Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação11 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (92) – 13
Portaria Administrativa – 541, de 10-05-2022
A Chefia de Gabinete da Presidência, da Fundação Centro
de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Admi-
nistrativa nº 1410/2020, no uso de sua competência, e
Considerando as indicações constantes no Expediente
FUNDCASASP-EXP-2022/05482 do CASA Osasco II, bem como
a manifestação favorável da Divisão Regional Metropolitana
Noroeste - DRMNO e Diretoria de Gestão e Articulação Regional
- DGAR, determina:
Artigo 1º - Designar em atendimento ao estabelecido nos
artigos 6º e 7º e parágrafos da Portaria Normativa nº 324/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 27/12/2018, os adiante
indicados para integrarem, como membros, o CONSELHO GES-
TOR do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Osasco II - CASA Osasco II na qualidade de representantes:
I- do Centro de Atendimento: Leandro Andretta Campos,
RE 34.280-4, Diretor de Unidade II, que assumirá a função de
Presidente e Elaine Raimondo Daniel, RE 38.424-0, Encarregado
Técnico, como suplente; e
II- dos servidores do Centro: Carolina Souza Brito, RE
45.855-7, Coordenador Pedagógico, como titular e Valéria Maria
Nezi Pedra, RE 37.211-0, Agente Educacional I, como suplente.
Artigo 2º - As indicações dos demais membros com seus
suplentes, representantes dos adolescentes, dos familiares e
convidados, tais como: poder público, sociedade civil, sistema de
garantias de direitos e outros, serão registradas em Ata.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa nº 574/2019.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 10.05.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 0028/22
Processados (as): JOSÉ APARECIDO DE ALMEIDA – RE. 457310
Advogados: Carlos Henrique Rodrigues de Lucena – OAB/
SP n. 359.816
Deliberação
Mediante a impossibilidade da colheita de oitiva da teste-
munha da Administração CARLOS ALBERTO DE ARAUJO FILHO,
RE 355203, em Audiência realizada no dia 06/05/2022, por estar
de atestado médico (fls. 69); nestes termos, fica agendada a
audiência para oitiva da referida testemunha da Administração
que será realizada por videoconferência através da ferramenta
Microsoft TEAMS, no dia 25/05/2022 as 10h00.
O processado e testemunha, quando devidamente notificados
das audiências, deverão informar endereço de e-mail, para que
possam ingressar nas audiências, que serão realizadas por meio de
vídeo conferência, através da ferramenta Microsoft Teams.
Ciência ao processado e defensor, quanto ao conteúdo da
presente deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para as devidas
providências.
Publique-se.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 10.05.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 2067/19
Processados (as): PEDRO DE SOUZA LIMA – RE. 22042-5
Advogados: Roberlei Cândido de Araújo – OAB/SP n.
214.880
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia do processado Pedro de Souza
Lima – RE: 22.042-5, como garantia à sua ampla defesa e
contraditório, atendendo ao princípio do devido processo legal,
acostada às fls. 21/54, sendo que o instrumento de procuração
consta às fls. 35.
Não existem preliminares arguidas pelo processado.
A Defesa do processado Pedro de Souza Lima alega que a
acusação em desfavor do processado é infeliz e despropositada,
afirmando que o servidor faz tratamento psiquiátrico há vários
anos e faz uso de medicamentos controlados.
Cabe esclarecer ao nobre defensor que a falta funcional
apontada na portaria inaugural se restringe às faltas injustifi-
cadas exclusivamente do período de 01/08/2018 à 08/08/2018.
Juntado aos autos estão os documentos referentes a alta
do INSS que ocorreu em 31/07/2018 (Comunicado de Decisão
de fls. 08) e a apresentação do servidor somente em 09/08/2018
(Atestado de Saúde Ocupacional – APTO – fls. 09).
O atestado médico juntado às fls. 47 não é de conhecimento
da Administração pois não se encontra lançado dentre os afasta-
mentos do servidor. Manifeste-se a defesa, caso haja protocolo
da entrega deste atestado nos moldes do art. 9º e 11 da Portaria
Normativa 308/17:
“Art 9º - É dever do servidor informar imediatamente à sua
chefia que estará ausente através dos meios de comunicação”
“Art. 11 – O prazo para a entrega da via original dos atesta-
dos, e/ou declarações de comparecimento, ao setor administrati-
vo do local de lotação do servidor é de 02 (dois) dias úteis, após
a data da emissão do documento”
Uma vez que as questões suscitadas pelo processado se
referem ao mérito deste procedimento, estas serão apreciadas
em momento oportuno.
