Justiça e Cidadania - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação24 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (39) – 9
SANTOS - 116.367/SP - CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
ROCHA - 214.476/SP;
Proc. 2691/22-AI- AI 62171 D8 - BERTIN BEBIDAS EIRELI
- 05.198.327/0004-86 - R$ 3.911,44 - IZABELLA FERNANDA
CALADO MONCAYO - 413.146/SP - FERNANDA PEREIRA DA
SILVA - 236.918/SP;
Proc. 2922/22-AI- AI 54671 D8 - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA - 03.640.467/0042-62 - R$ 52.167,76 - PAULO
HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - 102.546/SP - CÉLIA CRISTINA
MARTINHO - 140.553/SP;
Proc. 3000-0/22-AI- AI 11025 D9 - SILVA E BARBOSA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 60.437.647/0022-31 - R$
63.939,81 - ALONSO SANTOS ALVARES - 246.387/SP;
Proc. 3012-0/22-AI- AI 10186 D9 - REAL PAULISTA COMER-
CIAL DE ALIMENTOS LTDA - 16.881.766/0005-96 - R$ 18.490,14
- ALONSO SANTOS ALVARES - 246.387/SP;
Proc. 3123/22-AI- AI 54648 D8 - JANDAIA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - 48.453.716/0001-70 - R$ 10.107,06 -
JORGE LUIS DA SILVA - 376.097/SP - MARIANA PEGORARO
SILVA - 424.187/SP;
Proc. 3300-0/22-AI- AI 09564 D9 - REAL PAULISTA COMER-
CIAL DE ALIMENTOS LTDA - 16.881.766/0005-96 - R$ 22.789,96
- ALONSO SANTOS ALVARES - 246.387/SP;
Proc. 3334/22-AI- AI 57467 D8 - AUTO POSTO MEDIANI
PIRES LTDA. - 02.888.588/0001-97 - R$ 26.648,07 - JAEME
LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - 248.330/SP;
Proc. 3386/22-AI- AI 55865 D8 - AUTO POSTO PUPIM LTDA
- 50.547.223/0001-41 - R$ 33.117,02 - JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO - 248.330/SP;
Proc. 3418/22-AI- AI 61914 D8 - SUPERMERCADO SAO
JUDAS TADEU LIMITADA - 57.546.715/0004-04 - R$ 59.349,94
- ALEXANDRE PEREIRA EVARISTO - 332.090/SP - JOÃO PEDRO
CAMARGO CUSTÓDIO - 474.175/SP;
Proc. 3513/22-AI- AI 61070 D8 - AUTO POSTO RICAR LIMI-
TADA - 51.662.377/0001-47 - R$ 41.060,30 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3570/22-AI- AI 62546 D8 - COMERCIAL DE ALIMEN-
TOS CARREFOUR LTDA. - 62.545.579/0023-30 - R$ 173.530,72
- MAURICIO MARQUES DOMINGUES - 175.513/SP;
Proc. 3580/22-AI- AI 63448 D8 - SAINT GOBAIN DISTRI-
BUICAO BRASIL LTDA - 03.840.986/0037-07 - R$ 4.331,56
- ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - 146.229/
SP - FABIANA DE SOUZA RAMOS - 140.866/SP;
Proc. 3611/22-AI- AI 60598 D8 - EXUBERANCE SHOPPING
LTDA - 11.498.717/0001-21 - R$ 4.511,28 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3679/22-AI- AI 60611 D8 - AUTO POSTO KATSUTANI
LTDA - 53.777.322/0001-08 - R$ 10.608,86 - TAUAN GALIANO
FREITAS - 378.697/SP;
Proc. 3713/22-AI- AI 61054 D8 - AUTO POSTO MIRANDELLA
LTDA - 06.197.217/0001-10 - R$ 3.373,70 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3750/22-AI- AI 61091 D8 - SERVICENTER AUTO POSTO
GRAN PARA LTDA. - 43.320.035/0001-10 - R$ 5.168,15 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3760/22-AI- AI 60855 D8 - J. GAVA AUTO POSTO
LTDA - 04.515.598/0001-02 - R$ 12.711,08 - MARINA MORENO
MOTA - 187.624/SP;
Proc. 3787/22-AI- AI 58741 D8 - AUTO POSTO CORAIS LTDA
- 32.243.218/0001-63 - R$ 14.494,33 - NATHALIA DE ALMEIDA
FERNANDES - 381.692/SP;
