Justiça e Cidadania - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação27 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (19) – 9
Proc. 4053/22-AI- AI 62729 D8 - GUSTAVO YOITI FRANCA
HASHIMOTO - ME - 23.324.322/0001-91 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4059/22-AI- AI 62631 D8 - COLACO COM. DE
PROD. VETERINARIOS, RAC. E MAT. DE CONST. LTDA - EPP -
08.762.485/0001-62 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4071/22-AI- AI 61089 D8 - MARIA CRISTINA TEODO-
RO DA SILVA - 339.056.528-03 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4108/22-AI- AI 57480 D8 - ABADESCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONGELADOS LTDA - EPP - 05.166.179/0002-56
- R$ 10.025,07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4121/22-AI- AI 62010 D8 - PAES E DOCES VIANALVES
LTDA - 56.331.846/0001-69 - R$ 1.165,42 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4139/22-AI- AI 63252 D8 - GLAUCI CHOCOLATES E
DOCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - 31.505.284/0002-82 -
R$ 827,07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4164/22-AI- AI 61830 D8 - ALESSANDRA CASADEI -
34.987.436/0001-38 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4174/22-AI- AI 57428 D8 - LIG GAS NOVO HORIZONTE
LTDA - 03.241.672/0001-87 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4183/22-AI- AI 62307 D8 - TEND TUDO DE CHAVAN-
TES VARIEDADES LTDA ME - 06.931.103/0001-51 - R$ 797,44
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4275/22-AI- AI 63344 D8 - JOSE CARLOS FIORI SORO-
CABA - 03.361.190/0001-60 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 30-11-2022
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3214/22-AI- AI 62144 D8 - MARIA DE FATIMA J. M.
PROENCA - 08.841.923/0001-88 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4019/22-AI- AI 61381 D8 - RENATO BORGES DOS
REIS - ME - 12.749.243/0001-06 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4038/22-AI- AI 54706 D8 - LUIZ ANTONIO FASCINELLI
- 65.745.507/0001-10 - R$ 1.503,76 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4104/22-AI- AI 61810 D8 - SILMARA DE JESUS POU-
CATERRA - 09.144.314/0001-32 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4120/22-AI- AI 63231 D8 - COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS PARANA LTDA. - 06.959.577/0001-01 - R$
75.188,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4157/22-AI- AI 60601 D8 - JMM NETO & CIA LTDA -
17.115.090/0001-69 - R$ 20.050,13 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4195/22-AI- AI 62688 D8 - LETICIA AUDRY SANTOS
SILVA 45326839806 - 40.393.307/0001-14 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4286/22-AI- AI 63345 D8 - KI MERCADO SOROCABA
EIRELI - 02.756.451/0001-89 - R$ 1.503,76 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4292/22-AI- AI 63372 D8 - SUPER MERCADO MOLINA
LTDA - 49.006.968/0001-14 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4331/22-AI- AI 63325 D8 - ARNALDO RIBEIRO DE
BRITO - 20.962.537/0001-40 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4344/22-AI- AI 60660 D8 - VALDINEA SOUZA CAR-
VALHO 27533306899 - 35.071.138/0001-66 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4386/22-AI- AI 63670 D8 - CASTELINHO COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - 07.737.585/0001-76 - R$ 6.015,04 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4398/22-AI- AI 57488 D8 - SUPERMERCADO IVONE
MONTE APRAZÍVEL EIRELI - 06.312.899/0002-45 - R$ 6.015,04
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4532/22-AI- AI 63541 D8 - DROGARIA FRANZ LTDA -
56.127.137/0001-66 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4544/22-AI- AI 61591 D8 - AMARILDO CLAUDINO
LEITE - 07.813.062/0002-42 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 09-12-2022
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1058/22-AI- AI 58546 D8 - LUCIANA ROZA DE HORTA
- 40.859.269/0001-42 - R$ 753,69 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2388/22-AI- AI 60029 D8 - SOLANGE CRISTINA DEZA-
NETTI MOREIRA DA SILVA 27751705876 - 35.602.790/0001-60
- R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3053/22-AI- AI 61191 D8 - SOLANGE MARIA DA
SILVA 03027920405 - 31.569.306/0001-97 - R$ 777,68 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3341/22-AI- AI 55843 D8 - ERIKA FERNANDA MAR-
CATO 43436523860 - 26.925.176/0001-48 - R$ 777,68 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3358/22-AI- AI 55827 D8 - BUTION SUPERMERCADO
EIRELI - 32.598.485/0001-53 - R$ 10.526,32 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4168/22-AI- AI 61827 D8 - SUPERMERCADO PERES
LTDA - 47.081.641/0001-81 - R$ 13.032,59 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4329/22-AI- AI 63546 D8 - CLODOALDO MARTINS
DE LIMA LTDA - 00.025.108/0001-39 - R$ 33.834,60 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4353/22-AI- AI 63549 D8 - ELIAS PEREIRA GAMA - ME
- 18.784.224/0001-05 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4370/22-AI- AI 62408 D8 - L.A. MOREIRA MERCADO
COMPRE AÍ LTDA - 25.251.438/0001-73 - R$ 821,65 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4390/22-AI- AI 62392 D8 - FRUTARIA CAMPOS LTDA.
