Justiça e Cidadania - Gabinete do Secretário

Data de publicação01 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 1º de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (104) – 13
Proc. 1840/20-AI- AI 47620 D8 - José Sebastião Gonçalves e
Cia. Ltda. - 58.822.222/0001-70 - R$ 1.876,18 - Sem Advogado;
Proc. 1857/20-AI- AI 49598 D8 - José Gomes da Silva
Multiloja - 11.480.775/0001-28 - R$ 2.970,83 - Sem Advogado;
Proc. 1864/20-AI- AI 48497 D8 - High Tec Eletrodomésticos
Eireli - 13.402.937/0001-35 - R$ 938,09 - Sem Advogado;
Proc. 1919/20-AI- AI 49641 D8 - Adrian Alberto Orlando
Brinquedos - ME - 07.272.482/0001-88 - R$ 2.970,83 - Sem
Advogado;
Proc. 1972/20-AI- AI 50587 D8 - Thoa Supermercado Ltda. -
28.958.453/0001-44 - R$ 43.919,03 - Sem Advogado;
Proc. 1974/20-AI- AI 50474 D8 - Hachi Restaurantes Eireli -
24.842.942/0001-85 - R$ 2.551,42 - Sem Advogado;
Proc. 2025/20-AI- AI 49661 D8 - Maiza Monique da Silva
Costa 36222980813 - 33.666.327/0001-56 - R$ 704,27 - Sem
Advogado;
Proc. 2035/20-AI- AI 48654 D8 - Auto Posto Vanuire Ltda. -
00.504.970/0003-96 - R$ 7.395,26 - José Ribamar Mota Teixeira
Jr. - 153.099/SP;
Proc. 2037/20-AI- AI 48582 D8 - Sales Eugenio Confecções
Ltda. - ME - 24.397.800/0001-56 - R$ 1.284,44 - Sem Advogado;
Proc. 2045/20-AI- AI 48632 D8 - Umberto Alves Martins
Junior - 10.421.268/0001-50 - R$ 1.084,13 - Sem Advogado;
Proc. 2072/20-AI- AI 50289 D8 - Panificadora Pão Nosso
Ltda. - 72.453.574/0002-07 - R$ 3.527,14 - Sem Advogado;
Proc. 2098/20-AI- AI 45888 D8 - Clarice R. Franco Jales -
01.522.313/0001-72 - R$ 813,09 - Sem Advogado;
Proc. 2196/20-AI- AI 48660 D8 - Elizabete Gomes de Andra-
de Freddi - 13.093.830/0001-52 - R$ 2.229,76 - Sem Advogado;
Proc. 2222/20-AI- AI 48349 D8 - Vinicius Augusto Serafim
Silva - 31.765.770/0002-30 - R$ 1.838,90 - Sem Advogado;
Proc. 2230/20-AI- AI 50633 D8 - Lojas Americanas S/A -
33.014.556/0033-73 - R$ 29.127,79 - Ricardo Marfori Sampaio
- 222.988/SP;
Proc. 2289/20-AI- AI 04625 K2 - Proeste Comércio de
Veículos e Peças Bauru Ltda. - 24.053.587/0006-70 - R$ 798,08
- Sem Advogado;
Proc. 2403/20-AI- AI 49259 D8 - G. G. Auto Posto de Novo
Horizonte Ltda. - 04.115.871/0001-01 - R$ 21.959,52 - Leandro
Tadeu Lança - 260.445/SP;
Proc. 2505/20-AI- AI 50716 D8 - Siquerelo Serrazul Auto
Posto Ltda. - 00.666.319/0001-50 - R$ 53.220,23 - Sem Advo-
gado;
Proc. 2508/20-AI- AI 50334 D8 - Flora Gás e Água Ltda. -
20.649.159/0001-49 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 2528/20-AI- AI 50867 D8 - Mercadao Atacadis-
ta Comercial de Alimentos Ltda. - 16.881.767/0009-64 - R$
669.508,91 - Sem Advogado;
Proc. 2537/20-AI- AI 50881 D8 - Teixeira & Spalla Produtos
Medicos Hospitalares Ltda. - 29.485.262/0001-75 - R$ 1.132,14
- Sem Advogado;
Proc. 2656-0/20-AI- AI 09648 D9 - Cgl Gama Supermercado
Ltda. - 28.018.933/0001-25 - R$ 8.675,71 - Sem Advogado;
Proc. 2854/20-AI- AI 50530 D8 - Camarim Eventos e Promo-
coes Ltda. - 01.877.766/0001-11 - R$ 15.364,28 - Lidia Regina
Lé - 113.780/SP;
Proc. 3077/20-AI- AI 51143 D8 - Rotisserie Bologna Ltda.