Proc. 3798/22-AI- AI 59634 D8 - AUTO POSTO BRAGANÇA
LTDA - 60.724.424/0001-20 - R$ 30.243,59 - WALTER GODOY -
156.653/SP - ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA - 162.545/SP;
Proc. 4004/22-AI- AI 61364 D8 - AUTO POSTO PEDRO DE
TOLEDO LTDA - EPP - 45.327.061/0001-04 - R$ 2.718,05 - CARO-
LINA DUTRA - 258.656/SP;
Proc. 4052/22-AI- AI 62728 D8 - MARCELO URZEDO DE
OLIVEIRA ELDORADO - EPP - 04.153.386/0001-22 - R$ 9.022,56
- SEM ADVOGADO;
Proc. 4056/22-AI- AI 62298 D8 - SUPERMERCADO SERVE
TODOS PIRAJUI LTDA - 00.000.993/0004-44 - R$ 15.594,41 -
MARIA JOSE ROSSI RAYS - 236.433/SP;
Proc. 4804/22-AI- AI 63599 D8 - LOJAS RENNER S.A. -
92.754.738/0485-21 - R$ 5.012,53 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4820/22-AI- AI 62461 D8 - SUPERMERCADO ALEAN
LTDA. - 72.671.985/0001-98 - R$ 28.195,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4831/22-AI- AI 63579 D8 - LOJAS RENNER SOCIE-
DADE ANONIMA - 92.754.738/0134-93 - R$ 8.270,68 - SEM
ADVOGADO.
Decisão da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 30-11-
2021
Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2737/21-AI - 53832 D8 - LOJAS AMERICANAS S.A.
- 33.014.556/0391-30 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA -
312.715/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 31-10-2022
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3817/22-AI- AI 63329 D8 - RRC COMERCIO DE
TECIDOS EIRELI - 26.581.872/0001-84 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3820/22-AI- AI 62696 D8 - CR CR COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - 68.109.834/0001-73 - R$ 7.518,80 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3822/22-AI- AI 63332 D8 - KAZUKO TUNODA - ME -
47.990.544/0001-01 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3824/22-AI- AI 62698 D8 - CRISTINA ANTUNES DE
OLIVEIRA EMPORIO - 23.225.814/0001-20 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3825/22-AI- AI 63316 D8 - GENIVAL LUNA DA SILVA
25670230892 - 32.970.494/0001-23 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3827/22-AI- AI 63354 D8 - ELAINE CRISTINA ARENA -
28.967.406/0001-67 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3829/22-AI- AI 63356 D8 - HENRIQUE MANOEL
HOLTZ PIRES - ME - 02.972.504/0001-07 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3833/22-AI- AI 62673 D8 - OTICA CIENTIFICA DE ITU
LTDA - 03.924.260/0001-41 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3836/22-AI- AI 62700 D8 - OLIVEIRA PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA - 35.054.995/0001-58 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3839/22-AI- AI 62699 D8 - AGRO RACHID LTDA -
07.936.726/0001-80 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3840/22-AI- AI 62648 D8 - MERCADO SANTA ROSA BURI
LTDA - 66.896.952/0001-43 - R$ 827,07 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3841/22-AI- AI 62655 D8 - MARCUSSO CALCADOS
LTDA - 60.953.858/0001-00 - R$ 2.481,20 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3843/22-AI- AI 63359 D8 - RICARDO CARNEIRO DO
CARMO ITAPEVA - 00.458.648/0001-06 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3845/22-AI- AI 61000 D8 - WASHINGTON GOMES
RAPOSO & CIA LTDA - ME - 25.463.940/0001-48 - R$ 797,44
