Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação03 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 132 (109) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 3 de junho de 2022
Recebo a tempestiva Defesa Prévia do processado Edmilson
João Alves – RE: 154386, como garantia à sua ampla defesa e
contraditório, atendendo ao princípio do devido processo legal,
acostada às fls. 29/32.
REGULARIZE a Defesa do processado a representação
processual com apresentação de instrumento original de procu-
ração, até a data da audiência.
Não conheço da preliminar quanto a Portaria de Instaura-
ção deste Processo Administrativo Disciplinar, esta é clara, dire-
ta, bem estruturada e precisa na descrição da conduta imputada
ao processado. Ademais, encontram-se juntados aos autos o
Relatório Conclusivo nº 0085/2022 de fls. 19/21, que traz por-
menorizadamente todos os fatos que ensejaram a instauração
deste procedimento, garantindo, portanto, o direito da ampla
defesa e do contraditório.
Indefiro a impugnação da Defesa de todas as provas
coletadas em fase sindicante, sob o argumento do processado
delas não ter participado, visto que o procedimento sindican-
te objetiva a coleta de indícios de autoria e materialidade,
não havendo nesta a figura de um acusado, de maneira que
não há de se falar em qualquer violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, não apresentando a Defesa
qualquer vício na produção da referida prova que justificasse
sua impugnação.
Ressalte-se que a instauração de processo disciplinar ocorre
pela presença de indícios de falta funcional, o que foi suficien-
temente fornecido pela documentação juntada, sendo que a
verificação da ocorrência de falta será determinada ao final da
instrução processual.
Defiro a indicação como testemunhas Ligia Augusta de
Campos Maia – RE: 229040, Maria das Merces Braga Silva –
RE: 160684 e Manoel Messias Barbosa da Silva – RE: 182953.
Indico como testemunha da Administração Menilzula Maurida
Santiago Coelho – RE: 222951.
Ao expediente para agendamento da audiência de instru-
ção para o dia 10/06/2022 às 14h00, que ocorrerão as oitivas
por meio de audiência virtual, com a utilização da ferramenta
Microsoft Teams, conforme previsto na Ordem de Serviço Gabi-
nete nº 037/2020 observado o disposto no §1º do Artigo 25
da Portaria Normativa nº 253/2013, por meio do link que será
disponibilizado em momento oportuno.
14h00 - Edmilson João Alves – RE: 154386
14h30 - Menilzula Maurida Santiago Coelho – RE: 222951;
14h40 - Ligia Augusta de Campos Maia – RE: 229040;
14h50 - Maria das Merces Braga Silva – RE: 160684;
15h00 - Manoel Messias Barbosa da Silva – RE: 182953.
O processado poderá participar da tele audiência de seu
local de trabalho ou do escritório de seu defensor, as testemu-
nhas irão participar da tele audiência de seu respectivo local
de trabalho.
Ciência ao processado e seu Defensor.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação e demais providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0149/22
Processados (as): LUIS CARLOS DO NASCIMENTO – RE.
45194-0
Advogados: Wellington John Rosa – OAB/SP n. 329.688
Deliberação
Sem mais requisitos a serem cumpridos, ENCERRO, a fase
instrutória deste Processo.
INTIMO o servidor ora processado nos termos do artigo
26, da Portaria Normativa n° 253/13, para, querendo, apresen-
tar Alegações Finais o prazo improrrogável de 07 (sete) dias
úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento
a presente.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1499/21
Processados (as): MARIA APARECIDA DE CEZARE ANTONIO
– RE. 22876-0
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Em atendimento ao requerimento da Defesa, deferido ainda
na audiência de 12 de maio de 2022, foi juntada a documenta-
ção constante às fls. 90 a 274 dos autos, devendo ser a Defesa
cientificada de sua juntada para obtenção de acesso. Concedo
assim prazo de 03 (três) dias para eventuais manifestações ante
a documentação juntada.
Findo o período, no silêncio da processada, inicie-se o prazo
para que a Defesa apresente, se desejar, eventuais Alegações
Finais em 07 (sete) dias, conforme preconizado no art. 26 da
PN 253/13.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação e demais providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0006/22
Processados (as): ISMAEL OLIVEIRA MARTINS – RE. 41809-2
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339, Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Em audiência, foi requerido pelo advogado de defesa nova
digitalização das páginas 34/37, entretanto, por entender mera-
mente protelatório, indefiro ao pedido.
