Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 131 (130) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 7 de julho de 2021
(whatsapp); Dirceu Queiroz dos Santos Rocha representantes da
Sociedade Civil, Sérgio Antônio Nery, representante da Sociedade
Civil; Efrain Mariano de Moraes, representante do CEDAF/FETAESP
(whatsapp). Registradas a ausência do representante, Mauro
Roberto Castellani, representante da CDRS de Sorocaba, Luiz
Alberto Antunes Popst, representante da Prefeitura Municipal de
Iperó. O Presidente da Comissão deu início à reunião agradecendo
a presença dos membros da Comissão de Seleção e dos presentes,
informando a seguir a pauta dos assuntos a serem discutidos e
deliberados: 1. Análise e deliberação acerca do recurso dos candi-
datos Amaro José Antunes e Maria Olinda Soares Antunes, através
de documentos complementares apresentados pelos candidatos
inscritos no processo seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários de acordo
com os Editais 01/2020 e 02/2020; 2. Elaboração da Lista Defini-
tiva dos Candidatos Pontuados e dos Candidatos Inabilitados, em
cumprimento ao disposto no Artigo 23 do Decreto 62.738/2017.
Fez-se importante lembrar a todos que, em virtude da alteração
da lei 4.957/1985, produzidas pela lei 16.115/2016 e seu Decreto
Regulamentador 62.738 de 31-07-2017, somente os candidatos
que possuírem atividade agropecuária comprovada poderão ser
classificados, portanto, não é mais considerada a atividade agro-
pecuária “declarada verbalmente”. O Presidente informou ainda
que conforme o Decreto 62.738/2017. Título II- artigo 2º -Consi-
dera-se trabalhador rural, para os fins do disposto neste decreto:
I-a pessoa física que explore atividade agropecuária, pesqueira e
congêneres, na condição de usufrutuário, possuidor, parceiro ou
meeiro, comodatário ou arrendatário, comprovando experiência
mínima de 3 (três) anos e Título III do Capítulo II - Artigo 9º - O
exercício na atividade rural deverá ser comprovado pela apresen-
tação de documentos, tais como: I – Carteira de trabalho com
registro de atividade agrícola; II – Notas fiscais ou outros docu-
mentos fiscais que demonstrem a compra de produtos/insumos
agropecuários; III - Comprovante de empréstimo bancário para
fins de atividade rural; IV - Declaração Anual de Produtor – DIAP
(Declaração de Informações e Apuração) ou DIAC (Documento de
Informação e Atualização Cadastral do ITR – Imposto sobre a Pro-
priedade Territorial Rural); V - Blocos de Notas de produtor rural e/
ou notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural,
em nome do candidato; VI - Contratos de arrendamento, parceria
ou comodato rural; VII – outros documentos a serem especificados
em portaria editada pela Fundação Itesp. Bom dizer que o instru-
mento de utilização do Recurso é resguardado aos candidatos
Inabilitados por análise de entrevistas e demais documentos pela
Comissão de Seleção, que, dando amplo direito a Defesa, este
colegiado analisará os documentos apresentados, cumprindo com
o Artigo 23 do Decreto 62.738/2017 e Artigo 20, do Regimento
Interno da Comissão de Seleção. Após a análise do Recurso e
dos documentos complementares apresentados, os membros
da Comissão de Seleção deliberaram pela Habilitação dos can-
didatos: 1) Amaro José Antunes e Maria Olinda Soares Antunes,
inscrição 27043.1, pelos motivos de os candidatos comprovarem a
experiência mínima de 03 (três) anos na condição de trabalhado-
res rurais, sendo retificado após apresentação de documentação
complementar, nos termos do artigo 23º Decreto 62.738/2017. Na
sequência, a Comissão delegou ao Itesp a adoção das medidas
necessárias acerca da elaboração da Lista dos Candidatos Pon-
tuados e habilitados, mediante comunicado a ser publicado na
Imprensa Oficial do Estado. Após, a Comissão delegou ao Itesp a
adoção das medidas necessárias acerca da publicação. Seguindo,
a Comissão de Seleção delegou ao Itesp a adoção das medidas
necessárias a inserção e atualização das pontuações dos critérios
junto ao Sistema de Cadastro do Itesp. Ato contínuo foram rela-
cionados os seguintes lotes rurais de desistentes localizados no
assentamento Bela vista, instalado no município de Iperó: Lotes
03 e 07. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou
a reunião agradecendo a presença de todos e lavrou-se esta ata
que foi lida e segue assinada pelos presentes.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Contrato IMESC 15/2018
Processo IMESC 176/2018
Contratante: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo
Contratada: Verocheque Refeições Ltda.