- EPP - 09.377.289/0001-37 - R$ 7.518,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4423/22-AI- AI 37930 D8 - NSA SUPERMERCADOS
LTDA. - 03.094.692/0001-72 - R$ 16.917,30 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4474/22-AI- AI 63407 D8 - NATALIA FRALETTI ALMEI-
DA GOMES - 10.330.848/0002-13 - R$ 1.503,76 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 4575/22-AI- AI 62373 D8 - JEANI CRISTINA DA SILVA
PEREIRA SANTOS 32147380890 - 26.467.576/0001-57 - R$
797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4529/22-AI- AI 60649 D8 - LUZIA MIRANDOLA PAL-
MIRO - 22.658.406/0001-07 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4552/22-AI- AI 58089 D8 - PRUDENFLEX - COMERCIO
E SERVICOS LTDA - 02.956.576/0001-52 - R$ 9.022,56 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4579/22-AI- AI 62752 D8 - CASA SUL MATERIAIS E
UTILIDADES LTDA - 52.138.997/0001-44 - R$ 13.233,09 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 4585/22-AI- AI 63521 D8 - IRMAOS CARIDI LTDA -
44.321.016/0001-71 - R$ 22.556,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4599/22-AI- AI 60650 D8 - POSTO EVEREST I LTDA -
01.210.239/0001-59 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4637/22-AI- AI 64139 D8 - LABORATORIO CLINICO
TRIANALISES LTDA - 60.120.458/0001-06 - R$ 2.819,55 - SEM
ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 10-01-2023
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
do boleto. Assim, considerando que o pagamento da multa
implicou no reconhecimento da subsistência do auto de infração
e na renúncia a interposição de recurso, nos termos do artigo 32
da Portaria Normativa Procon 229/2022, deixo de conhecer o
recurso interposto e mantenho a decisão de fl. 48.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1128/22-AI - 58749 D8 - HORTIFRUTI CELSO GARCIA
LTDA. - 08.740.760/0001-47 – ABBUD E AMARAL SOCIEDADE
DE ADVOGADOS - 6595/SP.
Decisões do Chefe de Gabinete,
De 15-07-2022
Dou provimento parcial ao recurso interposto, afastando-se,
apenas, o item “1” do Auto de Infração, o que não altera o valor
da penalidade e fixando a multa no valor abaixo, considerada
a circunstância agravante aplicada na decisão de fl. 938. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4030-0/21-AI- AI 10011 D9 - TENDA ATACADO S/A -
01.157.555/0031-20 - R$ 188.347,72 - THIAGO MAHFUZ VEZZI
- 228.213/SP.
De 08-08-2022
Dou provimento parcial ao recurso interposto, aplicando-
-se a Portaria Normativa 81/2021, conforme demonstrativo de
cálculo de multa de fl. 700 e fixando a multa no valor abaixo,
considerada a circunstância agravante aplicada na decisão de
fl. 106. Para pagamento da multa acesse a página da internet
https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5013/20-AI- AI 51965 D8 - AUTO POSTO DE SERVI-
COS MARV LTDA - 71.806.251/0001-06 - R$ 10.964,92 - SEM
ADVOGADO.
Dou provimento parcial ao recurso interposto, afastando-se
a penalidade ao artigo 39, inciso X da Lei 8.078/90 e fixando a
multa no valor abaixo, considerada a circunstância agravante
aplicada na Decisão de fl. 937. Para pagamento da multa acesse
a página da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Por fim, indefere-se o pedido de envio de intimações para os
endereços indicados às fls. 953/954, uma vez que de acordo com
o artigo 6º, caput da Portaria Normativa Procon nº 57/2019, as
decisões e intimações serão realizadas por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1559/21-AI- AI 53473 D8 - ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO
COMÉRCIO E INDUSTRIA - 75.315.333/0140-88 - R$ 281.955,00
- RICARDO SORDI MARCHI - 154.127/SP.
