Justiça e Cidadania - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação22 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
14 – São Paulo, 132 (147) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sexta-feira, 22 de julho de 2022
do servidor, nos termos do despacho de desaprovação do Parecer
PA nº 82/2016 e do Parecer CJ SPPREV nº 556/2018;
ii) o(a) servidor(a) não implementou os requisitos para habi-
litação da regra de aposentadoria especial, em data anterior ao
dia 06/03/2020, portanto antes da vigência da ECE nº 49/2020
e da LCE nº 1.354/2020.
(PORT.DBS nº 9005 / 2022)
Indefiro o pedido de aposentadoria requerido pelo(a) Sr(a)
TELMA VIEIRA DOS SANTOS, portador(a) do RG 23.248.165-9
e CPF 173.169.708-20, dirigido à Gerência de Aposentadorias,
visto que após análise administrativa baseada na Instrução
Normativa Conjunta SPPREV-UCRH nº 01/2016 e no Parecer
Referencial CJ/SPPREV nº 04/2019, para análise de condições
para Aposentadoria Especial com lastro no Artigo 40, § 4º, III
da CF/88, consoante à Súmula 33 do STF, tendo em vista que:
i) o(a) servidor(a) não implementou os requisitos para habi-
litação da regra de aposentadoria especial em data anterior ao
dia 06/03/2020, portanto antes da vigência da ECE nº 49/2020
e da LCE nº 1.354/2020;
ii) não está em conformidade, o Anexo I descrito no artigo
6º, item 1, da Instrução Normativa Conjunta SPPREV-UCRH
01/2016.
(PORT.DBS nº 9006 / 2022)
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Apostilas da Diretora
De 20-7-2022:
Averbando, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista 1000030-41.2017.5.02.0034
(26ª VT/SP), à vista do trânsito em julgado em 4-2-2022, sem
efeito pecuniário enquanto seu contrato de trabalho encontrar-
-se suspenso nos termos do artigo 444 da CLT, conforme e-mail
da PGE de 20-7-2022, o direito de ELISABETH PIETOZO, RG
8.584.404-44, Analista Administrativo, QEE-Fundap, CLT, ao
restabelecimento de seu plano de saúde na forma de pagamen-
to mensal do valor correspondente junto à sua folha salarial
ou, na impossibilidade, mediante crédito em conta bancária
de sua titularidade até o 5º dia útil de cada mês, reajustado
anualmente pelo índice estabelecido pela ANS, sem necessidade
de apresentação de recibos, enquanto preenchidas as condições
de beneficiária previstas no item 4.1 da Norma de Organização
Fundap 15/1977, bem como de seu plano assistencial, na forma
de pagamento anual do valor previsto no item 2.1. da referida
norma junto à sua folha salarial, ou, na impossibilidade, median-
te crédito em conta bancária de sua titularidade até o último dia
útil de dezembro de cada ano. (SDR-EXP-2022/06868)
De 21-7-2022:
Averbando, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista 1002298-41.2016.5.02.0022
(22ª VT/SP), conforme e-mail da PGE de 14-7-2022, o direito
de MARCIA ZUQUE, RG 20.124.275-8, Analista Administrativo,
QEE-Fundap, CLT, ao pagamento de ATS, de acordo com a Porta-
ria DRH 008-A/87, fazendo jus a 28,24% de ATS, referente a 25
anos de efetivo exercício, a partir de 9-10-2015, 29,52% de ATS,
referente a 26 anos de efetivo exercício, a partir de 8-10-2016,
30,82% de ATS, referente a 27 anos de efetivo exercício, a partir
de 10-6-2017, 32,13% de ATS, referente a 28 anos de efetivo
exercício, a partir de 9-10-2018, e 33,45% de ATS referente a 29
anos de efetivo exercício, a partir de 9-11-2019, conforme Cer-
tidão 203/2022, ficando sem efeito a apostila de 18, publicada
em 20-7-2022. (SDR-EXP-2022/06809).
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
SOROCABA
Portaria DEX nº008, de 21-07-2022,
CONCEDE, nos termos dos artigos 3º e 4º da L.C. 1.158/11,
e art. 6º do Dec. 57.781/12, para GISELE FERREIRA SANTOS, RG:
34.318.479-5 - ASSESSOR TÉCNICO II, Ref. 7, da EVCC da L.C.
