Justiça e Cidadania - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação28 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 132 (105) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 28 de maio de 2022
10/2021 para 04/2021 por ter contraído vinculo em 05/2021.
15- Liane Sirlei Marlow Ferreira e Gilson Ciudroski, inscrição
29237, Histórico ocupacional candidato 2, incluir período de
03/2015 a 8/2016 de acordo com CTPS e alterar período como
agregado ficando 11/2008 a 02/2015 e 9/2016 até 05/2022.
16- Patrícia de oliveira Cordeiro e Éderson Orbolato, inscrição
29602, Histórico ocupacional candidato 1, incluir período de
12/2003 a 2/2009 como agregada em lote, conforme declaração
ITESP e excluir período 1/2018 a 1/2019 como agregada por ter
vínculo no período. Em seguida os membros da comissão de
seleção passaram à análise e deliberação acerca das entrevistas
técnicas e dos documentos apresentados pelos candidatos ins-
critos no processo seletivo para a obtenção lotes meio da inde-
nização das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas dos Can-
didatos Habilitados e Classificados, nos termos do Edital
03/2022. Após a análise das entrevistas técnicas e dos documen-
tos apresentados, os membros da comissão de seleção delibera-
ram pela habilitação dos seguintes candidatos, bem como
quanto as providências a serem tomadas pela socioeconomia
quanto à adequação dos cadastros junto ao Sistema de Cadastro
da Fundação ITESP: 1- João Raphael Ferreira Silva, inscrição
27624, Histórico ocupacional, incluir período como Técnico
Agrícola a partir de 04/2006 (quando completou 16 anos) a
12/2007 e excluir período 6/2006 a 6/2008 como agregado por
não comprovar. 2- Marilza Ferreira dos Santos e Paulo Ferreira da
Silva, inscrição 22659. Histórico ocupacional candidato 1, corri-
gir data de início de 6/1990 para 10/1996 quando completou 16
anos. 3- Rafael Henrique Alves de Alencar e Maria Susena Alves
de Alencar, inscrição 24973. 4- Jordão Galindo dos Santos, inscri-
ção 29498. 5- Karina Almeida Rodrigues e Vinicius Santos
Batista, inscrição 22953. 6- Marcia Santos Silva Diniz e Antonio
Maciel Silva Diniz, inscrição 25739. 7- Claudirene Jose Laurindo
e Aristeu Santos Silva, inscrição 29318. 8- Elizeu Januário de
Santana e Luzinete Cardoso da Silva de Santana, inscrição
27892. Histórico ocupacional candidato 1, alterar data fim de
2/2005 para 01/2004 por possuir registro na CTPS. 9- Francieli
Fernanda Braido Souza e José Luiz Braido de Souza, inscrição
14701. Histórico ocupacional candidato 2, alterar data fim de
10/2021 para 04/2021 por ter contraído vinculo em 05/2021.
10- Liane Sirlei Marlow Ferreira e Gilson Ciudroski, inscrição
29237, Histórico ocupacional candidato 2, incluir período de
03/2015 a 8/2016 de acordo com CTPS e alterar período como
agregado ficando 11/2008 a 02/2015 e 9/2016 até 05/2022.
11- Patrícia de oliveira Cordeiro e Éderson Orbolato, inscrição
29602, Histórico ocupacional candidato 1, incluir período de
12/2003 a 2/2009 como agregada em lote, conforme declaração
ITESP e excluir período 1/2018 a 1/2019 como agregada por ter
vínculo no período. 12- Tiago da Silva Freitas e Janaina Verissimo
da Silva, inscrição 26742, Histórico ocupacional candidato 1,
alterar data inicio de 4/2005 para 8/2007 quando completou 16
anos. Na sequência, os membros da comissão de seleção delibe-
raram pela inabilitação dos cadastros cujos candidatos não
compareceram nos períodos estabelecidos para o agendamento,
a inscrição, a realização da entrevista técnica e a comprovação
das informações contidas no cadastro, por meio da apresentação
de documentos, conforme preconizado nos Editais 02 e 03/2022,
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de
04 de maio de 2022. Por fim, os membros da comissão de sele-
ção delegaram à Fundação ITESP: a realização da atualização
dos cadastros dos candidatos inscritos no processo seletivo
relativo aos Editais 02 e 03/2022, junto ao sistema de cadastro,
de acordo com as decisões tomadas na reunião; a elaboração da
Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e Inabilitados; a
notificação dos candidatos inabilitados, mediante comunicado a
ser publicado na imprensa oficial, consignando o prazo de 15
(quinze) dias para a interposição de recursos; a publicação desta
ata na imprensa oficial do Estado, além das demais providências
cabíveis com a finalidade de atender ao disposto no art. 23 do
Decreto 62.738/2017. Nada mais havendo a ser tratado, o Presi-
dente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que segue
assinada pelos presentes.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho da Chefia de Gabinete de 25-05-2022
Processo IMESC-PRC-2022/00148
Assunto: Contratação de serviço de divulgação e promoção
em jornal de grande circulação - Publicação de Edital de Cre-
denciamento de entidades médicas públicas ou privadas para
elaboração de laudo caracterizador de pessoa com deficiência.
