Justiça e Cidadania - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação11 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 133 (71) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 11 de abril de 2023
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0299/23-AI - 64955 D8 - DROGARIA SÃO PAULO
S.A. - 61.412.110/0067-81 - JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI
DINIZ - 182.302/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 39, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, intime-
-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos os
Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de
arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços
prestados e o valor do imposto), comprovado o recolhimento
de ambos os impostos, referentes aos meses de dezembro/2021
a fevereiro/2022, considerando a soma das receitas, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá
ser apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do
mesmo artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.
procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso
opte pela Declaração do Imposto de Renda do último calendário
fiscal, deverá apresentar a DRE/Contas Contábeis, gerada pelo
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhada
da Certificação da Receita Federal (recibo de entrega), confor-
me determina o inciso III do artigo 33 da Portaria Normativa
Procon/SP 229/2022. No mesmo prazo de 07 (sete) dias, deverá,
também, regularizar a sua representação processual, uma vez
que a Procuração de fl. 21 está em desacordo com a cláusula 4ª
do contrato social da empresa. Na ausência de manifestação, o
processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0515/23-AI - 60717 D8 - GAB AUTO POSTO LTDA -
13.724.503/0001-51 - LUIZ ADOLFO PERES - 215.841/SP.
Decisões do Assessor Executivo,
De 21-03-2023
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de pri-
meira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o
autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de
auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página
da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0354/22-AI- AI 57157 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/0139-91 - R$ 409.481,21 -
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 403.594/SP;
Proc. 0500/22-AI- AI 59592 D8 - NS2.COM INTERNET S/A
- 09.339.936/0001-16 - R$ 6.035.113,63 - VITOR MORAIS DE
ANDRADE - 182.604/SP.
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de pri-
meira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o
autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de
auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página
da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Por fim,
fica indeferido o pedido de envio de intimações para o endereço
indicado à fl. 662, uma vez que de acordo com o artigo 10, caput
da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, a publicidade dos
atos administrativos será realizada por meio de publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0742-0/22-AI- AI 10723 D9 - BANCO C6 CONSIGNA-
DO S.A. - 61.348.538/0001-86 - R$ 814.536,67 - RICARDO CHIA-
VEGATTI - 183.217/SP - BRUNA BRUNO PROCESSI - 324.099/SP.
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de pri-
meira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o
autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de
auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página
da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Por fim,
fica indeferido o pedido de envio de cópia da decisão e intima-
ções para a advogada indicada à fl. 48, uma vez que de acordo
com o artigo 10, caput da Portaria Normativa Procon/SP nº
229/2022, a publicidade dos atos administrativos será realizada
por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0929/22-AI- AI 59302 D8 - AMERICANAS S.A. -
00.776.574/0488-68 - R$ 15.037,60 - MARIA VICTORIA SANTOS
COSTA - 49.600/RJ.
De 23-03-2023
Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de pri-
meira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o
autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de
auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página
da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ - Multa
em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0056/22-AI- AI 58572 D8 - IRMAOS PARDAL AUTO
POSTO E SERVICOS GUARANTA LTDA - 48.457.709/0001-47 - R$
28.195,50 - ADALBERTO DOS SANTOS JUNIOR - 179.792/SP;
Proc. 0104/22-AI- AI 59508 D8 - LOPES, MOREIRA & OLIVEI-
RA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA - 29.262.353/0001-41 - R$
7.048,87 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0237-0/22-AI- AI 10260 D9 - BANCO DO BRASIL S.A. -
00.000.000/2669-73 - R$ 62.030,10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0552/22-AI- AI 58618 D8 - A2M2 COMÉRCIO VAREJIS-
TA DE COSMÉTICOS LTDA. - 12.300.575/0002-90 - R$ 12.531,33
- CLAUDIO MARCUS LANGNER - 223.317/SP;
Proc. 0563/22-AI- AI 58550 D8 - AMERICANAS S.A. -
00.776.574/0564-53 - R$ 30.439,82 - MARIA VICTÓRIA SANTOS
COSTA - 049.600/RJ;
Proc. 0667/22-AI- AI 59753 D8 - SARAIVA E SICILIANO S/A -
61.365.284/0183-13 - R$ 14.473,69 - GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU - 117.417/SP;
Proc. 0687/22-AI- AI 59768 D8 - ATLANTICA LIVRARIA
PAPELARIA E DISTRIBUIDORA LTDA. - 03.494.743/0003-15 - R$
3.132,83 - CARLOS AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO - 295.630/SP;
Proc. 0879/22-AI- AI 59311 D8 - MARISA LOJAS S.A. -
61.189.288/0278-93 - R$ 5.847,95 - THIAGO MAHFUZ VEZZI
- 228.213/SP;
Proc. 0884/22-AI- AI 59316 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECI-
DOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0179-13 - R$