1158/11, do SQC-I-Quadro da AGEMSOROCABA, 50% do Prêmio
de Desempenho Individual-PDI, a partir de 04/07/2022;
Para SELMA FRANCISCO DA SILVA, RG: 50.332.348 -
ASSESSOR DE GABINETE II, Ref. 3 e LUCAS SILVESTRE DIAS, RG:
41.720.624-0 - ASSESSOR DE GABINETE I, Ref.1, da EVCC da L.C.
1158/11, do SQC-I-Quadro da AGEMSOROCABA, 50% do Prêmio
de Desempenho Individual-PDI, a partir de 06/07/2022.
CONCEDE, nos termos do art. 135, III, da Lei 10.261-68 c/c
os arts. 2º, inc.II do Dec. Nº 53.966-2009, a SELMA FRANCISCO
DA SILVA, RG: 50.332.348, Gratificação de Representação, cor-
respondente a 3,33 (tres inteiros e trinta e tres centésimos), cal-
culados sobre o a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo
art. 33 da L.C. 1080-08, como segue: ASSESSOR DE GABINETE
II, Ref. 3, EVCC do quadro da AGEMSOROCABA, da L.C 1080-08,
da Diretoria Executiva, a partir de 06/07/2022.
CONCEDE, nos termos do art. 135, III, da Lei 10.261-68 c/c
os arts. 2º, inc.II do Dec. Nº 53.966-2009, a LUCAS SILVESTRE
DIAS, RG: 41.720.624-0, Gratificação de Representação, corres-
pondente a 2,70 (dois inteiros e setenta centésimos), calculados
sobre o a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33
da L.C. 1080-08, como segue: ASSESSOR DE GABINETE I, Ref.1,
EVCC do quadro da AGEMSOROCABA, da L.C 1080-08, da Dire-
toria Executiva, a partir de 06/07/2022.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 21-07-2022
Cessando, a partir de 13-07-2022, os efeitos da Resolução
de 20, publicada no Diário Oficial de 21-02-2015, que arbitrou
a JULIANA LEMOS RAMOS, RG.24.493.826-X, Oficial Adminis-
trativo, do SQC-III, do QSJC, a Gratificação de Representação no
coeficiente de 5,00. 145/2022
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Recursos Humanos
Centro de Gestão de Pessoas
Despacho da Diretora de 18-7-2022
Concedendo 90 dias de licença-prêmio para gozo oportuno,
nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/1968, alterados
pela Lei Complementar 1048/2008 e da Lei Complementar Fede-
ral nº173/2020 e conforme entendimento traçado no Parecer
278/2021 do Núcleo de Direito Pessoal da PGE.2022/0887 a
PATRICIA CUOFANO FERNANDES, RG 24.587.428-8, Assessor
I, do SQC-I-QSJ, SJC-PRC-2022/00547, referente ao período
compreendido entre 22-06-2015 a 27-05-2020 e de 1º-01-2022
a 23-01-2022. 30/2022.
LENI RAMIRES OLIVEIRA CPF: 939.410.808-49 RS/
PV:9625719/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 B
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0031213-
64.2020.8.26.0053 - 13ª VFP, encabeçante: ROSANGELA MARIA
J EUGENIO E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao recálculo dos vencimentos dos autores, com
aplicação do índice da URV em 1º de março de 1994, de acordo
com os valores apurados pelo laudo pericial produzido nos
autos, observado como termo final a data da reestruturação da
carreira dos autores (LC 1.080/2008), respeitada a prescrição
quinquenal conforme segue.
ROSANGELA MARIA JANUARIO EUGENIO CPF:
356.399.706-34 RS/PV:8033614/01 AUXILIAR DE SAUDE I 1 B
VERA LUCIA DOS SANTOS CPF: 768.024.938-53 RS/
PV:10257111/02 ENFERMEIRO 1 B
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0019059-
14.2020.8.26.0053 - 9ª VFP, encabeçante: SONIA REGINA ANTUNES
BRASIL E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus
ao recálculo dos quinquênios (ATS) s/ Adicional Local de Exercício
(ALE), nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha a partir de 01/08/2022.