- 61.139.143/0001-73 - R$ 8.815,15 - Karina Rolon Gonçalvez -
370.655/SP - Dárcio C. Barbosa - 168.540/SP;
Proc. 3397/20-AI- AI 52133 D8 - Raia Drogasil S/A -
61.585.865/0223-92 - R$ 19.597,73 - Ellen Cristina Gonçalves
Pires - 131.600/SP;
Proc. 3432/20-AI- AI 51293 D8 - Raia Drogasil Ltda. -
61.585.865/1160-28 - R$ 19.597,73 - Ellen Cristina Gonçalves
Pires - 131.600/SP;
Proc. 3449/20-AI- AI 51307 D8 - Sc Supermercado Ltda. -
49.567.654/0001-90 - R$ 16.705,35 - Sem Advogado;
Proc. 3486/20-AI- AI 52101 D8 - Raia Drogasil S/A -
61.585.865/0267-03 - R$ 15.678,18 - Ellen Cristina Gonçalves
Pires - 131.600/SP;
Proc. 3488/20-AI- AI 49923 D8 - J.o Filippi Loja de Con-
veniencia Eireli - 28.870.866/0001-72 - R$ 5.715,55 - Sem
Advogado;
Proc. 3492/20-AI- AI 49928 D8 - Scaliante e Scaliante Ltda. -
65.819.377/0001-12 - R$ 1.278,18 - Sem Advogado;
Proc. 3544/20-AI- AI 48972 D8 - Rene Canisella Eireli-Me -
08.850.291/0006-23 - R$ 704,27 - Sem Advogado;
Proc. 3563/20-AI- AI 48733 D8 - Auto Posto Aimores Ltda. -
48.349.542/0001-09 - R$ 6.629,16 - Sem Advogado;
Proc. 3567/20-AI- AI 51422 D8 - Auto Posto Duque 21
De Moura Ltda. - 02.769.811/0001-87 - R$ 79.820,45 - Sem
Advogado;
Proc. 3573/20-AI- AI 51455 D8 - Ademir José de Oliveira
Rações - 27.482.774/0001-52 - R$ 1.065,15 - Sem Advogado;
Proc. 3574/20-AI- AI 51460 D8 - Anielli Cristina Lima -
08.975.553/0001-71 - R$ 1.880,30 - Sem Advogado;
Proc. 3576/20-AI- AI 51425 D8 - Elide Marta de Oliveira
Leite - Pet Shop - ME - 08.786.686/0001-08 - R$ 815,15 - Sem
Advogado;
Proc. 3578/20-AI- AI 51427 D8 - Azulao Mix Supermercados
Ltda. - 20.861.578/0001-40 - R$ 11.356,36 - Sem Advogado;
Proc. 3589/20-AI- AI 46579 D8 - Sergio Donizete Santos
Neto - 33.571.404/0001-94 - R$ 1.278,18 - Sem Advogado;
Proc. 3597/20-AI- AI 51355 D8 - Eden Gas Ltda. -
08.401.772/0001-47 - R$ 1.125,71 - Sem Advogado;
Proc. 3602/20-AI- AI 52198 D8 - Viviane Fernandes da Silva
- 03.732.796/0001-65 - R$ 1.128,18 - Sem Advogado;
Proc. 3608/20-AI- AI 52180 D8 - Drogaria Sao Paulo S.A. -
61.412.110/0940-36 - R$ 15.678,18 - Sem Advogado;
Proc. 3620/20-AI- AI 51272 D8 - Raia Drogasil S/A -
61.585.865/0638-20 - R$ 19.597,73 - Ellen Cristina Gonçalves
Pires - 131.600/SP;
Proc. 3627/20-AI- AI 51753 D8 - Solange Orejama Contieri
ME - 04.441.935/0001-64 - R$ 10.222,73 - Giovani Luiz Ultra-
mari Oliveira - 191.706/SP - Luiz Fernando de Souza Carvalho
- 317.984/SP;
Proc. 3630/20-AI- AI 51359 D8 - Farma Nova Convenção
Ltda. - 50.221.332/0001-74 - R$ 6.675,71 - Sem Advogado;
Proc. 3631/20-AI- AI 51301 D8 - Claudionor Ribeiro de
Oliveira - 33.470.437/0001-48 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 3643/20-AI- AI 51275 D8 - Juarez Pereira 39525252604