45.406,86 - BRUNO BORIS CARLOS CROCE - 208.459/SP;
Proc. 0888/22-AI- AI 59299 D8 - LOJAS RENNER S.A. -
92.754.738/0333-38 - R$ 46.424,04 - THIAGO MAHFUZ VEZZI
- 228.213/SP;
Proc. 0925/22-AI- AI 59296 D8 - BMP UTILIDADES DOMES-
TICAS S.A. - 12.356.100/0048-06 - R$ 22.556,40 - PEDRO HEN-
RIQUE SILVESTRIN DE SOUZA - 321.169/SP;
Proc. 1121/22-AI- AI 59005 D8 - COMPANHIA SULAMERI-
CANA DE DISTRIBUIÇÃO - 11.517.841/0072-80 - R$ 263.158,00
- SEM ADVOGADO;
Proc. 1123/22-AI- AI 56999 D8 - ASTÚRIAS AUTO POSTO
LTDA - 02.892.311/0001-38 - R$ 7.832,08 - SANDRA REGINA
COMI - 114.522/SP;
Proc. 1157/22-AI- AI 54633 D8 - POSTO ITAMARATI DE
RIBEIRÃO PRETO LTDA - 09.345.922/0001-05 - R$ 31.328,33 -
FAUSI HENRIQUE PINTAO - 173.862/SP;
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0041/23-AI - 59836 D8 - ATLANTICO CENTRO AUTO-
MOTIVO LTDA - 05.396.424/0001-30 - FAUSI HENRIQUE PINTAO
- 173.862/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 51, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, intime-
-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos os
Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de
arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços
prestados e o valor do imposto), comprovado o recolhimento
de ambos os impostos, referentes aos meses de maio a julho de
2022, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso opte pela Declara-
ção do Imposto de Renda do último calendário fiscal, deverá
apresentar a DRE/Contas Contábeis, gerada pelo Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED, acompanhada da Certificação da
Receita Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso
III do artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022.
Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular
trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0045/23-AI - 62571 D8 - AUTO POSTO AVENIDA DA
INDÚSTRIA LTDA. - 13.022.982/0001-64 - HENRIQUE SCHMIDT
ZALAF - 197.237/SP - FELIPE SCHMIDT ZALAF - 177.270/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 61, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022,
intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias,
regularize a documentação para recálculo da multa aplicada,
devendo apresentar DAS - Documentos de Arrecadação do Sim-
ples Nacional – Declaratório e Recibo de Entrega da Apuração
PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional Declaratório), acompanhados dos respectivos
extratos simplificados referentes aos meses de junho a agosto
de 2022 (inciso IV do dispositivo acima mencionado). Na ausên-
cia de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Por
fim, fica indeferido o pedido de envio de intimações para o(s)
endereço(s) indicado(s) à fl. 39, uma vez que de acordo com o
artigo 10, caput da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, a
publicidade dos atos administrativos será realizada por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0047/23-AI - 52578 D8 - LOJA DE CONVENIENCIA
ALTAS HORAS LTDA - 30.311.990/0001-40 - PAULO LUPÉRCIO
TODAI JUNIOR - 237.741/SP - JOÃO MARCOS GONÇALVES
ARAUJO - 401.664/SP.
Acolho os pedidos de fls. 25-vº e concedo o prazo de 07
(sete) dias para apresentação de documentos para fins de
impugnação ao valor da receita mensal média estimada e do
parecer emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo. Por fim, fica indeferido o pedido de envio de cópia
da decisão e intimações para o(s) endereço(s) indicado(s) à fl.
26, uma vez que de acordo com o artigo 10, caput da Portaria
Normativa Procon/SP nº 229/2022, a publicidade dos atos
administrativos será realizada por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Intime-se o autuado e no silêncio,
remetam-se os autos à manifestação técnica.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0057/23-AI - 64801 D8 - DIAGNOSTICOS DA AMERICA
S.A. - 61.486.650/0865-50 - THIAGO MAHFUZ VEZZI - 228.213/
SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 57, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documenta-
ção para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de
ISS (com a informação da receita por serviços prestados e o valor
do imposto), comprovado o recolhimento de ambos os impostos,
referentes aos meses de julho a setembro de 2022, considerando
a soma das receitas, conforme determina o inciso I do artigo 33
da Portaria Normativa Procon 229/2022. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0277/23-AI - 64778 D8 - DROGARIA SAO PAULO S
A - 61.412.110/0139-90 - JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI
DINIZ - 182.302/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 47, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº
229/2022, intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete)
dias, complemente a documentação para recálculo da multa
aplicada, devendo apresentar Declaração de arrecadação de ISS
(com a discriminação do valor da receita por serviços prestados
e do imposto apurado) referente aos meses de junho a agosto
de 2022, acompanhada de comprovação de recolhimento do
referido imposto, conforme o inciso I do dispositivo acima citado
ou, na impossibilidade, declaração simples nos moldes do § 1º
do mesmo artigo, cujo modelo está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular
trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0279/23-AI - 65022 D8 - COCKPIT DOIS - AUTO POSTO
LTDA. - 11.657.769/0001-01 - MARILZA QUIRINO - 269.413/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 63, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documenta-
ção para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos
os impostos, referentes aos meses de agosto a outubro de
2022, considerando a soma das receitas, conforme determina
o inciso I do artigo 33 da Portaria Normativa Procon 229/2022.