CNPJ: 06.344.497/0001-41
Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação
por fornecimento de cartão magnético com chip de segurança
- vale refeição
Vigência: 15 meses, de 26-06-2021 até 25-09-2022
Valor: R$ 1.368.887,55
Natureza da Despesa: 33903906
Programa de Trabalho: 14122171459020000
Fonte de Recursos: 004001001
Nota de Empenho: 2021NE00103
Data da assinatura: 25-06-2021
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa – 896, de 7-7-2021
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioe-
ducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP,
Considerando que as adesões ao PDI foram avaliadas
em conformidade com o subitem 2.2 do Regulamento do PDI
- Programa de Demissão Incentivada da Fundação CASA-SP, ins-
tituído por meio da Portaria Normativa 350/21, de 11-05-2021;
Considerando que em 22-06-2021, através da Portaria
Administrativa 861, a Fundação CASA deu amplo conhecimento
das adesões Deferidas e Indeferidas ao PDI, em conformidade
com o subitem 3.8 da Portaria Normativa 350/21 de 11-05-2021;
Considerando a previsão de Recurso à Diretoria Executiva
quanto às adesões indeferidas, conforme subitem 3.9 do Regu-
lamento do PDI:
“3.9 O empregado que tiver sua inscrição indeferida pode-
rá interpor recurso à Diretoria Executiva da Fundação CASA/
SP atendendo aos prazos determinados no Cronograma de
Implantação.”
Considerando que o sistema para interposição de recurso
ficou disponível de 24 a 30-06-2021, conforme artigo 2º da
Portaria Administrativa 861/2021, resolve:
Artigo 1º - Deliberar e Divulgar o resultado dos Recursos
quanto às adesões ao PDI inicialmente indeferidas, conforme
relação abaixo.
I – Servidores com Recurso DEFERIDO (ordem alfabética)
RE NOME CARGO ORIGEM
179802 Ana Carmen Deckert Auxiliar de Enfermagem III
178093 Cecilia Aparecida de Barros Assistente Social II
223931 Maria das Chagas de Oliveira Agente de Apoio Adm III
396229 Maria Lucia Mathias Assistente Social I
368209 Paulo Sergio Coco Agente de Ap Socioeducat I
248216 Rita de Cassia Viana Lyra Agente de Ap Socioeducat II
II – Servidores com Recurso INDEFERIDO (ordem alfabética)
RE NOME CARGO ORIGEM
432283 Anesio Barao Parisi Agente de Ap Socioeducat I
345635 Aura Nisia Pazin de Andrade Agente Educacional I
90360 Carlos Mauricio Fernandes Agente de Ap Socioeducat III
105491 Helena Guedes Frangakis Agente Administrativo II
4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho(a)s,
Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal do Titular até 21
anos: 01 ponto por dependente, com o Teto de 05 pontos; 5.
Força de Trabalho (Composição Familiar): 01 ponto por membro
da composição familiar, com o Teto de 05 pontos. Havendo
empate na lista de classificação, terá preferência o candidato
que melhor atender ao disposto no art. 22, do Decreto
62.738/2017. A seguir, a comissão de seleção fixou a data limite
de 30-03-2021 para utilização das informações contidas no
banco de dados do Sistema de Cadastro da Fundação Itesp e o
Grupo Técnico de Campo de Mirante do Paranapanema infor-
mou o período de 01 a 15-04-2021 para que os candidatos
procedam a efetivação das inscrições e o agendamento da
entrevista técnica e entrega de documentos junto ao escritório
do Itesp em Mirante do Paranapanema, localizado na rua
Comendador Zenji Hida, 718, observada a data limite estabele-
cida pela comissão de seleção para utilização das informações
contidas no banco de dados, esclarecendo que os trabalhadores
rurais deverão apesentar os seguintes documentos obrigatórios:
com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios mínimos
para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos:
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de Eman-
cipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente averbada
no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio judicial, se for
o caso; Cópia da Certidão de Casamento; Documento que com-
prove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Cópia da
Certidão de Nascimento; Atestado de antecedente criminal,
emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de não ser proprietário
cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial;
Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da
administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos para-
estatais civis ou militares, ou de estar investido em atribuições
parafiscais da administração pública federal, estadual ou muni-
cipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS;
Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários
de imóvel rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica, carnê
do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação
em nome do candidato, para fins de comprovação de residência
permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região do
Pontal do Paranapanema, considerados os últimos 10 (dez) anos
(parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação
do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documen-
tos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e
seus incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de progra-
ma de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos
recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do
casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente de
atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais
ou superior a um salário mínimo per capita, nos termos do
parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º do art.
