Justiça e Cidadania - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SÓo Paulo

Data de publicação22 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 132 (192) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 22 de setembro de 2022
EMPENHO: 2022NE00579
VALOR TOTAL: R$ 1.574,70 (um mil, quinhentos e setenta e
quatro reais e setenta centavos)
ASSINATURA: 06/09/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 33903050
FONTE: 005003670
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202212005 – 2022 – Proc. 599
OBJETO: Contratação de empresa especializada para for-
necimento de pilhas/baterias e fita vinílica para rotuladora e
etiquetadora
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: Técnicos em Imagem Comercial Eireli
CNPJ nº 02.513.582/0001-35
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, Inc. II, Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações).
EMPENHO: 2022NE00580
VALOR TOTAL: R$ 446,40 (quatrocentos e quarenta e seis
reais e quarenta centavos)
ASSINATURA: 06/09/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 33903050
FONTE: 005003670
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202212005 – 2022 – Proc. 599
OBJETO: Contratação de empresa especializada para for-
necimento de pilhas/baterias e fita vinílica para rotuladora e
etiquetadora
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: Técnicos em Imagem Comercial Eireli
CNPJ nº 02.513.582/0001-35
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, Inc. II, Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações).
EMPENHO: 2022NE00581
VALOR TOTAL: R$ 2.817,50 (dois mil, oitocentos e dezessete
reais e cinquenta centavos)
ASSINATURA: 06/09/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 33903041
FONTE: 005003670
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202220312 - 2022 - Proc. 918
OBJETO: Contratação de empresa especializada em pres-
tação de serviços gráficos CONTRATANTE: Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: Edvaldo Macedo de Almeida 28009121894
CNPJ nº 36.167.218/0001-82
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, Inc. II, Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações).
EMPENHO: 2022NE00599
VALOR TOTAL: R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais)
ASSINATURA: 16/09/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 33903983
FONTE: 005003670
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202223201 - 2022 - Proc. 1038
OBJETO: Contratação de empresa especializada no forneci-
mento de chancela manual CONTRATANTE: Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: Ciplac Comércio de Placas e Carimbos
LTDA - ME
CNPJ nº 54.472.097/0001-64
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, Inc. II, Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações).
EMPENHO: 2022NE00601
VALOR TOTAL: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
ASSINATURA: 16/09/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 44905234
FONTE: 001001001
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 159/2022, de 20-9-2022
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, autarquia estadual, desig-
nado por meio do Decreto de 27 de abril de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 2022, da lavra do
Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, consignada no Decreto 55.964/2010, alterado
pelo Decreto 64.110/2019;
Considerando os termos do Convênio 29/2020 firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo (Ipem-SP), que delegou competência a esta autarquia
para execução de atividades metrológicas no Estado em confor-
midade com o disposto na Lei 9.933/1999 e na Lei 5.966/1973;
Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamen-
te as condições no exercício das atividades metrológicas de
relevante interesse público com reflexo também na esfera de
direitos dos consumidores tutelados pela Lei 8.078/1990;
Considerando o disposto no Decreto Municipal 9.088 de
19 de agosto de 2022, expedido pela Prefeitura Municipal de
Cotia - SP e Ofício SETRAM 224/2022 de 05 de setembro de
2022 expedido pela Secretaria de Transportes e Mobilidade, que
estabelecem a mudança de tarifa dos taxímetros instalados nos
automóveis de aluguel para o transporte de passageiros (táxi)
do município, referente ao exercício de 2022;
Considerando o disposto no Capítulo IV, item 6, subitem 6.1
da Resolução Conmetro 08/2016;
R E S O L V E:
Artigo 1º – ESTABELECER os dias de 10 a 24 de outubro de
2022 (exceto sábados, domingos e feriados) nos horários das
10h às 12h e das 13h às 14h, para realização da VERIFICAÇÃO
METROLÓGICA PERIÓDICA ANUAL E MUDANÇA DE TARIFA
DOS TAXÍMETROS instalados nos automóveis de aluguel para o
transporte de passageiros do MUNICÍPIO DE COTIA-SP referente
ao exercício de 2022.