INDEFIRO o pedido da Defesa quanto a diligenciar junto ao
INSS solicitando cópias do requerimento administrativo, caben-
do ao processado encaminhar as cópias do referido documento
para juntada, caso haja interesse.
INDEFIRO a concessão de prazo para apresentação de rol de
testemunhas e o pedido de prova testemunhal visto que a prova
da matéria tratada nos autos é exclusivamente documental.
DEFIRO a solicitação quanto à expedição de ofício ao CASA
Presidente Bernardes, cuja resposta já se encontra juntada às
fls. 69 dos autos.
Desta forma, nos termos do § 2º do artigo 24 da Portaria
Normativa 253/2013, considerando-se que a prova documental
juntada é suficiente para a instrução do presente procedimento
em razão da matéria tratada nos autos, apresente o processado,
se desejar, Alegações Finais em 07 (sete) dias, conforme artigo
26 da Portaria Normativa 253/2013 da Fundação CASA.
Ciência ao processado quanto ao conteúdo da presente
deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para as devidas
providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0326/22
Processados (as): ISAIAS ANTONIO MONTEIRO – RE.
18.290-4
Advogados: Edesio Correia de Jesus – OAB/SP n. 206.672 e
Decio Moreira da Silva Lima – OAB/SP n. 222.845
Deliberação
Concedo ao processado o prazo pelo tempo solicitado as
fls. 12.
Intime-se o, no prazo de 24 horas.
DIVISÃO REGIONAL OESTE
ROE0417/22 – Nos termos da Portaria Administrativa
n.º 339/2020, de 21/08/2020 e Ordem de serviço G.P nº
050/2020, despacho do Secretário da Justiça e Cidadania res-
pondendo pelo Expediente da Fundação CASA de 27/04/2022
HOMOLOGANDO o Pregão Eletrônico DRO n.º 001/2022 –
171310170482022OC00008, para aquisição de Lâmpadas para
atender aos Centros Vinculados à Divisão Regional Oeste da
Fundação CASA-SP DRO, após a ADJUDICAÇÃO do objeto da
Licitação pelo pregoeiro no que se refere aos itens ao item 1 à
empresa FIO LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,
no valor total de R$ 1620,00 (Um mil, seiscentos e vinte reais), o
item 2 à empresa LRA COMPUTER INFORMÁTICA LTDA no valor
total de R$ 1.576,00 (Um mil, quinhentos e setenta e seis reais),
o item 4 à empresa MATIAS COMERCIAL PRODUTOS E SERVI-
ÇOS EIRELI - ME no valor de R$ 10.750,00 (Dez mil e setecentos
e cinquenta reais), o item 5 à empresa IMAX LED DISTRIBUI-
DORA LTDA no valor de R$ 11.900,00 (Onze mil e novecentos
reais),o item 6 à empresa KAVIKA LED MATERIAL ELÉTRICO E
ILUMINAÇÃO LTDA, no valor de R$ 9.900,00, restando o item 3
fracassado. Republicado por conter incorreções.
Financeiro. O valor total do repasse será de R$ 104.000,00
(cento e quatro mil reais). O prazo de vigência deste Instrumento
será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
Data da assinatura: 26 de abril de 2022.
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Normativa nº 00092/2022, de 09 de maio
de 2021.
Institui a placa de informação sobre os 10 princípios de
enfrentamento do racismo nas relações de consumo.
CONSIDERANDO que cabe à Fundação PROCON elaborar e
executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor
(art. 2º da Lei Estadual nº 9.192 de 23 de novembro de 1995);
CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo garantir o respeito e a dignidade dos
participantes das relações de consumo (art. 4º da Lei nº 8.078
de 11 de setembro de 1990);
CONSIDERANDO que é dever de todos enfrentar o racismo
e a intolerância racial para construção de uma sociedade mais
justa, inclusiva, solidária e sustentável;
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Fundação
PROCON e a Universidade Zumbi dos palmares para o enfren-
tamento do racismo nas relações de consumo, o qual inspirou a
criação do programa PROCON-SP RACIAL.
CONSIDERANDO a formatação de princípios para o enfreta-
mento do racismo nas relações de consumo, resultado do Grupo
de Trabalho formado em conjunto pela Fundação PROCON, Uni-
versidade Zumbi dos Palmares, Instituto para Desenvolvimento
do Varejo – IDV, Associação Paulista de Supermercados – APAS e
a Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
de São Paulo – FECOMERCIOSP;
CONSIDERANDO que a boa-fé objetiva é orientadora das
melhores práticas nas relações de consumo, razão pela qual
deve ser externalizada a preocupação em enfrentar o racismo.
