Justiça e Cidadania - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação16 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 133 (33) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo fl. 54. Indefiro
o pedido para envio de notificação no endereço da autuada,
tendo em vista que as intimações, no processo sancionatório
no âmbito desta Fundação, são feitas através do Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 10º da Portaria Normativa
229/2022. O boleto com o valor recalculado está disponível
no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/
autoinfracao. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3802/22-AI- AI 59867 D8 - AUTO POSTO BALTICO
LTDA - 32.197.559/0001-40 - R$ 40.434,08 - TALITA GABRIELA
CARTHAGINEZZI HADDAD - 302.946/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo fl. 123. Indefiro
o pedido para envio de notificação no endereço da autuada,
tendo em vista que as intimações, no processo sancionatório
no âmbito desta Fundação, são feitas através do Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 10º da Portaria Normativa
229/2022. O boleto com o valor recalculado está disponível
no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/
autoinfracao. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4821/22-AI- AI 58686 D8 - ATACADAO S.A. -
75.315.333/0194-70 - R$ 293.293,27 - RICARDO JEREMIAS
- 218.144/SP - SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS - 226.277/
SP. De 12-01-2023
Tendo em vista o demonstrativo de cálculo de fl. 30, a qual
atesta que foi efetuado o recálculo da multa, porém, o mesmo
se manteve no valor mínimo na tabela de valores, reajustada
trimestralmente. O boleto, com os benefícios do artigo 31 e seus
incisos da Portaria Normativa Procon 229/22, está disponível
no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/
autoinfracao. Intime-se o autuado para ciência. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4487/22-AI- AI 62759 D8 - D. PONTES RIBEIRO
CONVENIENCIA - 21.552.319/0001-08 - R$ 813,69 - CAROLINA
DUTRA - 258.656/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 20-01-2023
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5151/22-AI- AI 63628 D8 - HJ HUA COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA - 41.132.177/0001-29 - R$ 821,65 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5159/22-AI- AI 63349 D8 - SILVA, CARVALHO & CIA.
SUPERMERCADOS LTDA - 00.010.627/0003-95 - R$ 30.075,20
- SEM ADVOGADO;
Proc. 5160/22-AI- AI 63144 D8 - ROQUE SOARES & CIA
LTDA - 96.448.618/0001-98 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5161/22-AI- AI 63148 D8 - ROTTA CONVENIÊNCIA
LTDA - 12.025.650/0001-70 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5163/22-AI- AI 63149 D8 - FABIO LUIS CAETANO DE
SOUZA - 20.459.075/0001-42 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5165/22-AI- AI 63150 D8 - MURIEL ZANETI DE CAR-
VALHO - 14.104.543/0001-63 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5166/22-AI- AI 63152 D8 - XINGU LOJA DE CONVE-
NIENCIA LTDA - ME - 11.487.379/0001-22 - R$ 821,65 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5168/22-AI- AI 63160 D8 - FALEIROS & FALEIROS
COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA - 67.617.852/0001-01 - R$
821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5170/22-AI- AI 63164 D8 - ELISABETH CRISTINA DE
OLIVEIRA - 11.191.443/0001-23 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5171/22-AI- AI 63161 D8 - ARTE MODAS CS COMÉR-
CIO DE CALÇADOS LTDA - ME - 26.360.620/0001-25 - R$ 821,65
- SEM ADVOGADO;
Proc. 5172/22-AI- AI 63131 D8 - SOLANGE TERESINHA
MONTEIRO - 08.909.971/0001-60 - R$ 797,44 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 5174/22-AI- AI 63140 D8 - BAR E MERCEARIA DO
EDINHO LTDA - 09.486.163/0001-09 - R$ 797,44 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 5177/22-AI- AI 63134 D8 - CASA DOS BICHOS FER-
NANDÓPOLIS LTDA - 15.119.447/0001-51 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5178/22-AI- AI 63133 D8 - MARCELO SEGURA LOPES -
12.974.379/0001-10 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5182/22-AI- AI 63608 D8 - UNIMED DE LENÇOIS PAU-
LISTA COOP DE TRABALHO MEDICO - 67.417.519/0006-55 - R$
