Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação28 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (19) – 9
Considerando o Parecer IPEM-SP/DRHU/AGGEP 154/2021
do Diretor de Divisão do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP) aprovado pelo Diretor do Departamento de Recur-
sos Humanos e Apoio Jurídico, que opinam pela apreensão
definitiva dos dispositivos apreendidos cautelarmente por
meio do Auto de Apreensão e Interdição 358064 lavrado após
fiscalização realizada em 23/07/2021, na empresa Auto Posto
Jetbel Ltda., CNPJ 07.302.973/0001-24, cujas razões acolho
como fundamento;
DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais
elencadas no Decreto 55.964/2010, alterado pelo Decreto nº
64.110/2019, e com fulcro no parágrafo 2º do artigo 5º do
Regulamento Administrativo constante da Resolução Conmetro
08/2006:
I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar dos
seguintes dispositivos:
a. Bombas marca Gilbarco, modelo ADV-2/4 e número de
série EI 2241 A/B/C/D:
1 (uma) placa CPU, lacre do Inmetro H0274796-6;
1 (uma) placa interface hidráulica, lacre do Inmetro
H0274797-9;
b. Bombas marca Gilbarco, modelo ADV-2/4 e número de
série EI 2239 A/B/C/D:
1 (uma) placa CPU, lacre do Inmetro H0274795-3;
1 (uma) placa interface hidráulica, lacre do Inmetro
H0274794-0;
II – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO dos referidos dis-
positivos, com lastro no inciso V do artigo 8º da Lei Federal
9.933/1999, alterada pela Lei 12.545/2011 c/c ao artigo 6° do
Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Conmetro
8/2006 e conforme Parecer Técnico do Centro de Verificação
Periódica (MLFPE) e destinar os resíduos decorrentes conforme
a legislação ambiental vigente;
III – NOTIFICAR a empresa interessada, via publicação em
Diário Oficial do Estado (DOE), do teor da presente Decisão,
concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para interposição de
recurso, nos termos dos artigos 20 e 23, ambos do Regulamento
Administrativo constante da Resolução Conmetro 8/2006. Neste
prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista no Setor
de Atendimento Jurídico, na sede do Instituto de Pesos e Medi-
das do Estado de São Paulo, situado na Rua Santa Cruz, 1.922,
térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP, no horário das 9h às 16h,
necessitando de agendamento prévio pelo e-mail atendimento-
jurídico@ipem.sp.gov.br.
Em observância ao disposto na Portaria Ipem-SP 007/2021,
na Portaria CAT 102/2017 e na Lei Estadual 16.416/2017, os
autos foram encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planeja-
mento e ao Ministério Público do Estado de São Paulo em virtu-
de de comprovação de fraude metrológica na revenda varejista
de combustíveis para adoção das medidas pertinentes.
Decisão do Superintendente, de 19-01-2022.
Protocolo Ipem-SP 202014601 - 2020 – Proc. 1320
Interessado: Super Posto 7100 Ltda.
