Justiça e Cidadania - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 131 (4) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
O alegado confunde-se com o mérito e será oportunamente
apreciado.
Indefiro o depoimento pessoal da processada Marina Garcia
de Figueiredo Spina, RE 33.109 - 0, assim como audiência para
realização de ato processual.
Considerando que a prova da matéria tratada nos autos é
exclusivamente documental, nos termos do § 2° do artigo 24
da Portaria Normativa 253/2013, presente o empregado Proces-
sado, se desejar, Alegações Finais em 07 (sete) dias, conforme
artigo 26 da Portaria Normativa 253/2013 da Fundação CASA.
Ciência ao processado e seu defensor, quanto ao conteúdo
da presente deliberação.
Processo Administrativo Disciplinar 4674/19
Interessado: Wagner Doimo Vasconcelos - RE 391967
Advogado: Wellington José Pedroso - OAB/SP 292.878
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia (fls. 19/23).
Indefiro as testemunhas arrolas (fls. 22/23), por se tratar de
matéria exclusivamente documental, na forma do art. 24, § 2º,
da Portaria Normativa 253/2013.
Declaro encerrada a fase instrutório do feito.
Ao secretariado para notificar o processado para, querendo,
apresentar suas Alegações finais, no prazo improrrogável de 07
(sete) dias úteis, nos termos do art. 26 da PN 253/2013.
CORREGEDORIA GERAL DA FUNDAÇÃO CASA
Despacho do Corregedor Geral, de 7-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar 0522/20.
Processados (as): Anderson de Paula Gomes - RE. 43559-4,
Daniel Augusto Cavalcante Kammer - RE 44682-8 e Edison Da
Cruz - RE 43683-5.
Advogado: Otávio Orsi Tuena - OAB/SP 342.339, e Igor
Canazzaro Amêndola - OAB/SP 251.296.
Deliberação
Deverão ser subscritas pelo advogado constituído as defe-
sas prévias juntadas a fls. 218, 220 e 222, referentes aos proces-
sados Anderson, Daniel e Edison, no prazo de 5 dias, sob pena
de desentranhamento dos autos.
CORREGEDORIA GERAL DA FUNDAÇÃO CASA
Despachos do Corregedor Geral, de 7-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar 4833/19
Processados (as): João Arthur De Sousa Lima - RE. 17401-4
Advogado: Otávio Orsi Tuena - OAB/SP 342.339
Deliberação
Em análise a manifestação da defesa às fls. 465/467, o
requerido é pertinente, portanto Defiro o pedido, devendo ser
reagendado a audiência para oitiva das testemunhas de defesa,
para o dia 09/02/2021, às 10h, conforme razões contidas na
deliberação de fls. 462.
Na oportunidade vale reforçar que a audiência será por vide-
oconferência, em link que será encaminhado a defesa, no entanto,
as testemunhas abaixo mencionada deverão comparecer no CASA
Vila Guilherme, onde participarão dos trabalhos por vídeo:
às 10h - Mario Alcides Pereira Da Silva - RE 11.148-0;
às 10h15 - Andresa Donadio Centini - RE 24.374-7.
Ao secretariado, para agendamento da audiência de instru-
ção processual e demais providencias de praxe.
Ciência à Defesa.
Processo Administrativo Disciplinar 4243/19
Processados (as): Ednilson Siqueira Pedroso - RE. 40.563-2
Advogado: Marcus Rogério Coelho - OAB/SP 408.717
Deliberação
Isto posto, após análise do PAD 4243/2019, atente-se o proces-
sado Ednilson Siqueira Pedroso - RE 40.563-2 e Defensor ao disposto
no item C da Defesa Previa, onde estão acostado aos autos do proces-
so o requerido pela Defesa. Agende-se Tele audiência (via Microsoft
Teams) para inquirição da testemunha do processado, a funcionária
Rosa Maria Dias - RE 40.682-0 para o dia 18/01/2021, às 15h.
Desta feita, atente-se o funcionário e Defensor do proces-
sado ao disposto no inciso III do artigo 24, inciso III da Portaria
Normativa 253/2013 da Fundação CASA, que prevê: “caberá ao
processado apresentar, na data designada para audiência, as
testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.