Decisões da Diretora de Assuntos Jurídicos,
De 30-12-2021
Homologo e julgo parcialmente subsistente o Auto de Infra-
ção abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s),
na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve
vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins-
trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0486/21-AI- AI 50125 D8 - ROLDÃO AUTO SERVIÇO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 05.800.256/0026-55 - R$
140.977,50 - JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR - 194.746/SP.
De 25-02-2022
Homologo e julgo parcialmente subsistente o Auto de Infra-
ção abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s),
na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve
vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins-
trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado
ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para
pagamento da multa acesse a página da internet https://www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0477/21-AI- AI 50148 D8 - RECOBASE COMERCIAL
LTDA - 65.927.139/0001-20 - R$ 213.634,11 - ARTHUR LUIS
MENDONCA ROLLO - 153.769/SP - ANA FLÁVIA ALMEIDA
GRANJO - 445.337/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 31-10-2022
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3906-0/22-AI- AI 11048 D9 - MARCELLO TADEU BUAI-
NAIN - 09.126.516/0001-51 - R$ 789,48 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4067/22-AI- AI 63432 D8 - TROPICAL EIRELI -
67.224.048/0001-54 - R$ 15.037,60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4124/22-AI- AI 62300 D8 - THIAGO ZITO LAVISO
AGROPECUARIA ME - 09.232.396/0001-77 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 23-11-2022
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4985/21-AI- AI 56938 D8 - MA ACABAMENTOS LTDA -
15.236.051/0001-94 - R$ 733,34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0024/22-AI- AI 58447 D8 - SUPERMERCADO CENTER
ROCHA LTDA - 03.298.088/0001-68 - R$ 16.303,72 - DANIELA
RAMOS MARINHO GOMES - 256.101/SP - THAYLA DE SOUZA
- 363.118/SP;
Proc. 1154/22-AI- AI 59282 D8 - AUTOPINDA 2 ADM. PART. E
SERV. AUTOMOTIVOS LTDA - 18.110.581/0002-60 - R$ 15.517,80
- SEM ADVOGADO;
Proc. 1625/22-AI- AI 60015 D8 - BECO BAR RIO PRETO
LTDA. - 35.225.702/0001-58 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2621/22-AI- AI 61495 D8 - AUTO POSTO TREVAO
FARRAPO - LTDA. - 54.812.755/0001-10 - R$ 2.694,20 - FABIO
SILVA - 284.738/SP - MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE
- 252.656/SP;
Proc. 3823/22-AI- AI 62656 D8 - AUTO POSTO HELSID LTDA -
45.554.698/0001-25 - R$ 15.037,60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3834/22-AI- AI 62675 D8 - OTICAS ANNE EIRELI -
26.650.324/0001-69 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3880/22-AI- AI 62319 D8 - A.A RIBEIRO SUPER-
MERCADO EIRELI - 37.355.095/0001-76 - R$ 8.020,05 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3997/22-AI- AI 61925 D8 - GALLETTE CHOCOLATES
LTDA - ME - 14.565.542/0001-16 - R$ 8.020,05 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4026/22-AI- AI 61690 D8 - SUPERMERCADO BOTE-
LHO LTDA - 05.015.082/0001-61 - R$ 50.125,33 - FRANCISCO
JUNIOR BIBIANO - 324.283/SP;
Em seguida, é preciso completar as lacunas cabíveis, bem
como gerar 3 (três) guias para ficarem respectivamente com o
denunciado(a), com o banco se necessário, e a outra via deverá
ser encaminhada para esta Secretaria.
No ano de 2023 cada UFESP corresponde ao valor de R$
34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).
O comprovante do recibo de pagamento deverá ser encami-
nhado, com especial atenção ao prazo estabelecido, no e-mail:
chefiagabinete@justica.sp.gov.br, ou via postal à Chefia de
Gabinete da Secretaria da Justiça e Cidadania, mencionando no
assunto o número do ofício e do processo.
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
RELIGIOSA
Autos do processo SJC-PRC-2022/00292 (SJC-
-EXP-2022/00265) Denunciante: A. J. C. Denunciado: E. D. R.