APARECIDA SOLANGE SANTOS CAMARGO LUZ CPF:
123.263.028-42 RS/PV:6104836/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA I 1 D
TORNA SEM EFEITO APOSTILA PUBLICADA EM 31/05/2017,
em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos
autos da Ação, Processo nº 0006923-87.2017.8.26.0053 - 5ª VFP,
encabeçante: FERNANDO ZULIANI FILHO E OO, NO QUE TANGE
EXCLUSIVAMENTE OS SERVIDORES ABAIXO IDENTIFICADOS
QUE, NA OCASIÃO, CONCEDEU o recálculo do ATS, de forma a
incidir sobre o padrão e as vantagens efetivamente a ele incor-
poradas, exceto os vantagens eventuais, nos termos do Art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
FERNANDO ZULIANI FILHO CPF: 000.188.898-67 RS/
PV:1432801/01 AGENTE DE SAUDE 1 G
JOSE DELSIN CPF: 242.418.578-68 RS/PV:2700773/01 AUXI-
LIAR DE SAUDE I 1 D
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0004877-
22.2022.8.26.0451 – 2ª VFP, encabeçante: MARIA ALICE DE
SAMPAIO MATTOS, que o servidor abaixo identificado faz jus
ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha
a partir de 01 de MARÇO de 2022.
MARIA ALICE DE SAMPAIO MATTOS CPF. 123.240.608-25
RS/PV: 1783531-03 DIRETOR DE ESCOLA 1 E
Retificando apostila publicada em 02/09/2021, Processo
nº 0000638-48.2021.8.26.0244 - JECCª VFP, Comarca Foro de
Iguape, encabeçante Gelson Gauglitz, para constar "recalcular
os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte),
incluindo na sua basede cálculo os vencimentos integrais, em
especial os décimos incorporados (art. 133, CE),excluídas as ver-
bas em que já há incidência, bem como as de caráter eventual e
transitórias" e não como constou, conforme segue.
GELSON GAUGLITZ CPF: 388.888.408-00 RS/PV: 138236602
PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 01-E
Retificando apostila publica em 08/08/2020, processo nº
1029992-05.2015.8.26.0053 - 1ª VFP, Comarca Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes, encabeçante Francyellen Cristina
de Jesus Souza Pereira e outros, para constar "devem integrar
a base de cálculo do quinquênio percebido pelos autores as
verbas: Art.133 – CE/SP, Gratificação Executiva, Pró-labore,
Gratificação Geral, Plantão Auxílio Enfermagem, GESS, Piso
Salarial Reaj. Complementar, PDI, Gratificação de Representação
Incorporada, Parte Incorporada da GEAH, Parte Incorporada da
GEA e Parte Incorporada da GDAPAS na base de cálculo do
quinquênio", e não como constou, conforme segue.
ELIANA URBANO BERGAMO CPF: 041.908.108-94 RS/
PV:397909002 AGENTE TECNICO ASSIST SAUDE 01-C
ANA MARIA DEL HOYO NEGRONI CPF: 796.439.908-00 RS/
PV: 1342778703 AG.SEG.PENITENC.CLASSE III 03-0
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1038944-
33.2019.8.26.0602 - VFP, encabeçante: Neusa Pelizzoni, o(os)
servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao Incidência de
50% (cinquenta por cento) do Prêmio de Incentivo (parte fixa)
na base de cálculo do quinquênio, nos termos do Art. 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
NEUSA PELIZZONI CPF: 025.471.398-04 RS/PV:2633450/01
ENFERMEIRO 1 B
GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS
São Paulo Previdencia - SPPREV
Portaria do Diretor de Benefi cios Civis de 14/07/2022
Gerencia de Aposentadoria
Indefiro o pedido de aposentadoria requerido pelo(a)
Sr(a) EDIOM CASTRO, portador(a) do RG 8.033.224-9 e CPF
705.617.298-01, dirigido à Gerência de Aposentadorias, visto
que após análise administrativa baseada na Instrução Normativa
Conjunta SPPREV-UCRH nº 01/2016 e no Parecer Referencial CJ/
SPPREV nº 04/2019, para análise de condições para Aposentado-
ria Especial com lastro no Artigo 40, § 4º, III da CF/88, consoante
à Súmula 33 do STF, tendo em vista que:
i) o(a) servidor(a) não implementou os requisitos para habi-
litação da regra de aposentadoria especial em data anterior ao
dia 06/03/2020, portanto antes da vigência da ECE nº 49/2020
e da LCE nº 1.354/2020;
ii) não está em conformidade, o Anexo I descrito no artigo
6º, item 1, da Instrução Normativa Conjunta SPPREV-UCRH
01/2016.
