Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação14 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
14 – São Paulo, 132 (140) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II quinta-feira, 14 de julho de 2022
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Apostilas da Diretora, de 13-7-2022
Averbando, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista 1000030-41.2017.5.02.0034
(26ª VT/SP), à vista do trânsito em julgado em 4-2-2022 e con-
forme e-mail encaminhado pela PGE em 17-5-2022, o direito de
ELISABETH PIETOZO, RG 8.584.404-4, Analista Administrativo,
QEE/Fundap (CLT), ao pagamento de ATS pretendido, na forma
anteriormente quitada pelo antigo empregador, incluindo as par-
celas vincendas, nos termos da Portaria DRH 8-A/1987, fazendo
jus a 23,24% de ATS, referente a 21 anos de efetivo exercício,
a partir de 1-12-2015, 24,47% de ATS, referente a 22 anos
de efetivo exercício, a partir de 30-11-2016, 25,71% de ATS,
referente a 23 anos de efetivo exercício, a partir de 30-11-2017,
26,97% de ATS, referente a 24 anos de efetivo exercício, a partir
de 1-12-2018 e 28,24% de ATS referente a 25 anos de efetivo
exercício a partir de 2-12-2019, conforme Certidão 193/2022.
(SDR-EXP-2022/06121)
Averbando, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista 1001472-53.2021.5.02.0082
(89ª VT/SP), conforme e-mail encaminhado pela PGE em 6-5-
2022, o direito de MONICA LANDI, RG 8.874.658, Técnico em
Planejamento e Gestão, QEE/Fundap (CLT), ao pagamento de
ATS, de acordo com a Portaria DRH 008-A/87, fazendo jus a
23,24% de ATS, referente a 21 anos de efetivo exercício, a partir
de 7-12-2015, 24,47% de ATS, referente a 22 anos de efetivo
exercício, a partir de 6-12-2016, 25,71% de ATS, referente a
23 anos de efetivo exercício, a partir de 6-12-2017, 26,97%
de ATS, referente a 24 anos de efetivo exercício, a partir de
6-12-2018 e 28,24% de ATS referente a 25 anos de efetivo
exercício a partir de 6-12-2019, conforme Certidão 194/2022.
(SDR-EXP-2022/06606)
Averbando, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista 1001158-15.2020.5.02.0027
(27ª VT/SP), conforme e-mail encaminhado pela PGE em 6-7-
2022, o direito de JOAQUIM PEREIRA NETO, RG 6.806.536-X,
Analista Administrativo I, QEE/CEPAM (CLT), a Plano de Saúde
mediante inclusão em folha de pagamento, ou, na impossibili-
dade, mediante depósito em conta até o 5º dia útil de cada mês,
com correção anual conforme tabela da ANS (Agência Nacional
de Saúde), sem a necessidade de apresentação de recibos,
enquanto preenchidos as condições de beneficiário previstas no
Item 2, do Anexo XIII, do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2014.
(SDR-EXP-2022/06743)
Comunicado da Diretora, de 13-7-2022
Ratificando para fins de Abono de Permanência, nos termos
do Decreto 58.372/2012 e alterações posteriores, Certidão de
Tempo de Contribuição nº 01/2022, em nome de SELMA REGI-
NA DE OLIVEIRA, RG 18.165.308-4, Auxiliar de Serviços Gerais,
Padrão 1-B, EV/NE, SQC-III, classificada no Departamento de
Recursos Humanos.
AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA
SANTISTA
Portaria DEX - 05/2022, de 11/7/2022
DIRETOR EXECUTIVO DA AGÊNCIA METROPOLITANA DA
BAIXADA SANTISTA, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas CONCEDE, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Comple-
mentar nº 1.158 de 02.12.2011, combinados com o artigo 6º
do Decreto 57.781 de 10.02.2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL P.D.I, no percentual de 50%, ao servidor ANDRÉ
LUIZ SODRÉ, RG 68.088.072-0, Assessor de Gabinete II, Ref. 3,
EV-C, SQC-I, a partir de 29/06/2022.