Declaro encerrada a fase instrutória do feito.
O processado poderá, caso queira, apresentar Alegações
Finais no prazo de 7 (sete) dias, nos termos do artigo 26 da
Portaria Normativa 253/2013, sob pena de preclusão.
Ao secretariado para providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1286/20
Processados (as): HILDEU BARBOSA – RE. 43340-8 e JOSÉ
CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO – RE. 43101-1
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Em atendimento ao requerimento da defesa, deferido
ainda na audiência de 01/06/2022, foi juntada a documenta-
ção constante às fls. 149/206 dos autos, devendo ser a defesa
e processados cientificados de sua juntada para obtenção de
acesso.
Concedo assim prazo de 03 (cinco) dias para eventuais
manifestações ante a documentação juntada.
Findo o período, no silêncio dos processados, inicie-se o
prazo para que a defesa apresente, se desejar, eventuais Ale-
gações Finais em 07 (sete) dias, conforme preconizado no art.
26 da PN 253/13.
Cientifique-se a defesa quanto ao conteúdo desta delibe-
ração.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação e demais providências.
Artigo 4º - Cabe à Comissão Setorial de Bonificação por
Resultados - BR, em relação ao Programa de Bonificação por
Resultados:
I- Assessorar a Presidência da Fundação CASA-SP nos
assuntos relativos à Bonificação por Resultados - BR;
II- Coordenar os estudos, os trabalhos e as negociações
internas para proposição de projetos e atividades específicas,
indicadores específicos, metas mensuráveis, critérios de apura-
ção e avaliação e sua distribuição para cada unidade administra-
tiva vinculada, e linhas de base a serem propostas à Presidência
da Fundação CASA-SP;
III- Instruir os processos de definição de indicadores, metas
e linhas de base, e de apuração de resultados;
IV- Garantir o alinhamento dos indicadores específicos,
quando utilizados, com os indicadores globais e as respectivas
metas da Fundação CASA-SP;
V- Subsidiar a Presidência da Fundação CASA-SP com
informações para definição dos indicadores específicos e res-
pectivas metas;
VI- Realizar a apuração de resultado dos indicadores;
VII- Atuar como representante da Fundação CASA-SP peran-
te o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coor-
denadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, e a
Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 02.06.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 0966/21
Processados (as): ELVIS NASCIMENTO ZAMPERLIN – RE.
44042-5 e ALEX PIZZIGUEIRO NUNES – RE. 45405-9
Advogados: Welington Zamperlin Barbosa – OAB/SP n.
337.499, J.L.Alves & Santos Sociedade de Advogados – OAB/
SP n. 12.677
Deliberação
Agende-se para o dia 08 de junho de 2022 as 10h,
audiência para inquirição do processado e das testemunhas
relacionadas abaixo:
- Processado Alex Pizzigueiro Nunes
- Ernando Giraldeli de Oliveira - RE n. 45.399-7
- Rosangela Aparecida Delfino - CPF n. 269.176.128-20
A audiência será realizada por videoconferência através da
plataforma Teams. Neste sentido, será encaminhado link para
o e-mail institucional do local de lotação do processado e das
testemunhas. Caso prefiram, deverá ser encaminhado, a esta
Corregedoria Geral, endereço eletrônico (e-mail) pessoal do
processado e das testemunhas, para posterior envio de link da
audiência processual.
Ciência aos processados e as testemunhas.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1349/21
Processados (as): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA – RE.
36227-0 e JOBAIL SIQUEIRA FILHO – RE. 22932-5
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339, Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296 e William de Oliveira
Vieira – OAB/SP n. 396.087
Deliberação
Diante dos requerimentos apresentados pelos nobres
Defensores, constantes em Ata de Audiência de fls. 186, ressalto:
DEFIRO o requerimento do Dr. Igor Canazzaro Amêndola –
OAB/SP nº 251.296 referente à juntada da pasta de segurança
dos adolescentes WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA MOURA – PT.
91.841-E e EDVALDO SANTOS GOMES DA SILVA – PT. 78.158-
E, no período de maio a novembro de 2018. Ato contínuo,
INFORMO que as referidas pastas encontram-se juntadas às fls.
202/216 e 218/228.