(PORT.DBS nº 9003 / 2022)
Indefiro o pedido de aposentadoria requerido pelo(a) Sr(a)
JOSE CARLOS DA SILVA, portador(a) do RG 9.316.197-9 e CPF
229.247.228-70, dirigido à Gerência de Aposentadorias, visto
que após análise administrativa baseada na Instrução Normativa
Conjunta SPPREV-UCRH nº 01/2016 e no Parecer Referencial CJ/
SPPREV nº 04/2019, para análise de condições para Aposentado-
ria Especial com lastro no Artigo 40, § 4º, III da CF/88, consoante
à Súmula 33 do STF, tendo em vista que:
i) o(a) servidor(a) não implementou os requisitos para habi-
litação da regra de aposentadoria especial em data anterior ao
dia 06/03/2020, portanto antes da vigência da ECE nº 49/2020
e da LCE nº 1.354/2020;
ii) não constam do laudo técnico apresentado informações
sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou indivi-
dual e recomendação sobre sua adoção.
(PORT.DBS nº 9004 / 2022)
Indefiro o pedido de aposentadoria requerido pelo(a) Sr(a)
MARIA DE FATIMA DE JESUS, portador(a) do RG 29.262.407-4
e CPF 045.220.438-05, dirigido à Gerência de Aposentadorias,
visto que após análise administrativa baseada na Instrução
Normativa Conjunta SPPREV-UCRH nº 01/2016 e no Parecer
Referencial CJ/SPPREV nº 04/2019, para análise de condições
para Aposentadoria Especial com lastro no Artigo 40, § 4º, III
da CF/88, consoante à Súmula 33 do STF, tendo em vista que:
i) a CTC (Anexo II a que se refere o parágrafo único do arti-
go 12 da Instrução Normativa Conjunta SPPREV-UCRH 01/2016)
não atestou o período mínimo de 25 anos de trabalho, pois não
podem ser incluídos na contagem de tempo (CTC) para aposen-
tadoria especial períodos de licença, mesmo se decorrente de
acidente de trabalho ou doença ocupacional, bem com faltas e
penalidades, uma vez que tais eventos não caracterizam tempo
de efetivo trabalho permanente, não ocasional nem intermiten-
te, em condições que prejudiquem a saúde e a integridade física
FERNANDO ZULIANI FILHO CPF: 000.188.898-67 RS/
PV:1432801/01 AGENTE DE SAUDE 1 G
JOSE DELSIN CPF: 242.418.578-68 RS/PV:2700773/01 AUXI-
LIAR DE SAUDE I 1 D
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0002066-
66.2022.8.26.0297 - VJECC, encabeçante: DELAIDE DAS GRA-
ÇAS COLOMBO BOLETA, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao: a) ao reajuste do piso salarial inicial da carreira
de magistério (nível I, faixa 1), da Escala de Vencimentos da
Classe da parte autora com o do piso salarial nacional; b) à
incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices uti-
lizados para a classe inicial da carreira, em relação aos demais
níveis, faixas e classes, instituída pela Lei Complementar n.
836/97, proporcionando a readequação do Nível/Faixa em que
se encontra a parte autora; c) ao recebimento das diferenças
devidas, observada a prescrição quinquenal, além do reflexo em
adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias,
acrescidas de 1/3 e demais outros que tenham o vencimento
como base de cálculo. Efeitos administrativos/folha a partir do
mês de Publicação.