- 26.113.960/0001-51 - R$ 1.128,18 - Sem Advogado;
Proc. 3654/20-AI- AI 49768 D8 - J. N. Lopes dos Santos Mini-
mercado - 25.051.823/0001-77 - R$ 1.410,23 - Sem Advogado;
Proc. 3655/20-AI- AI 49773 D8 - J.R. Ewing Comércio de
Alimentos Ltda. - 05.160.200/0001-25 - R$ 1.410,23 - Sem
Advogado;
Proc. 3656/20-AI- AI 49772 D8 - Sandro Carlos Teixeira - ME
- 60.831.542/0001-38 - R$ 1.410,23 - Sem Advogado;
Proc. 3657/20-AI- AI 49771 D8 - Agnaldo Almeida Mendes
- Epp - 52.858.057/0001-20 - R$ 8.160,23 - Marcelo Marcos de
Oliveira - 179.168/SP;
Proc. 3660/20-AI- AI 49763 D8 - A.G. PAiva -
07.017.761/0002-86 - R$ 1.128,18 - Sem Advogado;
Proc. 3661/20-AI- AI 49741 D8 - Fabio Alex dos Santos
Quitanda - 14.038.569/0001-50 - R$ 1.410,23 - Sem Advogado;
Proc. 3663/20-AI- AI 49794 D8 - Valdeci J. Cardoso Mercea-
ria - 18.847.601/0001-08 - R$ 1.410,23 - Sem Advogado;
Proc. 3669/20-AI- AI 49743 D8 - Jordino Antonio Diniz Neto
- 06.253.230/0001-49 - R$ 1.203,18 - Sem Advogado;
Proc. 3670/20-AI- AI 49744 D8 - Nilson C. da Silva Gas -
31.798.546/0001-63 - R$ 1.203,18 - Sem Advogado;
Proc. 3673/20-AI- AI 49736 D8 - J. E. de Andrade Pacheco
Mercearia - 22.601.733/0001-14 - R$ 1.410,23 - Sem Advogado;
Proc. 3675/20-AI- AI 49766 D8 - M. Ferreira Gomes Mercea-
ria - 09.492.458/0001-80 - R$ 1.410,23 - Sem Advogado;
Proc. 3677/20-AI- AI 49734 D8 - SM Minimercado Taubaté
Eireli-Me - 22.515.352/0001-12 - R$ 1.410,23 - Sem Advogado;
Proc. 3678/20-AI- AI 49733 D8 - Mercado Camburi Praia
Eireli - 31.653.453/0001-40 - R$ 8.160,23 - Sem Advogado;
Proc. 3682/20-AI- AI 51758 D8 - Uni Drogas Max - Eireli -
25.063.676/0001-55 - R$ 704,27 - Sem Advogado;
Proc. 3693/20-AI- AI 51714 D8 - Cinthia Bastos Marques -
26.169.747/0001-61 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 3695/20-AI- AI 51730 D8 - Pet Center Comércio e Par-
ticipações S.A. - 18.328.118/0108-48 - R$ 4.735,12 - Norberto
Proc. 3310/20-AI- AI 51181 D8 - Dia Brasil Sociedade
Limitada - 03.476.811/0959-42 - R$ 49.153,33 - Sem Advogado;
Proc. 3431/20-AI- AI 51292 D8 - Oswaldo Rosa Junior -
34.049.409/0001-14 - R$ 1.128,18 - Sem Advogado;
Proc. 3496/20-AI- AI 49910 D8 - Auto Posto Monezi Ltda. -
14.650.126/0001-16 - R$ 106.440,47 - Sem Advogado;
Proc. 3503/20-AI- AI 51334 D8 - Alex Sander Gomes Teles
Gas - 08.353.224/0001-99 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 3508/20-AI- AI 51721 D8 - Silvia Helena Keck Timo-
teo - 25489710829 - 24.882.398/0001-03 - R$ 818,45 - Sem
Advogado;
Proc. 3515/20-AI- AI 51336 D8 - Suslaine Comini Coelho -
36.668.106/0001-05 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 3521/20-AI- AI 51746 D8 - Miriam Patricia de Lima
GLP - 12.422.730/0001-60 - R$ 1.128,18 - Sem Advogado;
Proc. 3523/20-AI- AI 51735 D8 - Supermercado Campones