Tendo em vista os documentos e informações acostados ao
processo em epígrafe, declaro dispensada a Licitação, com base
ção do serviço de divulgação e promoção de edital em jornal de
grande circulação, a favor da empresa O Estado de São Paulo
S/A, inscrita no CNPJ nº 61.533.949/0001-41, no valor total de
R$252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).
Chefe de Gabinete
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania respondendo
pelo expediente da Superintendência do IMESC de 25-05-2022
Ratifico o ato da Chefia de Gabinete, referente a dispensa
da licitação para a contratação de serviço em referência, com
Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pelo expe-
diente da Superintendência
Retificação de Edital
Em atenção ao Edital de Credenciamento IMESC nº 01/2022
- Processo IMESC-PRC-2022/00074, publicado no DOE em 26-05-
2022, retifica-se o "Adendo A - Modelo de laudo pericial".
As modificações se referem a:inclusão de nota de
rodapé;substituição do termo "Deficiência" por "Impedimento"
no item D; exclusão dos itens "Percepção do Avaliador" e "Per-
cepção da pessoa com deficiência ou seu acompanhante/cuida-
dor" no item E e inclusão de classificação diagnóstica no item F.
O modelo de laudo atualizado estará disponível no site do
IMESC:www.imesc.sp.gov.br
oficial do Estado a lista provisória dos candidatos pontuados
e, eventualmente, inabilitados. § 1º - O candidato inabilitado
será notificado pela Comissão de Seleção, mediante publicação
na imprensa oficial do Estado, com cópia afixada na respectiva
unidade da Fundação ITESP. § 2º - Da decisão de que trata o
§1º deste artigo, caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da publicação na imprensa oficial
do Estado, endereçado ao Presidente da Comissão, que poderá
reconsiderar o ato mediante submissão ao órgão colegiado. § 3º
- Mantido o ato, o recurso será encaminhado à autoridade com-
petente para conhecer do recurso. § 4º - O candidato poderá ser
novamente habilitado se superados os impedimentos previstos
no artigo 17 deste decreto. § 5º - Em caso de nova inabilitação,
a reabilitação do cadastro ocorrerá mediante justificativa a
ser analisada pela Fundação ITESP. § 6º - Após o julgamento
dos recursos, a lista dos candidatos habilitados e classificados
será homologada pelo Diretor Executivo da Fundação ITESP,
com prévia oitiva do órgão de consultoria jurídica. 7º - A lista
dos candidatos habilitados e classificados será única tanto
para lotes vagos ou que vierem a vagar como também para os
lotes disponibilizados através da portaria 131/2018, conforme
Portaria Itesp nº 17 de 22/02/2018 e terá prazo de validade de 6
(seis) meses contados de sua publicação definitiva. As inscrições
e entrevistas serão realizadas de 07 a 15 de junho de 2022, no
GTC de Bebedouro, Av. Raul Furquim, 553 Centro – Bebedouro.