Portaria DEX - 06/2022, de 12/07/2022
Concedendo:
nos termos do artigo 135, III, da Lei n° 10.261/68, c.c.
artigo 6°, §1°, 2 b do Decreto n° 53.966/2009, a Gratificação
de Representação a ANDRÉ LUIZ SODRÉ, RG 68.088.072-0,
Assessor de Gabinete II, Ref. 3, EV-C, SQC-I, coeficiente de 3,33
% (três inteiros e trinta e três centésimos) sobre o valor UBV,
instituída pelo artigo 33 da L.C. nº 1080/2008 em conformidade
com o artigo 2º, item II, do Decreto n° 53.966 de 22.01.09, a
partir de 29/06/2022.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
SOROCABA
Portaria do Diretor Executivo Nº 007, de 13 de julho de
2022.
Exonerando a pedido, a partir de 12-07-2022, nos termos do
art. 58, I, § 1º, 1, da LC 180/78, GIOVANNA MILITELLI BACCHI
SZEWCZUK, RG 33.618.220-X, Assessor Técnico IV, Ref. 11, EV-C,
SQC-I, do Quadro da AGEMSOROCABA.
Justiça e Cidadania
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Portarias do SJC, respondendo pelo expediente do IMESC
de 12-07-2022
Cessando, nos termos do art.49, inc.III, do Reg. do IMESC,
aprovado pelo Decreto 42.110/97, de conformidade com a alí-
nea “b” do inc.XIV e alínea “a” do inc.XVIII, ambos do artigo 23
do Decreto 52.833/08, a p/ de 12/07/2022, os efeitos da Portaria
CRH 021/21, publ. em DOE de 20/02/2021, que designou a p/de
19/02/2021, Silvia Regina Graziani, RG. 8.984.170-0, Médico II,
Ref. M-2, da LC.1.193/13, do SQC-III, do QSS da Seção de Expe-
diente, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, para em Jornada
de 30 horas Semanais de Trabalho, exercer a função de Serviço
Público de Diretor Técnico de Saúde I, do SQF-I, do QIMESC, no
Núcleo de Perícias Clínicas, do Centro de Perícias, do Departa-
mento de Estudos e Perícias, do SQF-I, do QIMESC, ficando-lhe
concedida a gratificação ”Pró-Labore”, em conformidade com o
disposto no parágrafo 1º, do artigo 20, da LC. 1.193/13 e arbi-
trou-lhe a Gratificação de Representação de Gabinete de 3,54,
de que trata a alínea “l”, do inciso II, do artigo 2º, do Decreto
53.966/09, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre
o valor da UBV, instituída pelo art.33, da LC 1.080/08.
Designando, no nos termos do art.49, inc.III, do Reg. do
IMESC, aprovado pelo Decreto 42.110/97, de conformidade
com a alínea “b” do inc.XIV e alínea “a” do inc.XVIII, ambos
do artigo 23 do Decreto 52.833/08, a p/ de 12/07/2022, Maria
Cecilia Hessel Lopes, RG 50.515.227-7, Médico I, Ref. M-1, da LC.
1.193/13, do SQC-III-QSAP, do Centro de Reintegração e Atendi-
mento a Saúde, da Penitenciária Feminina Santa’ana, da Secre-
taria da Administração Penitenciária, para em Jornada de 30
horas Semanais de Trabalho, exercer a função de Serviço Público
de Diretor Técnico de Saúde I, do SQF-I, do QIMESC, no Núcleo
de Perícias Clínicas, do Centro de Perícias, do Departamento de
Estudos e Perícias, do SQF-I, do QIMESC, ficando-lhe concedida
a gratificação ”Pró-Labore”, em conformidade com o disposto
no parágrafo 1º, do artigo 20, da LC. 1.193/13 e arbitrou-lhe a
Gratificação de Representação de Gabinete de 3,54, de que trata
a alínea “l”, do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/09,
calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre o valor da
UBV, instituída pelo art.33, da LC 1.080/08.