- SEM ADVOGADO;
Proc. 3846/22-AI- AI 62339 D8 - PINGYI CHEN & CIA LTDA -
30.549.150/0001-10 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3850/22-AI- AI 62346 D8 - DROGARIA DCAMPOS PINDA
LTDA - 41.820.566/0001-47 - R$ 9.022,56 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3851/22-AI- AI 62341 D8 - AUTO POSTO PORTA DO
SOL LTDA - 66.004.425/0001-87 - R$ 5.639,10 - SEM ADVO-
GADO;
providências necessárias visando à cobrança da multa imposta,
inclusive com inscrição do débito na Dívida Ativa, na hipótese
de inadimplemento, independentemente de nova pretensão
deduzida pela Autuada nos autos.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 5716-0/21-AI - 10603 D9 - CENTRO ODONTOLÓGICO
DO POVO DE SÃO VICENTE II LTDA. - 31.434.769/0001-41
- THAIS PAMELA DA SILVA - 297.889/SP - ALINE DA ROSA
MOREIRA - 340.241/SP.
De 15-02-2023
Conforme certificado à fl. 33, o recurso do Autuado foi
interposto intempestivamente, não comportando por esta razão
acolhimento e, por consequência, qualquer análise de mérito.
Logo, nos termos dos artigos 37, “caput” e 38, inciso I, ambos da
Portaria Normativa Procon nº 229/2022, não tendo o Recorrente
exercido seu direito no prazo determinado, deixo de conhecer o
recurso interposto e mantenho a decisão de fl. 20.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0181/22-AI - 59464 D8 - AMERICANAS S.A. -
00.776.574/0610-23 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA -
312.715/SP.
Considerando que o Recurso de fls. 23/25 veio desacompa-
nhado de documento apto a atestar a assinatura na Procuração
de fl. 26, intime-se a Autuada para que, no prazo de 07 (sete)
dias, apresente cópia de documento oficial, sob pena de não
conhecimento peça recursal.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3957/22-AI - 04542 K2 - MARIA LUCI BASSANELLI DE
FRANÇA - 081.115.148-40 - LUIZ CARLOS MONTEIRO GUIMA-
RÃES - 142.328/SP.
De 17-02-2023
Vistos. I - Fls. 193/212 – Trata-se de petição denominada
pela Autuada de “recurso hierárquico impróprio”, na qual pre-
tende a reforma da decisão que lhe impôs multa pelo descum-
primento das normas consumeristas. Alega, em linhas gerais,
que não praticou a infração apontada e a receita bruta estimada
está equivocada. Pleiteia a declaração de nulidade do Auto de
Infração ou aplicação da pena consideradas apenas as receitas
geradas pela Rede TV Plus, com atenuante em grau máximo.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o esgotamento
da esfera administrativa com a decisão de fl. 191, uma vez que
não há previsão de novo recurso em face desta, no âmbito do
processo sancionatório regido pelas Lei Estadual n.º 10.177/98
e Portaria Normativa n.º 229/22. E mais. Não é possível admitir
a petição como pedido de reconsideração, por dois fundamen-
tos. A uma porque a pretensão não se contrapõe a decisão
originalmente tomada pelo Governador ou dirigente superior
da pessoa jurídica da Administração descentralizada. A duas
porque a Autuada não traz argumentos novos em sua petição, a
teor do disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 10.177/98, valendo destacar que a petição de fls. 193/212
repete, praticamente ipsis litteris, o conteúdo do recurso de fls.