O presidente informa que disposições introduzidas pelo Decreto
n° 62.738/17 e Lei n° 16.115/16, serão observadas e estabeleci-
das por Portarias e Normativas internas da Fundação Itesp, que
regulamentem e disciplinem a legislação vigente. O Presidente
agradeceu a presença de todos, lavrando-se a presente Ata, que
lida e aprovada, vai por todos assinada.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
ROSANA REALIZADA EM 23 DE MAIO DE 2022
Aos vinte e três (23) dias do mês de maio do ano de dois mil
e vinte e dois (2022), às dez horas (10h), no escritório do Grupo
Técnico de Campo (Desenvolvimento) de Rosana, da Diretoria
Adjunta de Políticas de Desenvolvimento, localizado na Rua dos
Carpinteiros, quadra 53a, lote 05, no Município de Rosana, reu-
niram-se os membros da Comissão de Seleção de Rosana, Lin-
coln Rogerio de Albuquerque, Presidente; Edilson Manoel de
Santana, representante da Câmara Municipal; Marcio Adriano
do Nascimento, representante do CEDAF; Gilda Helena Werneck
de Oliveira, Representante da Prefeitura Municipal; Cledson
Mendes da Silva, representante da Sociedade Civil; secretariados
pela servidora do Itesp, Lilia Serafin de Freitas. O Presidente da
Comissão deu Início à reunião agradecendo a presença dos
demais membros e informou a pauta dos assuntos a serem tra-
tados na reunião: Editais 02/2022 e 03/2022 - análise e delibe-
ração acerca das entrevistas técnicas e dos documentos apre-
sentados pelos candidatos inscritos nos processos seletivos para
o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento
dos Recursos Fundiários, visando o ingresso, por meio da indeni-
zação das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas, cujos
beneficiários titulares, herdeiros necessários ou os membros da
composição familiar solicitaram a desistência da exploração do
lote bem como dos lotes rurais vagos ou que vierem a vagar
localizados nos assentamentos estaduais da Fundação ITESP e
instalados no município de Rosana, os quais destinam-se a efe-
tiva exploração agropecuária e uso sustentável, bem como a
elaboração da Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e Ina-
bilitados, em cumprimento ao disposto no art. 23 do Decreto
62.738/2017. Dando prosseguimento à reunião os membros da
comissão de seleção passaram à análise e deliberação acerca
das entrevistas técnicas e dos documentos apresentados pelos
candidatos inscritos no processo seletivo para a obtenção lotes
vagos ou que vierem a vagar durante o período de vigência da
Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, nos termos do
Edital 02/2022. Após a análise das entrevistas técnicas e dos
documentos apresentados, os membros da comissão de seleção
deliberaram pela habilitação dos seguintes candidatos, bem
como quanto as providências a serem tomadas pela socioecono-
mia quanto à adequação dos cadastros junto ao Sistema de
Cadastro da Fundação ITESP: 1- João Raphael Ferreira Silva,
inscrição 27624, Histórico ocupacional, incluir período como
Técnico Agrícola a partir de 04/2006 (quando completou 16
anos) a 12/2007 e excluir período 6/2006 a 6/2008 como agre-
gado por não comprovar. 2- Marilza Ferreira dos Santos e Paulo
Ferreira da Silva, inscrição 22659. Histórico ocupacional candida-
to 1, corrigir data de início de 6/1990 para 10/1996 quando
completou 16 anos. 3- Luciane Medeiro da Silva Lima e Mario
Ferreira de Lima, inscrição 28082, histórico ocupacional candida-
to 2, incluir período de 10/1991 a 06/1997 e 11/2004 a 02/2005
como agregado de acordo com declaração ITESP. 4- Rafael
Henrique Alves de Alencar e Maria Susena Alves de Alencar,
inscrição 24973. 5- Nilsa da Silva Santana, inscrição 2543,
excluir períodos inseridos a fim de adequação e incluir períodos
04/2014 a 02/2017 como agregada lote 94 NOVA PONTAL e
03/2017 a 05/2022 como agregada lote 68 NOVA PONTAL de
acordo com declaração ITESP. 6- Jordão Galindo dos Santos,
inscrição 29498. 7- Elton Francisco dos Santos, inscrição 26892.