Considerando que a empresa Super Posto 7100 Ltda.,
CNPJ 43.384.569/0001-00, foi notificada via Correios no dia 08
de novembro de 2021, conforme Aviso de Recebimento (AR)
juntado à folha 60, e seu representante legal foi notificado
via Correios no dia 10 de novembro de 2021, conforme Aviso
de Recebimento (AR) juntado à folha 61, para manifestarem-
-se no prazo de 15 dias úteis acerca do teor do Laudo Técnico
DMLF 060/1-2-4/2021, no qual concluiu-se que a alteração
nas características dos materiais apreendidos acarretavam no
fornecimento ao consumidor de volume de combustível diverso
do indicado, observadas as variações volumétricas pertinentes;
Considerando o Parecer IPEM-SP/DRHU/AGGEP 014/2022
do Diretor de Divisão do Centro de Gestão de Processos
(AGGEP), aprovado pelo Diretor do Departamento de Recursos
Humanos e Apoio Jurídico, que opinam para que seja tornado
definitivo o teor do Laudo Técnico, dando por encerrado o pro-
cedimento administrativo no âmbito do Ipem-SP;
Considerando a comprovação das infrações relativas a volu-
me e preço praticadas pelo posto revendedor de combustíveis
automotivos por meio da utilização de dispositivos fraudadores,
o que acarretou no fornecimento aos consumidores de volume
de combustível diverso do indicado nas bombas medidoras de
combustíveis líquidos, em desacordo com a legislação metroló-
gica vigente;
Considerando que o prazo para interposição de impug-
nação ao Laudo Técnico transcorreu in albis e consoante o
disposto no artigo 4º da Portaria Ipem-SP 007/2021; DECIDO, no
desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto
55.964/2010, alterado pelo Decreto 64.110/2019, com relação
à apuração e comprovação das infrações relativas a volume e
preço praticadas por posto revendedor de combustíveis automo-
tivos pela utilização de dispositivos fraudadores:
I – ENCERRAR o procedimento administrativo de compro-
vação da fraude que trata a Lei 16.416, de 11 de maio de 2017,
e o artigo 3º da Portaria CAT 102, de 16 de outubro de 2017,
no âmbito do Ipem-SP, que tramitou nos autos do Processo
Ipem-SP 1320/2020 - Protocolo Ipem-SP 202014601, em nome
da empresa Super Posto 7100 Ltda., CNPJ 43.384.569/0001-00;
II – TORNAR DEFINITIVO O TEOR DO LAUDO TÉCNICO DMLF
060/1-2-4/2021, cabendo à autuada, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis a contar da data da publicação da presente Decisão,
interpor recurso endereçado ao Secretário da Justiça e Cidadania
nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei Estadual 9.286, de 22 de
dezembro de 1995;
Eventual recurso ao Secretário da Justiça e Cidadania deve-
rá ser protocolado no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo (Ipem-SP), órgão que se encarregará de encaminhar o
recurso à Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC);
III – ENCAMINHAR cópia integral dos autos à Secretaria da
Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em atenção
ao contido na Lei 16.416/2017, aliadas às disposições do artigo
3º da Portaria CAT 102/2017 e do artigo 6º da Portaria Ipem-SP
007/2021;
IV – COMUNICAR ao Ministério Público do Estado de São
Paulo em face da prática delituosa por meio de remessa de cópia
integral dos autos.
Decisão do Superintendente, de 27-01-2022.
Protocolo Ipem-SP 202200876 – 2022 – Proc. 97
Interessado: Gab Auto Posto Ltda.
Procuradores: Dr. Adriano Rodrigues – OAB/SP-242.251
Dr. Osmar Bosi – OAB/SP-327.746
Dra. Nathalia de Almeida Fernandes – OAB/SP-381.692
Considerando o que consta nos autos, sobretudo os reque-
rimentos e seus apensos apresentados pelo representante legal
da empresa Gab Auto Posto Ltda., CNPJ 13.724.503/0001-51,
que solicita que as bombas medidoras de combustíveis líquidos
referentes ao Auto de Apreensão e Interdição 0386549, de 10
de janeiro de 2022, sejam desinterditadas e cujo processo de
TABELA 4 – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS - 2022
ITEM PARA COMPOSIÇÃO VARIÁVEIS VALOR
PROFISSIONAL SUPERIOR HORAS TÉCNICAS 82,00
PROFISSIONAL MÉDIO HORAS TÉCNICAS 49,00
PROFISSIONAL AUXILIAR HORAS TÉCNICAS 20,00
EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO (Estação Total) HORAS TÉCNICAS 10,73
EQUIPAMENTO CARTOGRÁFICO HORAS TÉCNICAS 9,00
EQUIPAMENTO GPS GEODÉSICO HORAS TÉCNICAS 29,00
EQUIPAMENTO INFORMÁTICA HORAS TÉCNICAS 4,23
KM TRAÇADO KM 1,92
KM LEVE KM 1,30
PROPOSTA TÉCNICA NECESSIDADE 3.252,00
CUSTOS ADMINISTRATIVOS CUSTO ITESP 20%
5.2.2. Preços de Serviços de Assistência Técnica a Comu-
nidades - 2022
Os serviços de assistência técnica que o Itesp pode prestar
a comunidades assentadas ou reassentadas terão seus preços
definidos conforme os critérios estabelecidos abaixo.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR
Assentamento INCRA
Fase de Implantação 137,00
Fase de Desenvolvimento 76,00
Fase de Consolidação 32,00
Fase de Implantação 76,00
Fase de Desenvolvimento 50,00
Fase de consolidação 16,00
Fase de Implantação 389,00
Fase de Desenvolvimento 303,00
Fase de Consolidação 219,00
Pós Consolidação 142,00
Projetos de Reassentamento por Interesses Sociais
Fase de Implantação 194,00
Fase de Desenvolvimento 152,00
Fase de Consolidação 109,00
Outros
Produtores Familiares Organizados com Financiamento Externo 71,00
a
142,00
A determinação da fase de desenvolvimento em que
se encontra a comunidade a ser trabalhada – Implantação,
Desenvolvimento e Consolidação – se dará mediante análise
dos seguintes fatores:
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
ITESP-PRC-2021- 00167
1º Partícipe: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
2º Partícipe: Município de Iepê
Objeto: Constitui objeto deste 2º Termo de Aditamento a
prorrogação do prazo de vigência do convênio por 18 (dezoito)
meses, a contar do término do prazo anteriormente fixado.