DECIDE:
Artigo 1º. Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvi-
mento Regional, o Comitê Intersecretarial de Desenvolvimento
Regional para Inovação em Cooperativismo, com o objetivo
de coordenar e articular as ações de políticas públicas para
promover o desenvolvimento regional por meio de fomento às
atividades cooperativistas no Estado de São Paulo.
Artigo 2º. O Comitê Intersecretarial de Desenvolvimento
Regional para Inovação em Cooperativismo de que trata o artigo
1º desta Resolução terá a seguinte composição:
I – da Administração Direta:
a) o Secretário de Desenvolvimento Regional, como Presi-
dente Honorífico;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento
Regional;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Administração
Penitenciária;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento
Social;
g) 01 (um) representante da Secretaria dos Direitos da
Pessoa com Deficiência;
h) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
i) 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente;
j) 01 (um) representante da Secretaria da Justiça e Cida-
dania;
k) 01 (um) representante da Secretaria de Logística e
Transportes;
l) 01 (um) representante da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos;
II – da Administração Indireta:
a) 01 (um) representante do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza";
b) 01 (um) representante da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados
c) 01 (um) representante da Fundação Universidade Virtual
do Estado de São Paulo;
d) 01 (um) representante do Instituto de Medicina Social e
de Criminologia de São Paulo;
e) 01 (um) representante da Junta Comercial do Estado de
São Paulo.
§ 1º. O Presidente Honorífico poderá presidir as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Comitê a que se refere o artigo
1º.
§ 2º. Sempre que presente, o Presidente Honorífico poderá
exercer poder de voto.
§ 3º. A coordenação do Comitê a que se refere o artigo
1º será exercida pelo representante indicado na alínea “b” do
inciso I do caput do presente artigo, ao qual compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Comitê a que se refere o artigo 1º;
II – na ausência do Presidente Honorífico, presidir as reu-
niões ordinárias e extraordinárias do Comitê a que se refere
o artigo 1º.
§ 4º. Os membros do Comitê a que se refere o artigo 1º
serão indicados pelos respectivos Titulares dos órgãos e entida-
des estaduais que representam e designados mediante ato do
Secretário de Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º. O Comitê Intersecretarial de Desenvolvimento
Regional para Inovação em Cooperativismo contará com uma
Secretaria Técnica e uma Secretaria Executiva, que têm como
objetivo ações de assessoramento administrativo, sob geren-
ciamento do coordenador dos trabalhos a que se refere o § 3º
do artigo 2º.
§ 1º. À Secretaria Técnica cabe:
I – preparar as pautas de reuniões necessárias ao cumpri-
mento das atribuições do Comitê a que se refere o artigo 1º, de
acordo com os objetivos estratégicos estabelecidos por aquele
colegiado;
II – acompanhar as decisões tomadas pelo Comitê a que se
refere o artigo 1º;
III – preparar as atas de reuniões, a organização e o arquivo
dos documentos recebidos e expedidos;
IV – adotar providências necessárias ao adequado funcio-
namento do Comitê, incluindo expedições, protocolizações e
recebimentos;
V – exercer outras atribuições de suporte e de assessora-
mento administrativo que lhe forem atribuídas pelo coordenador
dos trabalhos a que se refere o § 3º do artigo 2º.
§ 2º. À Secretaria Executiva cabe:
I – disseminar os objetivos estratégicos estabelecidos pelo
Comitê a que se refere o artigo 1º junto aos órgãos e entidades
da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo;
II – secretariar as reuniões do Comitê a que se refere o
artigo 1º;
III – expedir as convocações a que se refere o inciso I do §
3º do artigo 2º;
IV – monitorar o encaminhamento e a execução das deci-
sões tomadas pelo Comitê a que se refere o artigo 1º;
V – executar outras atribuições de suporte e de assessora-
mento administrativo que lhe forem atribuídas pelo coordenador
dos trabalhos a que se refere o § 3º do artigo 2º.
§ 3º. Os integrantes da Secretaria Técnica e da Secretaria
Executiva serão designados mediante ato do Secretário de
Desenvolvimento Regional.