Ltda. - EPP - 61.805.396/0001-39 - R$ 8.347,73 - Sem Advogado;
Proc. 3524/20-AI- AI 51736 D8 - Supermercado União
de Sarutaia Eireli - 32.836.909/0001-70 - R$ 1.128,18 - Sem
Advogado;
Proc. 3533/20-AI- AI 49935 D8 - Alves Pereira e Oliveira
Ltda. - 13.983.023/0001-05 - R$ 1.065,15 - Sem Advogado;
Proc. 3554/20-AI- AI 48967 D8 - Nunes & Silveira Restau-
rante e Padaria Ltda. - 14.081.238/0001-01 - R$ 2.101,42 - Sem
Advogado;
Proc. 3607/20-AI- AI 52150 D8 - Master Fórmula Farmácia
de Manipulação Ltda. - 71.605.265/0004-04 - R$ 10.578,18 -
Eduardo Matos Spinosa - 184.328/SP - Alexandre Pereira Maciel
- 253.178/SP;
Proc. 3625/20-AI- AI 51744 D8 - Continental Comércio
Varejista Ltda. - 05.149.496/0001-83 - R$ 38.240,00 - Denise
Mieko Yokoi - 278.180/SP;
Proc. 3676/20-AI- AI 49739 D8 - T. Nogueria Soares Mini-
mercado - ME - 17.791.892/0001-99 - R$ 1.128,18 - Sem
Advogado;
Proc. 3696/20-AI- AI 51729 D8 - Posto Avenida Marginal Itu
Ltda. - 03.581.094/0001-28 - R$ 15.379,16 - Gustavo Salermo
Quirino - 163.371/SP;
Proc. 3728/20-AI- AI 48593 D8 - Centro Automotivo Prime
de Bauru Ltda. - 14.778.566/0001-53 - R$ 79.814,28 - Sem
Advogado;
Proc. 3742/20-AI- AI 51382 D8 - Auto Posto Batelão Porto
Feliz Ltda. - 46.872.263/0001-91 - R$ 6.629,16 - Sem Advogado;
Proc. 3755/20-AI- AI 48715 D8 - Juliano de Lima Simões
Drogaria - ME - 10.674.185/0001-73 - R$ 10.121,66 - Lucas
Machado Arroyo - 320.696/SP;
Proc. 3758/20-AI- AI 51751 D8 - Cofesa - Comercial Ferreira
Santos Ltda. - 50.052.000/0010-02 - R$ 28.972,73 - Darcy P.
de Moraes Jr. - 90.129/SP - Danilo Reis Pereira de Moraes -
345.408/SP;
Proc. 3769/20-AI- AI 51783 D8 - Comercio de Alimentos e
Lanchonete Familia Eireli - 31.475.771/0001-69 - R$ 6.678,18 -
Salmen Carlos Zauhy - 132.756/SP;
Proc. 3774/20-AI- AI 51782 D8 - Supermercado Ipero Eireli
- 28.846.266/0001-79 - R$ 23.178,18 - Bruno Roberto Rosa
Fernandes - 282.512;
Proc. 3840/20-AI- AI 51452 D8 - Wilson Silva da Costa ME
- 09.129.168/0001-76 - R$ 966,21 - Ronaldo de Rossi Fernandes
- 277.348/SP;
Proc. 3883/20-AI- AI 49424 D8 - Calfb Pet Shop Rio Preto
Eireli - 27.519.711/0001-23 - R$ 11.130,30 - Carla Andriguetto
Schimidinger da Silva - 323.315/SP - Thiago Luis Galvão Grego-
rin - 277.364/SP;
Proc. 3900/20-AI- AI 51635 D8 - Rappi Brasil Intermediacao
de Negocios Ltda. - 26.900.161/0001-25 - R$ 243.195,97 - Caio
Scheunemann Longhi - 222.239/SP - Michele Cristine Soares
Campos - 344.820/SP;
Proc. 4060/20-AI- AI 45007 D8 - Ademir Gigante de Lima
Sucos - 10.214.604/0001-94 - R$ 1.284,85 - Sem Advogado;
Proc. 4071/20-AI- AI 51411 D8 - Raduan e Frontera Ltda. -
03.706.759/0001-82 - R$ 6.684,85 - Sem Advogado;
Proc. 4096/20-AI- AI 51849 D8 - Açougue do Deivison Ltda.