DELAIDE DAS GRACAS COLOMBO BOLETA CPF:
102.848.578-66 RS/PV:3111313/03 PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA I 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1005720-
76.2020.8.26.0309 - VFP, encabeçante: DENIZE MIRANDA
DUARTE POLIZIO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao direito da parte autora à percepção de seu
'salário-base'segundo o piso salarial instituído pelo MEC (ou
pelo Estado de São Paulo, se maior), de forma proporcional à
jornada de trabalho considerada para fins de sua aposentação,
com a condenação do réu ao cumprimento de obrigação de
fazer, consistente no recálculo de seus proventos vincendos de
aposentadoria, e com os reflexos daí originados, ncluindo a inci-
dência dos adicionais temporais (ATS e sexta-parte) sobre essa
nova base, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir de 01/08/2022.
DENIZE MIRANDA DUARTE POLIZIO CPF: 056.421.758-15
RS/PV:1717261/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 D
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1044290-
31.2017.8.26.0053 - 1ª VFP, encabeçante: GILBERTO LACERDA
DE ALMEIDA E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao recálculo dos ATS, de forma a incidir sobre a
Gratificação Executiva e o Piso salarial - reajuste complementar,
exceto os eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição
Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando comple-
tou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/
folha a partir de 01/08/2022.
ROSIMEIRE SANTIAGO CPF: 070.990.928-47 RS/
PV:8542030/02 OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 B
RETIFICA APOSTILA PUBLICADA EM 30/04/2022, em cum-
primento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da
Ação, Processo nº 0007611-73.2022.8.26.0053 - 2ª VFP, encabe-
çante: INES MARIA FERREIRA DA SILVA, A FIM DE CONSTAR O
NOME CORRETO DA SERVIDORA ABAIXO, A QUAL FAZ JUS AO
recálculo dos ATS, ATS sobre Art. 133 CE, de forma a incidir sobre
os vencimentos/proventos integrais, exceto os eventuais, nos ter-
mos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989
ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior
a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
OLGA COSTA DE SOUZA CPF: 780.540.608-15 RS/
PV:2918080/01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 E
RETIFICA APOSTILA PUBLICADA EM 08/10/2020 A FIM DE
CONSTAR O NÚMERO CORRETO DO PROCESSO EXCLUSIVA-
MENTE AO SERVIDOR IDENTIFICADO ABAIXO, em cumprimento
à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação,
Processo nº 1037127-63.2018.8.26.0053 - 4ª SUCPC, encabe-
çante: LUÍS ROBERVAL SALES E OO, o(os) servidor(es) abaixo
identificado(a) faz(em) jus ao recálculo dos ATS, de forma a
incidir sobre a Gratificação Executiva e o Piso salarial - reajuste
complementar, exceto os eventuais, nos termos do Art. 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir de 01/10/2020.
LUIS ROBERVAL SALES CPF: 902.353.638-04 RS/
PV:2845210/01 AGENTE TECNICO DE SAUDE 3 C
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0002503-
42.2019.8.26.0482 - 3ª VARA CÍVEL, encabeçante: MOISÉS
MARCOS DE FIGUEIREDO E OO, o(os) servidor(es) abaixo
identificado(a) faz(em) jus ao reajustamento dos vencimentos
da parte autora, aplicando-se o índice da unidade real de valor
(U.R.V.), nos termos da lei nº 8880/94 e Decreto 1066/94, respei-
tada a prescrição quinquenal conforme segue.