Data da assinatura:
Novo período de vigência: 26/03/2021 a 25/09/2022
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Extrato do 2º Termo de Rerratificação e Aditamento
Processo nº 123/2018
Contrato IMESC nº 11/2019
Contratante: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo
Contratada: Fechaduras Combate Comercio e Serviço LTDA
CNPJ:07.886.485/0001-01
Objeto: Prestação de serviços de Vigilância eletrônica
Vigência: 30 meses, de 01/01/2022 até 30/06/2024
Valor Total: R$90.116,40
Data da assinatura: 30/12/2021
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria do Superintendente 013/2022, de 24-1-2022
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual,
designado por meio do Decreto de 16 de janeiro de 2019, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 17 de janeiro de 2019, da
lavra do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho
de suas atribuições legais, consignadas no Decreto 55.964/2010
alterado pelo Decreto 64.110/2019;
Considerando a Portaria Ipem-SP 108/2020 de 03/09/2020,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 09/09/2020,
que reestruturou a Comissão de Destruição de Produtos Apre-
endidos;
Considerando que compete ao Superintendente, em relação
às atividades gerais da autarquia, formular e propor diretrizes,
bem como criar comissões e grupos de trabalho e, em relação
às atividades gerais da autarquia, delegar atribuições e com-
petências;
Considerando que incumbe ao Superintendente adotar as
providências necessárias para o regular e adequado funciona-
mento da autarquia, nos termos do Decreto 55.964/10 alterado
pelo Decreto 64.110/2019;
RESOLVE:
Artigo 1º - DERROGAR a Portaria Ipem-SP 108/2020, de
03/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em
09/09/2020, na seguinte conformidade;
§ 1º – SUBSTITUIR o servidor listado no inciso II do artigo 1º,
NILTON CESAR DA ROCHA, RG 22.242.297 SSP/SP, ocupante do
emprego público permanente de OFICIAL DE APOIO EM METRO-
LOGIA E QUALIDADE, Ref. M1, do SQEP-P do QP-IPEM-SP, pelo
servidor PEDRO EDUARDO XAVIER MARONI, RG 7.814.917 SSP/
SP ocupante do emprego público permanente de OFICIAL DE
APOIO EM METROLOGIA E QUALIDADE, Ref. M1, do SQEP-P
do QP-IPEM-SP.
§ 2º – ALTERAR o artigo 4º que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 4º – A Comissão disponibilizará como testemunhas
na ata de destruição de produtos os servidores Pedro Eduardo
Xavier Maroni, Doralice Ângela da Silva e Harisson Mattos
Ferraz, sendo necessárias as assinaturas de pelo menos dois dos
servidores listados.”
Artigo 2º - Esta Portaria tem efeitos a contar de 1º de janeiro
de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria IPEM-SP 002/2022.
Decisão do Superintendente, de 17-01-2022.
Protocolo Ipem-SP 202107867 – 2021 – Proc. 537
Interessado: Auto Posto Jetbel Ltda.