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor – PROCON/SP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei Estadual nº 9.192/1995 e demais
atos regulamentares, resolve expedir Portaria Normativa nos
seguintes termos:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo
a placa de informação do PROCON-SP RACIAL, formal e ofi-
cialmente, denominada “10 Princípios para o enfrentamento
do racismo nas relações de consumo”, nos termos do ANEXO
I desta Portaria.
Art. 2º - A fixação da placa de informações no estabeleci-
mento comercial configura ato de boa-fé objetiva de compromis-
so do fornecedor com o enfretamento do racismo nas relações
de consumo.
Parágrafo único. A fixação da placa não possui caráter
obrigatório e não constitui infração às normas de proteção e
defesa do consumidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GUILHERME FARID MISCHI BOU CHEBL
DIRETOR EXECUTIVO
ANEXO I
https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploa-
ds/2022/03/Os-10-principios-de-Enfrentamento-ao-Racismo-
-nas-Relacoes-de-Consumo.pdf
(republicada em virtude de incorreções no anexo I)
Despacho do Diretor Executivo Interino, de 09-05-
2022
Processo Fundação Procon-SP n. PRC- 00288/2022. Interessa-
do: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP.
Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando o teor dos
documentos de fls. 03/12, DETERMINO a instauração do procedi-
mento de Apuração Preliminar de Fatos, nos termos do artigo 125
e seguintes do Regulamento de Pessoal da Fundação Procon/SP.
Designo o servidor, César Baldon, como Presidente, e concedo o
prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação
desta decisão, para que sejam apurados os fatos que motivaram a
instauração desse procedimento, podendo ser prorrogado, funda-
mentadamente, por iguais períodos, nos termos do artigo 127 do
predito Regulamento de Pessoal. Após a publicação deste despa-
cho, encaminhe-se os autos ao Presidente da Apuração Preliminar
de Fatos para o início dos trabalhos. Publique-se.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho da Chefia de Gabinete do IMESC de 09-05-
2022
Nos termos do item 6.4.1. do Edital de Credenciamento
IMESC nº 02/2021, que visa contratação de peritos médicos
para fins de realização de perícias forenses e atividades corre-
latas junto ao IMESC, publique-se habilitação/inabilitação dos
candidatos.
Candidatos Habilitados:
- Ayodele Sant'Anna Cajuella Ribeiro - CRM 168296 -
IMESC-PRC-2022/00120
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 02/2021
Processo n° IMESC-PRC-2022/00121
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: Fernando Piason França
Objeto: Realização de perícias médicas/medicina legal
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339036
Fonte de Recursos: 001001001
Data da assinatura: 02/05/2022
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa – 539, de 10-05-2022
A Chefia de Gabinete da Presidência, da Fundação Centro
de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Admi-
nistrativa nº 1410/2020, no uso de sua competência, e
Considerando as indicações constantes no Expediente
FUNDCASASP-EXP-2022/04482 do CASA Vila Guilherme, bem
como a manifestação favorável da Divisão Regional Metropo-
litana Noroeste - DRMNO e Diretoria de Gestão e Articulação
Regional - DGAR, determina:
Artigo 1º - Designar em atendimento ao estabelecido nos
artigos 6º e 7º e parágrafos da Portaria Normativa nº 324/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 27/12/2018, os adian-
te indicados para integrarem, como membros, o CONSELHO
GESTOR do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adoles-
cente Vila Guilherme - CASA Vila Guilherme na qualidade de
representantes:
I- do Centro de Atendimento: Marcelo José Bovolon, RE
18.943-1, Diretor de Unidade II, que assumirá a função de
Presidente e Andrea Celice, RE 40.811-6, Encarregado Técnico,
como suplente; e
II- dos servidores do Centro: Clélia Lucia Lopes, RE 23.336-5,
Pedagogo II, como titular e Hamilton Sales Dantas, RE 36.129-0,
Agente de Apoio Socioeducativo I, como suplente.
Artigo 2º - As indicações dos demais membros com seus
suplentes, representantes dos adolescentes, dos familiares e
convidados, tais como: poder público, sociedade civil, sistema de
garantias de direitos e outros, serão registradas em Ata.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria Administrativa nº 1269/2021.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
de Campinas – FUNDOCAMP nº 001/2022. Processo AGEMCAMP-
-FUNDOCAMP nº 003/2021. Parecer CJ/AGEMCAMP nº 57/2021.
Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco do Brasil. Agente
Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – AGE-
MCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal de Cosmópolis. Objeto:
Constitui objeto do presente o repasse pelo BANCO de crédito não
reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FUNDOCAMP
dos seguintes valores: R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIO para a implementação do Projeto, valor a ser desti-
nado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Segunda do
presente Instrumento. Clausula Segunda – Destinação dos Recursos:
O repasse mencionado na Cláusula Primeira do presente Instrumen-
to se destina ao desenvolvimento do Projeto “Reequipamento do
Centro Municipal de Atendimento ao Turista – Móvel/Fixo”, confor-
me Proposta Técnica avaliada pela AGEMCAMP. R$ 3.000,00 (três
mil reais) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do
repasse, à AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos na condição
de Agente Técnico, e R$ 1.000,00 (hum mil reais) correspondente
a 1% (hum por cento) do valor total do repasse, ao BANCO, pelos
serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O valor
total do repasse será de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
O prazo de vigência deste Instrumento será de 12 (doze) meses
contados da data de sua assinatura. Data da assinatura: 07 de
dezembro de 2021.
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
de Campinas – FUNDOCAMP nº 002/2022. Processo AGEMCAMP-
-FUNDOCAMP nº 030/2019. Parecer CJ/AGEMCAMP nº 58/2021.
Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco do Brasil. Agente
Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – AGE-
MCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal de Santo Antônio de
Posse. Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo BANCO
de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do
FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO, valor a ser destinado exclusivamente
à finalidade indicada na Cláusula Segunda do presente Instrumento.
Clausula Segunda – Da Destinação dos Recursos: O repasse men-
cionado na Cláusula Primeira do presente Instrumento se destina a
implementação do projeto “COMBATE às ARBOVIROSES Dengue,
Chikungunya e Zica – materiais e equipamentos”, conforme Pro-
posta Técnica avaliada pela AGEMCAMP. R$ 600,00 (seiscentos
reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do repas-
se, à AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos na condição de
Agente Técnico, e R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 1%
(hum por cento) do valor total do repasse, ao BANCO, pelos serviços
desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O valor total do
repasse será de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). O prazo
de vigência deste Instrumento será de 12 (doze) meses contados
da data de sua assinatura. Data da assinatura: 26 de abril de 2022.
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
de Campinas – FUNDOCAMP nº 003/2022. Processo AGEM-
CAMP-FUNDOCAMP PRC 2022/00043. Parecer CJ/AGEMCAMP
nº 19/2022. Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco do Brasil.
Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas –
AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal de Americana. Obje-
to: Constitui objeto do presente o repasse pelo BANCO de crédito
não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FUNDO-
CAMP dos seguintes valores: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO, valor a ser destinado exclusivamente
à finalidade indicada na Cláusula Segunda do presente Instrumento.
Cláusula Segunda – Da Destinação dos Recursos: O repasse men-
cionado na Cláusula Primeira do presente Instrumento se destina
a implementação das seguintes obras previstas no “Manual de
Instruções”: recuperação de calçamento, incluindo a adequação
às normas de acessibilidade e à construção de ciclovia. Conforme
Proposta Técnica avaliada pela AGEMCAMP para a implementação
do Projeto, está prevista a execução de Obras de adequação de pas-
seio público, construção de rampas de acessibilidade e sinalização
viária horizontal nas seguintes avenidas: Avenida de Cillo, Avenida
Campos Sales, Avenida Antônio Pinto Duarte, Avenida da Saudade,
Avenida Bandeirantes e Avenida Nossa Senhora de Fátima, todas
no município de Americana/SP. R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
correspondente a 3% (três por cento) do valor total do repasse, à
AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente
Técnico, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente a
1% (hum por cento) do valor total do repasse, ao BANCO, pelos
serviços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O valor
total do repasse será de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil
reais). O prazo de vigência deste Instrumento será de 15 (quinze)
meses contados da data de sua assinatura. Data da assinatura: 26
de abril de 2022.