8º do Decreto 62.738/2017. A comissão de seleção delegou ao
Itesp a realização das entrevistas técnicas dos candidatos a fim
de apurar a exatidão das informações cadastradas, bem como
efetuar pesquisas de seus perfis junto as Prefeituras Municipais,
ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Instituto de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA, à Junta Comercial do
Estado de São Paulo e a outros órgãos estaduais. A comissão de
seleção deliberou acerca dos lotes rurais disponíveis e os assen-
tamentos onde se localizam, estabelecendo os seguintes no rol
dos lotes a serem indenizados: 01) – Arco-Íris, lotes 04, 06, 13 e
73; 02) - Roseli Nunes, lote 14; 03) - Vale dos Sonhos, lote 03; 04)
- São Bento II, lotes 125 e 129; 05) - Santa Apolônia, lote 13; 06)
– Haroldina, lotes 03 e 66; 07) – Canaã, lote 12; 08) - King Meat,
lotes 30 e 43; 09) Alvorada lote 07; e, 10) - São Bento, lote 10.
Como segundo ponto de pauta, consta a análise das entrevistas
técnicas e dos documentos apresentados pelos candidatos ins-
critos no Edital 03/2020, sendo que os membros da comissão de
seleção deliberaram pela habilitação dos seguintes cadastros,
bem como em relação as providências a serem tomadas pela
socioeconomia quanto à adequação desses cadastros junto ao
Sistema de Cadastro da Fundação Itesp: 01 – Roseli Paes Barre-
tos Santos e Claudinei da Silva Santos, inscrição 11033.6; 02 –
Cicero Godoi da Silva, inscrição 27080.7; 03 – Mario Cecilio da
Silva e Diovana Marques Moresca, inscrição 27562.1; 04 – Cintia
Roberto Carneiro Real e Vagner Real, inscrição 25706.6; inscri-
ção 27668.1; e, 05 – Sebastião Mendes de Oliveira e Maria
Helena de Jesus Ferreira Oliveira, inscrição 27551.1. Na sequên-
cia, os membros da comissão de seleção deliberaram pela inabi-
litação dos cadastros cujos candidatos não compareceram nos
períodos estabelecidos para o agendamento, a inscrição, a reali-
zação da entrevista técnica, atualização do cadastro e a compro-
vação das informações contidas no cadastro, por meio da apre-
sentação de documentos: 01 – Edina Maria Siqueira do Nasci-
mento Teles e Marcos Aparecido Teles, inscrição 27137.201 – os
candidatos percebem rendimento superior a três (3) salários
mínimos mensais, proveniente de atividade que não é conside-
rada como agrícola; 02 - Atair Mussoline Junior, inscrição
27443.2 - não compareceram à entrevista técnica e entrega de
documentos; 03 - José Maria de Almeida, inscrição 21027.2 –
não compareceram à entrevista técnica e entrega de documen-
tos; e, 4 – Renan dos Santos Ajalla e Merlise Pessoa Oliveira
Ajalla, os cadastro dos candidatos encontrava-se vencido ante-
riormente a data limite para utilização das informações que
constam no banco de dados do Sistema de Cadastro do Itesp, na
data estabelecida em 05-12-2020, não tendo sido validado até
essa data. Afinal, os membros da comissão de seleção delega-
ram à Fundação Itesp: que sejam tomadas as providências
quanto a atualização dos cadastros dos candidatos inscritos no
processo seletivo relativo ao Edital 03/2019, junto ao sistema de
cadastro, de acordo com as deliberações tomadas pela comissão
nesta reunião, obedecendo a data limite estipulada pela comis-
são de seleção de 05-12-2020, para utilização das informações
contidas no banco de dados; a elaboração da Lista Provisória
dos Candidatos Pontuados e Inabilitados; a notificação dos
candidatos inabilitados, mediante comunicado a ser publicado
na imprensa oficial, consignando o prazo de 15 (quinze) dias
para a interposição de recursos; a publicação desta ata na
imprensa oficial do Estado, além as demais providências cabíveis
com a finalidade de atender ao disposto no art. 23 do Decreto
62.738/2017. Finalmente, a comissão de seleção deliberou pela
prorrogação dos períodos e prazos estabelecidos nesta reunião,
considerando as fases do Plano Estadual Nada mais havendo a
ser tratado, o Presidente encerrou a reunião, lavrando-se esta
ata que segue assinada pelos presentes.