Considerando o contido nos autos, em especial no Laudo
de Exame Metrológico in loco 358064 e o Laudo Técnico DMLF
054/2-8-4/2021, que concluiu que a alteração nas características
dos materiais apreendidos visava única e exclusivamente preju-
ízo aos consumidores;
Considerando as manifestações da Diretora do Centro de
Verificação Periódica (MLFPE) e do Diretor do Departamento
de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF), que opinam pela
conversão da apreensão cautelar em definitivo em razão da
constatação de adulteração nos componentes apreendidos;
de ambos os impostos, referentes aos meses de dezembro/2020
a fevereiro/2021, considerando a soma das receitas, conforme
determina o inciso I do referido artigo. Na impossibilidade de
comprovação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá ser
apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do mesmo
artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.procon.
sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Na ausência de
manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1817/21-AI - 54190 D8 - SUPERMERCADO HIRA LTDA
- 46.263.919/0007-64 - DENISE MIEKO YOKOI - 278.180/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fls.
67/68. O boleto com o valor recalculado está disponível no site
da Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoin-
fracao. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu
regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 4108/20-AI- AI 49512 D8 - RADIOVAL COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA. - 57.895.278/0021-35 - R$ 1.564,26 - JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL - 217.321/SP.
De 17-12-2021
I – Fl. 207. Recalcule-se o valor da multa, utilizando-se os
parâmetros da Portaria Normativa Procon/SP nº 81/21, podendo
a Autuada efetuar o pagamento sem desconto previsto no
artigo 36 da Portaria 57/19, tendo em vista que a pretensão
foi deduzida em grau de recurso. II – Intime-se a Autuada para
ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4801/20-AI - 52702 D8 - COMERCIAL SAKASHITA
DE SUPERMERCADOS LTDA - 07.373.879/0004-09 - LUCIANA
DE SOUZA MARQUES - 308.570/SP - LEANDRO FIGUEIREDO
SILVA - 265.367/SP.
De 22-12-2021
Vistos. I – Fl. 121. Indefiro o pedido, tendo em vista que as
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2939/20-AI - 51130 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0890-39 - THIAGO MAHFUZ VEZZI -
228.213/SP.
Vistos. I – Fl. 77. Indefiro o pedido, tendo em vista que as
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2043/20-AI - 48627 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0386-39 - THIAGO MAHFUZ VEZZI -
228.213/SP.
De 25-01-2022
Vistos. I – Fl. 34: Tendo em vista as decisões de fls. 1000 e
1001, defiro o pedido de desentranhamento da Declaração de
Imposto de Renda da Autuada, mediante certidão nos autos.
Para evitar a ineficácia da pretensão, os autos ficarão indispo-
níveis para acesso ao público por 07 (sete) dias, a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado. II – Intime-se a Autuada
para ciência desta decisão e das de fls. 1000 e 1001.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3680/20-AI - 49765 D8 - DAVO SUPERMERCADOS
LTDA - 52.130.481/0007-49 - SEM ADVOGADO.
Decisão do Diretor Executivo em substituição, de
27-01-2022
Processo Fundação Procon-SP n. AP PRC 2020/00055.
Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON-SP. Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Conside-
rando o r. Parecer CJ/SJC n.º 16/2022, fls. 1912/1917, emitido
pela douta Consultoria Jurídica da Pasta, em concordância com
o Relatório Final de fls. 1875/1907, os quais adoto como funda-
mento e motivação da decisão, determino o ARQUIVAMENTO
do processo em epígrafe haja vista a ausência de indícios de
infração disciplinar por parte de funcionários da Fundação Pro-
con/SP pela prática da conduta apontada. Designo à Comissão
Processante Permanente a adoção das seguintes providências:
- Publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Estado
de São Paulo;
- Elaboração de minuta de Ofício à Ordem dos Advogados
do Brasil/SP nos moldes do item 17 do parecer predito;
- Remessa dos autos à Coordenadoria de Recursos Huma-
nos da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) para
arquivamento.
Publique-se.
Decisão da Assessora Chefe, de 07-04 -2021
I – Tendo em vista a manifestação técnica de fl. 996/998,
corroborada pelo parecer de fl. 999, homologo a decisão de
insubsistência do Auto de Infração nº 49765 D8 de fl. 1000,
com fundamento no artigo 3º da Portaria Normativa Procon/
SP nº 59/20, c/c o artigo 11-A da Portaria Normativa Procon/SP
nº 57/19. II – Intime-se a Autuada para ciência, também, desta
decisão. III – Após, dê-se ciência à Diretoria de Fiscalização e, em
seguida, arquivem-se os autos.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3680/20-AI - 49765 D8 - DAVO SUPERMERCADOS
LTDA - 52.130.481/0007-49 - SEM ADVOGADO.