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropo-
litano de Campinas – FUNDOCAMP nº 004/2022. Processo
AGEMCAMP-FUNDOCAMP PRC 2022/00039. Parecer CJ/AGE-
MCAMP nº 13/2022. Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco
do Brasil. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana
de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal
de Itatiba. Objeto: Constitui objeto do presente o repasse pelo
BANCO de crédito não reembolsável ao amparo de recursos dis-
poníveis do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais) ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO,
valor a ser destinado exclusivamente à finalidade indicada na
Cláusula Segunda do presente Instrumento. Cláusula Segun-
da – Da Destinação dos Recursos: O repasse mencionado na
Cláusula Primeira do presente Instrumento se destina a para a
execução de infraestrutura na Estrada Municipal João Bernardo
Filho – Trecho 1, bairro da Ponte, no Município de Itatiba, estado
de São Paulo, conforme previsão no “Manual de Instruções”.
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) correspondente a
3% (três por cento) do valor total do repasse, à AGEMCAMP,
pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente Técnico, e
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) correspondente a 1%
(hum por cento) do valor total do repasse, ao BANCO, pelos ser-
viços desenvolvidos na condição de Agente Financeiro. O valor
total do repasse será de até R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta
e quatro mil reais). O prazo de vigência deste Instrumento será
de 720 (setecentos e vinte) dias contados da data de sua assina-
tura. Data da assinatura: 26 de abril de 2022.
Extrato de Contrato
Instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao
amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropo-
litano de Campinas – FUNDOCAMP nº 005/2022. Processo
AGEMCAMP-FUNDOCAMP PRC – 2022/00052. Parecer CJ/AGE-
MCAMP nº 25/2021. Agente Financeiro do FUNDOCAMP: Banco
do Brasil. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana
de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal
de Arthur Nogueira. Objeto: Constitui objeto do presente o
repasse pelo BANCO de crédito não reembolsável ao amparo de
recursos disponíveis do FUNDOCAMP dos seguintes valores: R$
100.000,00 (cem mil reais) ao MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO para a
implementação do Projeto, valor a ser destinado exclusivamente
à finalidade indicada na Cláusula Segunda do presente Instru-
mento. Clausula Segunda – Destinação dos Recursos: O repasse
mencionado na Cláusula Primeira do presente Instrumento se
destina ao desenvolvimento do Projeto “Reequipamento do
Centro Municipal de Atendimento ao Turista – Móvel/Fixo”, con-
forme Proposta Técnica avaliada pela AGEMCAMP. R$ 3.000,00
(três mil reais) correspondente a 3% (três por cento) do valor
total do repasse, à AGEMCAMP, pelos serviços desenvolvidos
na condição de Agente Técnico, e R$ 1.000,00 (hum mil reais)
correspondente a 1% (hum por cento) do valor total do repasse,
ao BANCO, pelos serviços desenvolvidos na condição de Agente
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 10/05/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01245-DM
CONVÊNIO: 101416/2022
PARECER JURÍDICO: 21/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional/
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-
-Governamentais e Município de SANTA SALETE
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência
de recursos financeiros para obras de Infraestrutura urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e
o excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natu-
reza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras
, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais , Programa de Trabalho Resumido
04.127.2990.2272.000 Atuação Especial em Municípios, da dotação
orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 10/05/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01210-DM
CONVÊNIO: 101415/2022
PARECER JURÍDICO: 20/2021
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional/
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-
-Governamentais e Município de SANTA SALETE
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para obras de Edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e
o excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 10/05/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01508-DM
CONVÊNIO: 101418/2022
PARECER JURÍDICO: 11/2022
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional/
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-
-Governamentais e Município de SANTO ANASTACIO
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para obras de Edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 10/05/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01457-DM
CONVÊNIO: 101419/2022
PARECER JURÍDICO: 10/2022
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional/
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-
-Governamentais e Município de SAO MIGUEL ARCANJO
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para obras de Infraestrutura
urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 10/05/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01505-DM
CONVÊNIO: 101420/2022
PARECER JURÍDICO: 11/2022
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional/
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-
-Governamentais e Município de SEVERINIA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para obras de Edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 900.000,00 (novecentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 10/05/2022
PROCESSO: SDR-PRC-2022-01460-DM
CONVÊNIO: 101421/2022
PARECER JURÍDICO: 11/2022
PARTÍCIPES: Secretaria de Desenvolvimento Regional/
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-
-Governamentais e Município de UNIAO PAULISTA
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para obras de Edificação.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO , é de até 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a
Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios
- Obras , Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais , Programa de Tra-
balho Resumido 04.127.2928.4477.000 Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente
exercício da SDR/SCMENG .
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 ( setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 10/05/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:03:20

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