- 10.818.213/0001-89 - R$ 704,27 - Sem Advogado.
De 26-2-2021
Homologando e julgando subsistente o Auto de Infra-
ção abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s),
na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve
vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins-
trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 5295/19-AI- AI 44186 D8 - Luis Fernando de Oliveira
Camillo 08463874843 - 31.383.229/0001-86 - R$ 704,27 - Sem
Advogado;
Proc. 6801/19-AI- AI 43892 D8 - Auto Posto Jardim Rincao
Eireli - 16.851.901/0001-27 - R$ 6.048,71 - Sem Advogado;
Proc. 0078/20-AI- AI 48790 D8 - W. Penque Calcados - ME -
23.272.424/0001-00 - R$ 953,34 - Sem Advogado;
Proc. 0086/20-AI- AI 47717 D8 - Cultura Presente Ltda. -
02.985.435/0001-68 - R$ 2.556,68 - Sem Advogado;
Proc. 0118/20-AI- AI 48482 D8 - Saraiva e Siciliano S/A -
61.365.284/0001-04 - R$ 1.018.859,54 - Gustavo Henrique dos
Santos Viseu - 117.417/SP;
Proc. 0330/20-AI- AI 47718 D8 - LL Banheiras do Brasil Eireli
- 32.901.535/0001-20 - R$ 7.222,62 - Sem Advogado;
Proc. 0374/20-AI- AI 47707 D8 - Aguilar e Cia. Comércio de
Combustíveis Ltda. - 14.725.641/0001-18 - R$ 9.074,61 - Sem
Advogado;
Proc. 0579/20-AI- AI 48308 D8 - Janaina Pereira da Silva -
301.566.328-37 - R$ 704,27 - Sem Advogado;
Proc. 0672/20-AI- AI 48351 D8 - Posto Podium Comercio
de Combustíveis Ltda. - 07.157.913/0001-65 - R$ 38.834,30 -
Marco Antonio Ribeiro Feitosa - 200.096/SP;
Proc. 1061/20-AI- AI 48000 D8 - Auto Posto Guaporé Ltda. -
60.986.122/0001-20 - R$ 6.306,34 - Sem Advogado;
Proc. 1257/20-AI- AI 49609 D8 - Magazine Luiza S/A -
47.960.950/0518-93 - R$ 5.844,91 - Sem Advogado;
Proc. 1263/20-AI- AI 49626 D8 - Peixaria Paulista Ltda. -
49.197.957/0001-69 - R$ 1.861,92 - Sem Advogado;
Proc. 1275-0/20-AI- AI 09548 D9 - Varejão Presotto Ltda. -
09.509.677/0001-24 - R$ 3.527,14 - Sem Advogado;
Proc. 1297/20-AI- AI 04418 K2 - Sueli Teodoro 12975683898
- 33.577.022/0001-78 - R$ 798,08 - Sem Advogado;
Proc. 1349/20-AI- AI 47893 D8 - Auto Posto Amando Ltda. -
11.200.174/0001-14 - R$ 12.321,28 - Sem Advogado;
Proc. 1359/20-AI- AI 47851 D8 - Fap Agenciamento de Pas-
sagens e Encomendas Ltda. - 74.558.123/0001-89 - R$ 704,27
- Sem Advogado;
Proc. 1422/20-AI- AI 46540 D8 - Fiorio e Bezam Comércio
e Conveniência Ltda. - 24.152.772/0001-07 - R$ 1.275,71 - Sem
Advogado;
Proc. 1461/20-AI- AI 48836 D8 - Empresa de Ônibus Nossa
Senhora da Penha Sá - 76.539.600/0001-94 - R$ 8.889,29 - Katia
Romana de Siqueira - 072.911/Pr;
Proc. 1474/20-AI- AI 48887 D8 - W. da Cruz Santos Ele-
troeletrônicos - ME - 14.105.330/0001-56 - R$ 963,33 - Sem
Advogado;
Proc. 1565/20-AI- AI 47972 D8 - Tatiana Perfumes Ltda. - ME
- 20.741.705/0001-77 - R$ 2.606,68 - Sem Advogado;
Proc. 1596/20-AI- AI 44751 D8 - Churrascaria Terra do Boi
Ltda. ME - 02.954.302/0001-24 - R$ 4.407,94 - Sem Advogado;
Proc. 1639/20-AI- AI 48649 D8 - José Neto dos Santos
13823550845 - 22.929.374/0001-29 - R$ 1.275,71 - Sem
Advogado;
Proc. 1674/20-AI- AI 48630 D8 - Eunice Felix dos Santos
05294143844 - 15.253.452/0001-52 - R$ 704,27 - Sem Advo-
gado;
Proc. 1736/20-AI- AI 47615 D8 - Farmanalya Ltda. -
20.317.226/0001-28 - R$ 2.234,30 - Sem Advogado;