Artigo 2º – Os serviços metrológicos serão realizados na
Rua Dr. Altair Martins s/nº - Bairro Gramado - Cotia/SP, podendo
informações adicionais serem obtidas pessoalmente na Delega-
cia de Ação Regional Sul (RCSUL-115) do Ipem-SP estabelecida
na Rua Muriaé, 154 - Alto do Ipiranga - São Paulo - SP, ou pelos
telefones (11) 3581-2330, (11) 3581-2332 e (11) 3581-2333;
§ 1º – Para a realização da verificação metrológica periódica
anual e mudança de tarifa dos taxímetros, deverão os detentores
dos instrumentos efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO
SITE DO IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br) e o PAGAMENTO DA
TAXA METROLÓGICA ANTECIPADA a que se refere o artigo 11
da Lei 9.933/1999 por meio da respectiva Guia de Recolhimento
da União (GRU), preferencialmente no Banco do Brasil.
§ 2º – Os detentores dos instrumentos a serem verificados
deverão apresentar no ato da verificação metrológica os seguin-
tes documentos:
a) Alvará de estacionamento fornecido pela Prefeitura
Municipal dentro do prazo de validade;
b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(categoria aluguel);
c) Certificado de Verificação do Taxímetro Ipem-SP referente
à última verificação metrológica do instrumento;
d) Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada;
pela Portaria Normativa Procon 57/19, que prevê no artigo
6º, caput, que as decisões e intimações serão realizadas
por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo. Desta forma, INDEFIRO o pedido do autuado à fl. 33,
uma vez que não há qualquer amparo legal. O boleto com
o valor recalculado está disponível no site da Fundação
Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO.
Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá seu
regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2562/22-AI- AI 58682 D8 - SERV POSTO OASIS LTDA -
45.986.155/0001-87 - R$ 5.865,99 - LEO LUÍS MORAES MATIAS
DAS CHAGAS - 216.922/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl.
33, bem como para que junte aos autos os atos constitutivos
da empresa. O boleto com o valor recalculado está disponível
no site da Fundação Procon/SP, no link www.procon.sp.gov.br/
autoinfracao. Na hipótese de não pagamento, o processo seguirá
seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2693/22-AI- AI 62173 D8 - SHOULDER INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - 43.470.566/0050-78 - R$
925,01 - SEM ADVOGADO.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 02/2021
Processo n° IMESC-PRC-2022/00229
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: Claudia Carvalho Rizzo
Objeto: Realização de perícias na especialidade de perícias
médicas - medicina legal
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339036
Fonte de Recursos: 001001001
Data da assinatura: 12/09/2022
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 02/2021
Processo n° IMESC-PRC-2022/00235
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: Lucio Marcelo Salvarani Junior
Objeto: Realização de perícias na especialidade de psiquia-
tria forense (cível e criminal)
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339036
Fonte de Recursos: 001001001
Data da assinatura: 16/09/2022
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 02/2021
Processo n° IMESC-PRC-2022/00241
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: Pedro Corral Tacaci Garcia do Amaral
Objeto: Realização de perícias na especialidade de psi-
quiatria
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339036
Fonte de Recursos: 001001001
Data da assinatura: 16/09/2022
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Retificação do Extrato de Nota de Empenho, publica-
do no DOE-SP de 20/09/2022, Seção I, pg. 13
No Extrato de Nota de Empenho referente aos processos
abaixo mencionados, leia-se como segue e não como constou:
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202220044 – 2022 – Proc. 911
OBJETO: Aquisição de Fragmentadora para Escritório
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: Eba Office Comércio de Máquinas para
Escritório LTDA
CNPJ nº 09.015.414/0001-69
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, Inc. II, Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações).
EMPENHO: 2022NE00582
VALOR TOTAL: R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta
reais)
ASSINATURA: 06/09/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 44905234
FONTE: 001001001
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202113981 – 2021 – Proc. 875
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção em equipa-
mento aferidor de peso, balança CONTRATANTE: Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: Sartorius do Brasil LTDA
CNPJ nº 03.437.141/0001-64
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação (Art. 25, Caput,
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações).