152/170. Ante o exposto, não conheço dos pedidos formulados
na peça de fls. 193/212. II – Certifique-se o trânsito em julgado
administrativo. III - Intime-se a Autuada para ciência desta
decisão e prossiga-se, com urgência, nos andamentos de praxe
visando à cobrança da multa aplicada, inclusive com inscrição
na Dívida Ativa, caso decorrido o prazo para pagamento sem
adimplemento, independentemente de novo pleito daquela.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1813/21-AI - 51678 D8 - TV OMEGA LTDA. -
02.131.538/0001-60 - RIOLANDO DE FARIA GIAO JUNIOR
- 169.494/SP.
Despachos da Assessora Chefe, de 13-01-2023
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0069/21-AI- AI 50138 D8 - PICKLER MINIMERCADO
LTDA - 08.144.892/0001-06 - R$ 1.134,85 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2936/21-AI- AI 50567 D8 - REALARTE COMERCIO DE
BIJOUTERIAS LTDA - 58.863.911/0001-22 - R$ 1.100,95 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3027/21-AI- AI 54404 D8 - POSTO DE SERVICOS
AGUA FUNDA LTDA - 43.228.287/0001-14 - R$ 9.398,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3157/21-AI- AI 54284 D8 - MARCO INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - 04.320.014/0008-10 - R$
2.005,01 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4579/21-AI- AI 57554 D8 - ALEX DONIZETI E DOMI-
CIANO LTDA - 07.017.773/0001-20 - R$ 733,34 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 0573/22-AI- AI 58874 D8 - CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA - 45.543.915/0067-08 - R$ 62.392,13 - MAU-
RICIO MARQUES DOMINGUES - 175.513/SP;
Proc. 0652/22-AI- AI 59700 D8 - CYBELAR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA - 72.456.809/0097-85 - R$ 821,65 - GIOVANA
PASQUOTTO - 150.837/SP - JOSIANI SALVADOR GONÇALVES DE
MACEDO - 378.790/SP;
Proc. 0907/22-AI- AI 59269 D8 - LOJAS UNIÃO 1 A 99 S.A.
- 07.695.007/0046-16 - R$ 5.667,13 - JOSE FREDERICO CIMINO
MANSSUR - 194.746/SP;
Proc. 0962/22-AI- AI 58573 D8 - SANTOS, FREIRE & CIA
LTDA - 56.349.558/0001-31 - R$ 10.825,32 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1460/22-AI- AI 60259 D8 - PETROGARÇA AUTO POSTO
LTDA - 47.645.874/0001-60 - R$ 3.693,98 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1522/22-AI- AI 60702 D8 - CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA. - 45.543.915/0034-40 - R$ 271.489,89 - MAU-
RICIO MARQUES DOMINGUES - 175.513/SP;
Proc. 1557/22-AI- AI 60453 D8 - SILVA E BARBOSA COMER-
CIO DE ALIMENTOS LTDA. - 60.437.647/0016-93 - R$ 91.844,61
- ALONSO SANTOS ALVARES - 246.387/SP;
Proc. 1592/22-AI- AI 60410 D8 - SUPERMERCADO UNE
LTDA - 14.140.399/0001-10 - R$ 49.883,42 - LUIS HENRIQUE
FERRAZ - 150.278/SP - ADRIANO MARTINS - 156.009/SP;
Proc. 1710/22-AI- AI 60472 D8 - C. CAF MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - 06.914.562/0001-27 - R$ 4.200,95
- Natália Cabral da Silva - 423.257/SP - Franciele Cistine da
Silva - 424.434/SP;
Proc. 1814/22-AI- AI 59877 D8 - CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - 45.543.915/0281-91 - R$ 106.160,17 - MAU-
RICIO MARQUES DOMINGUES - 175.513/SP;
Proc. 2042/22-AI- AI 54613 D8 - K F C COMERCIO DE
BEBIDAS EIRELI EPP - 01.993.151/0001-50 - R$ 1.583,94 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2076/22-AI- AI 55187 D8 - SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A - 06.057.223/0293-15 - R$ 38.608,19 - THIAGO MAHFUZ
VEZZI - 228.213/SP;
Proc. 2169/22-AI- AI 61236 D8 - LETICIA KAREM SOARES
40671914804 - 30.840.016/0004-16 - R$ 813,69 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 2183/22-AI- AI 58563 D8 - FARACCO LOJA DE CON-
VENIÊNCIA LTDA - 09.663.398/0001-10 - R$ 4.270,41 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2210/22-AI- AI 58666 D8 - POSTO NOVO CAROLINA
LTDA - 58.547.001/0001-30 - R$ 2.482,29 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2226/22-AI- AI 60432 D8 - PADOVANI E PADOVANI
LTDA - 50.223.692/0003-77 - R$ 7.750,84 - ANA MARIA DOS
Funda, nº 930, 4º andar, de segunda à sexta-feira, horário das 9h
às 16h, sob pena de descarte.