§ 4º. A Junta Comercial do Estado de São Paulo poderá pres-
tar apoio técnico para a consecução das atividades arroladas
nos §§ 1º e 2º do presente artigo e, mediante requerimento do
Secretário de Desenvolvimento Regional, poderá indicar equipe
para a prestação de apoio técnico a que se refere o presente
parágrafo. Havendo a indicação de equipe de apoio técnico, esta
auxiliará o coordenador dos trabalhos a que se refere o § 3º do
artigo 2º, podendo atuar na organização, divulgação, inscrições,
direcionamento para qualificação, obtenção de crédito e apoio
em vendas.
Artigo 4º. Poderão participar das reuniões do Comitê
Intersecretarial de Desenvolvimento Regional para Inovação em
Cooperativismo, mediante convite:
I – representantes da sociedade civil, reconhecidos por
seu notório conhecimento sobre desenvolvimento regional ou
atividades cooperativistas.
II – ou representantes de entidades públicas ou privadas
que, por sua experiência, venham a contribuir para o alcance dos
objetivos desta Resolução.
§ 1º. Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Regional
formular os convites de que trata o caput do presente artigo.
§ 2º. O coordenador dos trabalhos a que se refere o § 3º
do artigo 2º, por intermédio da Secretaria Executiva a que se
refere o § 2º do artigo 3º, expedirá os convites de que trata o
caput deste artigo.
Artigo 5º. As funções de membro do Comitê Intersecretarial
de Desenvolvimento Regional para Inovação em Cooperativismo
não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público
relevante.
Artigo 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 13 de julho de 2022.
Resolução de 7-7-2022
Considerando reintegrada, a partir de 22-6-2022, em
cumprimento à decisão proferida nos autos da Reclamação Tra-
balhista 1000680-59.2017.5.02.0076, 76ª VT/SP, TRT-2, SONIA
BERNARDES COELHO, RG 12.917.911-5, ao emprego público
de Técnico em Planejamento e Gestão, integrante do quadro
especial proveniente da extinta FUNDAP, criado e vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Regional nos termos do Dec.
62.531/17, e considerando deferido o pedido formulado pela
reintegrada, datado de 22-6-2022, ficando, consequentemente,
na mesma data, com o contrato de trabalho e remuneração
suspensos.
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 40, § 1º, III, "a" da
CF/88 alt. p/ EC n. 20/98 e EC n. 41/03, c/c art. 201, § 9º, CF/88
(Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20269078) o(a) Sr(a).
SIDNEY GONCALVES DE SALLES, RG 7.336.316-9, Agente de
Segurança Penitenciaria V, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT
SAP-PRC-2022/17075, fazendo jus aos proventos integrais cal-
culados de acordo com a LEI 10.887/2004
(PORT.DBS nº 7128 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c
art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº
20267550) o(a) Sr(a). WAGNER LUIZ URIZZI FERNANDES, RG
8.897.606-3, Agente de Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-
-QSAP, constante do PUCT 0080431994/2021/SAP/COREVALI/
CDP MOGI, fazendo jus aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8271 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20
(Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20250602) o(a) Sr(a).
