro de Toledo Infraestrutura urbana 100.000,00
Pereira Barreto Infraestrutura urbana 100.000,00
Pereiras Infraestrutura urbana 180.000,00
Piedade Infraestrutura urbana 500.000,00
Pirajú Infraestrutura urbana 550.000,00
Pradópolis Infraestrutura urbana 300.000,00
Redenção da Serra Construção do prédio da Casa da Agricultura 300.000,00
Registro Infraestrutura urbana 250.000,00
Ribeirão Branco Infraestrutura urbana 200.000,00
Rio Claro Infraestrutura urbana 3.000.000,00
Rio Claro Infraestrutura urbana 500.000,00
Rubiácea Infraestrutura urbana 250.000,00
Salto de Pirapora Infraestrutura urbana 500.000,00
Salto de Pirapora Infraestrutura urbana 500.000,00
São João das Duas Pontes Reforma de Escola 250.000,00
São Miguel Arcanjo Infraestrutura urbana 200.000,00
São Pedro Infraestrutura urbana 500.000,00
Serra Negra Infraestrutura urbana 100.000,00
Serrana Infraestrutura urbana 300.000,00
Serrana Infraestrutura urbana 300.000,00
Severinia Infraestrutura urbana 100.000,00
Suzano Infraestrutura urbana 1.000.000,00
Taboão da Serra Infraestrutura Urbana 700.000,00
Tambaú Infraestrutura urbana 200.000,00
Torrinha Infraestrutura urbana 300.000,00
Viradouro Construção de Praça 250.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Bernardino de Campos Aquisição de máquinas ou equipamentos 350.000,00
Biritiba Mirim Infraestrutura urbana 500.000,00
Brejo Alegre Reforma e ampliação da UBS 300.000,00
Colina Infraestrutura urbana 400.000,00
Dobrada Aquisição de caminhão 400.000,00
Gabriel Monteiro Aquisição de máquinas ou equipamentos 400.000,00
Guapiara Aquisição de máquinas ou equipamentos 500.000,00
Guaraçaí Aquisição de caminhão 350.000,00
Palmital Infraestrutura urbana 500.000,00
Pedro de Toledo Infraestrutura urbana 400.000,00
Pongaí Aquisição de caminhão 400.000,00
São João das Duas Pontes Construção de cozinha piloto 500.000,00
São João de Iracema Aquisição de máquinas ou equipamentos 400.000,00
São Lourenço da Serra Infraestrutura urbana 500.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Andradina Infraestrutura urbana 150.000,00
Andradina Infraestrutura urbana 134.789,84
Bastos Reforma de cemitério 150.000,00
Bernardino de Campos Reforma e adequação do velório municipal 120.000,00
Bilac Aquisição de um caminhão compactador de lixo 380.000,00
Brejo Alegre Infraestrutura urbana 200.000,00
Cesário Lange Infraestrutura urbana 100.000,00
Embu das Artes Infraestrutura urbana 531.738,63
Guaimbê Reforma de praça 150.000,00
Ilha Solteira Infraestrutura urbana 220.000,00
Itirapina Infraestrutura urbana 200.000,00
Monteiro Lobato Cobertura de quadra poliesportiva 150.000,00
Parisi Reforma de praça 150.000,00
Despacho da Chefe de Gabinete, de 12-7-2021
Processo: SDR-PRC-2021/00220
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Regional
Assunto: Aquisição de porta folhetos A5 e A6, através da
Bolsa Eletrônica de Compras - BEC, para atender o programa
Canal Direto SP+ Perto, Bauru.
vista da Ata da Sessão Pública referente ao Convite e Oferta
de Compra 290118000012021OC00032, bem como nos demais
elementos de instrução dos autos:
I - Revogo os itens 01 e 02, nos termos do inciso IX,
do Artigo 4º, do Decreto 46.074/2001, relativos ao procedi-
mento licitatório referente ao Convite e Oferta de Compra
290118000012021OC00032, Processo SDR-PRC-2021/00220,
tendo por objeto a aquisição de porta folhetos A5 e A6, através
da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC, para atender ao progra-
ma Canal Direto SP+ Perto, Bauru.
Termo de Convênio
Processo SDR 00140/2021
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Regional
Contratada: Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - Seade
Convênio 001/2021
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a colaboração insti-
tucional entre a Secretaria de Desenvolvimento Regional e a
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade, para
produção de tabelas e de painel interativo com dados e indi-
cadores sobre a população jovem no Estado de São Paulo, em
conformidade com o Anexo I do presente Termo.
Cláusula Segunda – Da Responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Regional
2.1 Indicar Gestor responsável da Secretaria de Desenvol-
vimento Regional para acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços prestados;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 14 de julho de 2021 às 05:02:01

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