I – Interessado: C&A MODAS S.A.
II – CNPJ/CPF: 45.242.914/0001-05
III – Advogado: Roberto Trigueiro Fontes – OAB/SP 244.463
IV – Processo: 89929/2022
Considerando petição protocolada indevidamente na Fun-
dação Procon/SP, tendo em vista que nos casos de autuações
por infração à Lei Estadual 12.685/07 - Programa de Incentivo
à Cidadania Fiscal "Nota Fiscal Paulista" todo o processo deve
ser feito de forma exclusivamente eletrônica no sítio da Nota
Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), conforme determi-
nação da Lei Estadual 12.685/07, regulamentada pelo Decreto
nº 53.085/2008 e demais atos normatizadores, intime-se para
que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie-se a retirada do
documento, na Assessoria de Controle de Processos, Rua Barra
Funda, nº 930, 4º andar, de segunda à sexta-feira, horário das 9h
às 16h, sob pena de descarte.
I – Interessado: TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E
ARTIGOS DE DECORAÇÃO S.A.
II – CNPJ/CPF: 84.453.844/0001-88
III – Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI – OAB/SP 228.213
Considerando petição protocolada indevidamente na Fun-
dação Procon/SP, tendo em vista que nos casos de autuações
por infração à Lei Estadual 12.685/07 - Programa de Incentivo
à Cidadania Fiscal "Nota Fiscal Paulista" todo o processo deve
ser feito de forma exclusivamente eletrônica no sítio da Nota
Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), conforme determi-
nação da Lei Estadual 12.685/07, regulamentada pelo Decreto
nº 53.085/2008 e demais atos normatizadores, intime-se para
que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie-se a retirada do
documento, na Assessoria de Controle de Processos, Rua Barra
Funda, nº 930, 4º andar, de segunda à sexta-feira, horário das 9h
às 16h, sob pena de descarte.
Despachos do Assessor Executivo,
De 13-02-2023
Considerando que o valor do saldo devedor atualizado até
a data do depósito judicial totaliza R$ 25.339,49 (vinte e cinco
mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos)
e que o pagamento realizado foi de R$ 26.719,30 (vinte e seis
mil, setecentos e dezenove reais e trinta centavos - fl. 126),
intime-se o Autuado para ciência do valor excedente, qual seja
R$ 1.379,81 (hum mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta
e hum centavos), conforme informação de fl. 137.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1207-8/08-AI - 02007 D6 - CLARO S.A. -
40.432.544/0223-88 - JULIANA GUARITÁ QUINTAS ROSENTHAL
- 146.752/SP - EDUARDO MARQUEZI MARQUEZ - 243.436/SP.
Tendo em vista que o recurso de fls. 499/519 veio desa-
companhado da(s) assinatura(s) da(s) advogada(s) que o
subscreve(m), intime-se o Autuado para que, no prazo de 07
(sete) dias, regularize o documento em tela, apresentando
petição que ratifique a peça recursal, devidamente assinada.