EMPENHO: 2022NE00584
VALOR TOTAL: R$ 30.195,00 (trinta mil, cento e noventa
e cinco reais)
ASSINATURA: 08/09/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 33903980
FONTE: 001001001
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202218634 – 2022 – Proc. 870
OBJETO: Contratação de empresa especializada para forne-
cimento de instrumento de medição de tempo com tecnologia
eletrônica digital, cronômetro digital multi-função
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: Incoterm Soluções em Medição LTDA
CNPJ nº 87.156.352/0001-19
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, Inc. II, Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações).
EMPENHO: 2022NE00587
VALOR TOTAL: R$ 895,56 (oitocentos e noventa e cinco reais
e cinquenta e seis centavos)
ASSINATURA: 12/09/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
PROGRAMA DE TRABALHO: 14125172456690000
NATUREZA DE DESPESA: 44905234
FONTE: 001001001
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO IPEM-SP 202212005 – 2022 – Proc. 599
OBJETO: Contratação de empresa especializada para for-
necimento de pilhas/baterias e fita vinílica para rotuladora e
etiquetadora
CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP
CONTRATADO: Bruna Bezerra da Silva Eletrônica ME
CNPJ nº 17.055.604/0001-38
MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, Inc. II, Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações).
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 15-08-2022
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita esti-
mada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fls. 219.
No que tange ao pedido de envio de cópia da decisão adminis-
trativa e as intimações/notificadas enviadas para o endereço da
empresa e ou email, cumpre esclarecer, primeiramente, que a
Administração Pública deve observar o princípio da legalidade,
segundo o qual o Poder Público só poderá agir quando houver
previsão expressa em norma. Os processos sancionatórios ins-
taurados pela Fundação Procon-SP são regidos pela Lei Estadual
nº 10.177/98 e pela Portaria Normativa Procon nº 57/2019, que
prevê no artigo 6º, caput, que as decisões e intimações serão
realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo. Dessa forma, INDEFIRO o pedido do autuado, uma
vez que não há qualquer amparo legal. O boleto com o valor
recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP, no
link www.procon.sp.gov.br/AUTOINFRACAO. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5212/21-AI- AI 57773 D8 - DOM PETRÓPOLIS HORTI-
FRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 30.221.740/0001-19
- R$ 7.125,77 - JORGE ABRAHÃO JUNIOR - 190.434/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de fl. 66, bem
como para que, no prazo de 07 (sete) dias, junte aos autos os
atos constitutivos da empresa. O boleto com o valor recalculado
está disponível no site da Fundação Procon/SP, no link www.
procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não pagamento,
o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1051/22-AI- AI 57385 D8 - DAVID DE OLIVEIRA
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - 21.614.653/0001-30 - R$
28.268,31 - SEM ADVOGADO.
De 30-08-2022
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita estima-
da. Intime-se o autuado para ciência do cálculo. O boleto com o
valor recalculado está disponível no site da Fundação Procon/SP,
no link www.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Na hipótese de não
pagamento, o processo seguirá seu regular trâmite.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5867/21-AI- AI 58895 D8 - PIOVANI SUPERMERCADO
LTDA - 04.928.113/0002-93 - R$ 12.222,53 - LEANDRO RAFAEL
ALBERTO - 343.013/SP;
Proc. 6437/21-AI- AI 56506 D8 - POSTO DE SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS E COM DE COMBUSTIVEIS MERLOT LTDA -
10.318.096/0001-94 - R$ 4.380,82 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0421/22-AI- AI 58710 D8 - ARMAZEM DE CONVENI-