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia às
10h00 que será realizada por meio da09/02/2023plataforma
Microsoft Teams em que as partes (denunciante e denunciado)
serão intimadas no e-mail informado nos autos, para oitiva das
partes e suas testemunhas.
Devem as partes (denunciante e denunciado), por seus
respectivos patronos ou pessoalmente, no prazo de três dias
informar o endereço de e-mail e telefone e o de suas testemu-
nhas para envio do link pela Comissão Especial para participar
da audiência.
Os advogados dos interessados devem colaborar para que
seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela
possam participar.
As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail
cereligosa@justica.sp.gov.br e/ougestaodedocumentos@justica.
sp.gov.br, ainda pessoalmente no Núcleo de Protocolo e Expedi-
ção da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Autos do processo SJC-PRC-2022/00282 (SJC-
-EXP-2022/03748) Denunciante: B. V. R. Denunciada: S.
A. E. S.
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia
09/02/2023 às 14h00 que será realizada por meio da plataforma
Microsoft Teams em que as partes (denunciante e denunciado)
serão intimadas no e-mail informado nos autos, para oitiva das
partes e suas testemunhas.
Devem as partes (denunciante e denunciado), por seus
respectivos patronos ou pessoalmente, no prazo de três dias
informar o endereço de e-mail e telefone e o de suas testemu-
nhas para envio do link pela Comissão Especial para participar
da audiência.
Os advogados dos interessados devem colaborar para que
seus clientes e testemunhas acessem o link da audiência e dela
possam participar.
As manifestações podem ser encaminhadas para o e-mail
cereligosa@justica.sp.gov.br e/ou gestaodedocumentos@jus-
tica.sp.gov.br, ainda pessoalmente no Núcleo de Protocolo e
Expedição da Secretaria da Justiça e Cidadania.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos da Assessora Chefe,
De 15-02-2022
I – Tendo em vista a manifestação técnica de fls. 51 a 60,
corroborada pelo parecer de fl. 61, homologo a decisão de
subsistência parcial de fl. 63, do Auto de Infração nº 53420 D8,
com fundamento no artigo 3º da Portaria Normativa Procon/SP
nº 59/20, c/c o artigo 11-A da Portaria Normativa Procon/SP nº
57/19. II – Intime-se a Autuada para ciência.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0486/21-AI - 50125 D8 - ROLDÃO AUTO SERVIÇO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 05.800.256/0026-55 - JOSE
FREDERICO CIMINO MANSSUR - 194.746/SP.
De 30-03-2022
I – Tendo em vista a manifestação técnica de fls. 806/825,
corroborada pelo parecer de fl. 826, homologo a decisão de
subsistência parcial do Auto de Infração nº 50148 D8 (fl. 828),
com fundamento no artigo 3º da Portaria Normativa Procon/
SP nº 59/20, c/c o artigo 11-A da Portaria Normativa Procon/SP
nº 57/19. II – Intime-se a Autuada para ciência, também, desta
decisão. III – Após, dê-se ciência à Diretoria de Fiscalização e,
em seguida, prossiga-se nas providências visando à cobrança
da multa aplicada.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0477/21-AI - 50148 D8 - RECOBASE COMERCIAL
LTDA - 65.927.139/0001-20 - ARTHUR LUIS MENDONCA ROLLO
- 153.769/SP - ANA FLÁVIA ALMEIDA GRANJO - 445.337/SP.
Despachos da Assessora Executiva,
De 10-01-2023
Vistos. I – Fls. 98/100: Indefiro o pedido de pagamento da
multa aplicada com o benefício do artigo 36, “a” da Portaria
Normativa Procon/SP nº 57/2019. Segundo o entendimento con-
solidado nesta Fundação, a pretensão só pode ser acolhida na fase
inicial do processo, ou seja, no prazo de defesa ou após publicação
da decisão de homologação da impugnação da receita bruta
conforme se depreende da interpretação dos artigos 8º e 36, pará-
grafo único, ambos da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/19. E
mais, o feito já se encontra com trânsito em julgado em face da
publicação da decisão de fl. 97, inexistindo qualquer possibilidade
de interpretação da norma de regência a permitir o desconto e/ou
parcelamento após encerrado o processo administrativo sanciona-
tório, sob pena de tornar a benesse inútil do ponto de vista lógico
para que foi instituída (evitar o consumo de recursos materiais e
humanos já tão escassos no âmbito da Administração). Vale dizer,
se a Autuada optou por discutir a subsistência da autuação, abriu
mão do benefício do desconto e parcelamento. II - Intime-se a
Autuada para ciência desta decisão. III – O boleto com o valor
da multa está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link
www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3087/20-AI - 51311 D8 - MACER DROGUISTAS LTDA
- 71.448.047/0040-77 - JOSE RICARDO VALIO - 120.174/SP -
FABIO SHIRO OKANO - 260.743/SP.
