Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação28 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 2
16 – São Paulo, 131 (168) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sábado, 28 de agosto de 2021
e conforme e-mail da PGE de 17-6-2021, o direito de MARIANNE
FRANÇOISE GRAFF, RG 6.749.506-0, Analista Administrativo,
QEE-Fundap, CLT, a diferenças de adicionais por tempo de
serviço, correspondentes a anuênios, de modo que passem a
ser calculados conforme Portaria Fundap/DRH 008-A/87, em
parcelas vencidas e vincendas, a apurar em liquidação, consis-
tindo nos percentuais de 40,25%, referente a 34 anos de efetivo
exercício, a partir de 14-10-2015; 41,65%, referente a 35 anos,
a partir de 13-10-2016; 43,07%, referente a 36 anos, a partir de
30-10-2017; 44,50%, referente a 37 anos, a partir de 7-11-2018,
e 45,95%, referente a 38 anos, a partir de 7-11-2019, conforme
Certidão DRH 39/2021. (SDR-EXP-2020/00480).
Despacho da Diretora, de 27-8-2021
Solicitando, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista 1000235-81.2016.5.02.0074
(74ª VT/SP – TRT-2), a SILVIA RODRIGUES BIO, RG 9.675.700, que
envie ao e-mail drh@sdr.sp.gov.br os seguintes documentos para
reassunção de emprego público: RG, CPF, PIS/PASEP, comprovante
de residência, diploma de nível universitário (cópias atualizadas),
comprovante de conta corrente do Banco do Brasil, carteira de
vacinação, comprovante de imunização contra covid-19, declara-
ção de próprio punho informando se possui vínculo empregatício
com órgão público (esfera municipal, estadual ou federal) e
declaração em papel timbrado de eventual órgão em que esteja
prestando serviços informando cargo, tipo de vínculo, período
de trabalho e regime em que foram vertidas as contribuições
previdenciárias, caso esteja exercendo atividade profissional atu-
almente, além de entregar presencialmente sua CTPS e curricu-
lum vitae atualizado. Após o envio dos documentos em formato
digital, serão marcadas datas para apresentação dos originais e
para avaliação médica, para início imediato das atividades labo-
rais em seguida. Advogado: Victor Martins Leal, OAB/SP 306.555.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Recursos Humanos
Apostila da Diretora de 27-8-2.021
Declarando em virtude de decisão judicial e, como determina
a “Obrigação de Fazer” contida no Cumprimento Provisório de
Sentença Processo Nº 0020790-11.2021.8.26.0053, 12ª Vara da
Fazenda Pública/SP, cuja ação ordinária movida por RONI OLIVEI-
RA SILVA E OUTROS, o Direito ao recálculo dos décimos do artigo
133 da Constituição Estadual, de forma que sejam calculados
sobre a diferença de remuneração entre os cargos ou funções,
sem nenhuma exclusão da interessada MARIA CECILIA RUTTER
AMADO, R.G. 10.501.949-5, ASSESSOR TÉCNICO III. 18/2.021
Centro de Gestão de Pessoas
Despachos da Diretora de 27-8-2.021
Autorizando, com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/1.968, a fruição de licença-prêmio de:
30 dias a MARIA LUCIA LINS DE FIGUEIREDO, RG:
17.502.703-1,
OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQC-III-QSJC, Processo: SJC
– 257.176/1997 concedidos conforme publicação no D.O.E. de
26-10-2.007 referente ao período compreendido entre 21-10-
2.002 a 19-10-2.007.19/2.021
15 dias a LEONICE CRUZ VIEIRA, RG: 16.105.112-1,
OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQC-III-QSJC, Processo: SJC
– 251.352/1993 concedidos conforme publicação no D.O.E. de
17-10-2.013 referente ao período compreendido entre 30-9-
2.008 a 28-9-2.013.20/2.021
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Interna da Diretoria Executiva de 27-08-2021.
Concedendo, à vista da decisão judicial e como determina a
Obrigação de Fazer (ação trabalhista Rito Ordinário nº 1001154-
36.2020.5.02.0040), 01 (hum) quinquênio de Adicional por
Tempo de Serviço ao que se refere o art. 129 da Constituição do
Estado de São Paulo para a funcionária CYNTIA AKEMI TANAKA,
RG. 17.897.001-3.(PORT.180/2021)
PORTARIA INTERNA DO DIRETOR EXECUTIVO DE 27-08-2021.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP, nomeado por meio
do Decreto de 09/01/2019, publicado no DOE de 10/01/2019,
da lavra do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, no
desempenho de suas atribuições legais, consignadas na Lei nº
9.192/95, no Decreto nº 41.727/97 e no regulamento Geral da
Fundação PROCON.