Histórico ocupacional candidato 1,excluir períodos 4/2019 a
01/2020 e 6/2020 a 8/2020 por não comprovar. 8- Karina Almei-
da Rodrigues e Vinicius Santos Batista, inscrição 22953. 9- Tay-
nara Regina dos Santos Pinheiro e Marcos Pereira da Silva, ins-
crição 27067. Historico ocupacional candidato 1, alterar data
inicio 6/2010 para 03/2011 quando completou 16 anos. Histórico
ocupacional candidato 2, alterar data inicio de 5/2013 para
02/2013 conforme CNIS. 10- Tiago da Silva Freitas e Janaina
Verissimo da Silva, inscrição 26742, Histórico ocupacional candi-
dato 1, alterar data inicio de 4/2005 para 8/2007 quando com-
pletou 16 anos. 11- Marcia Santos Silva Diniz e Antonio Maciel
Silva Diniz, inscrição 25739. 12- Claudirene Jose Laurindo e
Aristeu Santos Silva, inscrição 29318. 13- Elizeu Januário de
Santana e Luzinete Cardoso da Silva de Santana, inscrição
27892. Histórico ocupacional candidato 1, alterar data fim de
2/2005 para 01/2004 por possuir registro na CTPS. 14- Francieli
Fernanda Braido Souza e José Luiz Braido de Souza, inscrição
14701. Histórico ocupacional candidato 2, alterar data fim de
CAO. Por oportuno, no que se refere ao pedido de intimações na
forma indicada à fl. 146, informa-se que de acordo com o artigo
6º, caput da Portaria Normativa Procon nº 57/2019, as decisões
e intimações serão realizadas por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Na hipótese de não pagamento,
o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4213/21-AI- AI 52517 D8 - WMB SUPERMERCADOS
DO BRASIL LTDA - 00.063.960/0064-84 - R$ 123.950,80 - ANTO-
NIO DE MORAES DOURADO NETO - 23.255/PE.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 342, bem
como, para que no prazo de 07 (sete) dias, junte aos autos subs-
tabelecimento do advogado signatário da defesa. O boleto com
o valor recalculado está disponível no site da Fundação Procon/
SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de
não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5852/21-AI- AI 56989 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/1682-51 - R$ 53.887,51 - DEN-
NER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 403.594/SP;
De 16-05-2022
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita esti-
mada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fls. 71. O
boleto com o valor recalculado está disponível no site da Funda-
ção Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu regular
trâmite. Por fim, no que se refere ao pedido de intimações para
o endereço indicado à fl. 63, informa-se que de acordo com o
artigo 6º, caput da Portaria Normativa Procon nº 57/2019, as
decisões e intimações serão realizadas por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2632/21-AI- AI 55171 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0348-03 - R$ 10.893,66 - LEONARDO
PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - 160.435/RJ.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
PITANGUEIRAS REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2022
Aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e dois (2022), às treze horas (13h), no Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, do municipio de Pitangueiras/SP,
reuniram-se os membros da Comissão de Seleção do Município
de Pitangueiras: Edson Luiz Pereira, presidente; Luiz Olimpio
de Souza Janeiro , Supervisor Tecnico de Campo de Bebedouro,
Silvio Donizetti Palviqueres, representante da FETAESP; Orlando
da Silva, representante da sociedade civil; e Márcia Maria Bento,
representante da Câmara Municipal. O Presidente deu inicio à
reunião agradeçendo a presença dos demais membros infor-
mando inicialmente sobre a recomendação e a necessidade de
encerramento do Edital 01/2021, devido a falta de publicidade
e a abertura de um novo edital que passará a ser discutido na
sequencia da pauta: análise dos critérios de pontuação e demais
procedimentos a serem adotados no processo seletivo para lotes
vagos e a vagar, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 15°,
do Decreto 62.738, de 31 de julho de 2017. Prosseguindo com os
trabalhos, os membros da Comissão passaram a tratar dos cri-
térios de pontuação de candidatos cadastrados, ficando estabe-
lecido o que segue: 1- TRABALHO - históricos ocupacionais dos
titulares 1 e 2: experiência agricultura comprovada = 02 ptos/
ano, teto até 10 anos para Pontuação titular 1 e 2, teto de até 40
pontos; 2 - MORADIA - histórico de moradia dos titulares 1 e 2
local de moradia: acampamento = 01 pto/ano, teto até 20 anos,
teto até 20 ptos. Assentamento = 02 ptos/ano, teto até 10 anos,
teto até 20 ptos. Sítio = 02 ptos/ano, teto até 10 anos, teto até
20 ptos. Outro = NÃO PONTUOU. Reside no Município Sede de
PITANGUEIRAS = 01 pto/ano, teto até 10 anos, teto até 10 pon-
tos. Municípios vizinhos = NÃO PONTUOU. 3 - DEPENDENTES
LEGAIS – Composição Familiar: Filhos, Enteados, Dependentes
por tutela legal do titular até 21 anos = 01 pto por dependente,
teto até 03 dependentes, teto até 03 ptos. Cônjuge = NÃO PON-
TUOU. 4 - FORÇA DE TRABALHO - Composição Familiar - Pontua-
ção: Conforme Faixa Etária, I - Titular 1 e Titular 2: 1º: até 17 anos
= NÃO PONTUOU. 2º: de 18 anos até 60 anos = 12 pts por titu-
lar. 3º: de 61 anos até 70 anos = 06 pontos por titular. 4º: acima
de 71 anos = NÃO PONTUOU. II - Pontuação – Filhos, Enteados,
Dependentes por tutela legal do titular 1º: até 15 anos = NÃO
PONTUOU. 2º: de 16 anos até 30 anos = 01 ponto por depen-
dente, até 03 dependentes. III - Netos, Netas, Pai, Mãe, Avó,
Avô, Sogro, Sogra = NÃO PONTUOU NENHUMA FAIXA ETÁRIA.