Comunicado
Ata da Reunião da Comissão de Seleção de Iperó Realizada
em 25-05-2021
Aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e um (2021), às nove horas e trinta minutos (09h30.),
no Prédio da Câmara Municipal de Iperó, sito à Rua Raul Benedito
Guazelli, 45, Centro, Iperó-SP, reuniram-se os membros da Comis-
são de Seleção de Trabalhadores Rurais de Iperó, considerando as
dificuldades perante a Pandemia e pelas restrições impostas pela
Fase de Transição, dada a urgência dos trabalhos da Comissão de
Seleção, esta reunião será em parte realizada com o aplicativo
Whatsapp, sob a presidência do Sr. Milton Rodrigues da Silva
Junior, com a presença do Sr. Osmir Bifano Junior, Técnico em
Desenvolvimento Agrário - GTC de Sorocaba; Alysson Alessan-
dro de Barros, representante da Câmara Municipal de Iperó
presente instrumento se destina a implementação do projeto
“Combate às Arboviroses Dengue, Chikungunya e Zica – Mate-
riais e Equipamentos”, conforme Proposta Técnica avaliada pela
Agemcamp. Valor R$ 600,00 correspondente a 3% do valor total
do repasse, à Agemcamp, pelos serviços desenvolvidos na con-
dição de Agente Técnico e R$ 200,00 correspondente a 1% do
valor total do repasse, ao Banco, pelos serviços desenvolvidos na
condição de Agente Financeiro. O valor total do repasse será de
R$ 20.800,00. O prazo de vigência será de 12 meses contados da
data de sua assinatura. Data da Assinatura: 28-06-2021.
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável, ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropoli-
tano de Campinas – Fundocamp 026/2021. Proc. Agemcamp-
-Fundocamp 041/2020. Parecer CJ/Agemcamp 033/2021. Agente
Financeiro do Fundocamp: Banco do Brasil. Agente Promotor
e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – Agemcamp.
Beneficiária: Prefeitura Municipal de Sumaré. Objeto: Constitui
objeto do presente o repasse pelo Banco de crédito não reem-
bolsável ao amparo dos recursos disponíveis do Fundocamp dos
seguintes valores: R$ 110.000,00 ao Município beneficiário para
a implementação do projeto “Ações Integradas de Segurança
na RMC”, valor a ser destinado exclusivamente à finalidade
indicada na Cláusula Segunda do presente Instrumento. Cláu-
sula Segunda: O repasse mencionado na Cláusula Primeiro do
presente Instrumento se destina ao desenvolvimento do projeto
“Ações Integradas de Segurança na RMC”, conforme Proposta
Técnica avaliada pela Agemcamp. R$ 3.300,00 correspondente
a 3% do valor total do repasse, à Agemcamp, pelos serviços
desenvolvidos na condição de Agente Técnico e R$ 1.100,00
correspondente a 1% do valor total do repasse, ao Banco, pelos
serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O
valor total do repasse será de R$ 114.400,00. O prazo de vigên-
cia deste Instrumento será de 12 meses contados da data de sua
assinatura. Data da Assinatura: 28-06-2021.
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável, ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropo-
litano de Campinas – Fundocamp 028/2021. Processo Agem-
camp-Fundocamp 082/2019. CJ/Agemcamp 030/2021. Agente
Financeiro do Fundocamp: Banco do Brasil. Agente Promotor
e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – Agemcamp.
Beneficiária: Prefeitura Municipal de Vinhedo. Objeto: Constitui
objeto do presente o repasse pelo Banco de crédito não reem-
bolsável ao amparo dos recursos disponíveis do Fundocamp dos
seguintes valores: R$ 350.000,00, ao município beneficiário,
valor a ser destinado exclusivamente à finalidade indicada na
Cláusula Segunda do Presente Instrumento. Cláusula Segun-
da: O repasse mencionado na Cláusula Primeira do presente
instrumento se destina a implementação das seguintes obras
previstas no “Manual de Instruções”: Recapeamento Asfáltico
e Sinalização Horizontal e Vertical, nos seguintes locais: Avenida
Arnaldo Biagiolli e Estrada da Boiada. Valor R$ 10.500,00,
correspondente a 3% do valor total do repasse, à Agemcamp,
pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Técnico e
R$ 3.500,00, correspondente a 1% do valor total do repasse,
ao Banco, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente
Financeiro. O valor total do repasse será de R$ 364.000,00. O
prazo de vigência deste Instrumento será de 08 meses contados
da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 28-06-2021.