WESLEY PAULO SEMENSATI, RG 18.241.760-8, AGENTE SEGU-
RANCA PENITENCIARIA VII, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT
SAP/785076/2021, fazendo jus aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 7385 / 2022)
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.076341, Pro-
cedimento Ordinário nº 1009691-70.2022.8.26.0577 – JEFP de
São José dos Campos/SP - JOSE AIRTO RIBEIRO DA SILVA), que
no título do autor 2º Ten PM 760796-2 JOSE AIRTO RIBEIRO DA
SILVA passe a constar o direito a integração à base de cálculo do
adicional por tempo de serviço (quinquênio) o valor do Adicional
de Insalubridade, excluindo as verbas eventuais, observada a
prescrição quinquenal. (Apostila DBM GIM/SJI 459/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2016.01.027196,
Procedimento Ordinário nº 0017051-93.2022.8.26.0053 – 6ª
VFP/SP - Eloy Prado e outros), que no título do autor Subten
PM 891888-A VANDERLEI XAVIER DE MELLO passe a cons-
tar o direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço
percebido pelos autores considerando as verbas de natureza
permanente, inclusive a Gratificação Executiva, Complemento
LC 1212/2013, GDAP Incorporada, Gratificação de Represen-
tação Incorporada, Gratificação por Atividade de Escolta e
Vigilância-GAEV, Gratificação Geral, Gratificação Suplementar,
Piso Salarial Reajuste Complementar, Gratificação Especial de
Atividade-GEA, Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS,
"ALE-Adicional de Local de Exercício"; "GR-Gratificação de
Representação"; "GDAP-Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividades no Poupatempo (exceto se incorporada); "Os
Décimos do Artigo 133 da Constituição Federal"; "PDIPrêmio
de Desempenho Individual" e; "ADPJ-Adicional por Direção de
Polícia Judiciária", observada a prescrição quinquenal. (Apostila
DBM GIM/SJI 460/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.077342, Pro-
cedimento Ordinário nº 1001501-81.2022.8.26.0266 – VJECrim
de Itanhaem/SP - EDSON DE OLIVEIRA DURAES), que no título
do autor 1º Sgt PM 793312-6 EDSON DE OLIVEIRA DURAES
passe a constar o direito ao recálculo do(s) quinquênio(s) do
autor, de modo que incida(m) também sobre o adicional de
insalubridade, observada a prescrição quinquenal. (Apostila
DBM GIM/SJI 461/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a “Obrigação de Fazer” (PGE.net 2008.01.024223, Processo
nº 0015700-85.2022.8.26.0053- 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo/SP - Carlos Alberto Bezerra), que no título
do autor 2º Ten PM 865327-5 Carlos Alberto Bezerra, passe a
constar o direito ao recálculo do quinquênio, de modo que este
passe a incidir sobre todas as verbas de caráter não eventual
recebidas pelos autores. (Apostila DBM GIM/SJI 487/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.053328,
Processo nº 1005193-22.2022.8.26.0482 - VFP Presidente Pru-
dente/SP - Luiz Barbosa da Silva), que no título do autor 3º Sgt
PM 975869-A Luiz Barbosa da Silva passe a constar o direito ao
recálculo dos quinquênios sobre o adicional de insalubridade.
(Apostila DBM GIM/SJI 514/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.034331,
Processo nº 1001706-19.2022.8.26.0361 - VFP Mogi das Cruzes/
SP - Miguel Archanjo de Carvalho), que no título do autor Cb PM
82729-A Miguel Archanjo de Carvalho passe a constar o direito
ao recálculo do adicional do quinquênio, incluindo-se na base de
cálculo o adicional de insalubridade.
(Apostila DBM GIM/SJI 515/22)
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como
determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net nº 2022.01.060227,
Processo nº 0002860-18.2022.8.26.0126 - VJECCrim Caragua-
tatuba/SP - Miguel Infante), que no título do autor Subten PM
841214-6 Miguel Infante passe a constar o direito ao recál-
culo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre os
vencimentos integrais, incluindo o Adicional de Insalubridade,
excluindo verbas denominadas eventuais.
(Apostila DBM GIM/SJI 516/22)
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SDR Nº 00066, de 13 de julho de 2022.
Institui o Comitê Intersecretarial de Desenvolvimento
Regional para Inovação em Cooperativismo e dá providências
correlatas
RUBENS EMIL CURY, Secretário de Desenvolvimento Regio-
nal do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, inciso I, alínea “a”, combinado com o
inciso II, alínea “h”, ambos do Decreto Estadual n.º 64.063, de
1º de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e articular as
ações de políticas públicas para promover o desenvolvimento
regional por meio de fomento às atividades cooperadas em
todas as regiões do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a possibilidade de interlocução com atores
de desenvolvimento local, visando à redução das desigualdades
regionais,
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c
Art. 10, II, III, IV, §§ 6º, ítem 1, alínea "a", e 7º, ítem 1 da LCE
n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88, c/c Lei 500/74 (Certidão de
Liq. de Tempo de Contrib. nº 20266838) o(a) Sr(a). VERA LUCIA
OLIVEIRA LEAL NASCIMENTO, RG 11.821.059-2, AUXILIAR SERV.