DEFIRO o requerido pelo Dr. William de Oliveira Vieira –
OAB/SP nº 396.087 quanto à oitiva da testemunha MÁRCIA
BONICI – RE. 15.270-5, que estava presente na ocorrência.
DEFIRO o requerimento comum de ambos os defensores
referente à cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT
e atestado médico apresentado pelo servidor JOBAIL SIQUEI-
RA FILHO referente à ocorrência em comento. Ato contínuo,
INFORMO que a documentação supra encontra-se juntada às
fls. 197/198.
Isto posto, agende-se “TELEAUDIÊNCIA” para o dia
13/06/2022, às 10h, para audiência de instrução processual, pela
Ferramenta Microsoft Teams, conforme Ordem de Serviço GP nº
037/20, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos
das testemunhas:
• Gerson Fernando dos Santos da Silva – RE. 23.105-8 e
• Márca Bonici – RE. 15.270-5.
Atente-se os processados, ao que preconiza o artigo 24,
III, da Portaria Normativa n. 253/2013: “caberá ao processado
apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas
por ele arroladas, sob pena de preclusão”.
Ciência aos processados e seus defensores constituídos
quanto ao conteúdo da presente deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para as devidas
providências.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 02.06.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 1075/21
Processados (as): HILDEU BARBOSA – RE. 43340-8, ADSON
FERREIRA DOS SANTOS – RE. 40200-0 e JOSÉ CARLOS ALEXAN-
DRE DO NASCIMENTO – RE. 43101-1
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Em atendimento ao requerimento da defesa, deferido
ainda na audiência de 01/06/2022, foi juntada a documentação
constante às fls. 153/159 dos autos, devendo ser a defesa e pro-
cessados cientificados de sua juntada para obtenção de acesso.
Concedo assim prazo de 02 (dois) dias para eventuais mani-
festações ante a documentação juntada.
Findo o período, no silêncio dos processados, inicie-se o
prazo para que a defesa apresente, se desejar, eventuais Ale-
gações Finais em 07 (sete) dias, conforme preconizado no art.
26 da PN 253/13.
Cientifique-se a defesa quanto ao conteúdo desta delibe-
ração.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação e demais providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0194/22
Processados (as): EDMILSON JOÃO ALVES – RE. 15438-6
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Em face da conclusão dos trabalhos pela Comissão de
Seleção do município de Presidente Bernardes e, nos termos do
artigo 23, §6º do Decreto Estadual nº 62.738/2017 e do Parecer
Padrão ACJ nº 113/2021 de fls. 1796/1798, HOMOLOGO a Lista
dos Candidatos Habilitados e Classificados no procedimento
público que objetiva a seleção de beneficiários à exploração dos
lote rural nº 03, do Assentamento Estadual Rodeio, localizados
no município de Presidente Bernardes, após o repasse por estes
aos beneficiários desistentes, do valor referente às benfeitorias
descritas no laudo de constatação e avaliação de benfeitorias,
nos termos do Edital nº 02/2021 e dos itens 134 a 149 do
Manual de Procedimentos da Fundação ITESP (Assentamentos
Estaduais - Cadastro e Seleção de Beneficiários), aprovado pela
Portaria ITESP nº 131/2018.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Despacho da Chefia de Gabinete de 25-05-2022
Processo IMESC-PRC-2022/00148
Assunto: Contratação de serviço de divulgação e promoção
em jornal de grande circulação - Publicação de Edital de Cre-
denciamento de entidades médicas públicas ou privadas para
elaboração de laudo caracterizador de pessoa com deficiência.
Tendo em vista os documentos e informações acostados ao
processo em epígrafe, declaro dispensada a Licitação, com base
ção do serviço de divulgação e promoção de edital em jornal de
grande circulação, a favor da empresa O Estado de São Paulo
S/A, inscrita no CNPJ nº 61.533.949/0001-41, no valor total de
R$252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).