Considerando que compete ao Diretor Executivo da Fun-
dação Procon/SP, em relação à administração pessoal, admitir
pessoal para as funções técnicas e administrativas da Fundação,
de acordo com o plano de cargos e salários aprovados pelo
Conselho Curador, e demitir pessoal:
RESOLVE:
DISPENSAR, a servidora Mara Joana Figueiroa Bennati, RG.
18.967.349-7, ocupante de cargo de livre provimento de Asses-
sor de Tecnologia da Informação e Comunicação, a partir de 27
de agosto de 2021.(PORT.181/2021)
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Portarias do SJC, respondendo pelo expediente do IMESC
de 27-08-2021
Cessando, nos termos do art.49, inc.III, do Reg.do IMESC,
aprovado pelo Decreto 42.110/97, c.c. a alínea “a”, do inc.
XVIII, do art.23, do Decreto 52.833/08, a p/de 27/08/2021, os
efeitos da portaria CRH nº 057/20 de 12/05/20, publ.em DOE de
13/05/2020, que arbitrou a p/de 04/05/2020 Lorenzo Gottardi,
RG. 47.807.558-3, Ref. 1, Grau “B”, da EVNU, da LC.1080/08, do
SQC-III, do QIMESC, portador do diploma de Bacharel em Gestão
de Políticas Públicas, para exercer sem prejuízo das atribuições
do seu cargo a função de Assessor Técnico, na Superintendência,
e arbitrou-lhe a Grat.de Repres.de Gabinete, de conformidade
com o artigo 135, inciso III, da Lei 10.261/68, c.c. a alínea “a”,
item 2, do parágrafo 1º, do art.6º, do Decreto 53.966/09, calcu-
lada mediante a aplicação do coeficiente 6,45 sobre o valor da
UBV, instituída pelo art.33 da LC.1080/08.
Designando, nos termos do art.49, inc.III, do Reg.do IMESC,
aprovado pelo Decreto 42.110/97, c.c. a alínea “a”, do inc.XVIII,
do art.23, do Decreto 52.833/08, a p/de 27/08/2021, Francisca
Henrique de Oliveira, RG. 7.272.729-9, Assessor Técnico III – CLT,
Ref. 9, da EVC, da LC.1080/08, do SQF-I, do QIMESC, portadora
do Diploma de Psicologia, para exercer sem prejuízo das atri-
buições da sua função de Assessor Técnico na Superintendência
e arbitra-lhe a Grat.de Repres.de Gabinete, de conformidade
com o art.135, inc.III, da Lei 10.261/68, c.c. a alínea “a”, item
2, do parágrafo 1º, do art.6º, do Decreto 53.966/09, calculada
mediante a aplicação do coeficiente 6,45 sobre o valor da UBV,
instituída pelo art.33 da LC.1080/08.
Arbitrando, nos termos do art.49, inc.III, do Reg.do
IMESC, aprovado pelo Decreto 42.110/97, c.c. a alínea
“a”, do inc.XVIII, do art.23, do Decreto 52.833/08, a p/
de 27/08/2021 a Monica Yumi Ohta, RG. 24.593.465-0, Of.
Adm., Ref. 1, Grau “B”, da EVNI, da LC.1080/08, do SQC-III,
do QIMESC, a Grat.de Repres.de Gabinete, de conformidade
com art.135, inc.III, da Lei 10.261/68, c.c. a alínea “b”, item
2, do parágrafo 1º, do art.6º, do Decreto 53.966/09, calculada
mediante a aplicação do coeficiente 5,00 sobre o valor da
UBV, instituída pelo art.33 da LC.1080/08.