ÊNCIA J J F LTDA - 06.350.273/0001-42 - R$ 5.909,97 - VINICIUS
ALMEIDA LIMA DE PAULA - 292.673/SP - THIAGO RIBEIRO
BARBOSA PINTO - 281.469/SP;
Proc. 0167/22-AI- AI 58606 D8 - AUTO POSTO GP-8 LTDA
ME - 10.305.116/0001-92 - R$ 2.266,77 - SEM ADVOGADO;
Proc. 0168/22-AI- AI 55219 D8 - GOOD BOM SUPERMERCA-
DOS LTDA - 56.794.852/0011-24 - R$ 51.004,75 - GUILHERME
MARTINS MALUFE - 144.345/SP;
Proc. 0553/22-AI- AI 58631 D8 - AUTO POSTO SALLES DE
OLIVEIRA LTDA - 46.993.697/0001-40 - R$ 3.740,84 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 0579/22-AI- AI 58875 D8 - SILVA E BARBOSA COMER-
CIO DE ALIMENTOS LTDA - 60.437.647/0018-55 - R$ 43.351,84
- ALONSO SANTOS ALVARES - 246.387/SP;
Proc. 1175/22-AI- AI 55607 D8 - AUTO POSTO D PEDRO
LTDA - 62.095.252/0001-07 - R$ 17.018,64 - MARINA MORENO
MOTA - 187.624/SP;
Proc. 1228-0/22-AI- AI 09572 D9 - SUPERMERCADOS
CAVICCHIOLLI LTDA. - 43.259.548/0009-10 - R$ 25.116,58 -
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - 197.237/SP - FELIPE SCHMIDT
ZALAF - 177.270/SP;
Proc. 1240/22-AI- AI 58971 D8 - SCB DISTRIBUIÇÃO E
COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. - 30.197.161/0024-
74 - R$ 30.137,36 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA - 403.594/SP;
Proc. 2033/22-AI- AI 60554 D8 - AUTO POSTO SETE DE
PRESIDENTE EPITÁCIO LTDA - 74.701.392/0001-52 - R$ 976,10
- JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - 248.330/SP;
Proc. 2133/22-AI- AI 61166 D8 - CIA BRASILEIRA DE DIS-
TRIBUIÇÃO - 47.508.411/0940-37 - R$ 52.799,62 - DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 403.594/SP;
Proc. 2274/22-AI- AI 61160 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/1008-86 - R$ 12.897,27 - DEN-
NER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 403.594/SP;
Proc. 2332/22-AI- AI 60552 D8 - JOSEFA SATIRO MENEZES
- 15.704.412/0001-80 - R$ 3.229,78 - JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO - 248.330/SP;
Proc. 2411-0/22-AI- AI 10028 D9 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/1008-86 - R$ 9.707,76 - DEN-
NER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 403.594/SP;
Proc. 2439/22-AI- AI 44702 D8 - POSTO CANAL 1 ARAÇA-
TUBA LTDA - 00.018.789/0001-08 - R$ 9.550,45 - EVERALDO
SEGURA - 184.343/SP;
Proc. 2465/22-AI- AI 60580 D8 - ATACADAO S.A. -
75.315.333/0175-08 - R$ 65.834,56 - RICARDO SORDI MARCHI
- 154.127/SP;
Proc. 2621/22-AI- AI 61495 D8 - AUTO POSTO TREVAO
FARRAPO - LTDA. - 54.812.755/0001-10 - R$ 2.694,20 - FABIO
SILVA - 284.738/SP - MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE
- 252.656/SP;
Proc. 2664/22-AI- AI 59596 D8 - POSTO DE SERVIÇO
TORREALBA LTDA - 62.447.321/0001-96 - R$ 5.453,98 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2751/22-AI- AI 62233 D8 - SUPERMERCADOS
KAWAKAMI LTDA - 46.136.925/0011-37 - R$ 72.453,71 -
DANIELA RAMOS MARINHO GOMES - 256.101/SP;
Proc. 2761/22-AI- AI 61425 D8 - SUPERMERCADO SUPER-
CIDADE LTDA - 74.613.712/0001-12 - R$ 80.458,83 - SALMEN
CARLOS ZAUHY - 132.756/SP - DEBHORA VALARELLI ZAUHY
- 377.208/SP;
Proc. 2480/22-AI- AI 60983 D8 - MIXTER ATACADO E VARE-
JO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - 07.705.530/0006-99 - R$
84.447,95 - ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI - 188.893/SP;
Proc. 2483/22-AI- AI 60980 D8 - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/1110-63 - R$ 40.879,27 - DEN-
NER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 403.594/SP;
Proc. 2526/22-AI- AI 61556 D8 - VIA S.A. - 33.041.260/0386-
41 - R$ 7.911,85 - MAURICIO MARQUES DOMINGUES -
175.513/SP;
Proc. 2574/22-AI- AI 58704 D8 - CENTRO AUTOMOTIVO
AGUA BRANCA LTDA - 11.162.573/0001-38 - R$ 13.237,60 -
NATHALIA DE ALMEIDA FERNANDES - 381.692/SP;
Proc. 2584/22-AI- AI 61320 D8 - SUPERMERCADOS SOLAR
LTDA - 46.079.372/0001-56 - R$ 26.969,89 - ANDREI LUIZ DE
PAULA TANCREDI - 188.893/SP;
Proc. 2589/22-AI- AI 61902 D8 - TONICAR AUTO POSTO
EIRELI - 61.990.750/0001-42 - R$ 14.469,53 - ARTHUR LUIS
MENDONCA ROLLO - 153.769/SP.