GERAIS, do SQF-II, constante do PUCT SSP-3038/97-PM, fazendo
jus aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 7406 / 2022)
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20,
c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib.
nº 20272096) o(a) Sr(a). ADEMIR ARANHA BALEEIRO, RG
16.394.707-7, Agente de Segurança Penitenciaria V, do SQC-III-
-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/24387, fazendo jus
aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8205 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20,
c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib.
nº 20270843) o(a) Sr(a). CELSO WILSON RODRIGUES SANTOS,
RG 16.876.068-X, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do
SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/25133, fazendo
jus aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8111 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20,
c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib.
nº 20269371) o(a) Sr(a). DEISE LOPES CORTEZ, RG 6.840.692-7,
AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do SQC-III-QSAP,
constante do PUCT SAP-PRC-2022/22728, fazendo jus aos
proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8186 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c
CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n.
1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo
de Contrib. nº 20261248) o(a) Sr(a). EDISON XAVIER PALMEIRA,
RG 15.245.930-3, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do
SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/10900, fazendo
jus aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 7392 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c
art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº
20269158) o(a) Sr(a). EDNELSON CIRINEO, RG 16.606.443-9,
Agente de Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-QSAP, cons-
tante do PUCT SAP-PRC-2022/22489, fazendo jus aos proventos
integrais.
(PORT.DBS nº 8253 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89
c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I, II, III, IV da EC n.
41/03 alt. p/ EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88, c/c Lei 500/74
(Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 0020271948) o(a)
Sr(a). EDNILZA RIBEIRO CARREIRA DE SOUZA, RG 10.969.896-
4, CIRURGIAO DENTISTA, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT
SAP-PRC-2022/27692, fazendo jus aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8204 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c
art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº
20269127) o(a) Sr(a). ELIANA APARECIDA STOCO STRINGASCI,
RG 18.617.564-4, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do
SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/22500, fazendo
jus aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8265 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c
art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº
20272565) o(a) Sr(a). JOAO BATISTA DADARIO, RG 12.149.376-
3, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do SQC-III-QSAP,
constante do PUCT SAP-PRC-2022/28633, fazendo jus aos
proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8268 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20,
c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib.
nº 20269542) o(a) Sr(a). JOSE AILTON ALVES DE SOUZA, RG
8.531.916-8, Agente de Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-
-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/18770, fazendo jus
aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 7391 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c
CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n.
1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo
de Contrib. nº 20270272) o(a) Sr(a). JOSE CARLOS CHICONELLO,
RG 8.357.310-0, Agente de Segurança Penitenciaria V, do SQC-
-III-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/24281, fazendo jus
aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 7888 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c
CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n.
1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo
de Contrib. nº 20268325) o(a) Sr(a). LUIZ APARECIDO SABAINI,
RG 14.344.225-9, Agente de Segurança Penitenciaria V, do SQC-
-III-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/21303, fazendo jus
aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 7717 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c
CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n.
1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo
de Contrib. nº 20272743) o(a) Sr(a). LUIZ CARLOS RIBEIRO, RG
10.743.865-3, Agente de Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-
-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/29100, fazendo jus
aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8272 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89
c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20,
c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib.
nº 20271016) o(a) Sr(a). NOEMIA DE SOUSA OLIVEIRA, RG
18.814.481-X, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do
SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/25969, fazendo
jus aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 7835 / 2022)
Aposentando Voluntariamente,
Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c
CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n.
1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de
Contrib. nº 20269847) o(a) Sr(a). PAULO SERGIO CARLUCCI, RG
19.524.167-8, Agente de Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-
-QSAP, constante do PUCT SAP-PRC-2022/23629, fazendo jus
aos proventos integrais.
(PORT.DBS nº 8198 / 2022)
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quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 05:06:35

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