Decisão da Diretora de Assuntos Jurídicos, de 26-02-
2021
Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3680/20-AI - 49765 D8 - DAVO SUPERMERCADOS
LTDA - 52.130.481/0007-49 - SEM ADVOGADO.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA FUNDAÇÃO
ITESP
TABELA 1 – Produtos e preços - 2022
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VALOR
1. Exemplar da coleção Cadernos ITESP (unidade) 33,00
2. Vídeo editado pelo ITESP (unidade) 49,00
3. Slide scaneado ou em transparência (unidade) 16,00
4. Planilha de Dados em transparência (unidade) 16,00
5. Levantamento bibliográfico (por assunto) 163,00
6. Cópia reprográfica (unidade) 0,98
7. Cópia heliográfica de mapas, plantas e cartas (m2 e frações) 49,00
8. Plotagem (m2 e frações) 49,00
9. Certidão de documentos arquivados no acervo do ITESP (unidade) 163,00
10. Emissão de segunda via de títulos expedidos (unidade) 33,00
11. Edital de processo licitatório (unidade) 98,00
* Deslocamentos de técnicos para serviços requeridos (diária) 276,00
* Quilômetro percorrido quando requerido (R$/km) 1,30
· - Itens a serem cobrados caso haja necessidade de deslocamento de servidores do
ITESP.
Atualização monetária: os preços ora definidos deverão
ser convertidos em UFESP(ou outro índice que o substitua), e a
correção dos valores deverá ocorrer anualmente, ou sempre que
a desvalorização superar a 10%. Deve-se evitar o fracionamento
em centavos, procedendo-se aos “arredondamentos” a partir
de cinqüenta centavos para cima ou para baixo, desde que não
importe em reajuste acima de 2% do valor apurado.
ao disposto no artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado
para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação
para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar a certi-
ficação de envio do Imposto de Renda/2020 à Receita Federal
(recibo de entrega), conforme determina o inciso III do artigo
33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado pela Portaria
Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação, o processo
seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 3742/21-AI - 55103 D8 - AUTO POSTO PLAZA RIO
PRETO LTDA. - 33.387.962/0001-02 - JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO - 248.330/SP.
Considerando a impossibilidade de conferência da mídia
digital juntada à fl. 37 no momento do protocolo da petição, a
fim de atestar se há ou não conteúdo, bem como tendo em vista
a natureza frágil do CD-ROOM, a limitação de sua vida útil e o
condicionamento específico para manutenção de seus dados,
INDEFERE-SE a apresentação da referida mídia. Intime-se o
autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, regularize a docu-
mentação para fins de impugnação ao valor da receita mensal
média estimada, devendo apresentar, ao menos, um dos docu-
mentos relacionados no artigo 33 da Portaria Normativa Procon
nº 57/19, alterado pela Portaria Normativa 29/2021, acompa-
nhado de comprovação de recolhimento dos impostos. Na hipó-
tese de apresentação de GIAs certificadas pela Receita Estadual
(incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Grupos 5, 6 e 7) e
Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita
e o valor do imposto), deverá ser comprovado o recolhimento de
ambos os impostos e referirem-se aos meses de março a maio
de 2021, considerando a soma das receitas, conforme determina
o inciso I do artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19,
alterado pela Portaria Normativa 29/2021. Na impossibilidade
de apresentação de recolhimento de ambos (ICMS e ISS), deverá
ser apresentada declaração simples, nos moldes do § 1º do
mesmo artigo, cujo modelo está disponível no link: https://www.
procon.sp.gov.br/orientacoes-para-defesa-impugnacao/. Caso
opte pela apresentação de Declaração do Imposto de Renda do
último calendário fiscal (ECF), esta deverá discriminar a receita
bruta da empresa e vir acompanhada de certificação do envio à
Receita Federal (recibo de entrega), conforme determina o inciso
III do artigo 33 da Portaria Normativa Procon 57/19, alterado
pela Portaria Normativa 29/2021. Na ausência de manifestação,
o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4097/21-AI - 56451 D8 - AUTO POSTO EWAMARO
LTDA - 43.177.872/0001-32 - NATHALIA DE ALMEIDA FERNAN-
DES - 381.692/SP.