Acolho o pedido de impugnação ao valor da receita
estimada. Intime-se o autuado para ciência do cálculo de
fls. 66. Os processos sancionatórios instaurados pela Fun-
dação Procon-SP são regidos pela Lei Estadual 10.778/98 e
denunciada da infração prevista no artigo 2º, incisos I e III
da Lei Estadual nº 14.187/2010, por não haver nos autos
elementos probatórios suficientemente aptos a configurar a
discriminação noticiada.
CHEFIA DE GABINETE
COMISSÃO ESPECIAL - DISCRIMINAÇÃO
HOMOFÓBICA
DECISÃO DEFINITIVA DA COMISSÃO ESPECIAL-DISCRI-
MINAÇÃO HOMOFÓBICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO
Processo:SJCn°2710074/2019,Interessado:C.N.A.B, Denun-
ciada: V.C.J, Assunto:Denúncia de discriminação em razão de
orientação sexual, nos termos da Lei estadual nº 10.948/2001.
Diante do trânsito em julgado, torna-se definitiva a decisão
prolatada por esta Comissão Especial que, por unanimidade,
considerou Improcedente a denúncia apresentada por C.N.A.B,
para absolver a acusada V.C.J, das acusações que lhe foram
imputadas. A íntegra da decisão encontra-se nos autos do Pro-
cesso SJC n°2710074/2019.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Negócios
Centro de Gestão de Contratos
NOTIFICAÇÃO
À SS FORT ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO EIRELI - CNPJ
46.381.000/0017-47
Sr. Wender Batista de Souza - Proprietário
Rua Valentim Gentil, nº 390 Vila Cicma – Adamantina – São
Paulo
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, vem através da presen-
te NOTIFICAR essa r. empresa, quanto segue:
Na data de 09/11/2018 firmou-se entre esta Pasta e a
empresa SSFORT ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO EIRELI -
CNPJ 46.381.000/0017-47 o contrato nº 018/2018, cujo objeto
consiste na prestação de serviços de recepção, com a efetiva
cobertura dos postos das unidades da Sede desta Secretaria da
Justiça e Cidadania e dos Centros de Integração e Cidadania,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
respectivo Termo de Referência.
Algumas Unidades desta Secretaria têm reportado intercor-
rências no que tange a falta de cobertura de almocistas e escala
de férias dos postos de recepção, conforme apontamos abaixo:
Em 07/02/2022 a Diretora do CIC Sul informou que o almo-
cista Ítalo não usufruiu férias nos últimos 02 (dois) anos, assunto
resolvido apenas em 01/04/2022, data em que o funcionário
saiu de férias.
Em 14/04/2022 o Diretor do CIC Feitiço da Vila informou que
a almocista da unidade havia saído de férias, sem aviso prévio e
sem reposição do posto.
Em 18/07/2022 a Diretora do CIC Imigrante informou que
a funcionária Thamires estava com 02 (duas) férias vencidas
(janeiro/2021 e janeiro/2022).
Em 25/07/2022 o Diretor do CIC Feitiço da Vila informou
que, novamente, estava sem almocista em razão do remaneja-
mento da funcionária deste CIC para cobertura de férias no CIC
Sul, deixando o posto atual sem reposição.
Em 26/07/2022 reforçamos através de e-mail à Contratada
que tal situação vem sendo recorrente e, solicitamos que os
Diretores sejam avisados com antecedência quanto às férias dos
funcionários e que hajam as respectivas reposições.