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Despachos do Assessor Executivo, de 30-6-2021
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto com o
valor recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP,
no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0420/20-AI- AI 44773 D8 - Escola Presbiteriana de
Presidente Prudente - 04.069.961/0001-03 - R$ 4.242,89 -
Bruno Nichio Gonçalves de Souza - 277.021/SP - Vivian Genaro
- 160.796/SP;
Proc. 1078/20-AI- AI 48198 D8 - Auto Posto MG Ltda -
47.341.094/0001-26 - R$ 17.834,54 - SEM Advogado;
Proc. 3016/20-AI- AI 51110 D8 - Auto Posto Canarinho Ltda.
- 60.922.176/0001-22 - R$ 11.741,52 - Sem Advogado;
Proc. 3827/20-AI- AI 51442 D8 - Centro Automotivo Terrazza
Ltda - 10.142.614/0001-61 - R$ 3.675,58 - Sem Advogado;
Proc. 4450/20-AI- AI 49540 D8 - Auto Posto Itamarati -
Mitocôndria Ltda - 07.051.079/0001-29 - R$ 1.613,70 - Sem
Advogado;
Proc. 4760/20-AI- AI 53125 D8 - Auto Posto Nova Era
de Sorocaba Ltda - 00.545.543/0001-94 - R$ 8.369,48 - Sem
Advogado.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Comunicado
Ata da Reunião da Comissão de Seleção de Mirante do
Paranapanema realizada em 2 de maio de 2021.
Aos dois (02) dias do mês de maio de 2021, às 10h, no
escritório do Grupo Técnico de Campo (Desenvolvimento) de
Mirante do Paranapanema, situado na Rua Comendador Zenji
Hida, 718, em Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo,
reuniram-se os membros da Comissão de Seleção, sob a presi-
dência de Luiz Roberto de Paula, assessorado pelo colaborador
da Fundação Itesp, Robson Ivani de Oliveira. Dando início a
reunião, o presidente agradeceu a presença dos membros da
Comissão de Seleção e informou a pauta dos assuntos a serem
discutidos e deliberados na reunião: 1 – Como primeiro ponto da
pauta, consta a abertura do Edital 01/2021 relativo ao processo
seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e
Aproveitamento dos Recursos Fundiários, objetivando a seleção
de beneficiários para a exploração dos lotes agrícolas localiza-
dos nos assentamentos estaduais instalados neste município,
cujos beneficiários titulares, herdeiros necessários ou os mem-
bros da composição familiar solicitaram a desistência da explo-
ração do lote. Para tanto e com a finalidade e estabelecer a
classificação dos candidatos, a comissão de seleção definiu os
critérios de pontuação, nos termos do art. 15, do Decreto
62.738/2017: 1. Histórico Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência
Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experi-
ência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; com o Teto
Único para Titular 1 e Titular 2 correspondente a 40 pontos, de
modo que somadas as pontuações obtidas pelos titulares 1 e 2,
deverá ser considerado o limite estabelecido pelo teto único; 2.
Histórico de Moradia: Município de Mirante do Paranapanema:
02 pontos por ano, com o Teto de 10 pontos; 3. Histórico de
Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1. Acampamento: 02 pontos
por ano, com o Teto de 10 pontos; 3.1.2. Assentamento (Agrega-
do): 01 ponto por ano, com o Teto de 5 pontos; 3.1.3. Sítio,
Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano, com o Teto de 5 pontos;
Artigo 4º - O contingente de pessoas envolvidas em ativida-
des presenciais deve se limitar de acordo com as classificações
do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto 64.994, de 28-05-
2020, devendo haver revezamento em cada unidade sempre que
necessário, de modo a não extrapolar o percentual máximo reco-
mendado para ocupação em quaisquer ambientes de trabalho.
Parágrafo Único - Fica incumbida à chefia imediata a atri-
buição em organizar escala de revezamento entre servidores e
empregados públicos classificados na unidade sob sua respon-
sabilidade, devendo observar os limites especificados pelo Plano
São Paulo para o respectivo município de atuação.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução SDR 37, de 01-06-2020.