Proc. 1755/20-AI- AI 47453 D8 - Rosangela Reis Gonzalez -
24.174.241/0001-15 - R$ 3.195,85 - Sem Advogado;
Proc. 1838/20-AI- AI 47603 D8 - Thais Tosi Fogo
38378172880 - 30.104.299/0001-95 - R$ 1.084,13 - Sem
Advogado;
Apostila do Diretor, 28-5-2021
Incidindo a sexta parte sobre os vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, e de acordo com o
Decreto 52.046/2007, e em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas à “Obrigação de Fazer” contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/Beneficiários:
Ex-Servidor Pensionista Matrícula Data do Apostilamento Nº do Processo Vara
José Benedito Freitas Alexandrina Leopoldina Grilo Freitas 74581 3-5-2021 1055688-38.2018.8.26.0053 11ª VFP
Syllas de Souza Dirce Alves Cursino de Souza 101434 3-5-2021 1008880-38.2019.8.26.0053 8ª VFP
João Jacob Helena Ribeiro Jacob 80112 3-5-2021 1008880-38.2019.8.26.0053 8ª VFP
Arnaldo Antonio Anversa Luzia de Lima Anversa 76128 3-5-2021 0001729-53.2020.8.26.0457 JECC de Pirassununga
José Vasconcelos Rezende Maria Noêmia de Moura Rezende 312861 4-5-2021 0001950-20.2020.8.26.0430 JECC de Paulo de Faria
Itacy Ferreira Botelho João de Andrade Botelho 131644 11-5-2021 0006955-87.2020.8.26.0053 10ª VFP
Maria José de Carvalho Mastrandea Ary Mastrandea 93505 14-5-2021 0026961-18.2020.8.26.0053 3ª VFP
Marco Antonio do Amaral Rebecca Borges do Amaral 2814390 19-5-2021 0019729-86.2019.8.26.0053 9ª VFP
Marco Antonio do Amaral Sara Borges Vicente do Amaral 2814390 19-5-2021 0019729-86.2019.8.26.0053 9ª VFP
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE
Comunicado
Ata da Quarta Reunião Ordinária do Conselho Estadual da
Juventude realizada em 29-4-2021.
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 29 dias do mês de abril
de 2021, às 17h, na Cidade de São Paulo - SP, no Palácio dos
Bandeirantes, Av. Morumbi, 4500, sala 156, na SDR, 1º andar,
e de forma remota. 2. Convocação: O aviso de convocação foi
enviado por correio eletrônico no dia 26-4-2021. 3. Presença:
Presentes: Danilo Erly Achucarro Nogueira; Gabriel de Almeida
Testai, Gabriel Oliveira Finamore, Guilherme Ferreira de Souza,
Guilherme Gustavo Ferreira dos Santos, Khrysantho Muniz, Lígia
Alves dos Santos Silva, Marcela dos Passos Massari, Marcus
Vinícius Lima de Sá, Maria Lúcia Ferreira Toledo, Mayara Oliveira
Torres da Silva, Rodrigo Fabretti Borges, Sônia Maria Branca-
glion, Telma Djanira Maciel, Victor Haruo Nitatori Rodrigues Lou-
renço e Vinícius Santana de Lima, tendo-se verificado, portanto,
o quórum de instalação e aprovação. 4. Mesa: Vice-Presidente:
Marcela dos Passos Massari; Primeiro Secretário Geral: Rodri-
go Fabretti Borges; Primeiro Secretário Executivo: Gabriel de
Almeida Testai. 5. Deliberações: Lidos, tratados e discutidos
os assuntos constantes no aviso de convocação, os membros
presentes do Conselho Estadual da Juventude, sem quaisquer
ressalvas, deliberaram conforme segue: 5.1. Atualizar o plenário
sobre a condução dos trabalhos das Comissões Temáticas, per-
manentes e temporária, do Conselho Estadual da Juventude. 6.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi
lavrada e assinada por todos os membros do Conselho Estadual
da Juventude presentes.