JACY YEDA DE SOUZA CPF 774.169.538-04 RS/PV:
1589271-03 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E Óbito em 03/07/2020
MANOEL FERNANDES BONILHA CPF 165.563.488-72 RS/
PV: 733906-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E Óbito em 25/02/2016
WALTER SYLVIO DOMINAS CPF 037.295.918-00 RS/PV:
1281768-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
Óbito em 20/06/2020
CLEONE ANGERAMI CPF 042.273.878-68 RS/PV: 3525089-
02 DIRETOR DE ESCOLA 01-E – não há obrigação de fazer a
ser cumprida em virtude da ocorrência de litispendência pelo
processo nº 0016318-98.2020.8.26.0053
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0016656-
72.2020.8.26.0053 – 5ª VFP, encabeçante: DULCE REGINA
ROQUETTE LOURES E OO, que o servidor abaixo identificado
faz jus ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional
- GGE, instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o
valor integral (Art. 9º), com recálculo de adicionais por tempo de
serviço e sexta-parte sobre as diferenças devidas, respeitada a
prescrição quinquenal, conforme segue. Efeitos administrativos/
folha a partir de 1º de setembro de 2021.
AMALIA LIBERMAN WASSERSTEIN, CPF 040.567.528-34,
RS/PV: 377430-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-B
AUREO CAVAGGIONI, CPF 133.260.158-87, RS/PV: 384501-
01 DIRETOR DE ESCOLA 01-D
DULCE REGINA ROQUETTE LOURES, CPF 428.815.878-87,
RS/PV: 1613145-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
JOSÉ MATHEUS TAMBERLINI, CPF 218.615.108-10, RS/PV:
963975-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-C
LUCILLA TERTULIANO DE OLIVEIRA, CPF 043.208.678-15,
RS/PV: 662902-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-B
MARGARIDA IWAMOTO, CPF 019.687.908-61, RS/PV:
1841920-04 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
MARIA DE LOURDES MILANTONI, CPF 072.500.868-71, RS/
PV: 1157036-03 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
MARIA JOSÉ DE ARAUJO SERRADOR, CPF 493.098.628-15,
RS/PV: 1397783-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-B
MARIA NEUSA PEREIRA SIMÃO, CPF 004.758.608-70, RS/
PV: 1927358-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-D
MIDORI MATSUMOTO RUIZ, CPF 726.800.838-49, RS/PV:
2393785-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
OLAVO MARTINELLI, CPF 140.919.178-87, RS/PV: 714793-
01 DIRETOR DE ESCOLA 01-C
OSVALDO AUDI, CPF 033.160.098-68, RS/PV: 1049331-01
DIRETOR DE ESCOLA 01-E
RAUL IMADA, CPF 159.404.978-53, RS/PV: 1274478-01
DIRETOR DE ESCOLA 01-E
SALIM ABDO, CPF 074.852.988-87, RS/PV: 1423540-01
DIRETOR DE ESCOLA 01-E
SILVIA MARIA PEREIRA ZAN, CPF 034.088.198-40, RS/PV:
2050213-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
SONIA FURLANI AUDI, CPF 033.159.918-04, RS/PV:
1749274-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-D
JAYME PAULILLO, CPF 147.045.108-59, RS/PV: 1165082-01
SUPERVISOR DE ENSINO 01-E Óbito em 25/05/2020;
HELIA FAUAZ, CPF 042.379.438-87, RS/PV: 450674-01 DIRE-
TOR DE ESCOLA 01-D Óbito em 29/04/2016;
JUAREZ AMÉRICO DO PRADO, CPF 047.802.648-04, RS/
PV: 1569879-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-B Óbito em
06/01/2021;
MANOEL FERNANDES BONILHA, CPF 165.563.488-72, RS/
PV: 773906-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E Óbito em 25/02/2016;
OLINDO CAVARIANI, CPF 107.111.478-68, RS/PV: 1043110-
01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-C Óbito em 04/03/2020;
THERESINHA DE JESUS MENDONÇA DE ALMEIDA,
(neste ato representada por sua procuradora CARMEN GAR-
CIA DE ALMEIDA CPF 324.050.819-20, RG 1.702.612-7) CPF
137.196.738-55, RS/PV: 565003-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-B
Óbito em 12/06/2016;
ADIRCE GARCIA CASSOLA, CPF 011.409.758-54, RS/PV:
1534520-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-E – não há obrigação de
fazer a ser cumprida em virtude da ocorrência de litispendência
pelo processo nº 0020378-51.2019.8.26.0053;
BEATRIZ CASSIA PINTO SICOLI, CPF 195.745.178-53, RS/
PV: 950348-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E - não há obrigação de
fazer a ser cumprida em virtude da ocorrência de litispendência,
possui o ganho desde 01/05/2020;
DORACY MARIA DOS SANTOS GUEDES, CPF 929.409.198-
87, RS/PV: 1756540-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-C – não há
obrigação de fazer a ser cumprida em virtude da ocorrência de
litispendência pelo processo nº 0005547-27.2021.8.26.0053;
GREGORIO RODRIGUES ESPELHO, CPF 066.316.148-72, RS/
PV: 498725-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E - não há obrigação de
fazer a ser cumprida em virtude da ocorrência de litispendência,
possui o ganho desde 01/02/2020;
SIDNEY BOCCHINI, CPF 094.249.708-20, RS/PV: 1731269-
01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E - não há obrigação de fazer
a ser cumprida em virtude da ocorrência de litispendência pelo
processo nº 1022504-62.2016.8.26.0053; Óbito em 09/06/2021;
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial exarada (PGE.