Despacho do Diretor Administrativo, de 04-01-2021
Processo SDE 1358/20
Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo à Portaria
Normativa 339, de 20-08-2020, despacho do Diretor Adminis-
trativo, aplicando Multa à empresa Lumar Comércio de Produtos
Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ 49.228.695/0001-52, por
descumprimento injustificado de prazos, decorrente do objeto
descrito na Nota de Empenho 2020NE03215, no valor total
de R$ 9,07, a ser descontada por ocasião do pagamento de
eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante
recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento legal:
art. 86, da Lei federal 8.666/93 c.c. o artigo 8°, inc. II do Regula-
mento anexo à Portaria Normativa 339/2020.
Despacho do Diretor Administrativo, de 04-01-2021
Processo SDE 1475/20
Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo à Portaria
Normativa 339, de 20-08-2020, despacho do Diretor Administra-
tivo, aplicando Multa à empresa Ramalivros Distribuidora Ltda.,
inscrita no CNPJ 01.544.986/0001-23, por inexecução total
do ajuste, decorrente do objeto descrito na Nota de Empenho
2020NE03715, no valor total de R$ 267,30, a ser descontada por
ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou,
na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil
S/A. Fundamento legal: art. 87, da Lei federal 8.666/93 c.c. o
artigo 6° do Regulamento anexo à Portaria Normativa 339/2020.
Despacho do Diretor Administrativo, de 04-01-2021
Processo SDE 1475/20
Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo à Portaria
Normativa 339, de 20-08-2020, despacho do Diretor Adminis-
trativo, aplicando Multa à empresa SK Distribuidora e Comércio
de Livros Ltda, inscrita no CNPJ 36.718.488/0001-34, por ine-
xecução total do ajuste, decorrente do objeto descrito na Nota
de Empenho 2020NE03716, no valor total de R$ 64,00, a ser
descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a
ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao
Banco do Brasil S/A. Fundamento legal: art. 87, da Lei federal
8.666/93 c.c. o artigo 6° do Regulamento anexo à Portaria
Normativa 339/2020.
Despacho do Diretor Administrativo, de 22-12-2020
Processo SDE 0798/2020
Deferindo, com base no Parecer G.T.A.J. 112/2020, a defesa
prévia apresentada pela empresa VICTOR BOZATTI RODRIGUES
41005454876, inscrita no CNPJ/MF sob o 30.807.823/0001-94,
deixando a Fundação CASA-SP de aplicar a sanção administrativa
de multa.
CONSELHO ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa 15, de 7-1-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente Fundação CASA-SP, Determina:
Artigo 1º - Designar a servidora Karin Valle Machado, RE
32.526-0, Assistente de Direção II, para exercer, as funções de
Secretária do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente, na vaga decorrente do descomissionamento
efetuado por meio da Portaria Administrativa 513/2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIVISÃO REGIONAL LITORAL
Despacho do Diretor de Divisão, de 7-1-2021
Processo RLL-0030/20 - Nos termos do art. 2º do Regu-
lamento em Anexo da Portaria Normativa 339, de 20-8-2020,
Aplico Multa à empresa Vieiras Comercial Eireli EPP, CNPJ/
MF 13.063.012/0001-07, por descumprimento injustificado de
prazos fixados decorrente do objeto descrito no Pedido de Forne-
cimento 0082/20, no valor total de R$ 576,00, a ser descontado
da Nota Fiscal 331, por ocasião do seu pagamento. Fundamento
legal: Art. 86 da Lei federal 8.666/93 e respectivas alterações c.c.
art. 8º, inc. I, do Regulamento em Anexo da Portaria Normativa
339/20.
VIII - Aurélio Olímpio de Souza, RE 17.956-5, Diretor
Administrativo;
IX - Márcia Ramos dos Santos, RE 46.431-4, Assessor Jurídico;
X - Tatiana Fernandez Coelho, RE 37.409-0, Advogado I;
XI - Cesar Augusto Horta, RE 19.049-4, Agente de Apoio
Socioeducativo III - Representante do SITSESP;
XII - Cláudio Roberto Alonso, RE 38.913-4, Auxiliar de Enfer-
magem I - Representante do SITSESP.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Administrativa 28, de 7-1-2021
A Chefia de Gabinete da Presidência da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA/
SP, de acordo com a Portaria Administrativa 1410/2020, e
Considerando as indicações constantes no Expediente
FUNDCASASP-EXP-2020/01023, emitido pelo CASA Franca, bem
como a manifestação favorável da Divisão Regional Norte - DRN
e Diretoria de Gestão e Articulação Regional, Determina:
Artigo 1º - Designar em atendimento ao estabelecido nos arti-
gos 6º e 7º e parágrafos da Portaria Normativa 324/2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de 27-12-2018, os adiante indicados
para integrarem, como membros, o Conselho Gestor do Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Arcebispo Dom Hélder
Câmara - CASA Franca na qualidade de representantes:
I - do Centro de Atendimento: Marcelo Viana Barense, RE
22.697-0, Diretor de Unidade II, que assumirá a função de Pre-
sidente e Ana Cristina Freitas Morete, RE 24.312-7, Encarregada
Técnica, como suplente; e
II - dos servidores do Centro: Marcelo de Faria, RE 25.850-7,
Agente de Apoio Socioeducativo II, como titular e Jhony Ribeiro
Soares, RE 40.493-7, Coordenador de Equipe, como suplente.