IV - Teto para Titular 1 e Titular 2 = 24 pts. V - Teto para Filhos,
Enteados, Dependentes por tutela legal do titular = 03 pts.
VI - Teto para Netos, Netas, Pai, Mãe, Avó, Avô, Sogro, Sogra =
NÃO PONTUOU. 5 - ESTADO CIVIL - Titulares: I - Casado e União
Estável = NÃO PONTUOU. II - Divorciado, Separado, Solteiro,
Viúvo = NÃO PONTUOU.6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE: artigo
22°- Havendo empate na lista de classificação terá preferência,
na seguinte ordem, o candidato que: I – exercer atividades rurais
compatíveis com a forma preconizada para o projeto de assen-
tamento: II – Tiver família mais numerosa, cujo os membros
exerçam atividades agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado de
beneficiário assentado; V – for mulher que, independentemente
do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do susten-
to material de seus dependentes e VI - integrar acampamento
situado no município em que está localizado o projeto de assen-
tamento. O presidente esclarece que com base no princípio da
publicidade dos atos da administração pública e em função do
artigo 15°, e seu parágrafo único, do decreto n°62.738/2017,
que segue abaixo na íntegra, a comissão terá que constar em
ATA os critérios e suas devidas pontuações, a pontuação dos
candidatos, o número de lotes agrícolas disponíveis, os nomes
dos assentamentos em que se localizam os lotes e fixar data
limite para utilização das informações contidas no banco de
dados da Fundação Itesp, para efeito de análise e classificação
dos candidatos. Artigo 15° - A Comissão de Seleção, mediante
a publicação de edital na imprensa oficial do Estado e afixação
de cópia na respectiva unidade da Fundação ITESP, dará ampla
divulgação dos critérios de pontuação dos candidatos, do núme-
ro de lotes agrícolas disponíveis e dos nomes dos assentamentos
em que se localizam os lotes. Parágrafo único – Para efeito de
análise e classificação dos candidatos, a Comissão de Seleção
fixará data limite para utilização das informações contidas no
banco de dados. Os membros decidiram que os candidatos com
os cadastros atualizados na Fundação ITESP, Regional Norte,
até dia 03/06/2022, serão analisados pela Comissão de Seleção.
O Presidente informa que com base no referido decreto em
seu artigo 21° – Os candidatos habilitados serão devidamente
pontuados, de acordo com os critérios definidos pela Comissão
de Seleção constante de edital, e classificados em ordem decres-
cente de pontos. Parágrafo único - Durante o procedimento
seletivo, a Comissão de Seleção entrevistará pessoalmente os
candidatos a fim de apurar a exatidão das informações cadas-
trais, bem como poderá efetuar pesquisa de seus perfis junto
às Prefeituras Municipais, ao Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, à Junta Comercial do Estado de São Paulo e a
outros órgãos estaduais. Os membros da comissão delegaram à
Fundação ITESP a realização das entrevistas com os candidatos
e as pesquisas junto aos órgãos públicos, e após apresentará
à Comissão de Seleção toda as documentações para análise e
deliberações. Com base no artigo 23°, do mencionado decreto,
o presidente da Comissão de Seleção publicará na imprensa
PROCESSO: SDR-PRC-2022-02327-DM
CONVÊNIO: 101811/2022
PARECER JURÍDICO: 10/2022
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional/
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-
-Governamentais e Município de VIRADOURO
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de Infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 600.000,00 (seiscentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 26/05/2022
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania, de
26-05-2022
SJC-PRC-2022/00323 - Interessado: Instituto Record de
Responsabilidade Social - Assunto: Cadastro das Entidades de
Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP
e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de
Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamen-
te da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls.