Chefe de Gabinete
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania respondendo
pelo expediente da Superintendência do IMESC de 25-05-2022
Ratifico o ato da Chefia de Gabinete, referente a dispensa
da licitação para a contratação de serviço em referência, com
Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pelo expe-
diente da Superintendência
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato
Processo IMESC nº 97/2020
Processo Digital IMESC-PRC-2022/00127
Contrato IMESC n° 08/2020
Contratante: Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo
Contratada: JK Transportes Locações e Serviços Eireli EPP
CNPJ 22.045.434/0001-03
Objeto: serviço de transporte mediante locação de veículos
seminovos em carater não eventual e modalidade C
Valor total: R$ 393.369,75
Garantia da Execução: R$ 19.668,49
Código único: 2022041522-4
Natureza da Despesa: 339033
Programa de Trabalho: 14122171459020000
Data da assinatura: 26/05/2022
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO IPEM-SP 3248/2014
CONTRATO IPEM/SP Nº: 03/2015
ESPÉCIE: Termo de Apostilamento
Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo – IPEM – SP
Contratada:Carga Pesada Comércio e Locação de Veículos
Ltda.
Objeto:Reajuste contratual conforme cláusula 6º do con-
trato 03/2015, o valor mensal passa a ser de 15.120,71 (quinze
mil, cento e vinte reais e setenta e um centavos) resultante da
aplicação de 10,33% (dez virgula trinta e três por cento), relativo
ao período de março/21 a fevereiro/22.
Valor Total: R$ 181.448,52 (cento e oitenta e um mil, qua-
trocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas
alterações.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa – 629, de 02-06-2022
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, determina:
Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete da Presidência,
a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR, a que se
refere o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21
de outubro de 2021, que estabelece normas relativas à Bonifica-
ção por Resultados - BR, no âmbito desta Fundação.
Artigo 2º - Para compor a presente Comissão ficam designa-
dos os representantes das seguintes áreas:
I- Assessor da Presidência, da Assessoria de Inteligência
Organizacional - AIO, que coordenará os trabalhos;
II- Diretor Técnico, representando a Diretoria de Gestão e
Articulação Regional - DGAR;
III- Diretor Administrativo, representando a Diretoria de
Gestão Administrativa - DGA;
IV- Assessor Especial da Presidência, representando a Asses-
soria Especial de Política Socioeducativa - AEPS;
V- Assessor Jurídico, representando a Assessoria Jurídica
- AJ;
VI- Diretor de Divisão, representando a Divisão de Recursos
Humanos - DRH;
VII- Gerente Administrativo, representando a Gerência
de Pessoal, Pagamentos e Benefícios da Divisão de Recursos
Humanos;
VIII- Diretor de Divisão, representando a Divisão de Finan-
ças - DF.
Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Coordena-
dor da Comissão poderá:
I- Convocar servidores ou convidar especialistas que, por
seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contri-
buir para a realização dos trabalhos;
II- Solicitar, junto às áreas competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento das entregas objeto
desta Portaria.
estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto, considerando
os documentos acostados ao Processo ITESP n° 485/2010,
DECLARA a EXCLUSÃO do(as) beneficiário(as) ELIZIA MAR-
QUES DAS NEVES NICOLAU, brasileiro(a), trabalhador(a) rural,
portador(a) do RG nº 960.892 SSP/PR e CPF nº 117.281.738-33,
do lote rural n° 04, QUADRA K, SETOR III, do Assentamento
GLEBA XV DE NOVEMBRO, município de Rosana/SP, em razão da
desistência voluntária da exploração do lote e, em consequência,
REVOGA o Termo de Autorização/Permissão de Uso.
EXPEDIENTE: PROCESSO/ITESP/852/1997
INTERESSADOS: ROSALIA DE SOUZA SILVA
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO LOTE
RURAL N° 05, DO ASSENTAMENTO KING MEAT, MUNICÍPIO DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP
Termo de Permuta de Lotes n º 009/2022
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fun-
dação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes
da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.2007,
de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de
30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de
2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho
de 2017, considerando os documentos acostados ao Processo
ITESP nº 852/1997, AUTORIZA A PERMUTA entre a beneficiária
Rosalia de Souza Silva, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 4.834.955-2- SSP/PR CPF nº 714.943.169-00, do lote rural nº
05, Assentamento King Meat, Município de Mirante do Parana-
panema/SP, com o beneficiário José Inácio da Silva, portador
da Cédula de Identidade RG nº 29.353.411-1- SSP/SP e CPF nº
014.743.569-23, beneficiário do lote rural nº 09, do Assenta-
mento Santana, Município de Mirante do Paranapanema/SP e,
consequentemente, DETERMINA a expedição do Termo de Per-
missão de Uso referentes aos lote rurais que passam a ocupar.