MOISES MARCOS DE FIGUEIREDO CPF: 017.530.698-23 RS/
PV:6446097/02 AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII 7 0
ADEMAR FERRAZ DE OLIVEIRA CPF: 112.986.358-10 RS/
PV:7161578/01 AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII 7 0
CARLOS ROBERTO FACHOLI CPF: 017.702.458-55 RS/
PV:3283549/02 AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII 7 0
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO CPF: 062.092.188-90 RS/
PV:4744044/01 AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII 7 0
JOSE MILTON CAVALCANTE CPF: 069.781.878-01 RS/
PV:6715655/01 AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII 7 0
MARY HARUE MIZUTA CPF: 017.637.218-09 RS/
PV:3681361/01 AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII 7 0
MIGUEL FERREIRA NEVES CPF: 780.198.698-91 RS/
PV:8051367/01 OFICIAL OPERACIONAL 1 E
NELSON PAULO CORDEIRO CPF: 725.443.688-53 RS/
PV:2730716/01 AG.SEG.PENITENC.CLASSE IV 4 0
ORONCO FLEURY COSTA CPF: 045.399.778-30 RS/
PV:7164210/01 AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI 6 0
OSVALDO ALVES DO NASCIMENTO CPF: 064.411.278-65
RS/PV:7992543/02 AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI 6 0
OTAVIO PASSARELLI BITENCOURT CPF: 761.368.178-53 RS/
PV:7241422/01 OFICIAL OPERACIONAL 1 D
VALDIR PINTO DA SILVA CPF: 926.005.658-68 RS/
PV:8104967/01 AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI 6 0
WAGNER TAKESHI HIGUCHI CPF: 069.810.748-93 RS/
PV:7992804/02 AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII 7 0
WILSON APARECIDO ZACHEU CPF: 002.415.688-46 RS/
PV:7992695/02 AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI 6 0
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0116954-
63.2006.8.26.0053 - - 2ª VFP, encabeçante: PAULO JOHNSON
VIANI E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus
ao recálculo dos ATS, ATS sobre Art. 133 CE, exceto os vantagens
eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal conforme segue.
WALTER DE AZEVEDO CPF: 774.710.328-04 RS/
PV:3032929/01 AG.POL. CLASSE ESPECIAL 66 0
RETIFICA APOSTILA PUBLICADA EM 19/11/2021, em cum-
primento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da
Ação, Processo nº 0027915-98.2019.8.26.0053 - 14ª VFP, enca-
beçante: PLINIO RICARDO CAMOLEZZI E OO, A FIM DE CONSTAR
aos (às) servidores(as) abaixo identificados(as) o recálculo dos
quinquênios (ATS) s/ vencimentos integrais, inclusive s/ ART.
133 CE, Piso Salarial, GDAP, Gratificação de Representação e
50% do Prêmio de Incentivo (parte fixa), nos termos do Art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
AURORA CRISTINA LIRIO CPF: 010.054.018-02 RS/
PV:7820392/02 AUXILIAR SERV. GERAIS 1 C
VANIA PENEZI AHMAD BAKR CPF: 047.320.278-65 RS/PV:
362844904 DELEGADO POLICIA 1A CLASSE 03-0
JOSYVONNE WANDERLEY DA SILVA CPF: 007.254.548-81
RS/PV: 319799201 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01-C
ALEXANDRE FELICIANO VENTURINI CPF: 456.996.238-68
RS/PV: 119558001 CHEFE I 02-0
ANA MARIA MOTA SILVEIRA GARCIA CPF: 150.534.938-98
RS/PV: 341809101 AUXILIAR SERV. GERAIS 01-B
JOAO BATISTA SOARES CPF: 890.573.338-72 RS/PV:
352397401 AUXILIAR SERV. GERAIS 01-B
MARIA ANGELA OLIVEIRA CARNEIRO CPF: 754.178.398-68
RS/PV: 319420601 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01-B
MARIA ISABEL RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA CPF:
818.061.758-00 RS/PV: 282821201 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01-E
MARIA CRISTINA ALVES CPF: 055.679.578-40 RS/PV:
377147701 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01-D
GERALDO JOSE DA SILVA CPF: 876.452.978-91 RS/PV:
545301002 AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII 07-0
ROSA ALICE TASCHETTI RICCI CPF: 041.947.838-83 RS/PV:
546108001 AGENTE TECNICO ASSIST SAUDE 01-J
SILVESTRA PIZZA CPF: 038.733.688-54 RS/PV: 296918002
AGENTE TECNICO ASSIST SAUDE 01-D
WAGNER LOMBISANI CPF: 111.230.108-97 RS/PV:
121730601 DELEGADO POLICIA CL.ESPECIAL 04-0
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1033970-
47.2019.8.26.0506 - AJEFPª VFP, encabeçante: ILCE SALATA,
o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao ATS e
SEXTA PARTE sobre PIN LEI 8975/94, a partir de 26/11/1994 ou
a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a
essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de 01/08/2022.