São Paulo, 29-4-2021.
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Extrato de Convênio
Processo: 00066/2021
Convênio: 021/2021
Parecer Jurídico: 14/2020
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Regional / Subse-
cretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Gover-
namentais e o Município de Altinópolis.
Objeto: Constitui objeto do presente Convênio a transferên-
cia de recursos financeiros para Infraestrutura urbana
Valor: O valor do presente convênio, de responsabilidade do
Estado, é de até R$ 400.000,00 e o excedente de responsabili-
dade da prefeitura.
Recursos: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 444051-01 – Transferências à Municípios
- Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.0000 - Programa Articulação
Municipal, da dotação orçamentária do corrente exercício da
SDR/SCMENG.
Prazo: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 31-05-2021
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS
Portaria Agemcamp -14, de 31-5-2021
Dispõe sobre a suspensão das atividades presen-
ciais da Agemcamp, até 14-6-2021
O Diretor Executivo da Agencia Metropolitana de Campinas
– Agemcamp, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos Decretos 49.305/2004, e art. 4º do Dec. 65.563, de 11-3-
21, Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado
em relação à prevenção de contágio pelo Covid-19, que atinge o
Estado de São Paulo notadamente a prorrogação da quarentena
no âmbito do Estado, instituída pelo Dec. 64.881 de 22-03-2021;
Considerando o que dispõe o Dec. 65.731, de 28-05-2021,
expede a presente Portaria:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades presenciais da Age-
mcamp, até 14 de junho de 2021.
Parágrafo único - Ficam mantidas as atividades presenciais
para os serviços essenciais e para aqueles assim considerados
pela chefia imediata.
Art. 2º - O atendimento ao público será realizado, exclusi-
vamente, por meio do e-mail agemcamp@agemcamp.sp.gov.br
Art. 3º - Os funcionários ficarão à disposição da Agemcamp,
pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário de
sua jornada de trabalho;
Parágrafo Único - Os Diretores Adjuntos acompanharão as
atividades de suas equipes mediante teletrabalho, nos termos de
atos próprios por eles definidos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
SOROCABA
Portaria do DEX-17, de 31-5-2021
Dispõe sobre as atividades não essenciais da
Agência Metropolitana de Sorocaba
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Sorocaba;
Considerando o Decreto 64.879, de 20-3-2020, o qual reco-
nhece estado de calamidade pública, decorrente da pandemia
ocasionada pelo Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo,
em especial aos artigos 2º e 3º;
Considerando a Resolução SDR-37, de 1º-6-2020, que
regula o retorno gradual de atividades não essenciais no âmbito
da Secretaria de Desenvolvimento Regional, em específico nos
termos da alínea “a”, § 1°, do artigo 2°;
Resove:
Artigo 1º - Determinar a suspensão das atividades presen-
ciais da Agência Metropolitana de Sorocaba até 30-6-2021.
Artigo 2º - Todos os funcionários da Autarquia ficarão à
disposição da Agência Metropolitana de Sorocaba, pelos meios
de comunicação disponíveis, observado o horário de sua jornada
de trabalho.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 27-5-2021
Número de referência: SJC-PRC-2021/00690 - Interessado:
Associação Grito dos Excluídos Continental Assunto: Certificado
de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos
À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação
favorável da Comissão Interna, inserta às fls.65/68- SJC-DES-
-2021/03906-A, Defiro o pedido formulado pelo interessado,
qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de
Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de
27-5-2021 a 26-5-2024.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 31-5-2021
Número de referência: SJC-PRC-2021/00097 - Interessado:
Secretaria da Justiça e Cidadania - Assunto: Apuração Preliminar.
Cuida-se de procedimento de Apuração Preliminar instaurado
para averiguar denúncia anônima apresentada a esta Secretaria
da Justiça e Cidadania por meio do Sistema de Ouvidorias (nº
1207636), relativa à supostas irregularidades praticadas por
agentes públicos para obtenção de recursos oriundos do Fundo
Estadual de Defesa de Interesses Difusos - FID, além de superfa-
turamento de obras públicas na Prefeitura de Socorro/SP. Diante
dos elementos colacionados ao feito, notadamente o Relatório
04/2021, elaborado pela Comissão de Apuração Preliminar ins-
tituída pela Resolução SJC 68/2020, determino o arquivamento
do presente procedimento de Apuração Preliminar, considerando
a ausência de indícios que comprovem a ocorrência das irregu-
laridades noticiadas.