Artigo 2º - As indicações dos demais membros com seus
suplentes, representantes dos adolescentes, dos familiares e
convidados, tais como: poder público, sociedade civil, sistema de
garantias de direitos e outros, serão registradas em Ata.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria Administrativa 681/2019.
CORREGEDORIA GERAL DA FUNDAÇÃO CASA
Despachos do Corregedor Geral, de 7-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar 0453/20.
Interessados: Nilzana Cristina Cavichini Pinto - RE 113906,
Laercio Paldini Junior - RE 342476 e Laercio Roberto de Araújo
- RE 326033
Advogados: Otávio Orsi Tuena - OAB/SP 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola - OAB/SP 251.296
Deliberação
Científico o processado Laercio Roberto de Araújo - RE
32.603-3, e seu Douto procurador, sobre o Processo Administra-
tivo 0453/2020 a fim de que no prazo de 3 (três) dias, se assim
o quiser, arrole as testemunhas.
Processo Administrativo Disciplinar 2604/17
Interessado: Evandro Luiz Cardoso - RE 334996
Advogado (a): Bruna Maria Pelizardo - OAB/SP 321.357
Deliberação
Isto posto, após análise do PAD 2604/2017, e por conseguinte
várias tentativas de agendamento de audiência de instrução pro-
cessual para a oitiva da testemunha da Administração, a funciona-
ria Silvana Regina de Matos Yonashiro - RE 25.596-2, constatou-se
que a mesma depara-se a disposição da administração, isto posto,
dispenso a colheita do depoimento da testemunha.
Nada mais havendo por deliberar, com fulcro nos artigos 24,
parágrafo 2º e 26 da Portaria Normativa 253/2013, encerro a fase
instrutória do feito, e intimo o processado Evandro Luiz Cardoso
- RE 33.499-6, para que apresente as Alegações Finais, se assim o
desejar, no prazo máximo e improrrogável de 7 (sete) dias.
Processo Administrativo Disciplinar 1956/16
Interessado: Osmar Crespo Gomes Filho - RE 185887
Advogados: Luciana Juliano Guimarães - OAB/SP 160.575 e
Francisco Fernandes Santana - OAB/SP 213.411
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia do processado acostada às fls.
58/60 e 63/109, na qual requer a juntada do incluso instrumento
de mandato, bem como, fotocópia dos autos para ciência de
todo seu teor.
De acordo com o Art. 24, §2º da Portaria Normativa
253/2013 fica dispensada audiência de instrução, haja vista a
prova ser exclusivamente documental e já suficiente para instru-
ção do presente feito.
Com relação ao requerimento, na qual o patrono solicita que
todas as intimações, publicações e demais andamentos sejam feitas
em seu nome, esclareço que as notificações, intimações e qualquer
outra deliberação são realizadas em nome do servidor processado,
mediante confirmação de recibo no Centro de Atendimento na
qual o funcionário trabalhe e no caso de funcionários ausentes, as
devidas informações processuais serão encaminhadas ao endereço
residencial e concomitantemente publicadas no D.O. em nome do
próprio processado, bem como em nome do advogado constituído,
conforme preceitua o artigo 21 e seguintes da PN 253/2013.
Sendo assim, encerro a instrução e intimo o processado
para no prazo de 07 (sete) dias apresentar suas alegações finais.
Ciência ao processado.