99/102 - SJC-PAR-2022/00030-A, DEFIRO o pedido formulado
pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reco-
nhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com
validade de 26/05/2022 a 25/05/2025.
SJC-PRC-2022/00154 - Interessado: Instituto Acaia - Assun-
to: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos
do Estado de São Paulo - CEDHESP e Certificado de Reco-
nhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À
vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação
favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 139/142 - SJC-
-PAR-2022/00024-A, DEFIRO o pedido formulado pelo interes-
sado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento
de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de
26/05/2022 a 25/05/2025.
SJC-PRC-2022/00113 - Interessado: CENTRO SOCIAL E
PROMOCIONAL PAULO VI - Assunto: Cadastro das Entidades
de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo –
CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Pro-
motora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos,
notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna,
inserta às fls. 101/104 - SJC-PAR-2022/00021-A, DEFIRO o
pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Cer-
tificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos
Humanos, com validade de 24/05/2022 a 23/05/2025.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despachos do Assessor Executivo,
De 29-04-2022
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fls. 281. O
boleto com o valor recalculado está disponível no site da Funda-
ção Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Por oportuno, no que se refere ao pedido de intimações para
o endereço indicado à fl. 174, informa-se que de acordo com
o artigo 6º, caput da Portaria Normativa Procon nº 57/2019, as
decisões e intimações serão realizadas por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1350/21-AI- AI 54163 D8 - PERALTA DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - 07.158.073/0002-36 - R$ 11.590,80 -
WALTER CUNHA MONACCI - 91.921/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fls. 611. O
boleto com o valor recalculado está disponível no site da Funda-
ção Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Por fim, no que se refere ao pedido de intimações para o ende-
reço indicado à fl. 493, informa-se que de acordo com o artigo
6º, caput da Portaria Normativa Procon nº 57/2019, as decisões
e intimações serão realizadas por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Na hipótese de não pagamento,
o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1356/21-AI- AI 53943 D8 - ATACADÃO S/A -
75.315.333/0234-00 - R$ 223.991,79 - MARIANA DENUZZO
SALOMAO - 253.384/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto com o
valor recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP,
no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1868/21-AI- AI 53423 D8 - SHOPPING-CAR CENTRO
AUTOMOTIVO EIRELI - 05.253.099/0001-57 - R$ 777,68 - FER-
NANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE - 172.613/SP;
Proc. 3418/21-AI- AI 52687 D8 - AUTO POSTO SUPREMO
II EIRELI - 18.005.077/0001-10 - R$ 31.065,84 - NATHALIA DE
ALMEIDA FERNANDES - 381.692/SP - OSMAR BOSI - 327.746/
SP;
Proc. 3470/21-AI- AI 54230 D8 - AUTO POSTO MELLO PEI-
XOTO LTDA - 06.000.230/0001-37 - R$ 1.781,34 - OSMAR BOSI
- 327.746/SP - ADRIANO RODRIGUES - 242.251/SP;
Proc. 3629/21-AI- AI 56005 D8 - SUPERMERCADO MAN-
DARIM LTDA. - 11.082.749/0002-22 - R$ 24.712,03 - MARCEL
ALBERTO XAVIER - 163.383/SP;
Proc. 3930/21-AI- AI 55692 D8 - SUPERMERCADOS
KAWAKAMI LTDA. - 46.136.925/0015-60 - R$ 42.065,73 -
THAYLA DE SOUZA - 363.118/SP;
Proc. 4186/21-AI- AI 56571 D8 - CONSTRUDECOR S/A
- 03.439.316/0050-50 - R$ 9.754,91 - MARIA HELENA MAGA-
LHÃES - 129.927/SP;
Proc. 6240/21-AI- AI 57103 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/1098-32 - R$ 90.271,55 - DEN-
NER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 403.594/SP;
Proc. 0211-0/22-AI- AI 09473 D9 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/1013-43 - R$ 94.211,31 - DEN-
NER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 006.835/MS;
Proc. 0459/22-AI- AI 59264 D8 - SUPERMERCADO SHIBATA
LTDA - 48.093.892/0010-30 - R$ 112.734,92 - MAKOTO ENDO
- 43.221/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fls. 349/350.
O boleto com o valor recalculado está disponível no site da
Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRA-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 28 de maio de 2022 às 05:05:16

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