DE 30.05.2022
EXPEDIENTE: PROCESSO/ITESP/ 260/2004
INTERESSADO: ADMIR MARTINS DE OLIVEIRA
ASSUNTO : TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO LOTE
RURAL N° 96 DO ASSENTAMENTO GUARANI MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS- SP
TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO Nº 073/2022
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos
do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos
artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº
16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto
nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando os documentos
acostados ao Processo ITESP nº 260/2004, DECLARA a EXCLU-
SÃO de Neidemar de Castro Oliveira, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 17.067.057 SSP/SP e CPF nº 048.201.058-
41, do lote rural nº 96, Assentamento Guarani, Município de
Pradópolis/SP, em razão da desistência da exploração do lote
em virtude da separação conjugal e, DETERMINA a expedição
do Termo de Permissão de Uso em favor do beneficiário Admir
Martins de Oliveira, portador da Cédula de Identidade nº RG nº
15.171.529-4 SSP/SP e CPF nº 037.972.568-17, que continua
explorando o lote.
EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP/366/2006
INTERESSADOS: MARIA DE JESUS ANTONIO E NELSON
ANTONIO NETTO
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARCERIA AGRÍ-
COLA ENTRE TITULARES E AGREGADOS DO LOTE RURAL N° 75,
DO ASSENTAMENTO SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
EPITÁCIO/SP
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARCERIA AGRÍCOLA ENTRE
TITULARES AGREGADOS N° 017/2022
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da lei nº
10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da lei
4.957, de 30/12/1985, alterada pela lei nº 16.115, de 14 de
janeiro de 2016 e regulamentada pelo decreto nº 62.738, de
31 de julho de 2017, e de acordo com os parâmetros estabe-
lecidos pelo artigo 35 do referido decreto, considerando os
documentos acostados ao processo ITESP/366/2006, autoriza a
parceria agrícola entre os titulares MARIA DE JESUS ANTONIO
brasileiro(a), trabalhador(a) rural, portador(a) do RG nº 465.080
SSP/MS e CPF nº 730.451.011-00 e NELSON ANTONIO NETTO
brasileiro(a), trabalhador(a) rural, portador(a) do RG nº 045.243
SSP/MS e CPF nº 305.768.301-00 e os agregados DENILSON
DE JESUS ANTONIO, portador(a) da cédula de identidade RG nº
53.772.171-X CPF 430.249.848-01 residente no lote rural nº 75,
do Assentamento São Paulo, município de Presidente Epitácio/SP.
DE 01.07.2022
EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP/392/2004
INTERESSADOS: MARIA APARECIDA FERREIRA E WAGNER
FELIBINO DA SILVA
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARCERIA AGRÍ-
COLA ENTRE TITULARES E AGREGADOS DO LOTE RURAL N° 17,
DO ASSENTAMENTO SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
EPITÁCIO/SP.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARCERIA AGRÍCOLA ENTRE
TITULARES AGREGADOS N° 016/2022
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da lei nº
10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da lei
4.957, de 30/12/1985, alterada pela lei nº 16.115, de 14 de
janeiro de 2016 e regulamentada pelo decreto nº 62.738, de
31 de julho de 2017, e de acordo com os parâmetros estabe-
lecidos pelo artigo 35 do referido decreto, considerando os
documentos acostados ao processo ITESP/392/2004, autoriza
a parceria agrícola entre os titulares MARIA APARECIDA FER-
REIRA brasileiro(a), trabalhador(a) rural, portador(a) do RG nº
32.855.687-7 SSP/SP e CPF nº 274.200.638-93 e WAGNER FELIS-
BINO DA SILVA brasileiro(a), trabalhador(a) rural, portador(a)
do RG nº 29.353.995-9 SSP/SP e CPF nº 261.661.688-29 e os
agregados DHULLY ELOIZA FERREIRA ANDRADE, portador(a)
da cédula de identidade RG nº 52.162.459-9 SSP/SP CPF
466.823.748-52 residente no lote rural nº 17, do Assentamento
São Paulo, município de Presidente Epitácio/SP.
DESPACHOS DO DIRETOR EXECUTIVO DE 30.05.2022
EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP 867/2006 Nº DE VOLUMES: 3
ASSUNTO: COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE BERNARDES
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 3 de junho de 2022 às 05:03:34

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