Na ausência de manifestação, o recurso não será conhecido. Por
fim, considerando que os documentos para fins de impugnação
ao valor da receita mensal média estimada foram apresentados
fora do prazo determinado no artigo 30, “caput” da Portaria
Normativa Procon/SP nº 229/2022, NÃO ACOLHO o pedido de
revisão considerando-se aceita pelo autuado a receita mensal
bruta estimada, conforme dispõe o parágrafo único do mencio-
nado dispositivo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 5054/20-AI - 48749 D8 - SUPERMERCADOS KAWAKA-
MI LTDA - 46.136.925/0008-31 - LUIZ OTÁVIO BENEDITO -
378.652/SP - THAYLA DE SOUZA - 363.118/SP.
Considerando que o Recurso de fls. 24/26 veio desacompa-
nhado dos atos constitutivos da empresa, a fim de atestar que a
Procuração de fl. 22 foi outorgada por quem tem poderes para
tal, intime-se o Autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias,
regularize a sua representação processual, sob pena de não
conhecimento da peça recursal.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0102/22-AI - 59507 D8 - B.A.G. CLÍNICA ODONTO-
LÓGICA LTDA - 32.814.518/0001-55 - THAIS PAMELA DA SILVA
- 297.889/SP - ALINE DA ROSA MOREIRA - 340.241/SP.
Considerando que o Recurso de fls. 36/48 veio desacompa-
nhado dos atos constitutivos da empresa, a fim de atestar que a
Procuração de fl. 49 foi outorgada por quem tem poderes para
tal, intime-se o Autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias,
regularize a sua representação processual, sob pena de não
conhecimento da peça recursal.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2989/22-AI - 60742 D8 - TAJIMAYA COMÉR-
CIO, IMPORT. E EXPORT. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA -
06.323.944/0001-86 - JORGE ASSIS BENITES - 262.084/SP.
De 14-02-2023
Vistos. I – Indefiro o pedido de envio de cópia integral
do processo, devendo a Autuada diligenciar neste sentido por
conta própria, obtendo vista dos autos na Assessoria de Con-
trole e Processos da Fundação Procon/SP, situada na Rua Barra
Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, de
segunda a sexta-feira, das 9 às 16h. II – Considerando-se que as
intimações são feitas pelo Diário Oficial do Estado e os prazos
contam-se a partir deste ato processual, certifique a serventia
eventual trânsito em julgado administrativo. III – Verificado o
esgotamento das instâncias, proceda-se com as providências
necessárias visando à cobrança da penalidade aplicada, inclu-
sive com inscrição do débito na Dívida Ativa, na hipótese de
inadimplemento. IV - Intime-se a Autuada para ciência desta
decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1217-0/22-AI - 11139 D9 - CAIXA ECONOMICA FEDE-
RAL - 00.360.305/5049-27 - SEM ADVOGADO.
Vistos. I - Fls. 92/97 – Trata-se de petição da Autuada deno-
minada “recurso” na qual pleiteia a reforma da decisão que
manteve a multa aplicada ou, subsidiariamente, a aplicação de
advertência formal. A Autuada repisa os argumentos no sentido
de que não praticou a infração apontada. Inicialmente cumpre
esclarecer que já houve o esgotamento da esfera administrativa
com a decisão de fl. 88, a qual negou provimento ao recurso
interposto pela Autuada. Como é cediço, a Lei Estadual n.º
10.177/98 não prevê recurso da decisão que nega provimento
a recurso anteriormente interposto, além de não ser a hipótese
prevista no artigo 42 da referida norma (pedido de reconsi-
deração), tendo em vista que a pretensão não se contrapõe à
decisão originalmente tomada pelo Governador ou dirigente
superior da pessoa jurídica da administração descentralizada.