2.481,20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5183/22-AI- AI 64218 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/1378-82 - R$ 2.481,20 – ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES – 131.600/SP;
Proc. 5187/22-AI- AI 61777 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LTDA. - 03.476.811/0346-41 - R$ 11.278,20 – FABRICIO FAG-
GIANI DIB – 256.917/SP – PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO – 130.053/SP;
Proc. 5189/22-AI- AI 61648 D8 - APARECIDO PIQUE -
02.554.645/0001-00 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5194/22-AI- AI 61650 D8 - HAGA MODAS TANABI
LTDA - 30.411.132/0001-77 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5199/22-AI- AI 63207 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LTDA. - 03.476.811/1019-34 - R$ 11.278,20 - FABRICIO FAG-
GIANI DIB – 256.917/SP – PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO – 130.053/SP;
Proc. 5203/22-AI- AI 63173 D8 - SUPERMERCADO SÃO
MIGUEL DE UCHOA EIRELI - 30.007.451/0001-11 - R$ 7.518,80
- SEM ADVOGADO;
Proc. 5209/22-AI- AI 63206 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/0636-68 - R$ 11.278,20 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES – 131.600/SP;
Proc. 5216/22-AI- AI 63189 D8 - LUIZ ALBERTO VILELA
EGEA & CIA LTDA - 52.181.302/0001-07 - R$ 821,65 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5217/22-AI- AI 63190 D8 - GABRIELA SCORSOLINI
DE OLIVEIRA ROSA - 10.655.418/0001-90 - R$ 821,65 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5224/22-AI- AI 61715 D8 - APARECIDA DO CARMO
MIES - 18.241.270/0001-50 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5227/22-AI- AI 61668 D8 - LIYU LIN BIJUTERIA -
30.837.219/0001-00 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5232/22-AI- AI 61757 D8 - UNIMED SJRPRETO COO-
PERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 45.100.138/0015-04 - R$
2.819,55 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5233/22-AI- AI 61758 D8 - DROGARIA MACFARMA
DE BARRETOS LTDA. - 13.324.304/0001-56 - R$ 821,65 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5238/22-AI- AI 61718 D8 - IRMAOS PORCINI - RIO
PRETO LTDA. - 03.785.430/0001-54 - R$ 15.037,60 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 5243/22-AI- AI 61676 D8 - TANABI CACAU LTDA -
21.829.009/0001-80 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5245/22-AI- AI 55894 D8 - RAIA DROGASIL S/A -
61.585.865/0966-71 - R$ 3.759,40 - ELLEN CRISTINA GONÇAL-
VES PIRES – 131.600/SP;
Proc. 5246/22-AI- AI 55897 D8 - UNIMED DE CATANDUVA
- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 45.118.429/0012-79 -
R$ 11.278,20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5249/22-AI- AI 61706 D8 - B E FERNANDES PIZZARIA
LTDA - 19.870.734/0001-50 - R$ 821,65 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5252/22-AI- AI 55902 D8 - GABRIELE DE LUCCA
CHAGAS 44185946805 - 42.642.567/0001-01 - R$ 821,65 - SEM
ADVOGADO;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ARARAQUARA
97ª Ciretran - Pirassununga
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Administrativo Número de Controle P.A. 204/2022#
A Diretora da Unidade de Atendimento de Pirassununga
SP, na qualidade de Presidente do Processo Administrativo em
epígrafe, faz saber ao(s) processado(s) EDUARDO HENRIQUE DE
PAULA e JAQUELINE CLEUZA SOTERO SÃO ROMÃO,
a instauração do Processo Administrativo em epígrafe atra-
vés da Portaria Número de Controle P.A. 204/2022#, publicada
na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 06 de julho de
2022 pelo cometimento das infrações previstas n
os artigos 69, incisos I, III e IV, da Resolução CONTRAN
789/2020; no artigo 59, inciso I alínea “ a ” e “ d ”, artigo 60,
parágrafo 2º, inciso I e artigo 63, inciso I alínea “ b ” e “ f ” da
Portaria DETRAN 101/2016 e artigo 70, incisos I e III,
da Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 59, inciso II, alí-
neas “ a ”, artigo 63, inciso II, alínea “ b ”, e “ m ”, da Portaria
DETRAN 101/2016, citando-o(s) para ofertar (em) Defesa Preli-
minar escrita indicando os elementos de prova que
dispuser(em) no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados
do recebimento da citação e arrolar até 03 (três) testemunhas,
caso queira(m).