Processo Administrativo Disciplinar 0296/20
Interessado: Rômulo de Sousa Graves - RE 427858
Advogados: Otávio Orsi Tuena - OAB/SP 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola - OAB/SP 251.296
Deliberação
Em análise ao presente processo administrativo disciplinar,
verificou-se que não foi analisado o requerimento do proces-
sado quanto a oitiva da testemunha arrolada na defesa Prévia
acostada às fls. 47. Contudo, trata-se de prova exclusivamente
documental, não sendo necessária a oitiva de testemunhas.
Caso a defesa entenda necessário, concedo o prazo de 03
dias para que justifique sua pertinência.
Publique-se.
Processo Administrativo Disciplinar 0439/20
Interessado: Elisabete da Silva Freires Saraiva - RE 170239
Advogados: Otávio Orsi Tuena - OAB/SP 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola - OAB/SP 251.296
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia da processada, como garantia à
sua ampla defesa e contraditório, atendendo ao princípio do
devido processo legal, acostadas às fls.20 a 68 e instrumento de
procuração acostado a fls. 69.
Tal assertiva, quanto a alegação de que não ficaram
demonstrados o fato ilícito a ser apurado, razão não assiste a
Defesa, pois a Portaria de Instauração deste Processo Adminis-
trativo Disciplinar é clara, direta, bem estruturada e precisa na
descrição da conduta imputada a processada.
Desta feita, os argumentos trazidos pela Douta defesa que
não foram apreciadas se confundem com o mérito e serão sope-
sadas em momento oportuno, no curso do processo.
Visto o procedimento tratar-se de prova documental, e
nada mais havendo por deliberar, com fulcro nos artigos 24,
parágrafo 2º e 26 da Portaria Normativa 253/2013, encerro a
fase instrutória do feito, e intimo a processada, para que apre-
sente as Alegações Finais, se assim o desejar, no prazo máximo
e improrrogável de 7 (sete) dias.
Ciência à Defesa.
Processo Administrativo Disciplinar 4583/19
Interessados: Paulo Toledo - RE 408992 e Marcos Roberto
Marques - RE 268355
Advogados: Otávio Orsi Tuena - OAB/SP 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola - OAB/SP 251.296
Deliberação
Sem mais requisitos a serem cumpridos, Encerro a fase
instrutória deste Processo.
Intimo os servidores ora processados nos termos do artigo
26, da Portaria Normativa 253/13, para, querendo, apresentar suas
Alegações Finais no prazo improrrogável de 07 (sete) dias úteis a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente.
Processo Administrativo Disciplinar 0435/20
Interessado: Marina Garcia de Figueiredo - RE 331090
Advogado: Miguel David Isaac Neto - OAB/SP 135.864
Deliberação
Recebo a tempestiva Defesa Prévia do processado acostada
às fls. 16/18 e documentos que acompanham.
beneficiário(as) José Jorge da Silva, RG 14.675.513-3, SSP/SP e CPF
017.813.378-70 para Edvaldo Jorge da Silva, RG 18.521.293-1, SSP/
SP e CPF 086.571.988-86, e em consequência, Revogo o Termo de
Autorização/Permissão e Determina a expedição de Termo de Per-
missão de Uso em favor do(s) novos titular(es), devendo constar da
sua composição familiar os beneficiário(s) requerente(s).
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa 16, de 7-1-2021
O Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo
Expediente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente - Fundação CASA-SP, Determina:
Artigo 1º - Cessar os efeitos da designação constante no
inciso II do artigo 2º da Portaria Administrativa 334/2020, que
indicou Maurício da Silva Correia, RE. 39.875-5, então Chefe de
Gabinete desta Fundação CASA-SP, para compor o Comitê de
Gerenciamento de Crise.