net nº 2021.01.057114 – Procedimento Ordinário nº 1019698-
78.2020.8.26.0032 – VJEFP/Araçatuba – Jacques Lima Petia),
que no título do autor 3º Sgt PM 882530-A Jacques Lima Petia,
passe a constar a improcedência do pedido inicial que objetiva-
va provimento jurisdicional para afastar a pretensão de obter
imunidade parcial da contribuição previdenciária por doença.
(Apostila DBM GIM/SJI 174/21)
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Apostilas da Diretora, de 27-8-2021
Averbando:
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos
da Reclamação Trabalhista 1002066-06.2017.5.02.0083 (83ª
VT/SP), à vista do trânsito em julgado em 5-3-2021 e confor-
me e-mail encaminhado pela PGE em 26-7-2021, o direito
de ANTONIO CARLOS CARDOSO, RG 15.695.496-5, Auxiliar
Administrativo III, QEE/Cepam (CLT), a adicionais por tempo de
serviço (ATS), representados por quinquênios, no importe de 5%
sobre o salário base, em parcelas vencidas e vincendas, obser-
vada a prescrição quinquenal, e à sexta-parte calculada sobre
os vencimentos integrais, efetivamente pagos, excetuando os
ATS e gratificações cujas normas instituidoras vedam de forma
expressa sua integração no cômputo de vantagens pecuniárias
em parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição
quinquenal, fazendo jus ao 1º ATS a partir de 10-2-1987, 2º ATS
a partir de 9-2-1992, 3º ATS a partir de 7-2-1997, 4º ATS e sexta-
-parte a partir de 6-2-2002, 5º ATS a partir de 5-2-2007, 6º ATS
a partir de 4-2-2012 e 7º ATS a partir de 16-6-2017, conforme
Certidão DRH 43/2021. (SDR-EXP-2021/07050).
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da
Reclamação Trabalhista 1002225-55.2016.5.02.0059 (59ª VT/SP)
REGINA RIBEIRO SANDOVAL RODRIGUES CPF. 155.497.558-
15 RS/PV 3484294-04 SUPERVISOR DE ENSINO 03-D
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0009741-
07.2020.8.26.0053 – 13ª VFP, encabeçante: PLINIO ROBERTO
POLACHINI E OO, que os servidores abaixo identificados fazem
jus ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional -
GGE, instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o
valor integral (Art. 9º), com reflexos no décimo terceiro salário,
adicional por tempo de serviço e sexta parte, respeitada a pres-
crição quinquenal, conforme segue. Efeitos administrativos/folha
a partir dE 01/05/2021.