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO
SJC-PRC-2023/00069 - Trata-se de denúncia registrada por
A. V. M., por suposto ato discriminatório em razão de identi-
dade de gênero, nos termos da Lei estadual nº 10.948/2001.
Considerando os elementos mínimos de verossimilhança e justa
causa para o prosseguimento da exordial, instaure-se processo
administrativo em face de M. A. C., como incursa no artigo 2º,
inciso I, da Lei estadual nº 10.948/2001, para a devida apuração
dos supostos atos atentatórios e discriminatórios, providência
agora expressamente adotada. Decreto o sigilo processual, na
forma do artigo 64 da Lei estadual nº 10.177/1998.
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DE INSTAURAÇÕES DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATI-
VOS PUNITIVOS
SJC-PRC-2023/00070 - Os autos tratam de denúncia de
suposto ato de discriminação racial, nos termos da Lei estadual
nº 14.187/2010; INSTAURE-SE processo administrativo em face
de A.D.M.S. como incurso no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual
nº 14.187/2010, para a devida apuração do suposto ato aten-
tatório e discriminatório, e eventual aplicação das penalidades
previstas pelos artigos 62 a 64 da Lei estadual nº 10.177/1998;
determinando-se, outrossim, que o sigilo processual seja manti-
do até decisão final, na forma do artigo 64 da Lei estadual nº
10.177/1998.
SJC-PRC-2023/00071 - Trata-se de denúncia de suposto ato
de discriminação em razão de orientação sexual, nos termos da
Lei estadual nº 10.948/2001; INSTAURE-SE processo adminis-
trativo em face da U. C.B.D.I.A.D.S.D, como incursa no artigo 2º,
inciso I da Lei estadual nº 10.948/2001, para a devida apuração
dos supostos atos atentatórios e discriminatórios, e eventual
aplicação das penalidades previstas pelos artigos 62 a 64 da
Lei estadual nº 10.177/1998; determinando-se, outrossim, que
o sigilo processual seja mantido até decisão final, na forma do
artigo 64 da Lei estadual nº 10.177 /1998.
SJC-PRC-2023/00072 - Os autos tratam de denúncia de
suposto ato de discriminação racial nos termos da Lei estadual
nº 14.187/2010; INSTAURE-SE processo administrativo em face
de M.D.C.O. como incurso nos artigos 1° e 2º, inciso I da Lei
estadual nº 14.187/2010, para a devida apuração dos supostos
atos atentatórios e discriminatórios, e eventual aplicação das
penalidades previstas pelos artigos 62 a 64 da Lei estadual nº
10.177/1998; determinando-se, outrossim, que o sigilo processu-
al seja mantido até decisão final, na forma do artigo 64 da Lei
estadual nº 10.177/1998.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo, de 27-01-2023
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto com o
valor recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP,
no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2679/22-AI- AI 61337 D8 - DROGARIA SÃO PAULO
S.A. - 61.412.110/0705-28 - R$ 4.658,13 - JULLIANA CHRISTINA
PAOLINELLI DINIZ - 182.302-A/SP;
Proc. 3278/22-AI- AI 62519 D8 - AUTO POSTO NOVA ODES-
SA LTDA - 55.885.768/0001-81 - R$ 8.591,88 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3473/22-AI- AI 55851 D8 - R PORCINI E CIA. LTDA. -
72.847.379/0001-80 - R$ 15.646,53 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3582/22-AI- AI 63443 D8 - CSM - COMÉRCIO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - 14.320.235/0001-75 - R$
18.528,70 - GUSTAVO MOURA TAVARES - 122.475/SP;
Proc. 3765/22-AI- AI 60792 D8 - AUTO POSTO NICE DE
INTERLAGOS LTDA. - 29.860.499/0001-99 - R$ 823,57 - NATHA-
LIA DE ALMEIDA FERNANDES - 381.692/SP;
Proc. 3872/22-AI- AI 62314 D8 - ATACADÃO S/A -
75.315.333/0234-00 - R$ 399.836,16 - FRANCIS TED FERNAN-
DES - 208.099/SP - MARIANA DENUZZO SALOMAO - 253.384/
SP;
Proc. 4127/22-AI- AI 63211 D8 - LINDT & SPRUNGLI (BRA-
ZIL) COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. - 20.702.154/0015-38 - R$
13.141,91 - PAULO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA BONILHA
- 242.666/SP;
Proc. 5333/22-AI- AI 62742 D8 - EVANDRO FLORENTINO
DINIZ BIJUTERIAS - ME - 08.252.704/0001-63 - R$ 823,57 -
CLAUDIO CANDIDO LEMES - 99..646/SP;
Proc. 5452/22-AI- AI 63169 D8 - MARQUES E MARQUES
CONVENIÊNCIA BARRETOS LTDA - 10.833.224/0003-08 - R$
823,57 - RENATO DE SOUZA SANT’ANA - 106.380/SP.