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
HOMOFÓBICA
Decisão do Responsável, de 31-5-2021
Decisão da Comissão Especial – Discriminação Homofóbica
- Em Processo Administrativo Punitivo
Processo SJC 802430/2018 - Interessado: S.C.B.S - Assunto:
Denúncia de discriminação em razão de orientação sexual, nos
termos da Lei estadual 10.948/2001. Decisão: Após regular
processamento do feito, a Comissão Especial, por unanimidade,
decidiu considerar procedente a denúncia apresentada por
S.C.B.S, para condenar o denunciado Afonso Savaglia Neto à
pena de multa de 1.0007 Ufesps, nos termos do artigo 6º, inciso
II, da Lei estadual 10.948/2001. A íntegra da decisão está dis-
ponível para consulta nos autos do Processo SJC 802430/2018.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Decisão da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 30-4-
2021
Homologando e julgando subsistente o Auto de Infração
abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na
hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve
vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins-
trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração – Autuado – CNPJ/CPF –
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4787/20-AI – AI 51630 D8 – Colégio Dante Alighie-
ri – 61.365.805/0001-23 – R$ 307.171,32 – Clito Fornaciari
Junior – 040.564/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 14-5-2021
Vistos. I - Tendo em vista a certidão de fl. 91 e a manifes-
tação de fl. 92, constata-se a existência de vício insanável na
tramitação do processo, ensejando a anulação dos atos prati-
cados a partir do momento em que o Autuado deveria ter sido
devidamente intimado, nos termos do artigo 8º, § 3º da Portaria
Normativa Procon 57/2019. Isto posto, anulo, com fundamento
no artigo 10 da Portaria Normativa Procon/SP 57/19, o processo
a partir da fl. 41, devendo os autos retornarem ao setor de
análise de impugnação da receita bruta, para prosseguimento.
II - Intime-se a Autuada para ciência desta decisão, sem prejuízo
de posterior intimação para apresentação da documentação
pertinente referente à impugnação.
Processo/Ano – Auto de Infração – Autuado – CNPJ –
Advogado – OAB
Proc. 1679/20-AI - 48681 D8 – Empresa de Transportes
Andorinha S/A - 55.334.262/0001-84 – Danilo Mastrangelo
Tomazeti – 204.263/SP.
Vistos. I - Tendo em vista a manifestação de fl. 325,
constata-se a existência de vício insanável na tramitação do
processo, ensejando a anulação dos atos praticados a partir da
nulidade verificada. Isto posto, anulo, com fundamento no artigo
10 da Portaria Normativa Procon/SP 57/19, a decisão de fl. 288,
devolvendo-se os autos à Diretoria de Assuntos Jurídicos para
prosseguimento do feito. II - Intime-se a Autuada para ciência
desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado – OAB
Proc. 2522/20-AI – 50331 D8 – Droga Ex Ltda. –
02.743.218/0069-50 – Alexandre Della Coletta – 153.883/SP.
Decisões da Diretora de Assuntos Jurídicos
De 1º-2-2021
Homologando e julgando subsistente o Auto de Infra-
ção abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s),
na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve
vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins-
trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF -
Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 2190/20-AI- AI 48707 D8 - Rafael Gomes de Oli-
veira 39883331827 - 34.816.786/0001-31 - R$ 704,27 - Sem
Advogado;
Proc. 2355/20-AI- AI 04467 K2 - Posto de Serviços DJF Ltda.
- 09.437.261/0001-48 - R$ 798,08 - Sem Advogado;
Proc. 2635/20-AI- AI 51004 D8 - Construdecor S/A -
03.439.316/0072-66 - R$ 67.993,05 - Sem Advogado;
Proc. 2639/20-AI- AI 50888 D8 - Takeshita Mercado Ltda. -
12.271.688/0001-23 - R$ 1.132,14 - Sem Advogado;
Proc. 3055/20-AI- AI 50951 D8 - Distribuidora de Produtos
Alimenticios Finalat Ltda. - 08.544.584/0001-78 - R$ 1.284,14
- Sem Advogado;
Proc. 3277/20-AI- AI 49711 D8 - Matias dos S. Penha - ME -
08.999.298/0001-05 - R$ 1.410,23 - Sem Advogado;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 1 de junho de 2021 às 00:07:00

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