CATARINA GOBARA CPF 04148878915 RS/PV: 3525089-02
DIRETOR DE ESCOLA 01-E
ALZIRA MARCIANO FRANCO CPF 02583020897 RS/PV:
1598302-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-C
ASSODE ANTONIO CPF 07444494800 RS/PV: 461337-01
SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
BENEDITA FARIA CPF 01681904861 RS/PV: 1773010-02
SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
BENEDITO VALTER BOTEGA CPF 12415472891 RS/PV:
1461242-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
CELIA ARROYO DE SOUZA CPF 18531954800 RS/PV:
3911044-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
CLARICE CALDERARO COTRIM CPF 97843202820 RS/PV:
2039370-02 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
DJALMA PACHECO DE CARVALHO CPF 02430320800 RS/
PV: 878728-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
ILIZIA MOREIRA CPF 04393066804 RS/PV: 1520120-01
DIRETOR DE ESCOLA 01-B
IONE PUPO FERREIRA ALVES CPF 70875588891 RS/PV:
354806-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-B
IVANY GOIMIA CPF 18751261804 RS/PV: 884534-01 DIRE-
TOR DE ESCOLA 01-E
JOÃO AFRANIO VALENTE LOPES CPF 03207633820 RS/PV:
1196315-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-C
LUIZA MARIA PEREIRA FARIA CPF 03620638853 RS/PV:
1030723-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-D
MARIA APARECIDA BERTONCINI TOPPAN CPF 03313284884
RS/PV: 1055288-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
MARIA CELESTE RAMOS TEIXEIRA CPF 19642377853 RS/
PV: 1344640-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
MARIA JULIA MOREIRA CPF 16068726800 RS/PV: 1433090-
01 DIRETOR DE ESCOLA 01-B
PLINIO ROBERTO POLACHINI CPF 07404360820 RS/PV:
1658992-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
TERESA LUISA ABDALLA CPF 03633152849 RS/PV:
1443975-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
VALDEMARINA MARCHIORI CPF 13160850820 RS/PV:
1546065-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
VERA RAMOS CPF 01563786800 RS/PV: 1935434-02
SUPERVISOR DE ENSINO 01-D
VERA TERESA DEVESA VAZ CPF 83991751887 RS/PV:
1933899-02 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
WILSON VITOR DE SOUZA CPF 04121325834 RS/PV:
1500466-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
ZELIA ROSA DE QUEIROZ CHICOLLI CPF 10788042815 RS/
PV: 2060085-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
São falecidos:
FRANCISCO SALLES TAVARES CPF 04048741853 RS/PV:
4092594-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E Óbito em 21/06/2019
MARIA IGUARACI COUTINHO CPF 14023490849 RS/PV:
4413076-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-D
Óbito em 28/06/2019
SONIA MARIA PAGANINI MARIETTO CPF 80186599820 RS/
PV: 4163140-03 DIRETOR DE ESCOLA 01-E Óbito em 06/04/2016
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 1012935-
03.2017.8.26.0053 – 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA
FAZENDA PÚBLICA, encabeçante: AMÉLIA DO NASCIMENTO
JACOB E OO, que os servidores abaixo identificados fazem jus
ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha
a partir de 1º de junho de 2021.
AMÉLIA DO NASCIMENTO JACOB CPF 028.948.408-10 RS/
PV: 526307-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
CÁRMINA FONSECA DA COSTA CPF 081.857.498-41 RS/PV:
1761766-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
CELINA SANCHES PATRICIO SARTORELLI CPF 889.733.798-
87 RS/PV: 2108963-02 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
DALECIO MANFRIN CPF 383.672.708-00 RS/PV: 1273700-
01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
DINAH MACIEL RAMOS DA SILVA CPF 986.084.108-00 RS/
PV: 430810-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
DOROTHÉA DE CAMARGO PEREIRA CPF 042.672.768-11
RS/PV: 1984184-02 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
ELIZABETTE BORSETTI PEDROSO CPF 002.625.228-70 RS/
PV: 1976760-02 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
HELENA FATIMA LAZARI RUIZ LOURENÇO CPF 786.905.958-
72 RS/PV: 2748230-05 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
JOSÉ CÂNDIDO TOSTES CPF 133.322.798-15 RS/PV: 388257-
01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
JOSÉ CARLOS RODRIGUES CPF 375.631.578-91 RS/PV:
1536564-03 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
JOSEPHA FABIAN PENHALVES LOPES CPF 104.025.568-01
RS/PV: 1969511-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
LAIS ORTEGA MARTINS MORAES CPF 069.151.078-43 RS/
PV: 1144881-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
LUIZ ANTONIO PAES CPF 052.892.118-53 RS/PV: 627460-01
SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
MARIA APARECIDA MADURO CPF 207.357.078-04 RS/PV:
1456209-03 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
MARIA CAROLINA COSENZA ARAUJO CPF 208.646.128-34
RS/PV: 1375260-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
MARIA DA GLORIA MOLINI SCHIABEL CPF 055.337.088-04