Vale ressaltar que o feito teve regular trâmite, sendo analisadas
todas as matérias colacionadas pela Autuada. O inconformismo
implicaria na inauguração de outra instância administrativa,
sem qualquer previsão nas normas que regem o processo san-
cionatório no âmbito desta Fundação. Além disso, a Autuada não
trouxe novos argumentos capazes de infirmar o que já decidido
nas duas instâncias administrativas. Por fim, conforme consta
no Auto de Infração n.º 10603 D9, houve violação a dispositivos
do Código de Defesa do Consumidor-CDC, ficando a Autuada
sujeita às penas do artigo 56 do referido diploma legal, sendo
impossível a aplicação de pena de advertência, ainda que em
substituição à pena de multa, por ausência de previsão legal.
Ante o exposto, não se conhece o pedido de fls. 92/97, pelos
fundamentos acima elencados. II - Intime-se a Autuada para
ciência desta decisão. III – Proceda o setor competente com as
48) PREFEITURA DE SANTOS: Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 2042/2022. Int.: MARCIO JOSE SANTOS
STEIL. Proc. 1564/2022. Int.: MAURO FERNANDES PEREIRA DE
PAULA.
49) SAO JOSE DO CAMPOS: Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 37711/2022. Int.: KARINE FELIX
DA CRUZ SANTOS. Proc. 13852/2021. Int.: JOSE APARECIDO
DA SILVA. Proc. 44468/2022. Int.: DANIEL SEITI YAMASAKI
MAIA. Proc. 40211/2022. Int.: VANESSA ELIAS DE MELO. Proc.
39525/2022. Int.: BRUNA DE FATIMA CANDIDO MIRANDA.
50) PIRAPOZINHO: Recursos DEFERIDOS, por votação unâ-
nime: Proc. 42697/2019. Int.:.
51) SEÇÃO SARAPUI: Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 23728/2022. Int.: RENATO SOUZA NOGUEIRA.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 23720/2022.
Int.: RENATO SOUZA NOGUEIRA.
O inteiro teor das decisões dos respectivos processos
encontram-se encartadas nos autos.
Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os
trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que
vai assinada pelo Presidente e Pelas secretárias.
Frederico Pierotti Arantes Bianca Reimão de
Melo Terezinha G. Cardoso Moreira
Presidente do CETRAN-SP Secretária do CETRAN-SP Secre-
tária do CETRAN-SP
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
HOMOFÓBICA
DESPACHO
Processo: SJC nº 925704/2017, Interessado: G.S.C.Denunciados:
R.P.M e I.C.R.Assunto: Denúncia de discriminação, nos termos da Lei
estadual nº 10.948/2001. Vistos.Reitera-se intimação às patronas
do denunciante para que, no prazo de 07 dias contínuos, contados
da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, forneçam
e-mail e telefone das testemunhas arroladas, para que que se possa
viabilizar notificação para comparecimento em audiência, cujas
informações poderão ser encaminhadas ao e-mail institucional
comissaoespecial@justica.sp.gov.br. Publique-se o presente despa-
cho na imprensa oficial. Advogados: Dr. Miguel da Costa Carvalho
Vidigal - OAB/SP 324.193, Dr.Maurício Pereira Colonna Romano-
-OAB/SP n° 374.990, Dra. Brenda de Melo Lacerda Duarte-OAB/MG
n° 189.092 e Dra. Izadora Marcela Barbosa Zanin Fortes Barbieri
- OAB/SP n° 371.254
Decisão em Juízo de Reconsideração
Processo: SJC-PRC-2020/00946 Interessado: E.S.O. Denun-
ciada: A.M.S.S Assunto: Denúncia de discriminação em razão
de identidade de gênero, nos termos da Lei estadual nº
10.948/2001. Após regular tramitação do feito, foi proferida a
decisão de fls. 674/686, tendo julgado procedente a denúncia
para condenar a acusada A.M.S.S., à pena de Advertência, nos
termos do artigo 6º, inciso I, da Lei estadual nº 10.948/2001.