Artigo 2º - Designar o servidor Yuri Horalek E. Domingues,
RE 46.434-0, Chefe de Gabinete, para compor a referida Comis-
são em sua substituição.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Administrativa 17, de 7-1-2021
O Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo
Expediente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente - Fundação CASA-SP, Determina:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da Comissão De Revisão
Do Plano De Cargos, Carreiras E Salários da Fundação CASA-SP
instituída por meio da Portaria Administrativa 614/2019, alterada
pela Portaria Administrativa 906/2019, que passa a ser constituída
pelos seguintes membros representantes da Fundação CASA-SP:
I - Fernando José da Costa, RE 46.428-4, Secretário da
Justiça e Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação
CASA-SP, que presidirá os trabalhos;
II - Yuri Horalek e Domingues, RE 46.434-0, Chefe de Gabi-
nete - CGP, que coordenará os trabalhos;
III- Nívea Philippi Bacconi, RE 46.275-5, Assessor da Presi-
dência II, da Assessoria Técnica da Presidência - ATP;
IV - Ana Lucia da Costa Negreiros, RE 46.394-2, Corregedor,
da Corregedoria Geral - CG;
V - Márcia Ramos dos Santos, RE 46.431-4, Assessor Jurídi-
co, da Assessoria Jurídica - AJ;
VI - Ivanete Gonçalves de Oliveira, RE 11.344-0, Diretor
Técnico, da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR;
VII - Aurélio Olímpio de Souza, RE 17.956-5, Diretor Admi-
nistrativo, da Diretoria de Gestão Administrativa - DGA;
VIII-Silvia Elaine Malagutti Leandro, RE 10.419-0, Diretor de
Divisão I da Divisão de Recursos Humanos - DRH;
IX- Rosana da Silva Dias, RE 10.381-0, Chefe de Seção II
da Seção de Cargos e Salários - SCS da Divisão de Recursos
Humanos - DRH.
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da
Portaria Administrativa 614/2019.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Administrativa 18, de 7-1-2021
O Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo
Expediente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente - Fundação CASA-SP, Determina:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da Comissão de
Revisão de Portarias da Fundação CASA-SP instituída por meio
da Portaria Administrativa 615/2019, alterada pelas Portarias
Administrativas 852/2019, 1116/2019 e 402/2020, que passa
a ser constituída pelos seguintes membros representantes da
Fundação CASA-SP:
I - Fernando José da Costa, RE 46.428-4, Secretário da
Justiça e Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação
CASA-SP, que presidirá os trabalhos;
II - Yuri Horalek e Domingues, RE 46.434-0, Chefe de Gabi-
nete - CGP, que coordenará os trabalhos;
III- Nívea Philippi Bacconi, RE 46.275-5, Assessor da Presi-
dência II, da Assessoria Técnica da Presidência - ATP;
IV - Ana Lucia da Costa Negreiros, RE 46.394-2, Corregedor,
da Corregedoria Geral - CG;
V - Márcia Ramos dos Santos, RE 46.431-4, Assessor Jurídi-
co, da Assessoria Jurídica - AJ;
VI - Ivanete Gonçalves de Oliveira, RE 11.344-0, Diretor
Técnico, da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR;
VII - Aurélio Olímpio de Souza, RE 17.956-5, Diretor Admi-
nistrativo, da Diretoria de Gestão Administrativa - DGA;
VIII-Maria de Fátima Marcato Brandão, RE 9.195-9, Assessor
Especial da Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS;
IX- Leandro Timossi de Almeida, RE 41.538-8, Assessor da
Presidência I da Assessoria de Inteligência Organizaconal - AIO;
X - Feliphe Ulisses Brito, RE 46.410-7, Auditor-Chefe da
Assessoria de Controle Interno - ACI;
XI - Aparecido Fernandes Garcia Filho, RE 24.075-8, Assessor
da Diretoria da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR;
XII- Rebeca Marilu Karan de Lima Pereira, RE 24.992-0,
Chefe de Expediente da Presidência do Expediente do Gabinete
da Presidência - EGP.
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da
Portaria Administrativa 615/2019.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Administrativa 19, de 7-1-2021
O Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo
Expediente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente - Fundação CASA-SP, Determina:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da Comissão De
Assistência À Saúde, instituída por meio da Portaria Administra-
tiva 1151/2020, com o objetivo de avaliar propostas de planos
de saúde viáveis para o quadro de servidores da Fundação CASA
e seus dependentes, que passa a ser constituída pelos seguintes
membros sem prejuízo de suas atribuições:
I - Fernando José da Costa, RE 46.428-4, Secretário da Justiça
e Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA-SP;
II - Yuri Horalek e Domingues, RE 46.434-0, Chefe de Gabinete;
III - Nívea Philippi Bacconi, RE 46.275-5, Assessor da
Presidência II;
IV - Ana Lúcia da Costa Negreiros, RE 46.394-2, Corregedor;
V - Silvia Elaine Malagutti Leandro, RE 10.419-0, Diretor
de Divisão I;
VI - Eduardo Francisco Candido da Costa, RE 38.640-6,
Diretor Adjunto;
VII - Feliphe Ulisses Brito, RE 46.410-7, Auditor-Chefe;
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SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV - 28, de 7-1-2021
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV,
nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Com-
plementar 1.105, de 25-03-2010, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O índice de atualização dos benefícios previdenciários
a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de
início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01-01-2021.