RS/PV: 1046524-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-D
MARIA DA GRAÇA TOSTES VALE PEREIRA PINTO CPF
280.689.048-91 RS/PV: 1526704-04 DIRETOR DE ESCOLA 01-D
MARILDA FOCHI SANITÁ CPF 327.686.488-68 RS/PV:
2066191-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
NADIR EMIKO NAKASHIMA CPF 038.473.308-53 RS/PV:
1171604-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
ORAMIR DA SILVA VEIGA CPF 044.021.038-00 RS/PV:
334170-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
RITA MARIA MANSANO DE MORAES CPF 405.040.508-34
RS/PV: 1663410-02 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
SEMIRAMIS SABA RUGGIERO CPF 193.546.308-04 RS/PV:
1200100-03 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
SONIA MARIA FERRIANI CECCONI CPF 786.991.268-91 RS/
PV: 1151460-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
SUELY APARECIDA CURY TAWIL CPF 018.948.568-05 RS/PV:
1387480-02 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
VERA ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI CPF 140.269.298-
68 RS/PV: 1084604-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-C
VERA CÉLIA DE MORAES SALOMÃO CPF 289.115.208-53
RS/PV: 1323921-03 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
ADALZIZA DE ARAUJO TRIBST CPF 979.194.388-53 RS/PV:
1171460-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-B Óbito em 05/10/2017
ANTONIA THEREZA DE MELLO OLIVEIRA CPF 036.270.988-
20 RS/PV: 1938903-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-C Óbito em
11/11/2015
ELZA YOSHIRE KOIZUMI CPF 169.015.688-00 RS/PV:
849261-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
Óbito em 05/09/2019
EVERALDO PRESOTTO CPF 138.117.628-34 RS/PV: 969199-
01 DIRETOR DE ESCOLA 01-C Óbito em 25/07/2017
HELIA FAUAZ CPF 042.379.438-87 RS/PV: 450674-01 DIRE-
TOR DE ESCOLA 01-D Óbito em 29/04/2016
ZENI ANDRADE LERMES CPF: 066.135.258-71 RS/PV:
5283899-01 AUXILIAR SERV. GERAIS 1B
ZULEIKA DE CARVALHO FONSECA CPF: 050.929.668-82 RS/
PV: 4799951-02 AUXILIAR SERV. GERAIS 1D
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0000556-
18.2021.8.26.0664 – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL – São José do Rio Preto, encabeçante: ESMERALDA
TEIXEIRA GOIS, que o servidor abaixo identificado faz jus ao
recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), com reflexos nos valores percebidos a título
de quinquênios, sexta-parte e décimo terceiro salário, conforme
segue. Efeitos administrativos/folha a partir de 1º de SETEMBRO
de 2021.
ESMERALDA TEIXEIRA GOIS CPF 97408352872 RS/PV:
1219637-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0001395-
46.2021.8.26.0372 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL -
Campinas, encabeçante: RITA DE CASSIA DE PAULA GIORGETTI,
que o servidor abaixo identificado faz jus ao recebimento da
Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída pela Lei
Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art. 9º),
devendo compor a base de cálculo do adicional por tempo de
serviço, sexta-parte e décimo-terceiro salário, conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir de 1º de SETEMBRO de
2021.
RITA DE CASSIA DE PAULA GIORGETTI, CPF 093.835.328-
40, RS/PV: 3743639-04 DIRETOR DE ESCOLA 02-G
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0030630-
79.2020.8.26.0053 – 15ª VFP, encabeçante: AUREA DE LIMA
POCAI, que o servidor abaixo identificado faz jus ao recebimento
da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída pela
Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art. 9º),
conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir de 1º de
SETEMBRO de 2021.
AUREA DE LIMA POCAI, CPF 793.954.658-91, RS/PV:
2006212-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-B Óbito em 24/10/2020
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0000553-
63.2021.8.26.0664 – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRI-
MINAL – São José do Rio Preto, encabeçante: MARY TAMADA
MORLIN, que o servidor abaixo identificado faz jus ao recebi-
mento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída
pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art.
9º), com reflexos nos adicionais temporais e décimo terceiro
salário, conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir de
1º de SETEMBRO de 2021.
MARY TAMADA MORLIN, CPF 13090160897, RS/PV:
1130262-01 DIRETOR DE ESCOLA 01-D
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0014189-
86.2021.8.26.0053 – 2ª VFP, encabeçante: LAURA SANCHES,
que o servidor abaixo identificado faz jus ao recebimento da
Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída pela Lei
Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art. 9º),
observado o cargo em que se aposentaram, e com inclusão do
valor incorporado na base de cálculo dos quinquênios, da sexta-
-parte e do 13º salário, conforme segue. Efeitos administrativos/
folha a partir de 1º de SETEMBRO de 2021.