Houve interposição de recurso pela defesa (fls. 698/700). Nos
termos do artigo 47, inciso V, da Lei estadual nº 10.177/1998,
foram os autos remetidos à Douta Consultoria Jurídica da Pasta
que, por meio do judicioso Parecer nº 39/2023 (fls.703/707),
concluiu pela inexistência de vício processual. Neste momento,
retornam os autos para proceder ao juízo de reconsideração de
que trata o inciso VI do artigo em comento (fl. 708). Ao reexami-
nar a matéria, contudo, esta Comissão Especial decide MANTER
a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos
ante a ausência de elementos que possam modificá-la. Por
conseguinte, visando dar atendimento ao disposto no inciso VII
do artigo 47, da Lei estadual nº 10.177/98 c/c artigo 35, inciso
II, alínea "d", item 2, do Decreto estadual nº 59.101/2013, os
autos serão alçados ao I. Titular da Pasta para decisão final.
Publique-se. Advogado: Dr. Luiz Felipe Deffune de Oliveira - OAB/
SP nº 232.099
DESPACHO
Processo: SJC n° 1840080/2019. Interessado:R.C.
Denunciada:A.M.B. Assunto:Denúncia de discriminação em
razão de orientação sexual, nos termos da Lei estadual nº
10.948/2001.Vistos.1) Por cautela, notifique-se o denunciante
também via postal, para ciência da audiência.2) Intime-se
a denunciada para esclarecer se o novo rol de testemunhas
apresentado (fls. 408/v°) substituirá o anterior, apresentado pela
advogada que a representava à época.No mais, deverá ser infor-
mado pela denunciada quanto à efetiva revogação do mandato,
conforme noticiado à fl. 405.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização nº
17 de 14.02.2023
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº
9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96,
e Portaria Normativa Procon 27, de 11/12/2008, a partir de
14.02.2023 os servidores abaixo identificados na função de
Agente de Fiscalização.
Nome-Rg-Cif-Município
Cristina Cardoso dos Santos-43.387.662.1-1500-São Paulo;
Francisco Herbert Silva Nascimento-21.966.686.6-1501-São
Paulo.
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despacho da Assessora Chefe, de 29-04-2022
I – Tendo em vista a Manifestação Técnica de fls. 32 a 36,
corroborada pelo Parecer de fls. 37, homologo a decisão de
INSUBSISTÊNCIA de fls. 38, do Auto de Infração n.º 53832 D8,
com fundamento no artigo 3º da Portaria Normativa Procon/SP
n.º 59/20, c/c o artigo 11-A da Portaria Normativa Procon/SP
n.º 57/19. II – Intime-se a Autuada para ciência, também, desta
decisão. III – Após, dê-se ciência à Diretoria de Fiscalização e, em
seguida, arquivem-se os autos.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2737/21-AI - 53832 D8 - LOJAS AMERICANAS S.A.
- 33.014.556/0391-30 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA -
312.715/SP.
Despachos do Assessor Executivo, de 06-02-2023
I – Interessado: C&A MODAS S.A.
II – CNPJ/CPF: 45.242.914/0001-05
III – Advogado: Roberto Trigueiro Fontes – OAB/SP 244.463
IV- Processo : 87059/2022
Considerando petição protocolada indevidamente na Fun-
dação Procon/SP, tendo em vista que nos casos de autuações
por infração à Lei Estadual 12.685/07 - Programa de Incentivo
à Cidadania Fiscal "Nota Fiscal Paulista" todo o processo deve
ser feito de forma exclusivamente eletrônica no sítio da Nota
Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), conforme determi-
nação da Lei Estadual 12.685/07, regulamentada pelo Decreto
nº 53.085/2008 e demais atos normatizadores, intime-se para
que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie-se a retirada do
documento, na Assessoria de Controle de Processos, Rua Barra
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 às 05:01:56

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