Na impossibilidade de comprovação de recolhimento de ambos
(ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração simples, nos
moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo modelo está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/. Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar DAS - Documentos de Arrecadação do Simples Nacio-
nal – Declaratório e Recibo de Entrega da Apuração PGDAS-D
(Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional Declaratório), acompanhados dos respectivos extratos
simplificados referentes aos meses de junho a agosto de 2022
(inciso IV do dispositivo acima mencionado). Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 6239/22-AI - 64773 D8 - BIG MAD COMERCIO VARE-
JISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS - EIRELI - 30.006.942/0001-48
- CHRISTIAN ALBERTO LEONE GARCIA - 187.342/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 53, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documenta-
ção para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos
os impostos, referentes aos meses de junho a agosto de 2022,
considerando a soma das receitas, conforme determina o inciso
I do artigo 33 da Portaria Normativa Procon//SP nº 229/2022.
Na impossibilidade de comprovação de recolhimento de ambos
(ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração simples, nos
moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo modelo está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/. Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 6536/22-AI - 64109 D8 - DROGARIA SAO PAULO
S.A. - 61.412.110/0090-20 - JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI
DINIZ - 182.302/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 78, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº
229/2022, intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete)
dias, complemente a documentação para recálculo da multa
aplicada, devendo apresentar Declaração de arrecadação de ISS
(com a discriminação do valor da receita por serviços prestados
e do imposto apurado) referente aos meses de agosto a outubro
de 2022, acompanhada de comprovação de recolhimento do
referido imposto, conforme o inciso I do dispositivo acima citado
ou, na impossibilidade, declaração simples nos moldes do § 1º
do mesmo artigo, cujo modelo está disponível no link: https://
www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/.
Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular
trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 6598/22-AI - 63075 D8 - SUPERMERCADO BIG
COMPRA LTDA - 09.418.668/0004-70 - ADRIANO LOURENÇO
MORAIS DOS SANTOS - 249.356/SP - FERES JUNQUEIRA NAJM
- 270.074/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 62, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, intime-
-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos os
Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de
arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços
prestados e o valor do imposto), comprovado o recolhimento
de ambos os impostos, referentes aos meses de agosto a
outubro de 2022, considerando a soma das receitas, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso opte pela
Declaração do Imposto de Renda do último calendário fiscal,
deverá apresentar a DRE/Contas Contábeis, gerada pelo Siste-
ma Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhada da
Certificação da Receita Federal (recibo de entrega), conforme
determina o inciso III do artigo 33 da Portaria Normativa Procon/
SP 229/2022. Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0004/23-AI - 63055 D8 - AUTO POSTO FLORIDA
RIBEIRAO LTDA - 07.177.658/0001-12 - FAUSI HENRIQUE PIN-
TAO - 173.862/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 52, a qual atesta que não
foram apresentados os documentos para fins de impugnação ao
valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documenta-
ção para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs
certificadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por
CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação
de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e
o valor do imposto), comprovado o recolhimento de ambos os
impostos, referentes aos meses de outubro a dezembro de 2021,
considerando a soma das receitas, conforme determina o inciso
I do artigo 33 da Portaria Normativa Procon//SP nº 229/2022.
Na impossibilidade de comprovação de recolhimento de ambos
(ICMS e ISS), deverá ser apresentada declaração simples, nos
moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo modelo está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/. Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0015/23-AI - 64979 D8 - DROGARIA SÃO PAULO
S.A - 61.412.110/0900-49 - JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI
DINIZ - 182.302/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 47, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, intime-
-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos os
Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de
arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços
prestados e o valor do imposto), comprovado o recolhimento
de ambos os impostos, referentes aos meses de maio a julho de
2022, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso opte pela Declara-
ção do Imposto de Renda do último calendário fiscal, deverá
apresentar a DRE/Contas Contábeis, gerada pelo Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED, acompanhada da Certificação da
Receita Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso
III do artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022.
Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular
trâmite.