ANEXO I
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2020 5,62
em fevereiro de 2020 5,31
em março de 2020 5,20
em abril de 2020 5,09
em maio de 2020 5,42
em junho de 2020 5,67
em julho de 2020 5,26
em agosto de 2020 5,00
em setembro de 2020 4,19
em outubro de 2020 3,04
em novembro de 2020 1,82
em dezembro de 2020 0,79
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Negócios
Centro de Gestão de Contratos
Extrato do 1º Termo de Aditamento
Processo SJC 2.322.835/2019
Contrato: SJC 015/2019
Contratante: Secretaria da Justiça e Cidadania
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp
Objeto: Prestação de serviços de consultoria, desenvolvi-
mento e manutenção de sistemas, processamento de dados,
tratamento de informações treinamento e outros serviços com-
patíveis com sua finalidade (Programa sem Papel)
Parecer Jurídico: Resolução PGE-23 de 12-11-2015
Vigência: 12 (doze) meses, de 29-11-2020 a 28-11-2021
Valor Total: O valor total estimado do presente aditamento
é de R$ 28.794,05.
Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação, fundamento
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despacho do Diretor Executivo, de 05-01-2021
Processo Fundação Procon-SP n. PRC055-2020. Interessado:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP.
Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando o teor das
informações prestadas pela Diretoria de Atendimento e Orientação
ao Consumidor desta Fundação, às fls. 05/70, Determino a instaura-
ção de Procedimento de Apuração Preliminar de Fatos, nos termos
do artigo 125 e seguintes do Regulamento de Pessoal da Fundação
Procon/SP. Designo o servidor Luis Fernando Lucas, DRT 1229, como
Presidente, e concedo o prazo de 120 dias, contados a partir da
publicação desta decisão, para que sejam apurados os fatos que
motivaram a instauração desse procedimento, podendo ser pror-
rogados, fundamentadamente, por iguais períodos, nos termos do
artigo 127 do citado Regulamento de Pessoal. Após a publicação
deste despacho, encaminhe-se os autos ao Presidente da Apuração
Preliminar de Fatos para as providências cabíveis.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DIRETORIA ADJUNTA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVI-
MENTO
Despachos da Autoridade Competente
De 4-1-2021
Expediente: Processo/Itesp/1446/2003
Interessados: José Mauro de Macena e Josimari dos Reis
Ribeiro de Macena
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 16, do
Assentamento Arco Iris, Município de Mirante do Paranapanema - SP
Termo de Exclusão Debeneficiário 110/2020
De acordo com a Portaria Itesp-131, de 09-11-2018, e nos
termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de 08-01-1999, dos artigos 8º e
10 da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-
2016 e regulamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-2017, consi-
derando os documentos acostados ao Processo Itesp-1446/2003,
Declaro a Exclusão de José Mauro de Macena, RG 19.524.994- SSP/
SP e CPF 097.448.898-75, do Lote Rural 16, do Assentamento
Arco Iris, Município de Mirante do Paranapanema - SP, em razão
da desistência da exploração do lote em virtude da separação
conjugal e, em consequência, Revogo o Termo de Autorização/
Permissão de Uso 0042-0017/2009, e Determino a expedição do
Termo Autorização/Permissão de Uso em favor do(a) beneficiário(a)
Josimari dos Reis Ribeiro de Macena, RG 41.967.1006-6-SSP/SP e
CPF 300.498.788-08, que continua explorando o lote.
De 5-1-2021
Expediente: Processo/Itesp/324/2009
Interessados: José Jorge da Silva
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 16, do
Assentamento São Camilo, Município Presidente Venceslau - SP.
Termo de Atualização de Titularidade 116/2020
De acordo com a Portaria Itesp-131, de 09-11-2018, e nos
termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de 08-01-1999, dos artigos
8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115,
de 14-01-2016 e regulamentada pelo Decreto 62.738, de 31-07-
2017, Defiro o pedido de transferência de titularidade do Lote
Rural 16, do Assentamento São Camilo, Município de Presidente
Venceslau/SP, objeto do Processo Itesp 324/2009 formulado pelo(as)
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sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 às 02:19:47.

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