De 12-01-2023
À petição de fls. 81/91, não haverá qualquer análise de
mérito. O processo administrativo já superou todas as fases
processuais, não sendo cabível mais recurso na esfera adminis-
trativa. Intime-se o autuado para ciência.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3847/21-AI - 51932 D8 - AF ALIMENTOS LTDA. -
20.927.575/0001-61 - JOSE PAULO PALO PRADO - 416.770/SP.
Tendo em vista os documentos de fls. 15 a 20, juntados aos
autos, devolvidos pela autuada por se tratar de empresa diversa,
expeça-se nova “orientações gerais para pagamento” com cópia
do auto de infração e instruções para apresentação de defesa.
Intime-se o autuado para ciência.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 5624/22-AI - 64169 D8 - AUTO POSTO NEKKO LTDA -
20.741.723/0001-59 - SEM ADVOGADO.
De 13-01-2023
O auto de infração foi julgado subsistente, com imposição
de multa e atenuante de 1/6, conforme consta à fl. 48. A autuada
protocolou recurso, conforme se verifica às fls. 49 a 57 dos autos,
porém, conforme se verifica da certidão de fl. 71, efetuou o
pagamento integral da pena pecuniária no prazo do vencimento
Administrativo, aplica-se por analogia o disposto no artigo 300,
§ 2º do Novo Código de Processo Civil. DETERMINO CAUTELAR-
MENTE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 30 DIAS, em face
do CFC “A”: CONDUTORES ALPHA SS LTDA M E, nome fantasia C
F C A ALPHA, CIR/SAE: 056/0006, CNPJ nº 008.659.461/0001-82,
localizado na R DANIEL DE FREITAS, 1563, SAO JOSE, IBITINGA/
SP – CEP: 14.940-000, com quadro societário composto por
SANDRA LACERDA LIPERA, CPF nº 325.182.728-60, e LARIS-
SA LACERDA LIPERA, CPF n° 407.396.728-27, e sua Diretora
Geral SANDRA LACERDA LIPERA, CPF n° 325.182.728-60 e
sua Diretora de Ensino MARA ALICE DE BRITO SIMAO, CPF n°
942.519.758-04; Instrutor de Trânsito, AMAURI SILVA DE SOUZA,
CPF nº 364.688.648-01; Instrutora de Trânsito, MARA ALICE DE
BRITO SIMAO, CPF n° 942.519.758-04; e Instrutora de Trânsito,
SOLANGE PRADO LACERDA LIPERA, CPF n° 255.078.358-10,
devido à constatação do RISCO IMINENTE,conforme disposto
no artigo 75, § 1º da Resolução CONTRAN 789/2020 e Portaria
DETRAN/SP 352/2022.
Artigo 3º. Nomeio para presidente dos autos o diretor técni-
co I Pedro Augusto Souza Guerra.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
ADITAMENTO PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIO-
NAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Nº 17, DE 23 DE AGOSTO
DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDEN-
TE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO
– DETRAN, no uso de suas atribuições legais que são conferidas
pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO novas reclamações, que chegaram ao
conhecimento desta Superintendência e da informação de que
o CNPJ indicado não consta como sócios administradores o
médico credenciado do DETRAN, ADITO A REFERIDA PORTARIA,
a fim de apurar as novas reclamações e apurar possíveis irregu-
laridades administrativas decorrentes da fiscalização encetada
pela Ordem de Serviço nº 11/2022, em face dos médicos creden-
ciados no DETRAN, a seguir identificados, com clínica médica
localizada na Rua João Gonçalves Foz, 1759, Jd. Das Rosas,
Presidente Prudente/SP.
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º 17/2022
em desfavor dos médicos credenciados:
1) CELSO LUIZ TIEZZI , CRM 040120, CPF 00499127803;
2) GLAUCO ANTONIO ROSA CINTRA, CRM 063309, CPF
00749763701;
3) ADRIANE DE OLIVEIRA, CRM 090104, CPF 20635838893;
4) ANA PAULA VOLPI BARRETO PASSOS, CRM 091734, CPF
27642650850;
5) CARLOS BONINI JUNIOR, CRM 055691, CPF
05887221895;
6) CLAUDIO LUCIO MACEDO, CRM 030668, CPF
82565112815 ;
7) FERNANDO CEZAR CARDOSO MAIA, CRM 096871, CPF
01761681842;
8) LINDAMAR CLARO CINTRA, CRM 056881, CPF
08741919807 ;
9) MARIA NEUZA CONSTANTINO DE OLIVEIRA, CRM
090111, CPF 21326956876;
10) MOZART ALVES GONCALVES FILHO, CRM 079581, CPF
05534069813;
11) OTAVIO TENORIO DE FARIAS, CRM 101747, CPF
20444416838;
12) TARCISIO DE PINHO TAVARES, CRM 014182, CPF
20783710844;
13) PAULA RICCI RAPCHAN BEZERRA, CRM 100982, CPF
15217284889;
14) VIVIANE GOMES BRABO, CRM 088719, CPF
04918170889;
15) MARIA APARECIDA FARIAS, CRM 089186, CPF
08437006880.
Clínica médica localizada na Rua João Gonçalves Foz, 1759,
Jd das Rosas, Presidente Prudente/SP, por transgressão ao artigo
45, incisos IX, X e XI da Portaria DETRAN 70/2017.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despachos da Chefe de Gabinete
Prezados Senhores, com os meus cordiais cumprimentos,
valho-me do presente a fim de informá-los que em razão da
decisão que condenou o senhor Fernando de Carvalho Jorge à
pena de multa no valor de 1000 UFESPs, proferida no Processo
SJC nº 848383/2017, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para
efetuar o pagamento conforme procedimento anexo. Na ino-
corrência da liquidação do débito o denunciado terá seu nome
inscrito na dívida ativa. Aos senhores: Alexandre Domício de
Amorim, OAB/SP nº 171.693, Ricardo Augusto Zanon, OAB/SP nº
295.952, Gilberto Lopes Theodoro, OAB/SP nº 139.970, Samuel
Eduardo Tavares Ulian, OAB/SP nº 324.988.
Prezados Senhores, com os meus cordiais cumprimentos,
valho-me do presente a fim de informá-los que em razão da
decisão que condenou os senhores Levy Deirson dos Santos e
Eliel Tamini Pereira ao pagamento de multa de 500 UFESP´s para
cada um, proferida no Processo SJC nº 863081/2017, eles têm o
prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento conforme
procedimento anexo. Na inocorrência da liquidação do débito
os denunciados terão seus nomes inscritos na dívida ativa. Aos
senhores: Welesson José Reuters de Freitas, OAB/SP nº 160.641,
Rodrigo Dias Valejo, OAB/SP nº 311.601, Bruna Floria Fagnani,
OAB/SP nº 353.821.
Prezados Senhores, com os meus cordiais cumprimentos,
valho-me do presente a fim de informá-los que em razão da
decisão que condenou os senhores Deayvid Altieris Rosante
Senhorinha e Helenilda Rosante Senhorinha ao pagamento de
multa de 500 UFESP´s para cada um, proferida no Processo
SJC nº 877221/2017, eles têm o prazo de 15 (quinze) dias para
efetuar o pagamento conforme procedimento anexo. Na inocor-
rência da liquidação do débito os denunciados terão seus nomes
inscritos na dívida ativa. Aos senhores: Welesson José Reuters
de Freitas, OAB/SP nº 160.641, Camila Santos Cury, OAB/SP nº
276.969, Hilda Erthmann, OAB/SP nº 157.873.
Anexo
O pagamento da multa deve ser efetuado por meio de reco-
lhimento de guia específica à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Para obtenção da citada guia, deve-se acessar o sítio eletrô-
nico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) e efetuar os seguintes passos:
A) Clicar em “DARE – SP”, localizado no menu à direita;
B) Clicar “Contribuinte/Usuário”, e em seguida “Acessar
sem me identificar”, o sistema irá informá-lo em quais bancos
pode-se fazer o pagamento;
C) Clicar “Demais Receitas”;
D) Escolher no item “Órgão” a opção, “SJC – Secretaria
da Justiça e Cidadania”, e no item “Serviço”, a opção “5964”
– “Todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado
no Estado por qualquer pessoa (Lei nº 14.187/2010)”.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 às 05:05:03

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