De 26-01-2022
Vistos. I – Fl. 213. Indefiro o pedido, tendo em vista que as
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1855/21-AI - 53459 D8 - SUPERMERCADO SERVE
TODOS PIRAJUI LTDA - 00.000.993/0008-78 - MARIA JOSE ROSSI
RAYS - 236.433/SP.
Vistos. I – Fl. 20. Indefiro o pedido, tendo em vista que as
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 1893/21-AI - 54052 D8 - AUTO POSTO BOSQUE DOS
IPES S. J. CAMPOS LTDA - 12.010.311/0001-10 - JOÃO PAULO
BUFFULIN FONTES RICO - 234.908/SP - KÁTIA CORRÊA LANZI-
LOTTI - 302.068/SP.
Vistos. I – Fl. 69. Indefiro o pedido, tendo em vista que as
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2589/21-AI - 50519 D8 - MECPORT SUPERMERCADOS
LTDA. - 09.297.453/0002-87 - MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI
FINESSI - 225.977/SP.
Vistos. I – Fl. 25. Indefiro o pedido, tendo em vista que as
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2844/21-AI - 55454 D8 - AUTO POSTO TORTUGAS
LTDA - 32.963.871/0001-05 - TALITA GABRIELA CARTHAGINEZZI
HADDAD - 302.946/SP.
Vistos. I – Fl. 30. Indefiro o pedido, tendo em vista que as
intimações, no processo sancionatório no âmbito desta Funda-
ção, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II –
Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. III – Intime-se
a Autuada para ciência desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 4097/21-AI - 56451 D8 - AUTO POSTO EWAMARO
LTDA - 43.177.872/0001-32 - NATHALIA DE ALMEIDA FERNAN-
DES - 381.692/SP.
Despachos do Assessor Executivo,
De 15-10-2021
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita esti-
mada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 122.
O boleto com o valor recalculado está disponível no site da
Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfra-
cao. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu
regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2939/20-AI- AI 51130 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0890-39 - R$ 8.922,63 - THIAGO
MAHFUZ VEZZI - 228.213/SP.
De 29-10-2021
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 79. O bole-
to com o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipó-
tese de não pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2043/20-AI- AI 48627 D8 - DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA - 03.476.811/0386-39 - R$ 12.483,19 - THIAGO
MAHFUZ VEZZI - 228.213/SP.
De 30-11-2021
Tendo em vista a certidão de fl. 979, a qual atesta que o(s)
documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor
da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no
artigo 33 da Portaria Normativa Procon nº 57/19, alterado pela
Portaria Normativa 29/2021, intime-se o autuado para que, no
prazo de 07 (sete) dias, regularize a documentação para recálculo
da multa aplicada, devendo apresentar GIAs certificadas pela
Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Saídas, Gru-
pos 5, 6 e 7) e Declaração de arrecadação de ISS (com a informa-
ção da receita e o valor do imposto), comprovado o recolhimento
TABELA 2 – SERVIÇOS DE ACESSO DIRETO - 2022
SERVIÇO DESCRIÇÃO RESULTADOS VALOR
1. INSCRIÇÕES EM ATIVIDADES DE
CAPACITAÇÃO
Recepção de inscrições de terceiros em Cursos promovidos pelo
Itesp, abertos ao público em geral.
1. Aquisição de informações, conhecimentos e habilidades específicas
2. Certificado de participação com temário e carga horária.
3. Material de apoio, quando for o caso.
423,00
2. LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO Disponibilizar o auditório da Fundação para realização de
atividades culturais, profissionalizantes, sociais e educativas,
mediante aprovação da Diretoria Executiva.
1. Espaço para 80 pessoas sentadas, mesa de autoridades.
2. Recursos disponíveis mediante negociação: mesa de som, microfones,
retroprojetor, tela de projeção pequena, datashow, projetor de slides, TV e vídeo.
488,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:02:28

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