LAURA SANCHES, CPF 31637132891, RS/PV: 1343464-03
SUPERVISOR DE ENSINO 01-E Óbito em 19/10/2019
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0000547-
44.2021.8.26.0474 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
São José do Rio Preto, encabeçante: ELZA APARECIDA AMORIN
ZAFALON, que o servidor abaixo identificado faz jus ao recebi-
mento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída
pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art.
9º), com reflexos sobre adicionais por tempo de serviço (quinqu-
ênio e sexta-parte), férias e 13º salário, conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir de 1º de SETEMBRO de 2021.
ELZA APARECIDA AMORIN ZAFALON, CPF 10275499855,
RS/PV: 1959890-02 SUPERVISOR DE ENSINO 01-D
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0013499-
74.2019.8.26.0361– VFP, encabeçante: MARIA APARECIDA DA
SILVA E SILVA, que o servidor abaixo identificado faz jus ao rece-
bimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída
pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor PROPORCIO-
NAL (Art. 13º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
partir de 01 de setembro de 2021.
MARIA APARECIDA DA SILVA E SILVA CPF 467.894.488-53
RS/PV: 2124981-04 DIRETOR DE ESCOLA 01-E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0005291-
67.2021.8.26.0576 – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – São josé
do Rio Preto, encabeçante: NAIR DELFINO SATO, que o servidor
abaixo identificado faz jus ao recebimento da Gratificação de
Gestão Educacional - GGE, instituída pela Lei Complementar
nº 1.256/2015 sob o valor PROPORCIONAL (Art. 13º), conforme
segue. Efeitos administrativos/folha a partir de 01 de setembro
de 2021.
NAIR DELFINO SATO CPF 12517140804 RS/PV: 5266725-10
DIRETOR DE ESCOLA 02-G
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0018490-
76.2021.8.26.0053 – 5ª VFP, encabeçante: LEIDE PEREZ VIEIRA
DA SILVA e OO, que os servidores abaixo identificados fazem jus
ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE,
instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor
integral (Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha
a partir de 01 de agosto de 2021.
LEIDE PEREZ VIEIRA DA SILVA, CPF 028.097.888-04, RS/PV
522193-01 SUPERVISOR DE ENSINO 01-D
ALCEBIADES RANCAN, CPF 081.737.968-15, RS/PV 877827-
05 DIRETOR DE ESCOLA 01-E Óbito em 12/07/2021
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0014586-
19.2019.8.26.0053 – 8ª VFP, encabeçante: MARLENE PENEROLLI
GOTTARDO, que os servidores abaixo identificados fazem jus ao
recebimento da Gratificação de Gestão Educacional - GGE, insti-
tuída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral
(Art. 9º), conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir
de 01 de agosto de 2021.
MARLENE PENEROLLI GOTTARDO, CPF 115.938.128-33, RS/
PV 1185410-03 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
Declarando, em cumprimento à decisão transitada em
julgado nos autos da ação judicial, processo nº 0001463-
33.2021.8.26.0586 – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL - Sorocaba, encabeçante: MARIANGELA DE ALMEIDA,
que o servidor abaixo identificado faz jus ao recebimento da
Gratificação de Gestão Educacional - GGE, instituída pela Lei
Complementar nº 1.256/2015 sob o valor integral (Art. 9º),
conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir de 01 de
agosto de 2021.
MARIANGELA DE ALMEIDA, CPF 06496158835 RS/PV
1271519-04 SUPERVISOR DE ENSINO 01-E
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0017579-
35.2019.8.26.0053 - 01ª VFP, encabeçante: Maria Olivia de
Almeida e outros, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus a(o) direito ao recebimento da GGE – Gratifica-
ção de Gestão Educacional, inclusive com os reflexos legais
decorrentes de seu cômputo no cálculo dos quinquênios,
sexta-parte e décimo terceiro salário, em conformidade com
o art. 9º, parágrafos 1º e 2º da LCE nº 1.256/2015, respeitada
a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrati-
vos/folha a partir do mês 08/2021.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 28 de agosto de 2021 às 05:01:32

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