Despachos da Assessora Executiva,
De 10-01-2023
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 62. O bole-
to com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipó-
tese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2493/22-AI- AI 61001 D8 - SANCHES E MARTINS
SUPERMERCADOS LTDA. - ME - 19.833.059/0002-70 - R$
22.226,60 - MARCEL VARAJÃO GAREY - 225.964/SP.
Portaria nº 75/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
das entidades que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no DTRAN-
-PRC-2022/1251727.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade Atual Clínica de Avaliação
Médica Suzano LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.540.293/0001-
63, para a realização dos exames de aptidão física e mental,
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permis-
são e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
no endereço Rua Felício de Camargo, nº 493, Sala 24 Bairro:
Centro, Suzano/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 76/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/1251854.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Barbara Nicoli Cabral
Heluany, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 212.441, para a realização
dos exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação
para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Feliciano De
Camargo Nº 493 – Sala 24 Bairro: Centro, Suzano/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 77/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/1251833.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Cássio Luiz Miura,
inscrito(a) no CRM/SP sob nº 57.375, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Feliciano De Camargo Nº
493 – Sala 24 Bairro: Centro, Suzano/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 73/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/237587.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Reinaldo Luizetti
de Souza Filho, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 76.717, para a
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Antonio
Caggiano, nº 492 Bairro: Vila Galdino, Paraguaçu Paulista/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 68/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
das entidades que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no DTRAN-
-PRC-2022/237674.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade LZTT Serviços Médicos
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.146.122/0001-30, para a
realização dos exames de aptidão física e mental, exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, no endereço
Rua Antônio Caggiano, nº 1270, Bairro: Vila Galdino, Paraguaçu
Paulista/SP.
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2023/116828;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do
(a) psicólogo (a) FABIANA MATOS DE ARAÚJO, inscrito (a) no
CRP/SP sob nº 06/155.436 para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH na Rua Oriçanga, Nº 26, conjunto 53, Bairro
Mirandópolis, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários de
segunda a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 1616/22 publicado em 01
de Setembro de 2022, que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ CP Nº 61 DE 07
DE FEVEREIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/1256811;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do
(a) psicólogo (a) SAMIRA FEREZ DE MACEDO, inscrito (a) no
CRP/SP sob nº 06/86.756 para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH na Rua Padre Duarte, Nº 151, sala 56, Bairro
Centro, ARARAQUARA/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianualmen-
te, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários as
segundas-feiras, 05 (cinco) exames diários as quintas-feiras e 00
(zero) exame nos demais dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 1234/14 publicado em 28
de Junho de 2014, que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ CP Nº 62 DE 08
DE FEVEREIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
Papel : DTRAN-PRC-2022/1256794;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) ANGELA VIEIRA
GOMES DA CRUZ, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/112.058,
para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Rua São
Luiz, Nº 75, casa 02, Bairro Centro, OSASCO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianualmen-
te, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é com a fixação de 10 (dez) exames
diários as terças e sextas-feiras e 00 (zero) exame nos demais
dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ CP Nº 63 DE 08
DE FEVEREIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2023/81762;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) FLÁVIA TERNEIRO DA SILVA, inscrito (a) no CRP/SP
sob nº 06/77.899 para a realização dos exames de avaliação psi-
cológica exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH na Rua Oriçanga, Nº 26, conjunto 53, Bairro Mirandópolis,
SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários as
segundas e quartas-feiras, 08 (oito) exames diários as sextas-
-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 883/21 publicado em 22
de Dezembro de 2021, que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 às 05:05:53

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