Despachos do Secretário, de 5-7-2021
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Areiópolis Reforma de praça 200.000,00
Florinea Construção de Velório Municipal 180.000,00
Igaratá Infraestrutura urbana 350.000,00
Iguape Infraestrutura urbana 450.000,00
Lucélia Infraestrutura urbana 258.000,00
Mairiporã Infraestrutura urbana 250.000,00
Mairiporã Infraestrutura urbana 250.000,00
Nova Canaã Paulista Infraestrutura urbana 100.000,00
Pitangueiras Reforma de praças 300.000,00
Planalto Infraestrutura urbana 200.000,00
Ribeirão Corrente Reforma e ampliação do Galpão de Multiuso 150.000,00
Santa Cruz do Rio Pardo Infraestrutura urbana 99.195,01
Sarapuí Infraestrutura urbana 200.000,00
À vista da manifestação da Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, para os efeitos do
art. 1º do Dec. 61.229-2015, e de conformidade com o art. 32,
do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor R$
Águas de São Pedro Aquisição de máquinas ou equipamentos 150.000,00
Avaí Reforma do ginásio de esportes 100.000,00
Balbinos Infraestrutura urbana 421.000,00
Bofete Aquisição de caminhão 400.000,00
Borebi Aquisição de caminhão 400.000,00
Campina do Monte Alegre Infraestrutura urbana 400.000,00
Campos do Jordão Aquisição de máquinas ou equipamentos 450.000,00
Dolcinópolis Reforma de praça 400.000,00
Jales Reforma e ampliação da EMEI 500.000,00
Julio Mesquita Infraestrutura urbana 500.000,00
Timburi Aquisição de caminhão 400.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, nos
termos do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Ribeirão Preto Academias ao ar livre 240.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, nos
termos do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Ribeirão Preto Academias ao ar livre 100.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Esportes, nos
termos do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, aprovo as indicações do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor (R$)
Paranapanema Academia ao ar livre 40.000,00
À vista da manifestação da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente, nos termos do Dec. 57.479-2011 e alterações
dadas pelo Dec. 57.689-2011, e de conformidade com o art.
32, do Dec. 64.063-2019, aprovo a indicação do convenente
constante do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor(R$)
Pedro de Toledo
Execução de obras e/ou serviços de infraestrutura, insta-
lações operacionais e/ou equipamentos, visando a univer-
salização do acesso aos serviços públicos de saneamento
básico em localidades de pequeno porte predominante-
mente ocupadas por população de baixa renda
252.000,00
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável, ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropoli-
tano de Campinas – Fundocamp 029/2021. Proc. Agemcamp-
-Fundocamp 002/2019. Parecer CJ/Agemcamp 037/2021. Agente
Financeiro do Fundocamp: Banco do Brasil. Agente Promotor
e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – Agemcamp.
Beneficiária: Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho. Objeto:
Constitui objeto do presente o repasse pelo Banco de crédito
não reembolsável ao amparo dos recursos disponíveis do
Fundocamp dos seguintes valores: R$ 20.000,00 ao município
beneficiário, valor a ser destinado exclusivamente a finalidade
indicada na Cláusula Segunda do Presente Instrumento. Cláu-
sula Segunda: O repasse mencionado na Cláusula primeira do
presente instrumento se destina a implementação do projeto
“Combate às Arboviroses Dengue, Chikungunya e Zica – Mate-
riais e Equipamentos”, conforme Proposta Técnica avaliada pela
Agemcamp. Valor R$ 600,00 correspondente a 3% do valor total
do repasse, à Agemcamp, pelos serviços desenvolvidos na con-
dição de Agente Técnico e R$ 200,00 correspondente a 1% do
valor total do repasse, ao Banco, pelos serviços desenvolvidos na
condição de Agente Financeiro. O valor total do repasse será de
R$ 20.800,00. O prazo de vigência será de 12 meses contados da
data de sua assinatura. Data da Assinatura: 28-06-2021.
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável, ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropoli-
tano de Campinas – Fundocamp 027/2021. Proc. Agemcamp-
-Fundocamp 030/2019. Parecer CJ/Agemcamp 038/2021. Agente
Financeiro do Fundocamp: Banco do Brasil. Agente Promotor
e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – Agemcamp.
Beneficiária: Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo Banco de
crédito não reembolsável ao amparo dos recursos disponíveis do
Fundocamp dos seguintes valores: R$ 20.000,00 ao município
beneficiário, valor a ser destinado exclusivamente a finalidade
indicada na Cláusula Segunda do Presente Instrumento. Cláu-
sula Segunda: O repasse mencionado na Cláusula primeira do
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quarta-feira, 7 de julho de 2021 às 05:03:56

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