ILCE SALATA CPF: 551.196.468-91 RS/PV:2314484/01
CHEFE I 2 A
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0017956-
98.2022.8.26.0053 - 6ª VFP, Comarca Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes, encabeçante LAERCIO DONIZETE PELLEGRI-
NI, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus a(o)
Recalculo da Sexta Parte, Sexta Parte sobre Art. 133 CE , de
forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais, exceto
as eventuais, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir de 01/08/2022.
LAERCIO DONIZETE PELLEGRINI CPF: 065.044.688-77 RS/
PV: 474395701 AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI 06-0
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1018921-
59.2022.8.26.0053 - 1ª VFP, encabeçante: LOURDES MARQUES,
o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao SEXTA
PARTE SOBRE PISO E GRAT. EXECUTIVA, a partir de 05/10/1989
ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior
a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de 01/08/2022.
LOURDES MARQUES CPF: 563.730.238-34 RS/
PV:1012812/01 AUXILIAR DE SAUDE I 1 B
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0017506-
58.2022.8.26.0053 - 14ª VFP, encabeçante: NEIDE APARECIDA
B BARREIROS E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao ATS e SEXTA parte sobre VANT. PESSOAL LC
836/97, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a pres-
crição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha
a partir do mês de 01/08/2022.
NEUSA GOMES AFENSOR CPF: 401.055.478-91 RS/
PV:2083784/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
ANA TEREZA MARQUES DONATO CPF: 559.211.168-15 RS/
PV:2038900/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
ANESIA MOLINA CPF: 198.301.818-04 RS/PV:2134226/01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
BENISE MARCIA LEX MEDEIROS CPF: 015.647.048-90 RS/
PV:1610119/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
CELINA ANTONIA DA SILVA CPF: 040.727.968-75 RS/
PV:1771991/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
HELENA APARECIDA G HOLMO CPF: 923.825.768-04 RS/
PV:2649184/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
IVONE LOMBARDI STOCCO CPF: 727.048.298-53 RS/
PV:2576132/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
IZABEL CARMO DEUS FERREIRA CPF: 125.151.518-50 RS/
PV:1980518/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E Óbito
em: 18/12/2013
JUDITH TEIXEIRA MARQUES CPF: 111.891.968-83 RS/
PV:1663094/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
LEDA MARIA ATHANASIO ROSA CPF: 041.459.468-12 RS/
PV:2019565/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
MARIA ANTONIA ALVES PARRA CPF: 212.677.948-36 RS/
PV:2058870/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
MARIA APARECIDA GUANAES MEIRA CPF: 544.362.068-15
RS/PV:2831107/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
MARIA MADALENA ZOCOLER GALANTE CPF: 386.984.478-
72 RS/PV:3912826/02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
MARIZA COSTA MACIEL DA SILVA CPF: 061.760.808-35 RS/
PV:1934818/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
NEIDE APARECIDA B BARREIROS CPF: 923.823.398-53 RS/
PV:4091190/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
SISUE SHOGA CPF: 334.711.698-49 RS/PV:1405056/01
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
TEREZINHA ZULMIRA SAMPONI JARDIM CPF: 709.377.538-
15 RS/PV:2061806/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
VALDA DE ALMEIDA BORGES CPF: 051.781.178-24 RS/
PV:457670/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 1 E
VANDA MARIA PEREIRA ALBANEZI CPF: 018.968.088-16
RS/PV:3185564/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
VERA LUCIA PINHEIRO SHIOGA CPF: 474.162.978-34 RS/
PV:1601635/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1041446-
06.2020.8.26.0053 - 8ª VFP, Comarca Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes, encabeçante SONIA FONSECA DE FREITAS
E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus
a(o) Recalculo da Sexta Parte, Sexta Parte sobre Art. 133 CE ,
de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
inclusive GAM, exceto as eventuais, nos termos do Art. 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir de 01/08/2022.
TERKO ISHII USUI CPF: 510.591.858-49 RS/PV: 178598901
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 01-E
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 21/07/2022
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0008592-
78.2017.8.26.0053 - 11ª VFP, encabeçante: ALECIO PELEGRIN
E OO, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao
recálculo dos quinquênios (ATS) s/ vencimentos integrais, inclu-
sive sobre artigo 133, exceto os vantagens eventuais, nos termos
do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou
a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a
essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 22 de julho de 2022 às 05:03:58

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