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
Centro de Formação de Condutores "AUTO MOTO ESCOLA 2001
S/S LTDA ME - Categoria B, SAE 003, inscrito no CNPJ sob o
nº. 01.568.805/0001-07, com sede de funcionamento na Praça
Manoel Marques Silva, 337, Centro, na cidade de Pirapozinho/SP,
registrada nesta Circunscrição para ministrar aulas práticas para
candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida
pelo prazo de 02 anos, a contar a partir de 01 de abril de 2022,
pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de
funcionamento, nos termos da Portaria DETRAN nº 325/2022.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 325/2022 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
HOMOFÓBICA
Decisão da Comissão Especial Discriminação Homo-
fóbica em Processo Administrativo Punitivo Processo: SJC-
-PRC-2021/00076 Interessado: CPDS Denunciados: E.O.R e
C.A.M Assunto: Denúncia de discriminação em razão orientação
sexual, nos termos da Lei estadual nº 10.948/2001. Decisão:
Após regular processamento do feito, a Comissão Especial
decidiu considerar PROCEDENTE a denúncia apresentada pela
Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual - CPDS,
para CONDENAR os denunciados E.O.R e C.A.M, à pena de
Advertência, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei estadual nº
10.948/2001, passível de recurso ao I. Titular da Pasta, no prazo
de 15 (quinze) dias contínuos, contados da publicação, em dobro
para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Advogado: Dr.
Edgar Oliveira Ramos -OAB/SP nº 389.148
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo, de 22-03-2023
Tendo em vista a certidão de fl. 70, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto
no artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022,
intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias,
regularize a documentação para recálculo da multa aplicada,
devendo apresentar DAS - Documentos de Arrecadação do Sim-
ples Nacional – Declaratório e Recibo de Entrega da Apuração
PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional Declaratório), acompanhados dos respectivos
extratos simplificados referentes aos meses de novembro/2019
a janeiro 2020 (inciso IV do dispositivo acima mencionado). No
mesmo prazo de 07 (sete) dias, deverá, também, regularizar a
sua representação processual, uma vez que a Procuração de fl.
56 está em desconformidade com a cláusula sexta do Contrato
Social da empresa. Na ausência de manifestação, o processo
seguirá seu regular trâmite. Por fim, fica indeferido o pedido
de envio de intimações para o(s) endereço(s) indicado(s) à fl.
42, uma vez que de acordo com o artigo 10, caput da Portaria
Normativa Procon/SP nº 229/2022, a publicidade dos atos
administrativos será realizada por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2990-0/20-AI - 10103 D9 - N SA COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO E CALÇADOS EIRELI - ME - 13.991.987/0001-03 -
FERNANDO RENNERT ROSSI - 299.879/SP.
Em atendimento à determinação de fl. 120-vº e tendo em
vista a certidão de fl. 90, a qual atesta que o(s) documento(s)
apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita
mensal média estimada não atende(m) ao disposto no artigo
33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, intime-se
o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize
a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo
apresentar GIAs certificadas pela Receita Estadual (incluídos os
Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e Declaração de
arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços
prestados e o valor do imposto), comprovado o recolhimento de
ambos os impostos, referentes aos meses de junho a agosto de
2021, considerando a soma das receitas, conforme determina o
inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de comprovação
de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser apresentada
declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo
modelo está disponível no link: https://www.procon.sp.gov.br/
orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso opte pela Declara-
ção do Imposto de Renda do último calendário fiscal, deverá
apresentar a DRE/Contas Contábeis, gerada pelo Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED, acompanhada da Certificação da
Receita Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso
III do artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP 229/2022.
Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular
trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 5428/21-AI - 56859 D8 - TRIO SUPERMERCADOS LTDA
- 24.665.081/0001-07 - FABIO JORGE CAVALHEIRO - 199.273/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 246, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº
229/2022, intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete)
dias, complemente a documentação para recálculo da multa
aplicada, devendo apresentar Declaração de arrecadação de ISS
(com a discriminação do valor da receita por serviços prestados
e do imposto apurado) referente aos meses de setembro a
novembro de 2021, acompanhada de comprovação de recolhi-
mento do referido imposto, conforme o inciso I do dispositivo
acima citado ou, na impossibilidade, declaração simples nos
moldes do § 1º do mesmo artigo, cujo modelo está disponível
no link: https://www.procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-
-impugnacao/. Na ausência de manifestação, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 0674/22-AI - 59746 D8 - MAGAZINE LUIZA S.A. -
47.960.950/0164-78 - JACQUES ANTUNES SOARES - 75.751/
RS - BRENO VIÁRIO CUNHA - 345.375/SP.
Tendo em vista a certidão de fl. 49, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, intime-
-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 11 de abril de 2023 às 05:01:26

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