Em 16/08/2022 a Diretora do CIC Sul nos relatou as seguin-
tes informações:
-Informo que estava de férias no dia 18/07 (terça-feira), a
Marileide que é recepcionista aqui do CIC Sul, me enviou uma
mensagem no dia15/07, informando que entraria de férias
dia 18/07 e a empresa SS Fort responsável pela Recepção iria
encaminhar a senhorita Edna Martins para substituí-la, porém, a
mesma não teve tempo hábil para aprender os serviços do Posto.
No dia 19/07, mesmo de férias estive no CIC para apresentar o
posto e orientá-la nas atividades a serem feitas. Temos dois pres-
tadores de serviço que ajudam na Recepção há algum tempo,
comentei com o Sr. Diógenes que já está conosco há uns três
anos se sabia digitar, caso fosse necessário, para ajudá-la, pois
eu iria embora só iria ficar os dois, a mesma respondeu que tudo
teria que ser no tempo dela. Quando eu estava saindo, resolvi
passar na copa para tomar água, ela estava chorando dizendo
que morava na Zona Oeste, que havia caído aqui de pára quedas
e que não tinha nem aprendido o serviço, expliquei para ela
que aprenderia aos poucos e não havia problema nenhum, mas
quando retornei o professor de informática me informou que ela
chorava todos os dias, contando a mesma coisa.
Hoje (08/08/2022), recebi o supervisor Marcos, que per-
guntou o que aconteceu, eu contei o ocorrido, segundo ele, ela
informou que irá fazer um boletim de ocorrência, pois chamei-a
de molenga. Em nenhum momento tive atitude áspera e ofendi
a mesma, apenas tentei ajudá-la.-
Em razão do ocorrido, a Diretora do CIC registrou um bole-
tim de ocorrência para apuração de crime de difamação, previsto
no art. 139 do Código Penal.
Neste momento, recebemos a informação de que o almocis-
ta do CIC Grajaú pediu demissão e, desde o dia 15/09/2022 não
há almocista para cobertura do referido Posto. Em 19/09/2022,
em contato telefônico e também via e-mail, com o supervisor da
Contratada, fomos informados de que ainda não tem uma data
para reposição desta cobertura.
Cabe aqui esclarecer que os serviços em questão são de
extrema importância para esta Administração, não havendo
possibilidade de ausências de cobertura nas recepções, tudo
em conformidade com a cláusula quarta do Contrato “DAS
OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA”,
que prevê:
-...XVII – manter cobertura integral e ininterrupta quando
do gozo do intervalo intrajornada pelo respectivo funcioná-
rio alocado (cobertura com almocista), conforme orientação
Cadterc Volume 19.-
Outrossim, em consonância com o Termo de Referência,
que é parte integrante do Contrato, consta que é dever da
Contratada:
3.6 - designar para a realização dos serviços, empregados
devidamente qualificados, com experiência de mais de 01 (um)
ano na função
3.7 - manter funcionários devidamente treinados para o
exercício de suas obrigações;
3.10 - Efetuar de imediato a reposição da mão de obra nos
postos em eventual ausência, não sendo permitida a prorroga-
ção da jornada de trabalho (dobra);
Diante dos fatos apresentados, têm-se que a não obser-
vância por parte da Contratada no que diz respeito a cobertura
dos Postos em horários de almoço e em período de férias, ense-
jarão as sanções administrativas, sem prejuízo da aplicação de
multa por descumprimento da Cláusula Quarta do instrumento
contratual.
Ante o exposto, fica essa r. empresa, SS FORT ADMINIS-
TRATIVO E TECNOLÓGICO EIRELI - CNPJ 46.381.000/0017-47,
NOTIFICADA para que, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), a contar do recebimento desta, haja reposição de
almocista no posto do CIC Grajaú, bem como, seja provi-
denciado cronograma de férias com reposição imediata por
funcionários devidamente treinados para o exercício de suas
obrigações.
São Paulo, 20 de setembro de 2022
TATIANA RACHED CAMPOS
Coordenadora de Integração e Cidadania
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 22 de setembro de 2022 às 05:03:11

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT